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/Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Angicos
“Palácio Prefeito Espedito Alves”
Gabinete do Prefeito
Av. Sen. Georgino Avelino, n° 118, Centro
rcp- qoc;ic;_ nnn
CNPJ/MF 08.085.409/0001-60
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANGICOSUMA CIDADE PARA TODOS
LEI N.° 601/2005
Institui a licença natalícia
para os servidores públicos
municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS, no USO de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciona a seguinte:
LEI:
Art. Io Fica instituída a licença natalícia para os
servidores públicos municipais.
Art. 2o Ao servidor público municipal é concedido
um dia de folga, a título de licença natalícia, por ocasião da data
comemorativa de seu nascimento.
Art. 3°
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos(RN), em 19
de abril de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
V
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RONALDO DE ÓLIVEIRA "TEIXEIRA
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