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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055
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Confederação Brasileira de Futebol
Diretoria de Competições
Regulamento Específico da Competição
Copa do Nordeste 2019
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SUMÁRIO
DEFINIÇÕES......................................................................................................................................... 3
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO....................................................................... 4
CAPÍTULO II - DO TROFÉU E DOS TÍTULOS ..................................................................................... 5
CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS................................................................. 6
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE DISPUTA ........................................................................................ 7
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS.......................................................................... 10
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................... 11
ANEXO A – RELAÇÃO DOS CLUBES PARTICIPANTES ................................................................. 13
ANEXO B – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS....................................................................................... 14
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DEFINIÇÕES
BID – Boletim Informativo Diário
CBF – Confederação Brasileira de Futebol
DCO – Diretoria de Competições da CBF
DRTL – Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento da CBF
EST – Campeonato Estadual
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
REC – Regulamento Específico da Competição
RGC – Regulamento Geral das Competições
RNC – Ranking Nacional de Clubes
RNF – Ranking Nacional de Federações
RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol
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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º – A Copa do Nordeste de 2019, doravante denominada Copa, é regida por dois
regulamentos mutuamente complementares identificados a seguir:
a) Regulamento Geral das Competições (RGC) – que trata das matérias comuns
aplicáveis a todas as competições sob a coordenação da CBF;
b) Regulamento Específico da Competição (REC) – que considera o sistema de disputa e
outras matérias específicas e vinculadas a esta competição.
Art. 2º – A Copa será disputada na forma deste regulamento, pelos 16 clubes identificados no
Anexo A – Relação dos Clubes Participantes, em conformidade com os seguintes critérios
técnicos de participação:
Critério 1: os campeões estaduais de 2018 das 9 (nove) federações da Região Nordeste;
Critério 2: os clubes melhores posicionados no RNC de 2018 pertencentes às três federações
melhores ranqueadas no RNF de 2018 – Pernambuco, Bahia e Ceará - limitados a um clube
por federação, excluídos os já contemplados pelo critério 1;
Critério 3: Ter obtido uma das quatro vagas oriundas da Pré-Copa do Nordeste de 2019.
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CAPÍTULO II
DO TROFÉU E DOS TÍTULOS
Art. 3º – Ao clube vencedor da Copa será atribuído o título de Campeão da Copa do Nordeste
de 2019 e ao segundo colocado o título de Vice-Campeão da Copa do Nordeste de 2019.
§ 1º – O troféu representativo da Copa denomina-se Troféu Campeão da Copa do Nordeste
de 2019, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado a Copa.
§ 2º – O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50
medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice-
campeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação.
§ 3º – A DCO publicará oportunamente as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas
da Copa.
§ 4º – A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos
aos clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante solicitação, a reprodução de
réplicas do troféu em dimensões menores do que o troféu original.
§ 5º – A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de outra denominação para o troféu
de campeão da Copa do Nordeste, através de contrato com patrocinador específico.
Art. 4º – O clube campeão da Copa do Nordeste de 2019 terá vaga assegurada nas Oitavas
de Final da Copa do Brasil de 2020; caso este clube venha a conquistar esta condição por
sua participação na Taça Libertadores de 2020 ou por outro critério constante no REC da
Copa do Brasil, passará a vaga para o clube vice-campeão da Copa do Nordeste de 2019 e
assim sucessivamente.
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CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 5º – Somente poderão ser relacionados na Copa os atletas que tenham sido
publicados pela DRT no BID até o último dia útil que anteceder a cada partida.
Parágrafo único – Contratos de novos atletas para utilização na Copa deverão estar
publicados no BID até o último dia útil anterior ao início da Fase de Quartas-de-Final.
Art. 6º – Todas as referências ao BID, registro e transferência de atletas, aqui expressas
devem considerar o que prevê o Capítulo IV do RGC e o RNRTAF – Regulamento Nacional
de Registro e Transferência de Atletas de Futebol.
