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No- 550 - Maria Elvira Lemos leite & Cia Ltda. ME, Reservatório da
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No- 552 - Silvaneido José de Sá, Reservatório da UHE Itaparica (rio
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Carangola, Município de Divino/Minas Gerais, abastecimento públi-
co.
O inteiro teor das Resoluções, bem como as demais in-
formações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO
RESOLUÇÃO Nº 545, DE 7 DE MAIO DE 2013
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que
se refere a Portaria nº 56, de 14/03/2013, torna público que, com
fundamento no art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, e com base
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1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu emitir a outorga
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O inteiro teor da Resolução, bem como as demais infor-
mações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
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RETIFICAÇÃO
Na Portaria/IBAMA/PRESI nº 8, de 25 de abril de 2013,
publicada no Diário Oficial da União, em 26 de abril de 2013, Seção
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Riacho, Delfinópolis e Jequitinhonha, em Minas Gerais. No artigo 3º
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SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
PORTARIA Nº 23, DE 6 DE MAIO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atri-
buída pela Portaria MP nº1.034, de 02 de Dezembro de 2011, e pelo
art. 2º, inciso VII da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, c/c art.
1º, inciso VII da Portaria MP nº 211, publicada no DOU de 29 de
abril de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº
2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram
o Processo de nº 04941.001568/2011-30, resolve:
Art. 1o Autorizar a Companhia de Desenvolvimento Urbano
da Bahia - CONDER a realizar as obras de reurbanização da Orla da
Ribeira, trecho que compreende a Rua do Porto dos Tainheiros e a
Avenida Beira Mar até o entrocamento com a Rua P.F. Pinto (trecho
1 e 2), Município de Salvador.
Art. 2o A autorização das obras a que se refere o art. 1°
destina-se estritamente à requalificação dos espaços públicos, entre
vias de acesso, estacionamentos, passeios, ciclovias, praças, áreas de
lazer e esporte, conforme especificações técnicas apresentadas no
Processo de nº 04941.001568/2011-30.
Art. 3o As obras ficam condicionadas a demolição de quadra
edificada irregularmente sobre a areia da praia (Praia da Penha),
provendo recuperação ambiental e paisagística da área e ao cum-
primento rigoroso das recomendações técnicas, urbanísticas e am-
bientais emitidas pelos órgãos competentes.
Art. 4o Os direitos e obrigações mencionados nesta portaria
não excluem outros decorrentes da autorização de acordo com a
legislação pertinente.
Art. 5°o A autorização das obra a que se refere esta Portaria
não implica na transferência de domínio por parte da União sobre a
área a qualquer título.
Art. 6o Durante o período de execução da obra a que se
refere o art. 1º é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao
canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo o Manual
de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, com seguintes di-
zeres: "Obra autorizada pela Secretaria do Patrimônio da União",
indicando no final "Salvador/BA".
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
RAFAEL ANTÔNIO ROCHA DIAS
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
PORTARIA Nº 22, DE 3 DE MAIO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Por-
taria nº 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da
União, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e, de
acordo com o Art. 22 da Lei nº 9.636, de 15/05/1998, e Art. 14 e seus
parágrafos do 0Decreto 3.725, de 11/01/2001, resolve:
Art. 1º Permitir o uso, a título ONEROSO e precário, a AVT
- AGENCIAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ: 15.703.591/0001-
30, da área de uso comum do povo, situada no Aterro da Praia de
Iracema entre a Rua Idelfonso Albano e Av. Rui Barbosa, no mu-
nicípio de Fortaleza, Estado do Ceará, para realização do evento
"Show do Pastor André Valadão", que totaliza uma área de
3.199,28m², de acordo com os elementos informativos constantes do
Processo nº 04988.002453/2013-98.
Art. 2º A área de propriedade da União a ser utilizada fica
sob a responsabilidade da AVT- AGENCIAMENTO LTDA, no pe-
ríodo de 03/05 a 19/05 de 2013, através de seu representante legal,
WALK PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, durante o qual a Per-
missionária se encarrega pela segurança, limpeza, manutenção, con-
servação do espaço citado, comprometendo-se a entregá-lo, dentro do
prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava.
