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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055
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Confederação Brasileira de Futebol
Diretoria de Competições
Regulamento Específico da Competição
Copa do Nordeste 2018
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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SUMÁRIO
DEFINIÇÕES......................................................................................................................................... 3
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO....................................................................... 4
CAPÍTULO II - DO TROFÉU E DOS TÍTULOS ..................................................................................... 5
CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS................................................................. 6
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE DISPUTA ........................................................................................ 7
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS.......................................................................... 11
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................... 12
ANEXO A – RELAÇÃO DOS CLUBES PARTICIPANTES ................................................................. 14
ANEXO B – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS....................................................................................... 15
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DEFINIÇÕES
BID – Boletim Informativo Diário
CBF – Confederação Brasileira de Futebol
DCO – Diretoria de Competições da CBF
DRT – Diretoria de Registro e Transferência da CBF
EST – Campeonato Estadual
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
REC – Regulamento Específico da Competição
RGC – Regulamento Geral das Competições
RNC – Ranking Nacional de Clubes
RNF – Ranking Nacional de Federações
RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol
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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º – A Copa do Nordeste de 2018, doravante denominada Copa, é regida por dois
regulamentos mutuamente complementares identificados a seguir:
a) Regulamento Geral das Competições (RGC) – que trata das matérias comuns
aplicáveis a todas as competições sob a coordenação da CBF;
b) Regulamento Específico da Competição (REC) – que considera o sistema de disputa e
outras matérias específicas e vinculadas a esta competição.
Art. 2º – A Copa será disputada na forma deste regulamento, pelos 20 clubes identificados no
Anexo A – Relação dos Clubes Participantes, em conformidade com os seguintes critérios
técnicos de participação:
Critério 1: Ter obtido a primeira colocação no seu campeonato estadual de 2017;
Critério 2: Ter obtido a segunda colocação no seu campeonato estadual de 2017, condição
esta limitada às três federações do Nordeste melhor posicionadas no RNF- Ranking Nacional
das Federações de 2017 – Federações de Pernambuco, Bahia e Ceará;
Critério 3: Ter obtido a segunda colocação no seu campeonato estadual de 2017, condição
esta limitada às seis demais federações do Nordeste – Federações do Rio Grande do Norte,
Alagoas, Paraíba, Maranhão, Sergipe e Piauí; estes clubes acessarão a competição na Fase
Preliminar (seletiva);
Critério 4: Ter obtido a terceira colocação no seu campeonato estadual de 2017, condição
esta limitada às duas federações do Nordeste melhor posicionadas no RNF - Ranking
Nacional das Federações de 2017 – Federações de Pernambuco e Bahia; estes clubes
acessarão a competição na Fase Preliminar (seletiva);
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CAPÍTULO II
DO TROFÉU E DOS TÍTULOS
Art. 3º – Ao clube vencedor da Copa será atribuído o título de Campeão da Copa do Nordeste
de 2018 e ao segundo colocado o título de Vice-Campeão da Copa do Nordeste de 2018.
§ 1º – O troféu representativo da Copa denomina-se Troféu Campeão da Copa do Nordeste
de 2018, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado a Copa.
§ 2º – O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50
medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice-
campeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação.
§ 3º – A DCO publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas da Copa até 15
dias antes do seu encerramento.
§ 4º – A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos
aos clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante solicitação, a reprodução de
réplicas do troféu em dimensões menores do que o troféu original.
§ 5º – A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de outra denominação para o troféu
de campeão da Copa do Nordeste, através de contrato com patrocinador específico.
Art. 4º – O clube campeão da Copa do Nordeste de 2018 terá vaga assegurada nas Oitavas
de Final da Copa do Brasil de 2019; caso este clube venha a conquistar esta condição por
sua participação na Taça Libertadores de 2019 ou por outro critério constante no REC da
Copa do Brasil, passará a vaga para o clube vice-campeão da Copa do Nordeste de 2018 e
assim sucessivamente.
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CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 5º – Somente poderão participar da Copa os atletas que tenham sido registrados na DRT
e cujos nomes constem do BID publicado até o último dia útil que anteceder a cada partida.
Parágrafo único – Contratos de novos atletas para utilização na Copa poderão ser registrados
até o último dia útil anterior ao início da Fase de Quartas-de-Final.
