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FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL

               CAMPEONATO PERNAMBUCANO DA SÉRIE A1
                 DEPARTAMENTO TÉCNICO DE FUTEBOL
                     NORMAS ESPECIAIS - 2011




NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
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                                NORMAS ESPECIAIS
                                 SÉRIE “A1” - 2011


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1º   O Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A1 de 2011 será
          disputado pelas 12 (doze) Associações que a integram na forma deste
          Regulamento e da Tabela de jogo composta de locais, datas e horários
          previamente definidos.

Art. 2º   A Federação Pernambucana de Futebol (FPF) detém todos os direitos
          relacionados à Competição e o seu Departamento Técnico é o responsável pela
          organização, realização e elaboração do Regulamento e da Tabela do
          Campeonato.

Art. 3º   Participarão do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A1-
          2011, as Associações que atendem às disposições contidas no Estatuto da
          Federação Pernambucana de Futebol, obedecendo ao formato da Competição,
          atendendo aos critérios de classificação para o acesso e decesso, assim como o
          determinado pelo Conselho Arbitral.

          Os Clubes que participarão da Competição são:

          SPORT CLUB DO RECIFE
          CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE
          SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
          CENTRAL SPORT CLUB
          ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABENSE
          CLUBE ATLÉTICO DO PORTO
          SOCIEDADE ESPORTIVA YPIRANGA FUTEBOL CLUBE
          SALGUEIRO ATLÉTICO CLUBE
          ARARIPINA FUTEBOL CLUBE
          ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA E DESPORTIVA VITÓRIA DAS TABOCAS
          PETROLINA SOCIAL CLUBE
          AMÉRICA FUTEBOL CLUBE


Parágrafo Primeiro: A adesão às presentes Normas Especial efetivar-se-á com a aprovação
                    das Associações disputantes e não comportará qualquer ressalva.

Parágrafo Segundo: Não será permitida mudança nas sedes das Associações participantes
                   do Campeonato Pernambucano de Futebol de Profissionais da Série
                   A1 de 2011.

Parágrafo Terceiro: Considera-se sede a cidade na qual a associação disputou o
                    Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional de 2011, em
                    todas as séries.
NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
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CAPITULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 4º   A Competição com 12 (doze) participantes terá inicio em 13 (Treze) de janeiro e
          término em 15 (quinze) de maio de 2011, e será realizada em 03 (três) fases em
          que as Associações jogarão, no mínimo, 22 (vinte e dois) e, no máximo, 26
          (vinte e seis) partidas.

Parágrafo Primeiro: Para determinar o número de mando de jogos de cada Associação foi
                    realizado o critério técnico, observando a classificação do Campeonato
                    Pernambucano, Série A1 de 2010 e acesso dos clubes da Série A2 de
                    2010.

Parágrafo Segundo: Terão o mando de campo das partidas as Associações colocadas à
                   esquerda da Tabela.

PRIMEIRA FASE

Art. 5º   Na Primeira fase as Associações jogarão entre si no sistema de pontos corridos
          com partidas em IDA e VOLTA, classificando-se para a fase seguinte as 04
          (quatro) Associações com maior número de pontos ganhos nesta fase.

Parágrafo Primeiro: No final desta fase as 02 (duas) Associações que obtiverem o menor
                    número de pontos ganhos serão rebaixadas para a Serie A2 de 2012.

FASE SEMIFINAL

Art. 6º   Na fase Semifinal da Competição as 04 (quatro) equipes classificadas, formarão
          02 (dois) grupos com 02 (duas) Associações em cada um, que se enfrentarão
          dentro dos grupos em Turno e Returno, classificando-se para a fase seguinte a
          Associação com o maior número de pontos ganhos nos respectivos grupos,
          considerados os resultados obtidos exclusivamente nesta fase.

                     GRUPO DOIS                              GRUPO TRÊS

                1º Colocado do Grupo Um                 2º Colocado do Grupo Um
                4º Colocado do Grupo Um                 3º Colocado do Grupo Um

FASE FINAL

Art. 7º   Na Fase Final da Competição as 02 (duas) equipes classificadas jogarão entre si
          em Turno e Returno, sagrando-se Campeã a que somar maior número de pontos
          ganhos, considerado os resultados obtidos exclusivamente nesta fase.

Art. 8º   Para efeito do mando de campo das Fases -Semifinal e Final, fica estabelecido
          que a Associação que tiver a melhor campanha por pontos ganhos, obtidos no
          somatório das fases anteriores, realizará a primeira partida na condição de
          visitante e a segunda partida como mandante.
NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
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Art. 9º    Não será permitida, nesta competição a inversão do mando de Campo, salvo por
           determinação da Justiça Desportiva ou por determinação da Federação
           Pernambucana de Futebol.

Art. 10º   A Associação que tiver o seu mando de Campo interditado por motivos alheios a
           sua vontade, como calamidade pública pondo em risco os torcedores, deverá
           comunicar à FPF, no prazo máximo de 30 (trinta) horas, o novo local no qual
           jogará sua partida. Fica estabelecido que a indicação não poderá recair sobre o
           campo do adversário e terá que ter a aprovação da Federação Pernambucana de
           Futebol através de vistoria do seu Departamento Técnico. Na falta de indicação
           ou da não aprovação do local indicado, a FPF fará a designação.

DO TROFÉU “CAMPEÃO DO INTERIOR“

Art. 11º   Ao término da primeira fase da Competição, as Associações classificadas do 5º
           ao 8º lugar disputarão o Troféu Campeão do Interior.

Parágrafo Primeiro: Não disputarão este Troféu as Associações que estejam localizadas na
                    cidade do Recife.

Parágrafo Segundo: Caso alguma Associação classificada entre o 5º e 8º lugar e que tenha
                   como sede à cidade do Recife, a mesma será substituída, obedecendo
                   à sequência da classificação até preenchimento das vagas definidas,
                   até a 10ª colocada na Competição.

Art. 12º   As 04 (quatro) equipes classificadas formarão 02 (dois) grupos com 02 (duas)
           Associações em cada um, que se enfrentarão dentro dos grupos em Turno e
           Returno, classificando-se para a fase seguinte a Associação com o maior número
           de pontos ganhos nos respectivos grupos, considerados os resultados obtidos
           exclusivamente nesta fase.

                            GRUPO A                               GRUPO B
                    5º Classificado do Grupo Um            6º Classificado do Grupo Um
                    8º Classificado do Grupo Um            7º Classificado do Grupo Um

Art. 13º   As 02 (duas) equipes classificadas formarão o grupo “C” e jogarão entre si em
           Turno e Returno, sagrando-se Campeã a que somar o maior número de pontos
           ganhos, considerados os resultados obtidos exclusivamente nesta fase.

Art. 14º   Para efeito do mando de campo do Grupo A B e C, fica estabelecido que a
           Associação que tiver melhor campanha por pontos ganhos obtida na somatória
           das fases anteriores, realizará a primeira partida como visitante e a segunda
           partida como mandante.

CAPITULO III
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE



NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
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Art. 15º   Terminada a disputa da Primeira Fase com igualdade em pontos ganhos entre 02
           (duas) ou mais Associações aplica-se sucessivamente os seguintes critérios
           técnicos de desempate, (inclusive para determinar o mando de campo) para a
           fase seguinte:

           a) Maior número de vitórias;
           b) Melhor saldo de gols;
           c) Maior número de gols marcados;
           d) Vantagem no confronto direto, (quando o empate ocorrer apenas entre duas
           Associações);
           e) Sorteio público na sede da Federação Pernambucana de Futebol

Art. 16º   Terminada a disputa da Fase-Semifinal das partidas do Grupo A e B, com
           igualdade em pontos ganhos entre as duas Associações disputantes em seus
           respectivos Grupos, aplica-se sucessivamente os seguintes critérios técnicos de
           desempate:

           a) Maior saldo de gols na fase semifinal ou nos Grupos A e B;
           b) Maior número de gols marcados na fase semifinal ou nos Grupos A e B;
           c) Maior número de gols pró-consignados nas partidas em que o mando de
              Campo for do clube adversário;
           d) Cobrança de Pênalti, de acordo com os critérios adotados pelo International
              Board.

Parágrafo Primeiro: A disputa de pênaltis quando aplicável, deverá ser iniciada 10
                    minutos após o termino da partida.

Parágrafo Segundo: Caso dois clubes de uma mesma cidade jogarem as duas partidas no
                   mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado o
                   item “C” do presente artigo, para efeito de desempate.

Art. 17º   Terminada a disputa da Fase Final e das partidas do Grupo C com igualdade em
           pontos ganhos entre as Associações disputantes em seus respectivos Grupos,
           aplica-se sucessivamente os mesmos critérios técnicos de desempate
           relacionados no Art. 16 e seus parágrafos do presente Regulamento.

CAPÍTULO IV
DEFINIÇÃO DO DECESSO

Art. 18º    Ao final da Primeira fase da Competição, as 02 (duas) Associações que tiverem
           o menor número de pontos ganhos serão rebaixadas para a Série A2 do
           Campeonato Pernambucano de Futebol de 2012, e as duas melhores
           classificados da Série A2 do Campeonato Pernambucano de 2011, ascenderão
           para a Série A1 de 2012.

Parágrafo Primeiro: Caso ocorra igualdade em pontos ganhos entre duas (02) ou mais
                    Associações, para que se conheçam as 02 (duas) rebaixadas para o
                    Campeonato Pernambucano da Série A2 de 2012, aplica-se
                    sucessivamente os seguintes critérios técnicos de desempate:
NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
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           a) Maior número de vitórias na primeira Fase;
           b) Maior saldo de gols na primeira Fase;
           c) Maior número de gols marcados na primeira Fase;
           d) Menor número de cartões vermelhos recebidos na primeira Fase;
           e) Sorteio público na sede da Federação Pernambucana de Futebol.

CAPÍTULO V
DO ADIAMENTO, DA ANTECIPAÇÃO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 19º   Havendo coincidência com as datas dos jogos promovidos pela Confederação
           Brasileira de Futebol, a Federação Pernambucana de Futebol, a seu critério,
           deverá antecipar ou adiar qualquer partida ou toda a rodada. As datas das
           partidas das competições organizadas pela CBF prevalecerão sobre quaisquer
           Campeonatos ou Torneios, salvo autorização expressa daquela entidade.

Art. 20º   Excepcionalmente a FPF poderá programar rodadas duplas de comum acordo
           por unanimidade de votos, entre as Associações envolvidas nas partidas.

Art. 21º   Qualquer partida, em virtude do mau tempo ou outro motivo de força maior, nos
           limites da legislação vigente, em especial a lei nº 10.671, de 15.05.03 (Estatuto
           do Torcedor), poderá ser adiada pelo Presidente da FPF, desde que este o faça
           até duas horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes
           das Associações interessadas e ao árbitro da partida.

Art. 22º   Quando a partida for adiada pelo Presidente da FPF, conforme o estabelecido
           neste artigo ficará a cargo do Departamento Técnico da FPF designar a nova
           data, local e hora da nova partida.

Art. 23º   O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do
           horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvado o
           estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de
           duas horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão
           definitiva de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar à FPF, com a maior
           urgência, um relatório minucioso dos fatos.

Parágrafo Primeiro: Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando
                    ocorrerem os seguintes motivos:

                     a)   Falta de garantia;
                     b)   Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou
                          perigosa;
                     c)   Falta de iluminação adequada;
                     d)   Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio ou
                          motivo de força maior;
                     e)   Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes
                          dos clubes e/ou de suas torcidas;



NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
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                     f)   Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que
                          represente uma situação de comoção incompatível com a
                          realização ou continuidade da partida;
                     g)   Temporal.

Parágrafo Segundo: Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida
                   interrompida poderá ser suspensa se após 30 (trinta) minutos não
                   cessarem, os motivos que deram causa à interrupção.

                     I - O prazo poderá ser acrescido de mais 30 (trinta) minutos se o
                     Árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da
                     partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos.

                     II - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o
                     chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos
                     itens (a), (d) e (e) do parágrafo primeiro deste artigo.

Parágrafo Terceiro: Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos
                    no parágrafo primeiro deste artigo, assim se procederá, após
                    julgamento do processo correspondente, pelo TJD:

                     I - Se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião
                     deste ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de um a
                     zero (1 X 0); se for perdedor, o adversário será vencedor
                     prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da
                     suspensão;

                     II - Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à
                     suspensão será declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 X 0).

