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O Brasil é signatário dos principais tratados 
internacionais de direitos humanos e é parte da 
Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o 
Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967. O 
país promulgou, em julho de 1997, a sua lei de refúgio (nº 
9.474/97), contemplando os principais instrumentos regionais 
e internacionais sobre o tema. A lei adota a defi nição ampliada 
de refugiado estabelecida na Declaração de Cartagena de 1984, 
que considera a “violação generalizada de direitos humanos” 
como uma das causas de reconhecimento da condição de 
refugiado. Em maio de 2002, o país ratifi cou a Convenção das 
Nações Unidas de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas e, em 
outubro de 2007, iniciou seu processo de adesão à Convenção 
da ONU de 1961 para Redução dos Casos de Apatridia. 
A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os 
Refugiados (CONARE), um órgão interministerial presidido 
pelo Ministério da Justiça e que lida principalmente com 
a formulação de políticas para refugiados no país, com 
a elegibilidade, mas também com a integração local de 
refugiados. A lei garante documentos básicos aos refugiados, 
incluindo documento de identifi cação e de trabalho, além da 
liberdade de movimento no território nacional e de outros 
direitos civis. 
De acordo com o CONARE, o Brasil possui atualmente (em 
outubro de 2014) 7.289 refugiados reconhecidos, de 81 
nacionalidades distintas (25% deles são mulheres) – incluindo 
refugiados reassentados. Os principais grupos são compostos 
por nacionais da Síria, Colômbia, Angola e República 
Democrática do Congo (RDC). Este perfi l vem mudando 
gradualmente desde 2012, quando o país adotou uma cláusula 
de cessação de refúgio aplicável aos angolanos e liberianos, 
com base em orientação global expedida pelo ACNUR em 
junho do mesmo ano. Conforme a portaria do Ministério da 
Justiça nº 2.650 (de outubro de 2012), estes estrangeiros estão 
recebendo a residência permanente no país, em substituição 
ao status de refugiado. 
Com base em dados do CONARE referentes ao período entre 
janeiro de 2010 e outubro de 2014, o ACNUR elaborou uma 
análise estatística que demonstra o fortalecimento continuado 
da proteção aos refugiados e solicitantes de refúgio no Brasil1. 
Conforme demonstra o GRÁFICO 01, o número total de pedidos 
de refúgio aumentou mais de 930% entre 2010 e 2013 (de 566 
para 5.882 pedidos). Até outubro de 2014, já foram contabi- 
1 Estes dados não incluem informações relacionadas aos nacionais do Haiti 
que chegaram ao Brasil desde o terremoto de 2010. Apesar de solicitarem 
o reconhecimento da condição de refugiado ao entrarem no território 
nacional, seus pedidos foram encaminhados ao Conselho Nacional de 
Imigração (CNIg), que emitiu vistos de residência permanente por razões 
humanitárias. De acordo com dados da Polícia Federal, mais de 39.000 
haitianos entraram no Brasil desde 2010 até setembro de 2014. 
lizadas outras 8.302 solicitações. A maioria dos solicitantes 
de refúgio vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e 
América do Sul. 
8,000 
8.302 7,000 
6,000 
5,000 
4,000 
3,000 
2,000 
1.138 
1,000 
566 
2.008 
5.882 
Nacionalidades dos novos solicitantes de refúgio 
2010: 47 2011: 57 2012: 59 2013: 67 OUT/2014: 44 
0 
2010 2011 2012 2013 
ATÉ 
OUTUBRO 
DE 2014 
GRÁFICO 01 Novas solicitações de refúgio (por ano) 
Também o número de refugiados reconhecidos aumentou 
expressivamente no período mencionado. Em 2010, 150 refu-giados 
foram reconhecidos pelo CONARE, enquanto em 2014 
(até outubro), houve 2.032 deferimentos pelo Comitê, o que re-presenta 
um crescimento aproximado de 1.240%. Desta forma, 
apesar de haver se mantido estável de 2010 a 2012 (em torno 
de 4.000), a população de refugiados no Brasil vem crescendo 
de forma acelerada entre 2013 e 2014 (até outubro), quando 
atingiu 5.256 e 7.289 indivíduos, respectivamente (GRÁFICO 02). 
