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                                                                                                      ARQUIVO: RESUMO-TRIB-0003.DOC


            Imunidade                             Não-incidência                                      Isenção
 È proteção prevista na CF ou suas     È proteção prevista na lei instituidora.             É proteção prevista na lei.
             emendas.
   Não há competência tributária              Há competência tributária                     Há competência tributária
            Não há FG                                 Não há FG                                         Há FG
Sendo possível a supressão, ocorrerá      A supressão pode ser feita por lei;          A supressão pode ser feita por lei;
  mediante Emenda Constitucional.        cria-se nova hipótese de incidência,          como não se cria nova hipótese o
                                                devendo respeitar a                      tributo pode ser cobrado de
                                                   anterioridade.                                  imediato.


                                     HIPÓTESES DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
                                       Alcança todos os ENTES POLÍTICOS; as Autarquias e Fundações em relação às
                                       atividades essenciais;
                                       Relativa a impostos sobre renda, patrimônio e serviços uns dos outros; estão
                                       fora Taxas e Contribuições de Melhoria;
        Recíproca
                                       É Subjetiva – restringindo-se a proteger as pessoas mencionadas no texto;
                                       Não alcança EP e Sociedade EM;
                                       Não protege os entes públicos na eventualidade de explorar atividade
                                       ECO.
                                       É Subjetiva;
                                       Abrange os impostos sobre renda, patrimônio e serviços;
   Entidades Religiosas                Alcança entidades criadas para manifestação de qualquer religião;
                                       Abrange apenas o conjunto de (P+R+S) que apresentem nexo com a
                                       finalidade essencial;
                                       É Subjetiva;
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  Sindicato T, Entidade                Restrita as atividades essenciais;
     EDU e A.Social                    Atendam aos requisitos: Sem fins lucrativos e que atendam aos Requisitos da
                                       Lei (art.14 CTN);
                                       Relativa a Impostos e Contribuições Sociais;
 Entidades Beneficentes
        A.Social                       Abrange os encargos dos empregados (CS sobre – Folha Pagamento, Lucro
                                       e Importação) e não dos trabalhadores;
                                       É Objetiva; sobre mercadoria e não pessoas.
                                       Alcança livros, jornais e periódicos, independentemente do conteúdo, bem
     Livros, Jornais,
                                       como papel da respectiva impressão;
Periódicos e P.Imprensa
                                       Abrange ICMS, IPI, II e IE – sobre as mercadorias e não sobre as pessoas
                                       que comercializam;
                                       É Objetiva – sobre mercadorias;
 Mercadoria e Serviços                 Totalmente ABSOLUTA; independente de categoria ou processo de
 destinados exportação                 produção dos produtos.
                                       ICMS+IPI – Somente aos produtos e não as pessoas que produzem.
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                                                                     DIREITO TRIBUTÁRIOS: TABELA – IMUNIDADES TB – RESUMO
                                                                                                     AUTOR: LUIS FERNANDO
                                                                                           ARQUIVO: RESUMO-TRIB-0003.DOC



                             OUTRAS HIPÓTESES DE IMUNIDADE
                                                          Relativas à:
                             Petição e Certidão junto ao PP;
                             Ação popular, Hábeas data e Hábeas corpus;
        TAXAS
                             Serviços de Defensoria        Pública      e    Jurisdicional     para     insuficientes
                             financeiramente;
                             Serviços de Educação em estabelecimento público.
C.Social e Interventiva      Relativa a Receitas de Exportação.
                             Até o limite dos proventos do Regime Geral de Previdência;
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      Pensionista            Sendo portador de doença incapacitante; até o dobro do valor máximo do
                             R.Geral.
                                                  Requisitos da Imunidade:
                             Dimensões não superiores ao defino em lei; Quanto < DP > Dimensão da
                             gleba:
                             - 100ha AM Ocidental (AM, AC, RD e RO) e Pantanal do MT e MTS
ITR sobre Gleba Rural       - 50ha Polígono das Secas (Municípios (lei) no Nordeste e Sudeste)+ (Pará e
                          Amapá)
                             - 30ha Qualquer outro Município.
                             Exploração do imóvel pelo proprietário;
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                             Relativas a Petróleo (Lubrificantes e Combustíveis derivados) e Energia Elétrica;
                             Pago pelo UF Consumidor (entrada); quando destinado à comercialização é
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                             competência do UF subseqüente.
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                             Não abrange Resinas, Polímeros, nafta petroquímica para produção (tinta,
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                             Abrange ITBI, IR (Vr.imóvel < Vr indenização), IR (juros dos títulos da dívida
 Desapropriações para
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Resumo contabilidade tributaria 03