Parágrafo Quarto:    A Associação que der causa reconhecida pela FPF, à suspensão de
                     uma partida, perderá para a equipe adversária seu direito de
                     participação na renda daquele jogo.

Art. 24º   A partida não iniciada pelos motivos constantes no Parágrafo 1º do Artigo 23
           destas normas será, obrigatoriamente, jogada integralmente no dia seguinte se
           houverem cessado os motivos que adiaram a partida, desde que nenhuma das
           associações haja dado causam ao adiamento.

Parágrafo Primeiro: A partida depois de iniciada e que for suspensa até o término do 1º
                    tempo de jogo, pelos motivos constantes no Parágrafo 1º do Artigo
                    23 destas normas, será realizada integralmente no dia seguinte
                    iniciando-se com o placar de 0 x 0, e caso tais motivos persistirem,
                    em data a ser marcada pelo Departamento Técnico da FPF, desde que
                    nenhuma Associação tenha dado causa à suspensão, dela podendo
                    participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa,
                    exceto os que nela tiverem sido expulsos ou aqueles que foram
                    substituídos.

NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
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Parágrafo Segundo: Iniciado o segundo tempo da partida e se houver a sua suspensão
                   até o término do 29º (vigésimo nono) minutos do 2º tempo, pelos
                   motivos constantes no Parágrafo 1º do Artigo 23 (vinte e três) destas
                   normas, será complementada no dia seguinte, permanecendo o
                   placar, e caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pelo
                   Departamento Técnico da F.P.F., desde que nenhuma Associação
                   tenha dado causa à suspensão dela podendo participar os atletas
                   relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela
                   tiverem sido expulsos ou aqueles que foram substituídos.

Parágrafo Terceiro: Caso a partida adiada ou suspensa não possa ser jogada no dia
                    seguinte, por persistirem os motivos que justificarem o adiamento,
                    caberá ao Departamento Técnico da FPF marcar nova data para a sua
                    realização, sendo que no caso da partida adiada poderão participar
                    todos os atletas que tenham condições de jogo na data marcada para
                    a realização desta, e no caso da partida suspensa somente poderão
                    participar os atletas constantes da sumula do jogo e não expulsos.

Parágrafo Quarto:   A partida que for suspensa, pelos motivos constantes no Parágrafo 1º
                    do Artigo 23 destas normas, dos 30 (trinta) minutos do 2º tempo em
                    diante, será considerada encerrada, prevalecendo o placar, desde que
                    nenhuma das associações tenha dado causa ao encerramento.

Parágrafo Quinto:   A FPF decidirá se a complementação da partida será realizada com
                    portões abertos ou fechados, sempre isentando de nova cobrança de
                    ingresso.

Parágrafo Sexto:    Caso não se verifique o reconhecimento pela FPF dos motivos que
                    causaram involuntariamente a suspensão da partida, a Associação
                    detentora do mando de campo e responsável direta pela suspensão
                    da partida, será declarada perdedora pelo escore de um a zero (1 X
                    0), em favor da adversária, ou mantido o resultado se o mesmo for
                    superior a um a zero (1 X 0) e será indiciada e julgada pelo TJD.

Parágrafo Sétimo:   Para todos os efeitos destas Normas Especiais, será considerada
                    partida interrompida aquela que for iniciada e, em qualquer tempo
                    for paralisada e reiniciada.

Parágrafo Oitavo:   Para todos os efeitos destas Normas Especiais, será considerada
                    partida suspensa àquela que for iniciada e, em qualquer tempo for
                    paralisada e não mais reiniciada.

Parágrafo Nono:     Para todos os efeitos destas Normas Especiais, será considerada
                    partida adiada aquela que não for iniciada, ou seja, que por qualquer
                    motivo não teve seu início.

Art. 25º   Se a partida for interrompida por motivo alheio à vontade da Associação que
           detém o mando de campo e se o árbitro entender que o(s) motivo(s) que deu
           (deram) origem à paralisação poderá (ão) ser sanado(s) até sessenta (60)
NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
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           minutos, deverá aguardar e dar continuidade à partida, caso contrário será
           suspensa. O árbitro, sempre que necessitar fará a análise da situação com a
           ajuda do delegado, o qual deverá procurar se informar o que está acontecendo e
           das providências, cientificando ao árbitro imediatamente.

Art. 26º   A Associação que em seu estádio, em qualquer fase ou tempo de jogo, der
           causa à interrupção da partida por interesse própria, como falta de energia
           elétrica, invasão de campo, tumulto ou outros motivos relevantes, será
           penalizado com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e perda de 02 (dois)
           mandos de campo, sem prejuízo de outras penalidades previstas nestas normas.

Art. 27º   A Associação que em seu estádio, em qualquer fase ou tempo de jogo, der
           causa à suspensão da partida por interesse próprio, como falta de energia
           elétrica, invasão de campo, tumulto ou outros motivos relevantes, será declarada
           perdedora pelo escore de um a zero (1 X 0) e poderá ter sua praça de desportos
           interditada durante a competição em curso; perda do mando de campo de uma
           ou duas partidas; perda de 50 % da renda em favor da associação adversária e
           deverá ser indiciada e julgada pelo TJD.

Parágrafo Único:     Se esse fato ocorrer na última partida da competição, a punição será
                     cumprida no campeonato subseqüente por até 05 (cinco) partidas,
                     além das penas previstas no caput deste artigo.

Art. 28º   Sendo a partida suspensa por falta de iluminação adequada ou por conflitos ou
           distúrbios graves no campo ou no estádio, a Associação detentora do mando de
           campo nesse Estádio será responsabilizada pela suspensão. A Associação que for
           responsabilizada terá o estádio interditado por, no mínimo, trinta (30) dias,
           perda do mando de campo de uma ou duas partidas por decisão da FPF,
           independentemente de seu indiciamento e julgamento pelo TJD.

Parágrafo Primeiro: Exime-se a Associação da responsabilidade, se a falta de energia
                    elétrica se verificar em parte ou em toda área circunvizinha ao
                    estádio, devidamente comprovada pela Companhia de Eletricidade de
                    Pernambuco.

Parágrafo Segundo: A associação detentora do mando de campo que utilizar gerador de
                   energia é a única responsável por essa decisão, assumindo o risco e a
                   responsabilidade pelo seu pleno funcionamento, sob pena de ser
                   declarada perdedora pelo escore de 1 x 0 no caso de suspensão da
                   partida em decorrência de mau uso ou falta de funcionamento do
                   gerador.

Art. 29º   Se a suspensão da partida se der por motivo de força maior, reconhecido pela
           FPF, sem responsabilidade da agremiação mandante e ocorrer dos 30 (trinta)
           minutos em diante, do 2º tempo do jogo, esta será encerrada em definitivo,
           prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão para todos os
           efeitos legais.



NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
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CAPÍTULO VI
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS E DO PRAZO PARA REGISTRO
Art. 30º Só poderá participar do Campeonato atleta profissional e não profissional que
         tiver seu contrato ou registro de amador inscrito na FPF dentro dos prazos aqui
         estabelecidos.

Parágrafo Primeiro: Os documentos necessários para registro de atletas, juntamente com
                    parecer cardiológico, deverão ser entregues no Departamento de
                    Registro e Movimentação de Atletas da FPF, devidamente protocolado
                    até as 18h00* do dia 07 de janeiro de 2011, e até no dia 11 de
                    janeiro de 2011, para atleta(s) pendente(s) de regularização, para o
                    início da competição e para as demais partidas,

                    * Em função do Horário de Verão adotado pela CBF (até o dia
                    20/02/11)

Parágrafo Segundo: As outras inscrições após o inicio da competição, deverão ser
                   processados no Departamento de Registro e Movimentação de Atletas
                   da F.P.F., dentro do expediente normal, obedecendo ao prazo de 48
                   (quarenta e oito) hora úteis anteriormente a cada rodada.

Parágrafo Terceiro: O prazo final de inscrição será até 48 (quarenta e oito) horas úteis
                    antes do início da 14ª (décima quarta) Rodada do Returno.

Parágrafo Quarto:   Serão considerados adiantados os atletas que participaram do último
                    turno dos campeonatos de outras Federações, inclusive os nãos
                    profissionais cedidos por empréstimo nas mesmas condições
                    referenciadas. O não profissional deverá estar registrado na F.P.F. por
                    sua Associação na forma prevista nestas Normas.

Parágrafo Quinto:   Quando da inscrição dos atletas e entrega da documentação, deverá
                    ser anexado também o respectivo parecer cardiológico do atleta, com
                    assinatura ou rubrica e carimbo do médico, contendo CRM.

Parágrafo Sexto:    Até quarenta e cinco (45) minutos antes do início da partida, a relação
                    dos atletas da equipe mandante deverá ser entregue e o capitão
                    assinará a Súmula, após sua identificação ao Árbitro Reserva,
                    mediante a apresentação da Carteira de Atleta, expedida pela FPF, ou
                    no seu extravio, através do documento de identidade expedido por
                    Órgão Público Oficial, sendo que a assinatura da súmula deverá ser
                    feita primeiramente pela Associação Mandante. O preenchimento deve
                    ser feito com clareza, colocando-se o nome dos atletas, sendo
                    recomendado o uso de letra de imprensa. Para a equipe visitante,
                    este procedimento deverá ocorrer até trinta (30) minutos antes do
                    início da partida.

Parágrafo Sétimo:   Para efeito de regularização dos atletas inscritos no Campeonato
                    Pernambucano de Futebol Profissional da Série A1 de 2011, a FPF

NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
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                     dará condição de jogo aos atletas que tenha a sua publicação no BID
                     da CBF, até o último dia útil que antecede a partida.

                    *EXCEPCIONALMENTE e apenas para a 1ª. Rodada da
                     Competição (13/01/2011), a FPF dará condição de jogo aos
                     atletas que tiverem protocolado sua documentação completa
                     até o último dia útil que antecede a partida, mesmo que o
                     atleta não tenha o seu nome publicado no BID-e da CBF.


Art. 31º   Em todas as partidas, salvo acordo prévio deliberado entre as Associações
           disputantes, deverá usar o Uniforme nº 1 (um) a Associação que tiver o mando
           de campo.

Parágrafo Primeiro: Sempre que houver coincidência de cores a Associação visitante
                    deverá trocar o uniforme, devendo usar camisas, calções e meiões de
                    cores diferentes da Associação que tiver o mando de campo, visando
                    facilitar o trabalho da arbitragem, desde que a Associação Mandante
                    esteja cumprindo o caput deste artigo, caso contrário, a equipe que
                    detém o mando de campo, deverá trocar o uniforme.

Parágrafo Segundo: As Associações, até 30 (Trinta) dias antes do início do Campeonato,
                   informarão, por escrito, as cores dos seus uniformes, que
                   obrigatoriamente deverão estar previstos nos seus Estatutos,
                   enviando, em anexo, ilustrações fotográficas, digitalizadas (no
                   formato CDR. - Corel Draw – Versão 14), contendo todos os
                   uniformes da equipe, inclusive especificando quais são os uniformes
                   nº 01, 02 e 03. O não cumprimento acarretará multa administrativa
                   de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para cada dia de atraso.

Parágrafo Terceiro: Durante as partidas, os atletas deverão utilizar a numeração de 01
                    (um) a 18 (dezoito) nos seus uniformes.

Art. 32º   Atleta inscrito por uma Associação não poderá competir por outra participante do
           Campeonato, sob pena de aplicação das sanções previstas no Art 214 do CBJD,
           exceto na hipótese do Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo Único:     O atleta que assinar a Súmula na qualidade de substituto (Regra 3) e
                     não participar da partida poderá transferir-se para participar das
                     partidas da mesma ou outra série, desde que como substituto (Regra
                     3), não tenha sido punido com cartão amarelo ou vermelho na
                     partida.

Art. 33º   Só poderão participar da Competição 05 (cinco) atletas não profissionais,
           devidamente inscritos pelas Associações, com idade máxima de vinte (20) anos,
           no ano da Competição, ou seja, nascidos em 1991.




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Art. 34º   A uma equipe não é permitido utilizar mais que 03 (três) substitutos em partida
           oficial, não havendo diferença entre o goleiro e os demais jogadores. A
           substituição é indistinta, conforme a Regra três da International Board.

Art. 35º   Por determinação da FIFA e da CBF, os atletas cumprirão sempre a suspensão
           automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após com um
           cartão vermelho durante a partida.

