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REGULAMENTO GERAL DO CAMPEONATO NOVAOLINDENSE (A) - 2017
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - A TERCEIRA competição da temporada de 2017, doravante denominada de CAMPEONATO
NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A” será disputada pelos OITO (08) clubes que a integram, na forma deste
regulamento.
Parágrafo Único - O presente regulamento trata dos assuntos específicos do CAMPEONATO
NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A”, as definições de natureza geral, comuns a todas as competições oficiais
coordenadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE (SEMEJ) e em parceria
com LIGA DESPORTIVA NOVAOLINDENSE (LDN), e demais entidades, deverão ser observadas no
Regulamento Geral das Competições da FMF, CBF e BOARD (FIFA).
Art. 2º - O CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A” 2017 será disputada pelos clubes
relacionados no Artigo 3º, cuja participação tenha respeitado os seguintes critérios técnicos:
a) Ter disputado O CAMPEONATO NOVAOLINDENSE DE 2016 e garantido vaga nas semifinais daquela
edição.
b) Ter conquistado vaga dentro da TAÇA CIDADE DE FUTEBOL DE 2017.
c) Ter conquistado vaga dentro da edição da COPA DO INTERIOR DE 2017.
Art. 3º - O CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A”, será disputada pelos seguintes clubes
conforme definidos nos critérios do Art. 2º.
1. AJAX FUTEBOL CLUBE (AJAX)
2. NOVA OLINDA ESPOORTE CLUBE (NOEC)
3. REAL MADRI ESPORTE CLUBE (REAL MADRI)
4. FLAMENGO DO PLANO B
5. CRUZEIRO ESPORTE CLUBE (CRUZEIRO)
6. VILA IRACY ESPORTE CLUBE (VILA IRACY)
7. MONTE ALEGRE ESPORTE CLUBE (MAEC)
8. PELÔNEA ESPORTE CLUBE
CAPÍTULO II - DO TROFÉU E DOS TÍTULOS
Art. 4º - Ao clube campeão do CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A” será atribuído o título
de Campeão e ao segundo colocado, o de Vice-Campeão e respectivamente Medalhas de Ouro e Prata
e vinte e seis medalhas para atletas e dirigentes.
Art. 5º - O troféu representativo do CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A” denomina-se
Troféu Campão do CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A”, cuja posse será assegurada ao
clube que houver conquistado o Campeonato.
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Parágrafo 1º - O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu e 26 medalhas douradas
para seus atletas e comissão técnica; o clube vice-campeão receberá 26 medalhas prateadas para seus
atletas e comissão técnica e mais troféu de vice-campeão.
Parágrafo 2º - A Diretoria de Competições da SEMEJ publicará oportunamente as diretrizes relativas à
entrega de troféu e medalhas, no gramado, na partida final do CAMPEONATO NOVAOLINDENSE –
SÉRIE “A”.
Parágrafo 3º - A organização não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas
distribuídos com os clubes campeões e vice.
Parágrafo 4º - Haverá a premiação em dinheiro para os finalistas, conforme especificado pelos
patrocinadores da competição. (definição da SEMEJ) - CAMPEÃO e VICE-CAMPEÃO.
CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 6º - Somente poderão participar da competição os atletas que tenham seus registros na Diretoria de
Registro da SEMEJ e cujos nomes constem nos arquivos de registros, até o penúltimo dia útil anterior
ao da realização da partida (48 horas). Essa listagem só poderá atingir o número máximo de 23 atletas
e deverá ser completada até 48 horas, antes das 7ª rodada da 1ª fase da competição.
Parágrafo 1° - Os registros de atletas deverão ser encaminhados à direção da SEMEJ, via entrega das
cópias de documentos emitidos pela União Federal (RG, Carteira de Trabalho, Certificado de
Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação), além da cópia do Titulo de eleitor. (Não valem com
documento de identificação CPF e Registro de Nascimento, Casamento ou carteira funcional)
SEM CONDIÇÃO DE JOGO – Os atletas que não estiverem com a documentação em ordem não
ganharão condição de jogo, não sendo, portanto, incluindo os nomes nas súmulas que vão ao campo
de jogo.
Parágrafo 2° - Cada agremiação deverá inscrever apenas atletas com domicilio ELEITORAL de Nova
Olinda do Maranhão, sendo que a menor idade será de 2002, sendo que estes atletas de 2000, 2001 e
2002 não terão obrigação de apresentar cópia do Título de Eleitor. Para efeito de comprovação de
residência, o único documento válido será o Título de Eleitor conforme definição dos clubes no
Congresso Técnico da competição.
Parágrafo 3° - Os atletas inscritos para o CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A”, não será
inscrito para as disputas do CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “B” e vice-versa. Essa norma
visa garantir a participação de todos os atletas novaolindenses.
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Parágrafo 4° - Cada clube terá o direito de inscrever QUATRO (04) atletas de outros municípios,
mediante apresentação das cópias do RG, não sendo necessária a apresentação de cópia de Título
Eleitoral.
