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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055
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Confederação Brasileira de Futebol
Diretoria de Competições
Regulamento Específico da Competição
Copa do Nordeste 2017
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SUMÁRIO
DEFINIÇÕES......................................................................................................................................... 3
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO....................................................................... 4
CAPÍTULO II - DO TROFÉU E DOS TÍTULOS ..................................................................................... 5
CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS................................................................. 6
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE DISPUTA ........................................................................................ 7
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS.......................................................................... 11
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................... 12
ANEXO A – RELAÇÃO DOS CLUBES PARTICIPANTES ................................................................. 14
ANEXO B – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS....................................................................................... 15
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DEFINIÇÕES
BID – Boletim Informativo Diário
CBF – Confederação Brasileira de Futebol
DCO – Diretoria de Competições da CBF
DRT – Diretoria de Registro e Transferência da CBF
EST – Campeonato Estadual
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
REC – Regulamento Específico da Competição
RGC – Regulamento Geral das Competições
RNC – Ranking Nacional de Clubes
RNF – Ranking Nacional de Federações
RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol
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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º – A Copa do Nordeste de 2017, doravante denominada Copa, é regida por dois
regulamentos mutuamente complementares identificados a seguir:
a) Regulamento Geral das Competições (RGC) – que trata das matérias comuns
aplicáveis a todas as competições sob a coordenação da CBF;
b) Regulamento Específico da Competição (REC) – que considera o sistema de disputa e
outras matérias específicas e vinculadas a esta competição.
Art. 2º – A Copa será disputada na forma deste regulamento, pelos 20 clubes identificados no
Anexo A – Relação dos Clubes Participantes, em conformidade com os seguintes critérios
técnicos de participação:
Critério 1: Ter obtido a primeira ou a segunda classificação no seu campeonato estadual de
2016;
Critério 2: Ter obtido a terceira classificação no seu campeonato estadual de 2016, condição
essa limitada às duas Federações do Nordeste melhor posicionadas no RNF- Ranking
Nacional das Federações;
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CAPÍTULO II
DO TROFÉU E DOS TÍTULOS
Art. 3º – Ao clube vencedor da Copa será atribuído o título de Campeão da Copa do Nordeste
de 2017 e ao segundo colocado o título de Vice-Campeão da Copa do Nordeste de 2017.
§ 1º – O troféu representativo da Copa denomina-se Troféu Campeão da Copa do Nordeste
de 2017, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado a Copa.
§ 2º – O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50
medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice-
campeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação.
§ 3º – A DCO publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas da Copa até 15
dias antes do seu encerramento.
§ 4º – A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos
aos clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante solicitação, a reprodução de
réplicas do troféu em dimensões menores do que o troféu original.
§ 5º – A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de outra denominação para o troféu
de campeão da Copa do Nordeste, através de contrato com patrocinador específico.
Art. 4º – O clube campeão da Copa do Nordeste de 2017 terá vaga assegurada nas Oitavas
de Final da Copa do Brasil de 2018; caso este clube venha a conquistar esta condição por
sua participação na Taça Libertadores de 2018 ou por outro critério constante no REC da
Copa do Brasil, passará a vaga para o clube vice-campeão da Copa do Nordeste de 2017 e
assim sucessivamente.
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CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 5º – Somente poderão participar da Copa os atletas que tenham sido registrados na DRT
e cujos nomes constem do BID publicado até o último dia útil que anteceder a cada partida.
Parágrafo único – Contratos de novos atletas para utilização na Copa poderão ser registrados
até o dia 28/03/17.
Art. 6º – Todas as referências ao BID, registro e transferência de atletas, aqui expressas
devem considerar o que prevê o Capítulo IV do RGC e o RNRTAF – Regulamento Nacional
de Registro e Transferência de Atletas de Futebol.
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CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 7º – Resumo do Sistema de Disputa: a Copa será disputada em quatro fases; na primeira
os 20 clubes formarão cinco grupos de quatro clubes cada, de onde classificar-se-ão oito
clubes para a Segunda Fase (vide Art. 9º); daí em diante os clubes enfrentar-se-ão no
sistema eliminatório (“mata-mata”) até ser conhecido o campeão. As quatro fases estão assim
compostas:
I - Primeira Fase: 20 clubes distribuídos em cinco grupos de quatro clubes cada;
II - Segunda Fase: oito clubes distribuídos em quatro grupos de dois clubes cada;
III - Terceira Fase (Semifinal): quatro clubes distribuídos em dois grupos de dois
clubes cada;
IV - Quarta Fase (Final): dois clubes, em um grupo.
