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Fórum “Mãos à obra – ferramentas
da Administração para a Gestão
Municipal”
Tema: “A Lei da Terceirização e suas
aplicações na Gestão Pública Municipal”
Profº Lívio Giosa
• Foi introdutor do tema no Brasil
• Consultor especialista em modelos de Gestão Empresarial
• Consultor em Terceirização para diversas empresas e órgãos
públicos
• Consultor da Level Group
• Sócio-Diretor da G,LM
Assessoria Empresarial
• Presidente do CENAM: Centro Nacional de Modernização
Empresarial
• Autor dos Livros: “Terceirização: Uma abordagem estratégica”
– Ed. Pioneira/Meca - 10º edição; “O Brasil Profissional: a
hora e a vez da competência” - Ed. Meta; “As Grandes
Sacadas de Marketing do Brasil” – Ed. Senac.
• Presidente do Instituto de Terceirização
• Deputado Estadual – SP (1995-1999)
O Estado da Arte da
Terceirização
 Instrumento de gestão de conteúdo técnico
 Solução implementada por organizações privadas e públicas
Aplicação de Sucesso
CONCEITO PREMISSAS
CONCEITO
É UM PROCESSO ESTRATÉGICO DE GESTÃO PELO QUAL
PODEM SER REPASSADAS DETERMINADAS ATIVIDADES
PARA TERCEIROS – COM OS QUAIS SE ESTABELECE UMA
RELAÇÃO DE PARCERIA – PODENDO FICAR OU NÃO A
EMPRESA CONCENTRADA APENAS EM TAREFAS
ESSENCIALMENTE LIGADAS AO NEGÓCIO EM QUE ATUA.
QUALIDADE
PREÇO
PRAZO
INOVAÇÕES
TECNOLÓGICAS
P R E M I S S A S
Metodologia
Uso de Materiais Diversos
Aporte de Equipamentos
e Tecnologia
Recursos Financeiros
R E C U R S O S
Capital Humano
PODER PÚBLICO INICIATIVA PRIVADA
A DIFERENÇA DE CONTRATAÇÃO
A TERCEIRIZAÇÃO NÃO TEM LIMITES!!!
NOVO MOMENTO
 Brasil: único país com lei específica
 Gestão de risco de Contratos
 Serviços cada vez mais especializados
SEGURANÇA JURÍDICA
Lei nº 13.429/2017 – Altera dispositivos da Lei nº 6019 de 3 de
janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas
empresas
urbanas e dá outras providências, e dispõe sobre as relações de
trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
(31/03/2017)
Lei nº 13.467/2017 – Altera a consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1942, e as
Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e
8.212, de 24 de junho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas
relações de trabalho. (13/07/2017)
SEGURANÇA JURÍDICA
 Plena aplicação da prestação de serviços
especializados (atividade–fim e atividade-meio);
 Padronização do entendimento legal pelas partes
envolvidas;
I M P A C T O S
 Direitos do trabalhador assegurados e ampliados (trabalho
intermitente e teletrabalho);
 Direitos do trabalhador terceirizado nas dependências da
empresa (alimentação, transporte, atendimento médico,
treinamento, sanitárias e segurança do trabalho)
I M P A C T O S
ESTADO DA ARTE
 Exige-se do prestador de serviço revisão constante da metodologia
e aplicação contínua de recursos tecnológicos
 Cabe à empresa contratante desenvolver para cada processo/
atividade a ser terceirizado, os indicadores de desempenho e a
sistemática de controle destas ações (a empresa prestadora de
serviços precisa ser avisada sobre estes critérios)
 A relação trabalhista com a precarização de algumas contratações,
refletem ainda negativamente na prática da terceirização.
ESTADO DA ARTE
 A forte presença de Sindicalistas em cargos executivos nos dois
últimos períodos do Governo Federal, além de Sindicalistas do
Legislativo no Congresso Nacional, aumentaram as dificuldades de
implementação da terceirização.
 Agora, com a nova Lei 13.429/2017, temos uma novidade nas
relações empresariais, podendo maximizar a aplicação de serviços
terceirizados.
TERCEIRIZAÇÃO: IMPACTOS E INFLUÊNCIAS
OS PROBLEMAS...
 Contratação via pregão eletrônico;
 Modelo de contratação pela Lei 8666 (órgãos públicos /
em todos os níveis)
de: menor preço para: técnica e preço
CONCLUSÃO
 A modernização dos métodos de gestão é um desafio para atingir
maior competitividade e retomar o desenvolvimento
econômico e social.
 A terceirização é uma prática consagrada de gestão e definida
como modelo e instrumento de aperfeiçoamento dos métodos
administrativos nas organizações.