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CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 7º – Resumo do Sistema de Disputa: a Copa será disputada em quatro fases; na Primeira
Fase os 16 clubes formarão dois grupos de oito clubes cada, compostos através de sorteio,
de onde se classificarão oito clubes para a Segunda Fase (vide Art. 9º); daí em diante os
clubes se enfrentarão no sistema eliminatório até ser conhecido o campeão. As quatro fases
serão realizadas da seguinte forma:
I - Primeira Fase: 16 clubes distribuídos em dois grupos de oito clubes cada;
II - Segunda Fase (Quartas-de-Final): oito clubes distribuídos em quatro grupos
de dois clubes cada;
III - Terceira Fase (Semifinal): quatro clubes, em dois grupos de dois clubes cada.
IV - Quarta Fase (Final): dois clubes, em um grupo.
Parágrafo único – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto (ganhos e
perdidos).
Art. 8º – A composição dos grupos para todas as fases da Copa está identificada no Anexo B
do presente REC.
Art. 9º – Após o término da Primeira Fase estarão classificados para a fase seguinte os quatro
primeiros colocados de cada um dos dois grupos.
Art. 10 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da
Primeira Fase, em cada grupo, o desempate para efeito de classificação será definido
observando-se os critérios abaixo, aplicados à referida Primeira Fase:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
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4°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
5°) menor número de cartões amarelos recebidos;
6º) sorteio.
Art. 11 – Na Primeira Fase os clubes do Grupo A enfrentarão os clubes do Grupo B em jogos
apenas de ida; na segunda e terceira fases os confrontos acontecerão em partida única,
sendo considerado classificado o clube que vencer o confronto. Em caso de empate a
definição sairá através da disputa por pênaltis. Na Quarta Fase (Final), o clube que somar o
maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa dentro do grupo será
proclamado campeão.
Art. 12 – Os critérios de desempate, para indicar o clube vencedor do confronto quando
houver igualdade em pontos ganhos ao final da Quarta Fase (Final) serão os seguintes,
aplicáveis à fase e nesta ordem:
1º) maior saldo de gols;
2º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
Parágrafo único – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada em até 10
minutos após o término da partida.
Art. 13 – No confronto eliminatório da Quarta Fase (Final), a definição do estádio da segunda
partida deverá ocorrer antes da realização da partida de ida, não podendo mais sofrer
alteração, salvo em caso de comprovado motivo de força maior, mediante avaliação e
concordância da DCO.
Art. 14 – Os confrontos da Segunda Fase serão definidos obedecendo aos seguintes critérios,
respeitando a classificação da Primeira Fase:
Grupo C 1º do Grupo A x 4º do Grupo A
Grupo D 2º do Grupo A x 3º do Grupo A
Grupo E 1º do Grupo B x 4º do Grupo B
Grupo F 2º do Grupo B x 3º do Grupo B
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Parágrafo único - os clubes classificados em primeiro e segundo lugares nos grupos A
e B da Primeira Fase realizarão o jogo único da Segunda Fase como mandantes.
Art. 15 – Na Terceira Fase (Semifinal) os confrontos serão definidos da seguinte forma:
Grupo G Vencedor do Grupo C x Vencedor do Grupo D
Grupo H Vencedor do Grupo E x Vencedor do Grupo F
Art. 16 – Na Quarta Fase (Final) os vencedores dos grupos G e H se enfrentam (Grupo I) para
definir o campeão.
Art. 17 - Para definição do mando de campo da partida única de cada grupo da Terceira Fase
e da partida de volta da Quarta Fase, os critérios a serem aplicados serão os seguintes:
1º) maior somatória de pontos ganhos em toda a competição (soma das fases);
2º) maior número de vitórias em toda a competição (soma das fases);
3º) maior saldo de gols em toda a competição (soma das fases).
Parágrafo único - Caso os dois clubes tenham empatado nos três critérios, os mandos de
campo serão determinados através de sorteio público, a ser realizado pela DCO, para cada
fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.
Art. 18 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda
da tabela elaborada pela DCO.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 19 – A renda líquida de cada uma das duas partidas da Quarta Fase (Final) será do clube
mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados conforme de acordo
com o disposto no RGC.
§ 1º - Nos casos em que haverá apenas uma partida, ou seja, na segunda e terceira fases, na
forma do presente regulamento, a renda líquida será dividida entre os clubes na relação de
60% para o clube classificado e 40% para o eliminado.
§ 2º - Na Primeira Fase, onde os oito clubes de um grupo enfrentam os oito clubes do outro
grupo em apenas jogos de ida, a renda líquida será do clube mandante, nas quatro partidas
em que cada clube atuará nesta condição.