Art. 7° – Para evitar casos de dupla inscrição de atletas, a SEMEJ validará a inscrição da primeira data,
ou seja, clube que primeiro registrar o atleta, terá o direito de usar esse atleta. Após o inicio da
competição, nenhum atleta poderá trocar de clube, mesmo que este não tenha ainda atuado. Para que
uma inscrição seja retirada, o presidente do clube deverá comparecer à sede da SEMEJ num prazo
mínimo de 48 horas do início da competição.
Art. 8° – A utilização de atleta com documentação adulterada ou usando nomes de terceiros, acarretará
ao clube infrator perda de todos os pontos em que o atleta atuou e ao atleta, caberá afastamento e uma
denúncia junto aos órgãos competentes (MP, Delegacia da Policia Civil).
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE DISPUTA
Art.9° – O CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A” será disputada no sistema de Grupo
único. Na 1ª fase as (08) OITO equipes jogarão em turno único (somente IDA), onde no final da 1ª Fase
(Sete rodadas), garantirão classificação as quatro melhores (1º, 2º, 3º e 4º ) em números de pontos para
as semifinais.
Parágrafo 1° - Nas semifinais da competição, as duas melhores colocadas da primeira fase (1° e 2º
colocadas), jogarão essa fase com a vantagem de um empate para alcançar a vaga na final. Nas
semifinais ocorrerão cruzamentos olímpicos (1°Colocado x 4º Colocado) e (2° Colocado x 3° Colocado)
em partida única.
Parágrafo 2° - Os vencedores das semifinais farão a final em jogo único. A equipe de melhor campanha
no geral (primeira fase + semifinais) jogará na final com a vantagem do empate para conquistar o título.
Parágrafo 3° - CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A”– apontará no término da primeira
fase, as equipes que estarão incluídas nas Séries A do Campeonato Novaolindense de 2018, que
ocorrerá na segunda metade do ano. Os CLASSIFICADOS de 1º ao 5º colocado (classificação geral)
garantem vagas na Serie “A” 2018. As demais vagas (TRÊS) vagas serão preenchidas na classificatória
da TAÇA CIDADE 2018 (01) e da COPA DO INTERIOR 2018 (01) e a última vaga será do Campeão
da Série B 2017.
Art. 10 - Em caso de empate em pontos ganhos entre os dois ou clubes ao final da primeira fase da
TAÇA CIDADE DE 2017, o desempate, para efeito de classificação para as semifinais, será efetuado
observando-se os critérios abaixo:
1-Saldo vitórias;
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2-Maior saldo de gols;
3-Maior número de gols marcados;
4-Menor numero de gols sofridos;
5-Confronto direto;
6-Menor número de cartões amarelos (peso 1)
7-Menor número de cartões vermelhos (peso 3)
8-Sorteio entre as equipes.
CAPÍTULO V- DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 11 – A taxa de arbitragem será no valor de SETENTA REAIS (R$ 70,00) para cada equipe, e serão
depositadas na mesa organizadora antes do inicio de cada partida. Já a taxa da inscrição ISENTA para
cada agremiação.
Art. 12 – Fica determinado que a falta de pagamento da taxa da arbitragem, implicará na eliminação da
equipe por meio de Resolução da entidade promotora da competição. A resolução será emitida após 24
horas da comunicação ao representante do clube, que este tem o prazo para regularizar sua situação
junto à entidade promotora da competição.
CAPITULO VI - DA ARBITRAGEM
Art. 13 - A arbitragem do CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A” será de responsabilidade
da organização da competição.
Parágrafo 1°- A Escalação dos árbitros e assistentes serão feitas pela Organização da Competição, 24
horas antes de cada rodada, não será por sorteio. Os clubes serão informados por meio de informes e
comunicados nos grupos de redes sociais, programa esportivo da Rádio Ieshuá FM e no site da SEMEJ
www.semej.novaolinda.ma.gov.br ou www.ciceroferraz.com
Parágrafo 2°- Os árbitros e assistentes escalados deverão comparecer ao campo de jogo, 20 minutos
antes do inicio da cada jogo, não comparecendo será substituído, mediante aviso prévio aos clubes.
Parágrafo 3°-Depois da divulgação da escala da arbitragem nenhum clube poderá vetar árbitros ou
assistentes. Árbitros e assistentes deverão comparecer nos campos/vestiários dos árbitros portando
seus materiais.
Parágrafo 4° - O clube ou clubes que solicitarem arbitragem de outros municípios serão responsáveis
pelo pagamento das Taxas fixadas pelos árbitros visitantes. Caberá a SEMEJ receber de forma
antecipada, até 48 horas antes os valores, para a confirmação da vinda dos árbitros.
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Art. 14 - Após a segunda falta de um arbitro ou assistente aos jogos que foram escalados, os mesmos
serão desligados da Comissão de Arbitragem;
Parágrafo 1°- Os árbitros e assistentes deverão relatar nas súmulas as advertências e punições antes,
durante e depois da partida, bem como gols e demais acontecimentos da partida. O árbitro ou
assistente não poderá tecer comentários, antes e nem depois da partida, divulgar o que foi escrito na
súmula.
CAPITULO VII - DA DISCIPLINA E PENALIDADES
Art.15- A Disciplina e as penalidades a serem aplicadas nesta Competição, serão baseadas no
Regulamento da Competição, Normas Gerais da BOARD, no novo CBJD e neste regulamento.
