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INSTRUÇÃO NORMATIVA: Nº 02 /2008

                                            Estabelece procedimentos para localização e
                                            organização dos quadros discente e docente das
                                            Escolas de Referência em Ensino Médio do Estado
                                            de Pernambuco.


 A Secretaria Executiva de Gestão da Rede, no uso de suas atribuições, através da
Gerência de Normatização do Ensino e, considerando a necessidade de estabelecer
critérios e procedimentos, no que diz respeito à localização e organização dos quadros de
professores e estudantes das Escolas de Referência,

RESOLVE:

1- DO PROCESSO PARA LOCALIZAÇÃO DOS PROFESSORES:

 Art. 1º Deverão atuar nas Escolas de Referências professores com Licenciatura na área das
Ciências Naturais para ministrar aulas de Física e Química, com experiência mínima de
02(dois) anos de regência e, com disponibilidade de jornada de trabalho em horário integral
ou parcial.

§ 1º O professor que esteja atuando em escolas de referência com jornada inferior a 200
horas-aula de regência deverá complementar a sua carga horária nas turmas existentes na
própria escola.

§ 2º O professor que possua dois contratos deverá, obrigatoriamente, exercer a jornada do
segundo contrato em outra escola.

 § 3° O processo de localização dos professores deverá priorizar os que fazem parte da
escola em que está sendo implantada a Escola de Referência, desde que obedeçam aos
seguintes critérios:

 I - ter curso de licenciatura na área que irá atuar;
II - ter disponibilidade de trabalho em horário integral;
III – ter participado do processo seletivo.

§ 4º O processo seletivo deverá ocorrer através da análise do "curriculum vitae" e entrevista
sob a responsabilidade do Gerente do Programa de Desenvolvimento dos Centros de
Ensino Experimental – PROCENTRO com a participação de um membro do Conselho
Escolar da Escola de Referência em questão e um representante da Secretaria da Educação
do Estado de Pernambuco.

2- DA ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS:

 Art. 2º As Escolas de Referência com jornada integral deverão obedecer aos seguintes
critérios de organização:

I - As Escolas de Referência iniciadas em 2008 terão a seguinte composição:
04 (quatro) turmas;
45 (quarenta e cinco) alunos por turma;
180 (cento e oitenta) alunos no total geral.
II- A Escola, não preenchendo o número suficiente de estudantes para a formação de 04
(quatro) turmas, a sua composição ficará a critério da análise e parecer do Gerente do
PROCENTRO.

 Art. 3º As Escolas de Referência de jornada integral ou parcial, poderão implantar a
modalidade de ensino de Educação de Jovens e Adultos, somente no período noturno.
 Parágrafo único. A implantação da modalidade Educação de jovens e Adultos nas Escolas
de Referência deverá seguir a tramitação legal para sua devida autorização conforme o que
preceitua a Resolução n° 03/06 do CEE/PE e Instrução n° 03/07 da SE.

3 – DA AVALIAÇÃO:

 Art. 4º O processo de avaliação dos estudantes, das Escolas de Referência deverá
obedecer a Instrução de Avaliação do Sistema Estadual de Ensino.

 Parágrafo único. Os estudantes das Escolas de Referência que não forem aprovados e que
tiverem desistência deverão ser atendidos pela própria escola, de forma que a mesma
desenvolva acompanhamento para ampliação e melhoria das suas aprendizagens.

Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pelo Gestor da Instituição e Gerente do
PROCENTRO.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.


                                                             Recife, 25 de fevereiro de 2008


MARGARETH ZAPONI
Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar

VICENCIA BARBOSA DE ANDRADE TORRES
Gerência de Normatização do Ensino
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

OBS.: D.O. E. 15 de março de 2008

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Instrução normativa nº 2 do 15.03.2008

  • 1. INSTRUÇÃO NORMATIVA: Nº 02 /2008 Estabelece procedimentos para localização e organização dos quadros discente e docente das Escolas de Referência em Ensino Médio do Estado de Pernambuco. A Secretaria Executiva de Gestão da Rede, no uso de suas atribuições, através da Gerência de Normatização do Ensino e, considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos, no que diz respeito à localização e organização dos quadros de professores e estudantes das Escolas de Referência, RESOLVE: 1- DO PROCESSO PARA LOCALIZAÇÃO DOS PROFESSORES: Art. 1º Deverão atuar nas Escolas de Referências professores com Licenciatura na área das Ciências Naturais para ministrar aulas de Física e Química, com experiência mínima de 02(dois) anos de regência e, com disponibilidade de jornada de trabalho em horário integral ou parcial. § 1º O professor que esteja atuando em escolas de referência com jornada inferior a 200 horas-aula de regência deverá complementar a sua carga horária nas turmas existentes na própria escola. § 2º O professor que possua dois contratos deverá, obrigatoriamente, exercer a jornada do segundo contrato em outra escola. § 3° O processo de localização dos professores deverá priorizar os que fazem parte da escola em que está sendo implantada a Escola de Referência, desde que obedeçam aos seguintes critérios: I - ter curso de licenciatura na área que irá atuar; II - ter disponibilidade de trabalho em horário integral; III – ter participado do processo seletivo. § 4º O processo seletivo deverá ocorrer através da análise do "curriculum vitae" e entrevista sob a responsabilidade do Gerente do Programa de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental – PROCENTRO com a participação de um membro do Conselho Escolar da Escola de Referência em questão e um representante da Secretaria da Educação do Estado de Pernambuco. 2- DA ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS: Art. 2º As Escolas de Referência com jornada integral deverão obedecer aos seguintes critérios de organização: I - As Escolas de Referência iniciadas em 2008 terão a seguinte composição: 04 (quatro) turmas; 45 (quarenta e cinco) alunos por turma; 180 (cento e oitenta) alunos no total geral.
  • 2. II- A Escola, não preenchendo o número suficiente de estudantes para a formação de 04 (quatro) turmas, a sua composição ficará a critério da análise e parecer do Gerente do PROCENTRO. Art. 3º As Escolas de Referência de jornada integral ou parcial, poderão implantar a modalidade de ensino de Educação de Jovens e Adultos, somente no período noturno. Parágrafo único. A implantação da modalidade Educação de jovens e Adultos nas Escolas de Referência deverá seguir a tramitação legal para sua devida autorização conforme o que preceitua a Resolução n° 03/06 do CEE/PE e Instrução n° 03/07 da SE. 3 – DA AVALIAÇÃO: Art. 4º O processo de avaliação dos estudantes, das Escolas de Referência deverá obedecer a Instrução de Avaliação do Sistema Estadual de Ensino. Parágrafo único. Os estudantes das Escolas de Referência que não forem aprovados e que tiverem desistência deverão ser atendidos pela própria escola, de forma que a mesma desenvolva acompanhamento para ampliação e melhoria das suas aprendizagens. Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pelo Gestor da Instituição e Gerente do PROCENTRO. Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 25 de fevereiro de 2008 MARGARETH ZAPONI Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar VICENCIA BARBOSA DE ANDRADE TORRES Gerência de Normatização do Ensino (REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) OBS.: D.O. E. 15 de março de 2008