Art. 6º – Todas as referências ao BID, registro e transferência de atletas, aqui expressas
devem considerar o que prevê o Capítulo IV do RGC e o RNRTAF – Regulamento Nacional
de Registro e Transferência de Atletas de Futebol.
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CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 7º – Resumo do Sistema de Disputa: a Copa será disputada em cinco fases; na Fase
Preliminar (seletiva) os oito clubes participantes formarão quatro grupos de dois clubes cada,
definidos através de sorteio, no qual os oito clubes serão ordenados pelo RNC de 2017 e
divididos em dois blocos: o Bloco I com os quatro clubes melhor ranqueados no RNC e o
Bloco II com os demais quatro clubes. Os clubes do Bloco I (Pote A) enfrentarão os do Bloco
II (Pote B) em jogos de ida e volta, com os times do Bloco I decidindo o confronto como
mandantes. Os quatro vencedores de cada grupo estarão classificados para a Primeira Fase
(Fase de Grupos). Nesta fase os 16 clubes formarão quatro grupos de quatro clubes cada,
compostos através de sorteio, de onde classificar-se-ão oito clubes para a Segunda Fase
(vide Art. 9º); daí em diante os clubes enfrentar-se-ão no sistema eliminatório (“mata-mata”)
até ser conhecido o campeão. As cinco fases serão realizadas da seguinte forma:
I - Fase Preliminar (seletiva): oito clubes distribuídos em quatro grupos de dois
clubes cada;
II - Primeira Fase: 16 clubes distribuídos em quatro grupos de quatro clubes
cada;
III - Segunda Fase (Quartas-de-Final): oito clubes distribuídos em quatro grupos
de dois clubes cada;
IV - Terceira Fase (Semifinal): quatro clubes, em dois grupos de dois clubes cada.
V - Quarta Fase (Final): dois clubes, em um grupo.
Parágrafo único – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto (ganhos e
perdidos).
Art. 8º – A composição dos grupos para todas as fases da Copa está identificada no Anexo B
do presente REC.
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Art. 9º – Após o término da Primeira Fase estarão classificados para a fase seguinte os dois
primeiros colocados de cada um dos quatro grupos.
Art. 10 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da primeira
fase, em cada grupo, o desempate para efeito de classificação será definido observando-se
os critérios abaixo, aplicados à referida Primeira Fase:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer entre dois clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
§ 1º – Para efeito do quarto critério considera-se o resultado dos jogos de ida-e-volta
somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”.
§ 2º – Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” conforme acima mencionado, o
desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.
§ 3º – Caso dois clubes de uma mesma cidade mandem as duas partidas no mesmo estádio
o qual será considerado neutro, não será aplicado o parágrafo 2º com relação ao quarto
critério do presente artigo, para efeito de desempate.
Art. 11 – Na Fase Preliminar (seletiva), na segunda e terceira fases, o clube que somar o
maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa dentro do seu grupo,
estará classificado para a fase seguinte. Na quarta fase (final), o clube será proclamado
campeão.
Art. 12 – Os critérios de desempate, para indicar o clube vencedor do confronto quando
houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo da Fase
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Preliminar (seletiva), segunda a quarta fases serão os seguintes, aplicáveis à fase e nesta
ordem:
1º) maior saldo de gols;
2º) maior número de gols pró assinalados no campo do adversário;
3º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
§ 1º – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada em até 10 minutos após o
término da partida de volta.
§ 2º – Caso dois clubes de uma mesma cidade mandem as duas partidas no mesmo estádio
o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do Artigo 12, para efeito de
desempate.
Art. 13 – Em cada confronto eliminatório, em quaisquer das fases, a definição do estádio da
segunda partida deverá ocorrer antes da realização da partida de ida, não podendo mais
sofrer alteração, salvo em caso de comprovado motivo de força maior, mediante avaliação e
concordância da DCO.
Art. 14 – Os confrontos da Segunda Fase serão definidos através de sorteio, obedecendo aos
seguintes critérios:
a) os quatro clubes classificados em primeiro lugar em cada grupo na Primeira Fase,
comporão o Bloco I e terão a vantagem de realizar o jogo de volta da Segunda Fase
como mandantes;
b) os quatro clubes classificados em segundo lugar em cada grupo na Primeira Fase
farão parte do Bloco II e realizarão o jogo de ida como mandantes.
c) o sorteio mencionado no caput deste artigo definirá os confrontos, sendo que cada
clube do Bloco I (Pote A) enfrentará um clube do Bloco II (Pote B).