Site: www.institutoadvb.org.br
E-mail: liviogiosa@liviogiosa.com.br
Telefone: (11) 3887 8485
Mobile: (11) 9.9985 9923
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A Lei da Terceirização e suas aplicações na Gestão Pública Municipal

  • 1. Fórum “Mãos à obra – ferramentas da Administração para a Gestão Municipal”
  • 2. Tema: “A Lei da Terceirização e suas aplicações na Gestão Pública Municipal”
  • 3. Profº Lívio Giosa • Foi introdutor do tema no Brasil • Consultor especialista em modelos de Gestão Empresarial • Consultor em Terceirização para diversas empresas e órgãos públicos • Consultor da Level Group • Sócio-Diretor da G,LM Assessoria Empresarial • Presidente do CENAM: Centro Nacional de Modernização Empresarial • Autor dos Livros: “Terceirização: Uma abordagem estratégica” – Ed. Pioneira/Meca - 10º edição; “O Brasil Profissional: a hora e a vez da competência” - Ed. Meta; “As Grandes Sacadas de Marketing do Brasil” – Ed. Senac. • Presidente do Instituto de Terceirização • Deputado Estadual – SP (1995-1999)
  • 4.
  • 5. O Estado da Arte da Terceirização  Instrumento de gestão de conteúdo técnico  Solução implementada por organizações privadas e públicas Aplicação de Sucesso CONCEITO PREMISSAS
  • 6. CONCEITO É UM PROCESSO ESTRATÉGICO DE GESTÃO PELO QUAL PODEM SER REPASSADAS DETERMINADAS ATIVIDADES PARA TERCEIROS – COM OS QUAIS SE ESTABELECE UMA RELAÇÃO DE PARCERIA – PODENDO FICAR OU NÃO A EMPRESA CONCENTRADA APENAS EM TAREFAS ESSENCIALMENTE LIGADAS AO NEGÓCIO EM QUE ATUA.
  • 7. QUALIDADE PREÇO PRAZO INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS P R E M I S S A S Metodologia Uso de Materiais Diversos Aporte de Equipamentos e Tecnologia Recursos Financeiros R E C U R S O S Capital Humano
  • 8. PODER PÚBLICO INICIATIVA PRIVADA A DIFERENÇA DE CONTRATAÇÃO
  • 9. A TERCEIRIZAÇÃO NÃO TEM LIMITES!!! NOVO MOMENTO  Brasil: único país com lei específica  Gestão de risco de Contratos  Serviços cada vez mais especializados
  • 10. SEGURANÇA JURÍDICA Lei nº 13.429/2017 – Altera dispositivos da Lei nº 6019 de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências, e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. (31/03/2017)
  • 11. Lei nº 13.467/2017 – Altera a consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1942, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de junho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. (13/07/2017) SEGURANÇA JURÍDICA
  • 12.  Plena aplicação da prestação de serviços especializados (atividade–fim e atividade-meio);  Padronização do entendimento legal pelas partes envolvidas; I M P A C T O S
  • 13.  Direitos do trabalhador assegurados e ampliados (trabalho intermitente e teletrabalho);  Direitos do trabalhador terceirizado nas dependências da empresa (alimentação, transporte, atendimento médico, treinamento, sanitárias e segurança do trabalho) I M P A C T O S
  • 14. ESTADO DA ARTE  Exige-se do prestador de serviço revisão constante da metodologia e aplicação contínua de recursos tecnológicos  Cabe à empresa contratante desenvolver para cada processo/ atividade a ser terceirizado, os indicadores de desempenho e a sistemática de controle destas ações (a empresa prestadora de serviços precisa ser avisada sobre estes critérios)  A relação trabalhista com a precarização de algumas contratações, refletem ainda negativamente na prática da terceirização.
  • 15. ESTADO DA ARTE  A forte presença de Sindicalistas em cargos executivos nos dois últimos períodos do Governo Federal, além de Sindicalistas do Legislativo no Congresso Nacional, aumentaram as dificuldades de implementação da terceirização.  Agora, com a nova Lei 13.429/2017, temos uma novidade nas relações empresariais, podendo maximizar a aplicação de serviços terceirizados.
  • 17. OS PROBLEMAS...  Contratação via pregão eletrônico;  Modelo de contratação pela Lei 8666 (órgãos públicos / em todos os níveis) de: menor preço para: técnica e preço
  • 18. CONCLUSÃO  A modernização dos métodos de gestão é um desafio para atingir maior competitividade e retomar o desenvolvimento econômico e social.  A terceirização é uma prática consagrada de gestão e definida como modelo e instrumento de aperfeiçoamento dos métodos administrativos nas organizações.
  • 19. Site: www.institutoadvb.org.br E-mail: liviogiosa@liviogiosa.com.br Telefone: (11) 3887 8485 Mobile: (11) 9.9985 9923 https://br.linkedin.com/in/lívio-giosa-7756ba87 https://pt-br.facebook.com/livio.giosa Fanpage: Lívio Giosa por um Brasil Melhor - @liviogiosaprofessor