Regulamento Técnico de IIIª Copa Ouro Futebol Suíço
Campeonato Municipal de Futebol de Riacho de Santana 2015
1. VII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º – Este regulamento é o conjunto das disposições que rege o VIII Campeonato
Municipal de Futebol Amador, do município de Riacho de Santana no ano de 2015, o qual,
doravante passa a denominar-se VIII CAMPEONATO MUNICPAL DE FUTEBOL DE
CAMPO – TAÇA EDILSON CAJÊ DA SILVA – CARECA.
Art. 2º – A equipe participante desta competição será considerada conhecedora deste
regulamento, no que se refere aos seus direitos e obrigações, ficando submetida a todas as
suas disposições e penalidades que dela emanam.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º – Constituirão Poderes no VIII Campeonato de Futebol Amador de Riacho de
Santana:
a)Comissão de Honra;
b)Direção Geral;
c)Comissão Central Organizadora;
d)Comissão Técnica Desportiva;
e)Comissão de Justiça.
Art. 4º – A Comissão de Honra será constituída pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Vice-
prefeito Municipal e Presidente da Câmera de Vereadores de Riacho de Santana/RN.
Art. 5º – O Secretário Municipal de Esportes será o executor e dirigente administrativo dos
jogos e a ele caberá designar os membros das comissões subordinadas à Direção Geral.
Art. 6º – A Comissão Central Organizadora será a responsável por coordenar e providenciar a
execução dos jogos de acordo com o regulamento;
Art. 7º – Será de atribuição da Comissão Técnica Desportiva:
a) Confeccionar tabelas, regulamentos, fichas de inscrições e distribuí-las aos dirigentes
das equipes participantes, bem como súmulas para serem preenchidas utilizadas em
todas as partidas da competição;
b) Zelar pela segurança do Evento, solicitando o apoio da Polícia Militar, de modo que
a mesma se faça presente no local das partidas durante a realização das mesmas;
c) Manter o campo em condições de jogo a partir das semifinais da competição
(marcação, redes, cordas ao redor, etc);
d) Cuidar para que os oficiais de arbitragem que atuarão em cada partida, assim como
2. um de seus membros, cheguem ao local, pelo menos 10 (dez) minutos antes do
horário previsto para o início da mesma;
e) A Comissão de Cerimonial ficará encarregada da montagem da infraestrutura e
suporte no que tange a realização do Congresso Técnico, Abertura, Encerramento,
Entrega de Premiação, bem como outros eventos relacionados a competição nos
quais forem necessários a sua atuação;
Art. 8º – A Comissão de Justiça caberá processar e julgar, além de seus próprios membros,
todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas diretamente na competição.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º – Para que uma equipe possa se inscrever na competição, é indispensável que:
a)Apresente ao Secretário de Esporte ou a qualquer membro da Comissão Técnica
Desportiva, no período compreendido entre os dias 08 à 22 de setembro de 2015, o
formulário de inscrição, o qual será impresso diretamente no blog no endereço
eletrônico:www.campeonatosantanense.blogspot.com.br, devidamente preenchido,
contendo a relação nominal, número da Identidade e Título de Eleitor ou
comprovante de matrícula, quando for o caso e assinado pelo seu dirigente;
b)Apresente, no ato da inscrição de cada jogador, fotocópias dos documentos abaixo
relacionados:
Título Eleitoral pertencente a Riacho de Santana/RN;
Cédula de Identidade;
Requerimento de Matrícula ou outro documento que habilite o jogador a participar da
competição;
c)Considera-se efetivada a inscrição com o preenchimento completo da ficha respectiva,
inclusive com a assinatura do atleta.