Art. 15 – Para a Terceira e Quarta Fase os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão
aos clubes que obtiverem sucessivamente:
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1º) maior somatória de pontos ganhos em toda a competição (soma das fases);
2º) maior número de vitórias em toda a competição (soma das fases);
3º) maior saldo de gols em toda a competição (soma das fases).
Parágrafo único – Caso os dois clubes tenham empatado nos três critérios, os mandos de
campo serão determinados através de sorteio público, a ser realizado pela DCO, para cada
fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.
Art. 16 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda
da tabela elaborada pela DCO.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 17 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos
sobre a renda bruta ser aplicados conforme de acordo com o disposto no RGC.
Art. 18 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a Federação
responsável poderá, através de comunicação da CBF, ser impedida de realizar jogos da Copa
do Nordeste no seu estado.
Art. 19 – Os pagamentos referentes às despesas com arbitragem e exame antidoping serão
descontados da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados
pelos respectivos clubes mandantes através do Delegado Financeiro do Jogo, logo após o
encerramento das partidas.
Art. 20 – As federações dos clubes mandantes terão direito a 8% (oito por cento) da renda
bruta das partidas.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 – As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam à
capacidade de público conforme se segue:
a) para as partidas da Fase Preliminar, Primeira e Segunda Fases os estádios deverão
ter capacidade mínima de 5.000 espectadores sentados e sistema de iluminação
adequado para partidas noturnas.
b) para as partidas da Terceira Fase (Semifinal) e Quarta Fase (Final), os estádios
deverão ter capacidade mínima de 10.000 espectadores sentados e sistema de
iluminação adequado para partidas noturnas.
c) se a capacidade autorizada pelos órgãos competentes for inferior à capacidade
mínima exigida, o estádio não poderá ser utilizado, devendo ser substituído por
outro que atenda às exigências previstas neste artigo.
Art. 22 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a
que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO e de
acordo com o RGC.
Art. 23 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados com os jogos da Copa
serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.
Art. 24 – Os acordos comerciais e orientações protocolares deverão ser respeitados
integralmente pelos clubes participantes da Copa e serão objeto de Diretriz Técnica a ser
publicada oportunamente.
Art. 25 – Todos os jogos da última rodada da Primeira Fase da Copa, dentro de cada grupo,
deverão ser simultâneos, exceto os que não estiverem correlacionados com situações de
classificação para a Segunda Fase.
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Art. 26 – A edição de 2019 será disputada por 20 clubes, a saber:
Critério 1: os campeões estaduais de 2018 das 9 (nove) federações da Região Nordeste;
Critério 2: os clubes mais bem posicionados no RNC de 2018 (a ser divulgado no final de
2017) pertencentes às três federações melhor ranqueadas no RNF de 2018, limitados a um
clube por federação, excluídos os já contemplados pelo critério 1;
Critério 3: os clubes mais bem posicionados no RNC de 2018 pertencentes às seis demais
federações da Região Nordeste, limitados a um clube por federação, excluídos os já
contemplados pelo critério 1; estes seis clubes acessarão a competição na Fase Preliminar
(seletiva).
Critério 4: os clubes melhor posicionados no RNC de 2018 que pertençam às duas
federações melhor ranqueadas no RNF de 2018, limitados a um clube por federação,
excluídos os já contemplados pelos critérios 1 e 2; estes dois clubes acessarão a competição
na Fase Preliminar (seletiva).
Art. 27 – A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à
execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO.
Rio de Janeiro, 12 de Maio de 2017.
