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IV Conferência Infantojuvenil pelo Meio Ambiente - Estado de São Paulo
Regulamento Estadual
A Comissão Organizadora Estadual – COE/SP delibera este Regulamento seguindo as orientações
do Regulamento Nacional da IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente.
A Conferência Infantojuvenil pelo Meio Ambiente será realizada por meio de seis etapas:
Oficinas de Conferência, Conferência na Escola, Conferência Regional, Conferência Estadual, Encontro
Preparatório e Conferência Nacional. As Conferências Municipais serão opcionais, dependendo da
definição de cada município, mas devem obedecer ao Regulamento Regional, que tem como base o
Regulamento Estadual. Serão realizadas 07 (sete) Conferências Regionais organizadas de acordo com as
regiões hidrográficas do Estado de São Paulo.
A IV CNIJMA terá como tema “Vamos Cuidar do Brasil com Escolas Sustentáveis”, constituindo-
se em um processo pedagógico que traz a dimensão política da questão ambiental para os debates
realizados nas escolas e comunidades, na construção coletiva de conhecimento e no empenho nas
resoluções de problemas socioambientais, respeitando e valorizando a opinião e o protagonismo dos
adolescentes e jovens.
1. OBJETIVOS
Propiciar atitude responsável e comprometida da comunidade escolar com as questões
socioambientais locais e globais, com ênfase na participação social e nos processos de melhoria da
relação ensino-aprendizagem, em uma visão de educação para a sustentabilidade e o respeito à
diversidade de modo a:
Fortalecer a educação ambiental nos sistemas de ensino;
Contribuir para a melhoria do desempenho escolar;
Fortalecer a participação da comunidade escolar na construção de políticas públicas de
educação e de meio ambiente;
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Apoiar as escolas na transição para a sustentabilidade, contribuindo para que se constituam em
espaços educadores sustentáveis a partir da articulação de três eixos: gestão, currículo e espaço
físico;
Estimular a inclusão de propostas de sustentabilidade socioambiental no Projeto Político
Pedagógico (PPP) a partir da gestão, currículo e espaço físico;
Criar e fortalecer as COM-VIDAS - Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida nas escolas,
como espaços de debate sobre questões sociais e ambientais na escola e na comunidade e
perceber como eles se relacionam com a saúde, a qualidade de vida, os direitos humanos e
prevenção de riscos e emergências ambientais;
Contribuir para a Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável e para a consecução
das Metas do Milênio, ambas as iniciativas das Organizações das Nações Unidas, em uma
perspectiva da Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis;
Fortalecer a participação da juventude na implementação da Política Nacional de Educação
Ambiental e incentivá-la a contribuir com a solução dos problemas socioambientais;
Contribuir para a aplicação da Política Estadual de Educação Ambiental de São Paulo (Lei
12.780/2007) segundo os artigos 3º, 4º, 7º (incisos I, II, V e VI), 8º, 9º, 11º, 15º, 16º e 19º.
2. PROMOÇÃO E PARCERIAS
A IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente é promovida pelo Ministério da
Educação (MEC), sob a coordenação da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e
Inclusão (SECADI/MEC), em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de
Articulação Institucional e Cidadania Ambiental - SAIC/MMA. A Coordenação Geral de Educação
Ambiental da Diretoria de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania da SECADI (CGEA/
DPEDHC/SECADI) é responsável pela gestão pedagógica necessária à execução do processo de
conferência e secretariará a Conferência Nacional.
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A Conferência Estadual Infantojuvenil pelo Meio Ambiente é organizada sob a coordenação da
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEE) em parceria com a COE/SP e os Coletivos Jovens de
Meio Ambiente do Estado.
Os Coletivos Jovens de Meio Ambiente são grupos informais que reúnem jovens representantes
ou não de Organizações e Movimentos de Juventude que tem como objetivo envolver-se com a questão
ambiental e desenvolver atividades relacionadas à melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida.
Esses coletivos são como redes locais, para articular pessoas e organizações, circular informações de
forma ágil, pensar criticamente o mundo a partir da sustentabilidade, planejar e desenvolver ações e
projetos, produzir e disseminar propostas que apontem para sociedades mais justas e equitativas,
dentre outras ações e realizações.
Comissão Organizadora Estadual de São Paulo – COE/SP
A COE/SP é composta por instituições governamentais e não governamentais que atuam na área
de educação, meio ambiente, direitos humanos e diversidade; e será coordenada pela Secretaria de
Estado da Educação. É responsável pelas diretrizes, planejamento, acompanhamento, execução e
avaliação do processo de conferências no estado. Apoiará a realização das 07 (sete) Conferências
Regionais e secretariará a Conferência Estadual.
A COE/SP tem como atribuições:
1. Mobilizar as escolas das redes municipais, estadual e particular de ensino, incluindo as
escolas indígenas, quilombolas e de assentamento rural, para participarem da IV Conferência
Infantojuvenil pelo Meio Ambiente por meio da:
(a) divulgação no site da Secretaria de Estado da Educação, Blog Oficial da COE/SP e outros
canais de comunicação;
(b) envio de comunicado às escolas e regionais de ensino;
(c) realização das oficinas de conferência e de formação de facilitadores nos processos regionais;
(d) articulação com organizações, entidades, instituições de ensino e pessoas interessadas em
participar e/ou apoiar a conferência.
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2. Mobilizar e apoiar as Comissões Organizadoras Regionais (COR) nas 07 (sete) regiões
hidrográficas do Estado de São Paulo.
3. Deliberar e gerir os processos referentes às diferentes etapas da Conferência no Estado
de São Paulo.
Considerando as atribuições acima a COE deve garantir transparência e tornar público todo o
processo regional.
Comissões Organizadoras Regionais (COR)
As Conferências Regionais Infantojuvenil pelo Meio Ambiente serão organizadas sob a
coordenação das 91 Diretorias de Ensino, reunidas por 07 (sete) regiões hidrográficas do Estado de São
Paulo, em parceria com as Comissões Organizadoras Regionais (COR/SP).
As COR são compostas por representantes das Diretorias de Ensino, instituições governamentais
e não governamentais que atuam na área de educação, meio ambiente, direitos humanos e diversidade
e representantes dos Coletivos Jovens; e será coordenada por uma das Diretorias de Ensino de cada
uma das sete vertentes de Bacia Hidrográfica.
Cada COR será o elo de contato entre a COE/SP e os participantes de sua região, tendo a
responsabilidade de garantir a divulgação das diretrizes da Conferência, seu planejamento, bem como
pelo acompanhamento, execução e avaliação do processo de conferência regional.
As COR/SP tem como atribuições:
1. Mobilizar as escolas das redes municipais, estadual e particular de ensino, incluindo as
escolas indígenas, quilombolas e de assentamento rural de sua região para participarem da IV
Conferência Infantojuvenil pelo Meio Ambiente por meio da:
(a) divulgação nos sites das Diretorias de Ensino e Secretarias de Educação e Meio Ambiente da
região;
(b) envio de comunicado às escolas;
(c) realização das oficinas de conferência para representantes das Escolas que aderirem à
Conferência;
(d) articulação com organizações, entidades, instituições de ensino e pessoas interessadas em
participar e/ou apoiar a conferência.
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2. Mobilizar e apoiar o processo de Conferência Regional.
3. Gerir os processos referentes às diferentes etapas da Regional e facilitar a comunicação
entre as Escolas e a COE.
Considerando as atribuições acima a COR deve garantir transparência e tornar publico todo o
processo regional.
3.PÚBLICO
A IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente é voltada para as escolas com
pelo menos uma turma do 6° ao 9° ano (5ª a 8ª série) do Ensino Fundamental, cadastradas no Censo
Escolar de 2012 – INEP, públicas e privadas, urbanas e rurais, da rede estadual ou municipal, assim como
escolas de comunidades indígenas, quilombolas e de assentamento rural.
Todo(a)s o(a)s aluno(a)s podem participar, mas só poderão ser eleito(s) delegado(a)s aluno(a)s
que tenham entre 11 e 14 anos até o dia da Conferência Nacional.