Parágrafo 1°- As penalidades serão aplicadas de forma automática de acordo com o regulamento ou
pela COMISSÃO DISCIPLINAR, quando convocada pela direção da competição.
Parágrafo 2°- As penalidades ou suspensões serão feitas da seguinte forma: Número de jogos ou em
dias de acordo com o novo CBJD.
Parágrafo 3°- Os atletas que receberam o terceiro (3º) cartão amarelo cumprirão suspensão automática
de uma partida. O cartão vermelho terá suspensão de uma partida, salvo expulsões por agressões
físicas, verbais ou invasão de campo. (Ver a súmula); Em mudanças de fases não serão zerados
cartões amarelos e nem vermelhos.
Parágrafo 4°- Os dirigentes no banco de reservas e atletas sofrerão as mesmas punições dos atletas
efetivos. Os atletas receberão cartões amarelos e vermelhos. Dirigentes serão advertidos e excluídos
sem necessidade de apresentação de cartões. Os dirigentes excluídos dos bancos de reservas
cumprirão suspensões automáticas.
Parágrafo 5°- Atletas que tenham infringido as normas de boa conduta desportiva nos últimos
campeonatos – 2016/2017, da SEMEJ ou da Liga Desportiva Novaolindense (LDN) ou tenha recebido
cartões vermelhos na partida final da última competição da entidade, cumprem suspensão na rodada
inicial do CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A”.
Art.16 - Invasão de campo por parte de dirigente implicará na seguinte pena: exclusão do jogo e
suspensão automática de 02 jogos salvo relatório do árbitro. Caso de ameaças em campo ou fora deles
serão relatadas em súmulas. Os clubes dos infratores serão punidos com perda de mando de campo ou
multas a serem definidas pela Comissão Disciplinar.
Parágrafo 1°- Os atletas e dirigentes poderão receber advertências e punições antes, durante e depois
da partida; após a partida o árbitro informará e exclusão de algum dirigente ou atleta através do boletim
do jogo.
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Parágrafo 2°- Atletas, dirigentes que agredirem, fisicamente, companheiros, adversários, membros da
arbitragem, torcedores ou membros da organização serão eliminados automaticamente da competição.
E serão ainda julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR ou CONSELHO ARBITRAL, podendo sofrer
suspensão de 30 a 780 dias, de acordo com o novo CBJD.
Parágrafo 3° - Em todos os casos de agressões físicas ou verbais, injúrias, calúnias, racismo contra
membros da arbitragem, membros da SEMEJ/LDN, companheiros, adversários, a SEMEJ dará suporte
e orientará o ofendido ou agredido, para que este registre o Boletim de Ocorrência.
Parágrafo 4°- Atletas, dirigentes que agredirem verbalmente, companheiros, adversários, membros da
arbitragem, torcedores ou membros da organização serão citados em súmula e poderão sofrer
suspensão de 01 a 05 jogos ou eliminação da competição e das próximas competições.
Parágrafo 5°- Após a exclusão de dirigente ou atleta, o mesmo não poderá ficar no banco de reservas
ou na área do campo de jogo. Caso negue-se a deixar o banco de reservas ou o campo de jogo, o
árbitro aguardará (10) dez minutos, não havendo solução, convocará os capitães das equipes e dará
por encerrado o jogo e a equipe do infrator perderá os pontos da partida automaticamente.
Art.17 - Atletas com sinal de embriagues não atuarão em jogos desta competição e a comissão técnica
de cada equipe deverá cumprir este item, preservando a integridade física do mesmo. Caso os
dirigentes escalem jogadores nessa situação, seu clube perderá os pontos da partida e a classificação.
Parágrafo 1°- Nos bancos de reservas não serão permitidos nenhum tipos de instrumento cortantes ou
qualquer tipo de bebida que contenha álcool e nem utensílios de vidros.
Parágrafo 2°- Não serão permitidas pessoas estranhas nos bancos de reservas, somente aquelas que
constarem na relação nominal de inscrição e na súmula do jogo, não podendo haver substituição de
membros da Comissão técnica. Atletas e dirigentes expulsos em uma partida não poderão ficar no
banco de reservas na próxima(s) partida(s).
Parágrafo 3°-Nos intervalos dos jogos, não será permitido aos atletas que se desloquem para o setor
de arquibancadas, para conversar, fumar ou ingerir bebidas alcoólicas. Caso isso aconteça, o árbitro
aplicará o cartão amarelo e se o mesmo já tiver o cartão amarelo, receberá o cartão vermelho.
Parágrafo 4°- Se uma partida não chegar ao seu final por motivo de chuvas ou outros fenômenos da
natureza, será marcada uma nova partida, se já estiver ultrapassado 55 minutos será mantido o
resultado de momento. Se não tiver alcançado os 55 minutos e as equipes voltarão a jogar o restante
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da partida em outra data. Com a mesma súmula, mesmos atletas e iniciando o jogo do tempo que foi
encerrado.
Art. 18 – O comportamento dos atletas e dirigentes serão também relatados, mesmo que não seja em
dias de seus jogos, conforme o Regimento Interno, Regulamento Geral e a Portaria 04/2017.
Art. 19 - Em caso de ausência de uma das equipes será dada a saída de bola com a equipe presente
em campo e declarada à vitória por W x O, e a eliminação da equipe faltosa do restante da temporada
de 2017. O tempo de tolerância será de 20 minutos, após o horário determinado na tabela, o árbitro fará
a cronometragem e dará à vitória a equipe presente após exceder os 20 minutos. Os resultados da
equipe faltosa serão todos declarados em favor dos seus adversários pelo placar de W x O não
havendo contagem de saldo de gols. Resultados anteriores à eliminação serão mantidos de acordo com
partida finalizada.
Parágrafo 1°- Jogadores não poderão utilizar qualquer tipo de joias metálicas (Brincos, Pulseiras,
Correntes, Relógios, Anéis); se o atleta se recusar a sair do gramado após o pedido da arbitragem. O
árbitro comunicará ao Capitão da equipe que providencie a substituição do mesmo. Serão permitidos os
usos de adereços de plásticos ou tecidos, que não causem perigo para seus adversários e
companheiros.
Parágrafo 2°- O uso de camisas térmicas, fitas, calções térmicos, deverão ter as cores padrões do
uniforme. Caso não obedeça aos padrões o atleta deverá retira-la.
Parágrafo 3°- Após o inicio dos jogos, as equipes poderão completar os seus elencos até o final do
primeiro do jogo. Para isso, é necessário que a comissão técnica indique antes do inicio da partida
quais camisas serão utilizadas pelos atletas que chegarão após o inicio do jogo.
Parágrafo 4°- Todos os Casos omissos deste regulamento serão levados à análise da COMISSÃO
DISCIPLINAR / Conselho Arbitral que avaliará os casos, baseado nas regras gerais da BOARD, CBF
E CBJD.
Parágrafo 5°- A Composição da COMISSÃO DISCIPLINAR para as Competições de 2017 terá a
seguinte formação.
Membro 1 – Cícero José Ferraz Martins (Coordenador da SEMEJ)
Membro 2 – Jaime Vieira Lopes (Diretor de competições LDN)
Membro 3 – Valdecir Pimenta Araújo (Representante dos árbitros)
Membro 4 – Valber Silva (Coordenador da SEMEJ – futebol do interior)
Membro 5 – Atevaldo Morais (Coordenador da SEMEJ)
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Parágrafo 6°- As reuniões da COMISSÃO DISCIPLINAR serão fechadas para atletas e dirigentes,
salvos quanto forem convocados para serem ouvidas. As sessões serão convocadas pela coordenação
da SEMEJ
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pela Diretoria de
Competições da SEMEJ num prazo mínimo de 03 dias antes.
Art. 21 – As substituições serão num total de seis (06) por clube. Todas devem ser efetivadas mediante
apresentação do atleta substituto ao quarto árbitro para efetuar a mudança.
Art. 22 - Nos jogos da competição será adotado o tempo total de 80 minutos. Divididos em tempos
iguais de 40 minutos e mais os acréscimos dos árbitros. Nos jogos das preliminares, ocorrerão as
paradas técnicas no vigésimo (20 minutos) de cada tempo.
Art. 23– Para a formação da súmula do jogo o atleta deverá apresentar-se uniformizado para (mesário)
o 4º árbitro, indicando apenas o numero de sua camisa, sendo que o short deverá ter o mesmo numero
da camisa. Atletas não uniformizados serão excluídos do jogo e informados no relatório. Terceiros não
poderão informar nomes de atletas que estejam no gramado ou no vestiário.
Art. 24 - A Diretoria de Competições da SEMEJ expedirá normas complementares e instruções que se
fizerem necessárias à boa e fiel execução do presente regulamento.
Art. 25 – As petições e requerimentos dos clubes deverão ser entregues no primeiro dia útil após a
rodada ou partida, assinada pelo Presidente ou vice-presidentes ou diretores.
Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DISCIPLINAR ou pela Assembleia Geral.
A coordenação
Nova Olinda do Maranhão, 28 de setembro de 2017.
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Portaria 004/2017 Nova Olinda do Maranhão, 30 de abril de 2017.
Para que haja ciência de todos os clubes e atletas, a SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E JUVENTUDE e a Liga Desportiva Novaolindense (LDN), vem por meio desta
Portaria 004/2017, informar que atletas e dirigentes inscritos nas competições da SEMEJ e LDN
devem cumprir o Estatuto da Entidade e o Regulamento Geral das Competições.
Fica determinado para meio desta Portaria 004/2017.
1. Atletas e dirigentes devem manter boa conduta dentro das praças esportivas, obedecendo
ao Estatuto da entidade no Capitulo XIII (Penalidades) e em seu Artigo 70, Alíneas A, K e M, que
traz afastamento, eliminação e suspensão dos participantes por mau comportamento dentro
e fora de campo, independente de dia de seus jogos.
