FLORES, Daniel. Inovação Sustentada ou Disrupção Tecnológica: os Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis - RDC-Arq para a Cadeia de Custódia Ininterrupta. Palestra. Rio de Janeiro - RJ. 73 slides, color, Padrão Slides Google Drive/Docs 4x3. Material elaborado para Palestra no Auditório Tércio Pacitti, Unirio. Rio de Janeiro, RJ. 24 de outubro de 2018. Disponível em: <http://documentosdigitais.blogspot.com>. Acesso em: 24 de outubro de 2018.
1. Inovação Sustentada ou Disrupção Tecnológica:
os Repositórios Arquivísticos Digitais
Confiáveis - RDC - Arq para a Cadeia de
Custódia Ininterrupta"
Auditório Tércio Pacitti - CCET - 19:30h
Prof. Dr. Daniel Flores
Líder do Grupo CNPq UFF Ged/A
Pesquisador CNPq
Membro da CTDE do Conarq
24 de outubro de 2018
2.
3. Para citar este material do Grupo CNPq-UFSM Ged/A -
Documentos Arquivísticos Digitais:
Referências:
FLORES, Daniel. Inovação Sustentada ou Disrupção Tecnológica: os
Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis - RDC-Arq para a
Cadeia de Custódia Ininterrupta. Palestra. Rio de Janeiro - RJ. 73 slides,
color, Padrão Slides Google Drive/Docs 4x3. Material elaborado para
Palestra no Auditório Tércio Pacitti, Unirio. Rio de Janeiro, RJ. 24 de
outubro de 2018. Disponível em:
<http://documentosdigitais.blogspot.com>. Acesso em: 24 de outubro de
2018.
Citação com autor incluído no texto:
Flores (2018)
Citação com autor não incluído no texto:
(FLORES, 2018)
4. Fizemos no Brasil, uma
Grande Transformação
Digital, mas sem
Normas, Padrões, Modelos, Requisitos e
Políticas ….
DISRUPTIVA ou INOVAÇÃO SUSTENTADA?
5. INOVAÇÕES/TECNOLOGIAS SUSTENTADAS OU DISRUPTIVAS?
“Há dois tipos básicos de inovação — sustentada e disruptiva — que seguem
diferentes trajetórias e levam a diferentes resultados. Inovações sustentadas
ajudam organizações líderes ou inovadoras a criarem melhores produtos ou
serviços que frequentemente podem ser vendidos com maiores lucros a seus
melhores clientes. Elas servem aos consumidores existentes de acordo com a
definição original de desempenho — ou seja, de acordo com o modo como o
mercado historicamente definiu o que é bom. Um engano comum a respeito da
teoria da inovação disruptiva é o de que as inovações disruptivas são boas,
enquanto as inovações sustentadas são ruins. Isto é falso. As inovações
sustentadas são vitais para um setor saudável e robusto, na medida em que as
organizações se esforçam para fazer melhores produtos e oferecer melhores
serviços para seus melhores clientes. As inovações disruptivas, por sua vez,
não procuram trazer produtos melhores para clientes existentes em mercados
estabelecidos. Em vez disso, elas oferecem uma nova definição do que é bom
— assumindo normalmente a forma de produtos mais simples, mais
convenientes e mais baratos que atraem clientes novos ou menos exigentes.
Com o tempo, elas se aperfeiçoam o suficiente para que possam atender às
necessidades de clientes mais exigentes, transformando um setor.”