§1º - Caso qualquer atleta inscrito em uma equipe, por qualquer motivo esteja
impossibilitado de efetivar sua assinatura de próprio punho no formulário de inscrição,
ele será considerado inscrito desde que envie para a Comissão Técnica Desportiva,
durante o período destinado às inscrições uma declaração com sua assinatura,
manifestando o desejo de atuar por aquela equipe. Tão logo seja possível, este atleta
deverá assinar a respectiva ficha, bem como apresentar a fotocópia da documentação
citada na alínea “a” deste artigo.
§ 2º - No ato da inscrição, o dirigente de cada equipe deverá recolher, junto a Comissão
Responsável, a quantia de R$ 100,00, (cem reais) a qual lhe será devolvida quando a
mesma concluir sua participação no torneio, desde que não seja penalizada com a multa
constante no Art. 30, parágrafos 5º e 6º.
Art. 10 – O número máximo de participantes por equipe será de 25 (vinte e cinco) atletas, e
15 (quinze) o mínimo, confirmados até o dia 22 de setembro de 2015.
§1º - Durante o período citado na alínea “a” do art. 9º, qualquer equipe poderá efetuar
inscrições de jogadores em qualquer momento, desde que não tenha preenchido a
quantidade de vagas disponíveis.
§2º - Um atleta inscrito em uma equipe não poderá atuar, na competição, por outra
3. equipe em hipótese alguma.
§3º - Nenhuma inscrição efetivada poderá ser cancelada, ou seja, tendo o atleta assinado
à ficha de inscrição de uma equipe ou emitido a declaração constante no parágrafo 1º
do Art. 9º, o mesmo só poderá atuar por aquela equipe.
§4º Apresentação da documentação atinente a inscrição dos atletas é válida para
confirmar a participação da equipe no campeonato.
Art. 11 – Toda informação contida na ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do
dirigente da equipe que o assinou.
Art. 12 – Poderão participar da competição, pessoas que possuam domicílio eleitoral em
Riacho de Santana/RN, ou seja, que apresentem título eleitoral pertencente ao município,
desde que o mesmo tenha sido emitido até o último dia inscrição, no caso, 22 de setembro
de 2015, comprovado mediante fotocópia que deverá ser anexada a ficha de inscrição,
juntamente com os demais documentos constantes na alínea “b” do Art. 9º.
§1º - O atleta que tiver 18 (dezoito) anos completos obrigatoriamente terá que
apresentar o titulo eleitoral pertencente ao município de Riacho de Santana/RN.
§ 2º Atendendo aos requisitos acima mencionados, o atleta terá permissão de participar
da competição, independentemente de estar disputando qualquer outra competição.
§ 3º - Nos casos onde o jogador for menor de 18 (dezoito) anos de idade, situação em
que não está obrigado a manter sua regularização junto a Justiça Eleitoral, conforme
preceitua legislação vigente, o mesmo estará apto a atuar por qualquer equipe, desde
que apresente comprovante de matrícula em Instituição Oficial de Ensino, seja
pública ou privada, desde que na mesma esteja explicitado de maneira clara que o
mesmo é residente em Riacho de Santana/RN ou ainda qualquer outro documento
que comprove residência fixa, no município de Riacho de Santana/ RN, quando o atleta
não possuir vinculo com nenhuma instituição de ensino.
§ 4º - Somente poderão participar do Campeonato Municipal de Futebol atletas com no
mínimo 15 (quinze) anos de idade completos ou a completar no ano da competição,
sendo que os menores de 18 (dezoito anos) somente poderão ser inscritos mediante
autorização escrita de um responsável legal.
§5º - Nenhum integrante da Organização se responsabiliza pelas condições de saúde dos
atletas, por danos físicos ou de qualquer natureza ocorrido a estes no decorrer da
disputa, sendo estes de total responsabilidade da direção das equipes participantes.
CAPÍTULO IV – DOS JOGOS E SEUS HORÁRIOS
Art. 13 – A abertura do campeonato será no dia 10 de outubro de 2015, e terá como mandante
e cabeça de chave o time campeão municipal do ano anterior.