2. Atletas terão registros suspensos por tempo indeterminado de acordo com o Capítulo XI (
dos Atletas), de acordo com os Artigos 66 e 67 e ainda Alínea “C”.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente
Coordenação da SEMEJ
Nova Olinda do Maranhão, 30 de abril de 2017.

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA Telefones: 98-98804-6341∕9-8821-4588 REGULAMENTO GERAL DO CAMPEONATO NOVAOLINDENSE (A) - 2017 CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO Art. 1º - A TERCEIRA competição da temporada de 2017, doravante denominada de CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A” será disputada pelos OITO (08) clubes que a integram, na forma deste regulamento. Parágrafo Único - O presente regulamento trata dos assuntos específicos do CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A”, as definições de natureza geral, comuns a todas as competições oficiais coordenadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE (SEMEJ) e em parceria com LIGA DESPORTIVA NOVAOLINDENSE (LDN), e demais entidades, deverão ser observadas no Regulamento Geral das Competições da FMF, CBF e BOARD (FIFA). Art. 2º - O CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A” 2017 será disputada pelos clubes relacionados no Artigo 3º, cuja participação tenha respeitado os seguintes critérios técnicos: a) Ter disputado O CAMPEONATO NOVAOLINDENSE DE 2016 e garantido vaga nas semifinais daquela edição. b) Ter conquistado vaga dentro da TAÇA CIDADE DE FUTEBOL DE 2017. c) Ter conquistado vaga dentro da edição da COPA DO INTERIOR DE 2017. Art. 3º - O CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A”, será disputada pelos seguintes clubes conforme definidos nos critérios do Art. 2º. 1. AJAX FUTEBOL CLUBE (AJAX) 2. NOVA OLINDA ESPOORTE CLUBE (NOEC) 3. REAL MADRI ESPORTE CLUBE (REAL MADRI) 4. FLAMENGO DO PLANO B 5. CRUZEIRO ESPORTE CLUBE (CRUZEIRO) 6. VILA IRACY ESPORTE CLUBE (VILA IRACY) 7. MONTE ALEGRE ESPORTE CLUBE (MAEC) 8. PELÔNEA ESPORTE CLUBE CAPÍTULO II - DO TROFÉU E DOS TÍTULOS Art. 4º - Ao clube campeão do CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A” será atribuído o título de Campeão e ao segundo colocado, o de Vice-Campeão e respectivamente Medalhas de Ouro e Prata e vinte e seis medalhas para atletas e dirigentes. Art. 5º - O troféu representativo do CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A” denomina-se Troféu Campão do CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A”, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado o Campeonato.
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA Telefones: 98-98804-6341∕9-8821-4588 Parágrafo 1º - O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu e 26 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; o clube vice-campeão receberá 26 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica e mais troféu de vice-campeão. Parágrafo 2º - A Diretoria de Competições da SEMEJ publicará oportunamente as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas, no gramado, na partida final do CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A”. Parágrafo 3º - A organização não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeões e vice. Parágrafo 4º - Haverá a premiação em dinheiro para os finalistas, conforme especificado pelos patrocinadores da competição. (definição da SEMEJ) - CAMPEÃO e VICE-CAMPEÃO. CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS Art. 6º - Somente poderão participar da competição os atletas que tenham seus registros na Diretoria de Registro da SEMEJ e cujos nomes constem nos arquivos de registros, até o penúltimo dia útil anterior ao da realização da partida (48 horas). Essa listagem só poderá atingir o número máximo de 23 atletas e deverá ser completada até 48 horas, antes das 7ª rodada da 1ª fase da competição. Parágrafo 1° - Os registros de atletas deverão ser encaminhados à direção da SEMEJ, via entrega das cópias de documentos emitidos pela União Federal (RG, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação), além da cópia do Titulo de eleitor. (Não valem com documento de identificação CPF e Registro de Nascimento, Casamento ou carteira funcional) SEM CONDIÇÃO DE JOGO – Os atletas que não estiverem com a documentação em ordem não ganharão condição de jogo, não sendo, portanto, incluindo os nomes nas súmulas que vão ao campo de jogo. Parágrafo 2° - Cada agremiação deverá inscrever apenas atletas com domicilio ELEITORAL de Nova Olinda do Maranhão, sendo que a menor idade será de 2002, sendo que estes atletas de 2000, 2001 e 2002 não terão obrigação de apresentar cópia do Título de Eleitor. Para efeito de comprovação de residência, o único documento válido será o Título de Eleitor conforme definição dos clubes no Congresso Técnico da competição. Parágrafo 3° - Os atletas inscritos para o CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A”, não será inscrito para as disputas do CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “B” e vice-versa. Essa norma visa garantir a participação de todos os atletas novaolindenses.