Ensino Híbrido: uma Inovação Disruptiva? Uma introdução à teoria dos híbridos por Clayton M. Christensen,
Michael B. Horn, e Heather Staker traduzido para o Português por Fundação Lemann e Instituto Península
22. Manutenção da Cadeia de Custódia
A manutenção da Cadeia de Custódia Digital Arquivística deve ser feita através
do cuidado metodológico de não interromper uma linha (cadeia ininterrupta de
custódia) em que os documentos devem ser mantidos e preservados desde sua
gênese, em todo o seu ciclo de vida. Então, em Ambientes Arquivisticamente
Autênticos (Ambiente de Gestão e Ambiente de Preservação: vide Or. Téc. 03/15
Conarq), sejam os SIGAD’s (e-ARQ Brasil) nas fases corrente e intermediária, e os
RDC-Arq (Repositórios Digitais Confiáveis Arquivísticos) na fase permanente. O
e-ARQ Brasil, contempla a Gestão de Documentos, e após seu término, com a
alteração da cadeia de custódia, passamos para a fase de AAP - Administração de
Arquivos Permanentes, através dos RDC-Arq’s (Resolução n° 43/CTDE/CONARQ),
contemplando Arranjo, Descrição, Digitalização, Acesso e Transparência Ativa de
Documentos de caráter permanente, e não mais permitindo ações ou operações
típicas do episteme da Gestão de Documentos como a Avaliação, etc. A Cadeia de
Custódia é conceitual, enquanto que a Cadeia de Preservação e seu Modelo, o MCP
(Model of Chain of Preservation: InterPARES), é procedimental e mais técnica.
FLORES, 2014
23. CoP e CoC
● COP - Chain of Preservation (Interpares 2) - Model
Cadeia de Preservação: Este modelo representa as
atividades de produção, manutenção, avaliação e
preservação digital em todo o ciclo de vida;
● COC - Chain of Custody (Sir Hilary Jenkinson) -
Custodiador - Conceito jurídico
Cadeia de Custódia: O princípio da COC ininterrupta
estipula que, ao longo do ciclo de vida, os registros devem
estar sob a custódia de partes conhecidas que devem ser
confiáveis para mantê-los intactos.
24. Elemento importante para apoiar a
autenticidade dos documentos arquivísticos
Cadeia de custódia
Documento ou trilha que demonstra a sucessão de entidades
coletivas ou pessoas que tiveram posse, custódia e controle
sobre os documentos.
(ICA Multilingual Archival Terminology)
Documentos Arquivísticos Digitais
documentos correntes
documentos
intermediários
documentos
permanentes
PRODUTOR SUCESSOR SUCESSOR
ARQUIVO PERMANENTE
25. Cadeia de preservação
Sistema de controles que se estende por todo o ciclo de vida
dos documentos, a fim de assegurar sua autenticidade ao longo
do tempo.
(ICA Multilingual Archival Terminology)
Documentos Arquivísticos Digitais
documentos correntes
documentos
intermediários
documentos
permanentes
[controles que garantem uma cadeia ininterrupta dos sistemas
informatizados]
26.
27. A Lei de Acesso à Informação estabelece que órgãos e entidades públicas
devem divulgar, independentemente de solicitações, informações de interesse
geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto
legal. Isto deverá ser feito através de todos os meios disponíveis e obrigatoriamente
em sites da internet (somente os municípios com população de até 10.000 habitantes
ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet). Entre as informações a
serem disponibilizadas, deverão constar, no mínimo:
● registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
unidades e horários de atendimento ao público;
● registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
● registros das despesas;
● informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive aos respectivos
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
● dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
● respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Com o acesso prévio à informação, o cidadão não precisa acionar os
órgãos e entidades públicas, gerando benefícios tanto para ele, quanto
economia de tempo e recursos para a Administração.
Transparência Ativa
28. Art. 4o
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de
conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua
imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização,
acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação,
destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou
sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por
determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem
modificações.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
29. Os pedidos LAI
● Informação registrada (Explícita e não a Tácita);
● Autêntica, segundo a Diplomática, somente se
for Documento (informação fixada em suporte);
● O Digital fortaleceu a questão da Fixidez
(PREMIS), assim como Forma Fixa, Conteúdo
Estável, Variabilidade Limitada, Forma
Documental Diplomática Manifestada e
Armazenada em Repositórios Arquivísticos;
● Então, pedidos de Documentos Arquivísticos, no
PCD - Plano de Classificação de Documentos;
30. Documento autêntico: documento que
teve sua identidade e integridade mantidas ao longo do tempo.
Digital (Grupo CNPq Ged/A - InterPARES): Documento que
mantém sua Cadeia de Custódia e de Preservação (do SIGAD
ao RDC-Arq) sem interrupções.