Art. 20 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a Federação
responsável poderá, através de comunicação da CBF, ser impedida de realizar jogos da Copa
do Nordeste no seu estado.
Art. 21 – Os pagamentos referentes às despesas com arbitragem e exame antidoping serão
descontados da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados
pelos respectivos clubes mandantes através do Delegado Financeiro do Jogo, logo após o
encerramento das partidas.
Art. 22 – As federações dos clubes mandantes terão direito a 8% (oito por cento) da renda
bruta das partidas.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 – As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam à
capacidade de público conforme se segue:
a) para as partidas da Primeira Fase os estádios deverão ter capacidade mínima de
5.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas
noturnas.
b) para as partidas da Segunda Fase (Quartas de Final), Terceira Fase (Semifinal) e
Quarta Fase (Final), os estádios deverão ter capacidade mínima de 10.000
espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas.
c) se a capacidade autorizada pelos órgãos competentes for inferior à capacidade
mínima exigida, o estádio não poderá ser utilizado, devendo ser substituído por
outro que atenda às exigências previstas neste artigo.
Art. 24 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a
que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO e de
acordo com o RGC.
Art. 25 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados com os jogos da Copa
serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF e/ou Liga do
Nordeste.
Art. 26 – Os acordos comerciais e orientações protocolares deverão ser respeitados
integralmente pelos clubes participantes da Copa e serão objeto de Diretriz Técnica a ser
publicada oportunamente.
Art. 27 – Todos os jogos da última rodada da Primeira Fase da Copa deverão ser
simultâneos, exceto os que não estiverem correlacionados com situações de classificação
para a Segunda Fase.
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Art. 28 – A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à
execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO.
Rio de Janeiro, 16 de Novembro de 2018.
Manoel Flores
Diretor de Competições
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COPA DO NORDESTE/2019
REC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO
ANEXO A – RELAÇÃO DOS CLUBES PARTICIPANTES
REF CLUBE EST ORIGEM
1. Clube Náutico Capibaribe PE EST
2. Santa Cruz Futebol Clube PE RNC
1. Salgueiro Atlético Clube PE PRÉ
4. Esporte Clube Bahia BA EST
5. Esporte Clube Vitória BA RNC
6. Ceará Sporting Club CE EST
7. Fortaleza Esporte Clube CE RNC
8. CRB – Clube de Regatas Brasil AL EST
9. CSA – Centro Sportivo Alagoano AL PRÉ
10. ABC Futebol Clube RN EST
11. Moto Club de São Luís MA EST
12. Sampaio Corrêa Futebol Clube MA PRÉ
13. Botafogo Futebol Clube PB EST
14. Club Sportivo Sergipe SE EST
15. Associação Desportiva Confiança SE PRÉ
16. Associação Atlética de Altos PI EST
Observações:
1) As vagas são oriundas dos respectivos campeonatos estaduais (EST) e do Ranking
Nacional de Clubes (RNC);
2) Quatro clubes se classificaram através da Pré-Copa do Nordeste, realizada em 2018;
3) O Anexo A é parte integrante do REC da Copa do Nordeste/2019 (Art. 2º).
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COPA DO NORDESTE/2018
REC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO
ANEXO B – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS
1ª Fase
GRUPO A
Altos/PI CRB/AL
Fortaleza/CE Salgueiro/PE
Sampaio Corrêa/MA Santa Cruz/PE
Sergipe/SE Vitória/BA
GRUPO B
ABC/RN Bahia/BA
Botafogo/PB Ceará/CE
Confiança/SE CSA/AL
Moto Club/MA Náutico/PE
2ª Fase
GRUPO C GRUPO D GRUPO E GRUPO F
1º do Grupo A 2º do Grupo A 1º do Grupo B 2º do Grupo B
4º do Grupo A 3º do Grupo A 4º do Grupo B 3º do Grupo B
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3ª Fase (Semifinal)
GRUPO G GRUPO H
Vencedor do Grupo C Vencedor do Grupo E
Vencedor do Grupo D Vencedor do Grupo F
4ª Fase (Final)
GRUPO I
Vencedor do Grupo G
Vencedor do Grupo H
Observação:
1) O Anexo B é parte integrante do REC da Copa do Nordeste/2019 (Art. 8º).