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA Telefones: 98-98804-6341∕9-8821-4588 Parágrafo 4° - Cada clube terá o direito de inscrever QUATRO (04) atletas de outros municípios, mediante apresentação das cópias do RG, não sendo necessária a apresentação de cópia de Título Eleitoral. Art. 7° – Para evitar casos de dupla inscrição de atletas, a SEMEJ validará a inscrição da primeira data, ou seja, clube que primeiro registrar o atleta, terá o direito de usar esse atleta. Após o inicio da competição, nenhum atleta poderá trocar de clube, mesmo que este não tenha ainda atuado. Para que uma inscrição seja retirada, o presidente do clube deverá comparecer à sede da SEMEJ num prazo mínimo de 48 horas do início da competição. Art. 8° – A utilização de atleta com documentação adulterada ou usando nomes de terceiros, acarretará ao clube infrator perda de todos os pontos em que o atleta atuou e ao atleta, caberá afastamento e uma denúncia junto aos órgãos competentes (MP, Delegacia da Policia Civil). CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE DISPUTA Art.9° – O CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A” será disputada no sistema de Grupo único. Na 1ª fase as (08) OITO equipes jogarão em turno único (somente IDA), onde no final da 1ª Fase (Sete rodadas), garantirão classificação as quatro melhores (1º, 2º, 3º e 4º ) em números de pontos para as semifinais. Parágrafo 1° - Nas semifinais da competição, as duas melhores colocadas da primeira fase (1° e 2º colocadas), jogarão essa fase com a vantagem de um empate para alcançar a vaga na final. Nas semifinais ocorrerão cruzamentos olímpicos (1°Colocado x 4º Colocado) e (2° Colocado x 3° Colocado) em partida única. Parágrafo 2° - Os vencedores das semifinais farão a final em jogo único. A equipe de melhor campanha no geral (primeira fase + semifinais) jogará na final com a vantagem do empate para conquistar o título. Parágrafo 3° - CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A”– apontará no término da primeira fase, as equipes que estarão incluídas nas Séries A do Campeonato Novaolindense de 2018, que ocorrerá na segunda metade do ano. Os CLASSIFICADOS de 1º ao 5º colocado (classificação geral) garantem vagas na Serie “A” 2018. As demais vagas (TRÊS) vagas serão preenchidas na classificatória da TAÇA CIDADE 2018 (01) e da COPA DO INTERIOR 2018 (01) e a última vaga será do Campeão da Série B 2017. Art. 10 - Em caso de empate em pontos ganhos entre os dois ou clubes ao final da primeira fase da TAÇA CIDADE DE 2017, o desempate, para efeito de classificação para as semifinais, será efetuado observando-se os critérios abaixo: 1-Saldo vitórias;
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA Telefones: 98-98804-6341∕9-8821-4588 2-Maior saldo de gols; 3-Maior número de gols marcados; 4-Menor numero de gols sofridos; 5-Confronto direto; 6-Menor número de cartões amarelos (peso 1) 7-Menor número de cartões vermelhos (peso 3) 8-Sorteio entre as equipes. CAPÍTULO V- DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS Art. 11 – A taxa de arbitragem será no valor de SETENTA REAIS (R$ 70,00) para cada equipe, e serão depositadas na mesa organizadora antes do inicio de cada partida. Já a taxa da inscrição ISENTA para cada agremiação. Art. 12 – Fica determinado que a falta de pagamento da taxa da arbitragem, implicará na eliminação da equipe por meio de Resolução da entidade promotora da competição. A resolução será emitida após 24 horas da comunicação ao representante do clube, que este tem o prazo para regularizar sua situação junto à entidade promotora da competição. CAPITULO VI - DA ARBITRAGEM Art. 13 - A arbitragem do CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A” será de responsabilidade da organização da competição. Parágrafo 1°- A Escalação dos árbitros e assistentes serão feitas pela Organização da Competição, 24 horas antes de cada rodada, não será por sorteio. Os clubes serão informados por meio de informes e comunicados nos grupos de redes sociais, programa esportivo da Rádio Ieshuá FM e no site da SEMEJ www.semej.novaolinda.ma.gov.br ou www.ciceroferraz.com Parágrafo 2°- Os árbitros e assistentes escalados deverão comparecer ao campo de jogo, 20 minutos antes do inicio da cada jogo, não comparecendo será substituído, mediante aviso prévio aos clubes. Parágrafo 3°-Depois da divulgação da escala da arbitragem nenhum clube poderá vetar árbitros ou assistentes. Árbitros e assistentes deverão comparecer nos campos/vestiários dos árbitros portando seus materiais. Parágrafo 4° - O clube ou clubes que solicitarem arbitragem de outros municípios serão responsáveis pelo pagamento das Taxas fixadas pelos árbitros visitantes. Caberá a SEMEJ receber de forma antecipada, até 48 horas antes os valores, para a confirmação da vinda dos árbitros.