As comunidades indígenas, quilombolas e de assentamentos rurais que possuam apenas escolas
do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental também podem realizar conferências, desde que os estudantes
selecionados para as etapas posteriores observem o critério de faixa etária (11 a 14 anos).
Os estudantes são os protagonistas deste processo, mas professores, pais, funcionários, direção
e demais envolvidos na comunidade escolar devem participar e colaborar. Durante a etapa de
Conferência nas Escolas todos podem participar. A adesão ao processo de Conferência é voluntária.
Todos os estabelecimentos escolares com esse perfil receberão material didático que será
enviado pelo MEC para subsidiar suas conferências. Esses e outros materiais de apoio estão disponíveis
no site do MEC (http://conferenciainfanto.mec.gov.br) e no blog oficial da COE/SP
(http://ivcnijmasp.wordpress.com).
4. ETAPAS ESTADUAIS DA CONFERÊNCIA
O processo da IV Conferência Estadual Infantojuvenil pelo Meio Ambiente envolve as seguintes
etapas:
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4.1. Oficinas de Conferência (etapa obrigatória)
As Oficinas de Conferência consistem em um momento preparatório para as das Conferências
nas Escolas e de formação dos responsáveis pela condução das atividades. Trata-se de simulações que
visam mobilizar professores, formar instrutores ou facilitadores, aprofundar os conteúdos temáticos e
definir conjuntamente os detalhes da Conferência na Escola. As Oficinas de Conferencia ocorrerão
primeiramente com os Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos (PCNP Interlocutores de
Educação Ambiental e PCNP de Educação Indígena e Quilombola) das Diretorias de Ensino e a COE/ SP e
posteriormente serão realizadas Oficinas de Conferência em cada uma das 91 Diretorias de Ensino, sob a
coordenação da COR e da COE, para representantes das Unidades Escolares (estaduais, municipais e
particulares, incluindo as escolas indígenas, quilombolas e de assentamento rural) que aderiram à
Conferência na Região, contando também com a participação de representantes do Coletivo Jovem de
Meio Ambiente do Estado.
4.2. Conferência na Escola (etapa obrigatória)
Após as Oficinas de Conferência, as unidades de ensino que atendam os critérios de participação
(pelo menos uma turma do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) poderão promover uma conferência
na escola. A Conferência na Escola é o momento em que estudantes, professores e demais interessados
reúnem-se para dialogar sobre como transformar sua escola em um espaço educador sustentável,
constituindo-se, assim, em um lócus privilegiado para aprofundar o debate sobre o tema da Conferência
em nível local.
Nessa etapa a escola deverá elaborar de maneira participativa, democrática e colaborativa um
projeto de ação que promova a sustentabilidade socioambiental a partir da gestão, do currículo e/ou do
espaço físico e traduzi-lo em materiais de educomunicação (jornal, vídeo, fanzine, rádio etc.) para
difundi-lo e inspirar outras comunidades escolares e do entorno. Além disso, deverá também eleger
um(a) delegado(a) e um(a) suplente para participar da seleção da etapa Regional.
Essas ações devem preferencialmente ser desenvolvidas com o apoio das Comissões de Meio
Ambiente e Qualidade de Vida na Escola (COM-VIDA), coletivo escolar que promove o diálogo e pauta
decisões sobre a sustentabilidade socioambiental, a qualidade de vida, o consumo sustentável e
alimentação saudável e o respeito aos direitos humanos e à diversidade. Para saber como formar essa
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comissão e/ou fortalecê-la, consultar a publicação Formando COM-VIDA e construindo a Agenda 21 na
Escola.
a) Projeto de ação da escola
A COE/SP elaborou um documento orientando como construir o Projeto de Ação da escola por
meio de um Processo Colaborativo que complementa as orientações metodológicas do Passo a Passo
recomendado pelo MEC. Esse documento, anexo a este Regulamento, estará disponível também no
blog oficial da COE SP, no site da SEE e das Diretorias de Ensino e de parceiros envolvidos.
Durante o processo de Conferência na Escola, os estudantes serão convidados, durante as
atividades “antes da do dia da Conferência na Escola” a elaborar propostas de intervenção englobando
os subtemas Água, Terra, Fogo e Ar, abordados pela publicação Mudanças Ambientais Globais- Pensar +
Agir na Escola e na Comunidade, para então definir o Projeto de Ação e o subtema que será
desenvolvido na Escola. Os materiais de apoio estão disponíveis no site do MEC
(http://conferenciainfanto.mec.gov.br) e no blog oficial da COE/SP (http://ivcnijmasp.wordpress.com).
b) Produção dos materiais de educomunicação
O processo de Conferência na Escola e o projeto de ação deverão ser traduzidos em uma ou
mais peça(s) de educomunicação, tais como: jornal, fanzine, vídeo (máximo 5 minutos), apresentação no
computador, programas de rádio (máximo 5 minutos), fotografias, etc. para divulgar a ação de
sustentabilidade proposta pela escola. Os materiais de educomunicação devem ser apresentados junto
ao projeto de ação nas etapas em que forem escolhidos. Mais informações estarão disponibilizadas no
Blog Oficial da COE/SP.
c) Eleição do(a) delegado(a) da escola e seu suplente
O(a) delegado(a) eleito(a) por seus pares durante a Conferência na Escola poderá representá-la
na Conferência Regional. O(a) suplente substituirá o(a) delegado(a) caso haja algum impedimento à sua
participação em qualquer das etapas.
A eleição deve ser conduzida de forma democrática segundo o princípio “jovem escolhe jovem”,
ou seja, devem ser eleitos pelos próprios estudantes, e respeitar os seguintes critérios:
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• Estar matriculado em uma turma de 6° a 9° ano (5ª a 8ª série) do Ensino Fundamental na
escola que representará;
• Ter entre 11 e 14 anos na data da Conferência Nacional, a ser realizada em novembro de 2013;
• Ter participado ativamente do processo de elaboração e construção colaborativa do projeto
de ação durante a Conferência do Meio Ambiente na Escola e nas demais etapas, todas construídas
coletivamente;
• Ter participado de maneira significativa no fortalecimento ou na construção da COM-VIDA.
Exceções:
• Escolas localizadas em comunidades indígenas, quilombolas e em assentamentos rurais
podem eleger delegado(a)s e suplentes que, durante a Conferência Nacional, tenham entre 11 e 14 anos
sem restrição do ano escolar/série em que está matriculado.
• Estudantes quilombolas, indígenas e de assentamento rural que tiverem entre 11 e 14 anos
durante a Conferência Nacional e que tenham participado da Conferência em escolas de suas
comunidades de origem, mesmo que estejam matriculados em escolas de outra localidade, podem ser
eleitos como delegados.
Na Conferência Nacional, as delegações serão acompanhadas por adultos da COE/SP (conforme
regulamento Nacional, Item 5.4.2 d) envolvidos na coordenação e organização da IV Conferência no
Estado de São Paulo. Durante a viagem, o acompanhante deverá estar em posse do documento original
de autorização de viagem dos pais ou responsáveis, registrado em cartório. Orientações mais detalhadas
sobre o formulário de inscrição e demais documentos solicitados serão enviadas pelo MEC
posteriormente em documento específico.
Para mais detalhes sobre a Conferência na Escola, consultar as publicações: Passo a Passo para a
Conferência de Meio Ambiente na Escola e Documento Orientador do Processo de Construção
Colaborativa do Plano de Ação (anexo a este Regulamento).
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d) Registro de realização da Conferência na Escola
Após a realização da Conferência na Escola, cada unidade de ensino deverá preencher um
cadastro via Internet diretamente no endereço eletrônico da IV CNIJMA:
http://conferenciainfanto.mec.gov.br.
As informações solicitadas constam da Folha de Registro, anexa ao Passo a Passo para a
Conferência de Meio Ambiente na Escola. Caso a unidade não tenha acesso à Internet, o cadastro pode
ser feito em outra instituição parceira.
O projeto de ação da escola, os dados dos(as) delegados(as) e suplentes eleitos devem ser
cadastrados pelas escolas no site da Conferência. Além disso, a escola deve ainda anexar no sistema
duas fotos que registrem sua conferência e a eleição do(a) delegado(a) e suplente.
