2. Sinalização da obra
Objetivo: a proteção e segurança da equipe, de pedestres e de
condutores de veículos.
No artigo 30, da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, consta que qualquer obstáculo à
circulação e à segurança de veículos e pedestres, seja no leito
da via ou nas calçadas, deve ser sinalizado.
Conjunto de equipamentos utilizados para indicar que a obra
está sendo realizada.
3. Sinalização da obra
Depende:
Do horário (noturno ou diurno)
Tipo de interdição da via pública (parcial ou total)
São utilizados cavaletes de advertência, cones de sinalização,
telas de material plástico, sinalização refletiva e sinalização
luminosa.
4. Sinalização da obra
Nas escavações é obrigatória a utilização de sinalizações de
advertência e barreiras de isolamento. Deve ser empregada para
o isolamento de áreas necessárias à execução de obras/serviços
de saneamento, bem como para advertir preventivamente aos
pedestres e motoristas a respeito dos trabalhos.
A obrigatoriedade da sinalização é tanto para aquelas
executadas em vias e logradouros públicos, quanto às
executadas internamente nas dependências do SAAE.
5. Sinalização da obra
O setor responsável pela execução da atividade deve tomar
todas as providências que julgar necessárias junto com a
assessoria do SESMT quanto à execução de sinalização de
segurança para a prevenção de acidentes do local, assumindo
total responsabilidade nessas ocorrências.
A sinalização de segurança deve ser feita utilizando os
equipamentos sugeridos pelo SESMT.
6. Sinalização da obra
Após o término das atividades, os equipamentos de
sinalização de segurança utilizados devem ser retirados e
substituídos por sinalização de conclusão do serviço com
cavaletes de madeira, barreira delimitadora que devem
permanecer no local até que os serviços de recomposição
de pavimentação, remoção de terras, entulhos e limpeza
tenham sido efetuados.
7. Sinalização da obra
RESPONSABILIDADES
Diretor / Gerente / Coordenador
Garantir os recursos necessários à implementação,
cumprimento e monitoramento dos requisitos para
atividades críticas nas operações sob sua
responsabilidade no setor onde as obras de
saneamento estão sendo realizadas.
8. Sinalização da obra
RESPONSABILIDADES
Diretor / Gerente / Coordenador
Assegurar a conformidade com os requisitos estabelecidos
para pessoas e procedimentos, em todas as operações sob
sua responsabilidade, com assessoria do SESMT e
Departamento de Segurança do Trabalho.
9. Sinalização da obra
Garantir que todos os servidores estejam aptos para a
execução da atividade de onde houver escavações em obras de
saneamento.
RESPONSABILIDADES
Diretor / Gerente / Coordenador
Fazer registros fotográficos do sistema de sinalização ou
isolamento empregado na obra executada.