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA Telefones: 98-98804-6341∕9-8821-4588 Art. 14 - Após a segunda falta de um arbitro ou assistente aos jogos que foram escalados, os mesmos serão desligados da Comissão de Arbitragem; Parágrafo 1°- Os árbitros e assistentes deverão relatar nas súmulas as advertências e punições antes, durante e depois da partida, bem como gols e demais acontecimentos da partida. O árbitro ou assistente não poderá tecer comentários, antes e nem depois da partida, divulgar o que foi escrito na súmula. CAPITULO VII - DA DISCIPLINA E PENALIDADES Art.15- A Disciplina e as penalidades a serem aplicadas nesta Competição, serão baseadas no Regulamento da Competição, Normas Gerais da BOARD, no novo CBJD e neste regulamento. Parágrafo 1°- As penalidades serão aplicadas de forma automática de acordo com o regulamento ou pela COMISSÃO DISCIPLINAR, quando convocada pela direção da competição. Parágrafo 2°- As penalidades ou suspensões serão feitas da seguinte forma: Número de jogos ou em dias de acordo com o novo CBJD. Parágrafo 3°- Os atletas que receberam o terceiro (3º) cartão amarelo cumprirão suspensão automática de uma partida. O cartão vermelho terá suspensão de uma partida, salvo expulsões por agressões físicas, verbais ou invasão de campo. (Ver a súmula); Em mudanças de fases não serão zerados cartões amarelos e nem vermelhos. Parágrafo 4°- Os dirigentes no banco de reservas e atletas sofrerão as mesmas punições dos atletas efetivos. Os atletas receberão cartões amarelos e vermelhos. Dirigentes serão advertidos e excluídos sem necessidade de apresentação de cartões. Os dirigentes excluídos dos bancos de reservas cumprirão suspensões automáticas. Parágrafo 5°- Atletas que tenham infringido as normas de boa conduta desportiva nos últimos campeonatos – 2016/2017, da SEMEJ ou da Liga Desportiva Novaolindense (LDN) ou tenha recebido cartões vermelhos na partida final da última competição da entidade, cumprem suspensão na rodada inicial do CAMPEONATO NOVAOLINDENSE – SÉRIE “A”. Art.16 - Invasão de campo por parte de dirigente implicará na seguinte pena: exclusão do jogo e suspensão automática de 02 jogos salvo relatório do árbitro. Caso de ameaças em campo ou fora deles serão relatadas em súmulas. Os clubes dos infratores serão punidos com perda de mando de campo ou multas a serem definidas pela Comissão Disciplinar. Parágrafo 1°- Os atletas e dirigentes poderão receber advertências e punições antes, durante e depois da partida; após a partida o árbitro informará e exclusão de algum dirigente ou atleta através do boletim do jogo.
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA Telefones: 98-98804-6341∕9-8821-4588 Parágrafo 2°- Atletas, dirigentes que agredirem, fisicamente, companheiros, adversários, membros da arbitragem, torcedores ou membros da organização serão eliminados automaticamente da competição. E serão ainda julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR ou CONSELHO ARBITRAL, podendo sofrer suspensão de 30 a 780 dias, de acordo com o novo CBJD. Parágrafo 3° - Em todos os casos de agressões físicas ou verbais, injúrias, calúnias, racismo contra membros da arbitragem, membros da SEMEJ/LDN, companheiros, adversários, a SEMEJ dará suporte e orientará o ofendido ou agredido, para que este registre o Boletim de Ocorrência. Parágrafo 4°- Atletas, dirigentes que agredirem verbalmente, companheiros, adversários, membros da arbitragem, torcedores ou membros da organização serão citados em súmula e poderão sofrer suspensão de 01 a 05 jogos ou eliminação da competição e das próximas competições. Parágrafo 5°- Após a exclusão de dirigente ou atleta, o mesmo não poderá ficar no banco de reservas ou na área do campo de jogo. Caso negue-se a deixar o banco de reservas ou o campo de jogo, o árbitro aguardará (10) dez minutos, não havendo solução, convocará os capitães das equipes e dará por encerrado o jogo e a equipe do infrator perderá os pontos da partida automaticamente. Art.17 - Atletas com sinal de embriagues não atuarão em jogos desta competição e a comissão técnica de cada equipe deverá cumprir este item, preservando a integridade física do mesmo. Caso os dirigentes escalem jogadores nessa situação, seu clube perderá os pontos da partida e a classificação. Parágrafo 1°- Nos bancos de reservas não serão permitidos nenhum tipos de instrumento cortantes ou qualquer tipo de bebida que contenha álcool e nem utensílios de vidros. Parágrafo 2°- Não serão permitidas pessoas estranhas nos bancos de reservas, somente aquelas que constarem na relação nominal de inscrição e na súmula do jogo, não podendo haver substituição de membros da Comissão técnica. Atletas e dirigentes expulsos em uma partida não poderão ficar no banco de reservas na próxima(s) partida(s). Parágrafo 3°-Nos intervalos dos jogos, não será permitido aos atletas que se desloquem para o setor de arquibancadas, para conversar, fumar ou ingerir bebidas alcoólicas. Caso isso aconteça, o árbitro aplicará o cartão amarelo e se o mesmo já tiver o cartão amarelo, receberá o cartão vermelho. Parágrafo 4°- Se uma partida não chegar ao seu final por motivo de chuvas ou outros fenômenos da natureza, será marcada uma nova partida, se já estiver ultrapassado 55 minutos será mantido o resultado de momento. Se não tiver alcançado os 55 minutos e as equipes voltarão a jogar o restante