Art. 3º Para fins de cobrança, pela União, foi recolhida a
taxa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para ressarcimento da
despesa administrativa de publicação no D.O.U. prevista no art.14,
parágrafo 6º do Decreto nº 3.725/2001, e de R$ 20.819,95 (vinte mil,
oitocentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), referente à
retribuição por permissão de uso relativa à área utilizada para ins-
talação dos equipamentos do evento, importância essa recolhida ao
Tesouro Nacional, através de DARF, cuja cópia encontra-se anexada
ao mencionado processo.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente per-
missão, se obriga a Permissionária a afixar, no mínimo, 01 (uma)
placa em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de placas da
SPU, com a seguinte informação: "ÁREA DE USO COMUM DO
POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SE-
CRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO".
JORGE LUIZ OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
PORTARIA No- 23, DE 3 DE MAIO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe
foi atribuída pelo art. 1º, da Portaria SPU nº 40, de 18/03/2009, e
tendo em vista os elementos que integram o Processo nº
04926.000343/2010-73, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais/Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde a realização
de obras para a implantação da Central de Ultra Baixo Volume (UBV)
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 12, DE 10 DE MAIO DE 2013
Prorroga o prazo para elaboração dos Pla-
nos de Gestão de Logística Sustentável, es-
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A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art.
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estabelecido no art. 12 da Instrução Normativa nº 10, de 12 de
novembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
LORENI F. FORESTI
Ministério do Planejamento,
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No- 534 - Jeneve Transporte e Locação Ltda., rio Pomba, Município de Leopoldina/Minas Gerais, mineração. No- 535 - Etacom Empresa Tambauense de Transporte e Comércio de Minério Ltda. ME, rio Pardo, Município de Tambaú/São Paulo, mi- neração. No- 536 - M.X. Extração de Areia e Material de Construção Ltda. ME, rio Paraíba do Sul, Município de Paraíba do Sul/Rio de Janeiro, mineração. No- 537 - Wagner Wanderlei Caetano de Abreu FI, rio Paraíba do Sul, Município de Lorena/São Paulo, mineração. No- 538 - A & N Digitação Ltda. ME, rio Moji-Guaçu, Município de Jacutinga/Minas Gerais, mineração. No- 539 - Jesian Sousa Santos ME, rio Araguaia, Município de Xam- bioá/Tocantins, mineração. No- 540 - João Augusto Ribeiro Nardes, rio Urucuia, Município de Riachinho/Minas Gerais, irrigação. No- 541 - Fundação Padre Mario Uzan, rio Jequitinhonha, Município de Itaobim/Minas Gerais, irrigação. No- 542 - José Valter Mota Caldeira, rio Jequitinhonha, Município de Itaobim/Minas Gerais, irrigação. No- 543 - Joel Juvino Colomé, rio Descoberto, Município de Padre Bernardo/Goiás, irrigação. No- 544 - Júlio Cezar Altoé, rio Cotaxé ou braço Norte do rio São Mateus, Município de Nova Venécia/Espírito Santo, irrigação. No- 546 - Marcelo Ribeiro Felisberto, rio São Francisco, Município de Buritizeiro/Minas Gerais, irrigação. No- 547 - Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, rio São Francisco, Município de Traipu/Alagoas, abastecimento público. No- 548 - Município de Novo Mundo, por intermédio da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, rio Braço Norte, Município de Novo Mundo/Mato Grosso, abastecimento público. No- 549 - Município de Rosário Oeste, por intermédio da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, rio Cuiabá, Município de Rosário Oes- te/Mato Grosso, abastecimento público. No- 550 - Maria Elvira Lemos leite & Cia Ltda. ME, Reservatório da UHE Furnas (rio Grande), Município de Carmo do Rio Claro/Minas Gerais, mineração. No- 551 - Joaquim Alves Borges, Reservatório da UHE Pedra (rio de Contas), Município de Maracás/Bahia, irrigação. No- 552 - Silvaneido José de Sá, Reservatório da UHE Itaparica (rio São Francisco), Município de Glória/Bahia, irrigação. No- 553 - João Batista de