Manoel Flores
Diretor de Competições
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COPA DO NORDESTE/2018
REC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO
ANEXO A – RELAÇÃO DOS CLUBES PARTICIPANTES
REF CLUBE EST ORIGEM
1. Salgueiro Atlético Clube PE EST
2. Sport Club do Recife PE EST
1. A definir PE EST
4. Esporte Clube Vitória BA 1º EST
5. Esporte Clube Bahia BA 2º EST
6. Fluminense de Feira Futebol Clube BA 3º EST
7. Ceará Sporting Club CE 1º EST
8. Ferroviário Atlético Clube CE 2º EST
9. ABC Futebol Clube RN 1º EST
10. Globo Futebol Clube RN 2º EST
11. Clube de Regatas Brasil – CRB AL 1º EST
12. Centro Sportivo Alagoano - CSA AL 2º EST
13. Botafogo Futebol Clube PB 1º EST
14. Treze Futebol Clube PB 2º EST
15. Cordino Esporte Clube MA EST
16. A definir MA EST
17. Associação Desportiva Confiança SE 1º EST
18. Associação Olímpica de Itabaiana SE 2º EST
19. Associação Atlética de Altos PI EST
20. Parnahyba Sport Club PI EST
Observações:
1) Todas as vagas são oriundas dos respectivos campeonatos estaduais (EST);
2) Alguns clubes não estão ainda identificados por conta do atraso no encerramento dos
seus respectivos campeonatos estaduais;
3) O Anexo A é parte integrante do REC da Copa do Nordeste/2018 (Art. 2º).
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COPA DO NORDESTE/2018
REC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO
ANEXO B – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS
Fase Preliminar
GRUPO 1 GRUPO 2 GRUPO 3 GRUPO 4
Bloco I Bloco I Bloco I Bloco I
Bloco II Bloco II Bloco II Bloco II
1ª Fase
GRUPO A GRUPO B
Pote 1 Pote 1
Pote 2 Pote 2
Pote 3 Pote 3
Pote 4 Pote 4
GRUPO C GRUPO D
Pote 1 Pote 1
Pote 2 Pote 2
Pote 3 Pote 3
Pote 4 Pote 4
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2ª Fase
GRUPO E GRUPO F GRUPO G GRUPO H
Bloco I Bloco I Bloco I Bloco I
Bloco II Bloco II Bloco II Bloco II
3ª Fase (Semifinal)
GRUPO I GRUPO J
1º Grupo E 1º Grupo G
1º Grupo F 1º Grupo H
4ª Fase (Final)
GRUPO K
1º Grupo I
1º Grupo J
Observações:
1) Os clubes serão identificados, dentro de cada grupo, após a realização dos
sorteios de cada fase;
2) O Anexo B é parte integrante do REC da Copa do Nordeste/2018 (Art. 8º).

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  • 1. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 1 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br Confederação Brasileira de Futebol Diretoria de Competições Regulamento Específico da Competição Copa do Nordeste 2018
  • 2. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 2 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br SUMÁRIO DEFINIÇÕES......................................................................................................................................... 3 CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO....................................................................... 4 CAPÍTULO II - DO TROFÉU E DOS TÍTULOS ..................................................................................... 5 CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS................................................................. 6 CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE DISPUTA ........................................................................................ 7 CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS.......................................................................... 11 CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................... 12 ANEXO A – RELAÇÃO DOS CLUBES PARTICIPANTES ................................................................. 14 ANEXO B – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS....................................................................................... 15
  • 3. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 3 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br DEFINIÇÕES BID – Boletim Informativo Diário CBF – Confederação Brasileira de Futebol DCO – Diretoria de Competições da CBF DRT – Diretoria de Registro e Transferência da CBF EST – Campeonato Estadual INSS – Instituto Nacional do Seguro Social REC – Regulamento Específico da Competição RGC – Regulamento Geral das Competições RNC – Ranking Nacional de Clubes RNF – Ranking Nacional de Federações RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol
  • 4. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 4 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO Art. 1º – A Copa do Nordeste de 2018, doravante denominada Copa, é regida por dois regulamentos mutuamente complementares identificados a seguir: a) Regulamento Geral das Competições (RGC) – que trata das matérias comuns aplicáveis a todas as competições sob a coordenação da CBF; b) Regulamento Específico da Competição (REC) – que considera o sistema de disputa e outras matérias específicas e vinculadas a esta competição. Art. 2º – A Copa será disputada na forma deste regulamento, pelos 20 clubes identificados no Anexo A – Relação dos Clubes Participantes, em conformidade com os seguintes critérios técnicos de participação: Critério 1: Ter obtido a primeira colocação no seu campeonato estadual de 2017; Critério 2: Ter obtido a segunda colocação no seu campeonato estadual de 2017, condição esta limitada às três federações do Nordeste melhor posicionadas no RNF- Ranking Nacional das Federações de 2017 – Federações de Pernambuco, Bahia e Ceará; Critério 3: Ter obtido a segunda colocação no seu campeonato estadual de 2017, condição esta limitada às seis demais federações do Nordeste – Federações do Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Maranhão, Sergipe e Piauí; estes clubes acessarão a competição na Fase Preliminar (seletiva); Critério 4: Ter obtido a terceira colocação no seu campeonato estadual de 2017, condição esta limitada às duas federações do Nordeste melhor posicionadas no RNF - Ranking Nacional das Federações de 2017 – Federações de Pernambuco e Bahia; estes clubes acessarão a competição na Fase Preliminar (seletiva);
  • 5. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 5 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO II DO TROFÉU E DOS TÍTULOS Art. 3º – Ao clube vencedor da Copa será atribuído o título de Campeão da Copa do Nordeste de 2018 e ao segundo colocado o título de Vice-Campeão da Copa do Nordeste de 2018. § 1º – O troféu representativo da Copa denomina-se Troféu Campeão da Copa do Nordeste de 2018, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado a Copa. § 2º – O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice- campeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação. § 3º – A DCO publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas da Copa até 15 dias antes do seu encerramento. § 4º – A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos aos clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante solicitação, a reprodução de réplicas do troféu em dimensões menores do que o troféu original. § 5º – A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de outra denominação para o troféu de campeão da Copa do Nordeste, através de contrato com patrocinador específico. Art. 4º – O clube campeão da Copa do Nordeste de 2018 terá vaga assegurada nas Oitavas de Final da Copa do Brasil de 2019; caso este clube venha a conquistar esta condição por sua participação na Taça Libertadores de 2019 ou por outro critério constante no REC da Copa do Brasil, passará a vaga para o clube vice-campeão da Copa do Nordeste de 2018 e assim sucessivamente.
  • 6. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 6 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO III DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS Art. 5º – Somente poderão participar da Copa os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado até o último dia útil que anteceder a cada partida. Parágrafo único – Contratos de novos atletas para utilização na Copa poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao início da Fase de Quartas-de-Final. Art. 6º – Todas as referências ao BID, registro e transferência de atletas, aqui expressas devem considerar o que prevê o Capítulo IV do RGC e o RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol.
  • 7. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 7 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE DISPUTA Art. 7º – Resumo do Sistema de Disputa: a Copa será disputada em cinco fases; na Fase Preliminar (seletiva) os oito clubes participantes formarão quatro grupos de dois clubes cada, definidos através de sorteio, no qual os oito clubes serão ordenados pelo RNC de 2017 e divididos em dois blocos: o Bloco I com os quatro clubes melhor ranqueados no RNC e o Bloco II com os demais quatro clubes. Os clubes do Bloco I (Pote A) enfrentarão os do Bloco II (Pote B) em jogos de ida e volta, com os times do Bloco I decidindo o confronto como mandantes. Os quatro vencedores de cada grupo estarão classificados para a Primeira Fase (Fase de Grupos). Nesta fase os 16 clubes formarão quatro grupos de quatro clubes cada, compostos através de sorteio, de onde classificar-se-ão oito clubes para a Segunda Fase (vide Art. 9º); daí em diante os clubes enfrentar-se-ão no sistema eliminatório (“mata-mata”) até ser conhecido o campeão. As cinco fases serão realizadas da seguinte forma: I - Fase Preliminar (seletiva): oito clubes distribuídos em quatro grupos de dois clubes cada; II - Primeira Fase: 16 clubes distribuídos em quatro grupos de quatro clubes cada; III - Segunda Fase (Quartas-de-Final): oito clubes distribuídos em quatro grupos de dois clubes cada; IV - Terceira Fase (Semifinal): quatro clubes, em dois grupos de dois clubes cada. V - Quarta Fase (Final): dois clubes, em um grupo. Parágrafo único – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto (ganhos e perdidos). Art. 8º – A composição dos grupos para todas as fases da Copa está identificada no Anexo B do presente REC.