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA Telefones: 98-98804-6341∕9-8821-4588 da partida em outra data. Com a mesma súmula, mesmos atletas e iniciando o jogo do tempo que foi encerrado. Art. 18 – O comportamento dos atletas e dirigentes serão também relatados, mesmo que não seja em dias de seus jogos, conforme o Regimento Interno, Regulamento Geral e a Portaria 04/2017. Art. 19 - Em caso de ausência de uma das equipes será dada a saída de bola com a equipe presente em campo e declarada à vitória por W x O, e a eliminação da equipe faltosa do restante da temporada de 2017. O tempo de tolerância será de 20 minutos, após o horário determinado na tabela, o árbitro fará a cronometragem e dará à vitória a equipe presente após exceder os 20 minutos. Os resultados da equipe faltosa serão todos declarados em favor dos seus adversários pelo placar de W x O não havendo contagem de saldo de gols. Resultados anteriores à eliminação serão mantidos de acordo com partida finalizada. Parágrafo 1°- Jogadores não poderão utilizar qualquer tipo de joias metálicas (Brincos, Pulseiras, Correntes, Relógios, Anéis); se o atleta se recusar a sair do gramado após o pedido da arbitragem. O árbitro comunicará ao Capitão da equipe que providencie a substituição do mesmo. Serão permitidos os usos de adereços de plásticos ou tecidos, que não causem perigo para seus adversários e companheiros. Parágrafo 2°- O uso de camisas térmicas, fitas, calções térmicos, deverão ter as cores padrões do uniforme. Caso não obedeça aos padrões o atleta deverá retira-la. Parágrafo 3°- Após o inicio dos jogos, as equipes poderão completar os seus elencos até o final do primeiro do jogo. Para isso, é necessário que a comissão técnica indique antes do inicio da partida quais camisas serão utilizadas pelos atletas que chegarão após o inicio do jogo. Parágrafo 4°- Todos os Casos omissos deste regulamento serão levados à análise da COMISSÃO DISCIPLINAR / Conselho Arbitral que avaliará os casos, baseado nas regras gerais da BOARD, CBF E CBJD. Parágrafo 5°- A Composição da COMISSÃO DISCIPLINAR para as Competições de 2017 terá a seguinte formação. Membro 1 – Cícero José Ferraz Martins (Coordenador da SEMEJ) Membro 2 – Jaime Vieira Lopes (Diretor de competições LDN) Membro 3 – Valdecir Pimenta Araújo (Representante dos árbitros) Membro 4 – Valber Silva (Coordenador da SEMEJ – futebol do interior) Membro 5 – Atevaldo Morais (Coordenador da SEMEJ)
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA Telefones: 98-98804-6341∕9-8821-4588 Parágrafo 6°- As reuniões da COMISSÃO DISCIPLINAR serão fechadas para atletas e dirigentes, salvos quanto forem convocados para serem ouvidas. As sessões serão convocadas pela coordenação da SEMEJ CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 - Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pela Diretoria de Competições da SEMEJ num prazo mínimo de 03 dias antes. Art. 21 – As substituições serão num total de seis (06) por clube. Todas devem ser efetivadas mediante apresentação do atleta substituto ao quarto árbitro para efetuar a mudança. Art. 22 - Nos jogos da competição será adotado o tempo total de 80 minutos. Divididos em tempos iguais de 40 minutos e mais os acréscimos dos árbitros. Nos jogos das preliminares, ocorrerão as paradas técnicas no vigésimo (20 minutos) de cada tempo. Art. 23– Para a formação da súmula do jogo o atleta deverá apresentar-se uniformizado para (mesário) o 4º árbitro, indicando apenas o numero de sua camisa, sendo que o short deverá ter o mesmo numero da camisa. Atletas não uniformizados serão excluídos do jogo e informados no relatório. Terceiros não poderão informar nomes de atletas que estejam no gramado ou no vestiário. Art. 24 - A Diretoria de Competições da SEMEJ expedirá normas complementares e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do presente regulamento. Art. 25 – As petições e requerimentos dos clubes deverão ser entregues no primeiro dia útil após a rodada ou partida, assinada pelo Presidente ou vice-presidentes ou diretores. Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DISCIPLINAR ou pela Assembleia Geral. A coordenação Nova Olinda do Maranhão, 28 de setembro de 2017.
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA Telefones: 98-98804-6341∕9-8821-4588 Portaria 004/2017 Nova Olinda do Maranhão, 30 de abril de 2017. Para que haja ciência de todos os clubes e atletas, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE e a Liga Desportiva Novaolindense (LDN), vem por meio desta Portaria 004/2017, informar que atletas e dirigentes inscritos nas competições da SEMEJ e LDN devem cumprir o Estatuto da Entidade e o Regulamento Geral das Competições. Fica determinado para meio desta Portaria 004/2017. 1. Atletas e dirigentes devem manter boa conduta dentro das praças esportivas, obedecendo ao Estatuto da entidade no Capitulo XIII (Penalidades) e em seu Artigo 70, Alíneas A, K e M, que traz afastamento, eliminação e suspensão dos participantes por mau comportamento dentro e fora de campo, independente de dia de seus jogos. 2. Atletas terão registros suspensos por tempo indeterminado de acordo com o Capítulo XI ( dos Atletas), de acordo com os Artigos 66 e 67 e ainda Alínea “C”. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente Coordenação da SEMEJ Nova Olinda do Maranhão, 30 de abril de 2017.