1. CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 015 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03
EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela
autoridade marítima.
COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA
Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços
de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas
foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A
grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a
observação de que seriam adotadas na fase de implementação.
Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum
detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator
Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica
apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras
contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos
participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições
apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo).
A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e
Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da
qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros,
antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições
apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no 1, conforme o relatório oficialmente divulgado em
28 de maio de 2013.
Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta
Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta
pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser
incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013.
Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta
Pública nº 1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta
Pública nº 2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase
de discussão da metodologia.
2. Consulta
Texto na Proposta de Metodologia
Pública Nº 1
5.2.3. Nível e Estrutura Tarifária
Contribuições
Acatadas
Nenhuma
Existem duas dimensões para questões tarifárias: nível e estrutura. As
principais considerações sobre tarifas devem estar refletidas no seu nível
médio. Esse nível é computado como a tarifa que alcança o ponto de
equilíbrio do ofertante, dada uma taxa de retorno admissível.
Adicionalmente, o nível médio das tarifas deve levar em consideração o
capital investido e os ganhos de eficiência, ambos avaliados a valores
razoáveis e de responsabilidade do regulador. A preparação dessa
informação deve basear-se em uma clara separação contábil de atividades
reguladas e não reguladas.
O desenho da estrutura tarifária é uma tarefa complexa que deve ser
baseada em recomendações ou instruções elaboradas pelo regulador. A
estrutura pode ser diferenciada de várias maneiras: por clientes, regiões,
entre custos fixos e variáveis, ou ainda nível ou tipo de uso ou consumo,
para o caso da praticagem. Várias considerações a respeito da estrutura
tarifária, como por exemplo, questões distributivas e sociais e diferenças
nas elasticidades preço da demanda por grupo de usuários, fazem com
que sua determinação seja um problema particularmente importante e
necessite de modelagem adequada.
Consulta
Texto na Metodologia Divulgada (e NEs)
Texto na Consulta
Pública Nº 2
Pública Nº 2
Inexistente
Inexistente
Contribuição
Comentários
O texto foi abandonado na versão final da metodologia aprovada. O texto é necessário para permitir melhor
entendimento pelas partes interessadas.
Sugestões
Que a metodologia contemple o texto apresentado a Consulta Pública Nº 1.