Parágrafo Primeiro: É de exclusiva responsabilidade das Associações disputantes da
                    competição o controle de contagem de número de cartões amarelos e
                    vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo
                    em cada partida.

Parágrafo Segundo: Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e,
                   posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão
                   vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.

Parágrafo Terceiro: Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e,
                    posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição
                    conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão
                    vermelho.

Parágrafo Quarto:    As advertências com Cartão Amarelo somente serão computadas
                     dentro da própria categoria na qual se verificou a infração e não terá
                     caráter cumulativo entre as diversas categorias.

Parágrafo Quinto:    Os atletas punidos com o terceiro cartão amarelo ou cartão vermelho
                     em qualquer fase da competição, perde a condição regular de jogo
                     para a partida imediatamente seguinte, não podendo dela participar
                     sob qualquer condição.

Art. 36º   As Associações deverão afixar na porta dos seus vestiários, 45 (quarenta e
           cinco) minutos antes do início de cada partida, a escalação da sua equipe, sob
           pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), independente das
           sanções no CBJD.

CAPÍTULO VII
DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

Art. 37º   Ao Presidente da FPF, além das medidas de ordem Administrativas e Técnicas
           indispensáveis á realização do espetáculo e a normalidade da competição,
           compete designar um Delegado do jogo para os seguintes fins:

           a)   Limitar o número de pessoas nas quatro linhas do gramado, apenas a
                arbitragem e os atletas das Associações em disputa.

           b)   Observar a perfeita normalidade em relação ao campo, Bolas, Banco de
                Reservas, Túneis, Vestiários, Gandulas e Maqueiros, substituindo este se
                necessário.
NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
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           c)   Proibir o acesso de todo e qualquer profissional da imprensa esportiva,
                incluindo Reportes, fotógrafos e cinematográficos, vinculados a jornais,
                rádios, emissoras de televisão e sites, nas quatro linhas do gramado, a fim
                de não acarretar o atraso no início das partidas, o que infringe o Artigo
                232 do     CBJD.

           d)   Observar o Comportamento de público, locais de publicidade e o placar
                eletrônico ou manual.

           e)   Emitir relatório, conforme modelo da FPF.

Art. 38º   Compete ao clube mandante tomar as seguintes providências:

           a)   Providenciar a limpeza e vigilância dos sanitários;

           b)   Sinalizar o estádio,     facilitando   o   acesso   do   público   às   diversas
                dependências;

           c)   Fornecer a Policia Militar, quando solicitado, equipamentos tais como:
                cavaletes, cordas divisórias para as bilheterias e outros necessários. Em
                situações especiais, quando requisitados, colocar à disposição da Policia
                Militar o acesso aos portões como via de escoamento de público devendo
                escalar pessoa do clube, devidamente identificada, para ficar de posse das
                respectivas chaves e apoiar a Policia Milita nesta questão;

           c)   Informar à Federação Pernambucana de Futebol e aos órgãos Públicos de
                Segurança, Transporte, Engenharia e Higiene, os dados necessários à
                segurança da partida, especialmente horário de abertura do estádio,
                capacidade de público do estádio, número de ingressos solicitados e postos
                à venda, expectativa de público, posto médico e posto policial com
                localização;

           d)   Colocar à disposição do torcedor, orientadores duas horas antes do início
                do jogo ou imediatamente após abertura dos portões e serviços de
                atendimento m local amplamente divulgado, de fácil acesso e situado no
                próprio estádio.

Art. 39º   Compete também ao clube mandante, zelar pela integridade física dos
           espectadores e demais pessoas que nele compareçam, devendo solicitar para
           que a segurança no campo seja feita por policiais militares na execução do
           policiamento ostensivo fardado, de acordo com o previsto no art 14 do Estatuto
           do Torcedor, não sendo permitida a segurança realizada por Guarda Municipal
           ou Grupo Privado.

Art. 40º   As Associações autorizadas pela FPF poderão realizar aquecimento físico no
           campo em dias de jogos desde que o gramado se apresente em boas condições,
           que a partida preliminar tenha terminado e que entrem no campo os jogadores,
           o preparador físico, o treinador, o massagista, médico e o preparador de
NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
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           goleiros, sendo que este último deve retornar aos vestiários quando do início da
           partida.

Parágrafo Único:      O clube que não atender ao previsto no caput deste artigo poderá
                      sofrer uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco
                      mil reais).

Art. 41º   É proibido terminantemente à torcida jogar dentro do campo fogos de artifício,
           pedras, pilhas de rádio, garrafa ou qualquer objeto contundente que possa
           causar prejuízos à integridade física dos atletas e outros participantes da partida,
           bem como causem problemas ao andamento da mesma ou invadir o campo do
           seu clube ou pertencente à Associação adversária, antes, durante ou depois da
           competição.

Parágrafo Único:      Caso as determinações previstas no caput deste artigo sejam
                      descumpridas, a equipe infratora poderá sofrer a pena da realização
                      de uma partida com portões fechados e a Federação Pernambucana
                      de Futebol encaminhará ao TJD para as providências cabíveis, quais
                      sejam, até a sua punição, com a perda do mando de campo de uma
                      ou duas partidas e o indiciamento nos parágrafos 1º e 2º do artigo
                      213 do CBJD.

CAPÍTULO VIII
DA ARBITRAGEM

Art. 42º   Os árbitros de cada partida serão escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles
           previamente selecionados pela CEAF.

Parágrafo Primeiro: O sorteio será realizado no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes
                    de cada rodada, no hall de entrada da FPF ou em outro local aberto
                    de acesso ao público, garantida a sua ampla divulgação.

Art. 43º   O árbitro só dará início à partida após verificar que os atletas das Associações
           tenham sido identificados na súmula do jogo e que o capitão das equipes a
           tenha assinado, precedida de sua identificação. Compete ao árbitro e auxiliares,
           em relação à normalidade da competição:

           I     Verificar se o campo de jogo está totalmente livre sem a presença de
                 pessoas estranhas ao evento;

           II    Observar que, no local designado ao banco de reservas só poderão estar,
                 além dos sete jogadores, mais quatro pessoas credenciadas pelas
                 Associações: médico, técnico, massagista ou enfermeiro e o preparador
                 físico;

           III   Providenciar para que, aos treze minutos do intervalo, os jogadores das
                 Associações se apresentem para o segundo tempo da partida;

           IV    Observar que no banco de suplentes não poderá ficar atleta expulso;
NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
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           V    Observar a inviolabilidade de seu vestiário, sendo proibida a presença de
                pessoas estranhas.

Art. 44º   Encerrada a partida, o árbitro elaborará a Súmula e os Relatórios e deverá
           entregá-la ao representante da entidade responsável pela organização da
           Competição, em até quatro (04) horas contadas do seu término (Artigo 11 da Lei
           10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor).

Parágrafo Primeiro: Em casos excepcionais de grave tumulto ou necessidade de laudo
                    médico, os relatórios da partida poderão ser complementados em até
                    24 (vinte e quatro) horas após o seu término (Parágrafo 1º do Artigo
                    11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor).

Parágrafo Segundo: As Súmulas e os Relatórios da partida serão elaborados em três vias,
                   de igual forma e teor devidamente assinados pelo árbitro, pelos
                   auxiliares e pelo representante da entidade responsável pela
                   organização da Competição, delegado de jogo (Parágrafo 2º do Artigo
                   11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor).

Parágrafo Terceiro: A primeira via será acondicionada em envelope lacrado e ficará na
                    posse do representante da entidade responsável pela organização da
                    Competição, que a encaminhará ao setor competente da respectiva
                    entidade até as 13 (treze) horas do primeiro dia útil subseqüente
                    (Parágrafo 3º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003 -
                    Estatuto do Torcedor).

Parágrafo Quarto:    O lacre de que trata o parágrafo terceiro será assinado pelo árbitro e
                     seus auxiliares (Parágrafo 4º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de
                     maio de 2003 - Estatuto do Torcedor).

Parágrafo Quinto:    A Segunda via ficará na posse do árbitro da partida servindo-lhe como
                     recibo (Parágrafo 5º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de
                     2003 - Estatuto do Torcedor).

Parágrafo Sexto:     A terceira via ficará na posse do representante da entidade
                     responsável pela organização da Competição, que a encaminhará ao
                     Ouvidor da Competição até as 13 (treze) horas do primeiro dia útil
                     subseqüente para imediata divulgação (Parágrafo 6º do Artigo 11 da
                     Lei 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor).

Art. 45º   O árbitro deverá acionar a campainha de seu vestiário comunicando aos
           vestiários das Associações o seu ingresso no campo e para alertar aos capitães
           das Associações o horário de retorno para o início da segunda fase da partida.

CAPÍTULO IX
DA REPRESSÃO À DOPAGEM



NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
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Art. 46º   Todos os atletas que forem identificados na súmula da partida ficarão sujeitos ao
           controle de dopagens, observadas as normas da legislação em vigor. Caso a
           solicitação do exame antidoping seja feita através de um dos participantes da
           partida, este terá que recolher à Tesouraria da FPF o valor correspondente até
           dois dias úteis antes da realização da mesma.

Art. 47º   Caberá à Diretoria da FPF determinar a realização de exame antidoping em jogos
           dos seus Campeonatos, sendo o valor da taxa descontado no Borderô dos jogos
           de ambas as Associações disputantes, e em caso de Borderô negativo, até
           quarenta e oito horas após a realização da partida, terminado ou suspenso o
           jogo.

Parágrafo Primeiro: Terminado ou suspenso o jogo, o médico credenciado comunicará ao
                    médico ou ao representante das Associações os atletas sorteados que
                    não poderão se ausentar do estádio até sua liberação. Caso se
                    ausente, estarão sujeitos às sanções vigentes.

Parágrafo Segundo: A recusa ou não apresentação do atleta para fornecer o material
                   necessário para o exame antidoping, este será punido, ficando o
                   atleta suspenso de participar do Campeonato até o seu julgamento
                   pelo TJD.

Parágrafo Terceiro: As Associações filiadas deverão designar um local adequado para
                    coleta do material para o exame, e no local, além dos jogadores, só
                    poderão estar presentes os médicos da Comissão, os médicos das
                    Associações e o representante da FPF.

Parágrafo Quarto:    Nenhum jogador poderá se ausentar do estádio, sem antes tomar
                     conhecimento do sorteio, sob pena de incorrer no parágrafo segundo
                     deste artigo.

CAPÍTULO X
DO TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS

Art. 48º   O televisionamento dos jogos será regido pelas normas da Federação
           Pernambucana de Futebol – F.P.F.

Art. 49º   Não será permitido o televisionamento direto ou por videoteipe dos jogos do
           Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional - Série A1 de 2011, salvo
           com prévia e expressa autorização da FPF e das associações disputantes da
           partida de conformidade com os contratos assinados pelas partes interessadas.

Parágrafo Primeiro: Só será permitida a transmissão de jogos do Campeonato
                    Pernambucano de Futebol de Profissional da Série A1 de 2011 com a
                    devida autorização da Federação Pernambucana de Futebol – F.P.F.

Parágrafo Segundo: A exibição de jogo do Campeonato Pernambucano de Futebol
                   Profissional da Série A1 de 2011 no mesmo dia de sua realização, só
                   será autorizada se for efetivada:
NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
17


                     a) Após as 21h00, se o jogo tiver início até as 17h00;
                     b) Após as 09h00 do dia seguinte, se o jogo for realizado à noite.

Parágrafo Terceiro: O televisionamento direto de um jogo para cidades onde se
                    realizarem os jogos do Campeonato Pernambucano de Futebol
                    Profissional só será permitido se o fato ocorrer três (03) horas antes
                    ou depois do término do jogo e mediante expressa autorização da
                    FPF, em cada caso, salvo com prévia e expressa autorização da FPF e
                    das Associações disputantes da partida, de conformidade com
                    contrato assinado pelas partes interessadas.

Parágrafo Quarto:    A inobservância de qualquer condição estipulada nas presentes
                     Normas Especiais acarretará para a infratora geradora de imagens ou
                     retransmissora, além das perdas e danos correspondentes, sua
                     proibição de ingressar nos estádios onde se realizem os jogos
                     patrocinados pela FPF, com o fim de transmitir, gravar ou de qualquer
                     forma reproduzir imagem do evento.

Parágrafo Quinto:    Não será permitido nenhuma associação disputante assinar contrato
                     com vista ao televisionamento direto, com pessoa física ou jurídica de
                     seus jogos. Caso a associação insista em fazer contrato paralelo, será
                     punida com a perda do mando de campo.