Refúgio no Brasil 
Uma Análise Estatística 
Janeiro de 2010 a Outubro de 2014 
150 260 128 
712 
2.032 
7,000 
6,000 
5,000 
4,000 
3,000 
2,000 
1,000 
0 
2010 2011 2012 2013 
ATÉ 
OUTUBRO 
DE 2014 
GRÁFICO 02 Refugiados reconhecidos no Brasil 
População total de refugiados 
Novos refugiados reconhecidos (por ano) 
4.357 
4.477 
4.689 
5.256 
7.289 
1
Conforme demonstrado pelo GRÁFICO 03, este perfi l sofreu 
alterações ao longo dos anos com o aumento das solicitações 
feitas por sírios e a diminuição de solicitações realizadas por 
colombianos. O caso dos sírios pode ser explicado pela 
postura solidária do Brasil com as vítimas do confl ito naquele 
país, inclusive por meio da aprovação da Resolução Normativa 
nº17 do CONARE. Tal resolução facilita a entrada no Brasil de 
quem queira solicitar refúgio em decorrência do confl ito sírio, 
por meio da emissão de um visto de turista válido por 90 dias. 
GRÁFICO 03 Principais nacionalidades de solicitantes de refúgio 
COLÔMBIA 
92 
COLÔMBIA 
221 
COLÔMBIA 
276 
RDC 
68 
BANGLADESH 
111 
GUINÉ 
BISSAU 
139 
BANGLADESH 
39 
GUINÉ 
BISSAU 
92 
SENEGAL 
161 
PAQUISTÃO 
38 
RDC 
87 
RDC 
145 
2010 
2011 
2012 
BANGLADESH 
1.837 
SENEGAL 
961 
SÍRIA 
260 
LÍBANO 
320 
2013 
SENEGAL 
1.687 
NIGÉRIA 
1.116 
GANA 
1.032 
SÍRIA 
1.075 
ATÉ OUTUBRO DE 2014 
A redução de solicitações de refúgio feitas por colombianos 
deve-se em parte aos avanços da negociação de paz entre o 
governo da Colômbia e as FARC, mas principalmente pela adesão 
da Colômbia ao Acordo de Residência do Mercosul. Este acordo 
facilita aos colombianos a obtenção de residência temporária 
no Brasil por um período de 02 anos, que posteriormente pode 
ser convertida em residência permanente. A partir do ano de 
2013, a maioria dos colombianos que chegou ao Brasil solicitou 
residência com base no Acordo do MERCOSUL. 
Consequentemente, em julho de 2014 o número de refugiados 
sírios ultrapassou o de colombianos, tornando-se a principal 
nacionalidade dos refugiados que vivem no Brasil. Outros países 
relevantes entre os solicitantes de refúgio são Senegal, Gana e 
Nigéria. Isto revela a intensifi cação dos fl uxos mistos, já que a 
maioria dos solicitantes destes países é, na realidade, migrantes 
que deixaram seus países por causas econômicas – embora 
haja uma minoria de refugiados. Nos últimos anos, todas as 
importantes crises humanitárias impactaram diretamente os 
mecanismos de refúgio no Brasil, com expressivos números de 
solicitantes da Síria, Líbano2 e RDC chegando ao país. 
Em termos de gênero e idade, os dados do CONARE 
demonstram que o percentual de mulheres diminuiu de 20% 
(em 2010 e 2011) para 10% (em 2013), se mantendo estável 
em 2014. A metade dos solicitantes de refúgio é formada 
por adultos entre 18 e 30 anos. Apenas 4% dos pedidos 
são apresentados por menores de 18 anos, dos quais 38% 
correspondem a crianças entre 0 e 5 anos (GRÁFICO 04). 
GRÁFICO 04 Idade e gênero dos solicitantes de refúgio (média) 
2010 
2011 
2012 
2013 
ATÉ OUTUBRO DE 2014 
7 3 
Para implementar seu mandato, que é o de contribuir para 
que os Estados cumpram seus compromissos internacionais 
de prestar proteção internacional e promover soluções 
duradouras para refugiados e outras populações de interesse, 
o ACNUR conta no Brasil com um escritório-sede em Brasília 
e duas unidades em São Paulo, que cuidam, respectivamente, 
da proteção e integração de refugiados e da arrecadação de 
fundos privados. A agência trabalha em estreita parceria com 
o governo (nos âmbitos federal, estadual e municipal), o setor 
privado e organizações da sociedade civil que operam em 
regiões estratégicas do país. 
2 Embora o Líbano não esteja em situação de confl ito interno, o elevado 
número de refugiados sírios no país, que já ultrapassa 1.173.617, tem 
2 tido um impacto expressivo na sociedade libanesa
Os projetos do ACNUR que prestam assistência humanitária 
aos solicitantes de refúgio e refugiados são implementados 
por ONGs parceiras localizadas nos estados de São Paulo, Rio 
de Janeiro, Rio Grande do Sul, Amazonas e Distrito Federal. 
