Principais pensamento politic na antiguidade e medievalidade
1. PRINCIPAIS IDEIAS POLITICAS NO OCIDENTE:
Antiguidade e Medievalidade1
O PENSAMENTO POLÍTICO NA ANTIGUIDADE
1. GRÉCIA
- Com o desenvolvimento das pólis (cidade-estado) gregas
entre VII ao século VI a.C. o pensamento político grego
também passou a enfatizar a vida na cidade.
- Receberam o nome de cidade-estado por terem como
características a unidade econômica, política e cultural
independente entre si.
- Buscando apresentar uma melhor proposta
administrativa nas pólis foi que a Grécia repassou ao
ocidente as noções de cidadania e democracia.
- O pensamento grego sobre política era em mostrar uma
proposta de cidade-estado com funcionamento perfeito.
- Destacam-se os sofistas, Platão e Aristóteles.
1.1. Sócrates e os Sofistas (469 a 399 a.C.)
- Sócrates é considerado o primeiro filósofo grego.
- Para Sócrates a sabedora dependia de conhecer-se a si
mesmo e do conhecimento e controle de seus próprios
limites.
- O reconhecimento de sua própria ignorância, por parte
de cada individuo, consistia, assim, no primeiro passo,
absolutamente necessário, para o verdadeiro saber.
- Sócrates não apresentou uma teoria para a
administração da cidade-estado.
- Contemporâneos a Sócrates existiram em Atenas um
grupo de educadores chamados de Sofistas.
- Os Sofistas eram homens que iam de cidade em cidade
com o fim de transmitir aos filhos dos cidadãos, por um
preço estipulado, uma educação que lhes garantisse a
participação e o na vida pública e na política.
- O entendimento sofista era preparar homens com
capacidade de argumentação e convencimento
independentemente da verdade ou validade do que estava
sendo proferido.
- As leis das cidades eram vistas pelos sofistas como algo
que poderia ser mudado a qualquer momento, desde que
o governante conseguisse convencer seus governados.
- Essa racionalidade sofista era alvo de crítica de
Sócrates.
1.2. Platão (426 a 348 a. C.)
- Seu pensamento filosófico era fundamentado em dois
mundos: mundo sensível e mundo inteligível (ideias).
- O primeiro era o mundo sujeito aos órgãos do sentido,
tido por Platão como imperfeito.
- O segundo era o mundo das ideias, alcançado somente
pela filosofia, tido por Platão como o perfeito.
Esquema de aula organizada pelo Prof. Ms. Joniel Abreu para
trabalhar o pensamento político da antiguidade e medievalidade na
disciplina de Ciência Política do curso de Bacharelado em Direito da
Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas Gamaliel
(FATEFIG) – jonielabreu@hotmail.com
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- Para Platão o governo da cidade deveria estar a cargo
de um rei filósofo ou de um conjunto de reis filósofos, pois
seriam capazes de governar com justiça.
- O governo justo, a pólis perfeita, era aquela que visava o
BEM de todos e não de grupos, isto seria possível
somente se os seus governantes conhecessem a essência
do BEM.
1.3. Aristóteles (384 a 322 a.C.)
- Não trabalha na concepção platônica de dois mundos.
- A política em Aristóteles é essencialmente unida a moral,
porque o fim último do Estado é a virtude, isto é, a
formação moral dos cidadãos.
- Os princípios morais como a honestidade, a bondade, o
respeito, a virtude, etc., determinam o sentido moral de
cada indivíduo.
- O Estado é um organismo moral, condição e
complemento da atividade moral individual.
- O homem justo é aquele que é obediente à lei, o homem
injusto é aquele que toma a parte maior. O justo é
proporcional e o injusto é o que viola a proporção.
- No pensamento aristotélico a função do juiz é de ser o
mediador de todo o processo na aplicação da justiça
corretiva.
- O papel do juiz é de corrigir o injusto, o que significa reequilibrar uma situação que se apresenta desigual,
conforme a justiça distributiva, de retirar daquele que se
apropriou de porção maior do que é bom, redistribuindo-o,
ou atribuir mais do que é ruim àquele que se esquivou de
fazê-lo por sua própria vontade, como um contrato
desigual, uma ofensa caluniosa e o descumprimento de
um dever.
- Juiz e lei tornam-se intermediário da justiça. O juiz
porque é imparcial e eqüidistante das partes, a lei porque
se apresenta como a descrição do justo e a correção para
o justo.
- Ao analisar as formas de governo para a pólis o
pensador organiza em três tipos: monarquia, aristocracia e
democracia.
a) A monarquia é apontada como forma natural de
governo, já a degeneração (desvio) resulta na tirania.
O tirano visa à sua própria vantagem, o rei à
vantagem de seus súditos. A monarquia é a melhor
forma de governo, já a tirania é a pior forma de
governo.
b) A aristocracia como forma natural de governo é
composta por um grupo, assembléia de cidadãos que
objetivam assegurar a justiça. Sua degeneração
(desvio) leva a oligarquia que é caracterizada no
controle da política, das leis para atender interesses
próprios.
c) A democracia é caracterizada por Aristóteles como o
governo com a participação de todos os cidadãos,
isto é, o governo com a participação da maioria. Sua
degeneração (desvio) leva a demagogia que é forma
de governo onde a atuação do governante é em
2. manipular ou agradar a massa popular, incluindo
promessas que nunca serão cumpridas.
2. ROMA
- Os romanos se sobressaíram como juristas e não como
filósofos.
- O mais importante pensador romano foi Cícero (orador,
advogado, filosofo e político).
2.1. Marcos Tullius Cícero (106 a 43 a.C)
- Cícero foi durante toda sua vida um lutador contra a
tirania.
- Em seus escritos apresenta a participação dos homens
na vida política como sendo um dever natural.
- A justiça em Cícero foi vista como a mais admirável das
virtudes, a primeira qualidade do homem de bem. O
primeiro dever imposto a justiça é não fazer o mal a
ninguém, a menos que se tenha de rebater a um insulto. O
segundo dever é empregar em comum os bens de
comunhão e tratar como próprios apenas os particulares.
- O alicerce da justiça é a boa fé, representada pela
sinceridade nas palavras e a lealdade nas convenções.
- Sobre a interação social Cícero defendia a igualdade
entre os homens como membros de uma mesma família.
- Quanto a melhor forma de governo, o pensador romano
defendia que a forma mais justa é aquela que
envolvessem a monarquia, a aristocracia e a democracia.
- Seria necessário o principio monárquico para que haja
uma afirmação do poder. Seria necessário o principio
aristocrático para que haja lucidez e conhecimento no
tratamento dos negócios públicos. Seria necessário o
principio democrático para que haja liberdade e justiça
para o povo.
- A lei para Cícero era a razão suprema, impressa na
natureza, que ordena as coisas que se devem fazer e
proíbe as contrárias. A lei não é produto da inteligência
humana, nem da vontade popular, mas tem seus
princípios em algo eterno que rege o universo através dos
sábios mandatos e das sábias proibições.
O PENSAMENTO POLÍTICO NA MEDIEVALIDADE
- A medievalidade é o lapso temporal compreendido entre
os séculos V ao XV.
- Nesse período a Igreja exerceu poder de mando na
Europa ocidental. A mentalidade do homem cristão era
voltada para os discursos cristãos.
- Dois pensadores cristãos se destacam com pensamento
político nesse período: Santo Agostinho e Tomas de
Aquino.
1. Santo Agostinho (354 a 430)
- Sua preocupação como pensador foi em apresentar
ideias voltadas para a vida do homem e para a busca que,
nesta vida deve encaminhar-se para o BEM.
- Para Agostinho, Deus é o criador de todas as coisas: é
bom, sábio, fonte do inteligível, fonte da verdade,
realidade total, eterno e essência do mais alto grau.
- Sendo Deus o BEM SUPREMO e sendo a bondade
absoluta, Deus não poderia criar o mal; sendo o mundo
criado por Deus, nele não existe o mal, já que o principio
que rege o mundo é o bem.
- Por meio dos conceitos da PRIVAÇÃO e VONTADE
Agostinho explica a existência do mal entre os homens.
- O mal é a privação do BEM e o homem, por sua vontade
pode distanciar-se de Deus afastando-se desta forma do
bem.
- O Estado para Agostinho é criação de Deus e tem a
função de controlar e vigiar o povo para evitar assim que
este ceda às paixões, pecados e erros.
- O Estado deve procurar imitar a perfeição divina. Sua
obra A cidade de Deus é uma idealização de uma cidade
ideal, regida de acordo com a perfeição divina, baseada
no amor divino, na qual o pecado será aniquilado.
- O pensamento político de Agostinho coloca o mundo
real, sensível (cidade dos homens) obrigado a se
organizar de acordo com uma lógica superior espiritual
que é a cidade de Deus.
- A lei no pensamento de Agostinho tem suas origens em
Deus e não na vontade humana, já que essa segunda é
maculada pelo pecado.
- Como as leis deveriam buscar a justiça, sua
fundamentação obrigatoriamente deveria estar em Deus a
essência da justiça.
2. Santo Tomas de Aquino (1225 a 1274)
- Para o pensador a razão é o que distingue os homens
dos demais seres.
- O pensamento tomista defendia que o homem deve
buscar o bem, já que se trata da finalidade determinada
por Deus.
- Ao apresentar concepção política do tomismo é mostrado
que a sociedade deve buscar chegar ao bem comum.
Para se chegara a essa finalidade é necessário que a
sociedade esteja sempre unida, sendo esta forma de oporse aos seus inimigos.
- Tomas de Aquino defendia que o governo tem sua
origem divina e que a legislação constituída pelo Estado
objetiva o bem do povo.
- Sendo a Igreja o elo entre Deus e os homens, todo
governo deve se sujeitar a Igreja.
- Segundo o tomismo é injustificável a rebelião contra o
Estado. Qualquer mudança deve ser procurada pelos
meios legais, pois o governo tem origem e permissão
divina. Caso os governados não consiga obter sucesso
pelas vias legais, deve deixar a questão a Deus que no fim
dos tempos resolverá, castigando os opressores.
LEITURAS RECOMENDADAS
ANDREY, Maria Amália et. all. Para compreender a ciência:
uma perspectiva histórica. 3 ed. São Paulo-SP: EDUC, 1988.
CHATELET, François et. all. História das ideias políticas. Rio
de Janeiro-RJ: Zahar, 1997.
PAULA, Jonatas Luiz Moreira de. Ciência Política: Estado e
Justiça. São Paulo: J.H. Mizuno, 2007.