Parágrafo Sexto:     Caberá à FPF adotar as medidas jurídicas cabíveis e a autorização
                     para transmissão e terá de ter expressado anuência das Associações
                     participantes além da própria entidade.

Art. 50º   Toda e qualquer comercialização de jogo será de comum acordo entre a
           Associação mandante e a Federação Pernambucana de Futebol.

Parágrafo Primeiro: Quando esse ajuste for realizado visando jogo de portões abertos ou
                    de televisionamento direto para cidade onde se realiza o jogo, a
                    Associação mandante e a FPF terão participação financeira, conforme
                    acordo.

Parágrafo Segundo: Caso a comercialização seja feita para jogos decisivos, toda e
                   qualquer comercialização será de comum acordo entre as Associações
                   envolvidas e a FPF.

CAPÍTULO XI
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

Art. 51º   Agressão física, tentada ou consumada, a Árbitro, seus Auxiliares, Diretoria ou
           Preposto da FPF, quando praticada por dirigente ou funcionário da Associação
           filiada, inclusive invasão de campo, invasão dos vestiários dos árbitros por
           torcedores ou invasão do camarote da Presidência da Federação Pernambucana
           de Futebol, resultará para o infrator a aplicação das sanções administrativas

NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
18

           previstas no Estatuto da FPF, independentemente da condição de mandante ou
           visitante, além das previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Parágrafo Único:      Das penalidades administrativas impostas caberá recurso pelo
                      penalizado à Diretoria da Federação Pernambucana de Futebol, no
                      prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após sua publicação no Boletim
                      Oficial.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 52º Constituem-se como despesas do Boletim Financeiro, previstas no Regulamento
         Geral da FPF, as obrigações legais determinadas pelo Poder Público e Conselho
         Arbitral de Clubes, como:

           I     R$ 0,15 (quinze centavos) de cada ingresso vendido referente ao Seguro
                 de Acidentes Pessoais, invalidez permanente ou morte de público pagante
                 nos jogos do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série
                 A1 - 2011;

           II    1% (um por cento) da renda líquida de cada partida a ser repassada à
                 Associação dos Cronistas Desportivas de Pernambuco (ACDP);

           III   5% (cinco por cento) da renda bruta correspondente a contribuição do
                 INSS, destacando-se que para as Associações que fizeram o acordo de
                 parcelamento de débito do INSS até outubro de 1992, incidirão também
                 outros 5% da renda bruta que couber a cada Associação como mandante
                 ou no caso de renda dividida nas decisões das Fases ou do Campeonato,
                 cujos valores serão repassados pela FPF a quem de direito no prazo legal;

Parágrafo Único:      O não cumprimento pela Associação dos descontos das taxas aludidas
                      (INSS), a sujeitará às penalidades previstas na Lei 8.212/91 e na
                      legislação vigente.

Art. 53º   No Campeonato Pernambucano da Série A1 de Futebol Profissional de 2011, a
           renda da partida será do mandante do jogo, assim como todas as despesas do
           jogo:

           a)    Taxa da FPF (6% da renda bruta);

           b)    Taxas da arbitragem (Árbitro, Árbitros-assistentes e o 4º árbitro);

           c)    Taxas dos Delegados;

           d)    Recolher para o INSS 20% das taxas pagas à arbitragem e aos Delegados;

           e)    Ajuda de custo para os Árbitros e Delegados;




NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
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           f)   Quando houver solicitação de exame antidoping, o pagamento dos custos
                deste exame será feito antecipado (48 horas antes do início do jogo, na
                Tesouraria da FPF).

Parágrafo Único:     A equipe que ficar devedora de quaisquer taxas, encargos, ajuda de
                     custo ou despesas constantes do Boletim Financeiro, quando da
                     realização de uma partida em sua praça durante a competição,
                     perderá o mando de campo imediatamente seguinte, quando do
                     próximo jogo em sua casa.

Art. 54º   A Associação participante da Série A1 de Profissionais, após criteriosa análise
           realizada pela FPF, poderá ser rebaixada para a categoria imediatamente
           anterior se no período de dois anos consecutivos, nos jogos realizados em sua
           sede, não alcançar a média mínima de 1.000 (um mil) pagantes por jogo.

Art. 55º   As taxas de arbitragem serão indicadas pela Diretoria da Federação
           Pernambucana de Futebol e serão descontadas no Boletim Financeiro do jogo,
           pelo clube mandante e responsável pela arrecadação e renda total, e deverão
           ser entregues ao representante da entidade responsável pela organização da
           Competição que as repassará para o Sindicato da Categoria, que por sua vez
           efetuará o pagamento.

Parágrafo Único:     O valor das taxas de maqueiros, porteiros de túneis e gandulas serão
                     fixadas pelas Associações disputantes, depois de ouvida a FPF.

CAPÍTULO XIII
DA EXPEDIÇÃO E DA VENDA DE INGRESSOS

Art. 56º   Os ingressos serão padronizados e confeccionados pela FPF, devendo ser
           observado o cumprimento do acordo firmado entre o INSS e os clubes, sendo a
           responsabilidade da arrecadação do repasse, da FPF. Os preços dos ingressos no
           campeonato serão fixados pelos clubes disputantes, ouvida a entidade
           organizadora da competição que poderá intervir desde que os preços não
           correspondam à realidade do mercado. Os clubes são obrigados a cumprirem o
           acordo firmado com o INSS repassando o numerário correspondente a FPF, sob
           pena de perda de mando de campo independente das sanções previstas na Lei.
           A FPF se obriga de repassar ao INSS toda a arrecadação recebida.

Parágrafo Primeiro: Nos estádios em que houver condições técnicas, a FPF poderá
                    permitir ao clube mandante a utilização de ingresso magnético, sendo
                    a sua confecção de responsabilidade do clube, devendo apresentar as
                    notas fiscais correspondentes aos ingressos, devidamente numerados,
                    à Federação Pernambucana de Futebol para conferência. Os ingressos
                    só poderão ser postos à venda, após conferência das notas fiscais
                    pela FPF, setenta e duas (72) horas antes do jogo;

Parágrafo Segundo: Os ingressos deverão ser colocados à venda até 72 (setenta e duas)
                   horas antes do início da partida correspondente. Em clássicos deverá

NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
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                     ser disponibilizada para a Associação visitante a quantidade de
                     ingressos correspondente a 20% da capacidade do Estádio.

Parágrafo Terceiro: A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua
                    agilidade e amplo acesso à informação.

Parágrafo Quarto:    Fica assegurado ao torcedor partícipe, o fornecimento              do
                     comprovante de pagamento, logo após a aquisição do ingresso.

Parágrafo Quinto:    A venda dos ingressos deverá ser realizada através de pelo menos
                     cinco postos de vendas, localizados em diferentes locais da cidade.

Parágrafo Sexto:     A não observância deste artigo e seus parágrafos resultará para a
                     Associação responsável pela arrecadação do jogo, as sanções
                     previstas na lei nº 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto do
                     Torcedor.

Art. 57º   Nas partidas finais do Campeonato os preços dos ingressos deverão ser fixados
           por determinação da Federação Pernambucana de Futebol, depois de ouvidos os
           clubes participantes.

Art. 58º   No tocante à expedição e vendas de ingressos, fica determinado que a
           expedição e venda de ingressos estarão sujeitas à ação fiscalizadora do INSS,
           dos representantes das Associações disputantes e da FPF e as Associações
           disputantes terão direito a 50 (Cinqüenta) ingressos nos clássicos e 25 (Vinte e
           cinco) ingressos nos demais jogos em que tomarem parte.

Parágrafo Único:     Os ingressos não utilizados nos jogos deverão serem devolvidos para
                     a Federação Pernambucana de Futebol.

CAPÍTULO XIV
DA EQUIPE MÉDICA E DA AMBULÂNCIA NO ESTÁDIO

Art. 59º   Será obrigatória a permanência de um médico para cada equipe no campo de
           jogo, em área apropriada durante toda a partida.

Art. 60º   Caso ocorra o descumprimento do artigo anterior, a partida deverá ser suspensa,
           devendo ser observado o tempo máximo de trinta (30) minutos para a resolução
           do impedimento e, persistindo a situação, a(s) equipe(s) infratora(s) será (ão)
           declarada(s) perdedora(s) pelo escore de um a zero (1 X 0).

Art. 61º   Os médicos deverão apresentar a carteira do Conselho Regional de Medicina. O
           CRM e o nome do Médico em letras de forma deverão estar apostos na relação
           da comissão técnica de forma clara. A associação deverá encaminhar ao
           Departamento Técnico de Futebol, relação da Comissão Técnica, inclusive da
           equipe médica que atuará nos jogos.

Art. 62º   A Associação detentora do mando de campo será responsável pelo cumprimento
           do disposto nos incisos III e IV do Art 16 do Estatuto do Torcedor, desobrigando
NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
21

           a FPF dessa responsabilidade, assumindo o compromisso de conveniar-se com
           órgãos públicos ou particulares para o seu cumprimento sob pena de ser
           declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 X 0) em favor da adversária,
           além do pagamento das despesas de deslocamento e hospedagem da equipe
           visitante, e ainda terá o processo encaminhado ao TJD para as providências que
           aquele Tribunal julgar cabíveis.


CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 63º   De acordo com a legislação vigente, o Campeonato Pernambucano de Futebol
           Profissional da Série A1 de 2011 é considerado obrigatório para as Associações e
           não poderá ser suspenso para aguardar decisão de processo pendente.

Parágrafo Único:     O Campeonato de Juniores é obrigatório para todos os participantes
                     da Série A1 de Profissionais de 2011.

Art. 64º   É imprescindível o prévio conhecimento e aprovação da FPF, de acordo com o
           Estatuto, a qualquer tipo de contrato, acordo, convênio ou acesso de público
           que, de qualquer forma, onere a renda do espetáculo, direta ou indiretamente, e
           impeça o aumento ou contribua para diminuir a arrecadação.

Art. 65º   As Associações filiadas participantes do Campeonato Pernambucano de Futebol
           Profissional da Série A1 de 2011 desistem de valer-se de apreciação do Poder
           Judiciário, antes de esgotarem todas as Instâncias Jurídicas Desportivas.

Art. 66º   A Associação que tiver o mando de campo deverá manter no local da partida 07
           (Sete) bolas, sendo 01 (Uma) atrás de cada meta, 02 (Duas) em cada lateral do
           campo e 01 (Uma) em jogo.

Parágrafo Único:     A bola adotada e fornecida pela Federação Pernambucana de Futebol
                     para este campeonato é da marca Penalty.

Art. 67º   A Associação Campeã e a Vice-Campeã do Campeonato Pernambucano de
           Futebol Profissional Série A1 de 2011 serão as representantes de Pernambuco na
           Copa do Brasil de 2012.

Parágrafo Único:     Todas as vagas disponibilizadas para a FPF no Campeonato Brasileiro
                     da Série “D” de Profissionais serão distribuídas de acordo com a
                     classificação no Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional
                     da Série “A1” de 2011, levando-se em consideração os jogos da
                     primeira Fase da Competição.

Art. 68º   Durante o Campeonato Estadual, a Federação Pernambucana de Futebol não
           poderá disponibilizar Recursos Financeiros a Título de Empréstimo para
           Associações disputantes, podendo, no entanto antecipar recursos contratados e
           já concretizados de patrocínios.

NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
22

Art. 69º   Nenhuma Associação poderá ceder, simultaneamente, por empréstimo no
           mesmo ano, mais de três Atletas Profissionais para uma mesma Associação,
           assim como nenhuma Associação poderá liberar diretamente mais de dois
           Atletas, registrados na FPF no ano anterior pela mesma, à Associação que já
           tenha recebido por empréstimo legal três Atletas Profissionais.

Art. 70º   As Associações deverão observar rigorosamente a obrigatoriedade de entrega de
           laudos de vistoria e croqui do campo, que deverão ser encaminhados, no prazo
           máximo de 60 (sessenta) dias antes do início da competição, à Federação
           Pernambucana de Futebol, a fim de que possam ser remetidos ao Ministério
           Público Estadual, conforme previsto no artigo 23 do Estatuto do Torcedor.

Art. 71º   Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Diretoria
           da Federação Pernambucana de Futebol.

Art. 72º   Estas Normas Especiais, foram aprovadas em 09 de Novembro de 2010, em
           reunião do Conselho Técnico dos Clubes Profissionais, em conformidade com os
           Editais de Convocação, através do Boletim Oficial n.º: 055, 056 e 057, e pela
           reunião extraordinária do Conselho Técnico da FPF, realizada no dia 24 de
           novembro de 2010, revogadas quaisquer disposições em contrário.