Autenticação (Documento Autenticado, Digitalização
Autenticada, Assinatura Digital): declaração de autenticidade
de um documento arquivístico, num determinado momento,
resultante do acréscimo de um elemento ou da afirmação por
parte de uma pessoa investida de autoridade para tal. Ligado a
Autoria.
Presunção de Autenticidade
(Resolução n° 37/Conarq)
31. documento retirado do sistema => coloca
em risco o controle da integridade, um dos
componentes da AUTENTICIDADE.
É uma questão epistêmica;
O que é Gestão;
O que é Preservação;
Permanente, e inclusive blindagem Legal do Permanente;
Lei 8.159/91, Artigo 25;
33. Quem está efetivamente com a Custódia dos Documentos
Arquivísticos Digitais, Fonte de Prova? Quem está custodiando os
Processos Administrativos, os Nato Digitais, os Processos Judiciais?
Os Setores de Arquivo estão recolhendo e arquivando estes
Documentos?
A TI/CPDs? Sozinha? Está no perfil do cargo, na sua formação e
lhe é imputado ao Profissional de TI esta responsabilidade?
34. ● Que cenários prospectivos futuros investigamos, construímos e
propusemos as nossas Gestões, Empresas, Sociedade e Cidadãos?
● Que propostas concretas formulamos sobre a Digitalização de
Documentos e em consideração aos modernos referenciais?
● Será que a PL 7920, o SEI, a Portaria nº 20 do MEC, a de
Digitalização do Sistema Financeiro, e diversas outras propostas
sem pé nem cabeça, sem referencial, que propõem digitalizar e
eliminar perdendo a autenticidade, e dando valor de ORIGINAL para
uma “fotografia” de um documento, um representante digital, ou um
sistema de GED sem requisitos de autenticidade para produzir NATO
DIGITAIS ou mesmo não ARQUIVARMOS mais ou mesmo não
RECOLHERMOS mais para o Arquivo Permanente, não tem origem
em alguma ausência prospectiva?
● Afinal, o que é o FUTURO do Arquivo Municipal, Histórico, Estadual,
etc, e quais cenários prospectivos induzimos nos últimos anos ?
Temos sido PROPOSITIVOS sobre os Documentos Digitais?
35. Quando acontecer um
sinistro ou arguição de
falsidade de um
Documento Arquivístico
Fonte de Prova,
Vamos proceder à uma
Análise Forense Digital
com base na
Diplomática Digital /
Digital Forensics, e
vamos COBRAR:
● Normas;
● Padrões;
● Modelos
● Requisitos;
● Políticas;
e
● Profissionais
com Formação
SÓLIDA;
36. E sobre a
Preservação Digital,
agora Sistêmica,
focada em Normas,
Modelos, Padrões e
Requisitos:
37. Visão Sistêmica:
A Preservação
Digital deverá ser
SISTÊMICA,
orientada em
Modelos …
OAIS:
ISO 14.721/2003;2012
● Não podemos mais pensar em
preservar documentos em Bancos
de Dados, e sim em Pacotes;
● Precisamos superar a barreira da
Preservação Digital focada em
mídia, e na sistêmica adotar a
camada do Administrador de
Storage Service atribuída ao
Administrador de TI;
● Precisamos ir além das
Estratégias de Preservação
Digital sem uma abordagem
Sistêmica, onde ficávamos
convertendo, migrando,
emulando, ENXUGANDO GELO;
● Contemplando um Modelo, o
OAIS, ISO 14.721 ou traduzido no
Brasil para a NBR 15.472 e
contemplado na Resolução nº 43
do Conarq;
38. Cadeia de Custódia e de Preservação de
Documentos Digitais seguindo o Modelo OAIS
Adaptação para Pesquisas do Grupo CNPq UFSM Ged/A
SIGAD
ICA-AtoM
RDC-Arq/Archivematica
39. RDC-Arq’s
Repositórios
Arquivísticos
Digitais
FLORES, D., 2015 (Grupo CNPq UFSM Ged/A)
DAD’s
Plataformas
de Acesso
e-ARQ
Brasil/Moreq-JUS:
Gestão de Documentos
- Somente Idades
Corrente e Intermediária:
Nuxeo DM, KTree,
Alfresco, SIE, SIE-Gad?,
SEI, SIGAD-Aer, Orfeo
Libre
Ambiente de Preservação - Res. 43
CONARQ:
Arquivo Permanente Digital, e
Corrente e Intermediário para Docs.
Complexos e Longas Temporalidades
TRAC Auditoria e Certificação ISO
16.363, OAIS ou SAAI, Metadados
METS, Empacotamento BAG-It
Archivematica, RODA,
Descrição, Difusão e
Acesso:
ISAD(g), NOBRADE,
ISDF, ISDIAH,
ISAAR(CPF), LAI Lei
12.527, EAD, EAC,
EAG, Taxonomia
ICA-AtoM, AtoM,
ArchivistToolKit,
ContentDM, SepiaDES
DIPSIP
AIP
AIP
AIP
SIGAD’s
GestãoDOC
39
Modelo OAIS/SAAI:
Cadeias de Custódia e de Preservação (ISO 14.721 ou NBR 15.472)
40. Cenários de uso de
RDC-Arq em conjunto com SIGAD
(Conarq/CTDE Orientação Técnica nº 3)
Idade permanente
41. A autenticidade dos documentos digitais está em risco principalmente
quando os documentos são transmitidos.
A suscetibilidade de corrupção dos documentos digitais é maior que
nos documentos não digitais.
(Projeto InterPARES)
Como fica a
autenticidade
do
documento
digital?
documento confinado em um
sistema => maior possibilidade
de proteção da integridade
documento retirado do
sistema => coloca em risco
controle da integridade
43. ARQUIVAR um Documento Arquivístico Digital
(Processo, Dossiê, etc.)
ARQUIVAR um Documento Arquivístico, denota um imperativo JURÍDICO e
procedimentos ARQUIVÍSTICOS sistemáticos, não é somente atribuir um metadado ao
Documento, não é “TAGUEAR“, nada disso, é um procedimento jurídico e arquivístico,
de ARQUIVAMENTO1
. Se estamos falando de Documentos Digitais, o mesmo tem que
passar a ter “Forma Documental Diplomática Manifestada” (ou armazenada, mas com
o seu Manifestador de Dataset encapsulado), tem que receber seus Metadados de
Gestão (e-ARQ Brasil ou Moreq-JUS) e Metadados de Representação (Descrição
Arquivística), ou seja, a equivalência aos Metadados ISAD(G)/NOBRADE e ser
Transferido ou Recolhido (via REST API) em um Pacote OAIS SIP para que no RDC-Arq
(Conforme Res. 43/Conarq, ISO OAIS 14721 e 16363) seja transformado em um
Pacote OAIS AIP de Preservação Permanente (em uma Cadeia de Custódia Digital
Arquivística Ininterrupta, como forma de garantir sua Autenticidade) e seja dado
acesso através de Pacotes OAIS DIP em Plataformas Arquivísticas de Descrição,
Acesso, Difusão e Transparência Ativa (FLORES, 2016).
1
Arquivamento (DIBRATE, 2005):
1. Seqüência de operações intelectuais e físicas que visam à guarda ordenada de documentos. Ver
também: arranjo, método de arquivamento e sistema de arquivamento.
2. Ação pela qual uma autoridade determina a guarda de um documento, cessada a sua tramitação.
44. Dispositivo de armazenamento
Programa (software)
Metadatos
Conjunto de serviços
Estrutura organizacional
Procedimentos normativos e
técnicos
para apoiar o
gerenciamento
dos materiais digitais
pelo tempo
necessário
ATENÇÃO: Um repositório digital não se resume a uma solução
informatizada para armazenamento (storage), que é apenas um
componente do repositório.
Repositório Digital
45. O RDC-Arq é O ARQUIVO PERMANENTE DIGITAL
quando o Archivematica for o PIPELINE do Ambiente
de Preservação e Acesso,
No Corrente e Intermediário é componente do
SIGAD.
46. RDC-Arq de Corrente e Intermediário:
O RDC-Arq deve contemplar, além do Recolhimento dos Documentos de Caráter
Permanente, a Transferência dos Documentos de caráter intermediário ou mesmo corrente
(ainda na fase de Gestão de Documentos), que atendam a uma das seguintes condições,
através do empacotamento OAIS SIP e admitidos ao RDC-Arq de Corrente e Intermediário
(que é um Pipeline específico do Archivematica, implementado através do Storage Service -
administração de TI), instância específica do Repositório Arquivístico Archivematica distinto
do RDC-Arq Permanente (FLORES, 2017):
a) longa temporalidade (que tenham um longo tempo de permanência nas idades
correntes e intermediárias, e assim pressuporiam uma especificidade ou complexidade
para a sua segurança, autenticidade e confiabilidade ao longo do tempo, desta forma
suscitando a necessidade de empacotamento e recolhimento a um RDC-Arq). Ex: PEPs
- Prontuários Eletrônicos de Pacientes, AFD - Assentamento Funcional Digital, etc;
b) sensíveis (apresentem especificidades que o caracterizem como um documento que
necessita de cuidados especiais, empacotamento, segurança adicional, controle de
fixidez, checksum, criptografia, etc.), grau de sigilo ou ferem a intimidade, vida privada,
honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais (Lei
12.527);
c) complexos (com diversos componentes digitais, que apresentem complexidade para
serem geridos por um SIGAD - Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de
Documentos - e-ARQ Brasil), vários componentes, websites, multipáginas não
conteinerizados, e-mails, etc.
47. Na idade permanente:
Os documentos digitais
em idade permanente
têm que ser
mantidos e preservados
por um RDC-Arq, de
maneira a apoiar o
tratamento técnico
adequado, incluindo
arranjo, descrição e
acesso, para assegurar
a manutenção da
autenticidade e da
relação orgânica desses
documentos.
Nota Técnica nº 03/2015 do Conarq
Cenários de uso de RDC-Arq em conjunto com o
SIGAD
48. Assinaturas Digitais no RDC-Arq
Os RDC-Arqs podem adotar assinaturas digitais nos 3
casos abaixo:
1. Para submissão ao repositório, autor ou submissor;
2. Para disseminação (DIP) a partir do repositório para fonte
de prova em um ambiente externo;
3. Para seu armazenamento no RDC-Arq, o próprio RDC-Arq
pode armazenar objetos assinados digitalmente, lembrando
que conversões ou algumas outras estratégias de
preservação digital, quebram assinaturas, exceto as PADES
no PDF-A(3).
(PREMIS versão 3 - Cap. da Fixidez e Autenticidade)
49. Repositório Digital Confiável (Cert./Audit.)
TRAC, Nestor, Magenta, Drambora, etc.
Uma forma de atestar a confiabilidade de
um repositório digital junto à
comunidade-alvo se dá por meio da sua
certificação por terceiros. Para esse fim,
o RLG/OCLC em parceria com o National
Archives and Records Administration –
NARA publicou em 2007, o documento
TRAC - Trustworthy Repository Audit &
Certification: Criteria and Checklist critérios
e um checklist a serem tomados como
referência para a certificação de
repositórios digitais confiáveis. Esse
documento serviu de base para a
elaboração da norma ISO 16363: 2012,
que lista os critérios que um repositório
digital confiável deve atender.
49
50. • SIP – Pacote de Submissão de Informação
Entregue pelo Produtor a um OAIS para construção de um ou
mais AIP.
• AIP – Pacote de Arquivamento de Informação
Pacote de informação que será objeto de preservação.
• DIP – Pacote de Disseminação de Informação
Pacote de Informação derivado de um ou mais AIP, recebido
pelo Consumidor em resposta a uma requisição dirigida ao
OAIS.
• AIC – Coleção de Arquivamento de Informação
Conjunto de dados e coleções de objetos digitais divididos em vários
outros pacotes.
Pacotes OAIS (Norma ISO 14721):
51. As salas de consulta
serão mais
indispensáveis que
antes ...
● O original não vai para a
Internet, somente a sua
derivada de acesso (com
regras do PRONOM - Plano
de Preservação Digital do
Consórcio do AN UK), então o
pesquisador virá com o
Código Identificador Universal
Persistente, o UUID, ou um
Código Hash Blockchain até o
Arquivo Permanente ou
Instituição Arquivística para
ter acesso ao Original que
estará armazenado em um
Pacote OAIS AIP, no
RDC-Arq.
52.
53. O historiador/pesquisador deverá checar a
autenticidade das FONTES PRIMÁRIAS DIGITAIS:
Com esta autenticação referenciada, o pesquisador
vai ao RDC-Arq (Archivematica e tem acesso ao AIP, às
Matrizes Digitais, aos Metadados de Gestão), à
Instituição Arquivística, Custodiadora, com o Cadastro
no CODEARQ - CONARQ:
Ou no FUTURO um
Código BlockCHAIN
Tec. BitCoin
55. • Autenticação referenciada ao Repositório Arquivístico
Digital Confiável - RDC-Arq (Res.43/Conarq);
• Navegação Multinível;
• Manter a relação orgânica;
• Aceitar diversos formatos de arquivos para uso;
• Suportar Metadados Arquivísticos: ISAD(G)/NOBRADE,
ISAAR, ISDIAH, ISDF, PREMIS, Taxonomia, etc...;
• Implementar o Modelo OAIS - SAAI (ISO 14.721/NBR
15.472), trabalhando com Pacotes OAIS: SIP, AIP e DIP;
• Importação/exportação em formatos padronizados
interoperáveis;
• Permitir re-população de seus Documentos Arquivísticos e
Metadados (Objetos Digitais e Metadados) em caso de
uma invasão, monitorado pelo RDC-Arq;
56. ● Ser compatível com outros metadados, mesmo que não
Arquivísticos, mas que sirvam de interoperabilidade para
Modelos Conceituais como o Dublin Core, RAD, MODS,
MADS, MARC, etc.;
● A geração automática de instrumentos de pesquisa
multiníveis;
“Não deveríamos mais dar acesso em Websites sem
estas funcionalidades, ou “mídias externas USB ou óticas,
HDs, CMS’s, Bancos de Dados, sem uma “Cadeia de
Preservação e de Custódia”, mas sim em Plataformas
Arquivísticas de Descrição, Acesso, Difusão e
Transparência Ativa de Informações e Documentos: AtoM
(ICA-AtoM, etc.)”
57. O original não vai
para a Web …
Nem os metadados de
Gestão (e-ARQ Brasil),
estes ficarão no RDC-Arq,
no Pacote OAIS AIP
O que vai para a Web são
as derivadas de acesso e
os metadados de
Representação ISAD(G),
NOBRADE dentro de um
Pacote OAIS DIP
58. A Digitalização Arquivística deve
contemplar a Cadeia de Custódia:
empacotando os objetos digitais e seus
metadados.
A Digitalização deve ser Arquivisticamente
ESPECIFICADA, REGRADA, exigir procedimentos
ROBUSTOS como empacotamento OAIS SIP, usar
RDC-Arq (Repositórios Arquivísticos) e Metadados
específicos para que haja a garantia da Cadeia de
Custódia e Cadeia de Preservação;
59. Fluxograma dos
Pacotes SIP/AIP/DIP
Empacotamento dos
SIPs:
Digitalização de
Documentos:
Memorandos, Ofícios, e-mails,
Fotografias, etc.
+
Metadados
(.CSV Excel - Dublin Core,
METS)
Repositório Arquivístico Digital Confiável:
- Ao receber o pacote SIP, submete-o aos:
- micro-serviços: anti-virus, validação, formatos,
metadados, etc …
- para então gerar o Pacote de Armazenamento, o AIP;
Passa permanentemente por:
- Políticas de Preservação;
- Estratégias de Preservação;
- Atualização de Formatos:
- FPR (PREMIS);
Pacote AIP
gerado
Submetido
Pacote DIP
para o
ICA-AtoM
Confirmado
Difusão
Acesso e Difusão dos Documentos Arquivísticos
Descritos, normalizados via Web.