Em 2014, a maioria das solicitações de refúgio no Brasil 
foi apresentada em São Paulo (26% do total de solicitações 
no período), Acre (22%), Rio Grande do Sul (17%) e Paraná 
(12%). Regionalmente, estão concentradas nas regiões Sul 
(35%), Sudeste (31%) e Norte (25%) – ver GRÁFICO 05 para 
distribuição regional das solicitações de refúgio no Brasil. 
GRÁFICO 05 Distribuição geográfi ca das solicitações de asilo 
em 2014 (dados até outubro) 
NORTE 
25% do total 
CENTRO-OESTE 
7% do total 
NORDESTE 
1% do total 
SUDESTE 
31% do total 
SUL 
35% do total 
Todas as solicitações de refúgio apresentadas no Brasil são 
analisadas e decididas pelo CONARE, que é composto por 
representantes dos ministérios da Justiça, das Relações 
Exteriores, da Educação, do Trabalho e da Saúde, além de 
representantes da Polícia Federal e de organizações da 
sociedade civil que trabalham com o tema dos refugiados. 
O ACNUR é parte do comitê, apenas com direito a voz. 
Desde 2012, a Defensoria Pública da União tem participado 
das reuniões do CONARE, com direito a voz – conforme 
Memorando de Entendimento assinado com o comitê. 
A análise dos dados do CONARE também revela uma melhora 
no desempenho e produtividade do comitê. O número de 
solicitações processadas aumentou expressivamente em um 
período de três anos, saindo de 323 em 2010 para 479 em 2011, 
904 em 2012, 6.067 em 2013. Naquele ano, 1.585 solicitações 
foram analisadas no mérito, e o restante foi encaminhado 
para o Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Até setembro 
de 2014, foram analisados 2.206 casos no mérito, número 
consideravelmente superior aos anos anteriores. 
A taxa de elegibilidade registrada até outubro de 2014 
é a mais alta desde 2010, quando foi de 38,4%. Após um 
decréscimo em 2011 (21,5%), a taxa voltou a subir, chegando 
a 40,8% em 2013. Em 2014, a taxa de elegibilidade está em 
88,5%, o que pode ser explicado em parte pelo alto índice de 
deferimentos das solicitações de refugiados originários da 
Síria (GRÁFICO 06). Sem contabilizar os refugiados sírios, a 
taxa de elegibilidade de 2014 é de 75,2%. 
GRÁFICO 06 Produtividade do CONARE e taxa de elegibilidade 
3
Em 2014, o CONARE reconheceu solicitações de refúgio 
de 18 países diferentes, como Síria, Líbano, RDC e Mali, 
demonstrando sensibilidade às principais crises humanitárias 
da atualidade. Desde 2013, praticamente 100% das 
solicitações apresentadas por nacionais da Síria foram 
reconhecidas (GRÁFICO 07). 
GRÁFICO 07 Países com maior número de refugiados reconhecidos 
(por ano) 
2010 
RDC COLÔMBIA AFEGANISTÃO PAQUISTÃO 
CASOS RECONHECIDOS 
47 15 10 9 
TAXA DE ELEGIBILIDADE* 
61% 32% 100% 56% 
2011 
COLÔMBIA RDC PAQUISTÃO SOMÁLIA 
CASOS RECONHECIDOS 
35 31 10 5 
TAXA DE ELEGIBILIDADE* 
34% 38% 26% 100% 
COLÔMBIA RDC SÍRIA BUTÃO 
CASOS RECONHECIDOS 
54 51 37 13 
TAXA DE ELEGIBILIDADE* 
37% 53% 100% 100% 
SÍRIA RDC COLÔMBIA PAQUISTÃO 
CASOS RECONHECIDOS 
284 106 96 32 
TAXA DE ELEGIBILIDADE* 
100% 52% 75% 32% 
*Taxa de elegibilidade referente à análise dos casos para cada nacionalidade. 
4 
Entre os refugiados reconhecidos pelo Brasil, os sírios 
representam o maior grupo, com 20% do total. Em seguida 
estão os refugiados da Colômbia, de Angola e da República 
Democrática do Congo. Outras populações relevantes são 
os refugiados do Líbano, Libéria, Palestina, Iraque, Bolívia e 
Serra Leoa (GRÁFICO 08). 
GRÁFICO 08 Perfi l dos refugiados no Brasil Principais países de 
origem (em outubro 2014) 
Síria 1.524 
Colômbia 1.218 
Angola 1.067 
República Democrática do Congo 784 
Líbano 391 
Libéria 258 
Palestina 263 
Iraque 229 
Bolívia 145 
Serra Leoa 137 
Até setembro deste ano, existem 8.687 casos ainda em 
tramitação no CONARE, sendo 2.164 do Senegal, 1.150 da 
Nigéria, 1.090 de Gana e 571 da República Democrática do 
Congo. Dentre o total de solicitações pendentes, 41 foram 
submetidas em 2011, 176 em 2012, 1.340 em 2013 e 7.130 em 
2014 (GRÁFICO 09). 
GRÁFICO 09 Principais países de origem dos refugiados no Brasil 
(em outubro de 2014) 
a) Solicitações em tramitação por ano de solicitação 
(até outubro de 2014) 
2011 2012 2013 ATÉ OUTUBRO 
2014 
41 176 1.340 7.130 
b) Principais países de origem das solicitações em tramitação 
SENEGAL NIGÉRIA GANA RDC LÍBANO BANGLADESH COLÔMBIA 
2.164 1.150 1.090 571 272 252 234 
Comprometido com o princípio da solidariedade 
internacional, o Brasil tem exercido papel fundamental 
no desenvolvimento e implantação do Programa de 
Reassentamento Solidário na América Latina, como parte do 
Plano de Ação do México. Desde 2002, o Brasil reassentou 
mais de 612 refugiados (colombianos, em sua maioria), dentre 
os quais 46% são mulheres (GRÁFICO 10). Também há grupos 
de refugiados vindos de outros continentes. Em 2014, foram 
aceitos no Programa de Reassentamento refugiados do Sri 
Lanka e da Síria. Nos próximos anos, o Brasil planeja expandir 
seu programa de reassentamento para um maior número de 
casos extracontinentais, de modo a oferecer acolhida para 
refugiados deslocados de outras regiões. 
2012 
2013 
2014 ATÉ OUTUBRO 
SÍRIA LÍBANO RDC MALI 
CASOS RECONHECIDOS 
1.183 358 155 84 
TAXA DE ELEGIBILIDADE* 
100% 99,9% 97% 100%
GRÁFICO 10 Reassentamento de refugiados no Brasil 
150 
125 
100 
75 
50 
25 
0 
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 ATÉ 
OUTUBRO 
2014 
75 
70 
23 16 33 
15 
28 
25 
39 
59 
52 
151 
20 
Total de 
refugiados 
reassentados 
no Brasil: 
612 
Além de oferecer um ambiente de proteção favorável aos 
refugiados, o Brasil tem apoiado consistentemente as 
iniciativas do ACNUR em promover a proteção internacional 
em diferentes fóruns. Em dezembro de 2010, celebrando 
o 60º aniversário do ACNUR, o país sediou um encontro 
governamental onde 18 países da América Latina se 
comprometeram a se engajar mais na proteção das vítimas 
de deslocamentos forçados e de apátridas na região. O 
compromisso foi estabelecido na “Declaração de Brasília para 
Proteção de Refugiados e Apátridas nas Américas”. 
Ao fi nal de 2012, o Brasil liderou dentro do MERCOSUL, em 
âmbito ministerial, a adoção da “Declaração de Princípios 
Internacionais de Proteção dos Refugiados”. O documento 
reafi rma o princípio da não devolução (non-refoulement), 
a importância da reunifi cação familiar e a priorização das 
abordagens de idade, gênero e diversidade. A Declaração 
também enfatiza a importância de se evitar políticas 
migratórias restritivas e a necessidade de estabelecer 
mecanismos de cooperação adicionais e novas formas 
complementares de proteção humanitária. 
GRÁFICO 11 Contribuições(*) do governo brasileiro ao ACNUR 
US$ 30.000 
Nos dias 2 e 3 de dezembro de 2014, em reconhecimento à sua 
importância regional, o Brasil sediará o evento comemorativo 
dos 30 anos da Declaração de Cartagena sobre a Proteção 
Internacional de Refugiados de 1984. A reunião concluirá um 
longo processo de consultas aos governos e à sociedade civil 
da América Latina e do Caribe, com o apoio do ACNUR, que 
incluiu reuniões em Buenos Aires, Quito, Manágua e Ilhas 
Cayman, além de negociações em Genebra com o GRULAC 
(Grupo da América Latina e do Caribe). O evento culminará 
com adoção da Declaração e Plano de Ação do Brasil, que 
renovará os compromissos da região frente aos refugiados e 
apátridas durante a próxima década. 
Em termos de apoio fi nanceiro às contribuições para as 
operações humanitárias do ACNUR ao redor do mundo, o 
Brasil se consolidou como o principal doador do ACNUR entre 
os países emergentes, com US$ 3,5 milhões doados em 2010, 
US$ 3,7 milhões em 2011, US$ 3,6 milhões em 2012 e US$ 1 
milhão em 2013 (ver GRÁFICO 11). 
US$ 3.500.000 
----- 
US$ 3.750.000 
US$ 50.000 
US$ 1.000.000 
4.000.000 US$ 3.636.000 
3.000.000 
2.000.000 
1.000.000 
0 
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 
*Contribuições às operações internacionais do ACNUR. Não inclui contribuições feitas aos parceiros nacionais. 
ACNUR Brasil 
SCN Quadra 05 Sala 801 Torre Sul | Edifício Brasília Shopping Brasília (DF) Brasil | CEP 70.715-900 | Telefone: +55.61.3044.5744 
E-mail: brabr@unhcr.org | Web: www.acnur.org.br | Twitter: @ACNURBrasil

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  • 1. O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos e é parte da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967. O país promulgou, em julho de 1997, a sua lei de refúgio (nº 9.474/97), contemplando os principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema. A lei adota a defi nição ampliada de refugiado estabelecida na Declaração de Cartagena de 1984, que considera a “violação generalizada de direitos humanos” como uma das causas de reconhecimento da condição de refugiado. Em maio de 2002, o país ratifi cou a Convenção das Nações Unidas de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas e, em outubro de 2007, iniciou seu processo de adesão à Convenção da ONU de 1961 para Redução dos Casos de Apatridia. A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), um órgão interministerial presidido pelo Ministério da Justiça e que lida principalmente com a formulação de políticas para refugiados no país, com a elegibilidade, mas também com a integração local de refugiados. A lei garante documentos básicos aos refugiados, incluindo documento de identifi cação e de trabalho, além da liberdade de movimento no território nacional e de outros direitos civis. De acordo com o CONARE, o Brasil possui atualmente (em outubro de 2014) 7.289 refugiados reconhecidos, de 81 nacionalidades distintas (25% deles são mulheres) – incluindo refugiados reassentados. Os principais grupos são compostos por nacionais da Síria, Colômbia, Angola e República Democrática do Congo (RDC). Este perfi l vem mudando gradualmente desde 2012, quando o país adotou uma cláusula de cessação de refúgio aplicável aos angolanos e liberianos, com base em orientação global expedida pelo ACNUR em junho do mesmo ano. Conforme a portaria do Ministério da Justiça nº 2.650 (de outubro de 2012), estes estrangeiros estão recebendo a residência permanente no país, em substituição ao status de refugiado. Com base em dados do CONARE referentes ao período entre janeiro de 2010 e outubro de 2014, o ACNUR elaborou uma análise estatística que demonstra o fortalecimento continuado da proteção aos refugiados e solicitantes de refúgio no Brasil1. Conforme demonstra o GRÁFICO 01, o número total de pedidos de refúgio aumentou mais de 930% entre 2010 e 2013 (de 566 para 5.882 pedidos). Até outubro de 2014, já foram contabi- 1 Estes dados não incluem informações relacionadas aos nacionais do Haiti que chegaram ao Brasil desde o terremoto de 2010. Apesar de solicitarem o reconhecimento da condição de refugiado ao entrarem no território nacional, seus pedidos foram encaminhados ao Conselho Nacional de Imigração (CNIg), que emitiu vistos de residência permanente por razões humanitárias. De acordo com dados da Polícia Federal, mais de 39.000 haitianos entraram no Brasil desde 2010 até setembro de 2014. lizadas outras 8.302 solicitações. A maioria dos solicitantes de refúgio vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e América do Sul. 8,000 8.302 7,000 6,000 5,000 4,000 3,000 2,000 1.138 1,000 566 2.008 5.882 Nacionalidades dos novos solicitantes de refúgio 2010: 47 2011: 57 2012: 59 2013: 67 OUT/2014: 44 0 2010 2011 2012 2013 ATÉ OUTUBRO DE 2014 GRÁFICO 01 Novas solicitações de refúgio (por ano) Também o número de refugiados reconhecidos aumentou expressivamente no período mencionado. Em 2010, 150 refu-giados foram reconhecidos pelo CONARE, enquanto em 2014 (até outubro), houve 2.032 deferimentos pelo Comitê, o que re-presenta um crescimento aproximado de 1.240%. Desta forma, apesar de haver se mantido estável de 2010 a 2012 (em torno de 4.000), a população de refugiados no Brasil vem crescendo de forma acelerada entre 2013 e 2014 (até outubro), quando atingiu 5.256 e 7.289 indivíduos, respectivamente (GRÁFICO 02). Refúgio no Brasil Uma Análise Estatística Janeiro de 2010 a Outubro de 2014 150 260 128 712 2.032 7,000 6,000 5,000 4,000 3,000 2,000 1,000 0 2010 2011 2012 2013 ATÉ OUTUBRO DE 2014 GRÁFICO 02 Refugiados reconhecidos no Brasil População total de refugiados Novos refugiados reconhecidos (por ano) 4.357 4.477 4.689 5.256 7.289 1
  • 2. Conforme demonstrado pelo GRÁFICO 03, este perfi l sofreu alterações ao longo dos anos com o aumento das solicitações feitas por sírios e a diminuição de solicitações realizadas por colombianos. O caso dos sírios pode ser explicado pela postura solidária do Brasil com as vítimas do confl ito naquele país, inclusive por meio da aprovação da Resolução Normativa nº17 do CONARE. Tal resolução facilita a entrada no Brasil de quem queira solicitar refúgio em decorrência do confl ito sírio, por meio da emissão de um visto de turista válido por 90 dias. GRÁFICO 03 Principais nacionalidades de solicitantes de refúgio COLÔMBIA 92 COLÔMBIA 221 COLÔMBIA 276 RDC 68 BANGLADESH 111 GUINÉ BISSAU 139 BANGLADESH 39 GUINÉ BISSAU 92 SENEGAL 161 PAQUISTÃO 38 RDC 87 RDC 145 2010 2011 2012 BANGLADESH 1.837 SENEGAL 961 SÍRIA 260 LÍBANO 320 2013 SENEGAL 1.687 NIGÉRIA 1.116 GANA 1.032 SÍRIA 1.075 ATÉ OUTUBRO DE 2014 A redução de solicitações de refúgio feitas por colombianos deve-se em parte aos avanços da negociação de paz entre o governo da Colômbia e as FARC, mas principalmente pela adesão da Colômbia ao Acordo de Residência do Mercosul. Este acordo facilita aos colombianos a obtenção de residência temporária no Brasil por um período de 02 anos, que posteriormente pode ser convertida em residência permanente. A partir do ano de 2013, a maioria dos colombianos que chegou ao Brasil solicitou residência com base no Acordo do MERCOSUL. Consequentemente, em julho de 2014 o número de refugiados sírios ultrapassou o de colombianos, tornando-se a principal nacionalidade dos refugiados que vivem no Brasil. Outros países relevantes entre os solicitantes de refúgio são Senegal, Gana e Nigéria. Isto revela a intensifi cação dos fl uxos mistos, já que a maioria dos solicitantes destes países é, na realidade, migrantes que deixaram seus países por causas econômicas – embora haja uma minoria de refugiados. Nos últimos anos, todas as importantes crises humanitárias impactaram diretamente os mecanismos de refúgio no Brasil, com expressivos números de solicitantes da Síria, Líbano2 e RDC chegando ao país. Em termos de gênero e idade, os dados do CONARE demonstram que o percentual de mulheres diminuiu de 20% (em 2010 e 2011) para 10% (em 2013), se mantendo estável em 2014. A metade dos solicitantes de refúgio é formada por adultos entre 18 e 30 anos. Apenas 4% dos pedidos são apresentados por menores de 18 anos, dos quais 38% correspondem a crianças entre 0 e 5 anos (GRÁFICO 04). GRÁFICO 04 Idade e gênero dos solicitantes de refúgio (média) 2010 2011 2012 2013 ATÉ OUTUBRO DE 2014 7 3 Para implementar seu mandato, que é o de contribuir para que os Estados cumpram seus compromissos internacionais de prestar proteção internacional e promover soluções duradouras para refugiados e outras populações de interesse, o ACNUR conta no Brasil com um escritório-sede em Brasília e duas unidades em São Paulo, que cuidam, respectivamente, da proteção e integração de refugiados e da arrecadação de fundos privados. A agência trabalha em estreita parceria com o governo (nos âmbitos federal, estadual e municipal), o setor privado e organizações da sociedade civil que operam em regiões estratégicas do país. 2 Embora o Líbano não esteja em situação de confl ito interno, o elevado número de refugiados sírios no país, que já ultrapassa 1.173.617, tem 2 tido um impacto expressivo na sociedade libanesa
  • 3. Os projetos do ACNUR que prestam assistência humanitária aos solicitantes de refúgio e refugiados são implementados por ONGs parceiras localizadas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Amazonas e Distrito Federal. Em 2014, a maioria das solicitações de refúgio no Brasil foi apresentada em São Paulo (26% do total de solicitações no período), Acre (22%), Rio Grande do Sul (17%) e Paraná (12%). Regionalmente, estão concentradas nas regiões Sul (35%), Sudeste (31%) e Norte (25%) – ver GRÁFICO 05 para distribuição regional das solicitações de refúgio no Brasil. GRÁFICO 05 Distribuição geográfi ca das solicitações de asilo em 2014 (dados até outubro) NORTE 25% do total CENTRO-OESTE 7% do total NORDESTE 1% do total SUDESTE 31% do total SUL 35% do total Todas as solicitações de refúgio apresentadas no Brasil são analisadas e decididas pelo CONARE, que é composto por representantes dos ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, da Educação, do Trabalho e da Saúde, além de representantes da Polícia Federal e de organizações da sociedade civil que trabalham com o tema dos refugiados. O ACNUR é parte do comitê, apenas com direito a voz. Desde 2012, a Defensoria Pública da União tem participado das reuniões do CONARE, com direito a voz – conforme Memorando de Entendimento assinado com o comitê. A análise dos dados do CONARE também revela uma melhora no desempenho e produtividade do comitê. O número de solicitações processadas aumentou expressivamente em um período de três anos, saindo de 323 em 2010 para 479 em 2011, 904 em 2012, 6.067 em 2013. Naquele ano, 1.585 solicitações foram analisadas no mérito, e o restante foi encaminhado para o Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Até setembro de 2014, foram analisados 2.206 casos no mérito, número consideravelmente superior aos anos anteriores. A taxa de elegibilidade registrada até outubro de 2014 é a mais alta desde 2010, quando foi de 38,4%. Após um decréscimo em 2011 (21,5%), a taxa voltou a subir, chegando a 40,8% em 2013. Em 2014, a taxa de elegibilidade está em 88,5%, o que pode ser explicado em parte pelo alto índice de deferimentos das solicitações de refugiados originários da Síria (GRÁFICO 06). Sem contabilizar os refugiados sírios, a taxa de elegibilidade de 2014 é de 75,2%. GRÁFICO 06 Produtividade do CONARE e taxa de elegibilidade 3
  • 4. Em 2014, o CONARE reconheceu solicitações de refúgio de 18 países diferentes, como Síria, Líbano, RDC e Mali, demonstrando sensibilidade às principais crises humanitárias da atualidade. Desde 2013, praticamente 100% das solicitações apresentadas por nacionais da Síria foram reconhecidas (GRÁFICO 07). GRÁFICO 07 Países com maior número de refugiados reconhecidos (por ano) 2010 RDC COLÔMBIA AFEGANISTÃO PAQUISTÃO CASOS RECONHECIDOS 47 15 10 9 TAXA DE ELEGIBILIDADE* 61% 32% 100% 56% 2011 COLÔMBIA RDC PAQUISTÃO SOMÁLIA CASOS RECONHECIDOS 35 31 10 5 TAXA DE ELEGIBILIDADE* 34% 38% 26% 100% COLÔMBIA RDC SÍRIA BUTÃO CASOS RECONHECIDOS 54 51 37 13 TAXA DE ELEGIBILIDADE* 37% 53% 100% 100% SÍRIA RDC COLÔMBIA PAQUISTÃO CASOS RECONHECIDOS 284 106 96 32 TAXA DE ELEGIBILIDADE* 100% 52% 75% 32% *Taxa de elegibilidade referente à análise dos casos para cada nacionalidade. 4 Entre os refugiados reconhecidos pelo Brasil, os sírios representam o maior grupo, com 20% do total. Em seguida estão os refugiados da Colômbia, de Angola e da República Democrática do Congo. Outras populações relevantes são os refugiados do Líbano, Libéria, Palestina, Iraque, Bolívia e Serra Leoa (GRÁFICO 08). GRÁFICO 08 Perfi l dos refugiados no Brasil Principais países de origem (em outubro 2014) Síria 1.524 Colômbia 1.218 Angola 1.067 República Democrática do Congo 784 Líbano 391 Libéria 258 Palestina 263 Iraque 229 Bolívia 145 Serra Leoa 137 Até setembro deste ano, existem 8.687 casos ainda em tramitação no CONARE, sendo 2.164 do Senegal, 1.150 da Nigéria, 1.090 de Gana e 571 da República Democrática do Congo. Dentre o total de solicitações pendentes, 41 foram submetidas em 2011, 