Oliveira Dias, Reservatório da UHE Ca- choeira Dourada (rio Paranaíba), Município de Canápolis/Minas Ge- rais, irrigação. No- 554 - Empresa Matogrossense de Água e Saneamento Ltda., rio Araguaia, Município de Barra do Garças/Mato Grosso, esgotamento sanitário. No- 555 - Energest S.A, rio Doce, Município de Baixo Guandu/Es- pírito Santo, irrigação. No- 556 - Celina prado do Amaral Barros ME, rio Moji-Guaçu, Mu- nicípio de Guariba/São Paulo, mineração. No- 557 - Oswaldo Ribeiro de Mendonça Administração e Partici- pações Ltda., rio Sapucaí, Município de Miguelópolis/São Paulo, ir- rigação. No- 558 - Unidrinks Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda., rio Paraíba do Sul, Município de Campos dos Goytacazes/Rio de Janeiro, indústria. No- 559 - Risalva Argentina, rio São Francisco, Município de Belém do São Francisco/Pernambuco, irrigação. No- 560 - Walter Ezequiel Neto, rio Pardo, Município de Mococa/São Paulo, irrigação. No- 561 - Sebastião Rocha Vieira, Reservatório da UHE São Salvador (rio Tocantins), Município de Palmeirópolis/Tocantins, irrigação. No- 562 - Raimundo Martins Costa, Reservatório da UHE São Sal- vador (rio Tocantins), Município de Palmeirópolis/Tocantins, irriga- ção. No- 563 - Erivelto Gomes Ribeiro, Reservatório da UHE São Salvador (rio Tocantins), Município de Palmeirópolis/Tocantins, irrigação. No- 564 - Nair Bombonatti, rio Moji-Guaçu, Município de Pitan- gueiras/São Paulo, irrigação. No- 565 - Angelo Arpini Coutinho, rio Cricaré ou braço sul do rio São Mateus, Município de São Mateus/Espírito Santo, irrigação. No- 566 - José Laerte Amaral Costa, rio Mucuri, Município de Teófilo Otoni/Minas Gerais, irrigação. No- 567 - Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, rio Piraí, Município de Piraí/Rio de Janeiro, abastecimento público e esgotamento sanitário. No- 568 - Targa S.A, rio Paraíba do Sul, Município de Paraíba do Sul/Rio de Janeiro, indústria. No- 569 - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, rio Carangola, Município de Divino/Minas Gerais, abastecimento públi- co. O inteiro teor das Resoluções, bem como as demais in- formações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO RESOLUÇÃO Nº 545, DE 7 DE MAIO DE 2013 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere a Portaria nº 56, de 14/03/2013, torna público que, com fundamento no art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de 1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu emitir a outorga preventiva de uso dos recursos hídricos à: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, rio Carangola, Município de Divino/Minas Gerais, esgotamento sanitá- rio. O inteiro teor da Resolução, bem como as demais infor- mações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS RETIFICAÇÃO Na Portaria/IBAMA/PRESI nº 8, de 25 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 26 de abril de 2013, Seção 1, página 61, no artigo 2º, alínea "e": onde se lê: Quixeramobim, Jaguaribe e Viçosa do Ceará, leia-se: Quixeramobim, Iguatu e Viçosa do Ceará, no Ceará; alínea "g": onde se lê: Santana do Riacho, Divinópolis e Jequitinhonha, em Minas Gerais, leia-se: Santana do Riacho, Delfinópolis e Jequitinhonha, em Minas Gerais. No artigo 3º incluir a alínea "q" - 2 no estado de Rondônia. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA PORTARIA Nº 23, DE 6 DE MAIO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atri- buída pela Portaria MP nº1.034, de 02 de Dezembro de 2011, e pelo art. 2º, inciso VII da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, c/c art. 1º, inciso VII da Portaria MP nº 211, publicada no DOU de 29 de abril de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo de nº 04941.001568/2011-30, resolve: Art. 1o Autorizar a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia - CONDER a realizar as obras de reurbanização da Orla da Ribeira, trecho que compreende a Rua do Porto dos Tainheiros e a Avenida Beira Mar até o entrocamento com a Rua P.F. Pinto (trecho 1 e 2), Município de Salvador. Art. 2o A autorização das obras a que se refere o art. 1° destina-se estritamente à requalificação dos espaços públicos, entre vias de acesso, estacionamentos, passeios, ciclovias, praças, áreas de