1. 'Cartório do Registro de Imóveis Comarca de Contagem
Rua Joaquim Camargos, 140 - Sala 3 - Centro - Contagem - MG - CEP 32041-440 - Tel.: (31) 3398-1093
REGISTRO N. 5744 ' MAT!úc:l)LA: 113017, Data: 06/11/2009
CONVENç:ÃODE ÇONDOMíNIO DO R-ES10ENCIALPARQUE FONTANA AIROLO
(pre~otaçã6no 31770<=i) - Certifl~o que por.instrumento particular, passado
Contagem, MG, aos 28 de agosto de 2009; MRVENGENHARIA PARTICIPAÇÕES
E S.A., CNPJN°
08.343.492/0001'20, firma estabelecíde na Avenida Raja Gabaglia, 2720,: 3ó andar salaAI, Bairro
Estoril, em Belo Horizonte - MG:representada' por seu sócio Hudson Gonçalves Andrade, CPF
436.094.226-53, brasileiro, casado, resldente.e domiciliado em Belo Horizonte '- MG, na qualidade
de proprtetáría, construtora e
íncorporadora do. terreno denornnado "Quarenta' Alquelres ou
Bitácula", em Bernardo ,Monteiro, Contage[l'lcMG, com área Iirrutes e confrontações de acordo
com a planta" aprovada na' Prefeitura Municipal de Contaqem, local onde se, edificará o
empreendimento imobiliário a ser denominado CONPOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE FONTANA
AIROLO, situado na Rua"Joaquim José, n° 785, no lugar denornnado- "ouarenta Alqueires ou
Bitácula", em sernaroc Monteiro,ContagemC MG,'queconststírá em um conjunto de apartamentos
com destlnação resldenclal, nas. condições do projeto 'aprovado pela .Prefeitura Municipal de
Contaqern.ve desejando submetê-Io ~Q regime do Condomínio Edilício de que' tratam os artigos
1.331 e seguintes 'da: Lei nO 10,406; de 10 de janeiro de 2002, vêm estabelecer a presente
Instituição e Convenção do condomnio:
DA INSTITUIÇÃÓ PO cormqMfNlo
:. . ';:' '.:
Assim qualificada, as subscritoras deste instrumento resolvem na melhor 'forma de direito instituir
o Condomínio EdílíCiO. Restdenclal Parque Font ana Alrolo, na forma expressa no artigo
do
1.332 da L.el nO 10.406, de 10 'de janeiro ,de 2002 (Código Civil), atendendo-se, à legislação
especial constante no artlqo :1.67,seu Inciso I e item 17, da Lei nO6.015, de 31 de dezembro de
1973 (Registros Públicos)" o; que, Jaz no presente ato, ficando assim, e pelo presente
instrumento, formalizada a instituição do mencionado condomínio. ' ,
Ante a instituição do, Condomínio:EdilíClo'ResldenclaJ, Parque Fontana: Alrolo, ora procedida,
suas lnstltuldoras, em ato consecutlvo, convenclonarn os ordenarrentos de administração e
convivência' condominial que trata o aitigoL334da LeI.nO 10.406, de..l0 de janeiro de 2002
(Código Civil), tornando-se, tais ordenamentos obrigatórios para os titulares de direito sobre as
unidades, ou para quantos sobre elas tenharn posse ou detenção, observando-se as condições a
seguir determinadas:
DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO R~SIDENCIAL PARQUE FONTANA ArROLO
CAPÍTULO I
Do Objeto
Art. 10 " O ccndornínto Re~ldençlal Parql,Je Font!lnaAlrOlo situado na Rua Joaquim Jose,
nO785, no lugar denorrmado "Qu<lrentaAlquelres ou Bitácula""em Bernardo Monteiro, Contagem-
MG, constitui-se de um conjunto de blocos, de p,rédlosedíflcados conforme o projeto aprovado
pela Prefeitura Municipal de Contagem, tendo corno finalidade a destinação de suas unidades
autônomas paraIo uso de: natureza' resldenclal .e :a ela .vtncutada, conforme regulado pelas
disposições dos ertlços L331;esegulntes' do CódlgQCivil Braslleiro,ass,m como, por toda a
legislação complementar epllcével e, especialmente, pelas 'dlsposlções da Lei 4.591,de 16 de
dezembro de 1964, que não 'foram derrogadas pela Lei nO 10.406, de 10' de janeiro de 2002
(Código Civil). '". " '. '