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Rua Maria Silva, 96 - Pq. Areia Preta
Guarapari / ES
Tel: (27) 3361-6923 | (27) 8844-4221 | (27) 99268383
Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção
As partes abaixo nominadas e qualificadas
têm, entre si, justo e firmado o presente
Contrato de Prestação de Serviços
de Manutenção, que será regido
mediantes as cláusulas e disposições
seguintes:
Cláusula Primeira - Das Partes:
(I) CONTRATANTE:
<Contratante>, <Nacionalidade>, <Estado Civil>, inscrito no RG sob o nº <RG>, e no CPF
<CPF>, residente à <Endereço>, CEP nº <CEP>, na cidade de <Cidade>, Estado do
<Estado>.
Telefone: E-mail:
(II) CONTRATADA
Infortec Informática, empresa com sede à Rua Maria Silva, 96 - Ed. Weller Baptista,
Parque Areia Preta, na cidade de Guarapari, Estado do ES, aqui representada na pessoa de
Affonso S. Neto, brasileiro, solteiro, registrado no CPF sob o número <CPF>, RG <RG>,
residente no mesmo endereço supracitado.
Telefones: (27) 3361-6923 | (27) 8844-4221 | (27) 99268383
E-mail: infortec@infortec.info
Cláusula Segunda - Do Objeto do Contrato:
2.1 O presente instrumento abrange serviços que tenham como objetivo a preservação, suporte,
manutenção ou reparo de estações de trabalho computadorizadas e demais periféricos adjuntos,
além das estruturas tecnológicas (físicas ou lógicas) que oferecem suporte a estas estações, bem
como a instalação, atualização e correção dos softwares ali instalados.
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Rua Maria Silva, 96 - Pq. Areia Preta
Guarapari / ES
Tel: (27) 3361-6923 | (27) 8844-4221 | (27) 99268383
Cláusula Terceira - Do Preço do Serviço Contratado e Pagamento:
3.1 O pagamento pelos serviços de manutenção será orçado pelo número de máquinas que o
CONTRATANTE tem a disposição, conforme tabela abaixo*:
Quantidade de
máquinas
VALOR REAL VALOR COM DESCONTO
[ ] 01 Computador R$ 50,00 (Cinquenta Reais) R$ 50,00 (Cinqüenta Reais)
[ ] 02 Computadores R$ 100,00 (Cem Reais) R$ 90,00 (Noventa Reais)
[ ] 03 Computadores R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais)
[ ] 04 Computadores R$ 200,00 (Duzentos Reais) R$ 170,00 (Cento e Setenta Reais)
[ ] 05 Computadores R$ 250,00 (Duzentos e Cinqüenta Reais) R$ 210,00 (Duzentos e Dez Reais)
[ ] 06 Computadores R$ 300,00 (Trezentos Reais) R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais)
[ ] 07 Computadores R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais) R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais)
[ ] 08 Computadores R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) R$ 330,00 (Trezentos e Trinta Reais)
[ ] 09 Computadores R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais) R$ 370,00 (Trezentos e Setenta Reais)
[ ] 10 Computadores R$ 500,00 (Quinhentos Reais) R$ 410,00 (Quatrocentos e Dez Reais)
* Valores aplicados para até 10 equipamentos
3.2 O valor acima citado deverá ser pagos até o 5.º (quinto) dia do próximo mês. O pagamento
poderá ser feito ao CONTRATADO em DINHEIRO/CHEQUE ou em DEPÓSITO BANCÁRIO feito
na conta do CONTRATADO.
Cláusula Quarta - Das Condições dos Serviços de Manutenção:
4.1 O CONTRATADO se disponibiliza a realizar a manutenção dos equipamentos para o
CONTRATANTE, nos dias e horários comerciais de SEGUNDA À SEXTA das 08h00min as
18h00min, respeitado o horário de almoço das 12h00min as 13h00min.
4.2 A firma e/ou pessoa que possuírem contrato firmado possuem ATENDIMENTO PRIORITÁRIO,
sendo estes serviços de manutenção realizados antes de qualquer atividade acordada formalmente
com terceiros.
4.3 Caso o CONTRATADO esteja em atendimento onde tenha sido firmado um CONTRATO DE
MANUTENÇÃO, o CONTRATADO terá 01h00min (uma hora) para estar no local de atendimento
do CONTRATANTE.
4.4 O usufruto dos serviços de manutenção será irrestrito, não havendo número delimitado de
visitas mensais para o CONTRATADO.
4.5 Caso aconteça do equipamento ou periférico (peças) ter que sair do recinto do
CONTRATANTE, e se por ventura houver a necessidade da troca da mesma, o CONTRATADO
deverá mencionar antes o orçamento das novas peças para o contratante.
4.6 O CONTRATADO não se responsabiliza por nenhum mau uso do equipamento pelo
proprietário ou por um funcionário.
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Guarapari / ES
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4.7 O CONTRATADO não se responsabilizará por peças e periféricos que o CONTRATANTE
adquiriu por sua própria conta. As peças que apresentarem algum tipo de defeito, estando no prazo
da garantia serão entregues em mãos para o CONTRATANTE, onde o mesmo haverá de procurar
seus direitos com a empresa que as vendeu, cumprindo com sua garantia.
4.8 O contratado dispõe de FORNECEDOR PRÓPRIO, onde as peças que forem substituídas pelo
CONTRATADO terão por sua vez a garantia anexada no recibo, essas se houverem problemas
serão trocadas em imediato conforme o prazo da loja ‘RMA’ (retorno de material avariado), sendo a
responsabilidade e integridade destas peças arcadas pelo FORNECEDOR.
4.9 Define-se MANUTENÇÃO AVANÇADA todo o tipo de serviço que depende de várias horas de
trabalho contínuo e de atenção constante. Ex.: instalação de vários programas; inclusive o Sistema
Operacional, retirada de programas/arquivos/dados importantes do PC e troca de peças que haja
problemas (conflitos) em sua instalação.
4.10 Os serviços recuperação de dados NÃO ESTÃO INCLUSOS no pacote de manutenção, sendo
estes combinados formalmente entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO. O orçamento deste
tipo de serviço está condicionado à quantidade de dados a serem recuperados e o prazo de entrega
destes dados em mídia dedicada pelo CONTRATADO.
Cláusula Quinta - Da Vigência do Contrato
5.1 - A vigência deste contrato será de 01 (um) ano, contados a partir da data de início da
prestação do serviço pelo CONTRATADA, sendo automaticamente renovado por igual período,
quando não houver manifestação em contrário entre qualquer uma das partes.
Cláusula Sexta - Do Cancelamento do Contrato
6.1 O presente contrato só poderá ser rescindido por parte do CONTRATANTE, apenas se o
mesmo estiver em dia com suas obrigações contraídas perante o CONTRATADO; caso contrário
fica o contratante responsável por ressarcir financeiramente o CONTRATADO pelo período
restante para a cessação do contrato, sob pena de responder por perdas e danos a parte que der
causa à rescisão.
6.2 - O presente instrumento obriga em todos os seus termos não só a CONTRATANTE, mas
também seus herdeiros e sucessores.
Cláusula Sétima - Do Foro
7.1. - Para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente instrumento, elegem as
partes do Foro da Comarca de Guarapari/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que possa ser, para dirimir as divergências originadas deste instrumento.
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Guarapari / ES
Tel: (27) 3361-6923 | (27) 8844-4221 | (27) 99268383
ENCERRAMENTO
E, por estarem as partes plenamente justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma com as testemunhas devidas, para que se cumpram todos os efeitos
legais. <Cidade>/<Estado>, <Dia> de <Mês> de <Ano>.
Contratante Contratada
Testemunhas
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Contrato de Manutenção

  • 1. 1 Rua Maria Silva, 96 - Pq. Areia Preta Guarapari / ES Tel: (27) 3361-6923 | (27) 8844-4221 | (27) 99268383 Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção As partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e firmado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção, que será regido mediantes as cláusulas e disposições seguintes: Cláusula Primeira - Das Partes: (I) CONTRATANTE: <Contratante>, <Nacionalidade>, <Estado Civil>, inscrito no RG sob o nº <RG>, e no CPF <CPF>, residente à <Endereço>, CEP nº <CEP>, na cidade de <Cidade>, Estado do <Estado>. Telefone: E-mail: (II) CONTRATADA Infortec Informática, empresa com sede à Rua Maria Silva, 96 - Ed. Weller Baptista, Parque Areia Preta, na cidade de Guarapari, Estado do ES, aqui representada na pessoa de Affonso S. Neto, brasileiro, solteiro, registrado no CPF sob o número <CPF>, RG <RG>, residente no mesmo endereço supracitado. Telefones: (27) 3361-6923 | (27) 8844-4221 | (27) 99268383 E-mail: infortec@infortec.info Cláusula Segunda - Do Objeto do Contrato: 2.1 O presente instrumento abrange serviços que tenham como objetivo a preservação, suporte, manutenção ou reparo de estações de trabalho computadorizadas e demais periféricos adjuntos, além das estruturas tecnológicas (físicas ou lógicas) que oferecem suporte a estas estações, bem como a instalação, atualização e correção dos softwares ali instalados.
  • 2. 2 Rua Maria Silva, 96 - Pq. Areia Preta Guarapari / ES Tel: (27) 3361-6923 | (27) 8844-4221 | (27) 99268383 Cláusula Terceira - Do Preço do Serviço Contratado e Pagamento: 3.1 O pagamento pelos serviços de manutenção será orçado pelo número de máquinas que o CONTRATANTE tem a disposição, conforme tabela abaixo*: Quantidade de máquinas VALOR REAL VALOR COM DESCONTO [ ] 01 Computador R$ 50,00 (Cinquenta Reais) R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) [ ] 02 Computadores R$ 100,00 (Cem Reais) R$ 90,00 (Noventa Reais) [ ] 03 Computadores R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais) [ ] 04 Computadores R$ 200,00 (Duzentos Reais) R$ 170,00 (Cento e Setenta Reais) [ ] 05 Computadores R$ 250,00 (Duzentos e Cinqüenta Reais) R$ 210,00 (Duzentos e Dez Reais) [ ] 06 Computadores R$ 300,00 (Trezentos Reais) R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) [ ] 07 Computadores R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais) R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais) [ ] 08 Computadores R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) R$ 330,00 (Trezentos e Trinta Reais) [ ] 09 Computadores R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais) R$ 370,00 (Trezentos e Setenta Reais) [ ] 10 Computadores R$ 500,00 (Quinhentos Reais) R$ 410,00 (Quatrocentos e Dez Reais) * Valores aplicados para até 10 equipamentos 3.2 O valor acima citado deverá ser pagos até o 5.º (quinto) dia do próximo mês. O pagamento poderá ser feito ao CONTRATADO em DINHEIRO/CHEQUE ou em DEPÓSITO BANCÁRIO feito na conta do CONTRATADO. Cláusula Quarta - Das Condições dos Serviços de Manutenção: 4.1 O CONTRATADO se disponibiliza a realizar a manutenção dos equipamentos para o CONTRATANTE, nos dias e horários comerciais de SEGUNDA À SEXTA das 08h00min as 18h00min, respeitado o horário de almoço das 12h00min as 13h00min. 4.2 A firma e/ou pessoa que possuírem contrato firmado possuem ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, sendo estes serviços de manutenção realizados antes de qualquer atividade acordada formalmente com terceiros. 4.3 Caso o CONTRATADO esteja em atendimento onde tenha sido firmado um CONTRATO DE MANUTENÇÃO, o CONTRATADO terá 01h00min (uma hora) para estar no local de atendimento do CONTRATANTE. 4.4 O usufruto dos serviços de manutenção será irrestrito, não havendo número delimitado de visitas mensais para o CONTRATADO. 4.5 Caso aconteça do equipamento ou periférico (peças) ter que sair do recinto do CONTRATANTE, e se por ventura houver a necessidade da troca da mesma, o CONTRATADO deverá mencionar antes o orçamento das novas peças para o contratante. 4.6 O CONTRATADO não se responsabiliza por nenhum mau uso do equipamento pelo proprietário ou por um funcionário.
  • 3. 3 Rua Maria Silva, 96 - Pq. Areia Preta Guarapari / ES Tel: (27) 3361-6923 | (27) 8844-4221 | (27) 99268383 4.7 O CONTRATADO não se responsabilizará por peças e periféricos que o CONTRATANTE adquiriu por sua própria conta. As peças que apresentarem algum tipo de defeito, estando no prazo da garantia serão entregues em mãos para o CONTRATANTE, onde o mesmo haverá de procurar seus direitos com a empresa que as vendeu, cumprindo com sua garantia. 4.8 O contratado dispõe de FORNECEDOR PRÓPRIO, onde as peças que forem substituídas pelo CONTRATADO terão por sua vez a garantia anexada no recibo, essas se houverem problemas serão trocadas em imediato conforme o prazo da loja ‘RMA’ (retorno de material avariado), sendo a responsabilidade e integridade destas peças arcadas pelo FORNECEDOR. 4.9 Define-se MANUTENÇÃO AVANÇADA todo o tipo de serviço que depende de várias horas de trabalho contínuo e de atenção constante. Ex.: instalação de vários programas; inclusive o Sistema Operacional, retirada de programas/arquivos/dados importantes do PC e troca de peças que haja problemas (conflitos) em sua instalação. 4.10 Os serviços recuperação de dados NÃO ESTÃO INCLUSOS no pacote de manutenção, sendo estes combinados formalmente entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO. O orçamento deste tipo de serviço está condicionado à quantidade de dados a serem recuperados e o prazo de entrega destes dados em mídia dedicada pelo CONTRATADO. Cláusula Quinta - Da Vigência do Contrato 5.1 - A vigência deste contrato será de 01 (um) ano, contados a partir da data de início da prestação do serviço pelo CONTRATADA, sendo automaticamente renovado por igual período, quando não houver manifestação em contrário entre qualquer uma das partes. Cláusula Sexta - Do Cancelamento do Contrato 6.1 O presente contrato só poderá ser rescindido por parte do CONTRATANTE, apenas se o mesmo estiver em dia com suas obrigações contraídas perante o CONTRATADO; caso contrário fica o contratante responsável por ressarcir financeiramente o CONTRATADO pelo período restante para a cessação do contrato, sob pena de responder por perdas e danos a parte que der causa à rescisão. 6.2 - O presente instrumento obriga em todos os seus termos não só a CONTRATANTE, mas também seus herdeiros e sucessores. Cláusula Sétima - Do Foro 7.1. - Para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente instrumento, elegem as partes do Foro da Comarca de Guarapari/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir as divergências originadas deste instrumento.
  • 4. 4 Rua Maria Silva, 96 - Pq. Areia Preta Guarapari / ES Tel: (27) 3361-6923 | (27) 8844-4221 | (27) 99268383 ENCERRAMENTO E, por estarem as partes plenamente justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma com as testemunhas devidas, para que se cumpram todos os efeitos legais. <Cidade>/<Estado>, <Dia> de <Mês> de <Ano>. Contratante Contratada Testemunhas Nome: Nome: RG: RG: