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Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Campus Londrina
EDITAL SELEÇÃO BOLSISTA PET – 1/2016
A Tutora do grupo PET Tecnologia em Alimentos, Campus Londrina, no uso de suas
atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em
vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010, torna público
que estão abertas as inscrições para processo seletivo para ingresso ao PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET, Grupos 2010.
1. PREÂMBULO
O Programa de Educação Tutorial – PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com
tutoria de um docente, organizados a partir de formações de graduação das Instituições de
Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa de Educação Tutorial está vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de
Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao
Ministério da Educação – MEC, sendo orientado pelo princípio da indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão e tem os seguintes objetivos:
I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante
grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de
graduação;
III – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica,
científica, tecnológica e acadêmica;
IV – estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no
país;
V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e
pela função social da educação superior.
3. DOS COMPROMISSOS DO ALUNO BOLSISTA.
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar, durante a sua permanência no PET, de atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação (não sofrer reprovação);
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não
necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na
instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica pelo menos um trabalho
acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos
apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Campus Londrina
4. DAS BOLSAS
Os alunos selecionados receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), depositados em conta corrente específica, oriundo de recursos do PROGRAMA –
PET, com duração conforme o Edital 09/2010 do referido programa.
5. DAS VAGAS
Este Edital destina-se ao preenchimento de 6 (seis) vagas para ingresso a partir de 1º de
outubro de 2016.
6. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
Poderão candidatar-se a bolsista PET os alunos, que atendam às seguintes condições:
I - estar regularmente matriculado como estudante de graduação, do primeiro ao terceiro
período do curso de Tecnologia em Alimentos;
II - não ser bolsista de qualquer outro programa;
III - apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo
colegiado máximo de ensino de graduação da IES (coeficiente igual ou maior que 0,6); e
IV - ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa.
7. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.
As inscrições deverão ser realizadas no período de 29 de agosto a 15 de setembro de 2016,
das 14 às 18h na sala E105.
8. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.
Os candidatos à bolsista PET deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes
documentos:
a) Cópia da carteira de identidade e CPF.
b) Cópia do histórico escolar do curso de graduação.
c) Declaração de que não é bolsista de nenhum outro programa.
d) Ficha de inscrição, disponível no local.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
A seleção dos bolsistas será feita por uma comissão composta pela tutora e mais dois
integrantes, que classificarão os candidatos de acordo com os seguintes critérios:
• Histórico escolar da graduação
• Entrevista com a comissão de seleção, que será realizada no dia 23 de setembro de
2016, no período vespertino, com horários e locais publicados em edital próprio, no
dia 16/09/16.
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Campus Londrina
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
A relação com os nomes dos candidatos selecionados será divulgada a partir do dia 27 de
setembro de 2016 nos editais do Câmpus.
11. CASOS OMISSOS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e
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Profª Dra. Neusa Fátima Seibel
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  • 1. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Londrina EDITAL SELEÇÃO BOLSISTA PET – 1/2016 A Tutora do grupo PET Tecnologia em Alimentos, Campus Londrina, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010, torna público que estão abertas as inscrições para processo seletivo para ingresso ao PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET, Grupos 2010. 1. PREÂMBULO O Programa de Educação Tutorial – PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. 2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA O Programa de Educação Tutorial está vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, sendo orientado pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e tem os seguintes objetivos: I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar; II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação; III – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica; IV – estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior. 3. DOS COMPROMISSOS DO ALUNO BOLSISTA. I - zelar pela qualidade acadêmica do PET; II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor; III - participar, durante a sua permanência no PET, de atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV - manter bom rendimento no curso de graduação (não sofrer reprovação); V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica pelo menos um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo; VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
  • 2. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Londrina 4. DAS BOLSAS Os alunos selecionados receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica, oriundo de recursos do PROGRAMA – PET, com duração conforme o Edital 09/2010 do referido programa. 5. DAS VAGAS Este Edital destina-se ao preenchimento de 6 (seis) vagas para ingresso a partir de 1º de outubro de 2016. 6. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. Poderão candidatar-se a bolsista PET os alunos, que atendam às seguintes condições: I - estar regularmente matriculado como estudante de graduação, do primeiro ao terceiro período do curso de Tecnologia em Alimentos; II - não ser bolsista de qualquer outro programa; III - apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da IES (coeficiente igual ou maior que 0,6); e IV - ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa. 7. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO. As inscrições deverão ser realizadas no período de 29 de agosto a 15 de setembro de 2016, das 14 às 18h na sala E105. 8. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO. Os candidatos à bolsista PET deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: a) Cópia da carteira de identidade e CPF. b) Cópia do histórico escolar do curso de graduação. c) Declaração de que não é bolsista de nenhum outro programa. d) Ficha de inscrição, disponível no local. 9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. A seleção dos bolsistas será feita por uma comissão composta pela tutora e mais dois integrantes, que classificarão os candidatos de acordo com os seguintes critérios: • Histórico escolar da graduação • Entrevista com a comissão de seleção, que será realizada no dia 23 de setembro de 2016, no período vespertino, com horários e locais publicados em edital próprio, no dia 16/09/16.
  • 3. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Londrina 10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO A relação com os nomes dos candidatos selecionados será divulgada a partir do dia 27 de setembro de 2016 nos editais do Câmpus. 11. CASOS OMISSOS Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação do Campus. Profª Dra. Neusa Fátima Seibel Tutora do Programa PET