  • 8. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 8 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br Art. 9º – Após o término da Primeira Fase estarão classificados para a fase seguinte os dois primeiros colocados de cada um dos quatro grupos. Art. 10 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da primeira fase, em cada grupo, o desempate para efeito de classificação será definido observando-se os critérios abaixo, aplicados à referida Primeira Fase: 1º) maior número de vitórias; 2º) maior saldo de gols; 3º) maior número de gols pró; 4º) confronto direto (quando o empate ocorrer entre dois clubes); 5°) menor número de cartões vermelhos recebidos; 6°) menor número de cartões amarelos recebidos; 7º) sorteio. § 1º – Para efeito do quarto critério considera-se o resultado dos jogos de ida-e-volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”. § 2º – Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário. § 3º – Caso dois clubes de uma mesma cidade mandem as duas partidas no mesmo estádio o qual será considerado neutro, não será aplicado o parágrafo 2º com relação ao quarto critério do presente artigo, para efeito de desempate. Art. 11 – Na Fase Preliminar (seletiva), na segunda e terceira fases, o clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa dentro do seu grupo, estará classificado para a fase seguinte. Na quarta fase (final), o clube será proclamado campeão. Art. 12 – Os critérios de desempate, para indicar o clube vencedor do confronto quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo da Fase
  • 9. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 9 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br Preliminar (seletiva), segunda a quarta fases serão os seguintes, aplicáveis à fase e nesta ordem: 1º) maior saldo de gols; 2º) maior número de gols pró assinalados no campo do adversário; 3º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board. § 1º – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada em até 10 minutos após o término da partida de volta. § 2º – Caso dois clubes de uma mesma cidade mandem as duas partidas no mesmo estádio o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do Artigo 12, para efeito de desempate. Art. 13 – Em cada confronto eliminatório, em quaisquer das fases, a definição do estádio da segunda partida deverá ocorrer antes da realização da partida de ida, não podendo mais sofrer alteração, salvo em caso de comprovado motivo de força maior, mediante avaliação e concordância da DCO. Art. 14 – Os confrontos da Segunda Fase serão definidos através de sorteio, obedecendo aos seguintes critérios: a) os quatro clubes classificados em primeiro lugar em cada grupo na Primeira Fase, comporão o Bloco I e terão a vantagem de realizar o jogo de volta da Segunda Fase como mandantes; b) os quatro clubes classificados em segundo lugar em cada grupo na Primeira Fase farão parte do Bloco II e realizarão o jogo de ida como mandantes. c) o sorteio mencionado no caput deste artigo definirá os confrontos, sendo que cada clube do Bloco I (Pote A) enfrentará um clube do Bloco II (Pote B). Art. 15 – Para a Terceira e Quarta Fase os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão aos clubes que obtiverem sucessivamente:
  • 10. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 10 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br 1º) maior somatória de pontos ganhos em toda a competição (soma das fases); 2º) maior número de vitórias em toda a competição (soma das fases); 3º) maior saldo de gols em toda a competição (soma das fases). Parágrafo único – Caso os dois clubes tenham empatado nos três critérios, os mandos de campo serão determinados através de sorteio público, a ser realizado pela DCO, para cada fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio. Art. 16 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.
  • 11. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 11 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS Art. 17 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta ser aplicados conforme de acordo com o disposto no RGC. Art. 18 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a Federação responsável poderá, através de comunicação da CBF, ser impedida de realizar jogos da Copa do Nordeste no seu estado. Art. 19 – Os pagamentos referentes às despesas com arbitragem e exame antidoping serão descontados da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados pelos respectivos clubes mandantes através do Delegado Financeiro do Jogo, logo após o encerramento das partidas. Art. 20 – As federações dos clubes mandantes terão direito a 8% (oito por cento) da renda bruta das partidas.
  • 12. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 12 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 – As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam à capacidade de público conforme se segue: a) para as partidas da Fase Preliminar, Primeira e Segunda Fases os estádios deverão ter capacidade mínima de 5.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas. b) para as partidas da Terceira Fase (Semifinal) e Quarta Fase (Final), os estádios deverão ter capacidade mínima de 10.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas. c) se a capacidade autorizada pelos órgãos competentes for inferior à capacidade mínima exigida, o estádio não poderá ser utilizado, devendo ser substituído por outro que atenda às exigências previstas neste artigo. Art. 22 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO e de acordo com o RGC. Art. 23 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados com os jogos da Copa serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF. Art. 24 – Os acordos comerciais e orientações protocolares deverão ser respeitados integralmente pelos clubes participantes da Copa e serão objeto de Diretriz Técnica a ser publicada oportunamente. Art. 25 – Todos os jogos da última rodada da Primeira Fase da Copa, dentro de cada grupo, deverão ser simultâneos, exceto os que não estiverem correlacionados com situações de classificação para a Segunda Fase.
