1. EDITAL DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA
PROFESSOR COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA
A Dirigente Regional de Ensino - Região São Bernardo do Campo torna público o edital do
processo de credenciamento e seleção para os docentes interessados em exercer as
atribuições para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio à Gestão
Pedagógica, para atuarem nas Escolas Estaduais consideradas prioritárias jurisdicionadas a
esta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 3, de 18-01-2013.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente edital estabelece os procedimentos para seleção e indicação de docentes
interessados em exercer as atribuições de Professor Coordenador de Apoio à Gestão
Pedagógica, para atuarem nas escolas estaduais prioritárias jurisdicionadas a esta
Diretoria de Ensino, sendo feito pela comissão prevista no inciso I dos artigos 9º e 10º
da Resolução SE 3;
Relação das Escolas com vagas para o posto:
- EE Alfredo Burkart
- EE Ayrton Senna da Silva
- EE Domingos Peixoto
- EE Ismael da Silva Jr
- EE Jacob Casseb
- EE Luiza Collaço Queiroz
- EE Omar Donato Bassani
- EE São Pedro
- EE Vladimir Herzog
2. A designação para o posto de trabalho terá a duração de, no máximo, 1 (um) ano
letivo, podendo, a cada final de ano, ser prorrogada, mediante recondução do
designado, nos termos Artigo 11 §1º, 2º e 3º da Resolução SE 3;
3. A designação do Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica da escola
ocorrerá diante o disposto no artigo 8º desta Resolução, através de:
I- comissão mista constituída por representantes da unidade escolar e da Diretoria de
Ensino, que se responsabilizará pelo processo seletivo;
II – fixação, pela referida comissão, dos critérios que presidirão o processo seletivo, que
deverá prever, dentre outros itens:
a) análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
b) compatibilização entre o perfil do candidato, sua qualificação profissional e a natureza
das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c) realização de entrevista individual;
d) disponibilidade de tempo do candidato para cumprimento do horário de coordenação
2. e para investir na própria qualificação e atender às atividades de formação continuada
propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais;
e) seleção e indicação, pela comissão, do candidato que melhor atender aos requisitos
estabelecidos;
f) elaboração do cronograma das atividades/procedimentos que compõem o processo de
seleção e designação do Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica da escola;
II - DOS REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE APOIO À
GESTÃO PEDAGÓGICA
I - Ser portador de licenciatura plena em Pedagogia e participar do processo
seletivo/classificatório a ser organizado, executado e avaliado por comissão a ser
designada pela Dirigente Regional de Ensino;
II - Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência no magistério da Secretaria de
Estado da Educação;
III - Ser docente efetivo de unidade escolar pertencente à Diretoria de Ensino em que
ocorrerá a designação, inclusive podendo se encontrar na condição de adido ou de
readaptado, sendo que a designação, no caso de readaptado, somente poderá ocorrer
após pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da
Secretaria de Gestão Pública – CAAS; ou
IV - Ser docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei
Complementar 1.010/2007, com sede de controle de frequência em unidade escolar da
Diretoria de Ensino em que se dará a designação, mesmo que se encontre sem aulas
atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência, desde que tenha sido aprovado no
Processo Seletivo Simplificado que integra o processo anual de atribuição de classes e
aulas.
III - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NESTA SELEÇÃO
1. Original e cópia de documento oficial de Identidade;
2. Original e cópia do Diploma e do Histórico Escolar do Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia;
3. Proposta de trabalho e currículo profissional;
4. Para inscrição por procuração apresentar procuração simples, especificando que o
objeto é a seleção para Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica na
Diretoria de Ensino da Região São Bernardo do Campo;
5. Comprovante de tempo de, no mínimo, três anos de experiência no magistério da
Secretaria de Estado de Educação (declaração do diretor da escola de origem);
6. Consulta impressa da inscrição 2013 no GDAE ;
3. IV - DO PERÍODO e DO LOCAL DA INSCRIÇÃO
As inscrições acontecerão na sede da Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo do
Campo, localizada à Rua Princesa Maria da Glória, 176, Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo
do Campo, como segue: de 02 a 09 de abril de 2013, das 9h às 12h00 e das 14h00 às 16h30.
No ato da inscrição, o candidato apresentará seu currículo, sua proposta de trabalho e
assumirá o compromisso de participar de entrevista com a comissão designada em data e
local a serem marcados, sem o qual será eliminado do processo. O candidato receberá o
respectivo protocolo de inscrição.
VI - DO DIA, LOCAL e HORÁRIO para realização das entrevistas
1. A lista com as inscrições dos candidatos deferidos será publicada no site da D.E.
dersbc.net a partir do dia 12 de abril de 2013. Ao candidato caberá interposição de
recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação;
2. As entrevistas ocorrerão a partir de 18 de abril de 2013, conforme agendamento a
ser publicado no site dersbc.net;
VII - DO CRONOGRAMA:
1. Inscrições - conforme item IV deste edital;
2. Realização das entrevistas - conforme item VI deste edital;
3. Divulgação dos candidatos selecionados - a partir de 22/04/2013, no site da Diretoria
de Ensino, dersbc.net;
VIII – DA PROPOSTA DE TRABALHO E DA ENTREVISTA
A proposta de trabalho e a entrevista serão fundamentadas nos Artigos 5º e 6º da Resolução
SE 3 e deverão incluir:
1 - Descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências
profissionais;
2 - Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
3 - Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para
garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela comissão responsável
por este processo de credenciamento da Diretoria de Ensino da Região São Bernardo do
Campo.