Paragrafo Único: Os demais cabeças de chaves de cada grupo serão escolhidos de acordo
com a melhor colocação na última edição disputada do campeonato municipal de futebol.
4. Art. 14 – Os jogos terão início em horário fixado pela comissão organizadora, sendo
considerada perdedora por (W x O), a equipe que não comparecer ao local da competição, até
no máximo, (15) quinze minutos no máximo, após o horário estabelecido.
CAPÍTULO V – DA FÓRMULA DE DISPUTA
Art. 15 – Todas as partidas terão a duração de 80 minutos, divididas em duas etapas de 40
minutos cada e, com 10 minutos de intervalo.
Art. 16 – Será permitido o número máximo de 05 (cinco) substituições por equipe em cada
partida e, o atleta substituído, não poderá voltar a atuar na partida em que ocorreu a
substituição.
Art. 17 – Toda substituição de atletas durante uma partida deverá ser previamente
comunicada e autorizada pelo árbitro antes de sua efetivação, bem como trocas de números de
camisas entre jogadores, caso isso não ocorra o(s) atleta(s) envolvido(s) serão punidos com 01
(um) cartão amarelo.
Art. 18 – O campeonato será disputado em fases: na primeira, as equipes serão divididas em
grupos, e jogarão entre si dentro de cada grupo, classificando-se para a fase seguinte as 08
equipes que obtiverem melhores campanhas na primeira fase, considerando a classificação
dentro de cada grupo. A partir da 2a fase, as partidas serão eliminatórias, continuando na
disputa apenas a equipe vencedora.
Parágrafo Único: Se classificarão para a 2ª fase o 1º e 2º colocados de cada grupo e, se
necessário, equipes que obtenham as terceiras melhores campanhas na quantidade necessária
para que se atinja o total de 08, respeitando o critério da proporcionalidade.
Art. 19 – A contagem de pontos para a primeira fase será a seguinte:
Por vitória 3 pontos
Por empate 1 ponto
Por derrota 0 ponto
Art. 20 – Em caso de duas ou mais equipes terminarem a primeira fase com o mesmo número
de pontos, serão adotados os seguintes critérios de desempate para decidir-se qual equipe
passará a fase subsequente:
1 – Maior número de vitórias;
2 – Maior saldo de gols;
3 – Maior número de gols pró;
4 – Confronto direto;
5 – Menor número de cartões vermelhos recebidos;
6 – Menor número de cartões amarelos recebidos;
7 – Sorteio.
Parágrafo Único: Os critérios mencionados no caput também serão utilizados na hipótese
melhores terceiras colocadas.
Art. 21 – Em caso de desistência (W x O), para efeito de contagem, será conferido o resultado
5. de 01 x 00 em favor da equipe beneficiada.
Art. 22 – Nas fases decisivas, quando o jogo terminar empatado no tempo regulamentar, será
cobrada uma série de 05 (cinco) penalidades máximas, permanecendo o empate serão
cobradas penalidades máximas alternadas até surgir a equipe vencedora, só podendo
participar desta decisão o atleta que estiver participando do jogo ao final do mesmo, sendo
que cada atleta designado terá direito a uma penalidade, caso todos os jogadores aptos a
participar da decisão tenham cobrado suas penalidades, e o jogo permanecer empatado, a vaga
será decidida através de sorteio.
CAPÍTULO VI – DAS PREMIAÇÕES
Art. 23 – Os 03 (três) primeiros colocados na competição, o goleiro menos vazado e o
artilheiro, farão jus a seguinte premiação:
Campeão: R$ 1.000.00 + Troféu e medalhas
Vice-Campeão: R$ 500,00 + Troféu e medalhas
3º Colocado: R$ 300,00 + Troféu e medalhas
Artilheiro: R$ 100,00 + Troféu
Goleiro menos vasado: R$ 100,00 + Troféu
§ 1º - Será considerado artilheiro o jogador que assinalar mais gols durante a
competição;
§ 2° - A definição do goleiro menos vazado sairá do produto resultante da divisão de
gols sofridos por jogos disputados, ficando com o prêmio aquele que obtiver o menor
resultado.