FLORES, Daniel (2015)
60. A Transparência ativa não é só de
dados CONTÁBEIS, mas de todas as
informações públicas (documentos),
os cidadãos estão mudando e se
EMPODERANDO nas suas
DEMANDAS, os historiadores,
sociólogos, filólogos, pesquisadores,
etc.
Transparência Ativa
61. E sobre a FORMAÇÃO e os
Fenômenos Disruptivos
que vem acontecendo?
62. 1. Digital Archivist;
2. CAS - Computational Archival Science;
3. Cursos de Graduação no Brasil de Ciência da Informação
ou Gestão da Informação;
4. E quais outras vocês tem visto?
69. Tem uma Ruptura e uma Transição PARADIGMÁTICA
que precisamos fazer, também temos que ….
● Temos que ter um Sistema de Gestão de Documentos, um SIGAD,
mesmo que só tenhamos a produção de documentos analógicos:
○ Não podemos mais ficar sem ter mapeados os tipos
documentais, volumes, localização, tramitação, normalização,
etc.;
● Temos que ter um Repositório Arquivístico Digital (RDC-Arq) como
Ambiente de Preservação Permanente:
○ Não podemos mais continuar a digitalizar e armazenar
documentos fontes de prova em ambientes inseguros, sem
preservação digital, sem garantia de autenticidade;
● Temos que ter uma Plataforma Arquivística para o Acesso, Difusão e
Transparência Ativa:
○ Não podemos mais continuar usando HDs externos, sites que
podem ser invadidos, mídias óticas que vão obsolescer, etc;
● TEMOS que INTERVIR URGENTEMENTE nesse novo MUNDO
HÍBRIDO dos Documentos Arquivísticos e com Profissionais que
ATENDAM às NORMAS, PADRÕES e REQUISITOS que TEMOS.
70. ● Esses cenários prospectivos são factíveis para vocês,
seus patamares, variáveis e hipóteses?
● Os Arquivos irão se adequar a estes cenários
prospectivos? e os Gestores e Servidores da Casa?
● Os Cursos de Graduação e os Profissionais estarão
capacitados para esta realidade futura?
● A falácia de que no digital tudo seria guardado (“não
preservado”!) já caiu por terra, não era pesquisa
prospectiva metodológica …
● A PLS 146/PL 7920 é ultrapassada e um ilícito!!!
Considerações finais (1/3)
71. ● Digitalização não pode substituir o original, é
representação;
● Moderno é a Produção de NATO DIGITAIS AUTÊNTICOS
em uma Cadeia de Custódia;
● Digitalização autenticada auxilia no uso jurídico do
Representante Digital;
● Digitalização não é preservação, pode colaborar para;
● Interdisciplinar: Fundos e Coleções e acervos, em Modelo
Conceitual entre as áreas de Arquivo, Biblioteconomia,
Museologia, TI, etc.;
● Acesso, Difusão, Transparência Ativa, Curadoria Digital;
Considerações finais (2/3)
72. ● DSpace em Arquivos é um PROFUNDO EQUÍVOCO, use
RDC-Arq segundo a Res. 43/CONARQ e ISO 14.721/NBR
15.472.
● Precisamos de cenários prospectivos de 5, 10, 15, 20
anos no mínimo, afinal, fazemos PESQUISA e ENSINO;
● A falta de cenários prospectivos no tocante aos Arquivos
no Futuro, talvez, tenha dado mais força a alternativas
equivocadas como o SEI, a PL 146/7920, a falta de
Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis, e a
tentativa de incumbir a TI de custodiar os Documentos
Arquivísticos mesmo que sem expertise e sem dever e
competência institucional e mandato para tal.
Considerações finais (3/3)
73. Prof. Dr. Daniel Flores
Departamento da Ciência da
Informação/UFF
Pesquisador PQ-2 CNPq
df@id.uff.br
Líder dos Grupos de Pesquisa CNPq
UFF - Ged/A
Membro da Câmara Técnica de
Documentos Eletrônicos -
CTDE-CONARQ;
http://documentosdigitais.blogspot.com
http://facebook.com/dfloresbr
Obrigado!