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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE SANTA CATARINA
PROCESSO Nº93/13-CD-FUTSAL-SERRIOSUL-ARBITROS
Denunciado: S.R.E. Rio do Sul
Enquadramento: Art. 191, 211 e 213 todos do CBJD
Denunciado: Enemir Corozzola – Árbitro da FCFS
Enquadramento: Art. 267 do CBJD
Denunciado: Fabiano dos Santos – Árbitro da FCFS
Enquadramento: Art. 267 do CBJD
Denunciado: Guenter Ditmar Koepel – Representante da FCFS
Enquadramento: Art. 267 do CBJD
Data: 16.12.2013
Horário: 20:10
Relator: Bruno Comicholi
DECISÃO:
S.R.E. Rio do Sul: Por unanimidade de votos, conhecer da denúncia,
julgando-a parcialmente procedente, absolvendo a denunciada nos
Art. 191 e 211 do CBJD e condenando-a nas sanções do Art. 213 do
CBJD, à pena pecuniária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
reduzida para R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), com fulcro
no Art. 182 e mais a perda de mando de campo de 01 (uma) partida.
Enemir Corozzola – Árbitro da FCFS: Por unanimidade de votos
conhecer da denúncia da denúncia, julgando-a improcedente, para
absolver o denunciado.
Fabiano dos Santos – Árbitro da FCFS: Por unanimidade de votos
conhecer da denúncia da denúncia, julgando-a improcedente, para
absolver o denunciado.
Guenter Ditmar Koepel – Representante da FCFS: Por unanimidade de
votos conhecer da denúncia da denúncia, julgando-a improcedente,
para absolver o denunciado.
Encerrada a sessão às 20h30
R.P.I.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2013.
Adriano Gayer
PRESIDENTE DA CD FUTSAL
Rua Comandante José Ricardo Nunes, 79 – Capoeiras – Florianópolis – SC – CEP 88070-220 - Fone/Fax (48)36656145
E-mail: contato@tjd.sc.gov.br www.tjd.sc.gov.br

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  • 1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE SANTA CATARINA PROCESSO Nº93/13-CD-FUTSAL-SERRIOSUL-ARBITROS Denunciado: S.R.E. Rio do Sul Enquadramento: Art. 191, 211 e 213 todos do CBJD Denunciado: Enemir Corozzola – Árbitro da FCFS Enquadramento: Art. 267 do CBJD Denunciado: Fabiano dos Santos – Árbitro da FCFS Enquadramento: Art. 267 do CBJD Denunciado: Guenter Ditmar Koepel – Representante da FCFS Enquadramento: Art. 267 do CBJD Data: 16.12.2013 Horário: 20:10 Relator: Bruno Comicholi DECISÃO: S.R.E. Rio do Sul: Por unanimidade de votos, conhecer da denúncia, julgando-a parcialmente procedente, absolvendo a denunciada nos Art. 191 e 211 do CBJD e condenando-a nas sanções do Art. 213 do CBJD, à pena pecuniária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), reduzida para R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), com fulcro no Art. 182 e mais a perda de mando de campo de 01 (uma) partida. Enemir Corozzola – Árbitro da FCFS: Por unanimidade de votos conhecer da denúncia da denúncia, julgando-a improcedente, para absolver o denunciado. Fabiano dos Santos – Árbitro da FCFS: Por unanimidade de votos conhecer da denúncia da denúncia, julgando-a improcedente, para absolver o denunciado. Guenter Ditmar Koepel – Representante da FCFS: Por unanimidade de votos conhecer da denúncia da denúncia, julgando-a improcedente, para absolver o denunciado. Encerrada a sessão às 20h30 R.P.I. Florianópolis, 16 de dezembro de 2013. Adriano Gayer PRESIDENTE DA CD FUTSAL Rua Comandante José Ricardo Nunes, 79 – Capoeiras – Florianópolis – SC – CEP 88070-220 - Fone/Fax (48)36656145 E-mail: contato@tjd.sc.gov.br www.tjd.sc.gov.br