Após o cadastro no site do MEC, cada escola deve enviar ao protocolo da Diretoria de Ensino da
sua região, aos cuidados do Núcleo Pedagógico, os seguintes documentos:
(01) uma cópia digital contendo o projeto de ação;
(01) cópia ou versão digitalizada (quando for o caso) do produto educomunicativo, que
deve demonstrar como foi o processo de conferência e o projeto de ação da escola;
(02) duas fotos do processo de conferência na escola, que mostrem a Conferência e a
eleição do(a) delegado(a) e suplente.
Processo seletivo de Projetos de Ação Escolar para a fase Regional:
Cada regional terá um número máximo de Projetos de Ação de cada subtema, caso esse número
ultrapasse o máximo estabelecido, deverá haver uma seleção, seguindo os critérios:
contemplar proporcionalmente projetos de Escolas Estaduais, Particulares e Municipais
participantes;
contemplar proporcionalmente todos os subtemas;
ter executado o processo de construção do Projeto Escolar de forma colaborativa,
democrática e participativa;
aluno(a)s terem executado o processo de construção do Produto Educomunicativo de
forma colaborativa, democrática e participativa;
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contemplar as diferentes problemáticas socioambientais regionais;
contemplar viabilidade, consistência, clareza, coerência com o tema e recorrência no
subtema.
Os membros da Comissão Organizadora Regional (COR) serão os responsáveis por esse processo
de seleção.
4.3. Conferência Regional
Após a realização das Conferências nas Escolas, a Comissão Organizadora Estadual (COE), em
parceria com as Comissões Organizadoras Regionais (COR), irá orientar e oferecer apoio técnico para a
efetivação da realização das Conferências Regionais, que serão organizadas em 07 grupos, considerando
o número de alunos e de escolas dos Anos Finais do Ensino Fundamental das diferentes regiões
hidrográficas, conforme segue:
Grupo 1. Vertentes Aguapeí/Peixe e do Paulista do Rio Paranapanema (DE de Adamantina,
Assis, Avaré, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Marília, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Piraju,
Presidente Prudente, Santo Anastácio, Tupã, Votorantim).
Grupo 2. Vertente do Tietê – Juqueri-Cantareira e Cabeceiras (DE de Caieiras, Guarulhos Norte,
Guarulhos Sul, Itaquaquecetuba, Norte 1, Norte 2, Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5, Suzano e
Mogi das Cruzes).
Grupo 3. Vertente do Tietê – Cotia-Guarapiranga, Billings-Tamanduateí e Pinheiros-Pirapora
(DE de Centro-Sul, Sul 1, Sul 2, Sul 3, Taboão da Serra, Diadema, Mauá, Santo André, São Bernardo do
Campo, Itapecerica da Serra, Carapicuíba, Centro, Centro Oeste, Itapevi e Osasco).
Grupo 4. Vertente do Tietê – Sorocaba, Jacaré, Batalha, Baixo Tietê e Piracicaba, Capivari e
Jundiaí (DE de Botucatu, Itu, São Roque, Sorocaba, Araraquara, Bauru, Jaú, São Carlos, Catanduva, Lins,
Taquaritinga, Andradina, Araçatuba, Birigui, José Bonifácio, Penápolis, Americana, Bragança Paulista,
Campinas Leste, Campinas Oeste, Capivari, Jundiaí, Limeira, Piracicaba e Sumaré).
Grupo 5. São José dos Dourados e Vertente Paulista do Rio Grande (DE de Barretos,
Fernandópolis, Franca, Jaboticabal, Jales, Mogi Mirim, Pirassununga, Ribeirão Preto, São João da Boa
Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, Sertãozinho e Votuporanga).
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Grupo 6. Bacia do Rio Paraíba do Sul (DE de Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, São José
dos Campos, Taubaté).
Grupo 7. Vertente Litorânea (DE de Apiaí, Caraguatatuba, Miracatu, Registro, Santos e São
Vicente).
De acordo com o PAR (Plano de Ações Articuladas) entre Governo Federal e Estado, o repasse de
verba foi calculado para atender a participação de 1800 pessoas para a Etapa Regional, que foram
distribuídas proporcionalmente nos 07 grupos de regiões hidrográficas do estado. Considerando essa
informação, a COE/SP definiu o número total de pessoas, de projetos e, dentre as pessoas participantes,
o número de delegados(as) que poderão participar da etapa regional, conforme tabela abaixo:
Regiões Hidrográficas Número de
pessoas
Número de
Delegados
(60% )
Número de
Projetos
% (*)
Grupo 1. Aguapeí/Peixe e do Paulista do Rio
Paranapanema
126 75 75 7
Grupo 2. Tietê – Juqueri-Cantareira e Cabeceiras 414 248 248 23
Grupo 3. Tietê – Cotia-Guarapiranga, Billings-
Tamanduateí e Pinheiros-Pirapora
450 270 270 25
Grupo 4. Tietê – Sorocaba, Jacaré, Batalha,
Baixo Tietê, e Piracicaba, Capivari e Jundiaí
414 248 248 23
Grupo 5. São José dos Dourados e Vertente
Paulista do Rio Grande
180 108 108 10
Grupo 6. Paraíba do Sul 108 65 65 6
Grupo 7. Litorânea 108 65 65 6
Total 1800 1079 1079 100
*O percentual foi calculado a partir do número total de alunos do Estado distribuídos proporcionalmente
em cada grupo de região hidrográfica, ou seja, corresponde ao total de alunos da região em relação ao total de
alunos do Estado.
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Nesta etapa, os projetos de ação resultantes das Conferências nas Escolas, bem como os seus
respectivos produtos de educomunicação, serão apresentados pelo (a)s seus delegado(a)s. A COE/SP e
as COR elaborarão um documento que orientará o processo de fusão de projetos da fase regional que
serão encaminhados para a etapa estadual, o qual seguirá o método de construção colaborativa,
democrática e participativa.
Dessa forma, as Conferências Regionais deverão consolidar e aprofundar os temas debatidos
nas Conferências nas Escolas, propiciar um espaço de interlocução regional para a fusão dos projetos de
ação, promover espaços de diálogos e reflexões que apontem para políticas públicas que favoreçam a
criação de escolas sustentáveis, bem como eleger a delegação para participar da etapa estadual.
Eleição da Delegação Regional
A eleição da delegação regional deve acontecer de forma democrática, participativa e respeitar
os seguintes critérios:
Atender o princípio “jovem escolhe jovem” (os delegados devem ser eleitos por seus
pares);
Garantir o equilíbrio de gênero;
Contemplar todas as redes de ensino que participaram da etapa anterior;
Contemplar estudantes das diferentes regiões;
Considerar representantes do campo e da cidade;
Considerar a diversidade étnico-racial;
Considerar a participação de estudantes com deficiência;
Garantir a participação de representantes indígenas, quilombolas e de assentamento
rural.
4.4. Conferência Estadual (etapa obrigatória)
A Conferência Estadual tem por objetivo aprofundar o debate sobre os temas da Conferência a
partir da perspectiva estadual, propiciando um espaço de intercâmbio nesta esfera.
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Durante a etapa Estadual, haverá um novo processo de fusão de projetos regionais a partir das
contribuições das diversas regiões do Estado, por meio de metodologia participativa e colaborativa,
conforme etapas anteriores.
Como resultados, a Conferência Estadual aportará à etapa nacional quatro projetos de ação (um
para cada subtema), além de eleger a delegação estadual.
A Conferência Estadual também irá promover espaços de diálogos e reflexões que apontem
para políticas públicas que favoreçam a criação de escolas sustentáveis, tendo em vista entre outros
documentos, as deliberações das Conferências anteriores. A COE/SP irá sistematizar os produtos desse
diálogo para subsidiar a avaliação desse processo do Estado na etapa Nacional.
a) Projetos de ação do estado
Os projetos de ação que serão construídos colaborativamente durante a Conferência Estadual
devem levar em conta os critérios de viabilidade, consistência, clareza, coerência com o tema e
recorrência no subtema. Ao final da Conferência Estadual, quatro projetos (um por subtema) deverão
representar o estado na Conferência Nacional.
