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suas dúvidas e sugestões,
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Horário especial para servidor estudante
Amparados pela Lei 869 e a Resolução nº 1187/2011, o horário especial para servidor estudan-
te é destinado ao servidor regularmente matriculado em instituição de ensino e será concedi-
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às aulas. Ao servidor é concedida a flexibilização do seu horário de trabalho em, no máximo,
uma hora e trinta minutos na jornada diária. Lembrando que a resolução não faz distinção
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ço da Instituição de ensino, declaração de
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rio especial (contendo seu horário de traba-
lho e o horário que precisará usufruir garantin-
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O horário especial de trabalho para
estudante é regulamentado de acordo
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Art. 2º Ao servidor estudante da Secreta-
ria de Estado de Defesa Social do Estado de
Minas Gerais será assegurado, sempre que
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§ 2º O indeferimento do benefício previsto no
caput deverá ser motivado e terá como pres-
suposto a garantia da continuidade do servi-
ço público.
Insta destacar
que o Ato de con-
cessão ou não de
horário especial a
estudante servidor
é discricionário, e
deve estar devi-
damente motiva-
do, sendo este
motivo razoável
para que o mesmo prevaleça.
Para mais informações e esclarecimento:
dpbbeneficios@defesasocial.mg.gov.br
Telefone: 31 - 3915.5902
Identificador e senha no Portal do Servidor
Mediante grande demanda a que foi submetida a Superintendência de Recursos
Humanos (SRHU) nos últimos meses em relação à necessidade de se obter o Infor-
me de Rendimentos, bem como a situação daqueles servidores que ainda não
possuem o número de identificador, informamos o passo a passo para se obter tal
situação, a fim de otimizar os processos internos da SRHU, dando maior acessibili-
dade aos servidores da SEDS no Portal do Servidor.
1º Passo
O servidor deverá ter o endereço de e-mail
particular cadastrado no Sistema de Pessoal
do Estado – SISAP. Caso o servidor não te-
nha o e-mail já cadastrado junto à SRHU,
deverá informa-lo através do e-mail:
2º Passo
O Núcleo de Pagamentos efetuará o cadas-
tro do e-mail do servidor no SISAP e o Núcleo
Comunica RH informará ao interessado
(servidor) sobre o cadastro já efetuado.
3º Passo
O servidor deverá acessar o endereço ele-
trônico do Portal do Servidor
4º Passo
Clicar no lado esquerdo da pagina em
“serviços” depois em “Todos os serviços”
5º Passo
Clicar em “Solicitar identificador!
6º Passo
Preencher Nº de MaSP / CPF. Clicar em “solicitar”
7º Passo
Aparecerá uma mensagem informando ao solici-
tante que a senha foi encaminhada ao e-mail ca-
dastrado
8º Passo
O servidor deverá acessar o e-mail cadastrado a
fim de ser informado quanto ao número do Identifi-
cador
9º Passo
De posse do número do Identificador, o servidor
deverá voltar a acessar o portal do Servidor e clicar
em “Senha de acesso > cadastrar senha”
Após os procedimentos mencionados, o servidor
já terá livre acesso aos itens constantes no Portal
do Servidor.
10º Passo
Preencher os dados solicitados: Identificador +
MaSP + CPF + Senha + Confirmar senha
comunicarh@defesasocial.mg.gov.br
https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/
Equipe Comunica RH: Leandro Veloso, Ménnythen Santos, Patrícia Fernandes
Coordenação: Janise Zarattini
Superintendente de Recursos Humanos: Janaíssa Bisoni
Subsecretário de Inovação e Logística: Wilson Gomes da Silva Junior
“ Entre em contato
com o Comunica
RH, nos ramais
55840 .:. 55841 .:.
55909 .:. 55916 .:.
67163”
Esclarecimentos sobre apuração de frequência
Crachá: O servidor deverá comparecer ao Núcleo
de Frequência para solicitar o crachá na data de
início das atividades na CAMG, e retornar ao referi-
do Núcleo imediatamente após o recebimento do
crachá definitivo. Este procedimento é fundamental
para o controle da frequência, bem como para
evitar possíveis descontos e retenção do pagamen-
to. Caso um funcionário não conste na relação do
FORPONTO, o gestor da área em questão deverá
comunicar ao Núcleo de Frequência o ocorrido
para que as devidas providências sejam realizadas.