Parágrafo único – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto (ganhos e
perdidos).
Art. 8º – A composição dos grupos para todas as fases da Copa está identificada no Anexo B
do presente REC.
Art. 9º – Após o término da Primeira Fase estarão classificados para a fase seguinte o
primeiro colocado de cada um dos cinco grupos mais os três segundos colocados de melhor
campanha na Primeira Fase, independente de grupo.
Parágrafo único – Para definição das quatro melhores campanhas dentre os cinco clubes
primeiros colocados de cada grupo e dos três clubes de melhor campanha dentre os
segundos colocados de cada grupo na Primeira Fase serão observados os seguintes critérios:
1º) maior somatória de pontos ganhos;
2º) maior número de vitórias;
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3º) maior saldo de gols;
4º) maior número de gols pró;
5º) sorteio.
Art. 10 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da primeira
fase, em cada grupo, o desempate para efeito de classificação será definido observando-se
os critérios abaixo, aplicados à referida Primeira Fase:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer entre dois clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
§ 1º – Para efeito do quarto critério considera-se o resultado dos jogos de ida-e-volta
somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”.
§ 2º – Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” conforme acima mencionado, o
desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.
§ 3º – Caso dois clubes de uma mesma cidade mandem as duas partidas no mesmo estádio
o qual será considerado neutro, não será aplicado o parágrafo 2º com relação ao quarto
critério do presente artigo, para efeito de desempate.
Art. 11 – Nas segunda e terceira fases, o clube que somar o maior número de pontos ganhos
ao final das duas partidas em disputa dentro do seu grupo, estará classificado para a fase
seguinte. Na quarta fase (final), o clube será proclamado campeão.
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Art. 12 – Os critérios de desempate, para indicar o clube vencedor do confronto quando
houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo da segunda a
quarta fases serão os seguintes, aplicáveis à fase e nesta ordem:
1º) maior saldo de gols;
2º) maior número de gols pró assinalados no campo do adversário;
3º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
§ 1º – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada em até 10 minutos após o
término da partida de volta.
§ 2º – Caso dois clubes de uma mesma cidade mandem as duas partidas no mesmo estádio
o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do Artigo 12, para efeito de
desempate.
Art. 13 – Em cada confronto eliminatório, em quaisquer das fases, a definição do estádio da
segunda partida deverá ocorrer antes da realização da partida de ida, não podendo mais
sofrer alteração, salvo em caso de comprovado motivo de força maior, mediante avaliação e
concordância da DCO.
Art. 14 – Os confrontos da Segunda Fase serão definidos através de sorteio, obedecendo aos
seguintes critérios:
a) dos cinco clubes classificados em primeiro lugar em cada grupo na Primeira Fase,
os quatro clubes de melhor campanha comporão o Bloco I e terão a vantagem de
realizar o jogo de volta da Segunda Fase como mandantes;
b) o clube de pior campanha dentre os cinco primeiros classificados na Primeira Fase
fará parte do Bloco II juntamente com os três que obtiveram a segunda colocação
em seus grupos e avançaram para a Segunda Fase de acordo com o que
estabelece o Art. 9º; caso dois ou mais clubes fiquem empatados nesta condição
(pior campanha) será definido por sorteio qual clube comporá o Bloco II.
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c) o sorteio mencionado no caput deste artigo definirá os confrontos, sendo que cada
clube do Bloco I enfrentará um clube do Bloco II.
Art. 15 – Para a Terceira e Quarta Fase os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão
aos clubes que obtiverem sucessivamente:
1º) maior somatória de pontos ganhos em toda a competição (soma das fases);
2º) maior número de vitórias em toda a competição (soma das fases);
3º) maior saldo de gols em toda a competição (soma das fases).
Parágrafo único – Caso os dois clubes tenham empatado nos três critérios, os mandos de
campo serão determinados através de sorteio público, a ser realizado pela DCO, para cada
fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.
Art. 16 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda
da tabela elaborada pela DCO.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 17 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos
sobre a renda bruta ser aplicados conforme de acordo com o disposto no RGC.