Como o Regulamento Nacional prevê que a metodologia para a priorização dos projetos,
respeitando os critérios já citados, é de responsabilidade da Comissão Organizadora Estadual, a COE/SP
optou por uma metodologia de construção de projetos colaborativos, onde serão incorporadas as
propostas de todos os projetos, ou seja, a cada etapa, novos projetos são construídos a partir das
proposições anteriores. Os Coletivos Jovens de Meio Ambiente de São Paulo participarão desse processo
em todas as etapas de Conferência, atuando como facilitadores.
A COE/SP definiu o número de projetos e de delegado(a)s que serão construídos
colaborativamente em cada regional para a fase estadual, conforme tabela a seguir:
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Regiões Hidrográficas Número de
pessoas
Número de
Delegados
Número de
trabalhos
% (*)
Grupo 1. Aguapeí/Peixe e do Paulista do Rio
Paranapanema
49 28 14 7
Grupo 2. Tietê – Juqueri-Cantareira e Cabeceiras 161 92 46 23
Grupo 3. Tietê – Cotia-Guarapiranga, Billings-
Tamanduateí e Pinheiros-Pirapora
175 100 50 25
Grupo 4. Tietê – Sorocaba, Jacaré, Batalha,
Baixo Tietê, e Piracicaba, Capivari e Jundiaí
161 92 46 23
Grupo 5. São José dos Dourados e Vertente
Paulista do Rio Grande
70 40 20 10
Grupo 6. Paraíba do Sul 42 24 12 6
Grupo 7. Litorânea 42 24 12 6
Total 700 400 200 100
*O percentual foi calculado a partir do número total de alunos do Estado distribuídos proporcionalmente
em cada grupo de região hidrográfica, ou seja, corresponde ao total de alunos da região em relação ao total de
alunos do Estado.
b) Eleição da Delegação Estadual
A eleição da delegação estadual deve acontecer de forma democrática, participativa e respeitar
os seguintes critérios:
Atender o princípio “jovem escolhe jovem” (os delegados devem ser eleitos por seus
pares);
Garantir o equilíbrio de gênero;
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Contemplar todas as redes de ensino que participaram das etapas anteriores;
Contemplar estudantes das diferentes regiões do estado;
Considerar representantes do campo e da cidade;
Considerar a diversidade étnico-racial;
Considerar a participação de estudantes com deficiência.
A quantidade de delegados(as) estaduais varia de acordo com o total de escolas que atendem os
critérios de participação das redes estadual, municipal e particular de cada estado, conforme o
regulamento Nacional. Além disso, serão reservadas três vagas para o(as) delegado(as) das Conferências
das Escolas de comunidades indígenas, quilombolas e de assentamentos rurais: uma vaga para cada
segmento. Na ausência de participação de qualquer um desses segmentos, a vaga não será transferida
para nenhum outro.
Cada delegação deverá ser acompanhada por adultos da COE/SP envolvidos no processo
estadual.
Delegado (a)s representantes de comunidades indígenas deverão ser acompanhado(a)s
individualmente pelo professor responsável e, caso necessário, delegado(a)s com deficiência que assim
solicitarem podem também ser acompanhados individualmente.
Durante a viagem, o acompanhante deverá estar em posse do documento original de
autorização de viagem dos pais ou responsáveis, registrado em cartório.
O Estado de São Paulo terá a seguinte delegação que participará da Conferência Nacional:
Nº de delegadas/os: 24+03 de ação afirmativa
Nº de acompanhantes: 04 (COE) + 01 acompanhante indígena
Delegação do Estado: 32 pessoas.
Para participar da Conferência Nacional com o número máximo de delegado(as) definido pelo
Regulamento Nacional, a primeira etapa de Conferências nas Escolas deverá ser realizada em no mínimo
10% das escolas existentes no estado de São Paulo. Se a participação for inferior a esse percentual, a
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delegação terá o número de participantes reduzido à metade. A meta da COE/SP é realizar a
Conferência em pelo menos 25% das escolas que atendam aos critérios definidos pelo MEC.
Os resultados da Conferência Estadual (projetos reconstruídos coletiva e colaborativamente
pelos delegados) e dados da delegação serão cadastrados pela COE/SP no sistema de cadastramento do
site da Conferência (http://conferenciainfanto.mec.gov.br).
Orientações específicas sobre o formulário de inscrição e demais documentos das delegações
serão divulgadas pelo MEC posteriormente em documento separado. É requisito obrigatório para
participação na etapa nacional a realização da etapa estadual da Conferência e o registro na página
eletrônica oficial: http://conferenciainfanto.mec.gov.br.
4.5. Encontro preparatório
O encontro preparatório acontecerá às vésperas da viagem para a Conferência Nacional em
Brasília-DF, em novembro de 2013. É o momento de reunião de toda a delegação de estudantes eleitos
nas etapas anteriores para se prepararem para representar o seu estado na Conferência Nacional. A
delegação se preparará para a viagem e construirá, juntamente com a COE/SP, as regras de convivência
e os acordos necessários para o bom andamento das atividades. Será também decidida a atividade
cultural que o estado apresentará na Conferência Nacional.
4.6. Conferência Nacional
O processo culmina na IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente, que será
realizada em Brasília-DF, em novembro de 2013 e contará com a participação de cerca de 700
delegado(a)s de 11 a 14 anos, provenientes de todas as Unidades Federativas que tiverem aderido ao
processo de Conferência.
A Conferência Nacional trabalhará a temática Vamos Cuidar do Brasil com Escolas Sustentáveis a
partir dos projetos de ação selecionados na etapa estadual utilizando metodologias participativas e
processos de educomunicação que serão detalhados posteriormente pela equipe da Coordenação
Nacional.
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No caso de São Paulo, houve um diferencial metodológico, pois os projetos não foram
selecionados, mas elaborados coletivamente nas Escolas e durante as etapas Regional e Estadual,
segundo Documento Orientador anexo a esse Regulamento.
5. PRAZOS
Conferências nas Escolas (obrigatórias) – devem ser realizadas até 31 de agosto de 2013. Ficará
a critério de cada escola a duração e a programação, desde que obedecidos os princípios e critérios
estabelecidos neste Regulamento, no Passo a Passo para a Conferência de Meio Ambiente na Escola,
bem como o diferencial metodológico estabelecido pela COE/SP. O cadastramento dos resultados da
Conferência na Escola no site da Conferência deve ser realizado até o dia 07 de setembro de 2013. Os
cadastramentos incompletos ou fora do prazo não serão considerados.
Conferências Municipais/Regionais devem ser realizadas até o dia 06 de outubro de 2013; e a
Conferência Estadual deve ser realizada até o dia 25 de outubro de 2013.
A IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente ocorrerá entre os dias 25 e 29 de
novembro de 2013, em Brasília-DF.
6. ACESSIBILIDADE
Todas as etapas da Conferência que tenham participantes com deficiência deverão contar com
instalações adequadas aos critérios de acessibilidade conforme a Portaria MEC nº 976, de 05 de maio de
2006 e Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
7.7. DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGENS
A Secretaria de Estado da Educação, como responsável pela Coordenação da IV Conferência no
Estado e a COE/SP (ou terceiros por eles autorizados) se reservam o direito de reproduzir, em parte ou
na totalidade, os trabalhos e as fotografias produzidos em qualquer etapa da Conferência Infantojuvenil
pelo Meio Ambiente, incluindo os materiais enviados a COE e/ou postados no site da Conferência,
divulgando-os por meio de mídia impressa, televisionada, internet ou qualquer outra mídia, sem que
seja devida autorização posterior e qualquer remuneração aos participantes e autores dos trabalhos,
18
obrigando-se, todavia, a mencionar o crédito dos autores. Essas imagens e trabalhos serão usados
exclusivamente com fins pedagógicos, sem qualquer utilização econômica ou comercial.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao inscrever o seu projeto de ação no sistema de cadastramento no site da Conferência
(http://conferenciainfanto.mec.gov.br), a escola participante aceita as disposições dos Regulamentos
que regem a IV Conferência (Regional, Estadual e Nacional).
9. Sites de apoio:
Secretaria de Estado da Educação: www.educacao.sp.gov.br
Blog Oficial da COE/SP: http://ivcnijmasp.wordpress.com
Observação: No blog da COE/SP consta a relação das escolas municipais e particulares e a qual
Diretoria de Ensino estão vinculadas.
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Regulamento estadual CNIJMA 2013

  • 1. 1 IV Conferência Infantojuvenil pelo Meio Ambiente - Estado de São Paulo Regulamento Estadual A Comissão Organizadora Estadual – COE/SP delibera este Regulamento seguindo as orientações do Regulamento Nacional da IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente. A Conferência Infantojuvenil pelo Meio Ambiente será realizada por meio de seis etapas: Oficinas de Conferência, Conferência na Escola, Conferência Regional, Conferência Estadual, Encontro Preparatório e Conferência Nacional. As Conferências Municipais serão opcionais, dependendo da definição de cada município, mas devem obedecer ao Regulamento Regional, que tem como base o Regulamento Estadual. Serão realizadas 07 (sete) Conferências Regionais organizadas de acordo com as regiões hidrográficas do Estado de São Paulo. A IV CNIJMA terá como tema “Vamos Cuidar do Brasil com Escolas Sustentáveis”, constituindo- se em um processo pedagógico que traz a dimensão política da questão ambiental para os debates realizados nas escolas e comunidades, na construção coletiva de conhecimento e no empenho nas resoluções de problemas socioambientais, respeitando e valorizando a opinião e o protagonismo dos adolescentes e jovens. 1. OBJETIVOS Propiciar atitude responsável e comprometida da comunidade escolar com as questões socioambientais locais e globais, com ênfase na participação social e nos processos de melhoria da relação ensino-aprendizagem, em uma visão de educação para a sustentabilidade e o respeito à diversidade de modo a: Fortalecer a educação ambiental nos sistemas de ensino; Contribuir para a melhoria do desempenho escolar; Fortalecer a participação da comunidade escolar na construção de políticas públicas de educação e de meio ambiente;
  • 2. 2 Apoiar as escolas na transição para a sustentabilidade, contribuindo para que se constituam em espaços educadores sustentáveis a partir da articulação de três eixos: gestão, currículo e espaço físico; Estimular a inclusão de propostas de sustentabilidade socioambiental no Projeto Político Pedagógico (PPP) a partir da gestão, currículo e espaço físico; Criar e fortalecer as COM-VIDAS - Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida nas escolas, como espaços de debate sobre questões sociais e ambientais na escola e na comunidade e perceber como eles se relacionam com a saúde, a qualidade de vida, os direitos humanos e prevenção de riscos e emergências ambientais; Contribuir para a Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável e para a consecução das Metas do Milênio, ambas as iniciativas das Organizações das Nações Unidas, em uma perspectiva da Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis; Fortalecer a participação da juventude na implementação da Política Nacional de Educação Ambiental e incentivá-la a contribuir com a solução dos problemas socioambientais; Contribuir para a aplicação da Política Estadual de Educação Ambiental de São Paulo (Lei 12.780/2007) segundo os artigos 3º, 4º, 7º (incisos I, II, V e VI), 8º, 9º, 11º, 15º, 16º e 19º. 2. PROMOÇÃO E PARCERIAS A IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente é promovida pelo Ministério da Educação (MEC), sob a coordenação da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC), em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental - SAIC/MMA. A Coordenação Geral de Educação Ambiental da Diretoria de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania da SECADI (CGEA/ DPEDHC/SECADI) é responsável pela gestão pedagógica necessária à execução do processo de conferência e secretariará a Conferência Nacional.
  • 3. 3 A Conferência Estadual Infantojuvenil pelo Meio Ambiente é organizada sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEE) em parceria com a COE/SP e os Coletivos Jovens de Meio Ambiente do Estado. Os Coletivos Jovens de Meio Ambiente são grupos informais que reúnem jovens representantes ou não de Organizações e Movimentos de Juventude que tem como objetivo envolver-se com a questão ambiental e desenvolver atividades relacionadas à melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida. Esses coletivos são como redes locais, para articular pessoas e organizações, circular informações de forma ágil, pensar criticamente o mundo a partir da sustentabilidade, planejar e desenvolver ações e projetos, produzir e disseminar propostas que apontem para sociedades mais justas e equitativas, dentre outras ações e realizações. Comissão Organizadora Estadual de São Paulo – COE/SP A COE/SP é composta por instituições governamentais e não governamentais que atuam na área de educação, meio ambiente, direitos humanos e diversidade; e será coordenada pela Secretaria de Estado da Educação. É responsável pelas diretrizes, planejamento, acompanhamento, execução e avaliação do processo de conferências no estado. Apoiará a realização das 07 (sete) Conferências Regionais e secretariará a Conferência Estadual. A COE/SP tem como atribuições: 1. Mobilizar as escolas das redes municipais, estadual e particular de ensino, incluindo as escolas indígenas, quilombolas e de assentamento rural, para participarem da IV Conferência Infantojuvenil pelo Meio Ambiente por meio da: (a) divulgação no site da Secretaria de Estado da Educação, Blog Oficial da COE/SP e outros canais de comunicação; (b) envio de comunicado às escolas e regionais de ensino; (c) realização das oficinas de conferência e de formação de facilitadores nos processos regionais; (d) articulação com organizações, entidades, instituições de ensino e pessoas interessadas em participar e/ou apoiar a conferência.
  • 4. 4 2. Mobilizar e apoiar as Comissões Organizadoras Regionais (COR) nas 07 (sete) regiões hidrográficas do Estado de São Paulo. 3. Deliberar e gerir os processos referentes às diferentes etapas da Conferência no Estado de São Paulo. Considerando as atribuições acima a COE deve garantir transparência e tornar público todo o processo regional. Comissões Organizadoras Regionais (COR) As Conferências Regionais Infantojuvenil pelo Meio Ambiente serão organizadas sob a coordenação das 91 Diretorias de Ensino, reunidas por 07 (sete) regiões hidrográficas do Estado de São Paulo, em parceria com as Comissões Organizadoras Regionais (COR/SP). As COR são compostas por representantes das Diretorias de Ensino, instituições governamentais e não governamentais que atuam na área de educação, meio ambiente, direitos humanos e diversidade e representantes dos Coletivos Jovens; e será coordenada por uma das Diretorias de Ensino de cada uma das sete vertentes de Bacia Hidrográfica. Cada COR será o elo de contato entre a COE/SP e os participantes de sua região, tendo a responsabilidade de garantir a divulgação das diretrizes da Conferência, seu planejamento, bem como pelo acompanhamento, execução e avaliação do processo de conferência regional. As COR/SP tem como atribuições: 1. Mobilizar as escolas das redes municipais, estadual e particular de ensino, incluindo as escolas indígenas, quilombolas e de assentamento rural de sua região para participarem da IV Conferência Infantojuvenil pelo Meio Ambiente por meio da: (a) divulgação nos sites das Diretorias de Ensino e Secretarias de Educação e Meio Ambiente da região; (b) envio de comunicado às escolas; (c) realização das oficinas de conferência para representantes das Escolas que aderirem à Conferência; (d) articulação com organizações, entidades, instituições de ensino e pessoas interessadas em participar e/ou apoiar a conferência.
  • 5. 5 2. Mobilizar e apoiar o processo de Conferência Regional. 3. Gerir os processos referentes às diferentes etapas da Regional e facilitar a comunicação entre as Escolas e a COE. Considerando as atribuições acima a COR deve garantir transparência e tornar publico todo o processo regional. 3.PÚBLICO A IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente é voltada para as escolas com pelo menos uma turma do 6° ao 9° ano (5ª a 8ª série) do Ensino Fundamental, cadastradas no Censo Escolar de 2012 – INEP, públicas e privadas, urbanas e rurais, da rede estadual ou municipal, assim como escolas de comunidades indígenas, quilombolas e de assentamento rural. Todo(a)s o(a)s aluno(a)s podem participar, mas só poderão ser eleito(s) delegado(a)s aluno(a)s que tenham entre 11 e 14 anos até o dia da Conferência Nacional. As comunidades indígenas, quilombolas e de assentamentos rurais que possuam apenas escolas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental também podem realizar conferências, desde que os estudantes selecionados para as etapas posteriores observem o critério de faixa etária (11 a 14 anos). Os estudantes são os protagonistas deste processo, mas professores, pais, funcionários, direção e demais envolvidos na comunidade escolar devem participar e colaborar. Durante a etapa de Conferência nas Escolas todos podem participar. A adesão ao processo de Conferência é voluntária. Todos os estabelecimentos escolares com esse perfil receberão material didático que será enviado pelo MEC para subsidiar suas conferências. Esses e outros materiais de apoio estão disponíveis no site do MEC (http://conferenciainfanto.mec.gov.br) e no blog oficial da COE/SP (http://ivcnijmasp.wordpress.com). 4. ETAPAS ESTADUAIS DA CONFERÊNCIA O processo da IV Conferência Estadual Infantojuvenil pelo Meio Ambiente envolve as seguintes etapas:
  • 6. 6 4.1. Oficinas de Conferência (etapa obrigatória) As Oficinas de Conferência consistem em um momento preparatório para as das Conferências nas Escolas e de formação dos responsáveis pela condução das atividades. Trata-se de simulações que visam mobilizar professores, formar instrutores ou facilitadores, aprofundar os conteúdos temáticos e definir conjuntamente os detalhes da Conferência na Escola. As Oficinas de Conferencia ocorrerão primeiramente com os Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos (PCNP Interlocutores de Educação Ambiental e PCNP de Educação Indígena e Quilombola) das Diretorias de Ensino e a COE/ SP e posteriormente serão realizadas Oficinas de Conferência em cada uma das 91 Diretorias de Ensino, sob a coordenação da COR e da COE, para representantes das Unidades Escolares (estaduais, municipais e particulares, incluindo as escolas indígenas, quilombolas e de assentamento rural) que aderiram à Conferência na Região, contando também com a participação de representantes do Coletivo Jovem de Meio Ambiente do Estado. 4.2. Conferência na Escola (etapa obrigatória) Após as Oficinas de Conferência, as unidades de ensino que atendam os critérios de participação (pelo menos uma turma do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) poderão promover uma conferência na escola. A Conferência na Escola é o momento em que estudantes, professores e demais interessados reúnem-se para dialogar sobre como transformar sua escola em um espaço educador sustentável, constituindo-se, assim, em um lócus privilegiado para aprofundar o debate sobre o tema da Conferência em nível local. Nessa etapa a escola deverá elaborar de maneira participativa, democrática e colaborativa um projeto de ação que promova a sustentabilidade socioambiental a partir da gestão, do currículo e/ou do espaço físico e traduzi-lo em materiais de educomunicação (jornal, vídeo, fanzine, rádio etc.) para difundi-lo e inspirar outras comunidades escolares e do entorno. Além disso, deverá também eleger um(a) delegado(a) e um(a) suplente para participar da seleção da etapa Regional. Essas ações devem preferencialmente ser desenvolvidas com o apoio das Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola (COM-VIDA), coletivo escolar que promove o diálogo e pauta decisões sobre a sustentabilidade socioambiental, a qualidade de vida, o consumo sustentável e alimentação saudável e o respeito aos direitos humanos e à diversidade. Para saber como formar essa
  • 7. 7 comissão e/ou fortalecê-la, consultar a publicação Formando COM-VIDA e construindo a Agenda 21 na Escola. a) Projeto de ação da escola A COE/SP elaborou um documento orientando como construir o Projeto de Ação da escola por meio de um Processo Colaborativo que complementa as orientações metodológicas do Passo a Passo recomendado pelo MEC. Esse documento, anexo a este Regulamento, estará disponível também no blog oficial da COE SP, no site da SEE e das Diretorias de Ensino e de parceiros envolvidos. Durante o processo de Conferência na Escola, os estudantes serão convidados, durante as atividades “antes da do dia da Conferência na Escola” a elaborar propostas de intervenção englobando os subtemas Água, Terra, Fogo e Ar, abordados pela publicação Mudanças Ambientais Globais- Pensar + Agir na Escola e na Comunidade, para então definir o Projeto de Ação e o subtema que será desenvolvido na Escola. Os materiais de apoio estão disponíveis no site do MEC (http://conferenciainfanto.mec.gov.br) e no blog oficial da COE/SP (http://ivcnijmasp.wordpress.com). b) Produção dos materiais de educomunicação O processo de Conferência na Escola e o projeto de ação deverão ser traduzidos em uma ou mais peça(s) de educomunicação, tais como: jornal, fanzine, vídeo (máximo 5 minutos), apresentação no computador, programas de rádio (máximo 5 minutos), fotografias, etc. para divulgar a ação de sustentabilidade proposta pela escola. Os materiais de educomunicação devem ser apresentados junto ao projeto de ação nas etapas em que forem escolhidos. Mais informações estarão disponibilizadas no Blog Oficial da COE/SP. c) Eleição do(a) delegado(a) da escola e seu suplente O(a) delegado(a) eleito(a) por seus pares durante a Conferência na Escola poderá representá-la na Conferência Regional. O(a) suplente substituirá o(a) delegado(a) caso haja algum impedimento à sua participação em qualquer das etapas. A eleição deve ser conduzida de forma democrática segundo o princípio “jovem escolhe jovem”, ou seja, devem ser eleitos pelos próprios estudantes, e respeitar os seguintes critérios:
  • 8. 8 • Estar matriculado em uma turma de 6° a 9° ano (5ª a 8ª série) do Ensino Fundamental na escola que representará; • Ter entre 11 e 14 anos na data da Conferência Nacional, a ser realizada em novembro de 2013; • Ter participado ativamente do processo de elaboração e construção colaborativa do projeto de ação durante a Conferência do Meio Ambiente na Escola e nas demais etapas, todas construídas coletivamente; • Ter participado de maneira significativa no fortalecimento ou na construção da COM-VIDA. Exceções: • Escolas localizadas em comunidades indígenas, quilombolas e em assentamentos rurais podem eleger delegado(a)s e suplentes que, durante a Conferência Nacional, tenham entre 11 e 14 anos sem restrição do ano escolar/série em que está matriculado. • Estudantes quilombolas, indígenas e de assentamento rural que tiverem entre 11 e 14 anos durante a Conferência Nacional e que tenham participado da Conferência em escolas de suas comunidades de origem, mesmo que estejam matriculados em escolas de outra localidade, podem ser eleitos como delegados. Na Conferência Nacional, as delegações serão acompanhadas por adultos da COE/SP (conforme regulamento Nacional, Item 5.4.2 d) envolvidos na coordenação e organização da IV Conferência no Estado de São Paulo. Durante a viagem, o acompanhante deverá estar em posse do documento original de autorização de viagem dos pais ou responsáveis, registrado em cartório. Orientações mais detalhadas sobre o formulário de inscrição e demais documentos solicitados serão enviadas pelo MEC posteriormente em documento específico. Para mais detalhes sobre a Conferência na Escola, consultar as publicações: Passo a Passo para a Conferência de Meio Ambiente na Escola e Documento Orientador do Processo de Construção Colaborativa do Plano de Ação (anexo a este Regulamento).