GLOSSÁRIO DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES

BID-e        Boletim Informativo Diário Eletrônico
CEAF         Comissão Estadual de Arbitragem do Futebol
FPF          Federação Pernambucana de Futebol
CBJD         Código Brasileiro de Justiça Desportiva
DRT          Diretoria de Registro e Transferência da CBF
DURTe        Documento Único de Registro e Transferência Eletrônico
FIFA         Federation International de Football Association
IFAB         International Football Association Board
INSS         Instituto Nacional do Seguro Social
TJD-PE       Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco

NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
23


Definições

As seguintes definições serão aplicáveis as estas Normas Especiais, a menos que
expressamente indicado de outra forma:

"Adiamento de Partida" - a determinação de transferência de partida não iniciada para
data posterior;
“Categoria” - separação de disputas em razão de idade, sexo e/ou condição profissional
dos atletas participantes;
"Clubes" - entidades de prática desportiva filiadas à F.P.F.;
"Competições" - disputas coordenadas pela F.P.F., autônomas e independentes, em cada
uma das Divisões e Séries;
"Conselho Técnico" - órgão colegiado e representativo dos Clubes disputantes de cada
uma das Competições, nominado como Conselho Arbitral no Estatuto da F.P.F.;
"Divisão" - conjunto de Clubes disputantes das Competições, agrupados com base em
critérios técnico-desportivos, podendo ser hierarquizados em Séries;
"Encerramento Antecipado de Partida" - a decisão do árbitro que põe fim a partida
antes de cumprido integralmente o seu tempo regulamentar;
"Estádios" - praças esportivas localizadas no Estado de Pernambuco nas quais são
realizadas as partidas das Competições coordenadas pela F.P.F.;
"Justiça Desportiva - JD" - as Comissões Disciplinares, o Pleno do Tribunal de Justiça
Desportiva da F.P.F.;
“Não Realização de Partida” - a determinação que impede a realização de partida ainda
não iniciada;
“Paralisação de Partida” - ato do árbitro de interromper temporariamente a partida no
aguardo do desenrolar dos fatos para posterior deliberação;
"Série" - eventual subdivisão ou desdobramento de uma mesma Divisão;
"Suspensão de Partida" - ato do árbitro de paralisar definitivamente a partida naquela
data para que seja posteriormente complementada, com a manutenção do placar, punições
por cartões e tempo de jogo decorrido;
"TJD" - Tribunal de Justiça Desportiva;
"W.O." - imposição da perda da partida pelo placar de 1x0 (um a zero) ao Clube que der
causa à sua não realização ou continuidade, nas hipóteses previstas nestas Normas
Especiais. Caso a partida já tenha se iniciado e o Clube adversário estiver em vantagem
igual ou superior a três gols de diferença, o placar será mantido. Em qualquer hipótese, as
partidas decididas por W.O. serão consideradas como realizadas para fins de cumprimento
de punições decorrentes da aplicação de cartões.