  • 1. WWW.ADINOEL.COM DIREITO TRIBUTÁRIOS: TABELA – IMUNIDADES TB – RESUMO AUTOR: LUIS FERNANDO ARQUIVO: RESUMO-TRIB-0003.DOC Imunidade Não-incidência Isenção È proteção prevista na CF ou suas È proteção prevista na lei instituidora. É proteção prevista na lei. emendas. Não há competência tributária Há competência tributária Há competência tributária Não há FG Não há FG Há FG Sendo possível a supressão, ocorrerá A supressão pode ser feita por lei; A supressão pode ser feita por lei; mediante Emenda Constitucional. cria-se nova hipótese de incidência, como não se cria nova hipótese o devendo respeitar a tributo pode ser cobrado de anterioridade. imediato. HIPÓTESES DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Alcança todos os ENTES POLÍTICOS; as Autarquias e Fundações em relação às atividades essenciais; Relativa a impostos sobre renda, patrimônio e serviços uns dos outros; estão fora Taxas e Contribuições de Melhoria; Recíproca É Subjetiva – restringindo-se a proteger as pessoas mencionadas no texto; Não alcança EP e Sociedade EM; Não protege os entes públicos na eventualidade de explorar atividade ECO. É Subjetiva; Abrange os impostos sobre renda, patrimônio e serviços; Entidades Religiosas Alcança entidades criadas para manifestação de qualquer religião; Abrange apenas o conjunto de (P+R+S) que apresentem nexo com a finalidade essencial; É Subjetiva; P.Políticos+Fundações, Relativa aos impostos sobre renda, patrimônio e serviços; Sindicato T, Entidade Restrita as atividades essenciais; EDU e A.Social Atendam aos requisitos: Sem fins lucrativos e que atendam aos Requisitos da Lei (art.14 CTN); Relativa a Impostos e Contribuições Sociais; Entidades Beneficentes A.Social Abrange os encargos dos empregados (CS sobre – Folha Pagamento, Lucro e Importação) e não dos trabalhadores; É Objetiva; sobre mercadoria e não pessoas. Alcança livros, jornais e periódicos, independentemente do conteúdo, bem Livros, Jornais, como papel da respectiva impressão; Periódicos e P.Imprensa Abrange ICMS, IPI, II e IE – sobre as mercadorias e não sobre as pessoas que comercializam; É Objetiva – sobre mercadorias; Mercadoria e Serviços Totalmente ABSOLUTA; independente de categoria ou processo de destinados exportação produção dos produtos. ICMS+IPI – Somente aos produtos e não as pessoas que produzem.
  • 2. WWW.ADINOEL.COM DIREITO TRIBUTÁRIOS: TABELA – IMUNIDADES TB – RESUMO AUTOR: LUIS FERNANDO ARQUIVO: RESUMO-TRIB-0003.DOC OUTRAS HIPÓTESES DE IMUNIDADE Relativas à: Petição e Certidão junto ao PP; Ação popular, Hábeas data e Hábeas corpus; TAXAS Serviços de Defensoria Pública e Jurisdicional para insuficientes financeiramente; Serviços de Educação em estabelecimento público. C.Social e Interventiva Relativa a Receitas de Exportação. Até o limite dos proventos do Regime Geral de Previdência; CS sobre Aposentado ou Pensionista Sendo portador de doença incapacitante; até o dobro do valor máximo do R.Geral. Requisitos da Imunidade: Dimensões não superiores ao defino em lei; Quanto < DP > Dimensão da gleba: - 100ha AM Ocidental (AM, AC, RD e RO) e Pantanal do MT e MTS ITR sobre Gleba Rural - 50ha Polígono das Secas (Municípios (lei) no Nordeste e Sudeste)+ (Pará e Amapá) - 30ha Qualquer outro Município. Exploração do imóvel pelo proprietário; Proprietário não pode possuir outro imóvel Relativas a Petróleo (Lubrificantes e Combustíveis derivados) e Energia Elétrica; Pago pelo UF Consumidor (entrada); quando destinado à comercialização é ICMS Operações competência do UF subseqüente. Interestaduais Não abrange Resinas, Polímeros, nafta petroquímica para produção (tinta, verniz, plástico, isopor). ICMS de Serviços de Modalidades de Radiodifusão sonora e de Sons e imagens de recepção livre e Comunicação gratuita. Derivados de Petróleo, combustíveis quaisquer, minerais, energia elétrica e IPI serviços de telecomunicações. Operações de Constituição, Fusão, Incorporação, Cisão e extinção de PJ; ITBI SALVO se a empresa ADQUIRINTE tiver como atividade principal OPERAÇÕES COM IMÓVEIS. Abrange ITBI, IR (Vr.imóvel < Vr indenização), IR (juros dos títulos da dívida Desapropriações para agrária de desapropriação), IOF (resgate dos título junto ao Tesouro) – Reforma Agrária Beneficiam somente os EXPROPRIADOS e não a terceiros