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RESOLUÇÃO 026/2011 – CEPE/UENP



                                                  Súmula – Regulamenta o componente curricular Trabalho de
                                                           Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de
                                                           graduação da UENP.



                CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o componente curricular
Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito da UENP;
                   CONSIDERANDO as especificidades de cada curso de graduação da
UENP;
                  O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, no uso de
suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,


                                                         RESOLVE:


                 Art. 1º. Fica aprovado como parte integrante desta Resolução o anexo que
contém o Regulamento do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos
cursos de graduação da UENP.
                    Art. 2º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



                                        Gabinete do Reitor da UENP, em

                                    Jacarezinho, 05 de setembro de 2011.

                                              ORIGINAL ASSINADO

                                      Prof. Dr. Eduardo Meneghel Rando
                                                    Reitor




            Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
                   Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
ANEXO
      REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE
                  CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)


                                                       CAPÍTULO I
                                DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


           Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades
relacionadas ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de
graduação que o contemplem.


           Art. 2º. Observadas as normas constantes deste regulamento, bem como a
legislação pertinente a cada curso, compete ao Colegiado de Curso a elaboração de
regulamento próprio, previsto no respectivo projeto pedagógico, especificando:


                 I. Modalidades e objetivos, conforme sua natureza e perfil do profissional
que pretende formar;


                   II. Normas para elaboração do TCC;


                   III. Atribuições dos participantes;


                   IV. Prazos necessários ao desenvolvimento do TCC;


                   V. Procedimentos de avaliação.


                                                      CAPÍTULO II
                                 DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS




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Art. 3º. O TCC constitui-se em componente curricular que deve contemplar
aspectos pertinentes à área de formação, desenvolvido mediante acompanhamento, orientação
e avaliação docente.


                  Parágrafo único. O TCC com pesquisa envolvendo seres humanos ou
atividades que utilizem animais deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa com
Seres Humanos ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais, para aprovação.


           Art. 4º. O TCC tem como objetivo:


                   I. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional na pesquisa;


                  II. Propiciar o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da
realidade vivenciada;


                III. Possibilitar uma avaliação global do estudante para que possa atuar com
competência no mundo do trabalho;


                 IV. Contribuir com a comunidade em geral para possíveis soluções dos
problemas investigados.


           Art. 5º. O TCC compõe-se de:


                   I. Elaboração de projeto, em caso de investigação científica;


                  II. Relatório final, monografia, artigo científico, produto ou material
resultante do trabalho realizado;


                   III. Avaliação por Banca Examinadora.




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Parágrafo único. De acordo com as especificidades, o projeto pedagógico
e o regulamento de cada curso podem definir outras modalidades de apresentação dos
resultados do TCC e outros elementos que devem integrá-lo.


          Art. 6°. O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo, de acordo com o
regulamento próprio.


                   Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve
protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do Campus, mediante apresentação de
justificativa, que será encaminhado ao Coordenador do Colegiado de Curso, para análise e
deliberação, ouvido o Coordenador de TCC e o docente Orientador.


                                                      CAPÍTULO III
                              DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA


          Art. 7°. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com
um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.


                § 1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o
da Coordenação de Colegiado de Curso.


                 § 2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização,
planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.


            Art. 8º. O Orientador de TCC deve ser docente da UENP e pode autorizar a coorientação
por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.


                 Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas
competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo
participar como membro da Banca Examinadora.




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Art. 9°. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes
Orientadores, devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de
formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.
                § 1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação
de um Orientador.


                § 2º. Poderá ser solicitada a mudança de orientação ao Coordenador de
TCC, mediante justificativa.


             Art. 10. A Coordenação e Orientação de TCC em cursos de graduação são consideradas
atividades de ensino, previstas na carga horária semanal do docente, obedecendo:



                     I. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;



                 II. Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas
semanais, independente do número de estudantes.


                                                       CAPÍTULO IV
                                                  DAS ATRIBUIÇÕES


             Art. 11. Ao docente Coordenador de TCC compete:


                     I. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;


                    II. Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos
para a realização do TCC;


                    III. Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite,
ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para
elaboração do projeto de TCC;




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IV. Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC
entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de
pesquisa;


                     V. Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;


                 VI. Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnica (ABNT) em vigor;


                     VII. Organizar pré-bancas e/ou bancas de defesa para apresentação dos trabalhos,
quando for o caso;


                     VIII. Outras atribuições necessárias conforme o regulamento de cada curso.


            Art. 12. Ao docente Orientador do TCC compete:


