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Abertura e movimentação de contas: documentos básicos
Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e
domicílio.
Conta individual: conta para um único titular, que permite movimentação a crédito e a débito.
Conta conjunta
Conta conjunta não solidária: conta para mais de um titular cuja movimentação a débito
somente poderá ser feita com as assinaturas, sempre em conjunto, dos titulares.
Conta conjunta solidária: conta para mais de um titular cuja movimentação a crédito ou a
débito poderá ser feita por qualquer titular.
Contas para menores
Menores de 18 e maiores de 16 anos: conta em nome do menor, cuja movimentação será
livre, desde que autorizada pelo responsável legal. A abertura e movimentação de conta de
menor poderão ser efetuadas sem a necessidade de autorização por seu representante legal,
desde que o menor seja legalmente emancipado e faça prova de sua emancipação.
Menores de 16 anos: conta em nome do menor, cuja movimentação somente poderá ser feita
pelo responsável indicado na abertura da conta.
Documentos necessários para pessoa física:
Para abertura de Conta de Depósito (conta-poupança e conta-corrente) para maiores de 18
anos, é necessária a cópia e o original dos seguintes documentos:
 documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, Documentação da
Ordem, Carteira Nacional de Habilitação);
 CPF.
 comprovante de residência;
 comprovante de renda- para conta corrente
( holerite, contracheque, IR, entre outros).
Documentos necessários para pessoa jurídica:
 documento de constituição da empresa (contrato
social e registro na junta comercial)
 inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
 documentos que qualifiquem e autorizem osrepresentantes, mandatários ou prepostos a
movimentar a contarelação entre o cliente e o banco, pois por meio dela são movimentados os
recursos dos clientes. Para abertura de uma conta corrente individual, são necessários e
indispensáveis os seguintes documentos:
a) documento de identificação, como cédula de identidade (RG), ou documentos que a
substituem legalmente, cadastro de pessoa física (CPF) e comprovante de residência.
b) documento de identificação, como cédula de identidade (RG) ou documentos que a
substituem legalmente, cadastro de pessoa física (CPF) e título de eleitor com comprovante da
última votação.
c) documento de habilitação com foto com o número do CPF, comprovante de residência,
certidão de nascimento ou casamento e certificado de reservista.
d) cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade (RG), comprovante de residência,
título de eleitor e certidão de nascimento ou casamento, se for o caso.
e) cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade (RG), título de eleitor com
comprovante da última votação, certificado de reservista, e comprovante de residência.
Para abertura de uma conta corrente individual, são necessários e indispensáveis os seguintes
documentos: documento de identificação, como cédula de identidade (RG), ou documentos
que a substituem legalmente (passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira da
Ordem, etc), cadastro de pessoa física (CPF) e comprovante de residência.
Pessoa física e jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio
Pessoa Física É o ser humano nascido da mulher. Sua existência começa do nascimento com
vida (a respiração é a melhor prova do nascimento com vida) e termina com a morte.
O homem, pessoa natural, é o sujeito pessoa física consequentemente é sujeito e titular da
relação jurídica.
Pessoa Jurídica
Pessoas jurídicas são entidades a que a lei empresta personalidade, isto é, são seres que
atuam na vida jurídica, com personalidade diversa da dos indivíduos que os compõem, capazes
de serem sujeitos de direitos e obrigações na ordem civil.
A existência, perante a lei, das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição dos
seus contrates, atos constitutivos, estudos ou compromissos em seu registro público peculiar.
Antes da inscrição, a pessoa jurídica pode existir no plano dos acontecimentos, mas o direito
despreza sua existência, nega-lhe personalidade civil, ou seja, nega-lhe a capacidade para ser
titular de direitos (pois, para que a pessoa moral ingresse na órbita jurídica, é necessário o
elemento formal, ou seja, a inscrição no registro próprio).
Para se proceder ao registro de uma pessoa jurídica de direito privado de natureza civil,
apresentam-se dois exemplares do jornal oficial em que houverem sido publicados os
estatutos, contratos ou outros documentos constitutivos ao cartório competente. No
documento deve figurar, para que seja declarado pleito Oficial, no livro competente:
I - a denominação fundo social (quando houver), os fins e a sede da associação, ou fundação,
bem como o tempo de sua duração;
3 Cheque: requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação.
CHEQUE
Um cheque é uma ordem de pagamento à vista, ao portador ou nominativa, expedida contra
um banco sobre fundos depositados na conta do emitente.
O cheque é um impresso padronizado pelo Banco Central com base em convencao
internacional firmada pelo governo brasileiro (Decreto 55.595/1966).
2) FIGURAS DO CHEQUE
A) EMITENTE OU SACADOR
A Lei 7.357/85, no seu artigo 1º, inciso VI, exige, como requisito essencial do cheque,
assinatura do emitente, chamado também de sacador, princípio estabelecido, ainda, na Lei
Uniforme (artigo 1º, alínea 6ª).
B) BENEFICIÁRIO OU FAVORECIDO: é aquele que obterá as vantagens constantes do título não
viciado.
C) SACADO: É contra quem se dá a ordem de pagamento.
FORMAS DE EMISSAO
1 – Ao portador: Cheques até R$ 100,00 não precisam ser nominais, ou seja, não indicam o
beneficiário (Lei 9.069/95 art. 69). Por isso podem ser pagos a qualquer pessoa que os
apresente.
(art. 69. Apartir de 1º. de julho de 1994, fica vedada a emissao, pagamento e compensacao de
cheque de valor superior a R$ 100,00, sem identificação do beneficiário”.
2 – Nominal: a partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a identificar o beneficiário. Esse
cheque só será pago ao beneficiário ou a pessoa indicada por ele, via endosso.
3 – Cruzado: cheque nominal ou ao portador que possui duas linhas paralelas em sentido
diagonal na frente do documento. Nesse caso, somente será pago caso seja depositado.
Se entre os dois traços estiver o nome de um banco, só pode ser pago ao mencionado banco.
Se contiver entre os dois traços a expressão “exclusivamente para crédito do favorecido”, só
pode ser depositado na contra do beneficiário.
4 - Cheque Administrativo (cheque emitido contra o próprio caixa, cheque bancário, cheque de
caixa ou cheque de tesouraria): emitido por um banco contra ele mesmo em favor de um
terceiro em razão de contrato firmado entre um cliente.
Nota: as assinaturas do cheque administrativo permite que seja reconhecido por bancos
correspondentes no pais e no exterior.
5 - Cheque visado: cheque de cliente em que o banco ratifica o valor nominal com provisão de
fundos antes de ser entregue ao beneficiário.
6 - Cheque de viagem (traveller’s check): é o cheque de quantia prefixada, geralmente
expressa em dólares, sendo emitido contra instituição internacional especializada e pagável
em qualquer pais em diversos locais como em hotéis, casas de cambio, agencias de turismo e
instituições financeiras credenciadas.
A transmissão do cheque de viagem, por segurança, requer duas assinaturas, uma na compra
do cheque e a outra quando da sua utilização.
7 - Cheque pós-datado (pré-datado) – cheque emitido para pagamento em data futura,
geralmente aceito como título de crédito no comércio em geral para garantir o parcelamento
de compras a prazo.
Os cheques pré-datados por falta de legislação especial, são aceitos por empresas de factoring
(fomento comercial), que antecipam o seu valor ao beneficiário mediante o pagamento de
uma taxa por serviços prestados
Utilizado de forma pré-datada, o cheque perde a cartularidade, por isso não cabe ação de
estelionato nos cheques pós-datados.
8 – Cheque especial (cheque garantido, cheque sacado contra conta corrente garantida): é o
cheque que tem o seu pagamento garantido até certo limite especificado pelo banco sacado.
O emitente deste cheque tem contrato com o banco que lhe fornece um limite de crédito a
descoberto (sem que o emitente tenha saldo em sua conta).
9 - Cheque caução: é quando o cheque é utilizado para garantir uma dívida.
PECULIARIDADES DOS CHEQUES
- O modelo do cheque é vínculado (emissão no papel do banco - em talão ou avulso - sendo
essencial ao cheque:
a) a palavra "cheque" no título
b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada
c) o nome do banco a quem a ordem é dirigida
d) data do saque ou menção de um lugar junto ao nome do emitente
f) a assinatura do emitente (sacador).
PRAZOS DE APRESENTACAO DO CHEQUE
Cheque da praça: coincidência entre o município do local do saque e a agência pagadora e
deve ser apresentado em até 30 dias seguintes a sua emissão.
Cheque de outra praça: quando não coincide o local do saque com o local da agência
pagadora. Seu prazo de apresentação é de 60 dias contado da emissão.
Prescrição do cheque: 6 meses contados do término da apresentação.
ENDOSSO
É o instrumento que transfere os direitos de um cheque a outro beneficiário. O endosso ocorre
com a assinatura do antigo beneficiário no verso do cheque, transferindo para um terceiro.
O Código Civil de 2002 trata do endosso nos artigos 910-920.
Endosso em preto: aquele que identifica o novo credor ou beneficiário.
Endosso em branco: aquele que não identifica o novo beneficiário.
- o Cheque tem implícita a cláusula "à ordem", significa dizer que se transmite mediante
endosso.
- o endossante torna-se co-devedor do título, desde que não prescrita a ação cambiária, daí a
importância para atenção aos prazos de apresentação/protesto, (súmula 600 do STF).
- Para impedir o endosso, basta que o emitente do cheque risque o termo "ou a sua ordem",
ratificando-o por "não a sua ordem".
- Folha de alongamento: quando anexada, passa a fazer parte do cheque.
“Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é
transmissível por via de endosso.
§ 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra
equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.
§ 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente
endossar o cheque.
Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que
seja subordinado.
§ 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.
§ 2º Vale como em branco o endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como
quitação, salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor
de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi emitido.
Art . 19 - O endosso deve ser lançado no, cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo
endossante, ou seu mandatário com poderes especiais.
§ 1º O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do
endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha
de alongamento.
§ 2º A assinatura do endossante, ou a de seu mandatário com poderes especiais, pode ser
constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica, ou processo
equivalente.
Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em
branco, pode o portador:
I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;
II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;
III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.”
Endosso póstumo
Endosso Póstumo - que é aquele que se realiza após o protesto ou após o prazo para o mesmo.
Ele gera os efeitos de uma cessão civil de crédito. Lei do Cheque, capítulo 27.
DO TITULO À ORDEM
Art . 26 Quando o endosso contiver a cláusula ‘’valor em cobrança’’, ‘’para cobrança’’, ‘’por
procuração’’, ou qualquer outra que implique apenas mandato, o portador pode exercer todos
os direitos resultantes do cheque, mas só pode lançar no cheque endosso-mandato. Neste
caso, os obrigados somente podem invocar contra o portador as exceções oponíveis ao
endossante.
Parágrafo único. O mandato contido no endosso não se extingue por morte do endossante ou
por superveniência de sua incapacidade.
COMPENSAÇAO
O sistema de compensação de cheque é regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco
do Brasil com a participacao dos demais bancos.
O prazo para liberação de cheques da praça :
Um dia útil, se for de valor igual ou maior a R$ 300,00;
Dois dias úteis se for ate. R$ 299,99
O prazo para liberação de cheques fora da praça: variam de 3 a seis dias úteis.
CHEQUE SEM FUNDOS
Ë quando o cheque não tem a suficiente provisão, devendo ser devolvido para o depositante.
CADASTRO DOS EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDO - CCF
É um cadastro que possui dados dos emitentes de cheques sem fundos, operacionalizado pelo
Banco do Brasil e regulamento pelo Banco Central.
Motivos para inclusão do nome do correntista no CCF:
- motivo 12: cheque sem fundos - 2ª Apresentação;
- motivo 13: conta encerrada;
- motivo 14: prática espúria.
Quando a conta corrente é conjunta, será incluído no CCF apenas o nome e o respectivo CPF
do titular emitente do cheque.
.Para sair do CCF, o cliente deve comprovar a quitação dos cheques e solicitar diretamente à
agência que efetuou a inclusão.
Comprovação do pagamento
O pagamento pode ser comprovado mediante a entrega do próprio cheque que deu origem a
ocorrência ou do extrato da conta (original ou cópia) em que figure o débito relativo ao
cheque que deu origem à ocorrência.
Na impossibilidade de apresentação desses documentos, é necessária a entrega de declaração
do beneficiário dando quitação ao débito, devidamente autenticada em tabelião ou abonada
pelo banco endossante, acompanhada da cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem
como das certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do
emitente.
O banco terá o prazo de 5 dias úteis para retirar o nome do cliente do CCF.
Qualquer ocorrência é excluída automaticamente após decorridos cinco anos da respectiva
inclusão. Se o seu nome tiver sido indevidamente incluído, por erro do banco, este deve
providenciar a imediata exclusão.
SUSTAÇAO e CANCELAMENTO DE CHEQUE
Sustação é a solicitação ao banco que não pague determinado cheque preenchido em razão de
roubo, perda e extravio.
Cancelamento é a solicitação ao banco para que não efetue o pagamento de cheque, que
estava em branco, quando foi roubado, perdido ou extraviado.
O cliente deve fazer um cancelamento ou sustação provisório, comunicando ao banco pela
central telefônica, depois fará um boletim de ocorrência policial, o qual deve ser levado ao
banco para tornar definitiva a solicitação. (prazo de 48 horas).
MOTIVOS DE DEVOLUCAO DE CHEQUES
Classificação: I - Cheque sem provisão de fundos
11 Cheque sem fundos - 1ª apresentação
12 Cheque sem fundos - 2ª apresentação
13 Conta encerrada
14 Prática espúria
Classificação: II - Impedimento ao pagamento
20 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque
em branco
21 Cheque sustado ou revogado
22 Divergência ou insuficiência de assinatura
23 Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta,
em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de
25.2.1967
24 Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil
25 Cancelamento de talonário pelo participante destinatário
26 Inoperância temporária de transporte
27 Feriado municipal não previsto
28 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio
29 Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista
30 Furto ou roubo de cheque
70 Sustação ou revogação provisória
Classificação: III Cheque com irregularidade
31 Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de
assinatura ou não registro do valor por extenso)
33 Divergência de endosso
34 Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o
endosso-mandato
35 Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante
("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no
preenchimento
Classificação: IV – Apresentação indevida
37 Registro inconsistente
38 Assinatura digital ausente ou inválida
39 Imagem fora do padrão
40 Moeda inválida
41 Cheque apresentado a participante que não o destinatário
42 Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado
43 Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de
reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução
44 Cheque prescrito
45 Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos
financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária
48 Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do
beneficiário
49 Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12,
13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45
Classificação: V – emissão indevida
59 Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante
remetente e não enquadrada no motivo 31
60 Instrumento inadequado para a finalidade
61 Item não compensável
64 Arquivo lógico não processado / processado parcialmente
Classificação: VI A serem empregados diretamente pela instituição
71 Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação
72 Contrato de compensação encerrado
Cheques devolvidos pelos motivos 26, 27, 37, 38, 39, 41, 42 e 64 não podem ser devolvidos ao
cliente depositante.
4 Sistema de pagamentos brasileiro.
O que é SPB?
O Sistema de Pagamentos Brasileiro ¿ SPB é o conjunto de procedimentos, regras,
instrumentos e operações integradas que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação
financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local
quanto estrangeira.
Sua função básica é permitir a transferência de recursos financeiros, o processamento e
liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entidades governamentais.
Toda transação econômica que envolva o uso de cheque, cartão de débito, cartão de crédito,
DOC ou TED, por exemplo, envolve o SPB.
O que é DOC e TED?
DOC e TED são operações que têm como finalidade realizar transferências interbancárias.
Quando realizamos transferências entre contas de um mesmo banco, não se fala nessas
operações. Mas quando a transação acontece entre bancos distintos, é necessário que seja
feita através de DOC ou TED.
Em relação às siglas, DOC é um documento de crédito e TED é uma transferência
eletrônica disponível.
Quais as diferenças entre DOC e TED?
As principais diferenças entre DOC e TED são os valores das transações e o prazo para
compensação. O DOC só pode ser realizado para valores até R$ 4.999,99. Até maio de 2010,
a TED era complementar ao DOC, ou seja, só podia ser feita para valores a partir de R$ 5 mil.
Entretanto, a partir de 21 de maio de 2010, o valor mínimo da TED foi reduzido para R$
3.000,00.
Assim, para valores inferiores a R$ 3 mil, apenas o DOC pode ser utilizado. Para valores entre
R$ 3.000,00 e R$ 4.999,99, você pode optar entre DOC e TED. Já para valores a partir de R$ 5
mil, apenas a TED pode ser utilizada.
Outra diferença é quanto ao prazo para compensação. No caso do DOC, se a operação for
efetuada até 20:00 (esse horário varia de banco para banco), o valor será creditado na conta
de destino no dia útil seguinte.
Já no caso da TED, o dinheiro transferido é creditado na conta destinatária em até 30 minutos
após a transferência, desde que essa transferência tenha sido efetuada antes de 16:00
(também pode mudar de banco para banco).
Valor do DOC e da TED
As operações de DOC e TED custam o mesmo valor dentro de cada instituição financeira.
Entretanto esse valor varia bastante entre as instituições. Entre os maiores bancos, é possível
encontrar valores que variam de R$ 7,50 a R$ 13,50.
Uma dica muito importante é que se a operação for realizada em terminais de auto-
atendimento ou por outros meios eletrônicos (como internet banking, por exemplo),
geralmente o valor é bem mais baixo.
O que é o certificado digital para o SPB?
O Banco Central determinou que para estabelecer a comunicação das Instituições Financeiras
com o Sistema de Pagamentos Brasileiro é necessário utilizar um certificado digital.
O certificado digital Certisign para o SPB identifica o servidor de uma Instituição Financeira e
garante uma comunicação segura com os servidores do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Implementado com a finalidade de gerenciar o processo de compensação e liquidação de
pagamentos por meio eletrônico, o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) liga as Instituições
Financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil, utilizando certificados digitais para
autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas.
Considerada pelos organismos internacionais como um dos sistemas de compensação mais
eficientes do mundo, o SPB possui um elevado grau de automação, um grande volume de
documentos processados, operações em tempo real e um alto nível de segurança.
Para atender a esta demanda a Certisign desenvolveu o Certificado Digital para SPB, destinado
especialmente para Instituições Financeiras que participam do Sistema de Pagamentos
Brasileiro
5 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN):
FONTE: MINISTERIO DA FAZENDA: 2014 E JOSE PASCOAL ROSETTI. INTROD. A ECONOMIA MONETARIA
Conselho Monetário Nacional;
Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de
1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.
Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento
e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil e outros . Dentre suas funções estão:
adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor
interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos
recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar
as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
Banco Central do Brasil;
Um banco central é uma entidade independente ou ligada ao Estado cuja função é gerir a
política econômica, ou seja, garantir a estabilidade e o poder de compra da moeda de cada
país e do sistema financeiro como um todo. Além disso tem como objetivo definir as políticas
monetárias (taxa de juros e câmbio, entre outras) e aquelas que regulamentam o sistema
financeiro local. O banco faz isso interferindo mais ou menos no mercado financeiro,
vendendo papéis do tesouro, regulando juros e avaliando os riscos econômicos para o país
Papéis de um banco central
Os papéis tradicionais de um banco central são:
Banqueiro do governo: é ele quem guarda as reservas internacionais em ouro ou moeda
estrangeira do governo.1
Autoridade emissora de moeda, ou monopólio de emissão: é o banco central quem, com
exclusividade, emite ou autoriza a emissão de papel moeda daquele país.1
Executor da política monetária e cambial: é o banco central quem insere ou retira moeda do
mercado, regula as taxas de juros e regula a quantidade de moeda estrangeira em circulação
no país. Essas operações são conhecidas como open market ou operações de mercado
aberto, e consistem principalmente na compra e venda de títulos públicos ou de moeda
estrangeira para instituições financeiras previamente escolhidas.1
Banco dos Bancos, ou prestamista de última instância: o banco central provê empréstimos
exclusivos aos membros do sistema financeiro a fim de regular a liquidez ou mesmo evitar
falências que poderiam causar uma reação em cadeia de falências bancárias. Ele também
mantém os depósitos compulsórios dos bancos comerciais, regulando assim a multiplicação
da moeda escritural no mercado.1
Além desses papéis, alguns bancos centrais (como por exemplo o Banco Central do Brasil)
acumulam também o papel de supervisor do sistema financeiro.1
Os principais instrumentos de política monetária disponíveis aos bancos centrais são: operação
de mercado aberto, depósito compulsório, política de taxa de juros, re-empréstimos e
redesconto e política de crédito (muitas vezes coordenada com a política comercial). Embora
a adequação do capital seja importante, ela é definida e regulada pelo Banco de
Compensações Internacionais, sendo que os bancos centrais na prática não aplicam regras
mais rigorosas.
Para possibilitar as operações de mercado aberto, um banco central precisa possuir reservas
internacionais (normalmente na forma de títulos do governo) e reservas de ouro. Ele muitas
vezes irá influenciar a taxa de câmbio: algumas taxas de câmbio são administradas, algumas
são baseadas no mercado (flutuante) e muitas se encontram entre as duas ("flutuante
administrada" ou com "flutuação suja").
Taxas de juros
De longe o poder mais visível e óbvio de muitos bancos centrais é influenciar as taxas de juros
do mercado. Ao contrário da crença popular, eles raramente "definem" as taxas em um
número fixo. Apesar de o mecanismo diferir de país para país, a maioria usa um mecanismo
similar baseado na habilidade de um banco central em criar tanto dinheiro fiduciário quanto
for necessário.
É também notável que as metas são geralmente em taxas de juros de curto-prazo. A
verdadeira taxa que os os emprestadores e tomadores recebem no mercado dependerá do
risco de crédito (percebido), maturidade e outros fatores. Por exemplo, um banco central pode
definir uma meta para o empréstimo overnight em 4,5%, mas taxas para títulos de cinco anos
(com risco equivalente) podem render 5%, 4,75% ou, em casos de curva a termo invertida,
até abaixo da taxa de juros de curto prazo. Muitos bancos centrais têm uma taxa primária que
é chamada de "taxa do banco central". Na prática, eles terão outras ferramentas e taxas que
podem ser usadas, mas apenas uma que é rigorosamente definida e forçada.
O Banco Central do Brasil atingiu um nível de evolução em que, na prática, tem autonomia
total e certa independência, mas legalmente ainda é dependente e subordinado ao Conselho
Monetário Nacional e subseqüentemente ao Ministério da Fazenda.1
Um banco central independente é aquele que, não dependendo de pressões políticas, não tem
a função de financiar o défice público, ou seja não pode adotar políticas emissionistas. A
principal atribuição de um Banco Central independente é manter a estabilidade do nível geral
dos preços e o funcionamento do sistema monetário nacional, numa segunda medida, garantir
o crescimento econômico evitando uma forte recessão econômica. Sobre isso, existe um forte
debate entre as atribuições legais que um banco central deva ter, e da atitude que ele deva
adoptar face a um enfraquecimento da demanda. Assim como os bancos dos Estados Unidos,
os bancos do brasil tem sistema de segurança de primeiro escalão.
É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:
Emitir a moeda (observação: a Casa da Moeda - empresa pública - fabrica o papel moeda e
moeda metálica, mas o ato de emissão - colocar em circulação - é responsabilidade do Banco
Central)
Executar serviços de meio circulante
Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais
Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições
financeiras
Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis
Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras
Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado
cambial
Comitê de Política Monetária
O Comitê de Política Monetária (Copom) é um órgão criado pelo Banco Central em 20 de junho
de 1996, por meio da circular 2.698, e tem como objetivo estabelecer as diretrizes da política
monetária e de definir a taxa básica de juros. Ainda, tem a competência específica de
manipular a liquidez econômica, por meio dos instrumentos de política monetária.
O Copom é composto pelos oito membros da Diretoria Colegiada do Banco Central e é
presidido pelo presidente da autoridade monetária Também integram o grupo de discussões
os chefes de departamentos, consultores, o secretário-executivo da diretoria, o coordenador
do grupo de comunicação institucional e o assessor de Imprensa.
Definição e histórico
O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da
política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior
transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo
Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central
Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra
também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central
Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de
autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo
decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral.
Desde 1996, o Regulamento do Copom sofreu uma série de alterações no que se refere ao seu
objetivo, à periodicidade das reuniões, à composição, e às atribuições e competências de seus
integrantes. Essas alterações visaram não apenas aperfeiçoar o processo decisório no âmbito
do Comitê, como também refletiram as mudanças de regime monetário.
Destaca-se a adoção, pelo Decreto 3.088, em 21 de junho de 1999, da sistemática de "metas
para a inflação" como diretriz de política monetária. Desde então, as decisões do Copom
passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo Conselho
Monetário Nacional. Segundo o mesmo Decreto, se as metas não forem atingidas, cabe ao
presidente do Banco Central divulgar, em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do
descumprimento, bem como as providências e prazo para o retorno da taxa de inflação aos
limites estabelecidos.
Formalmente, os objetivos do Copom são "implementar a política monetária, definir a meta da
Taxa Selic e seu eventual viés, e analisar o 'Relatório de Inflação'". A taxa de juros fixada na
reunião do Copom é a meta para a Taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com
lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a qual
vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê. Se for o caso, o Copom
também pode definir o viés, que é a prerrogativa dada ao presidente do Banco Central para
alterar, na direção do viés, a meta para a Taxa Selic a qualquer momento entre as reuniões
ordinárias.
As reuniões ordinárias do Copom dividem-se em dois dias: a primeira sessão às terças-feiras e
a segunda às quartas-feiras. Mensais desde 2000, o número de reuniões ordinárias foi
reduzido para oito ao ano a partir de 2006, sendo o calendário anual divulgado até o fim de
outubro do ano anterior. O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil: o presidente, que tem o voto de qualidade; e os diretores de Política
Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas e
Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, Liquidações e Desestatização, e
Administração. Também participam do primeiro dia da reunião os chefes dos seguintes
Departamentos do Banco Central: Departamento Econômico (Depec), Departamento de
Operações das Reservas Internacionais (Depin), Departamento de Operações Bancárias e de
Sistema de Pagamentos (Deban), Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab),
Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep), além do gerente-executivo da Gerência-
Executiva de Relacionamento com Investidores (Gerin). Integram ainda a primeira sessão de
trabalhos três consultores e o secretário-executivo da Diretoria, o assessor de imprensa, o
assessor especial e, sempre que convocados, outros chefes de departamento convidados a
discorrer sobre assuntos de suas áreas.
No primeiro dia das reuniões, os chefes de departamento e o gerente-executivo apresentam
uma análise da conjuntura doméstica abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos
agregados monetários, finanças públicas, balanço de pagamentos, economia internacional,
mercado de câmbio, reservas internacionais, mercado monetário, operações de mercado
aberto, avaliação prospectiva das tendências da inflação e expectativas gerais para variáveis
macroeconômicas.
No segundo dia da reunião, do qual participam apenas os membros do Comitê e o chefe do
Depep, sem direito a voto, os diretores de Política Monetária e de Política Econômica, após
análise das projeções atualizadas para a inflação, apresentam lternativas para a taxa de juros
de curto prazo e fazem recomendações acerca da política monetária. Em seguida, os demais
membros do Copom fazem suas ponderações e apresentam eventuais propostas alternativas.
Ao final, procede-se à votação das propostas, buscando-se, sempre que possível, o consenso. A
decisão final - a meta para a Taxa Selic e o viés, se houver - é imediatamente divulgada à
imprensa ao mesmo tempo em que é expedido Comunicado através do Sistema de
Informações do Banco Central (Sisbacen).
As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da
semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis, sendo
publicadas na página do Banco Central na internet ("Notas da Reunião do Copom") e para a
imprensa. A versão em inglês é divulgada com uma pequena defasagem de cerca de 24 horas.
Ao final de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro), o Copom publica, em
português e em inglês, o documento "Relatório de Inflação", que analisa detalhadamente a
conjuntura econômica e financeira do País, bem como apresenta suas projeções para a taxa de
inflação.
Fonte: Banco Central do Brasil, informação pública e gratuita.
Comissão de Valores Mobiliários;
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da
Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar,
desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim,
exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e
de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude
ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores
mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a
observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a
formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o
funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações
permanentes em ações do capital social das companhias abertas
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído, paritariamente,
por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos
mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial,
observada a seguinte composição:
I - dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);
II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em
lista tríplice.
As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes:
Titulares:
ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários, Câmbio e Mercadorias
FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de Bancos
Suplentes:
ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios
AMEC – Associação de Investidores no Mercado de Capitais
CECO/OCB - Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas
Brasileiras
IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo
Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Fazem ainda parte do Conselho de Recursos três Procuradores da Fazenda Nacional,
designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com atribuição de zelar pela fiel
observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro de
Estado da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos.
Para tanto, o Banco Central do Brasil e, subsidiariamente, a Comissão de Valores Mobiliários
proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo.
Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice-
presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro
representantes das entidades de classe que integram o Conselho
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº
91.152, de 15.03.85. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional - CMN para o CRSFN a
competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos
das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do
art. 1º do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os
demais casos ali previstos, por força do disposto no artigo 44, § 5º, da Lei 4.595/64.
Com o advento da Lei nº 9.069, de 29.06.95, mais especificamente em razão do seu artigo 81 e
parágrafo único, ampliou-se a competência do CRSFN , que recebeu igualmente do CMN a
responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do
Brasil relativas a aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais
estrangeiros, de crédito rural e industrial.
O CRSFN tem o seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20.06.96, com a
nova redação dada pelo Decreto nº 2.277, de 17.07.97, dispondo sobre as competências,
prazos e demais atos processuais vinculados às suas atividades.
bancos comerciais;
Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo
principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio
prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e
terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade
típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído
sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão
"Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994)
caixas econômicas;
A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de
agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata-se de
instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar
operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica distintiva da Caixa é que
ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de
assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com
crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia
de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob
penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria
federal. Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos
oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de
Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
cooperativas de crédito;
Cooperativa de Crédito é uma associação de pessoas, que buscam através da ajuda mútua,
sem fins lucrativos, uma melhor administração de seus recursos financeiros.1
O objetivo da cooperativa de crédito é prestar assistência creditícia e a prestação de serviços
de natureza bancária a seus associados com condições mais favoráveis.1
No Brasil as cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras (Lei nº 4.595)
e seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil. O
Cooperativismo possui também legislação própria, a Lei 5.764/71 e a Lei Complementar
130/2009.
Cooperativismo de Crédito no Mundo: As Cooperativas de Crédito são em muitos países do
mundo uma das principais instituições financeiras a serviço das comunidades.
É na França que vemos a maior expressão do cooperativismo crédito do mundo. Neste país
60% dos recursos financeiros são movimentados pelos 4 sistemas de crédito existentes. O
francês Credit Agricole, maior banco cooperativo do mundo atualmente figura como 5º
colocado na lista dos 50 maiores bancos mundiais quando levado em conta o volume de Ativos
administrados. Os bancos cooperativos franceses administravam em 2006 US$ 3,47 trilhões
em Ativos e possuiam juntos 19,2 milhões de associados.
Já na Alemanha o cooperativismo de crédito administrava em 2006 US$ 1,38 trilhão em Ativos
representado principalmente pelo DZ Bank (Deutsche Zentral -Genossenschaftsbank) que
possui 16 milhões de associados. Na Alemanha aproximadamente 20% dos ativos bancários
são administrados pelos bancos cooperativos.
O Brasil figura atualmente como o 16º colocado neste ranking de volume de ativos
administrados pelas cooperativas de crédito. As mais de 1.400 cooperativas existentes no
Brasil administram ativos em torno de US$ 16 bilhões, oriundos de seus quase 4 milhões de
associados. A fatia de mercado das cooperativas de crédito é em torno de 3% do total do país.
O cooperativismo de crédito é representado no Brasil pelos sistemas SICREDI,2
SICOOB,2
UNICRED,2
ANCOSOL e também por Cooperativas Independentes (solteiras) não ligadas a
uma Confederação.
Em 2009, o Banco Central, por meio das circulares 3438 e 3457, permitiu às Cooperativas de
Crédito tornarem-se titulares de Contas de Liquidação. Desta forma as Cooperativas passaram
a compensar seus próprios cheques, bloquetos de cobrança bancária, bem como processar
TEDs e DOCs, sem a necessidade de recorrer a bancos liquidantes. Hoje, cerca de cinquenta
Cooperativas de Crédito já efetuam suas liquidações, diretamente ou através de suas centrais.3
Bancos Comerciais Cooperativos
Os bancos cooperativos são bancos comerciais que se diferem dos demais, por terem
como acionistas exclusivamente as Cooperativas de Crédito.
Vantagens:
Benefícios Sociais e educativos;
Liberdade de escolha (compras á vista);
Crédito rápido;
Seguros (diversos) contas correntes aplicações financeiras com taxas superiores;
Cobertura de emergência;
Tranquilidade de saber que é o orgão administrativo pelos próprios associados.
A principal diferença entre os bancos comerciais e bancos comerciais cooperativos, são que os
cooperativos não tem fins lucrativos, portanto podem cobrar juros baixos e não tem a mesma
burocracia que os demais bancos.
bancos de investimento;
Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações
de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva
para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem
ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua
denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e
captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de
cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são
financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores
mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN
2.624, de 1999).
Um banco de investimento é uma instituição que auxilia pessoas físicas ou jurídicas a alocar
seu capital nos mais diversos tipos de investimento, como por exemplo no mercado
financeiro ou na BMF.
bancos de desenvolvimento;
Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos
estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos
recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que
visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações
passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas
hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento
Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente
ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na
capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e
privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento",
seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
sociedades de crédito, financiamento e investimento;
As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras,
foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São
instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento
para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de
sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito,
Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e
colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos
Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007).
sociedades de arrendamento mercantil;
As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima,
devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento
Mercantil". As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida
externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são
constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por
operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e
bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadorapara fins de uso próprio do arrendatário.
São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de
sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão:
operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se
da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de
agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir
certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar
operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar
operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de
compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;
operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS
DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são
constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação
em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos
condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão
de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da
Comissão de Valores Mobiliários.
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de
sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão:
operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se
da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de
agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir
certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar
operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar
operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de
compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;
operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS
DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são
constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação
em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos
condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão
de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da
Comissão de Valores Mobiliários.
bolsas de valores;
As bolsas de valores são sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter
local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de
transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto,
especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela Comissão de Valores
Mobiliários. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa (Resolução CMN
2.690, de 2000
bolsas de mercadorias e de futuros;
As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o
registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão
ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um
mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a
oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de
commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e
qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa
influenciar negativamente suas atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e
administrativa e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC);
O Selic é o depositário central dos títulos que compõem a dívida pública federal interna
(DPMFi) de emissão do Tesouro Nacional e, nessa condição, processa a emissão, o resgate, o
pagamento dos juros e a custódia desses títulos. É também um sistema eletrônico que
processa o registro e a liquidação financeira das operações realizadas com esses títulos pelo
seu valor bruto e em tempo real, garantindo segurança, agilidade e transparência aos
negócios.
Por seu intermédio, é efetuada a liquidação das operações de mercado aberto e de redesconto
com títulos públicos, decorrentes da condução da política monetária. O sistema conta ainda
com módulos complementares, como o Ofpub e o Ofdealer, por meio dos quais são efetuados
os leilões, e o Lastro, para especificação dos títulos objeto das operações compromissadas
contratadas entre o Banco Central e o mercado.
Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A
liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR, ao qual o
Selic é interligado.
O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e por ele operado em parceria com a
Anbima, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados
na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de funcionamento segue o do STR, das 6h30 às
18h30, em todos os dias considerados úteis para o sistema financeiro. Para comandar
operações, os participantes liquidantes encaminham mensagens por meio da RSFN,
observando padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os demais
participantes utilizam outras redes, conforme procedimentos previstos no Regulamento do
Selic.
Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser participantes do Selic
bancos, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. As câmaras ou prestadores de serviços
de compensação e de liquidação têm a sua participação no Selic definida no Regulamento do
Selic.
São considerados participantes liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação
financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares, no STR, de
conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, desde que, nesta última hipótese, tenham
optado pela condição de liquidante no Selic.
Os não liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes,
conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por estes. Cada
participante não liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante,
exceto no caso de operações específicas, previstas no Regulamento do Selic, tais como
pagamento de juros, amortização e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas
por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não
liquidante.
Tratando-se de um sistema de liquidação bruta em tempo real (LBTR), a liquidação de
operações é sempre condicionada à disponibilidade do título negociado na conta de custódia
do vendedor e à disponibilidade de recursos por parte do comprador. Se a conta de custódia
do vendedor não apresentar saldo suficiente de títulos, a operação é mantida em pendência
pelo prazo máximo de 60 minutos ou até às 18h30, o que ocorrer primeiro, com exceção de
algumas operações previstas no Regulamento do Selic. A operação só é encaminhada ao STR
para liquidação da ponta financeira após o bloqueio dos títulos negociados, sendo que a não
liquidação por insuficiência de fundos implica sua rejeição pelo STR e, em seguida, pelo Selic.
Na forma do Regulamento do Selic, são admitidas algumas associações de operações. Nesses
casos, embora ao final a liquidação seja feita operação por operação, são considerados, na
verificação da disponibilidade de títulos e de recursos financeiros, os resultados líquidos
relacionados com o conjunto de operações associadas.
Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP);
Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados¹, títulos públicos estaduais
e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de
que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de
Compensação de Variação Salarial - FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária - Proagro e com a dívida agrária (TDA). Na qualidade de depositária, a entidade
processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o
pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Existem títulos transacionados na
Cetip que são emitidos em papel, por comando legal. Esses títulos são transferidos para a Cetip
no momento do registro e são fisicamente custodiados pelo registrador. As operações de
compra e venda são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por
intermédio do CetipNet (sistema eletrônico de negociação).
Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1. As
operações no mercado primário, envolvendo títulos registrados na Cetip, são geralmente
liquidadas com compensação multilateral de obrigações (a Cetip não atua como contraparte
central). Compensação bilateral é utilizada na liquidação das operações com derivativos e
liquidação bruta em tempo real, nas operações com títulos negociados no mercado
secundário. A Cetip observa os modelos 1 e 3 de entrega contra pagamento, conforme a
liquidação seja efetuada, respectivamente, sem ou com compensação de obrigações².
Se algum banco liquidante não confirmar o pagamento de participante a ele vinculado, ou se
houver inadimplência de banco liquidante, a compensação multilateral é reprocessada, com
possível extensão da janela de liquidação, na forma do regulamento da Cetip. No primeiro caso
(não confirmação de pagamento), o novo resultado multilateral é calculado com a simples
exclusão das operações do participante cuja posição deixou de ser confirmada pelo banco
liquidante, sendo as operações remetidas para liquidação na modalidade LBTR. No segundo
caso, inadimplência de banco liquidante, além de remeter essas operações para a modalidade
LBTR, abre-se a possibilidade de os participantes indicarem novo banco liquidante.
A liquidação financeira final é realizada via STR em contas de liquidação mantidas no Banco
Central do Brasil (excluem-se da liquidação via STR as posições bilaterais de participantes que
têm conta no mesmo banco liquidante).
Podem participar da Cetip bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos de
investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades corretoras de valores, sociedades
distribuidoras de valores, sociedades corretoras de mercadorias e de contratos futuros,
empresas de leasing, companhias de seguro, bolsas de valores, bolsas de mercadorias e
futuros, investidores institucionais, pessoas jurídicas não financeiras, incluindo fundos de
investimento e sociedades de previdência privada, investidores estrangeiros, além de outras
instituições também autorizadas a operar nos mercados financeiros e de capitais. Os
participantes não-titulares de conta de reservas bancárias liquidam suas obrigações por
intermédio de instituições que são titulares de contas dessa espécie.
sociedades de crédito imobiliário;
As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21
de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas
dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e
depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de
habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de
capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de
construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando
obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Crédito Imobiliário". (Resolução
CMN 2.735, de 2000).
associações de poupança e empréstimo;
As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil,
sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente,
direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações
passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas
de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas
entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos,
mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido
da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN 52, de 1967).
sistema de seguros privados:
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;
é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e
capitalização. Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição, organização,
funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de
Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada
pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua
através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o
aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover
a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades
que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em
especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; cumprir e fazer cumprir as
deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; prover os serviços
de Secretaria Executiva do CNSP.
sociedades de capitalização;
Sociedades de capitalização - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas,
que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de
prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado,
o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros
estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a
sorteios de prêmios em dinheiro
Previdência Complementar:
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia
vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das
entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). A Previc atua como
entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência
complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar
operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de
Previdência Complementar
entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada
Entidades abertas de previdência complementar - são entidades constituídas unicamente sob
a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de
caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único,
acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de
1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e
do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP
As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a
forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos
empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou
membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas
instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003,
no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei
Complementar 109, de 29 de maio de 2001.
Noções de política econômica,
que é Política Econômica?
Denomina-se política econômica o conjunto de medidas tomadas pelo governo para atuar a
influir sobre os mecanismos de produção, distribuição e consumo de bens e serviços. Essas
medidas obedecem também a critérios de ordem política e social - à medida que determinam,
por exemplo, quais segmentos da sociedade se beneficiarão com as diretrizes econômicas
implementadas pelo Estado.
O alcance e o conteúdo de uma política econômica variam em cada país, dependendo do grau
de diversificação de sua economia, do regime social e do nível de atuação dos grupos de
pressão (partidos políticos, sindicatos, associações de classe, ONGs e movimentos de opinião
pública). Fazem parte da estrutura econômica de um país a política monetária, a fiscal e a
cambial.
Política Econômica no Brasil
Nos últimos três anos o governo Lula optou por investir no incentivo ao comércio
internacional, impulsionando as exportações, o que ocasionou uma forte expansão dos setores
envolvidos diretamente no comércio internacional. As empresas começaram a contratar
gerando uma onda de crescimento e oferta de empregos generalizados. Por outro lado, o
governo também tem administrado de forma austera as contas externas, produzindo
consecutivamente vários superávits primários, como veremos mais adiante quando
estudarmos as contas públicas.
Política monetária
A política monetária brasileira é conduzida pelo Banco Central - Bacen, mediante o aumento
ou diminuição da quantidade de moeda (dinheiro) em circulação. A moeda, como toda
mercadoria, possui um preço, conhecida como taxa de juros. Quando o BC aumenta a
quantidade de moeda em circulação, ele está realizando uma política monetária expansionista,
que causará redução da taxa de juros. da mesma forma, quando reduz a circulação, realiza
uma política monetária contracionista, que acarretará um aumento da taxa de juros.
Comitê de Política Monetária (Copom)
O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da
política monetária e definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior
transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo
Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central
Bank Council do Banco Central da Alemanha. No Brasil, o Banco Central adotou o sistema de
metas para a inflação, que funciona a partir de uma avaliação da tendência futura da inflação.
Composição do COPOM
O COPOM é integrado pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e pelo Presidente do
Banco Central.
Metas de inflação
Após a desvalorização cambial e a adoção do regime de flutuação cambial, o governo introduz
em junho de 1999, um novo regime de política monetária, chamado de metas de inflação.
Nesse regime, o Banco Central fixa e divulga um intervalo de variação para o índice de inflação
a ser perseguida num determinado período (mensal e anual), geralmente para os próximos
três anos.
O índice adotado pelo governo para acompanhar as metas de inflação é o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA. O sistema tem por base a credibilidade do Banco Central, pois, ao
fixar uma meta de inflação, a instituição está assumindo um compromisso com o mercado de
não permitir que pressões acomodem os preços acima das metas estipuladas.
IPCA
Medido pelo IBGE, é o índice oficial do governo e funciona como parâmetro para o sistema de
metas para a inflação. O universo da pesquisa do IPCA é composto de famílias que ganham de
um até 40 salários mínimos nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo
Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito federal e
do município de Goiânia. O cálculo do índice considera os gastos com alimentação, artigos de
residência, habitação, transportes e comunicação, vestuário, saúde, cuidados pessoais e
despesas pessoais.
Entenda a inflação
A razão para os preços subirem é simples: qualquer produto custa mais caro quando a procura
é maior do que a oferta. Quem precisa e pode pagar mais caro, acaba rendendo-se ao preço,
mesmo que elevado. Os preços também podem subir se houver muito dinheiro em espécie
circulando no mercado, porque o consumidor tem a sensação que os produtos estão
“baratos”.
Quando os custos crescem em alguma parte da cadeia produtiva como, por exemplo, o
aumento da gasolina, ele geralmente é repassado para o preço do produto final. É importante
lembrar que, mesmo que a inflação tenha origem em uma pressão de custos, é a quantidade
de moeda circulante que poderá levar ao aumento dos preços.
Índice de preços
Para calcular os vários índices que medem a inflação são utilizadas metodologias com base em
preços de diversos produtos. Um índice de preços é uma média dos valores de um grupo de
produtos e serviços num determinado período. O peso de cada produto é definido pela
quantidade consumida de cada bem ou serviço por um conjunto de famílias ou empresas. Se o
índice for voltado para os consumidores, por exemplo, realiza-se periodicamente uma
pesquisa de orçamento familiar (POF), na qual observam-se os hábitos de consumo de uma
mostra de famílias. Com base nisto, é possível montar uma cesta de bens que represente o
consumo médio desse grupo. Os principais índices são o Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado - IPCA, o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-DI, o Índice Geral de
Preços do Mercado - IGP-M e o Índice de Peços ao Consumidor - IPC.
Outros índices de variação de preços
Os IGPs são compostos de Índice de Preços por Atacado - IPA, Índice de Preços ao Consumidor
- IPC e Índice Nacional de Custos da Construção Civil - INCC. Como a própria forma de cálculo já
deixa claro, os IGPs são mais abrangentes que os IPCs e, por captar as variações dos preços dos
produtos comercializados no atacado, são sensíveis às oscilações da taxa de câmbio.
Taxa de juros
A taxa de juros é o pagamento expresso em percentagem por determinado período de tempo
(mês ou ano), que um tomador de empréstimos faz ao emprestador, em troca do uso de uma
quantidade de dinheiro. Quando uma empresa vende uma ação, ou quando o governo vende
um título, eles estão tomando emprestado. Quando o banco paga juros sobre aplicações
financeiras, ele o faz porque o depositante lhe “emprestou” dinheiro que ele pode usar para
fazer novos empréstimos.
Política cambial
A taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira em moeda nacional. É formada pela
interação entre os que precisam e os que oferecem moeda de outro país. O caso do dólar é um
exemplo disso. Os que necessitam de moeda são os que têm compromissos com o exterior: os
importadores, os turistas brasileiros que viajam para fora do país, as empresas que possuem
dívida externa, multinacionais que têm que remeter os lucros obtidos no país.
Já os que oferecem a moeda norte-americana são os exportadores, que recebem em moeda
estrangeira pela venda do produto nacional; os investidores externos, que trazem recursos
para ser aplicados no pais; e os turistas estrangeiros. Quando há mais pressão pela compra da
moeda do que pela oferta, a cotação sobe. Ao contrário o preço da moeda cai.
Regimes cambiais
No regime de câmbio fixo, a autoridade monetária se compromete a defender uma
determinada cotação, comprando ou vendendo moeda no mercado de divisas. No regime de
banda cambial, a cotação do dólar flutua dentro de um intervalo determinado por um teto
(valor máximo). O Banco Central determina limites e intervém sempre que a cotação ameaça
romper essas barreiras. No sistema de livre flutuação não há compromisso com valores
mínimos nem máximos. A cotação é determinada pelo equilíbrio entre a demanda e oferta de
dólares no mercado.
O Mercado Financeiro
O mercado financeiro abrange todas as transações com moedas e títulos e as instituições que
as promovem: Banco Central, Caixa Econômica, bancos estaduais, bancos comerciais e de
investimentos, corretoras de valores, distribuidoras de títulos, fundos de investimento etc. Ele
está dividido em quatro submercados. O mercado monetário, que negocia moeda; o mercado
de crédito, que negocia empréstimos; o mercado cambial, que negocia moeda estrangeira,
principalmente dólares; a bolsa de valores, que negocia recursos para as empresas mediante a
compra e venda de ações.
noções de política monetária,
A política econômica consiste no conjunto de ações governamentais que são planejadas para
atingir determinadas finalidades relacionadas com a situação econômica de um país, uma
região ou um conjunto de países. Estas ações são executadas pelos agentes de política
econômica, a saber: nacionalmente, o Governo, o Banco Central e o Parlamento e
internacionalmente por órgãos como, por exemplo, o FMI, o Banco Mundial e o Ex-Im Bank
1
. Cada vez mais há uma interação com entidades multinacionais, pelo fato de a economia da
maioria dos países encontrar-se globalizada.
Índice
Modalidades
Pode ser de natureza estrutural, quando visa a modificar a estrutura macro-economica;
conjuntural, quando visa a administrar uma situação como depressão, hiperinflação ou
escassez de produtos; ou expansionista, quando visa à manutenção ou à aceleração de
crescimento econômico.
Instrumentos de política econômica
Política fiscal
Conjunto de decisões e ações relacionadas com as despesas, receitas dos governos federal,
estadual e municipal.
Política externa
Conjunto de medidas que tem por finalidade manter o equilíbrio do Balanço de Pagamentos,
proteger determinados setores e desenvolver relações comerciais externas.
Por sua vez subdivide-se em Política Cambial e Política Comercial.
Política de rendas]
Conjunto de medidas visando a redistribuição de renda e justiça social.
Política monetária
Conjunto de medidas objetivando controlar o volume de liquidez (quantidade de dinheiro
circulante) à disposição dos agentes econômicos.
Programas de política econômica no Brasil
Durante sua História, o Brasil passou por vários Governos com variados programas de política
econômica. Mas, no geral, todos os Governos realizam investimentos no desenvolvimento do
país de forma constante, programados pelo Orçamento Anual da União. Porém, alguns
programas ficaram mais famosos.
Um exemplo de política econômica bem sucedida no Brasil foi o famoso Plano de Metas, do
presidente Juscelino, executado entre 1956 e 1960. Este plano incentivou a indústria
automobilística, a abertura de estradas e criou Brasília, entre outros acontecimentos.
Posteriormente, nos anos 70, os governos militares ficaram famosos por incentivar o
desenvolvimento do país, através da idéia do "Brasil Grande" com diversos investimentos em
infra-estrutura (abertura e asfaltamento de milhares de quilômetros de estradas, construção
de usinas de energia como Itaipu e outras, a Ponte Rio-Niterói, aeroportos, portos, criação do
Pro-Álcool e da Telebrás etc.).
No Governo FHC, o Plano Real levou ao controle da inflação, ao controle dos gastos públicos
desenfreados através da implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal, também incluiu a
privatização de empresas estatais ineficientes, alavancando melhorias no Brasil. Houve
investimento na duplicação de 1300 km de rodovias entre Belo Horizonte e Florianópolis, e dos
trechos BR-232 (140 km entre Recife e Caruaru) e BR-230 (132 km entre João Pessoa e
Campina Grande), incrementando a economia nordestina. FHC também asfaltou rodovias de
terra da Região Norte, para melhorar a economia e a integração nacional: com a Venezuela, ao
asfaltar a rodovia BR-174 (988 km ligando Manaus-Boa Vista-fronteira com Venezuela), e com
o Peru e Bolívia, ao asfaltar a rodovia BR-317 (331 km ligando Rio Branco à Assis Brasil, na
fronteira tríplice).
Já o Governo Lula lançou, em 2007 foi anunciado, no Brasil, o Programa de Aceleração de
Crescimento - PAC,2
que é um programa do Governo Federal englobando um conjunto de
políticas econômicas, planejadas para os próximos 4 anos,3
que se destinam a acelerar o
crescimento econômico do país
instrumentos de política monetária,
Demanda e oferta da moeda
A demanda por moeda consiste na demanda total por dinheiro para dois diferentes usos:
Moeda como ativo.
Moeda para transações.
A demanda por moeda como um ativo decresce com o aumento da taxa de juros. Isso
acontece porque quanto maior a taxa de juros, maior é o custo de oportunidade de ter
dinheiro líquido em mãos, já que o mesmo poderia estar depositado em alguma instituição
financeira ou investido em obrigações do tesouro onde o rendimento dos juros estimularia o
indivíduo a investi-lo.
A demanda por moeda para transações como compra e venda de produtos e serviços é
completamente independente da taxa de juros. A oferta de moeda também é independente
da taxa de juros e é controlada pelo banco central.
Política monetária expansiva e contracionista
Existem dois principais tipos de política monetária a serem adotados pelo governo; a política
rigorosa e a política flexível.
A política monetária expansiva consiste em aumentar a oferta de moeda, reduzindo assim a
taxa de juros básica e estimulando investimentos majoritariamente no setor privado. Essa
política é adotada em épocas de recessão visando aumentar a demanda agregada e gerar
novos empregos.
Ao contrário, a política monetária contracionista consiste em reduzir a oferta de moeda,
aumentando assim a taxa de juros e reduzindo os investimentos no setor privado. Essa
modalidade da política monetária é aplicada quando a economia está sofrendo alta inflação,
visando reduzir a demanda agregada e, consequentemente, o nível de preços. [carece de fontes?]
Controle da oferta de moeda
O controle da oferta de moeda é realizado pelo banco central de diferentes formas, sendo a
compra e venda de obrigações do tesouro nacional, num mercado de carater aberto (Open
market), a mais comum.
Quando o banco central decide reduzir a taxa de juros, a oferta de moeda deve ser aumentada
e a operação de mercado utilizada é a compra de obrigações do tesouro nacional. Comprando
esses ativos dos bancos, o banco central esta, efetivamente, fornecendo moeda à economia,
logo, a taxa de juros diminui. Esta prática denomina uma política monetária expansiva.
Logicamente, para aumentar a taxa de juros, a oferta de moeda deve ser reduzida e a
operação de mercado utilizada é a venda de obrigações do tesouro nacional. Vendendo esses
ativos aos bancos, o banco central está, na verdade, reduzindo a quantidade de moeda na
economia aumentando assim a taxa de juros, denominando uma política monetária
contracionista.
Teoria Quantitativa da Moeda
A Teoria Quantitativa da Moeda tenta explicar por quais razões as pessoas demandam por
moeda.
Motivo Transacional: (Clássico), para meio de pagamento direto, exemplo: contas a pagar,
consumos de bens e serviços anteriormente planejados.
Motivo Precaucional: (Clássico), para meio de pagamento referente a algum imprevisto de
escassez.
Motivo Especulativo: (Keynes), Keynes aceita os dois motivos clássicos e acrescenta o motivo
especulativo, que se traduz pela demanda por moeda a fim especulativo.
Formação da taxa de juros.
Taxa básica de juros
A taxa básica de juros corresponde à menor taxa de juros vigente em uma economia,
funcionando como taxa de referência para todos os contratos. É também a taxa a que um
banco empresta a outros bancos.
No Brasil, a taxa de juros básica é a taxa SELIC, que é definida pelo Comitê de Política
Monetária (COPOM) do Banco Central, e corresponde à taxa de juros vigente no mercado
interbancário, ou seja, é a taxa aplicada aos empréstimos entre bancos para operações de um
dia (overnight) - operações estas lastreadas por títulos públicos federais. A taxa básica de
juros, estabelecida pelo governo, através do Banco Central, para remunerar os títulos da
dívida pública, é um importante instrumento de política monetária e fiscal. Em 20 de julho
de 2011 a taxa básica de juros se elevou pela quinta vez seguida alcançando a marca de 12,5
pontos percentuais. O maior desde janeiro de 2009. Ao elevar a Selic, o objetivo do BC é fazer
com que o custo do crediário também suba e, com isso, diminua o consumo da população para
conter a alta da inflação.3
De forma análoga, nos Estados Unidos, a taxa básica de juros é fixada pelo Comitê Federal de
Mercado Aberto do Fed (o sistema de bancos centrais dos EUA), com base na remuneração
dos Federal Funds, que são os títulos que lastreiam empréstimos interbancários overnight, que
têm como finalidade a manutenção do nível das reservas bancárias depositadas no banco
central.
Taxa preferencial de juros
A taxa preferencial de juros (em inglês, prime rate) é a taxa de juros bancária cobrada dos
clientes preferenciais, isto é, aqueles que têm as melhores avaliações de crédito. É
determinada pelas condições de mercado (custos bancários, expectativas inflacionárias,
remuneração de outros ativos, etc.). Em geral, a taxa preferencial de juros adotada por
grandes bancos tende a ser a referência para todo o setor bancário e normalmente será a
menor taxa do mercado.4
Mercado Financeiro.
Mercado monetário
O Mercado Monetário é uma das subdivisões do Mercado Financeiro. O Mercado Monetário –
ou mercado de moeda – é onde ocorrem as captações de recursos à vista, no curtíssimo e no
curto prazo. Nesse mercado, atuam principalmente os intermediadores financeiros,
negociando títulos e criando um parâmetro médio para taxas de juros do mercado. O Mercado
Monetário é constituído pelas instituições do mercado financeiro que possuem excedentes
monetários e que estejam interessadas em emprestar seus recursos em troca de uma taxa de
juros. Também é composto por aqueles agentes econômicos com escassez de recursos, que
precisam de dinheiro emprestado para manter seu giro financeiro em ordem. É nesse ponto
que chegamos a definir os prazos. No geral, as negociações com títulos e outros ativos no
mercado monetário não ultrapassam os 12 meses. Por isso figuram nesse mercado, na grande
maioria dos casos, os Certificados de Depósito Interbancário e as operações de empréstimo de
curto prazo feitas com títulos públicos – operações compromissadas. Liquidez, mas não a
financeira! O Mercado Monetário é marcado também pelo controle da liquidez exercida pelo
Banco Central. Neste caso, a liquidez diz respeito ao volume de papel moeda em circulação, ou
seja, ao volume de dinheiro que está transitando livremente na economia. Por exemplo: um
grade fluxo de recursos pode trazer um custo menor para o dinheiro (taxas de juros baixas),
porém um consumo muito forte (o que gera forte inflação no curto e médio prazos,
desequilibrando nossa economia). Portanto o Mercado Monetário é o grande responsável pela
formação das taxas de juros – a Taxa Selic e o CDI, sendo também bem controlado pelo
COPOM através de sua política monetária bem estabelecida.
Mercado de crédito
Mercado de crédito é o nome dado a parte do sistema financeiro onde ocorre o processo de
concessão e tomada de crédito.
O mercado de crédito envolve duas partes, uma credora e outra devedora, que normalmente
estabelecem uma relação contratual entre si, podendo ser formal ou informal. Esta situação
sugere que uma das partes, a credora conceda liquidez à outra, mediante um premio de
liquidez ou de risco, comumente intitulado de juros. Nesta relação à parte credora oferece um
bem a parte devedora, que na sociedade capitalista é a moeda fiduciária ou escritural.
Segundo o novo dicionário do Aurélio, crédito é definido como cessão de mercadoria, serviço
ou importância em dinheiro, para pagamento futuro. Assim sendo, ao dispormos a terceiro
uma determinada mercadoria, mediante ao compromisso, formal (contrato) ou informal, de
reembolso no futuro, estamos vendendo a crédito. Quando dispomos a terceiro uma
importância em dinheiro mediante o compromisso, formal ou informal, de pagamento no
futuro, estamos emprestando a crédito.
O mercado de crédito serve de alavancagem para a maioria das economias desenvolvidas do
mundo, já no Brasil este mercado ainda tem pouco expressão, devido a taxa de juros no Brasil
estar entre as mais altas do mundo. No entanto o mercado de crédito está em grande
expansão, segundo a FEBRABAN em julho de 2008 o crédito alcançou o seu recorde histórico,
chegando a 37% do PIB brasileiro, ultrapassando a casa de 1 trilhão de reais, onde o crédito
destinado a pessoa física corresponde a cerca de 370 bilhões de reais.
No sistema capitalista os principais agentes de concessão de crédito são as instituições
financeiras, embora existam vários outros agentes, como as empresas para seus clientes e as
pessoas físicas para seus parentes e amigos. As instituições financeiras são os principais
agentes pelo seu poder de arregimentar recursos, e pelo grau de especialização que alcançam
no processo de emprestar e principalmente receber seus empréstimos.
Existem muitas modalidades de crédito disponíveis ao consumidor atualmente, as principais
são: cheque especial; cartão de crédito;empréstimo pessoal; crédito direto ao
consumido(CDC); crédito consignado; crédito habitacional; leasing.
Mercado de capitais:
Mercado primário
Refere-se a colocação inicial de um título, é aqui que o emissor toma e obtém os recursos. Os
lançamentos de ações novas no mercado, de forma ampla e não restrita à subscrição pelos
atuais acionistas, chamam-se lançamentos públicos de ações. É um esquema de lançamento
de uma emissão de ações para subscrição pública, no qual a empresa encarrega a um
intermediário financeiro a colocação desses títulos no mercado. Para colocação de ações no
mercado primário, a empresa contrata os serviços de instituições especializadas, tais como:
bancos de investimento, sociedades corretoras e sociedades distribuidoras, que formarão
um pool de instituições financeiras para a realização de uma operação, que pode ser
conceituada como sendo um contrato firmado entre a instituição financeira líder do
lançamento de ações e a sociedade anônima, que deseja abrir o capital social.
Mercado secundário
Onde ocorre a negociação contínua dos papéis emitidos no passado EX: Bolsa de valores e
BM&F Para operar no mercado secundário, é necessário que o investidor se dirija a uma
Sociedade corretora membro de uma bolsa de valores, na qual funcionários especializados
poderão fornecer os mais diversos esclarecimentos e orientação na seleção do investimento,
de acordo com os objetivos definidos pelo aplicador. Se pretender adquirir ações de emissão
nova, ou seja, no mercado primário, o investidor deverá procurar um banco, uma corretora ou
uma distribuidora de valores mobiliários, que participem do lançamento das ações
pretendidas. Mais recentemente, tem se popularizado no Brasil o uso do home-broker,
ferramenta de uso da internet para a operação de compra e venda de ativos financeiros junto
às corretoras que oferecem o serviço.
Funções
ações – características e direitos, diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas,
funcionamento do mercado à vista de ações, mercado de balcão.
Uma empresa tem seu capital social dividido em pequenas parcelas chamadas ações (AO
1945: acções) (também chamadas simplesmente de "Papéis"), que seriam unidades de títulos
emitidas por sociedades anônimas. Quando as ações são emitidas por companhias abertas ou
assemelhadas, são negociados em bolsa de valores ou no mercado de balcão.
Edifício da Bolsa de Valores de Bruxelas (Bélgica), onde se comercializam a(c)ções.
As ações representam a menor fração do capital social de uma empresa, ou seja, é o resultado
da divisão do capital social em partes iguais, sendo o capital social o investimento dos donos
na empresa, ou seja, o patrimônio da empresa, esse dinheiro compra máquinas, paga
funcionários etc. O capital social, assim, é a própria empresa.
A companhia aberta é a instituição mais democrática do mundo: não importam
raça, sexo, religião ou nacionalidade, qualquer um pode tornar-se sócio de
uma empresa de capital aberto, por meio da compra de ações. "É um exemplo
da verdadeira igualdade de oportunidade". - Peter Lynch, famoso gestor de
fundos nos Estados Unidos
Como a negociação é diária e eletrônica, o preço das ações flutua: se há muitos compradores,
o preço tende a subir; do contrário, ou seja, quando há muitos investidores vendendo essas
ações, o preço cai, é a lei da oferta e da procura.
Como especulador, mesmo com pouco dinheiro, pode fazer bons negócios comprando e
vendendo ações de empresas. Como investidor, torna-se sócio da(s) empresa(s) da qual(is)
adquiriu ações, com os poderes a ele atribuídos limitados pelo tipo de ação que comprou e
também pela quantidade de ações que possui.
Existem dois tipos de ação:
Ordinárias nominativas (ON) - Ação que proporciona participação nos resultados econômicos
de uma empresa. Confere a seu titular o direito de voto em assembleia. Não dão direito
preferencial a dividendos.
Preferenciais nominativas (PN) - Ação que oferece a seu detentor prioridades no recebimento
de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral,
não concede direito a voto em assembleia. As ações também podem ser diferenciadas por
classes: A, B, C ou alguma outra letra que apareça após o "ON" ou o "PN". As características de
cada classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu estatuto social. Essas
diferenças variam de empresa para empresa, portanto não é possível fazer uma definição geral
das classes de ações. 1
Uma ação endossável é uma ação nominativa que pode ser transferida mediante simples
endosso no verso. De acordo com o tipo de registro podem ser classificadas como:
Nominativas : Cautela ou certificado que apresenta o nome do acionista, cuja transferência é
feita com a entrega da cautela e a averbação do termo, em livro próprio da sociedade
emitente e identificada pelo acionista.
Escriturais : não são representadas por cautela ou certificado. Funciona como uma conta
corrente, na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas. Não há
movimentação física de documentos. Por exemplo, as ações negociadas no Brasil na Bovespa
e no mercado de balcão organizado são deste tipo.
Ao portador : Sem identificação de propriedade. São de quem apresentar as ações. Desde
1990 o Brasil não possui mais ações dessa forma, como forma de coibir o uso desses papéis na
lavagem de dinheiro.
Pela liquidez do papel:
Primeira linha ou blue chips : grande volume negociado, grande número de vendedores e
compradores;
Segunda linha : ações menos negociadas.
Pelo grau de capitalização de mercado da empresa:
Large caps: alta capitalização
Mid caps: média capitalização
Small caps: baixa capitalização
Pelo tipo de mercado que são vendidos:
Mercado integral (lote-padrão): Lote de títulos que apresentam múltiplos da quantidade
estabelecida como lote padrão. Essa quantidade de títulos é prefixada pelas bolsas de valores.
Quando um investidor opera comprando ou vendendo em múltiplos do lote padrão, sua
ordem cai no Mercado Integral, onde estará disponível para investidores de maior porte, que
também estão operando dentro do lote padrão.2
Mercado fracionário (lote fracionário): Lote de títulos que apresenta uma quantidade de ações
inferior ao lote-padrão estabelecido. Quando um investidor opera comprando ou vendendo
em quantidades abaixo do lote padrão, sua ordem cai em um mercado paralelo chamado de
Mercado Fracionário, onde estará disponível somente para investidores de pequeno porte, os
quais também estão operando abaixo do lote padrão.2
Investimento & Especulação
Especula-se, atualmente que a maior alta dentre todas as ações deve acontecer na antiga OGX,
com a certeza da recuperação judicial seus papeis decolam. As ações emitidas pelas
companhias abertas podem ser convertidas em dinheiro a qualquer momento (desde que haja
procura no mercado), por intermédio de uma Sociedade Corretora, através da negociação
em bolsa de valores ou no mercado de balcão.
Independente, de qual tipo de análise (se fundamentalista, se técnica, quantitativa etc) se
utilize para selecionar as ações, as 2 principais formas de se operar no mercado de ações são:
Investimento, onde se entra, dependendo do tamanho do aporte financeiro, ou como sócio -
controlador ou majoritário; ou como sócio ou acionista minoritário; procurando selecionar
empresas que tenham bons fundamentos econômicos. Quer pertençam ou não ao Ibovespa,
sejam as chamadas blue chips, sejam as chamadas small caps, ou mesmo empresas pré-
operacionais em início de atividade que apresentem grande potencial percebido de
crescimento, as chamadas startups.
Em qualquer destes casos, a entrada do investimento é focado sobretudo na administração,
desempenho ou (no caso das startups) potencial da empresa e, o ponto de saída/retirada do
investimento (stop loss), quando os critérios utilizados para escolha da empresa para que esta
fizesse parte da carteira de ações do investidor, já não são mais preenchidos.3 4
Sendo o
principal objetivo financeiro a participação nos lucros e crescimento da empresa, de forma
direta ou indireta (através do recebimento de dividendos por ex.). E,
Trading, termo em inglês que se refere especificamente à negociações efetuadas nos
mercados financeiros. Neste caso a aplicação financeira em ações é focada sobretudo nas
flutuações de preço (para cima ou para baixo), que ocorrem rotineiramente nas Bolsas de
Valores, no curto e médio prazo. Neste tipo de aplicação, o que mais importa é a liquidez e
volatilidade de cada ação escolhida.5 6 7
Sendo o principal objetivo financeiro do especulador
que, ao longo do tempo a soma dos ganhos obtidos nas negociações bem sucedidas (mesmo
que estas sejam em menor número) se mantenha acima da soma das perdas assumidas nas
negociações fracassadas (mesmo que estas últimas representem um maior percentual do total
de suas negociações).8 9
Assim, em uma modalidade o fator principal para análise, aplicação, manutenção ou retirada
de capital é o valor percebido das empresas no mercado, seja presente (blue chips) ou futuro
esperado (small caps e start ups), sendo o preço um fator secundário e reflexivo, se tanto. Já
na outra modalidade, o preço consensual momentâneo entre os participantes do mercado, é o
fator principal, ou (dependendo da metodologia) um dos principais para análise, aplicação,
manutenção ou retirada de capital.10
debêntures,
Debênture é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto
a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições
constantes da escritura de emissão.
Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de emissão, onde estão
descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e
condições da emissão e suas características.
A expressão inglesa derivada — debenture — é geralmente mais empregada no Brasil do que a
sua correspondente francesa obligation, também adotada na legislação brasileira (como
obrigações).
Debêntures são certificados ou títulos de valores mobiliários emitidos pelas sociedades
anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao
debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de
emissão.
A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil
em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo).
A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, as
necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contratempos das
constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro.
Dessa forma, as sociedades por ações têm à sua disposição as facilidades necessárias para
captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização
monetária e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades para
melhor adequar o seu fluxo de caixa.
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Abertura de contas: documentos e tipos de contas

  • 1. Abertura e movimentação de contas: documentos básicos Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio. Conta individual: conta para um único titular, que permite movimentação a crédito e a débito. Conta conjunta Conta conjunta não solidária: conta para mais de um titular cuja movimentação a débito somente poderá ser feita com as assinaturas, sempre em conjunto, dos titulares. Conta conjunta solidária: conta para mais de um titular cuja movimentação a crédito ou a débito poderá ser feita por qualquer titular. Contas para menores Menores de 18 e maiores de 16 anos: conta em nome do menor, cuja movimentação será livre, desde que autorizada pelo responsável legal. A abertura e movimentação de conta de menor poderão ser efetuadas sem a necessidade de autorização por seu representante legal, desde que o menor seja legalmente emancipado e faça prova de sua emancipação. Menores de 16 anos: conta em nome do menor, cuja movimentação somente poderá ser feita pelo responsável indicado na abertura da conta. Documentos necessários para pessoa física: Para abertura de Conta de Depósito (conta-poupança e conta-corrente) para maiores de 18 anos, é necessária a cópia e o original dos seguintes documentos:  documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, Documentação da Ordem, Carteira Nacional de Habilitação);  CPF.  comprovante de residência;  comprovante de renda- para conta corrente ( holerite, contracheque, IR, entre outros). Documentos necessários para pessoa jurídica:  documento de constituição da empresa (contrato
  • 2. social e registro na junta comercial)  inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);  documentos que qualifiquem e autorizem osrepresentantes, mandatários ou prepostos a movimentar a contarelação entre o cliente e o banco, pois por meio dela são movimentados os recursos dos clientes. Para abertura de uma conta corrente individual, são necessários e indispensáveis os seguintes documentos: a) documento de identificação, como cédula de identidade (RG), ou documentos que a substituem legalmente, cadastro de pessoa física (CPF) e comprovante de residência. b) documento de identificação, como cédula de identidade (RG) ou documentos que a substituem legalmente, cadastro de pessoa física (CPF) e título de eleitor com comprovante da última votação. c) documento de habilitação com foto com o número do CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento e certificado de reservista. d) cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade (RG), comprovante de residência, título de eleitor e certidão de nascimento ou casamento, se for o caso. e) cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade (RG), título de eleitor com comprovante da última votação, certificado de reservista, e comprovante de residência. Para abertura de uma conta corrente individual, são necessários e indispensáveis os seguintes documentos: documento de identificação, como cédula de identidade (RG), ou documentos que a substituem legalmente (passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira da Ordem, etc), cadastro de pessoa física (CPF) e comprovante de residência. Pessoa física e jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio Pessoa Física É o ser humano nascido da mulher. Sua existência começa do nascimento com vida (a respiração é a melhor prova do nascimento com vida) e termina com a morte. O homem, pessoa natural, é o sujeito pessoa física consequentemente é sujeito e titular da relação jurídica. Pessoa Jurídica Pessoas jurídicas são entidades a que a lei empresta personalidade, isto é, são seres que atuam na vida jurídica, com personalidade diversa da dos indivíduos que os compõem, capazes de serem sujeitos de direitos e obrigações na ordem civil.
  • 3. A existência, perante a lei, das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição dos seus contrates, atos constitutivos, estudos ou compromissos em seu registro público peculiar. Antes da inscrição, a pessoa jurídica pode existir no plano dos acontecimentos, mas o direito despreza sua existência, nega-lhe personalidade civil, ou seja, nega-lhe a capacidade para ser titular de direitos (pois, para que a pessoa moral ingresse na órbita jurídica, é necessário o elemento formal, ou seja, a inscrição no registro próprio). Para se proceder ao registro de uma pessoa jurídica de direito privado de natureza civil, apresentam-se dois exemplares do jornal oficial em que houverem sido publicados os estatutos, contratos ou outros documentos constitutivos ao cartório competente. No documento deve figurar, para que seja declarado pleito Oficial, no livro competente: I - a denominação fundo social (quando houver), os fins e a sede da associação, ou fundação, bem como o tempo de sua duração; 3 Cheque: requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação. CHEQUE Um cheque é uma ordem de pagamento à vista, ao portador ou nominativa, expedida contra um banco sobre fundos depositados na conta do emitente. O cheque é um impresso padronizado pelo Banco Central com base em convencao internacional firmada pelo governo brasileiro (Decreto 55.595/1966). 2) FIGURAS DO CHEQUE A) EMITENTE OU SACADOR A Lei 7.357/85, no seu artigo 1º, inciso VI, exige, como requisito essencial do cheque, assinatura do emitente, chamado também de sacador, princípio estabelecido, ainda, na Lei Uniforme (artigo 1º, alínea 6ª). B) BENEFICIÁRIO OU FAVORECIDO: é aquele que obterá as vantagens constantes do título não viciado.
  • 4. C) SACADO: É contra quem se dá a ordem de pagamento. FORMAS DE EMISSAO 1 – Ao portador: Cheques até R$ 100,00 não precisam ser nominais, ou seja, não indicam o beneficiário (Lei 9.069/95 art. 69). Por isso podem ser pagos a qualquer pessoa que os apresente. (art. 69. Apartir de 1º. de julho de 1994, fica vedada a emissao, pagamento e compensacao de cheque de valor superior a R$ 100,00, sem identificação do beneficiário”. 2 – Nominal: a partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a identificar o beneficiário. Esse cheque só será pago ao beneficiário ou a pessoa indicada por ele, via endosso. 3 – Cruzado: cheque nominal ou ao portador que possui duas linhas paralelas em sentido diagonal na frente do documento. Nesse caso, somente será pago caso seja depositado. Se entre os dois traços estiver o nome de um banco, só pode ser pago ao mencionado banco. Se contiver entre os dois traços a expressão “exclusivamente para crédito do favorecido”, só pode ser depositado na contra do beneficiário. 4 - Cheque Administrativo (cheque emitido contra o próprio caixa, cheque bancário, cheque de caixa ou cheque de tesouraria): emitido por um banco contra ele mesmo em favor de um terceiro em razão de contrato firmado entre um cliente. Nota: as assinaturas do cheque administrativo permite que seja reconhecido por bancos correspondentes no pais e no exterior.
  • 5. 5 - Cheque visado: cheque de cliente em que o banco ratifica o valor nominal com provisão de fundos antes de ser entregue ao beneficiário. 6 - Cheque de viagem (traveller’s check): é o cheque de quantia prefixada, geralmente expressa em dólares, sendo emitido contra instituição internacional especializada e pagável em qualquer pais em diversos locais como em hotéis, casas de cambio, agencias de turismo e instituições financeiras credenciadas. A transmissão do cheque de viagem, por segurança, requer duas assinaturas, uma na compra do cheque e a outra quando da sua utilização. 7 - Cheque pós-datado (pré-datado) – cheque emitido para pagamento em data futura, geralmente aceito como título de crédito no comércio em geral para garantir o parcelamento de compras a prazo. Os cheques pré-datados por falta de legislação especial, são aceitos por empresas de factoring (fomento comercial), que antecipam o seu valor ao beneficiário mediante o pagamento de uma taxa por serviços prestados Utilizado de forma pré-datada, o cheque perde a cartularidade, por isso não cabe ação de estelionato nos cheques pós-datados. 8 – Cheque especial (cheque garantido, cheque sacado contra conta corrente garantida): é o cheque que tem o seu pagamento garantido até certo limite especificado pelo banco sacado. O emitente deste cheque tem contrato com o banco que lhe fornece um limite de crédito a descoberto (sem que o emitente tenha saldo em sua conta). 9 - Cheque caução: é quando o cheque é utilizado para garantir uma dívida. PECULIARIDADES DOS CHEQUES
  • 6. - O modelo do cheque é vínculado (emissão no papel do banco - em talão ou avulso - sendo essencial ao cheque: a) a palavra "cheque" no título b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada c) o nome do banco a quem a ordem é dirigida d) data do saque ou menção de um lugar junto ao nome do emitente f) a assinatura do emitente (sacador). PRAZOS DE APRESENTACAO DO CHEQUE Cheque da praça: coincidência entre o município do local do saque e a agência pagadora e deve ser apresentado em até 30 dias seguintes a sua emissão. Cheque de outra praça: quando não coincide o local do saque com o local da agência pagadora. Seu prazo de apresentação é de 60 dias contado da emissão. Prescrição do cheque: 6 meses contados do término da apresentação. ENDOSSO É o instrumento que transfere os direitos de um cheque a outro beneficiário. O endosso ocorre com a assinatura do antigo beneficiário no verso do cheque, transferindo para um terceiro. O Código Civil de 2002 trata do endosso nos artigos 910-920. Endosso em preto: aquele que identifica o novo credor ou beneficiário.
  • 7. Endosso em branco: aquele que não identifica o novo beneficiário. - o Cheque tem implícita a cláusula "à ordem", significa dizer que se transmite mediante endosso. - o endossante torna-se co-devedor do título, desde que não prescrita a ação cambiária, daí a importância para atenção aos prazos de apresentação/protesto, (súmula 600 do STF). - Para impedir o endosso, basta que o emitente do cheque risque o termo "ou a sua ordem", ratificando-o por "não a sua ordem". - Folha de alongamento: quando anexada, passa a fazer parte do cheque. “Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso. § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão. § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque. Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado. § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado. § 2º Vale como em branco o endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi emitido.
  • 8. Art . 19 - O endosso deve ser lançado no, cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais. § 1º O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento. § 2º A assinatura do endossante, ou a de seu mandatário com poderes especiais, pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica, ou processo equivalente. Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador: I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa; II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa; III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar. Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.” Endosso póstumo Endosso Póstumo - que é aquele que se realiza após o protesto ou após o prazo para o mesmo. Ele gera os efeitos de uma cessão civil de crédito. Lei do Cheque, capítulo 27.
  • 9. DO TITULO À ORDEM Art . 26 Quando o endosso contiver a cláusula ‘’valor em cobrança’’, ‘’para cobrança’’, ‘’por procuração’’, ou qualquer outra que implique apenas mandato, o portador pode exercer todos os direitos resultantes do cheque, mas só pode lançar no cheque endosso-mandato. Neste caso, os obrigados somente podem invocar contra o portador as exceções oponíveis ao endossante. Parágrafo único. O mandato contido no endosso não se extingue por morte do endossante ou por superveniência de sua incapacidade. COMPENSAÇAO O sistema de compensação de cheque é regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil com a participacao dos demais bancos. O prazo para liberação de cheques da praça : Um dia útil, se for de valor igual ou maior a R$ 300,00; Dois dias úteis se for ate. R$ 299,99 O prazo para liberação de cheques fora da praça: variam de 3 a seis dias úteis. CHEQUE SEM FUNDOS Ë quando o cheque não tem a suficiente provisão, devendo ser devolvido para o depositante. CADASTRO DOS EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDO - CCF É um cadastro que possui dados dos emitentes de cheques sem fundos, operacionalizado pelo Banco do Brasil e regulamento pelo Banco Central.
  • 10. Motivos para inclusão do nome do correntista no CCF: - motivo 12: cheque sem fundos - 2ª Apresentação; - motivo 13: conta encerrada; - motivo 14: prática espúria. Quando a conta corrente é conjunta, será incluído no CCF apenas o nome e o respectivo CPF do titular emitente do cheque. .Para sair do CCF, o cliente deve comprovar a quitação dos cheques e solicitar diretamente à agência que efetuou a inclusão. Comprovação do pagamento O pagamento pode ser comprovado mediante a entrega do próprio cheque que deu origem a ocorrência ou do extrato da conta (original ou cópia) em que figure o débito relativo ao cheque que deu origem à ocorrência. Na impossibilidade de apresentação desses documentos, é necessária a entrega de declaração do beneficiário dando quitação ao débito, devidamente autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada da cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como das certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente. O banco terá o prazo de 5 dias úteis para retirar o nome do cliente do CCF.
  • 11. Qualquer ocorrência é excluída automaticamente após decorridos cinco anos da respectiva inclusão. Se o seu nome tiver sido indevidamente incluído, por erro do banco, este deve providenciar a imediata exclusão. SUSTAÇAO e CANCELAMENTO DE CHEQUE Sustação é a solicitação ao banco que não pague determinado cheque preenchido em razão de roubo, perda e extravio. Cancelamento é a solicitação ao banco para que não efetue o pagamento de cheque, que estava em branco, quando foi roubado, perdido ou extraviado. O cliente deve fazer um cancelamento ou sustação provisório, comunicando ao banco pela central telefônica, depois fará um boletim de ocorrência policial, o qual deve ser levado ao banco para tornar definitiva a solicitação. (prazo de 48 horas). MOTIVOS DE DEVOLUCAO DE CHEQUES Classificação: I - Cheque sem provisão de fundos 11 Cheque sem fundos - 1ª apresentação 12 Cheque sem fundos - 2ª apresentação 13 Conta encerrada 14 Prática espúria Classificação: II - Impedimento ao pagamento
  • 12. 20 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco 21 Cheque sustado ou revogado 22 Divergência ou insuficiência de assinatura 23 Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967 24 Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil 25 Cancelamento de talonário pelo participante destinatário 26 Inoperância temporária de transporte 27 Feriado municipal não previsto 28 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio 29 Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista 30 Furto ou roubo de cheque 70 Sustação ou revogação provisória Classificação: III Cheque com irregularidade 31 Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso) 33 Divergência de endosso 34 Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato 35 Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento Classificação: IV – Apresentação indevida 37 Registro inconsistente
  • 13. 38 Assinatura digital ausente ou inválida 39 Imagem fora do padrão 40 Moeda inválida 41 Cheque apresentado a participante que não o destinatário 42 Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado 43 Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução 44 Cheque prescrito 45 Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária 48 Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário 49 Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45 Classificação: V – emissão indevida 59 Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31 60 Instrumento inadequado para a finalidade 61 Item não compensável 64 Arquivo lógico não processado / processado parcialmente Classificação: VI A serem empregados diretamente pela instituição 71 Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação 72 Contrato de compensação encerrado
  • 14. Cheques devolvidos pelos motivos 26, 27, 37, 38, 39, 41, 42 e 64 não podem ser devolvidos ao cliente depositante. 4 Sistema de pagamentos brasileiro. O que é SPB? O Sistema de Pagamentos Brasileiro ¿ SPB é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local quanto estrangeira. Sua função básica é permitir a transferência de recursos financeiros, o processamento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entidades governamentais. Toda transação econômica que envolva o uso de cheque, cartão de débito, cartão de crédito, DOC ou TED, por exemplo, envolve o SPB. O que é DOC e TED? DOC e TED são operações que têm como finalidade realizar transferências interbancárias. Quando realizamos transferências entre contas de um mesmo banco, não se fala nessas operações. Mas quando a transação acontece entre bancos distintos, é necessário que seja feita através de DOC ou TED. Em relação às siglas, DOC é um documento de crédito e TED é uma transferência eletrônica disponível. Quais as diferenças entre DOC e TED? As principais diferenças entre DOC e TED são os valores das transações e o prazo para compensação. O DOC só pode ser realizado para valores até R$ 4.999,99. Até maio de 2010, a TED era complementar ao DOC, ou seja, só podia ser feita para valores a partir de R$ 5 mil. Entretanto, a partir de 21 de maio de 2010, o valor mínimo da TED foi reduzido para R$ 3.000,00. Assim, para valores inferiores a R$ 3 mil, apenas o DOC pode ser utilizado. Para valores entre R$ 3.000,00 e R$ 4.999,99, você pode optar entre DOC e TED. Já para valores a partir de R$ 5 mil, apenas a TED pode ser utilizada. Outra diferença é quanto ao prazo para compensação. No caso do DOC, se a operação for efetuada até 20:00 (esse horário varia de banco para banco), o valor será creditado na conta de destino no dia útil seguinte.
  • 15. Já no caso da TED, o dinheiro transferido é creditado na conta destinatária em até 30 minutos após a transferência, desde que essa transferência tenha sido efetuada antes de 16:00 (também pode mudar de banco para banco). Valor do DOC e da TED As operações de DOC e TED custam o mesmo valor dentro de cada instituição financeira. Entretanto esse valor varia bastante entre as instituições. Entre os maiores bancos, é possível encontrar valores que variam de R$ 7,50 a R$ 13,50. Uma dica muito importante é que se a operação for realizada em terminais de auto- atendimento ou por outros meios eletrônicos (como internet banking, por exemplo), geralmente o valor é bem mais baixo. O que é o certificado digital para o SPB? O Banco Central determinou que para estabelecer a comunicação das Instituições Financeiras com o Sistema de Pagamentos Brasileiro é necessário utilizar um certificado digital. O certificado digital Certisign para o SPB identifica o servidor de uma Instituição Financeira e garante uma comunicação segura com os servidores do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Implementado com a finalidade de gerenciar o processo de compensação e liquidação de pagamentos por meio eletrônico, o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) liga as Instituições Financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil, utilizando certificados digitais para autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas. Considerada pelos organismos internacionais como um dos sistemas de compensação mais eficientes do mundo, o SPB possui um elevado grau de automação, um grande volume de documentos processados, operações em tempo real e um alto nível de segurança. Para atender a esta demanda a Certisign desenvolveu o Certificado Digital para SPB, destinado especialmente para Instituições Financeiras que participam do Sistema de Pagamentos Brasileiro 5 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN):
  • 16. FONTE: MINISTERIO DA FAZENDA: 2014 E JOSE PASCOAL ROSETTI. INTROD. A ECONOMIA MONETARIA Conselho Monetário Nacional; Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil e outros . Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa. Banco Central do Brasil; Um banco central é uma entidade independente ou ligada ao Estado cuja função é gerir a política econômica, ou seja, garantir a estabilidade e o poder de compra da moeda de cada país e do sistema financeiro como um todo. Além disso tem como objetivo definir as políticas monetárias (taxa de juros e câmbio, entre outras) e aquelas que regulamentam o sistema financeiro local. O banco faz isso interferindo mais ou menos no mercado financeiro, vendendo papéis do tesouro, regulando juros e avaliando os riscos econômicos para o país
  • 17. Papéis de um banco central Os papéis tradicionais de um banco central são: Banqueiro do governo: é ele quem guarda as reservas internacionais em ouro ou moeda estrangeira do governo.1 Autoridade emissora de moeda, ou monopólio de emissão: é o banco central quem, com exclusividade, emite ou autoriza a emissão de papel moeda daquele país.1 Executor da política monetária e cambial: é o banco central quem insere ou retira moeda do mercado, regula as taxas de juros e regula a quantidade de moeda estrangeira em circulação no país. Essas operações são conhecidas como open market ou operações de mercado aberto, e consistem principalmente na compra e venda de títulos públicos ou de moeda estrangeira para instituições financeiras previamente escolhidas.1 Banco dos Bancos, ou prestamista de última instância: o banco central provê empréstimos exclusivos aos membros do sistema financeiro a fim de regular a liquidez ou mesmo evitar falências que poderiam causar uma reação em cadeia de falências bancárias. Ele também mantém os depósitos compulsórios dos bancos comerciais, regulando assim a multiplicação da moeda escritural no mercado.1 Além desses papéis, alguns bancos centrais (como por exemplo o Banco Central do Brasil) acumulam também o papel de supervisor do sistema financeiro.1 Os principais instrumentos de política monetária disponíveis aos bancos centrais são: operação de mercado aberto, depósito compulsório, política de taxa de juros, re-empréstimos e redesconto e política de crédito (muitas vezes coordenada com a política comercial). Embora a adequação do capital seja importante, ela é definida e regulada pelo Banco de Compensações Internacionais, sendo que os bancos centrais na prática não aplicam regras mais rigorosas. Para possibilitar as operações de mercado aberto, um banco central precisa possuir reservas internacionais (normalmente na forma de títulos do governo) e reservas de ouro. Ele muitas vezes irá influenciar a taxa de câmbio: algumas taxas de câmbio são administradas, algumas são baseadas no mercado (flutuante) e muitas se encontram entre as duas ("flutuante administrada" ou com "flutuação suja"). Taxas de juros De longe o poder mais visível e óbvio de muitos bancos centrais é influenciar as taxas de juros do mercado. Ao contrário da crença popular, eles raramente "definem" as taxas em um número fixo. Apesar de o mecanismo diferir de país para país, a maioria usa um mecanismo similar baseado na habilidade de um banco central em criar tanto dinheiro fiduciário quanto for necessário. É também notável que as metas são geralmente em taxas de juros de curto-prazo. A verdadeira taxa que os os emprestadores e tomadores recebem no mercado dependerá do
  • 18. risco de crédito (percebido), maturidade e outros fatores. Por exemplo, um banco central pode definir uma meta para o empréstimo overnight em 4,5%, mas taxas para títulos de cinco anos (com risco equivalente) podem render 5%, 4,75% ou, em casos de curva a termo invertida, até abaixo da taxa de juros de curto prazo. Muitos bancos centrais têm uma taxa primária que é chamada de "taxa do banco central". Na prática, eles terão outras ferramentas e taxas que podem ser usadas, mas apenas uma que é rigorosamente definida e forçada. O Banco Central do Brasil atingiu um nível de evolução em que, na prática, tem autonomia total e certa independência, mas legalmente ainda é dependente e subordinado ao Conselho Monetário Nacional e subseqüentemente ao Ministério da Fazenda.1 Um banco central independente é aquele que, não dependendo de pressões políticas, não tem a função de financiar o défice público, ou seja não pode adotar políticas emissionistas. A principal atribuição de um Banco Central independente é manter a estabilidade do nível geral dos preços e o funcionamento do sistema monetário nacional, numa segunda medida, garantir o crescimento econômico evitando uma forte recessão econômica. Sobre isso, existe um forte debate entre as atribuições legais que um banco central deva ter, e da atitude que ele deva adoptar face a um enfraquecimento da demanda. Assim como os bancos dos Estados Unidos, os bancos do brasil tem sistema de segurança de primeiro escalão. É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil: Emitir a moeda (observação: a Casa da Moeda - empresa pública - fabrica o papel moeda e moeda metálica, mas o ato de emissão - colocar em circulação - é responsabilidade do Banco Central) Executar serviços de meio circulante Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial Comitê de Política Monetária O Comitê de Política Monetária (Copom) é um órgão criado pelo Banco Central em 20 de junho de 1996, por meio da circular 2.698, e tem como objetivo estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa básica de juros. Ainda, tem a competência específica de manipular a liquidez econômica, por meio dos instrumentos de política monetária.
  • 19. O Copom é composto pelos oito membros da Diretoria Colegiada do Banco Central e é presidido pelo presidente da autoridade monetária Também integram o grupo de discussões os chefes de departamentos, consultores, o secretário-executivo da diretoria, o coordenador do grupo de comunicação institucional e o assessor de Imprensa. Definição e histórico O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral. Desde 1996, o Regulamento do Copom sofreu uma série de alterações no que se refere ao seu objetivo, à periodicidade das reuniões, à composição, e às atribuições e competências de seus integrantes. Essas alterações visaram não apenas aperfeiçoar o processo decisório no âmbito do Comitê, como também refletiram as mudanças de regime monetário. Destaca-se a adoção, pelo Decreto 3.088, em 21 de junho de 1999, da sistemática de "metas para a inflação" como diretriz de política monetária. Desde então, as decisões do Copom passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Segundo o mesmo Decreto, se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do Banco Central divulgar, em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos. Formalmente, os objetivos do Copom são "implementar a política monetária, definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés, e analisar o 'Relatório de Inflação'". A taxa de juros fixada na reunião do Copom é a meta para a Taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a qual vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê. Se for o caso, o Copom também pode definir o viés, que é a prerrogativa dada ao presidente do Banco Central para alterar, na direção do viés, a meta para a Taxa Selic a qualquer momento entre as reuniões ordinárias. As reuniões ordinárias do Copom dividem-se em dois dias: a primeira sessão às terças-feiras e a segunda às quartas-feiras. Mensais desde 2000, o número de reuniões ordinárias foi reduzido para oito ao ano a partir de 2006, sendo o calendário anual divulgado até o fim de outubro do ano anterior. O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil: o presidente, que tem o voto de qualidade; e os diretores de Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, Liquidações e Desestatização, e Administração. Também participam do primeiro dia da reunião os chefes dos seguintes
  • 20. Departamentos do Banco Central: Departamento Econômico (Depec), Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin), Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep), além do gerente-executivo da Gerência- Executiva de Relacionamento com Investidores (Gerin). Integram ainda a primeira sessão de trabalhos três consultores e o secretário-executivo da Diretoria, o assessor de imprensa, o assessor especial e, sempre que convocados, outros chefes de departamento convidados a discorrer sobre assuntos de suas áreas. No primeiro dia das reuniões, os chefes de departamento e o gerente-executivo apresentam uma análise da conjuntura doméstica abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos agregados monetários, finanças públicas, balanço de pagamentos, economia internacional, mercado de câmbio, reservas internacionais, mercado monetário, operações de mercado aberto, avaliação prospectiva das tendências da inflação e expectativas gerais para variáveis macroeconômicas. No segundo dia da reunião, do qual participam apenas os membros do Comitê e o chefe do Depep, sem direito a voto, os diretores de Política Monetária e de Política Econômica, após análise das projeções atualizadas para a inflação, apresentam lternativas para a taxa de juros de curto prazo e fazem recomendações acerca da política monetária. Em seguida, os demais membros do Copom fazem suas ponderações e apresentam eventuais propostas alternativas. Ao final, procede-se à votação das propostas, buscando-se, sempre que possível, o consenso. A decisão final - a meta para a Taxa Selic e o viés, se houver - é imediatamente divulgada à imprensa ao mesmo tempo em que é expedido Comunicado através do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis, sendo publicadas na página do Banco Central na internet ("Notas da Reunião do Copom") e para a imprensa. A versão em inglês é divulgada com uma pequena defasagem de cerca de 24 horas. Ao final de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro), o Copom publica, em português e em inglês, o documento "Relatório de Inflação", que analisa detalhadamente a conjuntura econômica e financeira do País, bem como apresenta suas projeções para a taxa de inflação. Fonte: Banco Central do Brasil, informação pública e gratuita. Comissão de Valores Mobiliários;
  • 21. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído, paritariamente, por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição: I - dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz); II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen); III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice. As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes: Titulares: ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de Bancos Suplentes: ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios
  • 22. AMEC – Associação de Investidores no Mercado de Capitais CECO/OCB - Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Fazem ainda parte do Conselho de Recursos três Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro de Estado da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil e, subsidiariamente, a Comissão de Valores Mobiliários proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo. Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice- presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15.03.85. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional - CMN para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do art. 1º do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos, por força do disposto no artigo 44, § 5º, da Lei 4.595/64. Com o advento da Lei nº 9.069, de 29.06.95, mais especificamente em razão do seu artigo 81 e parágrafo único, ampliou-se a competência do CRSFN , que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil relativas a aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial. O CRSFN tem o seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20.06.96, com a nova redação dada pelo Decreto nº 2.277, de 17.07.97, dispondo sobre as competências, prazos e demais atos processuais vinculados às suas atividades. bancos comerciais; Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído
  • 23. sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994) caixas econômicas; A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) cooperativas de crédito; Cooperativa de Crédito é uma associação de pessoas, que buscam através da ajuda mútua, sem fins lucrativos, uma melhor administração de seus recursos financeiros.1 O objetivo da cooperativa de crédito é prestar assistência creditícia e a prestação de serviços de natureza bancária a seus associados com condições mais favoráveis.1 No Brasil as cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras (Lei nº 4.595) e seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil. O Cooperativismo possui também legislação própria, a Lei 5.764/71 e a Lei Complementar 130/2009. Cooperativismo de Crédito no Mundo: As Cooperativas de Crédito são em muitos países do mundo uma das principais instituições financeiras a serviço das comunidades. É na França que vemos a maior expressão do cooperativismo crédito do mundo. Neste país 60% dos recursos financeiros são movimentados pelos 4 sistemas de crédito existentes. O francês Credit Agricole, maior banco cooperativo do mundo atualmente figura como 5º colocado na lista dos 50 maiores bancos mundiais quando levado em conta o volume de Ativos administrados. Os bancos cooperativos franceses administravam em 2006 US$ 3,47 trilhões em Ativos e possuiam juntos 19,2 milhões de associados.
  • 24. Já na Alemanha o cooperativismo de crédito administrava em 2006 US$ 1,38 trilhão em Ativos representado principalmente pelo DZ Bank (Deutsche Zentral -Genossenschaftsbank) que possui 16 milhões de associados. Na Alemanha aproximadamente 20% dos ativos bancários são administrados pelos bancos cooperativos. O Brasil figura atualmente como o 16º colocado neste ranking de volume de ativos administrados pelas cooperativas de crédito. As mais de 1.400 cooperativas existentes no Brasil administram ativos em torno de US$ 16 bilhões, oriundos de seus quase 4 milhões de associados. A fatia de mercado das cooperativas de crédito é em torno de 3% do total do país. O cooperativismo de crédito é representado no Brasil pelos sistemas SICREDI,2 SICOOB,2 UNICRED,2 ANCOSOL e também por Cooperativas Independentes (solteiras) não ligadas a uma Confederação. Em 2009, o Banco Central, por meio das circulares 3438 e 3457, permitiu às Cooperativas de Crédito tornarem-se titulares de Contas de Liquidação. Desta forma as Cooperativas passaram a compensar seus próprios cheques, bloquetos de cobrança bancária, bem como processar TEDs e DOCs, sem a necessidade de recorrer a bancos liquidantes. Hoje, cerca de cinquenta Cooperativas de Crédito já efetuam suas liquidações, diretamente ou através de suas centrais.3 Bancos Comerciais Cooperativos Os bancos cooperativos são bancos comerciais que se diferem dos demais, por terem como acionistas exclusivamente as Cooperativas de Crédito. Vantagens: Benefícios Sociais e educativos; Liberdade de escolha (compras á vista); Crédito rápido; Seguros (diversos) contas correntes aplicações financeiras com taxas superiores; Cobertura de emergência; Tranquilidade de saber que é o orgão administrativo pelos próprios associados. A principal diferença entre os bancos comerciais e bancos comerciais cooperativos, são que os cooperativos não tem fins lucrativos, portanto podem cobrar juros baixos e não tem a mesma burocracia que os demais bancos.
  • 25. bancos de investimento; Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999). Um banco de investimento é uma instituição que auxilia pessoas físicas ou jurídicas a alocar seu capital nos mais diversos tipos de investimento, como por exemplo no mercado financeiro ou na BMF. bancos de desenvolvimento; Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976). sociedades de crédito, financiamento e investimento; As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São
  • 26. instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007). sociedades de arrendamento mercantil; As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadorapara fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996). sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.
  • 27. sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários. bolsas de valores; As bolsas de valores são sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela Comissão de Valores Mobiliários. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa (Resolução CMN 2.690, de 2000 bolsas de mercadorias e de futuros; As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e
  • 28. qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários. Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); O Selic é o depositário central dos títulos que compõem a dívida pública federal interna (DPMFi) de emissão do Tesouro Nacional e, nessa condição, processa a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia desses títulos. É também um sistema eletrônico que processa o registro e a liquidação financeira das operações realizadas com esses títulos pelo seu valor bruto e em tempo real, garantindo segurança, agilidade e transparência aos negócios. Por seu intermédio, é efetuada a liquidação das operações de mercado aberto e de redesconto com títulos públicos, decorrentes da condução da política monetária. O sistema conta ainda com módulos complementares, como o Ofpub e o Ofdealer, por meio dos quais são efetuados os leilões, e o Lastro, para especificação dos títulos objeto das operações compromissadas contratadas entre o Banco Central e o mercado. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR, ao qual o Selic é interligado. O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e por ele operado em parceria com a Anbima, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de funcionamento segue o do STR, das 6h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis para o sistema financeiro. Para comandar operações, os participantes liquidantes encaminham mensagens por meio da RSFN, observando padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os demais participantes utilizam outras redes, conforme procedimentos previstos no Regulamento do Selic. Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser participantes do Selic bancos, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. As câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação têm a sua participação no Selic definida no Regulamento do Selic.
  • 29. São considerados participantes liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares, no STR, de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, desde que, nesta última hipótese, tenham optado pela condição de liquidante no Selic. Os não liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por estes. Cada participante não liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no Regulamento do Selic, tais como pagamento de juros, amortização e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não liquidante. Tratando-se de um sistema de liquidação bruta em tempo real (LBTR), a liquidação de operações é sempre condicionada à disponibilidade do título negociado na conta de custódia do vendedor e à disponibilidade de recursos por parte do comprador. Se a conta de custódia do vendedor não apresentar saldo suficiente de títulos, a operação é mantida em pendência pelo prazo máximo de 60 minutos ou até às 18h30, o que ocorrer primeiro, com exceção de algumas operações previstas no Regulamento do Selic. A operação só é encaminhada ao STR para liquidação da ponta financeira após o bloqueio dos títulos negociados, sendo que a não liquidação por insuficiência de fundos implica sua rejeição pelo STR e, em seguida, pelo Selic. Na forma do Regulamento do Selic, são admitidas algumas associações de operações. Nesses casos, embora ao final a liquidação seja feita operação por operação, são considerados, na verificação da disponibilidade de títulos e de recursos financeiros, os resultados líquidos relacionados com o conjunto de operações associadas. Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP); Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados¹, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro e com a dívida agrária (TDA). Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Existem títulos transacionados na Cetip que são emitidos em papel, por comando legal. Esses títulos são transferidos para a Cetip
  • 30. no momento do registro e são fisicamente custodiados pelo registrador. As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por intermédio do CetipNet (sistema eletrônico de negociação). Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1. As operações no mercado primário, envolvendo títulos registrados na Cetip, são geralmente liquidadas com compensação multilateral de obrigações (a Cetip não atua como contraparte central). Compensação bilateral é utilizada na liquidação das operações com derivativos e liquidação bruta em tempo real, nas operações com títulos negociados no mercado secundário. A Cetip observa os modelos 1 e 3 de entrega contra pagamento, conforme a liquidação seja efetuada, respectivamente, sem ou com compensação de obrigações². Se algum banco liquidante não confirmar o pagamento de participante a ele vinculado, ou se houver inadimplência de banco liquidante, a compensação multilateral é reprocessada, com possível extensão da janela de liquidação, na forma do regulamento da Cetip. No primeiro caso (não confirmação de pagamento), o novo resultado multilateral é calculado com a simples exclusão das operações do participante cuja posição deixou de ser confirmada pelo banco liquidante, sendo as operações remetidas para liquidação na modalidade LBTR. No segundo caso, inadimplência de banco liquidante, além de remeter essas operações para a modalidade LBTR, abre-se a possibilidade de os participantes indicarem novo banco liquidante. A liquidação financeira final é realizada via STR em contas de liquidação mantidas no Banco Central do Brasil (excluem-se da liquidação via STR as posições bilaterais de participantes que têm conta no mesmo banco liquidante). Podem participar da Cetip bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades corretoras de valores, sociedades distribuidoras de valores, sociedades corretoras de mercadorias e de contratos futuros, empresas de leasing, companhias de seguro, bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, investidores institucionais, pessoas jurídicas não financeiras, incluindo fundos de investimento e sociedades de previdência privada, investidores estrangeiros, além de outras instituições também autorizadas a operar nos mercados financeiros e de capitais. Os participantes não-titulares de conta de reservas bancárias liquidam suas obrigações por intermédio de instituições que são titulares de contas dessa espécie. sociedades de crédito imobiliário;
  • 31. As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Crédito Imobiliário". (Resolução CMN 2.735, de 2000). associações de poupança e empréstimo; As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN 52, de 1967). sistema de seguros privados: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
  • 32. sociedades de capitalização; Sociedades de capitalização - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro Previdência Complementar: A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada Entidades abertas de previdência complementar - são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos
  • 33. empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. Noções de política econômica, que é Política Econômica? Denomina-se política econômica o conjunto de medidas tomadas pelo governo para atuar a influir sobre os mecanismos de produção, distribuição e consumo de bens e serviços. Essas medidas obedecem também a critérios de ordem política e social - à medida que determinam, por exemplo, quais segmentos da sociedade se beneficiarão com as diretrizes econômicas implementadas pelo Estado. O alcance e o conteúdo de uma política econômica variam em cada país, dependendo do grau de diversificação de sua economia, do regime social e do nível de atuação dos grupos de pressão (partidos políticos, sindicatos, associações de classe, ONGs e movimentos de opinião pública). Fazem parte da estrutura econômica de um país a política monetária, a fiscal e a cambial. Política Econômica no Brasil Nos últimos três anos o governo Lula optou por investir no incentivo ao comércio internacional, impulsionando as exportações, o que ocasionou uma forte expansão dos setores envolvidos diretamente no comércio internacional. As empresas começaram a contratar gerando uma onda de crescimento e oferta de empregos generalizados. Por outro lado, o governo também tem administrado de forma austera as contas externas, produzindo consecutivamente vários superávits primários, como veremos mais adiante quando estudarmos as contas públicas. Política monetária A política monetária brasileira é conduzida pelo Banco Central - Bacen, mediante o aumento ou diminuição da quantidade de moeda (dinheiro) em circulação. A moeda, como toda mercadoria, possui um preço, conhecida como taxa de juros. Quando o BC aumenta a quantidade de moeda em circulação, ele está realizando uma política monetária expansionista, que causará redução da taxa de juros. da mesma forma, quando reduz a circulação, realiza uma política monetária contracionista, que acarretará um aumento da taxa de juros.
  • 34. Comitê de Política Monetária (Copom) O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council do Banco Central da Alemanha. No Brasil, o Banco Central adotou o sistema de metas para a inflação, que funciona a partir de uma avaliação da tendência futura da inflação. Composição do COPOM O COPOM é integrado pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e pelo Presidente do Banco Central. Metas de inflação Após a desvalorização cambial e a adoção do regime de flutuação cambial, o governo introduz em junho de 1999, um novo regime de política monetária, chamado de metas de inflação. Nesse regime, o Banco Central fixa e divulga um intervalo de variação para o índice de inflação a ser perseguida num determinado período (mensal e anual), geralmente para os próximos três anos. O índice adotado pelo governo para acompanhar as metas de inflação é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. O sistema tem por base a credibilidade do Banco Central, pois, ao fixar uma meta de inflação, a instituição está assumindo um compromisso com o mercado de não permitir que pressões acomodem os preços acima das metas estipuladas. IPCA Medido pelo IBGE, é o índice oficial do governo e funciona como parâmetro para o sistema de metas para a inflação. O universo da pesquisa do IPCA é composto de famílias que ganham de um até 40 salários mínimos nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito federal e do município de Goiânia. O cálculo do índice considera os gastos com alimentação, artigos de residência, habitação, transportes e comunicação, vestuário, saúde, cuidados pessoais e despesas pessoais. Entenda a inflação A razão para os preços subirem é simples: qualquer produto custa mais caro quando a procura é maior do que a oferta. Quem precisa e pode pagar mais caro, acaba rendendo-se ao preço, mesmo que elevado. Os preços também podem subir se houver muito dinheiro em espécie circulando no mercado, porque o consumidor tem a sensação que os produtos estão “baratos”.
  • 35. Quando os custos crescem em alguma parte da cadeia produtiva como, por exemplo, o aumento da gasolina, ele geralmente é repassado para o preço do produto final. É importante lembrar que, mesmo que a inflação tenha origem em uma pressão de custos, é a quantidade de moeda circulante que poderá levar ao aumento dos preços. Índice de preços Para calcular os vários índices que medem a inflação são utilizadas metodologias com base em preços de diversos produtos. Um índice de preços é uma média dos valores de um grupo de produtos e serviços num determinado período. O peso de cada produto é definido pela quantidade consumida de cada bem ou serviço por um conjunto de famílias ou empresas. Se o índice for voltado para os consumidores, por exemplo, realiza-se periodicamente uma pesquisa de orçamento familiar (POF), na qual observam-se os hábitos de consumo de uma mostra de famílias. Com base nisto, é possível montar uma cesta de bens que represente o consumo médio desse grupo. Os principais índices são o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-DI, o Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e o Índice de Peços ao Consumidor - IPC. Outros índices de variação de preços Os IGPs são compostos de Índice de Preços por Atacado - IPA, Índice de Preços ao Consumidor - IPC e Índice Nacional de Custos da Construção Civil - INCC. Como a própria forma de cálculo já deixa claro, os IGPs são mais abrangentes que os IPCs e, por captar as variações dos preços dos produtos comercializados no atacado, são sensíveis às oscilações da taxa de câmbio. Taxa de juros A taxa de juros é o pagamento expresso em percentagem por determinado período de tempo (mês ou ano), que um tomador de empréstimos faz ao emprestador, em troca do uso de uma quantidade de dinheiro. Quando uma empresa vende uma ação, ou quando o governo vende um título, eles estão tomando emprestado. Quando o banco paga juros sobre aplicações financeiras, ele o faz porque o depositante lhe “emprestou” dinheiro que ele pode usar para fazer novos empréstimos. Política cambial A taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira em moeda nacional. É formada pela interação entre os que precisam e os que oferecem moeda de outro país. O caso do dólar é um exemplo disso. Os que necessitam de moeda são os que têm compromissos com o exterior: os importadores, os turistas brasileiros que viajam para fora do país, as empresas que possuem dívida externa, multinacionais que têm que remeter os lucros obtidos no país. Já os que oferecem a moeda norte-americana são os exportadores, que recebem em moeda estrangeira pela venda do produto nacional; os investidores externos, que trazem recursos
  • 36. para ser aplicados no pais; e os turistas estrangeiros. Quando há mais pressão pela compra da moeda do que pela oferta, a cotação sobe. Ao contrário o preço da moeda cai. Regimes cambiais No regime de câmbio fixo, a autoridade monetária se compromete a defender uma determinada cotação, comprando ou vendendo moeda no mercado de divisas. No regime de banda cambial, a cotação do dólar flutua dentro de um intervalo determinado por um teto (valor máximo). O Banco Central determina limites e intervém sempre que a cotação ameaça romper essas barreiras. No sistema de livre flutuação não há compromisso com valores mínimos nem máximos. A cotação é determinada pelo equilíbrio entre a demanda e oferta de dólares no mercado. O Mercado Financeiro O mercado financeiro abrange todas as transações com moedas e títulos e as instituições que as promovem: Banco Central, Caixa Econômica, bancos estaduais, bancos comerciais e de investimentos, corretoras de valores, distribuidoras de títulos, fundos de investimento etc. Ele está dividido em quatro submercados. O mercado monetário, que negocia moeda; o mercado de crédito, que negocia empréstimos; o mercado cambial, que negocia moeda estrangeira, principalmente dólares; a bolsa de valores, que negocia recursos para as empresas mediante a compra e venda de ações. noções de política monetária, A política econômica consiste no conjunto de ações governamentais que são planejadas para atingir determinadas finalidades relacionadas com a situação econômica de um país, uma região ou um conjunto de países. Estas ações são executadas pelos agentes de política econômica, a saber: nacionalmente, o Governo, o Banco Central e o Parlamento e internacionalmente por órgãos como, por exemplo, o FMI, o Banco Mundial e o Ex-Im Bank 1 . Cada vez mais há uma interação com entidades multinacionais, pelo fato de a economia da maioria dos países encontrar-se globalizada. Índice Modalidades Pode ser de natureza estrutural, quando visa a modificar a estrutura macro-economica; conjuntural, quando visa a administrar uma situação como depressão, hiperinflação ou escassez de produtos; ou expansionista, quando visa à manutenção ou à aceleração de crescimento econômico.
  • 37. Instrumentos de política econômica Política fiscal Conjunto de decisões e ações relacionadas com as despesas, receitas dos governos federal, estadual e municipal. Política externa Conjunto de medidas que tem por finalidade manter o equilíbrio do Balanço de Pagamentos, proteger determinados setores e desenvolver relações comerciais externas. Por sua vez subdivide-se em Política Cambial e Política Comercial. Política de rendas] Conjunto de medidas visando a redistribuição de renda e justiça social. Política monetária Conjunto de medidas objetivando controlar o volume de liquidez (quantidade de dinheiro circulante) à disposição dos agentes econômicos. Programas de política econômica no Brasil Durante sua História, o Brasil passou por vários Governos com variados programas de política econômica. Mas, no geral, todos os Governos realizam investimentos no desenvolvimento do país de forma constante, programados pelo Orçamento Anual da União. Porém, alguns programas ficaram mais famosos. Um exemplo de política econômica bem sucedida no Brasil foi o famoso Plano de Metas, do presidente Juscelino, executado entre 1956 e 1960. Este plano incentivou a indústria automobilística, a abertura de estradas e criou Brasília, entre outros acontecimentos. Posteriormente, nos anos 70, os governos militares ficaram famosos por incentivar o desenvolvimento do país, através da idéia do "Brasil Grande" com diversos investimentos em infra-estrutura (abertura e asfaltamento de milhares de quilômetros de estradas, construção de usinas de energia como Itaipu e outras, a Ponte Rio-Niterói, aeroportos, portos, criação do Pro-Álcool e da Telebrás etc.). No Governo FHC, o Plano Real levou ao controle da inflação, ao controle dos gastos públicos desenfreados através da implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal, também incluiu a privatização de empresas estatais ineficientes, alavancando melhorias no Brasil. Houve investimento na duplicação de 1300 km de rodovias entre Belo Horizonte e Florianópolis, e dos trechos BR-232 (140 km entre Recife e Caruaru) e BR-230 (132 km entre João Pessoa e Campina Grande), incrementando a economia nordestina. FHC também asfaltou rodovias de terra da Região Norte, para melhorar a economia e a integração nacional: com a Venezuela, ao asfaltar a rodovia BR-174 (988 km ligando Manaus-Boa Vista-fronteira com Venezuela), e com
  • 38. o Peru e Bolívia, ao asfaltar a rodovia BR-317 (331 km ligando Rio Branco à Assis Brasil, na fronteira tríplice). Já o Governo Lula lançou, em 2007 foi anunciado, no Brasil, o Programa de Aceleração de Crescimento - PAC,2 que é um programa do Governo Federal englobando um conjunto de políticas econômicas, planejadas para os próximos 4 anos,3 que se destinam a acelerar o crescimento econômico do país instrumentos de política monetária, Demanda e oferta da moeda A demanda por moeda consiste na demanda total por dinheiro para dois diferentes usos: Moeda como ativo. Moeda para transações. A demanda por moeda como um ativo decresce com o aumento da taxa de juros. Isso acontece porque quanto maior a taxa de juros, maior é o custo de oportunidade de ter dinheiro líquido em mãos, já que o mesmo poderia estar depositado em alguma instituição financeira ou investido em obrigações do tesouro onde o rendimento dos juros estimularia o indivíduo a investi-lo. A demanda por moeda para transações como compra e venda de produtos e serviços é completamente independente da taxa de juros. A oferta de moeda também é independente da taxa de juros e é controlada pelo banco central. Política monetária expansiva e contracionista Existem dois principais tipos de política monetária a serem adotados pelo governo; a política rigorosa e a política flexível. A política monetária expansiva consiste em aumentar a oferta de moeda, reduzindo assim a taxa de juros básica e estimulando investimentos majoritariamente no setor privado. Essa política é adotada em épocas de recessão visando aumentar a demanda agregada e gerar novos empregos. Ao contrário, a política monetária contracionista consiste em reduzir a oferta de moeda, aumentando assim a taxa de juros e reduzindo os investimentos no setor privado. Essa modalidade da política monetária é aplicada quando a economia está sofrendo alta inflação, visando reduzir a demanda agregada e, consequentemente, o nível de preços. [carece de fontes?] Controle da oferta de moeda
  • 39. O controle da oferta de moeda é realizado pelo banco central de diferentes formas, sendo a compra e venda de obrigações do tesouro nacional, num mercado de carater aberto (Open market), a mais comum. Quando o banco central decide reduzir a taxa de juros, a oferta de moeda deve ser aumentada e a operação de mercado utilizada é a compra de obrigações do tesouro nacional. Comprando esses ativos dos bancos, o banco central esta, efetivamente, fornecendo moeda à economia, logo, a taxa de juros diminui. Esta prática denomina uma política monetária expansiva. Logicamente, para aumentar a taxa de juros, a oferta de moeda deve ser reduzida e a operação de mercado utilizada é a venda de obrigações do tesouro nacional. Vendendo esses ativos aos bancos, o banco central está, na verdade, reduzindo a quantidade de moeda na economia aumentando assim a taxa de juros, denominando uma política monetária contracionista. Teoria Quantitativa da Moeda A Teoria Quantitativa da Moeda tenta explicar por quais razões as pessoas demandam por moeda. Motivo Transacional: (Clássico), para meio de pagamento direto, exemplo: contas a pagar, consumos de bens e serviços anteriormente planejados. Motivo Precaucional: (Clássico), para meio de pagamento referente a algum imprevisto de escassez. Motivo Especulativo: (Keynes), Keynes aceita os dois motivos clássicos e acrescenta o motivo especulativo, que se traduz pela demanda por moeda a fim especulativo. Formação da taxa de juros. Taxa básica de juros A taxa básica de juros corresponde à menor taxa de juros vigente em uma economia, funcionando como taxa de referência para todos os contratos. É também a taxa a que um banco empresta a outros bancos. No Brasil, a taxa de juros básica é a taxa SELIC, que é definida pelo Comitê de Política Monetária (COPOM) do Banco Central, e corresponde à taxa de juros vigente no mercado interbancário, ou seja, é a taxa aplicada aos empréstimos entre bancos para operações de um dia (overnight) - operações estas lastreadas por títulos públicos federais. A taxa básica de juros, estabelecida pelo governo, através do Banco Central, para remunerar os títulos da
  • 40. dívida pública, é um importante instrumento de política monetária e fiscal. Em 20 de julho de 2011 a taxa básica de juros se elevou pela quinta vez seguida alcançando a marca de 12,5 pontos percentuais. O maior desde janeiro de 2009. Ao elevar a Selic, o objetivo do BC é fazer com que o custo do crediário também suba e, com isso, diminua o consumo da população para conter a alta da inflação.3 De forma análoga, nos Estados Unidos, a taxa básica de juros é fixada pelo Comitê Federal de Mercado Aberto do Fed (o sistema de bancos centrais dos EUA), com base na remuneração dos Federal Funds, que são os títulos que lastreiam empréstimos interbancários overnight, que têm como finalidade a manutenção do nível das reservas bancárias depositadas no banco central. Taxa preferencial de juros A taxa preferencial de juros (em inglês, prime rate) é a taxa de juros bancária cobrada dos clientes preferenciais, isto é, aqueles que têm as melhores avaliações de crédito. É determinada pelas condições de mercado (custos bancários, expectativas inflacionárias, remuneração de outros ativos, etc.). Em geral, a taxa preferencial de juros adotada por grandes bancos tende a ser a referência para todo o setor bancário e normalmente será a menor taxa do mercado.4 Mercado Financeiro. Mercado monetário O Mercado Monetário é uma das subdivisões do Mercado Financeiro. O Mercado Monetário – ou mercado de moeda – é onde ocorrem as captações de recursos à vista, no curtíssimo e no curto prazo. Nesse mercado, atuam principalmente os intermediadores financeiros, negociando títulos e criando um parâmetro médio para taxas de juros do mercado. O Mercado Monetário é constituído pelas instituições do mercado financeiro que possuem excedentes monetários e que estejam interessadas em emprestar seus recursos em troca de uma taxa de juros. Também é composto por aqueles agentes econômicos com escassez de recursos, que precisam de dinheiro emprestado para manter seu giro financeiro em ordem. É nesse ponto que chegamos a definir os prazos. No geral, as negociações com títulos e outros ativos no mercado monetário não ultrapassam os 12 meses. Por isso figuram nesse mercado, na grande maioria dos casos, os Certificados de Depósito Interbancário e as operações de empréstimo de curto prazo feitas com títulos públicos – operações compromissadas. Liquidez, mas não a financeira! O Mercado Monetário é marcado também pelo controle da liquidez exercida pelo Banco Central. Neste caso, a liquidez diz respeito ao volume de papel moeda em circulação, ou seja, ao volume de dinheiro que está transitando livremente na economia. Por exemplo: um grade fluxo de recursos pode trazer um custo menor para o dinheiro (taxas de juros baixas), porém um consumo muito forte (o que gera forte inflação no curto e médio prazos, desequilibrando nossa economia). Portanto o Mercado Monetário é o grande responsável pela
  • 41. formação das taxas de juros – a Taxa Selic e o CDI, sendo também bem controlado pelo COPOM através de sua política monetária bem estabelecida. Mercado de crédito Mercado de crédito é o nome dado a parte do sistema financeiro onde ocorre o processo de concessão e tomada de crédito. O mercado de crédito envolve duas partes, uma credora e outra devedora, que normalmente estabelecem uma relação contratual entre si, podendo ser formal ou informal. Esta situação sugere que uma das partes, a credora conceda liquidez à outra, mediante um premio de liquidez ou de risco, comumente intitulado de juros. Nesta relação à parte credora oferece um bem a parte devedora, que na sociedade capitalista é a moeda fiduciária ou escritural. Segundo o novo dicionário do Aurélio, crédito é definido como cessão de mercadoria, serviço ou importância em dinheiro, para pagamento futuro. Assim sendo, ao dispormos a terceiro uma determinada mercadoria, mediante ao compromisso, formal (contrato) ou informal, de reembolso no futuro, estamos vendendo a crédito. Quando dispomos a terceiro uma importância em dinheiro mediante o compromisso, formal ou informal, de pagamento no futuro, estamos emprestando a crédito. O mercado de crédito serve de alavancagem para a maioria das economias desenvolvidas do mundo, já no Brasil este mercado ainda tem pouco expressão, devido a taxa de juros no Brasil estar entre as mais altas do mundo. No entanto o mercado de crédito está em grande expansão, segundo a FEBRABAN em julho de 2008 o crédito alcançou o seu recorde histórico, chegando a 37% do PIB brasileiro, ultrapassando a casa de 1 trilhão de reais, onde o crédito destinado a pessoa física corresponde a cerca de 370 bilhões de reais. No sistema capitalista os principais agentes de concessão de crédito são as instituições financeiras, embora existam vários outros agentes, como as empresas para seus clientes e as pessoas físicas para seus parentes e amigos. As instituições financeiras são os principais agentes pelo seu poder de arregimentar recursos, e pelo grau de especialização que alcançam no processo de emprestar e principalmente receber seus empréstimos. Existem muitas modalidades de crédito disponíveis ao consumidor atualmente, as principais são: cheque especial; cartão de crédito;empréstimo pessoal; crédito direto ao consumido(CDC); crédito consignado; crédito habitacional; leasing. Mercado de capitais: Mercado primário
  • 42. Refere-se a colocação inicial de um título, é aqui que o emissor toma e obtém os recursos. Os lançamentos de ações novas no mercado, de forma ampla e não restrita à subscrição pelos atuais acionistas, chamam-se lançamentos públicos de ações. É um esquema de lançamento de uma emissão de ações para subscrição pública, no qual a empresa encarrega a um intermediário financeiro a colocação desses títulos no mercado. Para colocação de ações no mercado primário, a empresa contrata os serviços de instituições especializadas, tais como: bancos de investimento, sociedades corretoras e sociedades distribuidoras, que formarão um pool de instituições financeiras para a realização de uma operação, que pode ser conceituada como sendo um contrato firmado entre a instituição financeira líder do lançamento de ações e a sociedade anônima, que deseja abrir o capital social. Mercado secundário Onde ocorre a negociação contínua dos papéis emitidos no passado EX: Bolsa de valores e BM&F Para operar no mercado secundário, é necessário que o investidor se dirija a uma Sociedade corretora membro de uma bolsa de valores, na qual funcionários especializados poderão fornecer os mais diversos esclarecimentos e orientação na seleção do investimento, de acordo com os objetivos definidos pelo aplicador. Se pretender adquirir ações de emissão nova, ou seja, no mercado primário, o investidor deverá procurar um banco, uma corretora ou uma distribuidora de valores mobiliários, que participem do lançamento das ações pretendidas. Mais recentemente, tem se popularizado no Brasil o uso do home-broker, ferramenta de uso da internet para a operação de compra e venda de ativos financeiros junto às corretoras que oferecem o serviço. Funções ações – características e direitos, diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas, funcionamento do mercado à vista de ações, mercado de balcão. Uma empresa tem seu capital social dividido em pequenas parcelas chamadas ações (AO 1945: acções) (também chamadas simplesmente de "Papéis"), que seriam unidades de títulos emitidas por sociedades anônimas. Quando as ações são emitidas por companhias abertas ou assemelhadas, são negociados em bolsa de valores ou no mercado de balcão. Edifício da Bolsa de Valores de Bruxelas (Bélgica), onde se comercializam a(c)ções. As ações representam a menor fração do capital social de uma empresa, ou seja, é o resultado da divisão do capital social em partes iguais, sendo o capital social o investimento dos donos na empresa, ou seja, o patrimônio da empresa, esse dinheiro compra máquinas, paga funcionários etc. O capital social, assim, é a própria empresa. A companhia aberta é a instituição mais democrática do mundo: não importam raça, sexo, religião ou nacionalidade, qualquer um pode tornar-se sócio de uma empresa de capital aberto, por meio da compra de ações. "É um exemplo
  • 43. da verdadeira igualdade de oportunidade". - Peter Lynch, famoso gestor de fundos nos Estados Unidos Como a negociação é diária e eletrônica, o preço das ações flutua: se há muitos compradores, o preço tende a subir; do contrário, ou seja, quando há muitos investidores vendendo essas ações, o preço cai, é a lei da oferta e da procura. Como especulador, mesmo com pouco dinheiro, pode fazer bons negócios comprando e vendendo ações de empresas. Como investidor, torna-se sócio da(s) empresa(s) da qual(is) adquiriu ações, com os poderes a ele atribuídos limitados pelo tipo de ação que comprou e também pela quantidade de ações que possui. Existem dois tipos de ação: Ordinárias nominativas (ON) - Ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa. Confere a seu titular o direito de voto em assembleia. Não dão direito preferencial a dividendos. Preferenciais nominativas (PN) - Ação que oferece a seu detentor prioridades no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral, não concede direito a voto em assembleia. As ações também podem ser diferenciadas por classes: A, B, C ou alguma outra letra que apareça após o "ON" ou o "PN". As características de cada classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu estatuto social. Essas diferenças variam de empresa para empresa, portanto não é possível fazer uma definição geral das classes de ações. 1 Uma ação endossável é uma ação nominativa que pode ser transferida mediante simples endosso no verso. De acordo com o tipo de registro podem ser classificadas como: Nominativas : Cautela ou certificado que apresenta o nome do acionista, cuja transferência é feita com a entrega da cautela e a averbação do termo, em livro próprio da sociedade emitente e identificada pelo acionista. Escriturais : não são representadas por cautela ou certificado. Funciona como uma conta corrente, na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas. Não há movimentação física de documentos. Por exemplo, as ações negociadas no Brasil na Bovespa e no mercado de balcão organizado são deste tipo. Ao portador : Sem identificação de propriedade. São de quem apresentar as ações. Desde 1990 o Brasil não possui mais ações dessa forma, como forma de coibir o uso desses papéis na lavagem de dinheiro. Pela liquidez do papel: Primeira linha ou blue chips : grande volume negociado, grande número de vendedores e compradores; Segunda linha : ações menos negociadas.
  • 44. Pelo grau de capitalização de mercado da empresa: Large caps: alta capitalização Mid caps: média capitalização Small caps: baixa capitalização Pelo tipo de mercado que são vendidos: Mercado integral (lote-padrão): Lote de títulos que apresentam múltiplos da quantidade estabelecida como lote padrão. Essa quantidade de títulos é prefixada pelas bolsas de valores. Quando um investidor opera comprando ou vendendo em múltiplos do lote padrão, sua ordem cai no Mercado Integral, onde estará disponível para investidores de maior porte, que também estão operando dentro do lote padrão.2 Mercado fracionário (lote fracionário): Lote de títulos que apresenta uma quantidade de ações inferior ao lote-padrão estabelecido. Quando um investidor opera comprando ou vendendo em quantidades abaixo do lote padrão, sua ordem cai em um mercado paralelo chamado de Mercado Fracionário, onde estará disponível somente para investidores de pequeno porte, os quais também estão operando abaixo do lote padrão.2 Investimento & Especulação Especula-se, atualmente que a maior alta dentre todas as ações deve acontecer na antiga OGX, com a certeza da recuperação judicial seus papeis decolam. As ações emitidas pelas companhias abertas podem ser convertidas em dinheiro a qualquer momento (desde que haja procura no mercado), por intermédio de uma Sociedade Corretora, através da negociação em bolsa de valores ou no mercado de balcão. Independente, de qual tipo de análise (se fundamentalista, se técnica, quantitativa etc) se utilize para selecionar as ações, as 2 principais formas de se operar no mercado de ações são: Investimento, onde se entra, dependendo do tamanho do aporte financeiro, ou como sócio - controlador ou majoritário; ou como sócio ou acionista minoritário; procurando selecionar empresas que tenham bons fundamentos econômicos. Quer pertençam ou não ao Ibovespa, sejam as chamadas blue chips, sejam as chamadas small caps, ou mesmo empresas pré- operacionais em início de atividade que apresentem grande potencial percebido de crescimento, as chamadas startups. Em qualquer destes casos, a entrada do investimento é focado sobretudo na administração, desempenho ou (no caso das startups) potencial da empresa e, o ponto de saída/retirada do investimento (stop loss), quando os critérios utilizados para escolha da empresa para que esta fizesse parte da carteira de ações do investidor, já não são mais preenchidos.3 4 Sendo o principal objetivo financeiro a participação nos lucros e crescimento da empresa, de forma direta ou indireta (através do recebimento de dividendos por ex.). E, Trading, termo em inglês que se refere especificamente à negociações efetuadas nos mercados financeiros. Neste caso a aplicação financeira em ações é focada sobretudo nas flutuações de preço (para cima ou para baixo), que ocorrem rotineiramente nas Bolsas de
  • 45. Valores, no curto e médio prazo. Neste tipo de aplicação, o que mais importa é a liquidez e volatilidade de cada ação escolhida.5 6 7 Sendo o principal objetivo financeiro do especulador que, ao longo do tempo a soma dos ganhos obtidos nas negociações bem sucedidas (mesmo que estas sejam em menor número) se mantenha acima da soma das perdas assumidas nas negociações fracassadas (mesmo que estas últimas representem um maior percentual do total de suas negociações).8 9 Assim, em uma modalidade o fator principal para análise, aplicação, manutenção ou retirada de capital é o valor percebido das empresas no mercado, seja presente (blue chips) ou futuro esperado (small caps e start ups), sendo o preço um fator secundário e reflexivo, se tanto. Já na outra modalidade, o preço consensual momentâneo entre os participantes do mercado, é o fator principal, ou (dependendo da metodologia) um dos principais para análise, aplicação, manutenção ou retirada de capital.10 debêntures, Debênture é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão. Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de emissão, onde estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão e suas características. A expressão inglesa derivada — debenture — é geralmente mais empregada no Brasil do que a sua correspondente francesa obligation, também adotada na legislação brasileira (como obrigações). Debêntures são certificados ou títulos de valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão. A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo). A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, as necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contratempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro. Dessa forma, as sociedades por ações têm à sua disposição as facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa.