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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Secretaria de Educação – SEDUC

NOTA PÚBLICA
Considerando os esforços do Governo Municipal, através da Secretaria de
Educação (Seduc), para assegurar o cumprimento do Ano Letivo de 2013 na
Rede Municipal de Ensino, e a manifestação de setores que integram o
Conselho Municipal de Educação (CME) pela anulação de atividades escolares
já realizadas em algumas unidades da Rede, a secretária municipal de
Educação esclarece que:

1. O Ano Letivo de 2013 foi considerado atípico em virtude da grave situação de
abandono encontrada na Rede Municipal de Ensino, no início da atual
Administração, que exigiu um regime de mutirão para adequar o funcionamento
da maioria das escolas;
2. O calendário especial de reposição de aulas foi estabelecido para garantir a
conclusão do Ano Letivo em toda a Rede Municipal de Ensino, conforme
diretrizes do Ministério da Educação e o respaldo da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (LDB), com o objetivo de não prejudicar o andamento escolar e o
processo de ensino-aprendizagem dos alunos;
3. A reposição de aulas vem sendo realizada normalmente para suprir as faltas
ocasionadas pela greve dos professores, realizada entre os dias 22 de julho e
07 de outubro, e garantir os 200 dias letivos exigidos por lei;
4. No caso de algumas turmas de 14 escolas (a rede municipal possui 51
unidades) – a maioria localizada na zona rural do município, que tiveram o
início do ano letivo atrasado em virtude de questões diversas, como:
necessidade de recuperação física das unidades e da realização de seleção
para contratação temporária de professores, (sendo que muitos dos aprovados
desistiram por conta da longa distância e ou difícil acesso a fazendas e outros
locais da zona rural); regularização do sistema de transporte escolar, entre
outros – a reposição vem sendo feita em sistema de dois turnos, garantidas a
merenda e o transporte escolares, além do almoço para os estudantes que
moram distante da unidade educacional;
5. O calendário de reposição de aulas, que expira no mês de abril, tem o
manifesto apoio dos pais de alunos;
6. Dos 200 dias exigidos por lei, em 02 de janeiro, nenhuma escola tinha menos
que 60 dias cumpridos. Desse modo, o ano letivo de 2013 acaba em 05 de
abril, antes do começo o ano levito de 2014, que já está aprovado, e começará
em 14 de abril.
7. Se não houver reposição, nos dois turnos, cerca de 2.600 alunos vão perder o
ano.
8. O governo do Município mantém o seu compromisso de lutar para não
prejudicar o andamento escolar dos alunos e não apoia qualquer proposição
que inviabilize o Ano Letivo.
No entanto, é preciso deixar claro que a Secretaria Municipal de Educação está
agindo totalmente dentro das determinações legais, e que não há nenhuma
outra instituição no município com poderes para inviabilizar a validade das
aulas já dadas. Conforme análise da Procuradoria Geral do Município, a
deliberação do Conselho Municipal de Educação (CME), adotada por alguns de
seus membros, e contra os votos do representante da SEDUC e dos pais dos
alunos, padece de várias ilegalidades, principalmente quando, ao não aprovar
o calendário de reposição proposto, ao invés de fixar outro cronograma,
ultrapassa suas atribuições legais e, sob pretexto de invalidar o ano letivo,
pretende declarar a desconstituição de atos administrativos e “revogar” as
atividades desenvolvidas pelos corpos discente e docente..
Pautando-se nestes fatos e nestas premissas jurídicas, a SEDUC mantém a
normalidade na reposição das aulas e enviou novo calendário para devida e
regular apreciação do Conselho..
.
Ilhéus, 16 de janeiro de 2014.

Marlúcia Rocha Mendes
Secretária Municipal de Educação.

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  • 2. abril, antes do começo o ano levito de 2014, que já está aprovado, e começará em 14 de abril. 7. Se não houver reposição, nos dois turnos, cerca de 2.600 alunos vão perder o ano. 8. O governo do Município mantém o seu compromisso de lutar para não prejudicar o andamento escolar dos alunos e não apoia qualquer proposição que inviabilize o Ano Letivo. No entanto, é preciso deixar claro que a Secretaria Municipal de Educação está agindo totalmente dentro das determinações legais, e que não há nenhuma outra instituição no município com poderes para inviabilizar a validade das aulas já dadas. Conforme análise da Procuradoria Geral do Município, a deliberação do Conselho Municipal de Educação (CME), adotada por alguns de seus membros, e contra os votos do representante da SEDUC e dos pais dos alunos, padece de várias ilegalidades, principalmente quando, ao não aprovar o calendário de reposição proposto, ao invés de fixar outro cronograma, ultrapassa suas atribuições legais e, sob pretexto de invalidar o ano letivo, pretende declarar a desconstituição de atos administrativos e “revogar” as atividades desenvolvidas pelos corpos discente e docente.. Pautando-se nestes fatos e nestas premissas jurídicas, a SEDUC mantém a normalidade na reposição das aulas e enviou novo calendário para devida e regular apreciação do Conselho.. . Ilhéus, 16 de janeiro de 2014. Marlúcia Rocha Mendes Secretária Municipal de Educação.