                     I. Comparecer as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;
                   II. Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e
critérios de avaliação;


                 III. Encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações
concluídas assinado pelo Orientador e pelo estudante;


                     IV. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas
as fases;


                V. Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as
condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;


                     VI. Atender seus orientandos em horário previamente fixado;




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VII. Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o
estudante;


                 VIII. Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver
problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam
tomadas as devidas providências;


                IX. Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos membros que poderão
compor a Banca Examinadora;


                    X. Participar e presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado;


                    XI. Outras atribuições conforme o regulamento de cada curso.


             Art. 13. Ao estudante de TCC compete:


                  I. Elaborar o pré-projeto a fim de aprovação e indicação do Orientador, em
caso de investigação científica;


                    II. Buscar referências de diversas naturezas indicadas pelo seu Orientador;


                    III. Elaborar seu TCC dentro das normas da ABNT em vigor;


                 IV. Manter mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas
orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador.


                    V. Cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador de TCC;


                    VI. Apresentar o TCC de acordo com os critérios estabelecidos em
regulamento;


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VII. Efetuar adequações quando solicitadas pela Banca Examinadora;


                 VIII. Entregar a versão final, respeitando os prazos estabelecidos em
regulamento próprio;


                   IX. Outras atribuições conforme o regulamento de cada curso.


                                                      CAPÍTULO V
                                                   DA AVALIAÇÃO


           Art. 14. A avaliação do TCC compreende, no mínimo:


                   I. Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador;


                   II. Avaliação pela Banca Examinadora.


                   § 1º. A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolve a apreciação do
trabalho escrito, ou da demonstração do produto ou materiais resultantes do trabalho realizado
e/ou apresentação oral conforme estabelecido no regulamento próprio do curso.


                 § 2º. Em caso de opção do Colegiado por apresentação pública do TCC, a
ausência do estudante na data determinada só será aceita com demonstração do motivo e
anuência do Orientador e do Coordenador de TCC.


           Art. 15. A Banca Examinadora atribuirá conceito de zero (0) a dez (10)
considerando-se no mínimo:


                   a) a qualidade do conteúdo apresentado;


                   b) a utilização adequada das normas da ABNT vigentes;


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c) a qualidade da apresentação oral mediante a banca, quando for o caso;


                 d) o desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do
TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo Orientador.



             Art. 16. É aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0).


                 § 1º. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média
sete (7,0) na defesa, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0) e observado o
regulamento próprio do curso.


                     § 2º. Na divulgação do resultado da avaliação, constará apenas os seguintes
conceitos:


                     a. aprovado, conforme o caput deste artigo;


                     b. reprovado com reapresentação, para a hipótese do parágrafo anterior;


                     c. reprovado.


           Art. 17. Ficará retido na série, por não cumprimento do componente curricular
TCC, o estudante que:


                  I. Reprovar por nota na apresentação ou reapresentação do trabalho final,
nos termos do artigo 16;


                     II. Utilizar de meio fraudulento na elaboração do trabalho;


                III. Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos no
regulamento do curso, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;



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IV. Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença
nas atividades de orientação.


            Art. 18. A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar,
assinada pelos membros da Banca Examinadora.




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  • 1. RESOLUÇÃO 026/2011 – CEPE/UENP Súmula – Regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da UENP. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito da UENP; CONSIDERANDO as especificidades de cada curso de graduação da UENP; O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado como parte integrante desta Resolução o anexo que contém o Regulamento do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da UENP. Art. 2º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Reitor da UENP, em Jacarezinho, 05 de setembro de 2011. ORIGINAL ASSINADO Prof. Dr. Eduardo Meneghel Rando Reitor Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 2. ANEXO REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação que o contemplem. Art. 2º. Observadas as normas constantes deste regulamento, bem como a legislação pertinente a cada curso, compete ao Colegiado de Curso a elaboração de regulamento próprio, previsto no respectivo projeto pedagógico, especificando: I. Modalidades e objetivos, conforme sua natureza e perfil do profissional que pretende formar; II. Normas para elaboração do TCC; III. Atribuições dos participantes; IV. Prazos necessários ao desenvolvimento do TCC; V. Procedimentos de avaliação. CAPÍTULO II DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 3. Art. 3º. O TCC constitui-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação, desenvolvido mediante acompanhamento, orientação e avaliação docente. Parágrafo único. O TCC com pesquisa envolvendo seres humanos ou atividades que utilizem animais deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais, para aprovação. Art. 4º. O TCC tem como objetivo: I. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional na pesquisa; II. Propiciar o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da realidade vivenciada; III. Possibilitar uma avaliação global do estudante para que possa atuar com competência no mundo do trabalho; IV. Contribuir com a comunidade em geral para possíveis soluções dos problemas investigados. Art. 5º. O TCC compõe-se de: I. Elaboração de projeto, em caso de investigação científica; II. Relatório final, monografia, artigo científico, produto ou material resultante do trabalho realizado; III. Avaliação por Banca Examinadora. Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 4. Parágrafo único. De acordo com as especificidades, o projeto pedagógico e o regulamento de cada curso podem definir outras modalidades de apresentação dos resultados do TCC e outros elementos que devem integrá-lo. Art. 6°. O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo, de acordo com o regulamento próprio. Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do Campus, mediante apresentação de justificativa, que será encaminhado ao Coordenador do Colegiado de Curso, para análise e deliberação, ouvido o Coordenador de TCC e o docente Orientador. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 7°. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido. § 1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso. § 2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes. Art. 8º. O Orientador de TCC deve ser docente da UENP e pode autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição. Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo participar como membro da Banca Examinadora. Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 5. Art. 9°. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes Orientadores, devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa. § 1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador. § 2º. Poderá ser solicitada a mudança de orientação ao Coordenador de TCC, mediante justificativa. Art. 10. A Coordenação e Orientação de TCC em cursos de graduação são consideradas atividades de ensino, previstas na carga horária semanal do docente, obedecendo: I. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação; II. Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas semanais, independente do número de estudantes. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 11. Ao docente Coordenador de TCC compete: I. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo; II. Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC; III. Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC; Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 6. IV. Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa; V. Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC; VI. Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor; VII. Organizar pré-bancas e/ou bancas de defesa para apresentação dos trabalhos, quando for o caso; VIII. Outras atribuições necessárias conforme o regulamento de cada curso. Art. 12. Ao docente Orientador do TCC compete: I. Comparecer as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC; II. Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação; III. Encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações concluídas assinado pelo Orientador e pelo estudante; IV. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases; V. Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC; VI. Atender seus orientandos em horário previamente fixado; Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 7. VII. Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o estudante; VIII. Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências; IX. Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos membros que poderão compor a Banca Examinadora; X. Participar e presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado; XI. Outras atribuições conforme o regulamento de cada curso. Art. 13. Ao estudante de TCC compete: I. Elaborar o pré-projeto a fim de aprovação e indicação do Orientador, em caso de investigação científica; II. Buscar referências de diversas naturezas indicadas pelo seu Orientador; III. Elaborar seu TCC dentro das normas da ABNT em vigor; IV. Manter mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador. V. Cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador de TCC; VI. Apresentar o TCC de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento; Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 8. VII. Efetuar adequações quando solicitadas pela Banca Examinadora; VIII. Entregar a versão final, respeitando os prazos estabelecidos em regulamento próprio; IX. Outras atribuições conforme o regulamento de cada curso. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO Art. 14. A avaliação do TCC compreende, no mínimo: I. Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador; II. Avaliação pela Banca Examinadora. § 1º. A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolve a apreciação do trabalho escrito, ou da demonstração do produto ou materiais resultantes do trabalho realizado e/ou apresentação oral conforme estabelecido no regulamento próprio do curso. § 2º. Em caso de opção do Colegiado por apresentação pública do TCC, a ausência do estudante na data determinada só será aceita com demonstração do motivo e anuência do Orientador e do Coordenador de TCC. Art. 15. A Banca Examinadora atribuirá conceito de zero (0) a dez (10) considerando-se no mínimo: a) a qualidade do conteúdo apresentado; b) a utilização adequada das normas da ABNT vigentes; Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 9. c) a qualidade da apresentação oral mediante a banca, quando for o caso; d) o desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo Orientador. Art. 16. É aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0). § 1º. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0) na defesa, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0) e observado o regulamento próprio do curso. § 2º. Na divulgação do resultado da avaliação, constará apenas os seguintes conceitos: a. aprovado, conforme o caput deste artigo; b. reprovado com reapresentação, para a hipótese do parágrafo anterior; c. reprovado. Art. 17. Ficará retido na série, por não cumprimento do componente curricular TCC, o estudante que: I. Reprovar por nota na apresentação ou reapresentação do trabalho final, nos termos do artigo 16; II. Utilizar de meio fraudulento na elaboração do trabalho; III. Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos no regulamento do curso, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC; Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
  • 10. IV. Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação. Art. 18. A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar, assinada pelos membros da Banca Examinadora. Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54 Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br