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  • 1. FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL CAMPEONATO PERNAMBUCANO DA SÉRIE A1 DEPARTAMENTO TÉCNICO DE FUTEBOL NORMAS ESPECIAIS - 2011 NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 2. 2 NORMAS ESPECIAIS SÉRIE “A1” - 2011 CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO Art. 1º O Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A1 de 2011 será disputado pelas 12 (doze) Associações que a integram na forma deste Regulamento e da Tabela de jogo composta de locais, datas e horários previamente definidos. Art. 2º A Federação Pernambucana de Futebol (FPF) detém todos os direitos relacionados à Competição e o seu Departamento Técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do Regulamento e da Tabela do Campeonato. Art. 3º Participarão do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A1- 2011, as Associações que atendem às disposições contidas no Estatuto da Federação Pernambucana de Futebol, obedecendo ao formato da Competição, atendendo aos critérios de classificação para o acesso e decesso, assim como o determinado pelo Conselho Arbitral. Os Clubes que participarão da Competição são: SPORT CLUB DO RECIFE CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE CENTRAL SPORT CLUB ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABENSE CLUBE ATLÉTICO DO PORTO SOCIEDADE ESPORTIVA YPIRANGA FUTEBOL CLUBE SALGUEIRO ATLÉTICO CLUBE ARARIPINA FUTEBOL CLUBE ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA E DESPORTIVA VITÓRIA DAS TABOCAS PETROLINA SOCIAL CLUBE AMÉRICA FUTEBOL CLUBE Parágrafo Primeiro: A adesão às presentes Normas Especial efetivar-se-á com a aprovação das Associações disputantes e não comportará qualquer ressalva. Parágrafo Segundo: Não será permitida mudança nas sedes das Associações participantes do Campeonato Pernambucano de Futebol de Profissionais da Série A1 de 2011. Parágrafo Terceiro: Considera-se sede a cidade na qual a associação disputou o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional de 2011, em todas as séries. NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 3. 3 CAPITULO II DO SISTEMA DE DISPUTA Art. 4º A Competição com 12 (doze) participantes terá inicio em 13 (Treze) de janeiro e término em 15 (quinze) de maio de 2011, e será realizada em 03 (três) fases em que as Associações jogarão, no mínimo, 22 (vinte e dois) e, no máximo, 26 (vinte e seis) partidas. Parágrafo Primeiro: Para determinar o número de mando de jogos de cada Associação foi realizado o critério técnico, observando a classificação do Campeonato Pernambucano, Série A1 de 2010 e acesso dos clubes da Série A2 de 2010. Parágrafo Segundo: Terão o mando de campo das partidas as Associações colocadas à esquerda da Tabela. PRIMEIRA FASE Art. 5º Na Primeira fase as Associações jogarão entre si no sistema de pontos corridos com partidas em IDA e VOLTA, classificando-se para a fase seguinte as 04 (quatro) Associações com maior número de pontos ganhos nesta fase. Parágrafo Primeiro: No final desta fase as 02 (duas) Associações que obtiverem o menor número de pontos ganhos serão rebaixadas para a Serie A2 de 2012. FASE SEMIFINAL Art. 6º Na fase Semifinal da Competição as 04 (quatro) equipes classificadas, formarão 02 (dois) grupos com 02 (duas) Associações em cada um, que se enfrentarão dentro dos grupos em Turno e Returno, classificando-se para a fase seguinte a Associação com o maior número de pontos ganhos nos respectivos grupos, considerados os resultados obtidos exclusivamente nesta fase. GRUPO DOIS GRUPO TRÊS 1º Colocado do Grupo Um 2º Colocado do Grupo Um 4º Colocado do Grupo Um 3º Colocado do Grupo Um FASE FINAL Art. 7º Na Fase Final da Competição as 02 (duas) equipes classificadas jogarão entre si em Turno e Returno, sagrando-se Campeã a que somar maior número de pontos ganhos, considerado os resultados obtidos exclusivamente nesta fase. Art. 8º Para efeito do mando de campo das Fases -Semifinal e Final, fica estabelecido que a Associação que tiver a melhor campanha por pontos ganhos, obtidos no somatório das fases anteriores, realizará a primeira partida na condição de visitante e a segunda partida como mandante. NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 4. 4 Art. 9º Não será permitida, nesta competição a inversão do mando de Campo, salvo por determinação da Justiça Desportiva ou por determinação da Federação Pernambucana de Futebol. Art. 10º A Associação que tiver o seu mando de Campo interditado por motivos alheios a sua vontade, como calamidade pública pondo em risco os torcedores, deverá comunicar à FPF, no prazo máximo de 30 (trinta) horas, o novo local no qual jogará sua partida. Fica estabelecido que a indicação não poderá recair sobre o campo do adversário e terá que ter a aprovação da Federação Pernambucana de Futebol através de vistoria do seu Departamento Técnico. Na falta de indicação ou da não aprovação do local indicado, a FPF fará a designação. DO TROFÉU “CAMPEÃO DO INTERIOR“ Art. 11º Ao término da primeira fase da Competição, as Associações classificadas do 5º ao 8º lugar disputarão o Troféu Campeão do Interior. Parágrafo Primeiro: Não disputarão este Troféu as Associações que estejam localizadas na cidade do Recife. Parágrafo Segundo: Caso alguma Associação classificada entre o 5º e 8º lugar e que tenha como sede à cidade do Recife, a mesma será substituída, obedecendo à sequência da classificação até preenchimento das vagas definidas, até a 10ª colocada na Competição. Art. 12º As 04 (quatro) equipes classificadas formarão 02 (dois) grupos com 02 (duas) Associações em cada um, que se enfrentarão dentro dos grupos em Turno e Returno, classificando-se para a fase seguinte a Associação com o maior número de pontos ganhos nos respectivos grupos, considerados os resultados obtidos exclusivamente nesta fase. GRUPO A GRUPO B 5º Classificado do Grupo Um 6º Classificado do Grupo Um 8º Classificado do Grupo Um 7º Classificado do Grupo Um Art. 13º As 02 (duas) equipes classificadas formarão o grupo “C” e jogarão entre si em Turno e Returno, sagrando-se Campeã a que somar o maior número de pontos ganhos, considerados os resultados obtidos exclusivamente nesta fase. Art. 14º Para efeito do mando de campo do Grupo A B e C, fica estabelecido que a Associação que tiver melhor campanha por pontos ganhos obtida na somatória das fases anteriores, realizará a primeira partida como visitante e a segunda partida como mandante. CAPITULO III DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 5. 5 Art. 15º Terminada a disputa da Primeira Fase com igualdade em pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais Associações aplica-se sucessivamente os seguintes critérios técnicos de desempate, (inclusive para determinar o mando de campo) para a fase seguinte: a) Maior número de vitórias; b) Melhor saldo de gols; c) Maior número de gols marcados; d) Vantagem no confronto direto, (quando o empate ocorrer apenas entre duas Associações); e) Sorteio público na sede da Federação Pernambucana de Futebol Art. 16º Terminada a disputa da Fase-Semifinal das partidas do Grupo A e B, com igualdade em pontos ganhos entre as duas Associações disputantes em seus respectivos Grupos, aplica-se sucessivamente os seguintes critérios técnicos de desempate: a) Maior saldo de gols na fase semifinal ou nos Grupos A e B; b) Maior número de gols marcados na fase semifinal ou nos Grupos A e B; c) Maior número de gols pró-consignados nas partidas em que o mando de Campo for do clube adversário; d) Cobrança de Pênalti, de acordo com os critérios adotados pelo International Board. Parágrafo Primeiro: A disputa de pênaltis quando aplicável, deverá ser iniciada 10 minutos após o termino da partida. Parágrafo Segundo: Caso dois clubes de uma mesma cidade jogarem as duas partidas no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado o item “C” do presente artigo, para efeito de desempate. Art. 17º Terminada a disputa da Fase Final e das partidas do Grupo C com igualdade em pontos ganhos entre as Associações disputantes em seus respectivos Grupos, aplica-se sucessivamente os mesmos critérios técnicos de desempate relacionados no Art. 16 e seus parágrafos do presente Regulamento. CAPÍTULO IV DEFINIÇÃO DO DECESSO Art. 18º Ao final da Primeira fase da Competição, as 02 (duas) Associações que tiverem o menor número de pontos ganhos serão rebaixadas para a Série A2 do Campeonato Pernambucano de Futebol de 2012, e as duas melhores classificados da Série A2 do Campeonato Pernambucano de 2011, ascenderão para a Série A1 de 2012. Parágrafo Primeiro: Caso ocorra igualdade em pontos ganhos entre duas (02) ou mais Associações, para que se conheçam as 02 (duas) rebaixadas para o Campeonato Pernambucano da Série A2 de 2012, aplica-se sucessivamente os seguintes critérios técnicos de desempate: NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 6. 6 a) Maior número de vitórias na primeira Fase; b) Maior saldo de gols na primeira Fase; c) Maior número de gols marcados na primeira Fase; d) Menor número de cartões vermelhos recebidos na primeira Fase; e) Sorteio público na sede da Federação Pernambucana de Futebol. CAPÍTULO V DO ADIAMENTO, DA ANTECIPAÇÃO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS Art. 19º Havendo coincidência com as datas dos jogos promovidos pela Confederação Brasileira de Futebol, a Federação Pernambucana de Futebol, a seu critério, deverá antecipar ou adiar qualquer partida ou toda a rodada. As datas das partidas das competições organizadas pela CBF prevalecerão sobre quaisquer Campeonatos ou Torneios, salvo autorização expressa daquela entidade. Art. 20º Excepcionalmente a FPF poderá programar rodadas duplas de comum acordo por unanimidade de votos, entre as Associações envolvidas nas partidas. Art. 21º Qualquer partida, em virtude do mau tempo ou outro motivo de força maior, nos limites da legislação vigente, em especial a lei nº 10.671, de 15.05.03 (Estatuto do Torcedor), poderá ser adiada pelo Presidente da FPF, desde que este o faça até duas horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes das Associações interessadas e ao árbitro da partida. Art. 22º Quando a partida for adiada pelo Presidente da FPF, conforme o estabelecido neste artigo ficará a cargo do Departamento Técnico da FPF designar a nova data, local e hora da nova partida. Art. 23º O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvado o estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de duas horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar à FPF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos. Parágrafo Primeiro: Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos: a) Falta de garantia; b) Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa; c) Falta de iluminação adequada; d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio ou motivo de força maior; e) Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas; NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 7. 7 f) Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida; g) Temporal. Parágrafo Segundo: Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se após 30 (trinta) minutos não cessarem, os motivos que deram causa à interrupção. I - O prazo poderá ser acrescido de mais 30 (trinta) minutos se o Árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos. II - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo primeiro deste artigo. Parágrafo Terceiro: Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pelo TJD: I - Se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião deste ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 X 0); se for perdedor, o adversário será vencedor prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão; II - Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 X 0). Parágrafo Quarto: A Associação que der causa reconhecida pela FPF, à suspensão de uma partida, perderá para a equipe adversária seu direito de participação na renda daquele jogo. Art. 24º A partida não iniciada pelos motivos constantes no Parágrafo 1º do Artigo 23 destas normas será, obrigatoriamente, jogada integralmente no dia seguinte se houverem cessado os motivos que adiaram a partida, desde que nenhuma das associações haja dado causam ao adiamento. Parágrafo Primeiro: A partida depois de iniciada e que for suspensa até o término do 1º tempo de jogo, pelos motivos constantes no Parágrafo 1º do Artigo 23 destas normas, será realizada integralmente no dia seguinte iniciando-se com o placar de 0 x 0, e caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pelo Departamento Técnico da FPF, desde que nenhuma Associação tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou aqueles que foram substituídos. NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 8. 8 Parágrafo Segundo: Iniciado o segundo tempo da partida e se houver a sua suspensão até o término do 29º (vigésimo nono) minutos do 2º tempo, pelos motivos constantes no Parágrafo 1º do Artigo 23 (vinte e três) destas normas, será complementada no dia seguinte, permanecendo o placar, e caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pelo Departamento Técnico da F.P.F., desde que nenhuma Associação tenha dado causa à suspensão dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou aqueles que foram substituídos. Parágrafo Terceiro: Caso a partida adiada ou suspensa não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificarem o adiamento, caberá ao Departamento Técnico da FPF marcar nova data para a sua realização, sendo que no caso da partida adiada poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na data marcada para a realização desta, e no caso da partida suspensa somente poderão participar os atletas constantes da sumula do jogo e não expulsos. Parágrafo Quarto: A partida que for suspensa, pelos motivos constantes no Parágrafo 1º do Artigo 23 destas normas, dos 30 (trinta) minutos do 2º tempo em diante, será considerada encerrada, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações tenha dado causa ao encerramento. Parágrafo Quinto: A FPF decidirá se a complementação da partida será realizada com portões abertos ou fechados, sempre isentando de nova cobrança de ingresso. Parágrafo Sexto: Caso não se verifique o reconhecimento pela FPF dos motivos que causaram involuntariamente a suspensão da partida, a Associação detentora do mando de campo e responsável direta pela suspensão da partida, será declarada perdedora pelo escore de um a zero (1 X 0), em favor da adversária, ou mantido o resultado se o mesmo for superior a um a zero (1 X 0) e será indiciada e julgada pelo TJD. Parágrafo Sétimo: Para todos os efeitos destas Normas Especiais, será considerada partida interrompida aquela que for iniciada e, em qualquer tempo for paralisada e reiniciada. Parágrafo Oitavo: Para todos os efeitos destas Normas Especiais, será considerada partida suspensa àquela que for iniciada e, em qualquer tempo for paralisada e não mais reiniciada. Parágrafo Nono: Para todos os efeitos destas Normas Especiais, será considerada partida adiada aquela que não for iniciada, ou seja, que por qualquer motivo não teve seu início. Art. 25º Se a partida for interrompida por motivo alheio à vontade da Associação que detém o mando de campo e se o árbitro entender que o(s) motivo(s) que deu (deram) origem à paralisação poderá (ão) ser sanado(s) até sessenta (60) NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 9. 9 minutos, deverá aguardar e dar continuidade à partida, caso contrário será suspensa. O árbitro, sempre que necessitar fará a análise da situação com a ajuda do delegado, o qual deverá procurar se informar o que está acontecendo e das providências, cientificando ao árbitro imediatamente. Art. 26º A Associação que em seu estádio, em qualquer fase ou tempo de jogo, der causa à interrupção da partida por interesse própria, como falta de energia elétrica, invasão de campo, tumulto ou outros motivos relevantes, será penalizado com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e perda de 02 (dois) mandos de campo, sem prejuízo de outras penalidades previstas nestas normas. Art. 27º A Associação que em seu estádio, em qualquer fase ou tempo de jogo, der causa à suspensão da partida por interesse próprio, como falta de energia elétrica, invasão de campo, tumulto ou outros motivos relevantes, será declarada perdedora pelo escore de um a zero (1 X 0) e poderá ter sua praça de desportos interditada durante a competição em curso; perda do mando de campo de uma ou duas partidas; perda de 50 % da renda em favor da associação adversária e deverá ser indiciada e julgada pelo TJD. Parágrafo Único: Se esse fato ocorrer na última partida da competição, a punição será cumprida no campeonato subseqüente por até 05 (cinco) partidas, além das penas previstas no caput deste artigo. Art. 28º Sendo a partida suspensa por falta de iluminação adequada ou por conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio, a Associação detentora do mando de campo nesse Estádio será responsabilizada pela suspensão. A Associação que for responsabilizada terá o estádio interditado por, no mínimo, trinta (30) dias, perda do mando de campo de uma ou duas partidas por decisão da FPF, independentemente de seu indiciamento e julgamento pelo TJD. Parágrafo Primeiro: Exime-se a Associação da responsabilidade, se a falta de energia elétrica se verificar em parte ou em toda área circunvizinha ao estádio, devidamente comprovada pela Companhia de Eletricidade de Pernambuco. Parágrafo Segundo: A associação detentora do mando de campo que utilizar gerador de energia é a única responsável por essa decisão, assumindo o risco e a responsabilidade pelo seu pleno funcionamento, sob pena de ser declarada perdedora pelo escore de 1 x 0 no caso de suspensão da partida em decorrência de mau uso ou falta de funcionamento do gerador. Art. 29º Se a suspensão da partida se der por motivo de força maior, reconhecido pela FPF, sem responsabilidade da agremiação mandante e ocorrer dos 30 (trinta) minutos em diante, do 2º tempo do jogo, esta será encerrada em definitivo, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão para todos os efeitos legais. NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 10. 