Art. 18 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a Federação
responsável poderá, através de comunicação da CBF, ser impedida de realizar jogos da Copa
do Nordeste no seu estado.
Art. 19 – Os pagamentos referentes às despesas com arbitragem e exame antidoping serão
descontados da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados
pelos respectivos clubes mandantes através do Delegado Financeiro do Jogo, logo após o
encerramento das partidas.
Art. 20 – As federações dos clubes mandantes terão direito a 10% (dez por cento) da renda
bruta das partidas.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 – As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam à
capacidade de público conforme se segue:
a) para as partidas da Primeira e Segunda Fase os estádios deverão ter capacidade
mínima de 5.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para
partidas noturnas.
b) para as partidas da Terceira Fase (Semifinal) e Quarta Fase (Final), os estádios
deverão ter capacidade mínima de 10.000 espectadores sentados e sistema de
iluminação adequado para partidas noturnas.
c) se a capacidade autorizada pelos órgãos competentes for inferior à capacidade
mínima exigida, o estádio não poderá ser utilizado, devendo ser substituído por
outro que atenda às exigências previstas neste artigo.
Art. 22 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a
que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO e de
acordo com o RGC.
Art. 23 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados com os jogos da Copa
serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.
Art. 24 – Os acordos comerciais e orientações protocolares deverão ser respeitados
integralmente pelos clubes participantes da Copa e serão objeto de Diretriz Técnica a ser
publicada oportunamente.
Art. 25 – Todos os jogos da última rodada da Primeira Fase da Copa, independente de grupo,
deverão ser simultâneos, exceto os que não estiverem correlacionados com situações de
classificação para a Segunda Fase.
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Art. 26 – A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à
execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO.
Rio de Janeiro, 28 de Novembro de 2016.
Manoel Flores
Diretor de Competições
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COPA DO NORDESTE/2017
REC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO
ANEXO A – RELAÇÃO DOS CLUBES PARTICIPANTES
REF CLUBE EST ORIGEM
1. Santa Cruz Futebol Clube PE 1º EST
2. Sport Club do Recife PE 2º EST
3. Clube Náutico Capibaribe PE 3º EST
4. Esporte Clube Vitória BA 1º EST
5. Esporte Clube Bahia BA 2º EST
6. Sociedade Desportiva Juazeirense BA 3º EST
7. Fortaleza Esporte Clube CE 1º EST
8. Uniclinic Atlético Clube CE 2º EST
9. ABC Futebol Clube RN 1º EST
10. América Futebol Clube RN 2º EST
11. Clube de Regatas Brasil – CRB AL 1º EST
12. Centro Sportivo Alagoano – CSA AL 2º EST
13. Campinense Clube PB 1º EST
14. Botafogo Futebol Clube PB 2º EST
15. Moto Club de São Luís MA 1º EST
16. Sampaio Corrêa Futebol Clube MA 2º EST
17. Clube Sportivo Sergipe SE 1º EST
18. Associação Olímpica de Itabaiana SE 2º EST
19. River Atlético Clube PI 1º EST
20. Associação Atlética de Altos PI 2º EST
Observações:
1) Todas as vagas são oriundas dos respectivos campeonatos estaduais (EST);
2) O Anexo A é parte integrante do REC da Copa do Nordeste/2017 (Art. 2º).
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COPA DO NORDESTE/2017
REC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO
ANEXO B – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS
1ª Fase
GRUPO A GRUPO B
PB Campinense PI Altos
PE Náutico BA Bahia
PE Santa Cruz CE Fortaleza
CE Uniclinic MA Moto Club
GRUPO C GRUPO D
BA Juazeirense RN ABC
PI River AL CRB
MA Sampaio Corrêa AL CSA
PE Sport Recife SE Itabaiana
GRUPO E
RN América
PB Botafogo
SE Sergipe
BA Vitória
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2ª Fase
GRUPO F GRUPO G GRUPO H GRUPO I
Bloco I Bloco I Bloco I Bloco I
Bloco II Bloco II Bloco II Bloco II
3ª Fase (Semifinal)
GRUPO J GRUPO K
1º Grupo F 1º Grupo H
1º Grupo G 1º Grupo I
4ª Fase (Final)
GRUPO L
1º Grupo J
1º Grupo K
Observações:
1) Os clubes estão relacionados em ordem alfabética, dentro de cada grupo;
2) O Anexo B é parte integrante do REC da Copa do Nordeste/2017 (Art. 8º).

