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Contrato de locação residencial
1. CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado
JOÃO LUIZ BARBOSA ORTIZ, brasileiro, maior, aposentado,
CPF n.º 279.719.880-87, residente e domiciliada à Rua Simões
Lopes Neto n.º 845, Bairro São João Batista, dá em locação a
CARMEM REGINA GOMES CRUZ, brasileira, RG
9088548111, o imóvel de sua propriedade situado à Bomplan n:
2057, na cidade de São Borja(RS), mediante as cláusulas e
condições seguintes:
1ª - O prazo de locação é de 12(doze) meses a partir de
05/10/2021 e a terminar em 05/10/2022 data em que a
LOCATÁRIA se obriga a restituir o imóvel, completamente
desocupado, caso não havendo renovação do contrato.
2ª - O aluguel mensal convencionado é de R$400,00
(quatrocentos reais), a LOCATÁRIA se compromete a pagar
pontualmente até o dia 05 de cada mês, pagamento diretamente ao
LOCADOR.
3º - A LOCATÁRIA, salvo as obras que importem segurança do
imóvel, obriga-se, por todas as outras, devendo trazer o imóvel
locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos
sanitários e de iluminação, pintura interna nova, telhados, vidraças,
torneiras, pias e banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito
estado de conservação e de funcionamento, para assim restituí-los,
quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou
indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as
quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.
4ª - A LOCATÁRIA também não poderá transferir este contrato,
nem sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem o
consentimento por escrito do LOCADOR.
5ª - Para todas as questões resultantes deste contrato, será
competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicilio
dos contratantes.
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6ª - Todas as despesas normais da locação, consumo de água e
luz, serão obrigação da LOCATÁRIA, cabendo-lhes efetuar
diretamente estes pagamentos, nas devidas épocas.
7ª - O imóvel foi vistoriado por ambas as partes averiguando que
o estado do imóvel sendo adequado para o fim a que se destina,
residencial.
E por estarem as partes, LOCADORA e LOCATÁRIA, de
pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-
no na presença de duas testemunhas abaixo em duas vias de igual
teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes
interessadas.
São Borja, 05 de outubro de 2021.
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JOÃO LUIZ BARBOSA
ORTIZ
Locator
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CARMEM REGINA GOMES
CRUZ
Locatário
TESTEMUNHAS:
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