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REGULAMENTO DO CAMPEONATO PARAIBANO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL 2016 – PRIMEIRA DIVISÃO
CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art.1º. O Campeonato Paraibano de Futebol Profissional, denominado
simplesmente Campeonato, será organizado e dirigido pela Federação Paraibana
de Futebol, conforme disposto em seu Estatuto Social e terá início no dia 30 de
janeiro de 2016.
Art. 2º. Como ocorre em todas as competições organizadas pela FPF, o
Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2016 da Primeira Divisão
subordinar-se-á ao Regulamento Específico da Competição e ao RGC –
Regulamento Geral das Competições da CBF.
Art. 3º. Os critérios técnicos de participação dos clubes no Campeonato são os
seguintes:
1. Ser filiado à CBF/Federação Paraibana de Futebol;
2. Apresentar declaração do estádio de futebol a ser utilizado pelo clube e que
este atenda as exigências da Legislação Desportiva vigente;
3. Apresentar os laudos do estádio referentes à Engenharia, Vigilância
Sanitária, Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, devidamente aprovado;
4. Apresentar o Alvará de Funcionamento do clube junto à Federação
Paraibana de Futebol, referente ao ano de 2016 e
5. Apresentar cópia do pagamento do cadastro e/ou recadastramento junto à
CBF.
Art. 4º. Os clubes participantes do Campeonato são os abaixo relacionados:
1. Atlético Cajazeirense de Desportos – Cajazeiras/PB
2. Auto Esporte Clube – João Pessoa/PB
3. Botafogo Futebol Clube – João Pessoa/PB
4. Campinense Clube – campina Grande/PB
5. Centro Sportivo Paraibano – CSP – João Pessoa/PB
6. Esporte Clube de Patos – Patos/PB
7. Paraíba Sport Clube – Cajazeiras/PB
8. Santa Cruz Recreativo Esporte Clube – Santa Rita/PB
9. Sousa Esporte Clube – Sousa/PB
10.Treze Futebol Clube – Campina Grande /PB
CAPÍTULO II
Dos Troféus, Títulos e Ascensão
Art. 5º. Os troféus representativos do Campeonato denominam-se de Campeão
Paraibano e Vice-Campeão Paraibano, cujas posses serão asseguradas,
respectivamente, ao clube campeão e vice-campeão, em caráter definitivo.
Parágrafo único. O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu
correspondente e 50 medalhas douradas, destinadas a seus atletas, comissão
técnica e dirigentes.
Art. 6º. Ao clube primeiro colocado será atribuído o título de campeão e
o segundo colocado o de vice-campeão, respectivamente, do Campeonato
Paraibano de Futebol Profissional 2016 – Primeira Divisão. Os dois clubes serão
os representantes da Paraíba na Copa do Nordeste e na Copa do Brasil de 2017.
O campeão terá direito a participação no Campeonato Brasileiro da Série D de
2016. Caso o clube já com vaga garantida na competição nacional, conquiste a
Campeonato Estadual, a vaga no Brasileiro da Série D de 2016, será conforme a
classificação do Paraibano.
Parágrafo único. Se o clube indicado pela Federação à CBF não
manifestar expressamente a esta Entidade interesse em participar de Certame
Nacional ou se manifestar após prazo publicamente divulgado, perderá a
preferência de indicação, passando o clube imediatamente classificado conforme
critérios técnicos.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 7º. Somente poderão participar do Campeonato os atletas profissionais que
tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência
da FPF e CBF, cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário Eletrônico
(BID-E), publicado até o último dia útil, anterior ao da realização da partida, e os
atletas não profissionais, cinco por partida, com até 20 anos, cujos nomes constem
do BID-E da mesma data.
• 1º. São requisitos para registrar qualquer atleta no BID-E, além da
documentação está totalmente preenchida e sem rasuras:
I – Fotocópia de exame cardiológico atualizado, devidamente subscrito por médico
especialista, inscrito em Conselho Regional de Medicina.
II – Subscrição e carimbo identificador do médico que atestar “boas condições de
saúde física e mental” no contrato de trabalho do atleta.
III – Fotocópia de comprovante de quitação da FAAP do período total do contrato
de atleta, conforme artigo 57, da Lei 9.615/1998;
• 2º. É de inteira responsabilidade do clube e de seus atletas a veracidade
das informações constantes nos documentos encaminhados à FPF.
• 3º. Os documentos de atleta não profissional serão encaminhados à FPF
observando-se os mesmos prazos dos destinados ao atleta profissional,
salvo o caso de atleta não profissional já registrado e vinculado ao clube
através do BID-E.
• 4º. Somente poderão participar da primeira rodada do Campeonato, isto é,
da primeira participação de cada clube, atletas profissionais e não
profissionais que tenham seus contratos registrados no DRT da FPF e
cujos nomes constem do BID-E, publicado pela CBF, até o último dia útil
anterior à participação do clube.
• 5º. Após o envio da documentação dos atletas pelos clubes ao DRT da
Entidade, terá a mesma até 48 horas para enviá-la a CBF, depois da
certificação por parte do DRT da FPF das informações constantes nos
contratos.
Art. 8º. Novos contratos de atletas profissionais e documentos de atletas não
profissionais para utilização dos clubes participantes poderão ser registrados no
DRT-FPF, cujos nomes constem no BID-E, publicado até o último dia útil, anterior
ao da realização da 2ª Fase do Campeonato.
• 1º. Atletas emprestados para clubes de outras Federações ou estrangeiro
poderão participar do Campeonato quando retornarem ao clube cedente
(de origem), desde que o retorno observe os prazos estabelecidos neste
Artigo.
• 2º. Encerrado o contrato profissional durante o Campeonato, o atleta
poderá participar deste, somente a partir do dia em que for publicado no
BID-E o registro do novo contrato (renovação) ou empréstimo, mesmo que
a publicação ocorra após a participação do clube na 2ª Fase.
• 3º. A prorrogação do contrato (aditamento) também garante a participação
do atleta no Campeonato, mesmo acontecendo após a participação do
clube na 2ª Fase.
• 4º. Os clubes participantes caberão a fiscalização das publicações no BID-
E, isto é, da condição de jogo de seus atletas, bem como do controle de
penalidades automáticas e/ou impostas pela Justiça Desportiva.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 09. O Campeonato será disputado em quatro fases, sendo os clubes divididos
em dois grupos, e um anexo no contexto da segunda fase para a definição do
rebaixamento, a saber:
GRUPO A GRUPO B
AUTO ESPORTE ATLÉTICO
CAMPINENSE BOTAFOGO
SANTA CRUZ ESPORTE
SOUSA CSP
PARAÍBA TREZE
Art.10. 1ª FASE – CLASSIFICATÓRIA – será composta por dez clubes, divididos
em dois grupos, denominados A e B, constituídos de cinco clubes cada, disputado
no sistema de pontos corridos, em jogos de ida e volta.
Nesta fase, os clubes do grupo A jogarão em cruzamento contra os clubes do
grupo B, classificando-se os três melhores clubes de cada grupo para a fase
seguinte, observando-se os critérios de índice técnico dentro de seus respectivos
grupos.
Art.11. 2ª FASE – ELIMINATÓRIA – será composta por seis clubes, divididos em
três grupos, denominados C, D e E, constituídos de dois clubes cada, disputado no
sistema eliminatório em jogos de ida e volta.
Nesta fase, os clubes jogarão entre si, dentro de seus respectivos grupos, e os
clubes de melhores índices técnicos da fase anterior (1ª fase), jogarão por dois
resultados iguais em pontos ganho, prevalecendo o direito de jogar a segunda
partida como mandante, de acordo com os confrontos agrupados na ordem abaixo;
com exceção do grupo D, neste caso os confrontos são igualitários em ordem
classificatória, e ainda havendo igualdade nos critérios de pontuação na fase
anterior, o desempate dar-se-á conforme o Capítulo IV – art.14 deste
Regulamento. Aquele que obtiver vantagem jogará de acordo com os critérios
adotados, constantes dos grupos C e E.
GRUPOS
C 3º GRUPO DO B x 1º GRUPO DO A
D 2º GRUPO DO B/A x 2º GRUPO DO A/B
E 3º GRUPO DO A x 1º GRUPO DO B
Parágrafo único. ANEXO I – 2ª FASE DO REBAIXAMENTO – O
grupo de rebaixamento será constituído por quatro clubes, sendo dois do grupo A
e dois do grupo B, que obtiveram o menor índice técnico na fase anterior (1ª fase),
iniciando todos com zero ponto ganho, que jogarão um quadrangular de descenso,
no sistema de pontos corridos, em jogos de ida e volta, em um grupo denominado
F, e onde os dois clubes de menor pontuação, serão rebaixados para a 2ª Divisão
do ano de 2017.
Art.12. 3ª FASE – ELIMINATÓRIA – SEMIFINAL – Será composta por
três clubes classificados na fase anterior, e mais um por índice técnico, perfazendo
um total de quatro clubes, divididos em dois grupos denominados, G e H,
constituídos de dois clubes cada, disputado no sistema eliminatório em jogos de
ida e volta.
Nesta fase, o clube classificado por índice técnico, será aquele que obtiver o
somatório de pontos ganho nas duas primeiras fases – 1ª fase classificatória, e
segunda fase eliminatória, integrando-se na composição do grupo H, e caso haja
igualdade nos critérios de pontuação o desempate dar-se-á através dos critérios
de desempate, constante no capítulo IV – art. 14 deste Regulamento.
Parágrafo único. Os clubes de melhor índice técnico na fase anterior jogarão por
dois resultados iguais em pontos ganho, prevalecendo o direito de jogar a segunda
partida como mandante, de acordo com os confrontos agrupados na ordem abaixo.
GRUPOS
G CLASSIFICADO DO GRUPO C/D x CLASSIFICADO DO GRUPO D/C
H ÍNDICE TÉCNICO x CLASSIFICADO DO GRUPO E
Art.13. 4ª FASE – FINAL – Será composta por dois clubes constituído
de um só grupo, classificados na fase anterior (3ª fase – Eliminatória – Semifinal),
em jogos de ida e volta, no grupo denominado I, formados de dois clubes,
disputado no sistema eliminatório, em jogos de ida e volta.
Nesta fase, o clube de melhor índice técnico na computação geral, reunindo as
três fases do campeonato, jogará por dois resultados iguais em pontos ganho,
prevalecendo o direito de jogar a partida decisiva como mandante, onde serão
conhecidos o campeão e vice-campeão do ano de 2016, de acordo com os
confrontos agrupados na ordem abaixo.
GRUPO
I CLASSIFICADO DO GRUPO G/H x CLASSIFICADO DO GRUPO H/G
• 2º. Serão proclamados campeão e vice-campeão do Campeonato
Paraibano de Futebol Profissional 2016 – Primeira Divisão, os clubes que
conquistarem resultados de acordo com os critérios adotados deste
Regulamento.
Art. 14. Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes após os
jogos de ida e volta, em todas as fases, os critérios de desempate dar-se-ão de
acordo com a ordem abaixo:
1º. maior número de vitórias;
2º. maior saldo de gols;
3º. maior número de gols assinalados;
4º. confronto direto na fase;
5º. menor número de cartões vermelhos recebidos;
6º. menor número de cartões amarelos recebidos e
7º. sorteio na Sede da FPF.
Parágrafo único. Para efeito do quarto critério (confronto direto),
considera-se o resultado dos jogos de ida e volta na fase.
CAPÍTULO V
Das Infrações e Penalidades
Art. 15. O clube que deixar de participar da partida perderá por “W X O”, placar
de 3 X 0, e será notificado a sua infração pelo Departamento Técnico e a Justiça
Desportiva.
Art. 16. O Departamento Técnico, verificando que um clube incluiu em
partida atleta sem condição legal, encaminhará notícia da infração e a
documentação correspondente à Justiça Desportiva, segundo o que determina o
RGC/CBF.
Art. 17. O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas,
bem como, qualquer membro da comissão técnica, como determina o RGC/CBF,
dentre os 05 (cinco) autorizados como dispõe o Art. 36 deste Regulamento, ficará
automaticamente impedido de participar da partida subsequente,
independentemente de decisão da Justiça Desportiva no julgamento da infração
disciplinar.
Parágrafo único. Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão
automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não
disputada em consequência da expulsão.
Art. 18. Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente do mesmo
Campeonato, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com
cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na
tabela da competição.
Parágrafo único. Na aplicação dos cartões amarelos, deve prevalecer o seguinte
protocolo:
1. a) Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e,
posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão
vermelho, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor, para o
cômputo dos três cartões que importarão em impedimento automático;
2. b) Quando o cartão amarelo for o terceiro da série, o atleta será penalizado
com dois impedimentos automáticos, sendo um pela sequência de três
cartões amarelos e outro pelo recebimento do cartão vermelho;
3. c) Quando um atleta recebe um cartão amarelo e, posteriormente, recebe o
segundo cartão amarelo, com a exibição consequente do cartão vermelho,
tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo dos três que
geram o impedimento automático.
4. d) Antes do início da terceira fase semifinal, serão abolidos os cartões
amarelos, conforme a condição do atleta durante o decorrer do
Campeonato.
CAPÍTULO VI
Dos Jogos e Segurança
Art. 19. Será adotado no Campeonato o seguinte sistema de pontos ganho:
1. a) três pontos por vitória;
2. b) um ponto por empate.
Art. 20. Os jogos serão de acordo com a tabela do Campeonato, elaborados pelo
Departamento Técnico da FPF.
• 1°. Terão mando de campo das partidas as clubes colocadas à esquerda da
Tabela.
• 2°. O clube mandante tem o direito de escolher em qual vestiário ficará no
dia do jogo.
• 3°. A FPF, através do Departamento Técnico, poderá mudar data, horário e
local de uma partida, caso ocorra motivo de força maior ou caso fortuito, ou
ainda, por solicitação do clube mandante do jogo, desde que protocolado
ofício na Federação no prazo de 10 dias úteis, antes da realização da
partida e com a devida anuência da Polícia Militar.
Art. 21. Os clubes usarão no Campeonato os uniformes constantes em seus
estatutos (nº 01 e 02) que serão informados à FPF, 10 (dez) dias antes do início da
competição.
• 1º. Caso haja coincidência de cores nos uniformes, a troca será efetivada
pelo clube visitante.
• 2º. Nos vestiários, a pedido do árbitro central, os clubes informarão ao
quarto árbitro da partida as cores do uniforme que irão utilizar, só podendo
trocá-lo com autorização do árbitro central.
Art. 22. Além das proibições previstas no Estatuto do Torcedor e na Legislação
pertinente, o clube mandante adotará providências no sentido de coibir:
I – comercialização de produtos em garrafas (vidro ou plástico), latas ou objetos
similares;
II – utilização de fogos de artifício pelos torcedores nas arquibancadas;
III – menores de dezoito anos trabalhando inclusive na condição de gandula.
IV – pessoa com camisa de equipe, calção, bermuda ou que se comporte como
torcedor ainda que esteja trabalhando nas laterais do campo de jogo.
Art. 23. Somente terão acesso ao campo de jogo:
I – Profissional de imprensa portador de credencial atual da ACEP ou ABRACE e
desde que esteja no exercício regular da profissão.
II – A unidade móvel com profissionais médicos em serviço na partida deverá ser
devidamente identificada.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Financeiras
SEÇÃO I
Dos Ingressos, das Rendas e das Despesas
Art. 24. A confecção de ingressos é de responsabilidade total do clube mandante
do jogo, conforme determina o Estatuto do Torcedor, devendo este apresentar
nota fiscal contendo o valor e a quantidade de ingressos confeccionados, bem
como nota fiscal de quaisquer outras despesas, quando do fechamento do boletim
financeiro.
Parágrafo único. Ocorrendo suspeita de irregularidade na venda de ingressos
pelo clube mandante, a FPF, como Entidade organizadora, adotará medidas
cabíveis junto aos órgãos públicos competentes.
Art. 25. De cada ingresso vendido será descontado R$ 0,05 referentes ao Seguro
Coletivo de Acidentes Pessoais do público pagante (Seguro Torcedor), conforme
abaixo definido:
1. a) Seguradora: PORTO SEGURO
2. b) Cobertura e capital segurado por morte acidental, invalidez permanente
total ou parcial por acidente no interior do estádio.
3. c) Apólice: 0982.00.71
Art. 26. Sob a renda bruta deverão ser efetuados os seguintes descontos:
1. a) 5% (cinco por cento) para o INSS (renda bruta).
2. b) Ao clube contemplado pelo INSS com o parcelamento de débito de
outubro de 1992, serão descontados 5% (cinco por cento) na receita bruta,
salvo apresentação de documento comprobatório de parcelamento, ou da
inexistência do débito.
3. c) A FPF é a encarregada legal de recolher as taxas referentes ao INSS
(20%), árbitros, pessoal de apoio (delegado e tesoureiro), exame antidoping
e mão de obra (quadro móvel), conforme dispõe a Lei 9.876/99.
Art. 27. O clube detentor do mando de campo obrigar-se-á a pagar as seguintes
despesas contidas nos boletins financeiros:
8. a) 20% (vinte por cento) do INSS sobre o pessoal de apoio, bilheteiro,
porteiro, maqueiro, gandulas, conforme disciplina a Lei 8.212/91 e 9.876/99.
9. b) R$20,00 (vinte reais) para o Ouvidor a título de remuneração.
10. c) O valor destinado ao pagamento da unidade móvel de profissionais
médicos a ser utilizada na partida, quando contratada pela Federação
Paraibana de Futebol, conforme exigências do Estatuto do Torcedor, salvo
quando a equipe mandante conseguirá o serviço sem qualquer ônus.
Art. 28. A arrecadação líquida da partida será do clube detentor do mando de
campo.
Art. 29. O clube detentor do mando de campo pagará à FPF taxa de administração
de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 48 (quarenta e oito) horas antes da
partida. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações financeiras, o
clube perderá o mando de campo, além de ter o débito informado ao TJDF-PB
para as providências cabíveis.
CAPÍTULO VIII
Dos Árbitros
Art. 30. A escala de árbitros será de responsabilidade do Presidente da Comissão
de Árbitros de Futebol da Paraíba, que obedecerá ao que determina a Lei nº.
10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).
Art. 31. O clube mandante poderá solicitar sorteio de árbitros de outro Estado,
desde que o faça com antecedência mínima de quatro dias úteis antes da partida,
através de ofício à FPF, anexando a este crédito bancário no valor de R$20.000,00
(vinte mil reais) na conta corrente da Federação.
• 1º. O requerimento poderá sofrer veto da Diretoria da FPF se esta
considerar inconveniente, sendo o pagamento devolvido o clube solicitante.
• 2º. Caso seja deferido o requerimento, a FPF solicitará à Comissão de
Árbitros da CBF o sorteio, conforme determina o artigo 32 da Lei nº.
10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).
• 3º. A FPF comprovará o pagamento da arbitragem ao clube solicitante,
restituindo – lhe a sobra.
• 4º. Todo o procedimento será divulgado na internet, no sítio eletrônico da
Federação.
Art. 32. Cada clube deverá entregar ao quarto árbitro, nos vestiários, até 45
minutos antes da hora marcada para o início da partida, a relação nominal dos
jogadores definidos para o jogo, inclusive a escalação dos titulares, através do
supervisor do clube ou pessoa designada, necessariamente assinada pelo capitão
do clube, o qual deverá identificar-se.
• 1º. O quarto árbitro, após receber a relação dos jogadores dos clubes,
poderá informá-las à imprensa, na saída dos vestiários.
• 2°. Ainda no prazo de 45 minutos, o supervisor do clube ou pessoa
designada afixará a escalação do seu clube na parede externa do vestiário
próximo à porta de entrada, no quadro de avisos, para o conhecimento da
imprensa, registrando o horário da publicação e informando ao quarto
árbitro.
• 3º. A identificação dos atletas será feita pela exibição da carteira de atleta
expedida pela respectiva Federação ou por documento de identidade
expedido por órgão público oficial do País.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 33. Qualquer clube poderá solicitar a realização do exame antidoping, desde
que o faça com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da partida,
através de ofício à FPF, com boleto de pagamento devidamente quitado junto a
CBF em anexo.
Parágrafo único – A FPF informará ao clube o valor restante das despesas da
Comissão Antidoping da CBF.
Art. 34. A partida final do Campeonato só poderá ser realizada em
estádio com capacidade mínima para 06 (seis) mil torcedores sentados, não se
podendo utilizar arquibancada móvel por razões de segurança, os clássicos
envolvendo Botafogo, Campinense e Treze serão disputados nos estádios
Almeidão e Amigão por decisão da FPF.
Art. 35. No Campeonato, serão utilizadas bolas da marca Super Bolla sendo
distribuídas pela FPF 03 (três) bolas por partida, e cabendo ao clube detentor do
mando de campo colocar à disposição mais 03 (três) bolas da mesma marca em
condição de jogo.
Art. 36. Somente terão acesso ao banco de reservas médico, técnico, assistente
técnico, preparador físico, massagista, treinador de goleiros e atletas, todos
devidamente identificados, na relação nominal dos clubes.
Art. 37. Os clubes que tenham concordado em participar de quaisquer das
competições reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para
resolver questões envolvendo disciplina e competições desportivas, nos termos
dos §§ 1º e 2º do artigo 217º da Constituição Federal, sendo vedado, por
imposição do artigo 68.2 dos Estatutos da FIFA, recursos e medidas cautelares
nos tribunais ordinários.
Parágrafo único. Os clubes participantes da competição estadual obrigam-se e
comprometem-se a impedir ou desautorizar por escrito que terceiros pessoa física
ou jurídica, pública ou privada, façam uso de procedimentos extrajudiciais ou
judiciais para defender ou postular direitos ou interesses próprios ou privativos dos
clubes em matéria ou ação que envolva diretamente a FPF ou tenha reflexos sobre
a organização e funcionamento da FPF ou das suas competições.
Art. 38. Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Arbitral, em reunião
realizada no dia 18 de novembro de 2015 para vigorar por toda a temporada,
obrigando os participantes a respeitá-lo, com divulgação na internet e na imprensa
desportiva.
Art. 39. Fica designada pela FPF, na função de ouvidor (a) do
Campeonato.
Maria do Socorro Lula Leite
Endereço: Av.Deputado Odon Bezerra, 580 – Róger , João Pessoa/PB – CEP:
58020-500
Email: kokaleite@hotmail.com
Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e o Departamento
Técnico através de comunicação formal às partes interessadas que, em caso de
dúvida de interpretação deste Regulamento poderão formalizar consulta.
Cumpra-se o que nele se define.
João Pessoa – PB, 18 de novembro de 2015.
Amadeu Rodrigues da Silva Júnior Antônio Carlos Andrade de
Medeiros
Presidente da FPF Diretor Técnico da FPF

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Regulamento do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2016

  • 1. REGULAMENTO DO CAMPEONATO PARAIBANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2016 – PRIMEIRA DIVISÃO CAPÍTULO I Da Denominação e Participação Art.1º. O Campeonato Paraibano de Futebol Profissional, denominado simplesmente Campeonato, será organizado e dirigido pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto em seu Estatuto Social e terá início no dia 30 de janeiro de 2016. Art. 2º. Como ocorre em todas as competições organizadas pela FPF, o Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2016 da Primeira Divisão subordinar-se-á ao Regulamento Específico da Competição e ao RGC – Regulamento Geral das Competições da CBF. Art. 3º. Os critérios técnicos de participação dos clubes no Campeonato são os seguintes: 1. Ser filiado à CBF/Federação Paraibana de Futebol; 2. Apresentar declaração do estádio de futebol a ser utilizado pelo clube e que este atenda as exigências da Legislação Desportiva vigente; 3. Apresentar os laudos do estádio referentes à Engenharia, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, devidamente aprovado; 4. Apresentar o Alvará de Funcionamento do clube junto à Federação Paraibana de Futebol, referente ao ano de 2016 e 5. Apresentar cópia do pagamento do cadastro e/ou recadastramento junto à CBF. Art. 4º. Os clubes participantes do Campeonato são os abaixo relacionados: 1. Atlético Cajazeirense de Desportos – Cajazeiras/PB 2. Auto Esporte Clube – João Pessoa/PB 3. Botafogo Futebol Clube – João Pessoa/PB 4. Campinense Clube – campina Grande/PB 5. Centro Sportivo Paraibano – CSP – João Pessoa/PB 6. Esporte Clube de Patos – Patos/PB 7. Paraíba Sport Clube – Cajazeiras/PB 8. Santa Cruz Recreativo Esporte Clube – Santa Rita/PB
  • 2. 9. Sousa Esporte Clube – Sousa/PB 10.Treze Futebol Clube – Campina Grande /PB CAPÍTULO II Dos Troféus, Títulos e Ascensão Art. 5º. Os troféus representativos do Campeonato denominam-se de Campeão Paraibano e Vice-Campeão Paraibano, cujas posses serão asseguradas, respectivamente, ao clube campeão e vice-campeão, em caráter definitivo. Parágrafo único. O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas, destinadas a seus atletas, comissão técnica e dirigentes. Art. 6º. Ao clube primeiro colocado será atribuído o título de campeão e o segundo colocado o de vice-campeão, respectivamente, do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2016 – Primeira Divisão. Os dois clubes serão os representantes da Paraíba na Copa do Nordeste e na Copa do Brasil de 2017. O campeão terá direito a participação no Campeonato Brasileiro da Série D de 2016. Caso o clube já com vaga garantida na competição nacional, conquiste a Campeonato Estadual, a vaga no Brasileiro da Série D de 2016, será conforme a classificação do Paraibano. Parágrafo único. Se o clube indicado pela Federação à CBF não manifestar expressamente a esta Entidade interesse em participar de Certame Nacional ou se manifestar após prazo publicamente divulgado, perderá a preferência de indicação, passando o clube imediatamente classificado conforme critérios técnicos. CAPÍTULO III Da Condição de Jogo dos Atletas Art. 7º. Somente poderão participar do Campeonato os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da FPF e CBF, cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário Eletrônico (BID-E), publicado até o último dia útil, anterior ao da realização da partida, e os atletas não profissionais, cinco por partida, com até 20 anos, cujos nomes constem do BID-E da mesma data.
  • 3. • 1º. São requisitos para registrar qualquer atleta no BID-E, além da documentação está totalmente preenchida e sem rasuras: I – Fotocópia de exame cardiológico atualizado, devidamente subscrito por médico especialista, inscrito em Conselho Regional de Medicina. II – Subscrição e carimbo identificador do médico que atestar “boas condições de saúde física e mental” no contrato de trabalho do atleta. III – Fotocópia de comprovante de quitação da FAAP do período total do contrato de atleta, conforme artigo 57, da Lei 9.615/1998; • 2º. É de inteira responsabilidade do clube e de seus atletas a veracidade das informações constantes nos documentos encaminhados à FPF. • 3º. Os documentos de atleta não profissional serão encaminhados à FPF observando-se os mesmos prazos dos destinados ao atleta profissional, salvo o caso de atleta não profissional já registrado e vinculado ao clube através do BID-E. • 4º. Somente poderão participar da primeira rodada do Campeonato, isto é, da primeira participação de cada clube, atletas profissionais e não profissionais que tenham seus contratos registrados no DRT da FPF e cujos nomes constem do BID-E, publicado pela CBF, até o último dia útil anterior à participação do clube. • 5º. Após o envio da documentação dos atletas pelos clubes ao DRT da Entidade, terá a mesma até 48 horas para enviá-la a CBF, depois da certificação por parte do DRT da FPF das informações constantes nos contratos. Art. 8º. Novos contratos de atletas profissionais e documentos de atletas não profissionais para utilização dos clubes participantes poderão ser registrados no DRT-FPF, cujos nomes constem no BID-E, publicado até o último dia útil, anterior ao da realização da 2ª Fase do Campeonato. • 1º. Atletas emprestados para clubes de outras Federações ou estrangeiro poderão participar do Campeonato quando retornarem ao clube cedente (de origem), desde que o retorno observe os prazos estabelecidos neste Artigo. • 2º. Encerrado o contrato profissional durante o Campeonato, o atleta poderá participar deste, somente a partir do dia em que for publicado no BID-E o registro do novo contrato (renovação) ou empréstimo, mesmo que a publicação ocorra após a participação do clube na 2ª Fase.
  • 4. • 3º. A prorrogação do contrato (aditamento) também garante a participação do atleta no Campeonato, mesmo acontecendo após a participação do clube na 2ª Fase. • 4º. Os clubes participantes caberão a fiscalização das publicações no BID- E, isto é, da condição de jogo de seus atletas, bem como do controle de penalidades automáticas e/ou impostas pela Justiça Desportiva. CAPÍTULO IV Do Sistema de Disputa Art. 09. O Campeonato será disputado em quatro fases, sendo os clubes divididos em dois grupos, e um anexo no contexto da segunda fase para a definição do rebaixamento, a saber: GRUPO A GRUPO B AUTO ESPORTE ATLÉTICO CAMPINENSE BOTAFOGO SANTA CRUZ ESPORTE SOUSA CSP PARAÍBA TREZE Art.10. 1ª FASE – CLASSIFICATÓRIA – será composta por dez clubes, divididos em dois grupos, denominados A e B, constituídos de cinco clubes cada, disputado no sistema de pontos corridos, em jogos de ida e volta. Nesta fase, os clubes do grupo A jogarão em cruzamento contra os clubes do grupo B, classificando-se os três melhores clubes de cada grupo para a fase seguinte, observando-se os critérios de índice técnico dentro de seus respectivos grupos. Art.11. 2ª FASE – ELIMINATÓRIA – será composta por seis clubes, divididos em três grupos, denominados C, D e E, constituídos de dois clubes cada, disputado no sistema eliminatório em jogos de ida e volta. Nesta fase, os clubes jogarão entre si, dentro de seus respectivos grupos, e os clubes de melhores índices técnicos da fase anterior (1ª fase), jogarão por dois resultados iguais em pontos ganho, prevalecendo o direito de jogar a segunda
  • 5. partida como mandante, de acordo com os confrontos agrupados na ordem abaixo; com exceção do grupo D, neste caso os confrontos são igualitários em ordem classificatória, e ainda havendo igualdade nos critérios de pontuação na fase anterior, o desempate dar-se-á conforme o Capítulo IV – art.14 deste Regulamento. Aquele que obtiver vantagem jogará de acordo com os critérios adotados, constantes dos grupos C e E. GRUPOS C 3º GRUPO DO B x 1º GRUPO DO A D 2º GRUPO DO B/A x 2º GRUPO DO A/B E 3º GRUPO DO A x 1º GRUPO DO B Parágrafo único. ANEXO I – 2ª FASE DO REBAIXAMENTO – O grupo de rebaixamento será constituído por quatro clubes, sendo dois do grupo A e dois do grupo B, que obtiveram o menor índice técnico na fase anterior (1ª fase), iniciando todos com zero ponto ganho, que jogarão um quadrangular de descenso, no sistema de pontos corridos, em jogos de ida e volta, em um grupo denominado F, e onde os dois clubes de menor pontuação, serão rebaixados para a 2ª Divisão do ano de 2017. Art.12. 3ª FASE – ELIMINATÓRIA – SEMIFINAL – Será composta por três clubes classificados na fase anterior, e mais um por índice técnico, perfazendo um total de quatro clubes, divididos em dois grupos denominados, G e H, constituídos de dois clubes cada, disputado no sistema eliminatório em jogos de ida e volta. Nesta fase, o clube classificado por índice técnico, será aquele que obtiver o somatório de pontos ganho nas duas primeiras fases – 1ª fase classificatória, e segunda fase eliminatória, integrando-se na composição do grupo H, e caso haja igualdade nos critérios de pontuação o desempate dar-se-á através dos critérios de desempate, constante no capítulo IV – art. 14 deste Regulamento. Parágrafo único. Os clubes de melhor índice técnico na fase anterior jogarão por dois resultados iguais em pontos ganho, prevalecendo o direito de jogar a segunda partida como mandante, de acordo com os confrontos agrupados na ordem abaixo.
  • 6. GRUPOS G CLASSIFICADO DO GRUPO C/D x CLASSIFICADO DO GRUPO D/C H ÍNDICE TÉCNICO x CLASSIFICADO DO GRUPO E Art.13. 4ª FASE – FINAL – Será composta por dois clubes constituído de um só grupo, classificados na fase anterior (3ª fase – Eliminatória – Semifinal), em jogos de ida e volta, no grupo denominado I, formados de dois clubes, disputado no sistema eliminatório, em jogos de ida e volta. Nesta fase, o clube de melhor índice técnico na computação geral, reunindo as três fases do campeonato, jogará por dois resultados iguais em pontos ganho, prevalecendo o direito de jogar a partida decisiva como mandante, onde serão conhecidos o campeão e vice-campeão do ano de 2016, de acordo com os confrontos agrupados na ordem abaixo. GRUPO I CLASSIFICADO DO GRUPO G/H x CLASSIFICADO DO GRUPO H/G • 2º. Serão proclamados campeão e vice-campeão do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2016 – Primeira Divisão, os clubes que conquistarem resultados de acordo com os critérios adotados deste Regulamento. Art. 14. Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes após os jogos de ida e volta, em todas as fases, os critérios de desempate dar-se-ão de acordo com a ordem abaixo: 1º. maior número de vitórias; 2º. maior saldo de gols; 3º. maior número de gols assinalados; 4º. confronto direto na fase;
  • 7. 5º. menor número de cartões vermelhos recebidos; 6º. menor número de cartões amarelos recebidos e 7º. sorteio na Sede da FPF. Parágrafo único. Para efeito do quarto critério (confronto direto), considera-se o resultado dos jogos de ida e volta na fase. CAPÍTULO V Das Infrações e Penalidades Art. 15. O clube que deixar de participar da partida perderá por “W X O”, placar de 3 X 0, e será notificado a sua infração pelo Departamento Técnico e a Justiça Desportiva. Art. 16. O Departamento Técnico, verificando que um clube incluiu em partida atleta sem condição legal, encaminhará notícia da infração e a documentação correspondente à Justiça Desportiva, segundo o que determina o RGC/CBF. Art. 17. O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas, bem como, qualquer membro da comissão técnica, como determina o RGC/CBF, dentre os 05 (cinco) autorizados como dispõe o Art. 36 deste Regulamento, ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva no julgamento da infração disciplinar. Parágrafo único. Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão. Art. 18. Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente do mesmo Campeonato, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela da competição.
  • 8. Parágrafo único. Na aplicação dos cartões amarelos, deve prevalecer o seguinte protocolo: 1. a) Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor, para o cômputo dos três cartões que importarão em impedimento automático; 2. b) Quando o cartão amarelo for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela sequência de três cartões amarelos e outro pelo recebimento do cartão vermelho; 3. c) Quando um atleta recebe um cartão amarelo e, posteriormente, recebe o segundo cartão amarelo, com a exibição consequente do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo dos três que geram o impedimento automático. 4. d) Antes do início da terceira fase semifinal, serão abolidos os cartões amarelos, conforme a condição do atleta durante o decorrer do Campeonato. CAPÍTULO VI Dos Jogos e Segurança Art. 19. Será adotado no Campeonato o seguinte sistema de pontos ganho: 1. a) três pontos por vitória; 2. b) um ponto por empate. Art. 20. Os jogos serão de acordo com a tabela do Campeonato, elaborados pelo Departamento Técnico da FPF. • 1°. Terão mando de campo das partidas as clubes colocadas à esquerda da Tabela. • 2°. O clube mandante tem o direito de escolher em qual vestiário ficará no dia do jogo. • 3°. A FPF, através do Departamento Técnico, poderá mudar data, horário e local de uma partida, caso ocorra motivo de força maior ou caso fortuito, ou ainda, por solicitação do clube mandante do jogo, desde que protocolado ofício na Federação no prazo de 10 dias úteis, antes da realização da partida e com a devida anuência da Polícia Militar.
  • 9. Art. 21. Os clubes usarão no Campeonato os uniformes constantes em seus estatutos (nº 01 e 02) que serão informados à FPF, 10 (dez) dias antes do início da competição. • 1º. Caso haja coincidência de cores nos uniformes, a troca será efetivada pelo clube visitante. • 2º. Nos vestiários, a pedido do árbitro central, os clubes informarão ao quarto árbitro da partida as cores do uniforme que irão utilizar, só podendo trocá-lo com autorização do árbitro central. Art. 22. Além das proibições previstas no Estatuto do Torcedor e na Legislação pertinente, o clube mandante adotará providências no sentido de coibir: I – comercialização de produtos em garrafas (vidro ou plástico), latas ou objetos similares; II – utilização de fogos de artifício pelos torcedores nas arquibancadas; III – menores de dezoito anos trabalhando inclusive na condição de gandula. IV – pessoa com camisa de equipe, calção, bermuda ou que se comporte como torcedor ainda que esteja trabalhando nas laterais do campo de jogo. Art. 23. Somente terão acesso ao campo de jogo: I – Profissional de imprensa portador de credencial atual da ACEP ou ABRACE e desde que esteja no exercício regular da profissão. II – A unidade móvel com profissionais médicos em serviço na partida deverá ser devidamente identificada. CAPÍTULO VII Das Disposições Financeiras SEÇÃO I Dos Ingressos, das Rendas e das Despesas Art. 24. A confecção de ingressos é de responsabilidade total do clube mandante do jogo, conforme determina o Estatuto do Torcedor, devendo este apresentar nota fiscal contendo o valor e a quantidade de ingressos confeccionados, bem
  • 10. como nota fiscal de quaisquer outras despesas, quando do fechamento do boletim financeiro. Parágrafo único. Ocorrendo suspeita de irregularidade na venda de ingressos pelo clube mandante, a FPF, como Entidade organizadora, adotará medidas cabíveis junto aos órgãos públicos competentes. Art. 25. De cada ingresso vendido será descontado R$ 0,05 referentes ao Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais do público pagante (Seguro Torcedor), conforme abaixo definido: 1. a) Seguradora: PORTO SEGURO 2. b) Cobertura e capital segurado por morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente no interior do estádio. 3. c) Apólice: 0982.00.71 Art. 26. Sob a renda bruta deverão ser efetuados os seguintes descontos: 1. a) 5% (cinco por cento) para o INSS (renda bruta). 2. b) Ao clube contemplado pelo INSS com o parcelamento de débito de outubro de 1992, serão descontados 5% (cinco por cento) na receita bruta, salvo apresentação de documento comprobatório de parcelamento, ou da inexistência do débito. 3. c) A FPF é a encarregada legal de recolher as taxas referentes ao INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio (delegado e tesoureiro), exame antidoping e mão de obra (quadro móvel), conforme dispõe a Lei 9.876/99. Art. 27. O clube detentor do mando de campo obrigar-se-á a pagar as seguintes despesas contidas nos boletins financeiros: 8. a) 20% (vinte por cento) do INSS sobre o pessoal de apoio, bilheteiro, porteiro, maqueiro, gandulas, conforme disciplina a Lei 8.212/91 e 9.876/99. 9. b) R$20,00 (vinte reais) para o Ouvidor a título de remuneração. 10. c) O valor destinado ao pagamento da unidade móvel de profissionais médicos a ser utilizada na partida, quando contratada pela Federação Paraibana de Futebol, conforme exigências do Estatuto do Torcedor, salvo quando a equipe mandante conseguirá o serviço sem qualquer ônus. Art. 28. A arrecadação líquida da partida será do clube detentor do mando de campo.