10 CAPÍTULO VI DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS E DO PRAZO PARA REGISTRO Art. 30º Só poderá participar do Campeonato atleta profissional e não profissional que tiver seu contrato ou registro de amador inscrito na FPF dentro dos prazos aqui estabelecidos. Parágrafo Primeiro: Os documentos necessários para registro de atletas, juntamente com parecer cardiológico, deverão ser entregues no Departamento de Registro e Movimentação de Atletas da FPF, devidamente protocolado até as 18h00* do dia 07 de janeiro de 2011, e até no dia 11 de janeiro de 2011, para atleta(s) pendente(s) de regularização, para o início da competição e para as demais partidas, * Em função do Horário de Verão adotado pela CBF (até o dia 20/02/11) Parágrafo Segundo: As outras inscrições após o inicio da competição, deverão ser processados no Departamento de Registro e Movimentação de Atletas da F.P.F., dentro do expediente normal, obedecendo ao prazo de 48 (quarenta e oito) hora úteis anteriormente a cada rodada. Parágrafo Terceiro: O prazo final de inscrição será até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da 14ª (décima quarta) Rodada do Returno. Parágrafo Quarto: Serão considerados adiantados os atletas que participaram do último turno dos campeonatos de outras Federações, inclusive os nãos profissionais cedidos por empréstimo nas mesmas condições referenciadas. O não profissional deverá estar registrado na F.P.F. por sua Associação na forma prevista nestas Normas. Parágrafo Quinto: Quando da inscrição dos atletas e entrega da documentação, deverá ser anexado também o respectivo parecer cardiológico do atleta, com assinatura ou rubrica e carimbo do médico, contendo CRM. Parágrafo Sexto: Até quarenta e cinco (45) minutos antes do início da partida, a relação dos atletas da equipe mandante deverá ser entregue e o capitão assinará a Súmula, após sua identificação ao Árbitro Reserva, mediante a apresentação da Carteira de Atleta, expedida pela FPF, ou no seu extravio, através do documento de identidade expedido por Órgão Público Oficial, sendo que a assinatura da súmula deverá ser feita primeiramente pela Associação Mandante. O preenchimento deve ser feito com clareza, colocando-se o nome dos atletas, sendo recomendado o uso de letra de imprensa. Para a equipe visitante, este procedimento deverá ocorrer até trinta (30) minutos antes do início da partida. Parágrafo Sétimo: Para efeito de regularização dos atletas inscritos no Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A1 de 2011, a FPF NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 11. 11 dará condição de jogo aos atletas que tenha a sua publicação no BID da CBF, até o último dia útil que antecede a partida. *EXCEPCIONALMENTE e apenas para a 1ª. Rodada da Competição (13/01/2011), a FPF dará condição de jogo aos atletas que tiverem protocolado sua documentação completa até o último dia útil que antecede a partida, mesmo que o atleta não tenha o seu nome publicado no BID-e da CBF. Art. 31º Em todas as partidas, salvo acordo prévio deliberado entre as Associações disputantes, deverá usar o Uniforme nº 1 (um) a Associação que tiver o mando de campo. Parágrafo Primeiro: Sempre que houver coincidência de cores a Associação visitante deverá trocar o uniforme, devendo usar camisas, calções e meiões de cores diferentes da Associação que tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem, desde que a Associação Mandante esteja cumprindo o caput deste artigo, caso contrário, a equipe que detém o mando de campo, deverá trocar o uniforme. Parágrafo Segundo: As Associações, até 30 (Trinta) dias antes do início do Campeonato, informarão, por escrito, as cores dos seus uniformes, que obrigatoriamente deverão estar previstos nos seus Estatutos, enviando, em anexo, ilustrações fotográficas, digitalizadas (no formato CDR. - Corel Draw – Versão 14), contendo todos os uniformes da equipe, inclusive especificando quais são os uniformes nº 01, 02 e 03. O não cumprimento acarretará multa administrativa de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para cada dia de atraso. Parágrafo Terceiro: Durante as partidas, os atletas deverão utilizar a numeração de 01 (um) a 18 (dezoito) nos seus uniformes. Art. 32º Atleta inscrito por uma Associação não poderá competir por outra participante do Campeonato, sob pena de aplicação das sanções previstas no Art 214 do CBJD, exceto na hipótese do Parágrafo Único deste artigo. Parágrafo Único: O atleta que assinar a Súmula na qualidade de substituto (Regra 3) e não participar da partida poderá transferir-se para participar das partidas da mesma ou outra série, desde que como substituto (Regra 3), não tenha sido punido com cartão amarelo ou vermelho na partida. Art. 33º Só poderão participar da Competição 05 (cinco) atletas não profissionais, devidamente inscritos pelas Associações, com idade máxima de vinte (20) anos, no ano da Competição, ou seja, nascidos em 1991. NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 12. 12 Art. 34º A uma equipe não é permitido utilizar mais que 03 (três) substitutos em partida oficial, não havendo diferença entre o goleiro e os demais jogadores. A substituição é indistinta, conforme a Regra três da International Board. Art. 35º Por determinação da FIFA e da CBF, os atletas cumprirão sempre a suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após com um cartão vermelho durante a partida. Parágrafo Primeiro: É de exclusiva responsabilidade das Associações disputantes da competição o controle de contagem de número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida. Parágrafo Segundo: Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho. Parágrafo Terceiro: Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho. Parágrafo Quarto: As advertências com Cartão Amarelo somente serão computadas dentro da própria categoria na qual se verificou a infração e não terá caráter cumulativo entre as diversas categorias. Parágrafo Quinto: Os atletas punidos com o terceiro cartão amarelo ou cartão vermelho em qualquer fase da competição, perde a condição regular de jogo para a partida imediatamente seguinte, não podendo dela participar sob qualquer condição. Art. 36º As Associações deverão afixar na porta dos seus vestiários, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do início de cada partida, a escalação da sua equipe, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), independente das sanções no CBJD. CAPÍTULO VII DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS Art. 37º Ao Presidente da FPF, além das medidas de ordem Administrativas e Técnicas indispensáveis á realização do espetáculo e a normalidade da competição, compete designar um Delegado do jogo para os seguintes fins: a) Limitar o número de pessoas nas quatro linhas do gramado, apenas a arbitragem e os atletas das Associações em disputa. b) Observar a perfeita normalidade em relação ao campo, Bolas, Banco de Reservas, Túneis, Vestiários, Gandulas e Maqueiros, substituindo este se necessário. NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 13. 13 c) Proibir o acesso de todo e qualquer profissional da imprensa esportiva, incluindo Reportes, fotógrafos e cinematográficos, vinculados a jornais, rádios, emissoras de televisão e sites, nas quatro linhas do gramado, a fim de não acarretar o atraso no início das partidas, o que infringe o Artigo 232 do CBJD. d) Observar o Comportamento de público, locais de publicidade e o placar eletrônico ou manual. e) Emitir relatório, conforme modelo da FPF. Art. 38º Compete ao clube mandante tomar as seguintes providências: a) Providenciar a limpeza e vigilância dos sanitários; b) Sinalizar o estádio, facilitando o acesso do público às diversas dependências; c) Fornecer a Policia Militar, quando solicitado, equipamentos tais como: cavaletes, cordas divisórias para as bilheterias e outros necessários. Em situações especiais, quando requisitados, colocar à disposição da Policia Militar o acesso aos portões como via de escoamento de público devendo escalar pessoa do clube, devidamente identificada, para ficar de posse das respectivas chaves e apoiar a Policia Milita nesta questão; c) Informar à Federação Pernambucana de Futebol e aos órgãos Públicos de Segurança, Transporte, Engenharia e Higiene, os dados necessários à segurança da partida, especialmente horário de abertura do estádio, capacidade de público do estádio, número de ingressos solicitados e postos à venda, expectativa de público, posto médico e posto policial com localização; d) Colocar à disposição do torcedor, orientadores duas horas antes do início do jogo ou imediatamente após abertura dos portões e serviços de atendimento m local amplamente divulgado, de fácil acesso e situado no próprio estádio. Art. 39º Compete também ao clube mandante, zelar pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que nele compareçam, devendo solicitar para que a segurança no campo seja feita por policiais militares na execução do policiamento ostensivo fardado, de acordo com o previsto no art 14 do Estatuto do Torcedor, não sendo permitida a segurança realizada por Guarda Municipal ou Grupo Privado. Art. 40º As Associações autorizadas pela FPF poderão realizar aquecimento físico no campo em dias de jogos desde que o gramado se apresente em boas condições, que a partida preliminar tenha terminado e que entrem no campo os jogadores, o preparador físico, o treinador, o massagista, médico e o preparador de NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 14. 14 goleiros, sendo que este último deve retornar aos vestiários quando do início da partida. Parágrafo Único: O clube que não atender ao previsto no caput deste artigo poderá sofrer uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 41º É proibido terminantemente à torcida jogar dentro do campo fogos de artifício, pedras, pilhas de rádio, garrafa ou qualquer objeto contundente que possa causar prejuízos à integridade física dos atletas e outros participantes da partida, bem como causem problemas ao andamento da mesma ou invadir o campo do seu clube ou pertencente à Associação adversária, antes, durante ou depois da competição. Parágrafo Único: Caso as determinações previstas no caput deste artigo sejam descumpridas, a equipe infratora poderá sofrer a pena da realização de uma partida com portões fechados e a Federação Pernambucana de Futebol encaminhará ao TJD para as providências cabíveis, quais sejam, até a sua punição, com a perda do mando de campo de uma ou duas partidas e o indiciamento nos parágrafos 1º e 2º do artigo 213 do CBJD. CAPÍTULO VIII DA ARBITRAGEM Art. 42º Os árbitros de cada partida serão escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados pela CEAF. Parágrafo Primeiro: O sorteio será realizado no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes de cada rodada, no hall de entrada da FPF ou em outro local aberto de acesso ao público, garantida a sua ampla divulgação. Art. 43º O árbitro só dará início à partida após verificar que os atletas das Associações tenham sido identificados na súmula do jogo e que o capitão das equipes a tenha assinado, precedida de sua identificação. Compete ao árbitro e auxiliares, em relação à normalidade da competição: I Verificar se o campo de jogo está totalmente livre sem a presença de pessoas estranhas ao evento; II Observar que, no local designado ao banco de reservas só poderão estar, além dos sete jogadores, mais quatro pessoas credenciadas pelas Associações: médico, técnico, massagista ou enfermeiro e o preparador físico; III Providenciar para que, aos treze minutos do intervalo, os jogadores das Associações se apresentem para o segundo tempo da partida; IV Observar que no banco de suplentes não poderá ficar atleta expulso; NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 15. 15 V Observar a inviolabilidade de seu vestiário, sendo proibida a presença de pessoas estranhas. Art. 44º Encerrada a partida, o árbitro elaborará a Súmula e os Relatórios e deverá entregá-la ao representante da entidade responsável pela organização da Competição, em até quatro (04) horas contadas do seu término (Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor). Parágrafo Primeiro: Em casos excepcionais de grave tumulto ou necessidade de laudo médico, os relatórios da partida poderão ser complementados em até 24 (vinte e quatro) horas após o seu término (Parágrafo 1º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor). Parágrafo Segundo: As Súmulas e os Relatórios da partida serão elaborados em três vias, de igual forma e teor devidamente assinados pelo árbitro, pelos auxiliares e pelo representante da entidade responsável pela organização da Competição, delegado de jogo (Parágrafo 2º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor). Parágrafo Terceiro: A primeira via será acondicionada em envelope lacrado e ficará na posse do representante da entidade responsável pela organização da Competição, que a encaminhará ao setor competente da respectiva entidade até as 13 (treze) horas do primeiro dia útil subseqüente (Parágrafo 3º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor). Parágrafo Quarto: O lacre de que trata o parágrafo terceiro será assinado pelo árbitro e seus auxiliares (Parágrafo 4º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor). Parágrafo Quinto: A Segunda via ficará na posse do árbitro da partida servindo-lhe como recibo (Parágrafo 5º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor). Parágrafo Sexto: A terceira via ficará na posse do representante da entidade responsável pela organização da Competição, que a encaminhará ao Ouvidor da Competição até as 13 (treze) horas do primeiro dia útil subseqüente para imediata divulgação (Parágrafo 6º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor). Art. 45º O árbitro deverá acionar a campainha de seu vestiário comunicando aos vestiários das Associações o seu ingresso no campo e para alertar aos capitães das Associações o horário de retorno para o início da segunda fase da partida. CAPÍTULO IX DA REPRESSÃO À DOPAGEM NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 16. 16 Art. 46º Todos os atletas que forem identificados na súmula da partida ficarão sujeitos ao controle de dopagens, observadas as normas da legislação em vigor. Caso a solicitação do exame antidoping seja feita através de um dos participantes da partida, este terá que recolher à Tesouraria da FPF o valor correspondente até dois dias úteis antes da realização da mesma. Art. 47º Caberá à Diretoria da FPF determinar a realização de exame antidoping em jogos dos seus Campeonatos, sendo o valor da taxa descontado no Borderô dos jogos de ambas as Associações disputantes, e em caso de Borderô negativo, até quarenta e oito horas após a realização da partida, terminado ou suspenso o jogo. Parágrafo Primeiro: Terminado ou suspenso o jogo, o médico credenciado comunicará ao médico ou ao representante das Associações os atletas sorteados que não poderão se ausentar do estádio até sua liberação. Caso se ausente, estarão sujeitos às sanções vigentes. Parágrafo Segundo: A recusa ou não apresentação do atleta para fornecer o material necessário para o exame antidoping, este será punido, ficando o atleta suspenso de participar do Campeonato até o seu julgamento pelo TJD. Parágrafo Terceiro: As Associações filiadas deverão designar um local adequado para coleta do material para o exame, e no local, além dos jogadores, só poderão estar presentes os médicos da Comissão, os médicos das Associações e o representante da FPF. Parágrafo Quarto: Nenhum jogador poderá se ausentar do estádio, sem antes tomar conhecimento do sorteio, sob pena de incorrer no parágrafo segundo deste artigo. CAPÍTULO X DO TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS Art. 48º O televisionamento dos jogos será regido pelas normas da Federação Pernambucana de Futebol – F.P.F. Art. 49º Não será permitido o televisionamento direto ou por videoteipe dos jogos do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional - Série A1 de 2011, salvo com prévia e expressa autorização da FPF e das associações disputantes da partida de conformidade com os contratos assinados pelas partes interessadas. Parágrafo Primeiro: Só será permitida a transmissão de jogos do Campeonato Pernambucano de Futebol de Profissional da Série A1 de 2011 com a devida autorização da Federação Pernambucana de Futebol – F.P.F. Parágrafo Segundo: A exibição de jogo do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A1 de 2011 no mesmo dia de sua realização, só será autorizada se for efetivada: NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 17. 