lazer e esporte, conforme especificações técnicas apresentadas no Processo de nº 04941.001568/2011-30. Art. 3o As obras ficam condicionadas a demolição de quadra edificada irregularmente sobre a areia da praia (Praia da Penha), provendo recuperação ambiental e paisagística da área e ao cum- primento rigoroso das recomendações técnicas, urbanísticas e am- bientais emitidas pelos órgãos competentes. Art. 4o Os direitos e obrigações mencionados nesta portaria não excluem outros decorrentes da autorização de acordo com a legislação pertinente. Art. 5°o A autorização das obra a que se refere esta Portaria não implica na transferência de domínio por parte da União sobre a área a qualquer título. Art. 6o Durante o período de execução da obra a que se refere o art. 1º é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, com seguintes di- zeres: "Obra autorizada pela Secretaria do Patrimônio da União", indicando no final "Salvador/BA". Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. RAFAEL ANTÔNIO ROCHA DIAS SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ PORTARIA Nº 22, DE 3 DE MAIO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Por- taria nº 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e, de acordo com o Art. 22 da Lei nº 9.636, de 15/05/1998, e Art. 14 e seus parágrafos do 0Decreto 3.725, de 11/01/2001, resolve: Art. 1º Permitir o uso, a título ONEROSO e precário, a AVT - AGENCIAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ: 15.703.591/0001- 30, da área de uso comum do povo, situada no Aterro da Praia de Iracema entre a Rua Idelfonso Albano e Av. Rui Barbosa, no mu- nicípio de Fortaleza, Estado do Ceará, para realização do evento "Show do Pastor André Valadão", que totaliza uma área de 3.199,28m², de acordo com os elementos informativos constantes do Processo nº 04988.002453/2013-98. Art. 2º A área de propriedade da União a ser utilizada fica sob a responsabilidade da AVT- AGENCIAMENTO LTDA, no pe- ríodo de 03/05 a 19/05 de 2013, através de seu representante legal, WALK PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, durante o qual a Per- missionária se encarrega pela segurança, limpeza, manutenção, con- servação do espaço citado, comprometendo-se a entregá-lo, dentro do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava. Art. 3º Para fins de cobrança, pela União, foi recolhida a taxa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para ressarcimento da despesa administrativa de publicação no D.O.U. prevista no art.14, parágrafo 6º do Decreto nº 3.725/2001, e de R$ 20.819,95 (vinte mil, oitocentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), referente à retribuição por permissão de uso relativa à área utilizada para ins- talação dos equipamentos do evento, importância essa recolhida ao Tesouro Nacional, através de DARF, cuja cópia encontra-se anexada ao mencionado processo. Art. 4º Durante o período a que se refere a presente per- missão, se obriga a Permissionária a afixar, no mínimo, 01 (uma) placa em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de placas da SPU, com a seguinte informação: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SE- CRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO". JORGE LUIZ OLIVEIRA DE QUEIROZ SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS PORTARIA No- 23, DE 3 DE MAIO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º, da Portaria SPU nº 40, de 18/03/2009, e tendo em vista os elementos que integram o Processo nº 04926.000343/2010-73, resolve: Art. 1º Autorizar a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde a realização de obras para a implantação da Central de Ultra Baixo Volume (UBV) SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA Nº 12, DE 10 DE MAIO DE 2013 Prorroga o prazo para elaboração dos Pla- nos de Gestão de Logística Sustentável, es- tabelecido pela Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012. A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 15 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por cento e vinte (120) dias o prazo estabelecido no art. 12 da Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. LORENI F. FORESTI Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão .