5. Líderes globais na produção de platina e diamante e participação significativa em cobre, níquel, minério de ferro, carvão metalúrgico e carvão térmico.
6. Ações listadas nas bolsas de Londres e Joanesburgo.
24. Geração de 1.300 empregos diretos e 3.500 indiretos na fase de operação;
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26. Filtragem, na área do Porto do Açu em São João da Barra (RJ).
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28. 12 Anglo AmericanEnvironmentalWay “Nossa visão é de minimizar os danos ao meio ambiente ao projetar, operar e encerrar todos os nossos projetos de forma ambientalmente responsável” Cynthia Carroll CEO Anglo American
29. Municípios em Minas Gerais, Amapá e Rio de Janeiro População beneficiada: superior a 130 mil Investimento: superior a R$ 3,8 milhões. 13 INVESTIMENTO SOCIAL – SÍNTESE - FERRO
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33. Desenvolvimento Sustentável e a Constituição Federal de 1988 Do Meio Ambiente Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II – ...........................
34. Desenvolvimento Sustentável e a Constituição Federal de 1988 Art. 225 CF/1988 III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Lei 9.985/2000); IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (Lei 6.938/1981 e Res. Conama 237/1997); V - ................................
35. Desenvolvimento Sustentável e a Constituição Federal de 1988 Art. 225 CF/1988 VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (Lei 9.795/1999) VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade; § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
36. Desenvolvimento Sustentável e a Constituição Federal de 1988 § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (Lei 9.605/1998) § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 5º .................. § 6º ..................
39. EIA / RIMA – hipóteses de significativo impacto ambiental.
40. Criação de Unidades de Conservação como forma de restringir o aproveitamento de recursos minerais.
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43. Cavidades naturais subterrâneas:(i) Decreto Federal 6.640/2008 – órgão ambiental competente. Art. 3o A cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo e sua área de influência não podem ser objeto de impactos negativos irreversíveis, sendo que sua utilização deve fazer-se somente dentro de condições que assegurem sua integridade física e a manutenção do seu equilíbrio ecológico.” (NR) Art. 4o A cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância alto, médio ou baixopoderá ser objeto de impactos negativos irreversíveis, mediante licenciamento ambiental.
44. Temas para Reflexão (ii) Instrução Normativa MMA 2/2009 Art. 1o O grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas será classificado de acordo com a metodologia estabelecida nesta Instrução Normativa. Prática – tudo é classificado como grau de relevância máximo.
45. Temas para Reflexão (iii) Recomendação do MPE e MPF — emissão de anuência pelo IBAMA para intervenção em cavidades naturais subterrâneas. Competência do órgão licenciador. Resolução CONAMA nº 428/2010 revogou expressamente o art. 2º, inciso II e o art. 4º da Resolução CONAMA nº 347, de 10.09.2004 (dispositivos – prévia anuência Ibama). O conteúdo normativo da Portaria IBAMA nº 887/1990 foi incorporado pela Resolução CONAMA nº 347/2004 (posterior) no tocante ao tema.
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47. Temas para Reflexão Obrigado! Alexandre Oheb Sion alexandre.sion@angloferrous.com.br