  • 9. 9 d) Registro de realização da Conferência na Escola Após a realização da Conferência na Escola, cada unidade de ensino deverá preencher um cadastro via Internet diretamente no endereço eletrônico da IV CNIJMA: http://conferenciainfanto.mec.gov.br. As informações solicitadas constam da Folha de Registro, anexa ao Passo a Passo para a Conferência de Meio Ambiente na Escola. Caso a unidade não tenha acesso à Internet, o cadastro pode ser feito em outra instituição parceira. O projeto de ação da escola, os dados dos(as) delegados(as) e suplentes eleitos devem ser cadastrados pelas escolas no site da Conferência. Além disso, a escola deve ainda anexar no sistema duas fotos que registrem sua conferência e a eleição do(a) delegado(a) e suplente. Após o cadastro no site do MEC, cada escola deve enviar ao protocolo da Diretoria de Ensino da sua região, aos cuidados do Núcleo Pedagógico, os seguintes documentos: (01) uma cópia digital contendo o projeto de ação; (01) cópia ou versão digitalizada (quando for o caso) do produto educomunicativo, que deve demonstrar como foi o processo de conferência e o projeto de ação da escola; (02) duas fotos do processo de conferência na escola, que mostrem a Conferência e a eleição do(a) delegado(a) e suplente. Processo seletivo de Projetos de Ação Escolar para a fase Regional: Cada regional terá um número máximo de Projetos de Ação de cada subtema, caso esse número ultrapasse o máximo estabelecido, deverá haver uma seleção, seguindo os critérios: contemplar proporcionalmente projetos de Escolas Estaduais, Particulares e Municipais participantes; contemplar proporcionalmente todos os subtemas; ter executado o processo de construção do Projeto Escolar de forma colaborativa, democrática e participativa; aluno(a)s terem executado o processo de construção do Produto Educomunicativo de forma colaborativa, democrática e participativa;
  • 10. 10 contemplar as diferentes problemáticas socioambientais regionais; contemplar viabilidade, consistência, clareza, coerência com o tema e recorrência no subtema. Os membros da Comissão Organizadora Regional (COR) serão os responsáveis por esse processo de seleção. 4.3. Conferência Regional Após a realização das Conferências nas Escolas, a Comissão Organizadora Estadual (COE), em parceria com as Comissões Organizadoras Regionais (COR), irá orientar e oferecer apoio técnico para a efetivação da realização das Conferências Regionais, que serão organizadas em 07 grupos, considerando o número de alunos e de escolas dos Anos Finais do Ensino Fundamental das diferentes regiões hidrográficas, conforme segue: Grupo 1. Vertentes Aguapeí/Peixe e do Paulista do Rio Paranapanema (DE de Adamantina, Assis, Avaré, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Marília, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Piraju, Presidente Prudente, Santo Anastácio, Tupã, Votorantim). Grupo 2. Vertente do Tietê – Juqueri-Cantareira e Cabeceiras (DE de Caieiras, Guarulhos Norte, Guarulhos Sul, Itaquaquecetuba, Norte 1, Norte 2, Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5, Suzano e Mogi das Cruzes). Grupo 3. Vertente do Tietê – Cotia-Guarapiranga, Billings-Tamanduateí e Pinheiros-Pirapora (DE de Centro-Sul, Sul 1, Sul 2, Sul 3, Taboão da Serra, Diadema, Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo, Itapecerica da Serra, Carapicuíba, Centro, Centro Oeste, Itapevi e Osasco). Grupo 4. Vertente do Tietê – Sorocaba, Jacaré, Batalha, Baixo Tietê e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (DE de Botucatu, Itu, São Roque, Sorocaba, Araraquara, Bauru, Jaú, São Carlos, Catanduva, Lins, Taquaritinga, Andradina, Araçatuba, Birigui, José Bonifácio, Penápolis, Americana, Bragança Paulista, Campinas Leste, Campinas Oeste, Capivari, Jundiaí, Limeira, Piracicaba e Sumaré). Grupo 5. São José dos Dourados e Vertente Paulista do Rio Grande (DE de Barretos, Fernandópolis, Franca, Jaboticabal, Jales, Mogi Mirim, Pirassununga, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, Sertãozinho e Votuporanga).
  • 11. 11 Grupo 6. Bacia do Rio Paraíba do Sul (DE de Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, São José dos Campos, Taubaté). Grupo 7. Vertente Litorânea (DE de Apiaí, Caraguatatuba, Miracatu, Registro, Santos e São Vicente). De acordo com o PAR (Plano de Ações Articuladas) entre Governo Federal e Estado, o repasse de verba foi calculado para atender a participação de 1800 pessoas para a Etapa Regional, que foram distribuídas proporcionalmente nos 07 grupos de regiões hidrográficas do estado. Considerando essa informação, a COE/SP definiu o número total de pessoas, de projetos e, dentre as pessoas participantes, o número de delegados(as) que poderão participar da etapa regional, conforme tabela abaixo: Regiões Hidrográficas Número de pessoas Número de Delegados (60% ) Número de Projetos % (*) Grupo 1. Aguapeí/Peixe e do Paulista do Rio Paranapanema 126 75 75 7 Grupo 2. Tietê – Juqueri-Cantareira e Cabeceiras 414 248 248 23 Grupo 3. Tietê – Cotia-Guarapiranga, Billings- Tamanduateí e Pinheiros-Pirapora 450 270 270 25 Grupo 4. Tietê – Sorocaba, Jacaré, Batalha, Baixo Tietê, e Piracicaba, Capivari e Jundiaí 414 248 248 23 Grupo 5. São José dos Dourados e Vertente Paulista do Rio Grande 180 108 108 10 Grupo 6. Paraíba do Sul 108 65 65 6 Grupo 7. Litorânea 108 65 65 6 Total 1800 1079 1079 100 *O percentual foi calculado a partir do número total de alunos do Estado distribuídos proporcionalmente em cada grupo de região hidrográfica, ou seja, corresponde ao total de alunos da região em relação ao total de alunos do Estado.
  • 12. 12 Nesta etapa, os projetos de ação resultantes das Conferências nas Escolas, bem como os seus respectivos produtos de educomunicação, serão apresentados pelo (a)s seus delegado(a)s. A COE/SP e as COR elaborarão um documento que orientará o processo de fusão de projetos da fase regional que serão encaminhados para a etapa estadual, o qual seguirá o método de construção colaborativa, democrática e participativa. Dessa forma, as Conferências Regionais deverão consolidar e aprofundar os temas debatidos nas Conferências nas Escolas, propiciar um espaço de interlocução regional para a fusão dos projetos de ação, promover espaços de diálogos e reflexões que apontem para políticas públicas que favoreçam a criação de escolas sustentáveis, bem como eleger a delegação para participar da etapa estadual. Eleição da Delegação Regional A eleição da delegação regional deve acontecer de forma democrática, participativa e respeitar os seguintes critérios: Atender o princípio “jovem escolhe jovem” (os delegados devem ser eleitos por seus pares); Garantir o equilíbrio de gênero; Contemplar todas as redes de ensino que participaram da etapa anterior; Contemplar estudantes das diferentes regiões; Considerar representantes do campo e da cidade; Considerar a diversidade étnico-racial; Considerar a participação de estudantes com deficiência; Garantir a participação de representantes indígenas, quilombolas e de assentamento rural. 4.4. Conferência Estadual (etapa obrigatória) A Conferência Estadual tem por objetivo aprofundar o debate sobre os temas da Conferência a partir da perspectiva estadual, propiciando um espaço de intercâmbio nesta esfera.