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  • 1. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 1 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br Confederação Brasileira de Futebol Diretoria de Competições Regulamento Específico da Competição Copa do Nordeste 2017
  • 2. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 2 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br SUMÁRIO DEFINIÇÕES......................................................................................................................................... 3 CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO....................................................................... 4 CAPÍTULO II - DO TROFÉU E DOS TÍTULOS ..................................................................................... 5 CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS................................................................. 6 CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE DISPUTA ........................................................................................ 7 CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS.......................................................................... 11 CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................... 12 ANEXO A – RELAÇÃO DOS CLUBES PARTICIPANTES ................................................................. 14 ANEXO B – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS....................................................................................... 15
  • 3. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 3 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br DEFINIÇÕES BID – Boletim Informativo Diário CBF – Confederação Brasileira de Futebol DCO – Diretoria de Competições da CBF DRT – Diretoria de Registro e Transferência da CBF EST – Campeonato Estadual INSS – Instituto Nacional do Seguro Social REC – Regulamento Específico da Competição RGC – Regulamento Geral das Competições RNC – Ranking Nacional de Clubes RNF – Ranking Nacional de Federações RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol
  • 4. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 4 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO Art. 1º – A Copa do Nordeste de 2017, doravante denominada Copa, é regida por dois regulamentos mutuamente complementares identificados a seguir: a) Regulamento Geral das Competições (RGC) – que trata das matérias comuns aplicáveis a todas as competições sob a coordenação da CBF; b) Regulamento Específico da Competição (REC) – que considera o sistema de disputa e outras matérias específicas e vinculadas a esta competição. Art. 2º – A Copa será disputada na forma deste regulamento, pelos 20 clubes identificados no Anexo A – Relação dos Clubes Participantes, em conformidade com os seguintes critérios técnicos de participação: Critério 1: Ter obtido a primeira ou a segunda classificação no seu campeonato estadual de 2016; Critério 2: Ter obtido a terceira classificação no seu campeonato estadual de 2016, condição essa limitada às duas Federações do Nordeste melhor posicionadas no RNF- Ranking Nacional das Federações;
  • 5. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 5 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO II DO TROFÉU E DOS TÍTULOS Art. 3º – Ao clube vencedor da Copa será atribuído o título de Campeão da Copa do Nordeste de 2017 e ao segundo colocado o título de Vice-Campeão da Copa do Nordeste de 2017. § 1º – O troféu representativo da Copa denomina-se Troféu Campeão da Copa do Nordeste de 2017, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado a Copa. § 2º – O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice- campeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação. § 3º – A DCO publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas da Copa até 15 dias antes do seu encerramento. § 4º – A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos aos clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante solicitação, a reprodução de réplicas do troféu em dimensões menores do que o troféu original. § 5º – A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de outra denominação para o troféu de campeão da Copa do Nordeste, através de contrato com patrocinador específico. Art. 4º – O clube campeão da Copa do Nordeste de 2017 terá vaga assegurada nas Oitavas de Final da Copa do Brasil de 2018; caso este clube venha a conquistar esta condição por sua participação na Taça Libertadores de 2018 ou por outro critério constante no REC da Copa do Brasil, passará a vaga para o clube vice-campeão da Copa do Nordeste de 2017 e assim sucessivamente.
  • 6. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 6 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO III DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS Art. 5º – Somente poderão participar da Copa os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado até o último dia útil que anteceder a cada partida. Parágrafo único – Contratos de novos atletas para utilização na Copa poderão ser registrados até o dia 28/03/17. Art. 6º – Todas as referências ao BID, registro e transferência de atletas, aqui expressas devem considerar o que prevê o Capítulo IV do RGC e o RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol.
