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Apostila preparatória para o Concurso do IBAMA – Técnico Administrativo 2012
Todos os direitos reservados – www.autodidataeditora.com.br – Proibido a cópia ou distribuição.
Artigo 225 da Constituição Federal
(Meio Ambiente)
A degradação ambiental resultante da evolução
industrial e tecnológica aliada à maior
conscientização do ser humano em relação à
natureza, fizeram com que a proteção ao meio
ambiente passasse a ser consagrada nas
constituições do segundo pós-guerra como um
direito fundamental de 3º dimensão.
O caráter de fundamentalidade do direito a um meio
ambiente equilibrado reside em sua
imprescindibilidade a uma vida saudável que, por
sua vez, é essencial para que o ser humano viva com
dignidade.
No Brasil, apesar de constituições anteriores terem
feito referência a alguns temas ambientais,
nenhuma tratou de forma tão detalhada dos direitos
e deveres em relação ao meio ambiente como a
Constituição de 1988.
Segundo a Constituição Federal, os destinatários do
direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado são todas as pessoas. Os destinatários
do dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações são tanto os poderes
públicos, quanto a coletividade.
Confira o art. 225 da Constituição Federal:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito,
incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos
essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas; (Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do
patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades
dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
(Regulamento) (Regulamento)
III - definir, em todas as unidades da Federação,
espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, sendo a alteração e a
supressão permitidas somente através de lei, vedada
qualquer utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou
atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)
V - controlar a produção, a comercialização e o
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio
ambiente; (Regulamento)
VI - promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino e a conscientização pública para a
preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da
lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies ou
submetam os animais a crueldade. (Regulamento)
Meio ambiente
ecologicamente
equilibrado
Direito De todos
Dever de
defender e
preservar.
Poderes públicos
Coletividade
Para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao Poder Público:
preservar e restaurar os processos ecológicos
essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas
preservar a diversidade e a integridade do patrimônio
genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à
pesquisa e manipulação de material genético
definir, em todas as unidades da Federação, espaços
territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas
somente através de lei, vedada qualquer utilização que
comprometa a integridade dos atributos que
justifiquem sua proteção
exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou
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degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dará publicidade
controlar a produção, a comercialização e o emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem risco
para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente
promover a educação ambiental em todos os níveis de
ensino e a conscientização pública para a preservação do
meio ambiente
proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as
práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade
Apostila preparatória para o Concurso do IBAMA – Técnico Administrativo 2012
Todos os direitos reservados – www.autodidataeditora.com.br – Proibido a cópia ou distribuição.
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica
obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de
acordo com solução técnica exigida pelo órgão público
competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata
Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a
Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização
far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que
assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive
quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou
arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear
deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o
que não poderão ser instaladas.
A Código Florestal (Lei 4.771/65) foi revogado lei nº
12.651, de 25 de maio de 2012.
Questões de concurso comentadas
1. (CESPE / 2012 / AGU / Advogado) Com relação ao
meio ambiente e aos interesses difusos e coletivos,
julgue o item a seguir.
Apesar de a floresta amazônica, a mata atlântica, a
serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona
costeira serem, conforme dispõe a CF, patrimônio
nacional, não há determinação constitucional que
converta em bens públicos os imóveis particulares
situados nessas áreas.
Comentário:
Não há nenhuma determinação constitucional que
faça destas áreas Particulares imóveis públicos. Até
porque, sua utilização dar-se-á na forma da lei,
dentro de condições que assegurem a preservação
do meio ambiente. Conforme o Artigo 225 da
Constituição Federal: “§ 4º - A Floresta Amazônica
brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o
Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são
patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na
forma da lei, dentro de condições que assegurem a
preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao
uso dos recursos naturais.”
Gabarito: Certo
2. (CESPE / 2011 / MMA / Analista Ambiental) Com
relação à educação ambiental, julgue o item a seguir.
A Constituição Federal de 1988, apesar de
reconhecida por parte significativa da doutrina como
avançada no campo dos direitos relacionados ao
meio ambiente, não trata expressamente da
educação ambiental.
Comentário:
A Constituição Federal trata, sim, da educação
ambiental. Prova-se isso com o art.225, §1º, VI, da
CF: “Para assegurar a efetividade desse direito,
incumbe ao Poder Público entre outras funções [...]”,
“promover a educação ambiental em todos os níveis
de ensino e a conscientização pública para a
preservação do meio ambiente.”
Gabarito: Errado
3. (CESPE / 2010 / TRE-MT / Técnico Judiciário /
Área Administrativa / Adaptada) Julgue os itens a
seguir.
I. Constituem patrimônio nacional a floresta
amazônica, a mata atlântica, o pantanal mato-
grossense, o cerrado e os pampas gaúchos, devendo
sua utilização ocorrer segundo condições que
assegurem a preservação do meio ambiente,
inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
II. As condutas e atividades consideradas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções
penais e administrativas. As pessoas jurídicas, pela
sua natureza, não estão submetidas a tais sanções,
devendo a responsabilidade recair, então, sobre
seus dirigentes, pessoas físicas.
Comentário:
A Floresta Amazônica brasileira, a Mata
Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal
Mato-Grossense e a Zona Costeira:
São patrimônio nacional, e sua utilização far-se-
á, na forma da lei, dentro de condições que
assegurem a preservação do meio ambiente,
inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

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Direito ambiental IBAMA

  • 1. Apostila preparatória para o Concurso do IBAMA – Técnico Administrativo 2012 Todos os direitos reservados – www.autodidataeditora.com.br – Proibido a cópia ou distribuição. Artigo 225 da Constituição Federal (Meio Ambiente) A degradação ambiental resultante da evolução industrial e tecnológica aliada à maior conscientização do ser humano em relação à natureza, fizeram com que a proteção ao meio ambiente passasse a ser consagrada nas constituições do segundo pós-guerra como um direito fundamental de 3º dimensão. O caráter de fundamentalidade do direito a um meio ambiente equilibrado reside em sua imprescindibilidade a uma vida saudável que, por sua vez, é essencial para que o ser humano viva com dignidade. No Brasil, apesar de constituições anteriores terem feito referência a alguns temas ambientais, nenhuma tratou de forma tão detalhada dos direitos e deveres em relação ao meio ambiente como a Constituição de 1988. Segundo a Constituição Federal, os destinatários do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado são todas as pessoas. Os destinatários do dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações são tanto os poderes públicos, quanto a coletividade. Confira o art. 225 da Constituição Federal: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento) II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento) V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento) Meio ambiente ecologicamente equilibrado Direito De todos Dever de defender e preservar. Poderes públicos Coletividade Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade
  • 2. Apostila preparatória para o Concurso do IBAMA – Técnico Administrativo 2012 Todos os direitos reservados – www.autodidataeditora.com.br – Proibido a cópia ou distribuição. § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. A Código Florestal (Lei 4.771/65) foi revogado lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Questões de concurso comentadas 1. (CESPE / 2012 / AGU / Advogado) Com relação ao meio ambiente e aos interesses difusos e coletivos, julgue o item a seguir. Apesar de a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira serem, conforme dispõe a CF, patrimônio nacional, não há determinação constitucional que converta em bens públicos os imóveis particulares situados nessas áreas. Comentário: Não há nenhuma determinação constitucional que faça destas áreas Particulares imóveis públicos. Até porque, sua utilização dar-se-á na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente. Conforme o Artigo 225 da Constituição Federal: “§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” Gabarito: Certo 2. (CESPE / 2011 / MMA / Analista Ambiental) Com relação à educação ambiental, julgue o item a seguir. A Constituição Federal de 1988, apesar de reconhecida por parte significativa da doutrina como avançada no campo dos direitos relacionados ao meio ambiente, não trata expressamente da educação ambiental. Comentário: A Constituição Federal trata, sim, da educação ambiental. Prova-se isso com o art.225, §1º, VI, da CF: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público entre outras funções [...]”, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.” Gabarito: Errado 3. (CESPE / 2010 / TRE-MT / Técnico Judiciário / Área Administrativa / Adaptada) Julgue os itens a seguir. I. Constituem patrimônio nacional a floresta amazônica, a mata atlântica, o pantanal mato- grossense, o cerrado e os pampas gaúchos, devendo sua utilização ocorrer segundo condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. II. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas. As pessoas jurídicas, pela sua natureza, não estão submetidas a tais sanções, devendo a responsabilidade recair, então, sobre seus dirigentes, pessoas físicas. Comentário: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira: São patrimônio nacional, e sua utilização far-se- á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.