  • 11. Art. 29. O clube detentor do mando de campo pagará à FPF taxa de administração de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 48 (quarenta e oito) horas antes da partida. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações financeiras, o clube perderá o mando de campo, além de ter o débito informado ao TJDF-PB para as providências cabíveis. CAPÍTULO VIII Dos Árbitros Art. 30. A escala de árbitros será de responsabilidade do Presidente da Comissão de Árbitros de Futebol da Paraíba, que obedecerá ao que determina a Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor). Art. 31. O clube mandante poderá solicitar sorteio de árbitros de outro Estado, desde que o faça com antecedência mínima de quatro dias úteis antes da partida, através de ofício à FPF, anexando a este crédito bancário no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) na conta corrente da Federação. • 1º. O requerimento poderá sofrer veto da Diretoria da FPF se esta considerar inconveniente, sendo o pagamento devolvido o clube solicitante. • 2º. Caso seja deferido o requerimento, a FPF solicitará à Comissão de Árbitros da CBF o sorteio, conforme determina o artigo 32 da Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor). • 3º. A FPF comprovará o pagamento da arbitragem ao clube solicitante, restituindo – lhe a sobra. • 4º. Todo o procedimento será divulgado na internet, no sítio eletrônico da Federação. Art. 32. Cada clube deverá entregar ao quarto árbitro, nos vestiários, até 45 minutos antes da hora marcada para o início da partida, a relação nominal dos jogadores definidos para o jogo, inclusive a escalação dos titulares, através do supervisor do clube ou pessoa designada, necessariamente assinada pelo capitão do clube, o qual deverá identificar-se. • 1º. O quarto árbitro, após receber a relação dos jogadores dos clubes, poderá informá-las à imprensa, na saída dos vestiários. • 2°. Ainda no prazo de 45 minutos, o supervisor do clube ou pessoa designada afixará a escalação do seu clube na parede externa do vestiário próximo à porta de entrada, no quadro de avisos, para o conhecimento da
  • 12. imprensa, registrando o horário da publicação e informando ao quarto árbitro. • 3º. A identificação dos atletas será feita pela exibição da carteira de atleta expedida pela respectiva Federação ou por documento de identidade expedido por órgão público oficial do País. CAPÍTULO IX Das Disposições Finais Art. 33. Qualquer clube poderá solicitar a realização do exame antidoping, desde que o faça com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da partida, através de ofício à FPF, com boleto de pagamento devidamente quitado junto a CBF em anexo. Parágrafo único – A FPF informará ao clube o valor restante das despesas da Comissão Antidoping da CBF. Art. 34. A partida final do Campeonato só poderá ser realizada em estádio com capacidade mínima para 06 (seis) mil torcedores sentados, não se podendo utilizar arquibancada móvel por razões de segurança, os clássicos envolvendo Botafogo, Campinense e Treze serão disputados nos estádios Almeidão e Amigão por decisão da FPF. Art. 35. No Campeonato, serão utilizadas bolas da marca Super Bolla sendo distribuídas pela FPF 03 (três) bolas por partida, e cabendo ao clube detentor do mando de campo colocar à disposição mais 03 (três) bolas da mesma marca em condição de jogo. Art. 36. Somente terão acesso ao banco de reservas médico, técnico, assistente técnico, preparador físico, massagista, treinador de goleiros e atletas, todos devidamente identificados, na relação nominal dos clubes. Art. 37. Os clubes que tenham concordado em participar de quaisquer das competições reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões envolvendo disciplina e competições desportivas, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 217º da Constituição Federal, sendo vedado, por imposição do artigo 68.2 dos Estatutos da FIFA, recursos e medidas cautelares nos tribunais ordinários. Parágrafo único. Os clubes participantes da competição estadual obrigam-se e comprometem-se a impedir ou desautorizar por escrito que terceiros pessoa física
  • 13. ou jurídica, pública ou privada, façam uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postular direitos ou interesses próprios ou privativos dos clubes em matéria ou ação que envolva diretamente a FPF ou tenha reflexos sobre a organização e funcionamento da FPF ou das suas competições. Art. 38. Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Arbitral, em reunião realizada no dia 18 de novembro de 2015 para vigorar por toda a temporada, obrigando os participantes a respeitá-lo, com divulgação na internet e na imprensa desportiva. Art. 39. Fica designada pela FPF, na função de ouvidor (a) do Campeonato. Maria do Socorro Lula Leite Endereço: Av.Deputado Odon Bezerra, 580 – Róger , João Pessoa/PB – CEP: 58020-500 Email: kokaleite@hotmail.com Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e o Departamento Técnico através de comunicação formal às partes interessadas que, em caso de dúvida de interpretação deste Regulamento poderão formalizar consulta. Cumpra-se o que nele se define. João Pessoa – PB, 18 de novembro de 2015. Amadeu Rodrigues da Silva Júnior Antônio Carlos Andrade de Medeiros Presidente da FPF Diretor Técnico da FPF