Mapa de Frequência: Deverá ser impresso no site da
SEPLAG, preenchido, assinado e encaminhado até
o quinto dia útil ao Núcleo de Frequência. Ressalta-
mos que a Resolução nº1525 de dezembro de 2014,
regulamenta este procedimento e dispõe sobre a
retenção integral no pagamento da chefia imedia-
ta que descumprir o prazo.
Falta de Marcação Justificada (941): Informamos
que este código deverá ser usado apenas em casos
atípicos e devidamente respaldado por documen-
tação da chefia, confirmando
sua ciência e responsabilidade
quanto ao abono diante da
situação exposta.
Serviço Externo: O relatório de
atividades de serviço externo
deverá vir devidamente preen-
chido, assinado e anexado à
folha de ponto, conforme a Resolução Conjunta
SEDS/SEPLAG nº 92 de 2014.
Férias e saldo de férias: As férias regulamentares
(código 021) compreendem ao período regular
solicitado no requerimento. Nos casos de retorno
por motivo de convocação, os demais dias posteri-
ormente usufruídos deverão ser justificados como
saldo de férias (código 092). A folha com a justifica-
tiva de saldo de férias deverá vir anexada à docu-
mentação, informando o período usufruído e o sal-
do restante. Insta ressaltar, que o saldo de férias não
abona horas, devendo ser usado apenas para dias
integrais, a fim de evitar possíveis transtornos quanto
à contabilização de saldo e, consequentemente,
perda de direitos (seja por parte do servidor ou da
administração pública).
Consulta Médica: O atestado deverá ser anexado à
folha de frequência para comprovação e arquivo
junto à pasta funcional e justificar com o código 025
– Consulta Médica/Odont. Salientamos que a Reso-
lução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004, regu-
lamenta esse procedimento e que o mesmo será
válido somente com apresentação do com-
provante, podendo ser utilizado no mesmo mês até
o limite de horas correspondentes a uma jornada
diária de trabalho do servidor. Sendo que as horas
que ultrapassem este limite deverão ser compensa-
das ou serão descontadas do honorário.
Licença saúde: O servidor deverá ser submetido à
perícia médica, justificando o período com o código
022 – Licença Saúde, e anexando à folha de fre-
quência ao RIM — Resultado de Inspeção Médica.
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vem ser encaminhadas juntamente à folha de ponto
(as mesmas contemplam somente dias corridos).
Extras Autorizadas: A chefia deverá comunicar, com
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extras serão autorizadas.
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das fora do mês vigente deve ser justificada com o
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acompanhada de documentação
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marcação -código 942 (quando os
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cação), deverão ser comunicadas ao
Núcleo de Frequência para análise.
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utilizado para compensar as horas de atraso e saída
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responsável pela área deverá solicitar ao Núcleo de
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mês. O Núcleo de Frequência é responsável apenas
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Horário especial para servidor estudante , Identificador e senha no Portal do Servidor e Esclarecimentos sobre apuração de frequência Informativo comunica rh edição 16 - julho 2015

  • 1. M A R Ç O / 2 0 1 4 Comunica RHComunica RHComunica RH E D I Ç Ã O 1 6 , J U L H O D E 2 0 1 5 Participe do próximo COMUNICA RH, mande suas dúvidas e sugestões, para comunicarh@ defesasocial.mg.gov.br Horário especial para servidor estudante Amparados pela Lei 869 e a Resolução nº 1187/2011, o horário especial para servidor estudan- te é destinado ao servidor regularmente matriculado em instituição de ensino e será concedi- do, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a sua frequência regular às aulas. Ao servidor é concedida a flexibilização do seu horário de trabalho em, no máximo, uma hora e trinta minutos na jornada diária. Lembrando que a resolução não faz distinção entre ensino presencial e o ensino superior à distância. Quais documentos