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  • 1. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 1 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br Confederação Brasileira de Futebol Diretoria de Competições Regulamento Específico da Competição Copa do Nordeste 2019
  • 2. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 2 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br SUMÁRIO DEFINIÇÕES......................................................................................................................................... 3 CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO....................................................................... 4 CAPÍTULO II - DO TROFÉU E DOS TÍTULOS ..................................................................................... 5 CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS................................................................. 6 CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE DISPUTA ........................................................................................ 7 CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS.......................................................................... 10 CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................... 11 ANEXO A – RELAÇÃO DOS CLUBES PARTICIPANTES ................................................................. 13 ANEXO B – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS....................................................................................... 14
  • 3. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 3 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br DEFINIÇÕES BID – Boletim Informativo Diário CBF – Confederação Brasileira de Futebol DCO – Diretoria de Competições da CBF DRTL – Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento da CBF EST – Campeonato Estadual INSS – Instituto Nacional do Seguro Social REC – Regulamento Específico da Competição RGC – Regulamento Geral das Competições RNC – Ranking Nacional de Clubes RNF – Ranking Nacional de Federações RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol
  • 4. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 4 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO Art. 1º – A Copa do Nordeste de 2019, doravante denominada Copa, é regida por dois regulamentos mutuamente complementares identificados a seguir: a) Regulamento Geral das Competições (RGC) – que trata das matérias comuns aplicáveis a todas as competições sob a coordenação da CBF; b) Regulamento Específico da Competição (REC) – que considera o sistema de disputa e outras matérias específicas e vinculadas a esta competição. Art. 2º – A Copa será disputada na forma deste regulamento, pelos 16 clubes identificados no Anexo A – Relação dos Clubes Participantes, em conformidade com os seguintes critérios técnicos de participação: Critério 1: os campeões estaduais de 2018 das 9 (nove) federações da Região Nordeste; Critério 2: os clubes melhores posicionados no RNC de 2018 pertencentes às três federações melhores ranqueadas no RNF de 2018 – Pernambuco, Bahia e Ceará - limitados a um clube por federação, excluídos os já contemplados pelo critério 1; Critério 3: Ter obtido uma das quatro vagas oriundas da Pré-Copa do Nordeste de 2019.
  • 5. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 5 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO II DO TROFÉU E DOS TÍTULOS Art. 3º – Ao clube vencedor da Copa será atribuído o título de Campeão da Copa do Nordeste de 2019 e ao segundo colocado o título de Vice-Campeão da Copa do Nordeste de 2019. § 1º – O troféu representativo da Copa denomina-se Troféu Campeão da Copa do Nordeste de 2019, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado a Copa. § 2º – O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice- campeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação. § 3º – A DCO publicará oportunamente as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas da Copa. § 4º – A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos aos clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante solicitação, a reprodução de réplicas do troféu em dimensões menores do que o troféu original. § 5º – A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de outra denominação para o troféu de campeão da Copa do Nordeste, através de contrato com patrocinador específico. Art. 4º – O clube campeão da Copa do Nordeste de 2019 terá vaga assegurada nas Oitavas de Final da Copa do Brasil de 2020; caso este clube venha a conquistar esta condição por sua participação na Taça Libertadores de 2020 ou por outro critério constante no REC da Copa do Brasil, passará a vaga para o clube vice-campeão da Copa do Nordeste de 2019 e assim sucessivamente.
  • 6. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 6 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO III DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS Art. 5º – Somente poderão ser relacionados na Copa os atletas que tenham sido publicados pela DRT no BID até o último dia útil que anteceder a cada partida. Parágrafo único – Contratos de novos atletas para utilização na Copa deverão estar publicados no BID até o último dia útil anterior ao início da Fase de Quartas-de-Final. Art. 6º – Todas as referências ao BID, registro e transferência de atletas, aqui expressas devem considerar o que prevê o Capítulo IV do RGC e o RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol.