CAPÍTULO VII – DA ARBITRAGEM
Art. 24 – As partidas serão apitadas por 01 árbitro + 02 auxiliares ou por 02 árbitros,
conforme disponibilidade e julgamento da comissão.
Art. 25 – Caberá aos árbitros designados para atuar nas partidas, aplicar as regras específicas
da modalidade, agindo de forma imparcial.
Parágrafo Único: É proibido aos árbitros e seus auxiliares fumar e/ou ingerir bebidas
alcoólicas no local da competição, bem como atuarem alcoolizados.
Art. 26 – Os Árbitros que atuarão em cada partida serão designados pela Comissão
Organizadora. Não sendo permitido, de forma alguma, o veto por nenhuma das equipes
participantes.
Parágrafo Único: A critério da Comissão Organizadora, a escolha do trio de arbitragem que
atuará em cada partida, poderá ser feita através de sorteio, para o qual, serão convocados
todos os dirigentes das equipes que irão atuar na ocasião.
Art. 27 – Caso as cores dos uniformes se prestem a estabelecer dificuldades para
identificação, pela arbitragem, a equipe colocada do lado esquerdo da tabela (mandante) dos
jogos deverá proceder à troca do uniforme para o jogo correspondente.
6. Parágrafo Único: A Comissão Organizadora não se obriga a manter um “Padrão de
Camisas” de reserva para atender os casos previstos neste Artigo. A responsabilidade total
pela substituição dos uniformes é da equipe participante.
CAPÍTULO VIII – DOS LOCAIS DA COMPETIÇÃO
Art. 28 – Na primeira fase os jogos serão disputados nas comunidades rurais, sendo que o
time mandante escolherá onde jogará sua partida, dentro dos limites territoriais do município.
Parágrafo Único: O time mandante do jogo será obrigado a marcar o campo sempre que
receber seus jogos, cercar o campo com corda, disponibilizar mesa e cadeira para a comissão
organizadora, dando-lhes condições para que o trio de arbitragem possa atuar, assim como a
equipe visitante, bem como providenciar, no mínimo, 02 gandulas para atuarem na partida de
modo imparcial. Caso a equipe mandante não cumpra com suas obrigações caberá ao árbitro
vetar ou não a realização da partida.
Art. 29 – Na segunda fase, as partidas serão realizadas nos campos escolhidos pelas equipes
de melhores campanhas.
Art. 30 – Os jogos da semifinal e da final serão realizados no Campo de Futebol do Sítio
Paul.
CAPÍTULO IX – DAS PUNIÇÕES
Art. 31 – O atleta que, durante a competição, receber 2 (dois) cartões amarelos, ou 1 (um)
cartão vermelho, estará automaticamente suspenso do jogo seguinte, só podendo voltar a jogar
por sua equipe após o cumprimento da punição.
§1º - A contagem de cartões, para fins de suspensão automática é feita separadamente e
por tipologia de cartões, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o
amarelo, exceto se, em uma mesma partida, o atleta venha a receber cartão vermelho,
em consequência de um segundo amarelo, caso em que este segundo cartão amarelo
será desconsiderado;
§ 2º - A contagem de cartões (vermelho e amarelo) será zerada ao fim da primeira fase.
No entanto, se o atleta estiver suspenso por cartão vermelho ou 02 (dois) cartões
amarelos, este terá que cumprir suspensão automática, ao longo das demais fases,
inclusive na final.
§ 3º - O atleta que for expulso durante um jogo e/ou proceder com conduta violenta ou
grosseira ou com manifestações injuriosas para com demais jogadores, árbitros,
auxiliares ou organizadores, mesmo que a partida já tenha sido encerrada, poderá ser
julgado por uma Comissão de Justiça constituída para tal, e ter sua punição ampliada,
podendo, inclusive, ser suspenso da competição, bem como ficar fora da IX Edição do
Campeonato.