  • 13. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 13 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br Art. 26 – A edição de 2019 será disputada por 20 clubes, a saber: Critério 1: os campeões estaduais de 2018 das 9 (nove) federações da Região Nordeste; Critério 2: os clubes mais bem posicionados no RNC de 2018 (a ser divulgado no final de 2017) pertencentes às três federações melhor ranqueadas no RNF de 2018, limitados a um clube por federação, excluídos os já contemplados pelo critério 1; Critério 3: os clubes mais bem posicionados no RNC de 2018 pertencentes às seis demais federações da Região Nordeste, limitados a um clube por federação, excluídos os já contemplados pelo critério 1; estes seis clubes acessarão a competição na Fase Preliminar (seletiva). Critério 4: os clubes melhor posicionados no RNC de 2018 que pertençam às duas federações melhor ranqueadas no RNF de 2018, limitados a um clube por federação, excluídos os já contemplados pelos critérios 1 e 2; estes dois clubes acessarão a competição na Fase Preliminar (seletiva). Art. 27 – A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO. Rio de Janeiro, 12 de Maio de 2017. Manoel Flores Diretor de Competições
  • 14. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 14 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br COPA DO NORDESTE/2018 REC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO ANEXO A – RELAÇÃO DOS CLUBES PARTICIPANTES REF CLUBE EST ORIGEM 1. Salgueiro Atlético Clube PE EST 2. Sport Club do Recife PE EST 1. A definir PE EST 4. Esporte Clube Vitória BA 1º EST 5. Esporte Clube Bahia BA 2º EST 6. Fluminense de Feira Futebol Clube BA 3º EST 7. Ceará Sporting Club CE 1º EST 8. Ferroviário Atlético Clube CE 2º EST 9. ABC Futebol Clube RN 1º EST 10. Globo Futebol Clube RN 2º EST 11. Clube de Regatas Brasil – CRB AL 1º EST 12. Centro Sportivo Alagoano - CSA AL 2º EST 13. Botafogo Futebol Clube PB 1º EST 14. Treze Futebol Clube PB 2º EST 15. Cordino Esporte Clube MA EST 16. A definir MA EST 17. Associação Desportiva Confiança SE 1º EST 18. Associação Olímpica de Itabaiana SE 2º EST 19. Associação Atlética de Altos PI EST 20. Parnahyba Sport Club PI EST Observações: 1) Todas as vagas são oriundas dos respectivos campeonatos estaduais (EST); 2) Alguns clubes não estão ainda identificados por conta do atraso no encerramento dos seus respectivos campeonatos estaduais; 3) O Anexo A é parte integrante do REC da Copa do Nordeste/2018 (Art. 2º).
  • 15. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 15 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br COPA DO NORDESTE/2018 REC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO ANEXO B – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS Fase Preliminar GRUPO 1 GRUPO 2 GRUPO 3 GRUPO 4 Bloco I Bloco I Bloco I Bloco I Bloco II Bloco II Bloco II Bloco II 1ª Fase GRUPO A GRUPO B Pote 1 Pote 1 Pote 2 Pote 2 Pote 3 Pote 3 Pote 4 Pote 4 GRUPO C GRUPO D Pote 1 Pote 1 Pote 2 Pote 2 Pote 3 Pote 3 Pote 4 Pote 4
  • 16. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 16 Avenida Luiz Carlos Prestes, 130 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 22.775 - 055 Tel: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1990 • cbf@cbf.com.br 2ª Fase GRUPO E GRUPO F GRUPO G GRUPO H Bloco I Bloco I Bloco I Bloco I Bloco II Bloco II Bloco II Bloco II 3ª Fase (Semifinal) GRUPO I GRUPO J 1º Grupo E 1º Grupo G 1º Grupo F 1º Grupo H 4ª Fase (Final) GRUPO K 1º Grupo I 1º Grupo J Observações: 1) Os clubes serão identificados, dentro de cada grupo, após a realização dos sorteios de cada fase; 2) O Anexo B é parte integrante do REC da Copa do Nordeste/2018 (Art. 8º).