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'Cartório do Registro de Imóveis                                   Comarca de Contagem
 Rua Joaquim Camargos, 140 - Sala 3 - Centro - Contagem - MG - CEP 32041-440 - Tel.: (31) 3398-1093




   REGISTRO N. 5744 '             MAT!úc:l)LA:   113017,      Data: 06/11/2009

          CONVENç:ÃODE ÇONDOMíNIO DO R-ES10ENCIALPARQUE FONTANA AIROLO


                        (pre~otaçã6no 31770<=i) - Certifl~o que por.instrumento particular, passado
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                                                                  E                   S.A., CNPJN°
   08.343.492/0001'20, firma estabelecíde na Avenida Raja Gabaglia, 2720,: 3ó andar salaAI, Bairro
   Estoril, em Belo Horizonte - MG:representada' por seu sócio Hudson Gonçalves Andrade, CPF
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   AIROLO, situado na Rua"Joaquim José, n° 785, no lugar denornnado- "ouarenta Alqueires ou
   Bitácula", em sernaroc Monteiro,ContagemC MG,'queconststírá em um conjunto de apartamentos
   com destlnação resldenclal, nas. condições do projeto 'aprovado pela .Prefeitura Municipal de
   Contaqern.ve desejando submetê-Io ~Q regime do Condomínio Edilício de que' tratam os artigos
   1.331 e seguintes 'da: Lei nO 10,406; de 10 de janeiro de 2002, vêm estabelecer a presente
   Instituição e Convenção do condomnio:

   DA INSTITUIÇÃÓ         PO cormqMfNlo
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   Assim qualificada, as subscritoras deste instrumento resolvem na melhor 'forma de direito instituir
   o Condomínio EdílíCiO. Restdenclal Parque Font ana Alrolo, na forma expressa no artigo
                          do
   1.332 da L.el nO 10.406, de 10 'de janeiro ,de 2002 (Código Civil), atendendo-se, à legislação
   especial constante no artlqo :1.67,seu Inciso I e item 17, da Lei nO6.015, de 31 de dezembro de
   1973 (Registros Públicos)" o; que, Jaz no presente ato, ficando assim, e pelo presente
   instrumento, formalizada a instituição do mencionado condomínio.         '          ,
   Ante a instituição do, Condomínio:EdilíClo'ResldenclaJ, Parque Fontana: Alrolo, ora procedida,
   suas lnstltuldoras, em ato consecutlvo, convenclonarn os ordenarrentos de administração e
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   (Código Civil), tornando-se, tais ordenamentos obrigatórios para os titulares de direito sobre as
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   DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO R~SIDENCIAL PARQUE FONTANA ArROLO

   CAPÍTULO I

   Do Objeto

   Art. 10 " O ccndornínto Re~ldençlal Parql,Je Font!lnaAlrOlo        situado na Rua Joaquim Jose,
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