devo apresentar para ser homologado? Para ser homologado o horário especial para servidor estudante é necessário o preenchimento do requerimento que se en- contra na Intranet. É importante destacar que no item 08 do formulário o servidor deve- rá preencher os horários que efetivamente trabalhará, abrangendo os dias que sairá mais cedo, respeitando sempre o limite máxi- mo de uma hora e trinta minutos de acordo com os dias letivos, ou seja, de segunda a sexta feira. O deferimento da direção da Uni- dade deve constar no item 09 do referido formulário, ou seja, quando o documento é encaminhado à SRHU há a necessidade da autorização prévia da direção, contendo ainda os seguintes documentos: declaração da Instituição de Ensino, mencionando perío- do do semestre letivo - data de inicio e fim das aulas / dias e horários das aulas / endere- ço da Instituição de ensino, declaração de incompatibilidade na qual o servidor deverá expor sua necessidade em relação ao horá- rio especial (contendo seu horário de traba- lho e o horário que precisará usufruir garantin- do a sua frequência regular ás aulas). O horário especial de trabalho para estudante é regulamentado de acordo com a conveniência da Unidade? * Resolução 1187/2011 Art. 2º Ao servidor estudante da Secreta- ria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais será assegurado, sempre que possível, nos termos da Lei e desta Resolução o cumprimento de jornada de trabalho em horário especial. § 2º O indeferimento do benefício previsto no caput deverá ser motivado e terá como pres- suposto a garantia da continuidade do servi- ço público. Insta destacar que o Ato de con- cessão ou não de horário especial a estudante servidor é discricionário, e deve estar devi- damente motiva- do, sendo este motivo razoável para que o mesmo prevaleça. Para mais informações e esclarecimento: dpbbeneficios@defesasocial.mg.gov.br Telefone: 31 - 3915.5902
  • 2. Identificador e senha no Portal do Servidor Mediante grande demanda a que foi submetida a Superintendência de Recursos Humanos (SRHU) nos últimos meses em relação à necessidade de se obter o Infor- me de Rendimentos, bem como a situação daqueles servidores que ainda não possuem o número de identificador, informamos o passo a passo para se obter tal situação, a fim de otimizar os processos internos da SRHU, dando maior acessibili- dade aos servidores da SEDS no Portal do Servidor. 1º Passo O servidor deverá ter o endereço de e-mail particular cadastrado no Sistema de Pessoal do Estado – SISAP. Caso o servidor não te- nha o e-mail já cadastrado junto à SRHU, deverá informa-lo através do e-mail: 2º Passo O Núcleo de Pagamentos efetuará o cadas- tro do e-mail do servidor no SISAP e o Núcleo Comunica RH informará ao interessado (servidor) sobre o cadastro já efetuado. 3º Passo O servidor deverá acessar o endereço ele- trônico do Portal do Servidor 4º Passo Clicar no lado esquerdo da pagina em “serviços” depois em “Todos os serviços” 5º Passo Clicar em “Solicitar identificador! 6º Passo Preencher Nº de MaSP / CPF. Clicar em “solicitar” 7º Passo Aparecerá uma mensagem informando ao solici- tante que a senha foi encaminhada ao e-mail ca- dastrado 8º Passo O servidor deverá acessar o e-mail cadastrado a fim de ser informado quanto ao número do Identifi- cador 9º Passo De posse do número do Identificador, o servidor deverá voltar a acessar o portal do Servidor e clicar em “Senha de acesso > cadastrar senha” Após os procedimentos mencionados, o servidor já terá livre acesso aos itens constantes no Portal do Servidor. 10º Passo Preencher os dados solicitados: Identificador + MaSP + CPF + Senha + Confirmar senha comunicarh@defesasocial.mg.gov.br https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/