17 a) Após as 21h00, se o jogo tiver início até as 17h00; b) Após as 09h00 do dia seguinte, se o jogo for realizado à noite. Parágrafo Terceiro: O televisionamento direto de um jogo para cidades onde se realizarem os jogos do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional só será permitido se o fato ocorrer três (03) horas antes ou depois do término do jogo e mediante expressa autorização da FPF, em cada caso, salvo com prévia e expressa autorização da FPF e das Associações disputantes da partida, de conformidade com contrato assinado pelas partes interessadas. Parágrafo Quarto: A inobservância de qualquer condição estipulada nas presentes Normas Especiais acarretará para a infratora geradora de imagens ou retransmissora, além das perdas e danos correspondentes, sua proibição de ingressar nos estádios onde se realizem os jogos patrocinados pela FPF, com o fim de transmitir, gravar ou de qualquer forma reproduzir imagem do evento. Parágrafo Quinto: Não será permitido nenhuma associação disputante assinar contrato com vista ao televisionamento direto, com pessoa física ou jurídica de seus jogos. Caso a associação insista em fazer contrato paralelo, será punida com a perda do mando de campo. Parágrafo Sexto: Caberá à FPF adotar as medidas jurídicas cabíveis e a autorização para transmissão e terá de ter expressado anuência das Associações participantes além da própria entidade. Art. 50º Toda e qualquer comercialização de jogo será de comum acordo entre a Associação mandante e a Federação Pernambucana de Futebol. Parágrafo Primeiro: Quando esse ajuste for realizado visando jogo de portões abertos ou de televisionamento direto para cidade onde se realiza o jogo, a Associação mandante e a FPF terão participação financeira, conforme acordo. Parágrafo Segundo: Caso a comercialização seja feita para jogos decisivos, toda e qualquer comercialização será de comum acordo entre as Associações envolvidas e a FPF. CAPÍTULO XI DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES Art. 51º Agressão física, tentada ou consumada, a Árbitro, seus Auxiliares, Diretoria ou Preposto da FPF, quando praticada por dirigente ou funcionário da Associação filiada, inclusive invasão de campo, invasão dos vestiários dos árbitros por torcedores ou invasão do camarote da Presidência da Federação Pernambucana de Futebol, resultará para o infrator a aplicação das sanções administrativas NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 18. 18 previstas no Estatuto da FPF, independentemente da condição de mandante ou visitante, além das previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Parágrafo Único: Das penalidades administrativas impostas caberá recurso pelo penalizado à Diretoria da Federação Pernambucana de Futebol, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após sua publicação no Boletim Oficial. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS Art. 52º Constituem-se como despesas do Boletim Financeiro, previstas no Regulamento Geral da FPF, as obrigações legais determinadas pelo Poder Público e Conselho Arbitral de Clubes, como: I R$ 0,15 (quinze centavos) de cada ingresso vendido referente ao Seguro de Acidentes Pessoais, invalidez permanente ou morte de público pagante nos jogos do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A1 - 2011; II 1% (um por cento) da renda líquida de cada partida a ser repassada à Associação dos Cronistas Desportivas de Pernambuco (ACDP); III 5% (cinco por cento) da renda bruta correspondente a contribuição do INSS, destacando-se que para as Associações que fizeram o acordo de parcelamento de débito do INSS até outubro de 1992, incidirão também outros 5% da renda bruta que couber a cada Associação como mandante ou no caso de renda dividida nas decisões das Fases ou do Campeonato, cujos valores serão repassados pela FPF a quem de direito no prazo legal; Parágrafo Único: O não cumprimento pela Associação dos descontos das taxas aludidas (INSS), a sujeitará às penalidades previstas na Lei 8.212/91 e na legislação vigente. Art. 53º No Campeonato Pernambucano da Série A1 de Futebol Profissional de 2011, a renda da partida será do mandante do jogo, assim como todas as despesas do jogo: a) Taxa da FPF (6% da renda bruta); b) Taxas da arbitragem (Árbitro, Árbitros-assistentes e o 4º árbitro); c) Taxas dos Delegados; d) Recolher para o INSS 20% das taxas pagas à arbitragem e aos Delegados; e) Ajuda de custo para os Árbitros e Delegados; NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 19. 19 f) Quando houver solicitação de exame antidoping, o pagamento dos custos deste exame será feito antecipado (48 horas antes do início do jogo, na Tesouraria da FPF). Parágrafo Único: A equipe que ficar devedora de quaisquer taxas, encargos, ajuda de custo ou despesas constantes do Boletim Financeiro, quando da realização de uma partida em sua praça durante a competição, perderá o mando de campo imediatamente seguinte, quando do próximo jogo em sua casa. Art. 54º A Associação participante da Série A1 de Profissionais, após criteriosa análise realizada pela FPF, poderá ser rebaixada para a categoria imediatamente anterior se no período de dois anos consecutivos, nos jogos realizados em sua sede, não alcançar a média mínima de 1.000 (um mil) pagantes por jogo. Art. 55º As taxas de arbitragem serão indicadas pela Diretoria da Federação Pernambucana de Futebol e serão descontadas no Boletim Financeiro do jogo, pelo clube mandante e responsável pela arrecadação e renda total, e deverão ser entregues ao representante da entidade responsável pela organização da Competição que as repassará para o Sindicato da Categoria, que por sua vez efetuará o pagamento. Parágrafo Único: O valor das taxas de maqueiros, porteiros de túneis e gandulas serão fixadas pelas Associações disputantes, depois de ouvida a FPF. CAPÍTULO XIII DA EXPEDIÇÃO E DA VENDA DE INGRESSOS Art. 56º Os ingressos serão padronizados e confeccionados pela FPF, devendo ser observado o cumprimento do acordo firmado entre o INSS e os clubes, sendo a responsabilidade da arrecadação do repasse, da FPF. Os preços dos ingressos no campeonato serão fixados pelos clubes disputantes, ouvida a entidade organizadora da competição que poderá intervir desde que os preços não correspondam à realidade do mercado. Os clubes são obrigados a cumprirem o acordo firmado com o INSS repassando o numerário correspondente a FPF, sob pena de perda de mando de campo independente das sanções previstas na Lei. A FPF se obriga de repassar ao INSS toda a arrecadação recebida. Parágrafo Primeiro: Nos estádios em que houver condições técnicas, a FPF poderá permitir ao clube mandante a utilização de ingresso magnético, sendo a sua confecção de responsabilidade do clube, devendo apresentar as notas fiscais correspondentes aos ingressos, devidamente numerados, à Federação Pernambucana de Futebol para conferência. Os ingressos só poderão ser postos à venda, após conferência das notas fiscais pela FPF, setenta e duas (72) horas antes do jogo; Parágrafo Segundo: Os ingressos deverão ser colocados à venda até 72 (setenta e duas) horas antes do início da partida correspondente. Em clássicos deverá NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 20. 20 ser disponibilizada para a Associação visitante a quantidade de ingressos correspondente a 20% da capacidade do Estádio. Parágrafo Terceiro: A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação. Parágrafo Quarto: Fica assegurado ao torcedor partícipe, o fornecimento do comprovante de pagamento, logo após a aquisição do ingresso. Parágrafo Quinto: A venda dos ingressos deverá ser realizada através de pelo menos cinco postos de vendas, localizados em diferentes locais da cidade. Parágrafo Sexto: A não observância deste artigo e seus parágrafos resultará para a Associação responsável pela arrecadação do jogo, as sanções previstas na lei nº 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor. Art. 57º Nas partidas finais do Campeonato os preços dos ingressos deverão ser fixados por determinação da Federação Pernambucana de Futebol, depois de ouvidos os clubes participantes. Art. 58º No tocante à expedição e vendas de ingressos, fica determinado que a expedição e venda de ingressos estarão sujeitas à ação fiscalizadora do INSS, dos representantes das Associações disputantes e da FPF e as Associações disputantes terão direito a 50 (Cinqüenta) ingressos nos clássicos e 25 (Vinte e cinco) ingressos nos demais jogos em que tomarem parte. Parágrafo Único: Os ingressos não utilizados nos jogos deverão serem devolvidos para a Federação Pernambucana de Futebol. CAPÍTULO XIV DA EQUIPE MÉDICA E DA AMBULÂNCIA NO ESTÁDIO Art. 59º Será obrigatória a permanência de um médico para cada equipe no campo de jogo, em área apropriada durante toda a partida. Art. 60º Caso ocorra o descumprimento do artigo anterior, a partida deverá ser suspensa, devendo ser observado o tempo máximo de trinta (30) minutos para a resolução do impedimento e, persistindo a situação, a(s) equipe(s) infratora(s) será (ão) declarada(s) perdedora(s) pelo escore de um a zero (1 X 0). Art. 61º Os médicos deverão apresentar a carteira do Conselho Regional de Medicina. O CRM e o nome do Médico em letras de forma deverão estar apostos na relação da comissão técnica de forma clara. A associação deverá encaminhar ao Departamento Técnico de Futebol, relação da Comissão Técnica, inclusive da equipe médica que atuará nos jogos. Art. 62º A Associação detentora do mando de campo será responsável pelo cumprimento do disposto nos incisos III e IV do Art 16 do Estatuto do Torcedor, desobrigando NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 21. 21 a FPF dessa responsabilidade, assumindo o compromisso de conveniar-se com órgãos públicos ou particulares para o seu cumprimento sob pena de ser declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 X 0) em favor da adversária, além do pagamento das despesas de deslocamento e hospedagem da equipe visitante, e ainda terá o processo encaminhado ao TJD para as providências que aquele Tribunal julgar cabíveis. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 63º De acordo com a legislação vigente, o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A1 de 2011 é considerado obrigatório para as Associações e não poderá ser suspenso para aguardar decisão de processo pendente. Parágrafo Único: O Campeonato de Juniores é obrigatório para todos os participantes da Série A1 de Profissionais de 2011. Art. 64º É imprescindível o prévio conhecimento e aprovação da FPF, de acordo com o Estatuto, a qualquer tipo de contrato, acordo, convênio ou acesso de público que, de qualquer forma, onere a renda do espetáculo, direta ou indiretamente, e impeça o aumento ou contribua para diminuir a arrecadação. Art. 65º As Associações filiadas participantes do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A1 de 2011 desistem de valer-se de apreciação do Poder Judiciário, antes de esgotarem todas as Instâncias Jurídicas Desportivas. Art. 66º A Associação que tiver o mando de campo deverá manter no local da partida 07 (Sete) bolas, sendo 01 (Uma) atrás de cada meta, 02 (Duas) em cada lateral do campo e 01 (Uma) em jogo. Parágrafo Único: A bola adotada e fornecida pela Federação Pernambucana de Futebol para este campeonato é da marca Penalty. Art. 67º A Associação Campeã e a Vice-Campeã do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional Série A1 de 2011 serão as representantes de Pernambuco na Copa do Brasil de 2012. Parágrafo Único: Todas as vagas disponibilizadas para a FPF no Campeonato Brasileiro da Série “D” de Profissionais serão distribuídas de acordo com a classificação no Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série “A1” de 2011, levando-se em consideração os jogos da primeira Fase da Competição. Art. 68º Durante o Campeonato Estadual, a Federação Pernambucana de Futebol não poderá disponibilizar Recursos Financeiros a Título de Empréstimo para Associações disputantes, podendo, no entanto antecipar recursos contratados e já concretizados de patrocínios. NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 22. 22 Art. 69º Nenhuma Associação poderá ceder, simultaneamente, por empréstimo no mesmo ano, mais de três Atletas Profissionais para uma mesma Associação, assim como nenhuma Associação poderá liberar diretamente mais de dois Atletas, registrados na FPF no ano anterior pela mesma, à Associação que já tenha recebido por empréstimo legal três Atletas Profissionais. Art. 70º As Associações deverão observar rigorosamente a obrigatoriedade de entrega de laudos de vistoria e croqui do campo, que deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do início da competição, à Federação Pernambucana de Futebol, a fim de que possam ser remetidos ao Ministério Público Estadual, conforme previsto no artigo 23 do Estatuto do Torcedor. Art. 71º Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da Federação Pernambucana de Futebol. Art. 72º Estas Normas Especiais, foram aprovadas em 09 de Novembro de 2010, em reunião do Conselho Técnico dos Clubes Profissionais, em conformidade com os Editais de Convocação, através do Boletim Oficial n.º: 055, 056 e 057, e pela reunião extraordinária do Conselho Técnico da FPF, realizada no dia 24 de novembro de 2010, revogadas quaisquer disposições em contrário. GLOSSÁRIO DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES BID-e Boletim Informativo Diário Eletrônico CEAF Comissão Estadual de Arbitragem do Futebol FPF Federação Pernambucana de Futebol CBJD Código Brasileiro de Justiça Desportiva DRT Diretoria de Registro e Transferência da CBF DURTe Documento Único de Registro e Transferência Eletrônico FIFA Federation International de Football Association IFAB International Football Association Board INSS Instituto Nacional do Seguro Social TJD-PE Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011
  • 23. 23 Definições As seguintes definições serão aplicáveis as estas Normas Especiais, a menos que expressamente indicado de outra forma: "Adiamento de Partida" - a determinação de transferência de partida não iniciada para data posterior; “Categoria” - separação de disputas em razão de idade, sexo e/ou condição profissional dos atletas participantes; "Clubes" - entidades de prática desportiva filiadas à F.P.F.; "Competições" - disputas coordenadas pela F.P.F., autônomas e independentes, em cada uma das Divisões e Séries; "Conselho Técnico" - órgão colegiado e representativo dos Clubes disputantes de cada uma das Competições, nominado como Conselho Arbitral no Estatuto da F.P.F.; "Divisão" - conjunto de Clubes disputantes das Competições, agrupados com base em critérios técnico-desportivos, podendo ser hierarquizados em Séries; "Encerramento Antecipado de Partida" - a decisão do árbitro que põe fim a partida antes de cumprido integralmente o seu tempo regulamentar; "Estádios" - praças esportivas localizadas no Estado de Pernambuco nas quais são realizadas as partidas das Competições coordenadas pela F.P.F.; "Justiça Desportiva - JD" - as Comissões Disciplinares, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da F.P.F.; “Não Realização de Partida” - a determinação que impede a realização de partida ainda não iniciada; “Paralisação de Partida” - ato do árbitro de interromper temporariamente a partida no aguardo do desenrolar dos fatos para posterior deliberação; "Série" - eventual subdivisão ou desdobramento de uma mesma Divisão; "Suspensão de Partida" - ato do árbitro de paralisar definitivamente a partida naquela data para que seja posteriormente complementada, com a manutenção do placar, punições por cartões e tempo de jogo decorrido; "TJD" - Tribunal de Justiça Desportiva; "W.O." - imposição da perda da partida pelo placar de 1x0 (um a zero) ao Clube que der causa à sua não realização ou continuidade, nas hipóteses previstas nestas Normas Especiais. Caso a partida já tenha se iniciado e o Clube adversário estiver em vantagem igual ou superior a três gols de diferença, o placar será mantido. Em qualquer hipótese, as partidas decididas por W.O. serão consideradas como realizadas para fins de cumprimento de punições decorrentes da aplicação de cartões. NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL DA SÉRIE A1 - 2011