  • 13. 13 Durante a etapa Estadual, haverá um novo processo de fusão de projetos regionais a partir das contribuições das diversas regiões do Estado, por meio de metodologia participativa e colaborativa, conforme etapas anteriores. Como resultados, a Conferência Estadual aportará à etapa nacional quatro projetos de ação (um para cada subtema), além de eleger a delegação estadual. A Conferência Estadual também irá promover espaços de diálogos e reflexões que apontem para políticas públicas que favoreçam a criação de escolas sustentáveis, tendo em vista entre outros documentos, as deliberações das Conferências anteriores. A COE/SP irá sistematizar os produtos desse diálogo para subsidiar a avaliação desse processo do Estado na etapa Nacional. a) Projetos de ação do estado Os projetos de ação que serão construídos colaborativamente durante a Conferência Estadual devem levar em conta os critérios de viabilidade, consistência, clareza, coerência com o tema e recorrência no subtema. Ao final da Conferência Estadual, quatro projetos (um por subtema) deverão representar o estado na Conferência Nacional. Como o Regulamento Nacional prevê que a metodologia para a priorização dos projetos, respeitando os critérios já citados, é de responsabilidade da Comissão Organizadora Estadual, a COE/SP optou por uma metodologia de construção de projetos colaborativos, onde serão incorporadas as propostas de todos os projetos, ou seja, a cada etapa, novos projetos são construídos a partir das proposições anteriores. Os Coletivos Jovens de Meio Ambiente de São Paulo participarão desse processo em todas as etapas de Conferência, atuando como facilitadores. A COE/SP definiu o número de projetos e de delegado(a)s que serão construídos colaborativamente em cada regional para a fase estadual, conforme tabela a seguir:
  • 14. 14 Regiões Hidrográficas Número de pessoas Número de Delegados Número de trabalhos % (*) Grupo 1. Aguapeí/Peixe e do Paulista do Rio Paranapanema 49 28 14 7 Grupo 2. Tietê – Juqueri-Cantareira e Cabeceiras 161 92 46 23 Grupo 3. Tietê – Cotia-Guarapiranga, Billings- Tamanduateí e Pinheiros-Pirapora 175 100 50 25 Grupo 4. Tietê – Sorocaba, Jacaré, Batalha, Baixo Tietê, e Piracicaba, Capivari e Jundiaí 161 92 46 23 Grupo 5. São José dos Dourados e Vertente Paulista do Rio Grande 70 40 20 10 Grupo 6. Paraíba do Sul 42 24 12 6 Grupo 7. Litorânea 42 24 12 6 Total 700 400 200 100 *O percentual foi calculado a partir do número total de alunos do Estado distribuídos proporcionalmente em cada grupo de região hidrográfica, ou seja, corresponde ao total de alunos da região em relação ao total de alunos do Estado. b) Eleição da Delegação Estadual A eleição da delegação estadual deve acontecer de forma democrática, participativa e respeitar os seguintes critérios: Atender o princípio “jovem escolhe jovem” (os delegados devem ser eleitos por seus pares); Garantir o equilíbrio de gênero;
  • 15. 15 Contemplar todas as redes de ensino que participaram das etapas anteriores; Contemplar estudantes das diferentes regiões do estado; Considerar representantes do campo e da cidade; Considerar a diversidade étnico-racial; Considerar a participação de estudantes com deficiência. A quantidade de delegados(as) estaduais varia de acordo com o total de escolas que atendem os critérios de participação das redes estadual, municipal e particular de cada estado, conforme o regulamento Nacional. Além disso, serão reservadas três vagas para o(as) delegado(as) das Conferências das Escolas de comunidades indígenas, quilombolas e de assentamentos rurais: uma vaga para cada segmento. Na ausência de participação de qualquer um desses segmentos, a vaga não será transferida para nenhum outro. Cada delegação deverá ser acompanhada por adultos da COE/SP envolvidos no processo estadual. Delegado (a)s representantes de comunidades indígenas deverão ser acompanhado(a)s individualmente pelo professor responsável e, caso necessário, delegado(a)s com deficiência que assim solicitarem podem também ser acompanhados individualmente. Durante a viagem, o acompanhante deverá estar em posse do documento original de autorização de viagem dos pais ou responsáveis, registrado em cartório. O Estado de São Paulo terá a seguinte delegação que participará da Conferência Nacional: Nº de delegadas/os: 24+03 de ação afirmativa Nº de acompanhantes: 04 (COE) + 01 acompanhante indígena Delegação do Estado: 32 pessoas. Para participar da Conferência Nacional com o número máximo de delegado(as) definido pelo Regulamento Nacional, a primeira etapa de Conferências nas Escolas deverá ser realizada em no mínimo 10% das escolas existentes no estado de São Paulo. Se a participação for inferior a esse percentual, a
  • 16. 16 delegação terá o número de participantes reduzido à metade. A meta da COE/SP é realizar a Conferência em pelo menos 25% das escolas que atendam aos critérios definidos pelo MEC. Os resultados da Conferência Estadual (projetos reconstruídos coletiva e colaborativamente pelos delegados) e dados da delegação serão cadastrados pela COE/SP no sistema de cadastramento do site da Conferência (http://conferenciainfanto.mec.gov.br). Orientações específicas sobre o formulário de inscrição e demais documentos das delegações serão divulgadas pelo MEC posteriormente em documento separado. É requisito obrigatório para participação na etapa nacional a realização da etapa estadual da Conferência e o registro na página eletrônica oficial: http://conferenciainfanto.mec.gov.br. 4.5. Encontro preparatório O encontro preparatório acontecerá às vésperas da viagem para a Conferência Nacional em Brasília-DF, em novembro de 2013. É o momento de reunião de toda a delegação de estudantes eleitos nas etapas anteriores para se prepararem para representar o seu estado na Conferência Nacional. A delegação se preparará para a viagem e construirá, juntamente com a COE/SP, as regras de convivência e os acordos necessários para o bom andamento das atividades. Será também decidida a atividade cultural que o estado apresentará na Conferência Nacional. 4.6. Conferência Nacional O processo culmina na IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente, que será realizada em Brasília-DF, em novembro de 2013 e contará com a participação de cerca de 700 delegado(a)s de 11 a 14 anos, provenientes de todas as Unidades Federativas que tiverem aderido ao processo de Conferência. A Conferência Nacional trabalhará a temática Vamos Cuidar do Brasil com Escolas Sustentáveis a partir dos projetos de ação selecionados na etapa estadual utilizando metodologias participativas e processos de educomunicação que serão detalhados posteriormente pela equipe da Coordenação Nacional.
  • 17. 17 No caso de São Paulo, houve um diferencial metodológico, pois os projetos não foram selecionados, mas elaborados coletivamente nas Escolas e durante as etapas Regional e Estadual, segundo Documento Orientador anexo a esse Regulamento. 5. PRAZOS Conferências nas Escolas (obrigatórias) – devem ser realizadas até 31 de agosto de 2013. Ficará a critério de cada escola a duração e a programação, desde que obedecidos os princípios e critérios estabelecidos neste Regulamento, no Passo a Passo para a Conferência de Meio Ambiente na Escola, bem como o diferencial metodológico estabelecido pela COE/SP. O cadastramento dos resultados da Conferência na Escola no site da Conferência deve ser realizado até o dia 07 de setembro de 2013. Os cadastramentos incompletos ou fora do prazo não serão considerados. Conferências Municipais/Regionais devem ser realizadas até o dia 06 de outubro de 2013; e a Conferência Estadual deve ser realizada até o dia 25 de outubro de 2013. A IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente ocorrerá entre os dias 25 e 29 de novembro de 2013, em Brasília-DF. 6. ACESSIBILIDADE Todas as etapas da Conferência que tenham participantes com deficiência deverão contar com instalações adequadas aos critérios de acessibilidade conforme a Portaria MEC nº 976, de 05 de maio de 2006 e Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004. 7.7. DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGENS A Secretaria de Estado da Educação, como responsável pela Coordenação da IV Conferência no Estado e a COE/SP (ou terceiros por eles autorizados) se reservam o direito de reproduzir, em parte ou na totalidade, os trabalhos e as fotografias produzidos em qualquer etapa da Conferência Infantojuvenil pelo Meio Ambiente, incluindo os materiais enviados a COE e/ou postados no site da Conferência, divulgando-os por meio de mídia impressa, televisionada, internet ou qualquer outra mídia, sem que seja devida autorização posterior e qualquer remuneração aos participantes e autores dos trabalhos,
  • 18. 18 obrigando-se, todavia, a mencionar o crédito dos autores. Essas imagens e trabalhos serão usados exclusivamente com fins pedagógicos, sem qualquer utilização econômica ou comercial. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS Ao inscrever o seu projeto de ação no sistema de cadastramento no site da Conferência (http://conferenciainfanto.mec.gov.br), a escola participante aceita as disposições dos Regulamentos que regem a IV Conferência (Regional, Estadual e Nacional). 9. Sites de apoio: Secretaria de Estado da Educação: www.educacao.sp.gov.br Blog Oficial da COE/SP: http://ivcnijmasp.wordpress.com Observação: No blog da COE/SP consta a relação das escolas municipais e particulares e a qual Diretoria de Ensino estão vinculadas. Comissão Organizadora Estadual – COE/SP