  • 7. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 7 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE DISPUTA Art. 7º – Resumo do Sistema de Disputa: a Copa será disputada em quatro fases; na Primeira Fase os 16 clubes formarão dois grupos de oito clubes cada, compostos através de sorteio, de onde se classificarão oito clubes para a Segunda Fase (vide Art. 9º); daí em diante os clubes se enfrentarão no sistema eliminatório até ser conhecido o campeão. As quatro fases serão realizadas da seguinte forma: I - Primeira Fase: 16 clubes distribuídos em dois grupos de oito clubes cada; II - Segunda Fase (Quartas-de-Final): oito clubes distribuídos em quatro grupos de dois clubes cada; III - Terceira Fase (Semifinal): quatro clubes, em dois grupos de dois clubes cada. IV - Quarta Fase (Final): dois clubes, em um grupo. Parágrafo único – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto (ganhos e perdidos). Art. 8º – A composição dos grupos para todas as fases da Copa está identificada no Anexo B do presente REC. Art. 9º – Após o término da Primeira Fase estarão classificados para a fase seguinte os quatro primeiros colocados de cada um dos dois grupos. Art. 10 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da Primeira Fase, em cada grupo, o desempate para efeito de classificação será definido observando-se os critérios abaixo, aplicados à referida Primeira Fase: 1º) maior número de vitórias; 2º) maior saldo de gols; 3º) maior número de gols pró;
  • 8. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 8 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br 4°) menor número de cartões vermelhos recebidos; 5°) menor número de cartões amarelos recebidos; 6º) sorteio. Art. 11 – Na Primeira Fase os clubes do Grupo A enfrentarão os clubes do Grupo B em jogos apenas de ida; na segunda e terceira fases os confrontos acontecerão em partida única, sendo considerado classificado o clube que vencer o confronto. Em caso de empate a definição sairá através da disputa por pênaltis. Na Quarta Fase (Final), o clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa dentro do grupo será proclamado campeão. Art. 12 – Os critérios de desempate, para indicar o clube vencedor do confronto quando houver igualdade em pontos ganhos ao final da Quarta Fase (Final) serão os seguintes, aplicáveis à fase e nesta ordem: 1º) maior saldo de gols; 2º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board. Parágrafo único – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada em até 10 minutos após o término da partida. Art. 13 – No confronto eliminatório da Quarta Fase (Final), a definição do estádio da segunda partida deverá ocorrer antes da realização da partida de ida, não podendo mais sofrer alteração, salvo em caso de comprovado motivo de força maior, mediante avaliação e concordância da DCO. Art. 14 – Os confrontos da Segunda Fase serão definidos obedecendo aos seguintes critérios, respeitando a classificação da Primeira Fase: Grupo C 1º do Grupo A x 4º do Grupo A Grupo D 2º do Grupo A x 3º do Grupo A Grupo E 1º do Grupo B x 4º do Grupo B Grupo F 2º do Grupo B x 3º do Grupo B
  • 9. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 9 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br Parágrafo único - os clubes classificados em primeiro e segundo lugares nos grupos A e B da Primeira Fase realizarão o jogo único da Segunda Fase como mandantes. Art. 15 – Na Terceira Fase (Semifinal) os confrontos serão definidos da seguinte forma: Grupo G Vencedor do Grupo C x Vencedor do Grupo D Grupo H Vencedor do Grupo E x Vencedor do Grupo F Art. 16 – Na Quarta Fase (Final) os vencedores dos grupos G e H se enfrentam (Grupo I) para definir o campeão. Art. 17 - Para definição do mando de campo da partida única de cada grupo da Terceira Fase e da partida de volta da Quarta Fase, os critérios a serem aplicados serão os seguintes: 1º) maior somatória de pontos ganhos em toda a competição (soma das fases); 2º) maior número de vitórias em toda a competição (soma das fases); 3º) maior saldo de gols em toda a competição (soma das fases). Parágrafo único - Caso os dois clubes tenham empatado nos três critérios, os mandos de campo serão determinados através de sorteio público, a ser realizado pela DCO, para cada fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio. Art. 18 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.