  • 7. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 7 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE DISPUTA Art. 7º – Resumo do Sistema de Disputa: a Copa será disputada em quatro fases; na primeira os 20 clubes formarão cinco grupos de quatro clubes cada, de onde classificar-se-ão oito clubes para a Segunda Fase (vide Art. 9º); daí em diante os clubes enfrentar-se-ão no sistema eliminatório (“mata-mata”) até ser conhecido o campeão. As quatro fases estão assim compostas: I - Primeira Fase: 20 clubes distribuídos em cinco grupos de quatro clubes cada; II - Segunda Fase: oito clubes distribuídos em quatro grupos de dois clubes cada; III - Terceira Fase (Semifinal): quatro clubes distribuídos em dois grupos de dois clubes cada; IV - Quarta Fase (Final): dois clubes, em um grupo. Parágrafo único – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto (ganhos e perdidos). Art. 8º – A composição dos grupos para todas as fases da Copa está identificada no Anexo B do presente REC. Art. 9º – Após o término da Primeira Fase estarão classificados para a fase seguinte o primeiro colocado de cada um dos cinco grupos mais os três segundos colocados de melhor campanha na Primeira Fase, independente de grupo. Parágrafo único – Para definição das quatro melhores campanhas dentre os cinco clubes primeiros colocados de cada grupo e dos três clubes de melhor campanha dentre os segundos colocados de cada grupo na Primeira Fase serão observados os seguintes critérios: 1º) maior somatória de pontos ganhos; 2º) maior número de vitórias;
  • 8. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 8 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br 3º) maior saldo de gols; 4º) maior número de gols pró; 5º) sorteio. Art. 10 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da primeira fase, em cada grupo, o desempate para efeito de classificação será definido observando-se os critérios abaixo, aplicados à referida Primeira Fase: 1º) maior número de vitórias; 2º) maior saldo de gols; 3º) maior número de gols pró; 4º) confronto direto (quando o empate ocorrer entre dois clubes); 5°) menor número de cartões vermelhos recebidos; 6°) menor número de cartões amarelos recebidos; 7º) sorteio. § 1º – Para efeito do quarto critério considera-se o resultado dos jogos de ida-e-volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”. § 2º – Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário. § 3º – Caso dois clubes de uma mesma cidade mandem as duas partidas no mesmo estádio o qual será considerado neutro, não será aplicado o parágrafo 2º com relação ao quarto critério do presente artigo, para efeito de desempate. Art. 11 – Nas segunda e terceira fases, o clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa dentro do seu grupo, estará classificado para a fase seguinte. Na quarta fase (final), o clube será proclamado campeão.
  • 9. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 9 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br Art. 12 – Os critérios de desempate, para indicar o clube vencedor do confronto quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo da segunda a quarta fases serão os seguintes, aplicáveis à fase e nesta ordem: 1º) maior saldo de gols; 2º) maior número de gols pró assinalados no campo do adversário; 3º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board. § 1º – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada em até 10 minutos após o término da partida de volta. § 2º – Caso dois clubes de uma mesma cidade mandem as duas partidas no mesmo estádio o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do Artigo 12, para efeito de desempate. Art. 13 – Em cada confronto eliminatório, em quaisquer das fases, a definição do estádio da segunda partida deverá ocorrer antes da realização da partida de ida, não podendo mais sofrer alteração, salvo em caso de comprovado motivo de força maior, mediante avaliação e concordância da DCO. Art. 14 – Os confrontos da Segunda Fase serão definidos através de sorteio, obedecendo aos seguintes critérios: a) dos cinco clubes classificados em primeiro lugar em cada grupo na Primeira Fase, os quatro clubes de melhor campanha comporão o Bloco I e terão a vantagem de realizar o jogo de volta da Segunda Fase como mandantes; b) o clube de pior campanha dentre os cinco primeiros classificados na Primeira Fase fará parte do Bloco II juntamente com os três que obtiveram a segunda colocação em seus grupos e avançaram para a Segunda Fase de acordo com o que estabelece o Art. 9º; caso dois ou mais clubes fiquem empatados nesta condição (pior campanha) será definido por sorteio qual clube comporá o Bloco II.
  • 10. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 10 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br c) o sorteio mencionado no caput deste artigo definirá os confrontos, sendo que cada clube do Bloco I enfrentará um clube do Bloco II. Art. 15 – Para a Terceira e Quarta Fase os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão aos clubes que obtiverem sucessivamente: 1º) maior somatória de pontos ganhos em toda a competição (soma das fases); 2º) maior número de vitórias em toda a competição (soma das fases); 3º) maior saldo de gols em toda a competição (soma das fases). Parágrafo único – Caso os dois clubes tenham empatado nos três critérios, os mandos de campo serão determinados através de sorteio público, a ser realizado pela DCO, para cada fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio. Art. 16 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.