176 em 2012, 1.340 em 2013 e 7.130 em 2014 (GRÁFICO 09). GRÁFICO 09 Principais países de origem dos refugiados no Brasil (em outubro de 2014) a) Solicitações em tramitação por ano de solicitação (até outubro de 2014) 2011 2012 2013 ATÉ OUTUBRO 2014 41 176 1.340 7.130 b) Principais países de origem das solicitações em tramitação SENEGAL NIGÉRIA GANA RDC LÍBANO BANGLADESH COLÔMBIA 2.164 1.150 1.090 571 272 252 234 Comprometido com o princípio da solidariedade internacional, o Brasil tem exercido papel fundamental no desenvolvimento e implantação do Programa de Reassentamento Solidário na América Latina, como parte do Plano de Ação do México. Desde 2002, o Brasil reassentou mais de 612 refugiados (colombianos, em sua maioria), dentre os quais 46% são mulheres (GRÁFICO 10). Também há grupos de refugiados vindos de outros continentes. Em 2014, foram aceitos no Programa de Reassentamento refugiados do Sri Lanka e da Síria. Nos próximos anos, o Brasil planeja expandir seu programa de reassentamento para um maior número de casos extracontinentais, de modo a oferecer acolhida para refugiados deslocados de outras regiões. 2012 2013 2014 ATÉ OUTUBRO SÍRIA LÍBANO RDC MALI CASOS RECONHECIDOS 1.183 358 155 84 TAXA DE ELEGIBILIDADE* 100% 99,9% 97% 100%
  • 5. GRÁFICO 10 Reassentamento de refugiados no Brasil 150 125 100 75 50 25 0 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 ATÉ OUTUBRO 2014 75 70 23 16 33 15 28 25 39 59 52 151 20 Total de refugiados reassentados no Brasil: 612 Além de oferecer um ambiente de proteção favorável aos refugiados, o Brasil tem apoiado consistentemente as iniciativas do ACNUR em promover a proteção internacional em diferentes fóruns. Em dezembro de 2010, celebrando o 60º aniversário do ACNUR, o país sediou um encontro governamental onde 18 países da América Latina se comprometeram a se engajar mais na proteção das vítimas de deslocamentos forçados e de apátridas na região. O compromisso foi estabelecido na “Declaração de Brasília para Proteção de Refugiados e Apátridas nas Américas”. Ao fi nal de 2012, o Brasil liderou dentro do MERCOSUL, em âmbito ministerial, a adoção da “Declaração de Princípios Internacionais de Proteção dos Refugiados”. O documento reafi rma o princípio da não devolução (non-refoulement), a importância da reunifi cação familiar e a priorização das abordagens de idade, gênero e diversidade. A Declaração também enfatiza a importância de se evitar políticas migratórias restritivas e a necessidade de estabelecer mecanismos de cooperação adicionais e novas formas complementares de proteção humanitária. GRÁFICO 11 Contribuições(*) do governo brasileiro ao ACNUR US$ 30.000 Nos dias 2 e 3 de dezembro de 2014, em reconhecimento à sua importância regional, o Brasil sediará o evento comemorativo dos 30 anos da Declaração de Cartagena sobre a Proteção Internacional de Refugiados de 1984. A reunião concluirá um longo processo de consultas aos governos e à sociedade civil da América Latina e do Caribe, com o apoio do ACNUR, que incluiu reuniões em Buenos Aires, Quito, Manágua e Ilhas Cayman, além de negociações em Genebra com o GRULAC (Grupo da América Latina e do Caribe). O evento culminará com adoção da Declaração e Plano de Ação do Brasil, que renovará os compromissos da região frente aos refugiados e apátridas durante a próxima década. Em termos de apoio fi nanceiro às contribuições para as operações humanitárias do ACNUR ao redor do mundo, o Brasil se consolidou como o principal doador do ACNUR entre os países emergentes, com US$ 3,5 milhões doados em 2010, US$ 3,7 milhões em 2011, US$ 3,6 milhões em 2012 e US$ 1 milhão em 2013 (ver GRÁFICO 11). US$ 3.500.000 ----- US$ 3.750.000 US$ 50.000 US$ 1.000.000 4.000.000 US$ 3.636.000 3.000.000 2.000.000 1.000.000 0 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 *Contribuições às operações internacionais do ACNUR. Não inclui contribuições feitas aos parceiros nacionais. ACNUR Brasil SCN Quadra 05 Sala 801 Torre Sul | Edifício Brasília Shopping Brasília (DF) Brasil | CEP 70.715-900 | Telefone: +55.61.3044.5744 E-mail: brabr@unhcr.org | Web: www.acnur.org.br | Twitter: @ACNURBrasil