Este contrato de locação estabelece os termos e condições para alugar uma casa localizada em Vazante, MG por 12 meses. O aluguel será de R$300 por mês e o locatário é responsável por manter a casa em boas condições e pagar as contas de água e energia. O contrato também define multas e o foro competente para questões legais relacionadas ao acordo.
1. CONTRATO DE ALOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
Os signatários deste instrumento, de um lado MARCY MARIA DE MATOS
ANDRADE, portadora do CPF: 725.103.586-34, e Identidade MG-11.329.734
residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, nº356 – Bairro: Serra Dourada, em
Vazante/MG, e de outro – HELLEN CRISTINA DA ROCHA, portador do CPF:
082.725.746-02, E Identidade MG-15.272.517 têm junto e contratado o seguinte, que
mutuamente aceitam o outorgam, a saber:
O primeiro nomeado, aqui chamado LOCADOR, sendo proprietário do imóvel situado
à Rua Santa Luzia, nº.362 – Bairro: Serra Dourada, em Vazante/MG, loca-o ao segundo
nomeado, aqui chamado LOCATÁRIO, mediante as cláusulas e condições adiante
estipuladas:
1. DO PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo desta locação é de, 12 (doze) meses,
iniciando-se no dia 20/06/2014, podendo, em comum acordo entre as partes, ser
prorrogado.
2.
3. DO VALOR DA LOCAÇÃO: O aluguel mensal será de R$ 300,00 (Trezentos
reis). O locatário deverá pagar pontualmente, mediante recibo, incorrendo na
multa de 2% e juros de mora ao dia, pela falta de pagamento na época
determinada, sem prejuízo, independente de interpelação ou notificação judicial.
4. O LOCATÁRIO se obriga a pagar o aluguel a cada mês, sendo todo dia 20 de
cada mês, no domicílio do LOCADOR.
5. OBRIGAÇÕES GERAIS:
O locatário declara ter procedido e vistoriado o imóvel locado, recebendo-o em
condições para uso:
a) Manter o imóvel no mais perfeito estado de conservação, limpeza, para
assim o restituir ao locador, quando finda ou rescindida a locação,
correndo por sua conta exclusiva para o seu perfeito funcionamento.
b) Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob
qualquer pretexto, e de igual forma a não alterar a destinação da locação,
exceto mediante autorização expressa do locador, não constituindo o
decurso de tempo, por si só, na demora de locador em reprimir a
infração, assentimento à mesma.
c) Facultar ao locador ou ao seu representante, examinar ou vistoriar o
objeto de locação sempre que for solicitado, bem como no caso do
imóvel ser colocado a venda, permitir que interessados o visitem.
d) Na entrega do imóvel, verificando-se a infração pelo locatário de
quaisquer das cláusulas que compõem este contrato, e que o aluguel até a
efetiva entrega.
e) Findo prazo deste contrato, por ocasião da entrega, o locador fará uma
vistoria no imóvel locado, a fim de verificar se o mesmo acha nas
condições em que foi recebido pelo locatário. Nesta data foi feita uma
combina do LOCOTARIO, poder descontar em aluguel o valor de até
R$100,00 (Cem reais por mês), para fazer alguns reparos na casa
2. alugada, como reparos nas paredes e pintura, mediante apresentação de
notas das despesas.
f) O LOCOTARIO, sempre pagará um mês adiantado, como foi combinado
entre ambas as partes. Referente ao aumento do aluguel ficará diante do
aumento salarial governamental. Ficando claro que o LOCOTARIO,
recebeu os imposto como : água e energia todos pagos, ficando claro que
quando o termino do contrato terá que entregar LOCADOR, todos os
impostos devidamente pagos.
6. RENOVAÇÃO: Obriga-se o locatário a renovar expressamente este contrato,
caso vier permanecer com objeto, findo o prazo de locação.
7. Fica estabelecido que todas as sanções, atos e medidas, pactuadas com base
neste contrato, produzirão deste logo seus efeitos independentemente de
quaisquer avisos, notificações e interpelações prévias.
8. CLÁUSURA PENAL: O locador e o locatário obrigam-se a respeitar o presente
contrato em todas as suas clausulas e condições, incorrendo a parte que infringir
qualquer disposição contratual ou legal na multa igual ao valor de 10 (Dez)
meses de aluguéis, que será sempre pago integralmente, qualquer que seja o
tempo contratual decorrido, inclusive se verifica a prorrogação da vigência da
locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte
inocente, caso lhe convier.
9. FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o foro da Comarca de Vazante-MG, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilégio que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente expresso do locador.
Vazante-MG, 20 de Junho de 2014.
MARCY MARIA DE MATOS ANDRADE
HELLEN CRISTINA DA ROCHA
TESTEMUNHAS
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