  • 11. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 11 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS Art. 17 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta ser aplicados conforme de acordo com o disposto no RGC. Art. 18 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a Federação responsável poderá, através de comunicação da CBF, ser impedida de realizar jogos da Copa do Nordeste no seu estado. Art. 19 – Os pagamentos referentes às despesas com arbitragem e exame antidoping serão descontados da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados pelos respectivos clubes mandantes através do Delegado Financeiro do Jogo, logo após o encerramento das partidas. Art. 20 – As federações dos clubes mandantes terão direito a 10% (dez por cento) da renda bruta das partidas.
  • 12. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 12 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 – As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam à capacidade de público conforme se segue: a) para as partidas da Primeira e Segunda Fase os estádios deverão ter capacidade mínima de 5.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas. b) para as partidas da Terceira Fase (Semifinal) e Quarta Fase (Final), os estádios deverão ter capacidade mínima de 10.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas. c) se a capacidade autorizada pelos órgãos competentes for inferior à capacidade mínima exigida, o estádio não poderá ser utilizado, devendo ser substituído por outro que atenda às exigências previstas neste artigo. Art. 22 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO e de acordo com o RGC. Art. 23 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados com os jogos da Copa serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF. Art. 24 – Os acordos comerciais e orientações protocolares deverão ser respeitados integralmente pelos clubes participantes da Copa e serão objeto de Diretriz Técnica a ser publicada oportunamente. Art. 25 – Todos os jogos da última rodada da Primeira Fase da Copa, independente de grupo, deverão ser simultâneos, exceto os que não estiverem correlacionados com situações de classificação para a Segunda Fase.
  • 13. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 13 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br Art. 26 – A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO. Rio de Janeiro, 28 de Novembro de 2016. Manoel Flores Diretor de Competições
  • 14. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 14 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br COPA DO NORDESTE/2017 REC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO ANEXO A – RELAÇÃO DOS CLUBES PARTICIPANTES REF CLUBE EST ORIGEM 1. Santa Cruz Futebol Clube PE 1º EST 2. Sport Club do Recife PE 2º EST 3. Clube Náutico Capibaribe PE 3º EST 4. Esporte Clube Vitória BA 1º EST 5. Esporte Clube Bahia BA 2º EST 6. Sociedade Desportiva Juazeirense BA 3º EST 7. Fortaleza Esporte Clube CE 1º EST 8. Uniclinic Atlético Clube CE 2º EST 9. ABC Futebol Clube RN 1º EST 10. América Futebol Clube RN 2º EST 11. Clube de Regatas Brasil – CRB AL 1º EST 12. Centro Sportivo Alagoano – CSA AL 2º EST 13. Campinense Clube PB 1º EST 14. Botafogo Futebol Clube PB 2º EST 15. Moto Club de São Luís MA 1º EST 16. Sampaio Corrêa Futebol Clube MA 2º EST 17. Clube Sportivo Sergipe SE 1º EST 18. Associação Olímpica de Itabaiana SE 2º EST 19. River Atlético Clube PI 1º EST 20. Associação Atlética de Altos PI 2º EST Observações: 1) Todas as vagas são oriundas dos respectivos campeonatos estaduais (EST); 2) O Anexo A é parte integrante do REC da Copa do Nordeste/2017 (Art. 2º).
  • 15. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 15 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br COPA DO NORDESTE/2017 REC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO ANEXO B – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS 1ª Fase GRUPO A GRUPO B PB Campinense PI Altos PE Náutico BA Bahia PE Santa Cruz CE Fortaleza CE Uniclinic MA Moto Club GRUPO C GRUPO D BA Juazeirense RN ABC PI River AL CRB MA Sampaio Corrêa AL CSA PE Sport Recife SE Itabaiana GRUPO E RN América PB Botafogo SE Sergipe BA Vitória
  • 16. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 16 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br 2ª Fase GRUPO F GRUPO G GRUPO H GRUPO I Bloco I Bloco I Bloco I Bloco I Bloco II Bloco II Bloco II Bloco II 3ª Fase (Semifinal) GRUPO J GRUPO K 1º Grupo F 1º Grupo H 1º Grupo G 1º Grupo I 4ª Fase (Final) GRUPO L 1º Grupo J 1º Grupo K Observações: 1) Os clubes estão relacionados em ordem alfabética, dentro de cada grupo; 2) O Anexo B é parte integrante do REC da Copa do Nordeste/2017 (Art. 8º).