  • 10. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 10 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS Art. 19 – A renda líquida de cada uma das duas partidas da Quarta Fase (Final) será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados conforme de acordo com o disposto no RGC. § 1º - Nos casos em que haverá apenas uma partida, ou seja, na segunda e terceira fases, na forma do presente regulamento, a renda líquida será dividida entre os clubes na relação de 60% para o clube classificado e 40% para o eliminado. § 2º - Na Primeira Fase, onde os oito clubes de um grupo enfrentam os oito clubes do outro grupo em apenas jogos de ida, a renda líquida será do clube mandante, nas quatro partidas em que cada clube atuará nesta condição. Art. 20 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a Federação responsável poderá, através de comunicação da CBF, ser impedida de realizar jogos da Copa do Nordeste no seu estado. Art. 21 – Os pagamentos referentes às despesas com arbitragem e exame antidoping serão descontados da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados pelos respectivos clubes mandantes através do Delegado Financeiro do Jogo, logo após o encerramento das partidas. Art. 22 – As federações dos clubes mandantes terão direito a 8% (oito por cento) da renda bruta das partidas.
  • 11. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 11 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 – As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam à capacidade de público conforme se segue: a) para as partidas da Primeira Fase os estádios deverão ter capacidade mínima de 5.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas. b) para as partidas da Segunda Fase (Quartas de Final), Terceira Fase (Semifinal) e Quarta Fase (Final), os estádios deverão ter capacidade mínima de 10.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas. c) se a capacidade autorizada pelos órgãos competentes for inferior à capacidade mínima exigida, o estádio não poderá ser utilizado, devendo ser substituído por outro que atenda às exigências previstas neste artigo. Art. 24 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO e de acordo com o RGC. Art. 25 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados com os jogos da Copa serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF e/ou Liga do Nordeste. Art. 26 – Os acordos comerciais e orientações protocolares deverão ser respeitados integralmente pelos clubes participantes da Copa e serão objeto de Diretriz Técnica a ser publicada oportunamente. Art. 27 – Todos os jogos da última rodada da Primeira Fase da Copa deverão ser simultâneos, exceto os que não estiverem correlacionados com situações de classificação para a Segunda Fase.
  • 12. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 12 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br Art. 28 – A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO. Rio de Janeiro, 16 de Novembro de 2018. Manoel Flores Diretor de Competições
  • 13. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 13 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br COPA DO NORDESTE/2019 REC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO ANEXO A – RELAÇÃO DOS CLUBES PARTICIPANTES REF CLUBE EST ORIGEM 1. Clube Náutico Capibaribe PE EST 2. Santa Cruz Futebol Clube PE RNC 1. Salgueiro Atlético Clube PE PRÉ 4. Esporte Clube Bahia BA EST 5. Esporte Clube Vitória BA RNC 6. Ceará Sporting Club CE EST 7. Fortaleza Esporte Clube CE RNC 8. CRB – Clube de Regatas Brasil AL EST 9. CSA – Centro Sportivo Alagoano AL PRÉ 10. ABC Futebol Clube RN EST 11. Moto Club de São Luís MA EST 12. Sampaio Corrêa Futebol Clube MA PRÉ 13. Botafogo Futebol Clube PB EST 14. Club Sportivo Sergipe SE EST 15. Associação Desportiva Confiança SE PRÉ 16. Associação Atlética de Altos PI EST Observações: 1) As vagas são oriundas dos respectivos campeonatos estaduais (EST) e do Ranking Nacional de Clubes (RNC); 2) Quatro clubes se classificaram através da Pré-Copa do Nordeste, realizada em 2018; 3) O Anexo A é parte integrante do REC da Copa do Nordeste/2019 (Art. 2º).
  • 14. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 14 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br COPA DO NORDESTE/2018 REC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO ANEXO B – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS 1ª Fase GRUPO A Altos/PI CRB/AL Fortaleza/CE Salgueiro/PE Sampaio Corrêa/MA Santa Cruz/PE Sergipe/SE Vitória/BA GRUPO B ABC/RN Bahia/BA Botafogo/PB Ceará/CE Confiança/SE CSA/AL Moto Club/MA Náutico/PE 2ª Fase GRUPO C GRUPO D GRUPO E GRUPO F 1º do Grupo A 2º do Grupo A 1º do Grupo B 2º do Grupo B 4º do Grupo A 3º do Grupo A 4º do Grupo B 3º do Grupo B
  • 15. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 15 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br 3ª Fase (Semifinal) GRUPO G GRUPO H Vencedor do Grupo C Vencedor do Grupo E Vencedor do Grupo D Vencedor do Grupo F 4ª Fase (Final) GRUPO I Vencedor do Grupo G Vencedor do Grupo H Observação: 1) O Anexo B é parte integrante do REC da Copa do Nordeste/2019 (Art. 8º).