  • 3. Equipe Comunica RH: Leandro Veloso, Ménnythen Santos, Patrícia Fernandes Coordenação: Janise Zarattini Superintendente de Recursos Humanos: Janaíssa Bisoni Subsecretário de Inovação e Logística: Wilson Gomes da Silva Junior “ Entre em contato com o Comunica RH, nos ramais 55840 .:. 55841 .:. 55909 .:. 55916 .:. 67163” Esclarecimentos sobre apuração de frequência Crachá: O servidor deverá comparecer ao Núcleo de Frequência para solicitar o crachá na data de início das atividades na CAMG, e retornar ao referi- do Núcleo imediatamente após o recebimento do crachá definitivo. Este procedimento é fundamental para o controle da frequência, bem como para evitar possíveis descontos e retenção do pagamen- to. Caso um funcionário não conste na relação do FORPONTO, o gestor da área em questão deverá comunicar ao Núcleo de Frequência o ocorrido para que as devidas providências sejam realizadas. Mapa de Frequência: Deverá ser impresso no site da SEPLAG, preenchido, assinado e encaminhado até o quinto dia útil ao Núcleo de Frequência. Ressalta- mos que a Resolução nº1525 de dezembro de 2014, regulamenta este procedimento e dispõe sobre a retenção integral no pagamento da chefia imedia- ta que descumprir o prazo. Falta de Marcação Justificada (941): Informamos que este código deverá ser usado apenas em casos atípicos e devidamente respaldado por documen- tação da chefia, confirmando sua ciência e responsabilidade quanto ao abono diante da situação exposta. Serviço Externo: O relatório de atividades de serviço externo deverá vir devidamente preen- chido, assinado e anexado à folha de ponto, conforme a Resolução Conjunta SEDS/SEPLAG nº 92 de 2014. Férias e saldo de férias: As férias regulamentares (código 021) compreendem ao período regular solicitado no requerimento. Nos casos de retorno por motivo de convocação, os demais dias posteri- ormente usufruídos deverão ser justificados como saldo de férias (código 092). A folha com a justifica- tiva de saldo de férias deverá vir anexada à docu- mentação, informando o período usufruído e o sal- do restante. Insta ressaltar, que o saldo de férias não abona horas, devendo ser usado apenas para dias integrais, a fim de evitar possíveis transtornos quanto à contabilização de saldo e, consequentemente, perda de direitos (seja por parte do servidor ou da administração pública). Consulta Médica: O atestado deverá ser anexado à folha de frequência para comprovação e arquivo junto à pasta funcional e justificar com o código 025 – Consulta Médica/Odont. Salientamos que a Reso- lução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004, regu- lamenta esse procedimento e que o mesmo será válido somente com apresentação do com- provante, podendo ser utilizado no mesmo mês até o limite de horas correspondentes a uma jornada diária de trabalho do servidor. Sendo que as horas que ultrapassem este limite deverão ser compensa- das ou serão descontadas do honorário. Licença saúde: O servidor deverá ser submetido à perícia médica, justificando o período com o código 022 – Licença Saúde, e anexando à folha de fre- quência ao RIM — Resultado de Inspeção Médica. Licença Casamento/Luto: Cópias das certidões de- vem ser encaminhadas juntamente à folha de ponto (as mesmas contemplam somente dias corridos). Extras Autorizadas: A chefia deverá comunicar, com antecedência, o período e os servidores cuja horas extras serão autorizadas. Folga compensativa: A utilização das extras autoriza- das fora do mês vigente deve ser justificada com o código 104 – Folga Compensativa, acompanhada de documentação informando o uso. Perda de marcação: As perdas de marcação -código 942 (quando os equipamentos não registrarem a mar- cação), deverão ser comunicadas ao Núcleo de Frequência para análise. Compensação (998): O referido código poderá ser utilizado para compensar as horas de atraso e saída antecipada. Para que isto ocorra, deverão ser con- tabilizadas as horas extras durante o mesmo mês. Caso as horas compensadas sejam superiores às horas extras, estas serão descontadas no honorário. Comunicação ao Núcleo de Frequência: O gestor responsável pela área deverá solicitar ao Núcleo de Frequência que inclua no Sistema FORPONTO as situ- ações de férias, saldo de férias e demais casos que facilite relatórios e análises da frequência antes de gerar o relatório. As folhas devem ser encaminhadas ao Núcleo de Frequência ate o quinto dia útil do mês. O Núcleo de Frequência é responsável apenas pela apuração das folhas de frequência. Compete à chefia imediata atentar-se quanto à validação do espelho de ponto de todos os servidores subordina- dos a ele nos termos do Artigo 3º da Resolução Con- junta SEDS/SEPLAG nº 92/2014.