3. Agência de
fomento
Agência de fomento é a instituição com
o objetivo principal de financiar capital
fixo e de giro para empreendimentos
previstos em programas de
desenvolvimento.
4. Atividades permitidas às agências de fomento
● financiamento para o desenvolvimento
de empreendimentos de natureza
profissional, comercial ou industrial, de
pequeno porte, inclusive a pessoas
físicas;
● financiamento de capitais fixo e de giro
associados a projetos;
● operações de crédito rural;
● cessão de créditos;
● prestação de garantias em operações
compatíveis com o objeto social;
● prestação de serviços de consultoria e
de agente financeiro;
● prestação de serviços de administrador
de fundos de desenvolvimento;
● operações específicas de câmbio;
● aplicação de disponibilidades de caixa
em títulos públicos federais, ou em
cotas de fundos de investimento cujas
carteiras estejam representadas
exclusivamente por títulos públicos
federais, desde que assim conste nos
regulamentos dos fundos;
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5. Atividades permitidas às agências de fomento
● aquisição de créditos oriundos de
operações compatíveis com o objeto
social;
● participação societária em sociedades
empresárias não integrantes do sistema
financeiro;
● swap para proteção de posições
próprias;
● operações de arrendamento mercantil;
● integralização de cotas de fundos que
tenham participação da União:
● aplicação em operações de
microfinanças (DIM).
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6. Obrigações
Além de recursos próprios, essas instituições só podem, em operações
passivas, empregar recursos provenientes de fundos e programas oficiais;
orçamentos federal, estaduais e municipais; organismos e instituições
financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento; e captação de
depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças (DIM). É
vedada a captação de recursos junto do público.
Ademais, essas instituições devem constituir e manter, permanentemente,
fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações,
a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais.
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9. Banco Social
Comunitário
É um instrumento de promoção do
desenvolvimento econômico
responsável pela execução dos
serviços financeiros da
comunidade.
10. Economia Solidária
A Economia Solidária é um jeito diferente de produzir, vender, comprar e trocar o que é preciso para
viver. Enquanto na economia convencional existe a separação entre os donos do negócio e os
empregados, na economia solidária os próprios trabalhadores também são donos. São eles quem
tomam as decisões de como tocar o negócio, dividir o trabalho e repartir os resultados.
São milhares de iniciativas econômicas, no campo e na cidade, em que os trabalhadores estão
organizados coletivamente: associações e grupos de produtores; cooperativas de agricultura
familiar; cooperativas de coleta e reciclagem; empresas recuperadas assumidas pelos trabalhadores;
redes de produção, comercialização e consumo; bancos comunitários; cooperativas de crédito;
clubes de trocas; entre outras.
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11. Alguns princípios são muito importantes para a economia solidária. São eles:
Cooperação: ao invés de competir, todos devem trabalhar de forma colaborativa, buscando os
interesses e objetivos em comum, a união dos esforços e capacidades, a propriedade coletiva e a
partilha dos resultados;
Autogestão: as decisões nos empreendimentos são tomadas de forma coletiva, privilegiando as
contribuições do grupo ao invés de ficarem concentradas em um indivíduo. Todos devem ter voz e
voto. Os apoios externos não devem substituir nem impedir o papel dos verdadeiros sujeitos da
ação, aqueles que formam os empreendimentos;
Ação Econômica: sem abrir mão dos outros princípios, a economia solidária é formada por
iniciativas com motivação econômica, como a produção, a comercialização, a prestação de serviços,
as trocas, o crédito e o consumo;
Solidariedade: a preocupação com o outro está presente de várias formas na economia solidária,
como na distribuição justa dos resultados alcançados, na preocupação com o bem-estar de todos os
envolvidos, nas relações com a comunidade, na atuação em movimentos sociais e populares, na
busca de um meio ambiente saudável e de um desenvolvimento sustentável.
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12. Banco de fomento social e comunitário
● A própria comunidade decide criar o banco, tornando-se sua gestora e proprietária;
● Atua sempre com duas linhas de crédito: uma em reais e outra em moeda social circulante
local;
Suas linhas de crédito estimulam a criação de uma rede local de produção e consumo,
promovendo o desenvolvimento endógeno do território;
● Apóia os empreendimentos com estratégia de comercialização como: feiras, lojas solidárias,
central de comercialização, etc.;
● Atua em territórios caracterizados pelo alto grau de exclusão e desigualdade social;
● Volta-se para um público caracterizado pelo alto grau de vulnerabilidade social, sobretudo
aqueles beneficiários de programas sociais governamentais de políticas compensatórias;
● Funda sua sustentabilidade financeira, em curto prazo, na obtenção de subsídios justificados
pela utilidade social de suas práticas.
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13. Produtos e Ações de um Banco
Comunitário
O Banco Comunitário é de propriedade
da comunidade e é gerido por uma
organização da sociedade civil. Além da
entidade gestora, é necessário que
exista, ou que seja formado, um
conselho local que faça a controladoria
social do Banco. Esse conselho deverá
ser constituído por representantes de
diversas organizações/associações/
instituições da sociedade civil, formais
ou informais. Gestores públicos
também podem participar. No
seminário de planejamento do Banco
Comunitário são eleitas as entidades e
instituições que devem compor o
conselho local. Fundamental também é
definir as atribuições do conselho,
inclusive definir se ele é deliberativo ou
consultivo.
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14. Tipos de crédito
● CRÉDITO PRODUTIVO: O crédito produtivo é
concedido em reais e apóia a ampliação ou
criação de novos empreendimentos,nos ramos
da indústria, comércio ou serviços.
● FUNDO SOLIDÁRIO PARA COMPRAS
CONJUNTAS: É um fundo criado para atender
grupos de pessoas que trabalham no mesmo
ramo de atividade. Por exemplo, confecção,
beleza, alimentação e outros.
● REDE LOCAL DE PROSUMATORES: O Banco
Comunitário trabalha na perspectiva de formar
no território uma grande rede de
prosumatores, isto é, cada morador possa ser
simultaneamente produtor, consumidor e ator
social de transformação.
CRÉDITO PARA O CONSUMO: Realizado em moeda social,
tem como objetivo maior estimular o consumo local. É
recomendável iniciar o Banco Comunitário com uma linha
de crédito em moeda social com limites baixos (até 80
reais), evoluindo aos poucos.
MICROSSEGURO: É um Seguro de Vida destinado à
população de baixa renda. O valor do prêmio é de RS
35,00 ao ano. Cobertura: auxílio funeral (RS 1.000,00);
indenização por morte natural ou acidental (RS 3.000,00);
sorteio mensal pela Loteria Federal (RS 5.000,00). Quem
compra acima de 3 certificados pode parcelar em até 6
vezes. Este seguro de vida também serve como um seguro
para o empreendimento, pois em caso de falecimento do
empreendedor, a família recebe uma indenização de R$
3.000,00. Esse pode ser um fator decisivo para o pequeno
empreendimento não “quebrar” com os gastos naturais
decorrentes de um óbito na família.
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