§ 4º - Qualquer tipo de agressão de natureza física para com os árbitros, auxiliares e
organizadores, acarretará na exclusão do atleta da competição, podendo este ainda ser
indiciado na polícia, em virtude do tipo de agressão.
7. § 5º - A equipe que durante uma partida da competição, causar tumulto generalizado, de
modo que, na interpretação da arbitragem, não haja condições de continuidade de jogo,
pagará uma multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), será automaticamente eliminada
da competição e, todos os jogadores que forem descritos no relatório da arbitragem
como causadores estarão suspensos do torneio de futebol subsequente promovido por
esta instituição.
a) Se não for possível a identificação dos causadores do tumulto, a penalidade será
aplicada a todos os jogadores integrantes da equipe que o causou, que estiverem
relacionados na súmula do jogo, desde que tenham comparecido ao campo de jogo.
§ 6º - A equipe que, injustificadamente, deixar de comparecer ou abandonar o campo de
jogo receberá a mesma punição descrita no parágrafo anterior.
Art. 32 – A equipe que utilizar atleta(s) irregular(es) em qualquer partida válida pela
competição, sujeitar-se-á:
a) Perda automática dos pontos ganhos na partida, em caso de vitória, com atribuição
de 3 (três) pontos ganhos à equipe adversária;
b) Perda automática dos pontos ganhos na partida, em caso de empate, com atribuição
de 3 (três) pontos ganhos à equipe adversária;
c) Ratificação de 00 (zero) pontos ganhos na partida, em caso de derrota, com
atribuição de 03 (três) pontos ganhos à equipe adversária;
d) Em caso de reincidência, a equipe será eliminada da competição.
CAPÍTULO X – DOS PROTESTOS E RECURSOS
Art. 33 – Todo e qualquer protesto ou recurso deverá ser encaminhado à COMISSÃO
ORGANIZADORA na Secretária Municipal de Esportes de Riacho de Santana/RN. Em duas
vias entregues e assinadas pelo representante e pormenorizadamente esclarecida a infração
cometida, no prazo máximo até a 4ª feira sequente ao término da partida, respeitando-se o
horário de funcionamento da Secretária de Esportes, ou seja, das 08:00h às 13:00h. Após este
prazo não caberá mais qualquer tipo de protesto ou recurso.
§ 1º - Caberá à equipe que impetrar o recurso, comprovar a(s) irregularidade(s) alegada(s).
§ 2º - Serão aceitos recursos de terceiros ou de equipe que não tenha participado da partida em
que ocorreu a irregularidade.
§ 3º - Todo recurso recebido pela Comissão Organizadora será avaliado. Dada a decisão não
caberá qualquer tipo de recurso.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 – Ao Campeão do Torneio não será reservado o direito de participar da Copa Primo
Fernandes do ano de 2015, tendo em vista que será feita uma seleção entre os participantes do
torneio para disputar a referida competição.
Art. 35 – Para escolha da Seleção do Campeonato será formada uma comissão composta
pelos dirigentes das equipes disputantes, onde cada um indicará 11 jogadores, de acordo com
8. as posições que integram a sua formação tática preferida.
Art. 36 – Os 11 jogadores mais votados, na Seleção do Campeonato, por posição, integrarão,
automaticamente, o elenco da equipe de Riacho de Santana/RN que participará da Copa
Primo Fernandes no ano de 2016.
Art. 37 – Os demais integrantes do elenco serão escolhidos por uma Comissão Técnica
montada, especificamente para dirigir esta equipe, a qual será responsável pela convocação,
preparação e acompanhamento da mesma durante os jogos da Competição.
Art. 38 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora, podendo
designar qualquer outra Comissão para fazê-lo.
JOSÉ VANDAÉCIO DE SOUZA
Diretor Geral