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Constituição Mexicana de 1917
• Revolução mexicana
Tal período teve como característica a ditadura comandado por
Porfírio Diaz e tinha como característica uma política antipopular.
Foi em 1911 que Francisco Madero, apesar de ser de família de
latifundiários, passou a liderar a burguesia urbana, surgindo o
movimento “anti reeleicionista”. Movimento este que não foi aceito
pela ditadura vivida naquela época, por isso Madero foi perseguido e
exilado, porém tornou-se um símbolo contra a ditadura para os
burgueses.
Porém, a luta contra a ditadura não acabou com Madero. Os
camponeses do sul do país formavam outro grupo revolucionário, que
eram liderados por Emiliano Zapata, que organizavam um exercito
popular. Ainda no norte outro grupo era formado, liderado por Pancho
Villa. Entre 1910 e 1911, os exércitos populares tomaram forças e
conquistaram vilas e cidades, combatendo o exército federal e os
grandes proprietários de terras.
Em 1913, Madero foi assassinado a mando de Victoriano
Huerta, o que levou a volta da ditadura no país.
Já em 1914, Huerta não aguentou a pressão popular e
também renunciou, o que levou Venustiano Carranza ao
poder, por indicações e apoiado pelos Estados Unidos.
Foi no governo de Carranza que foi promulgada a nova
constituição de 1917, que tinha como características a
garantia dos direitos individuais, o direito à propriedade,
leis trabalhistas, reconhecia o ejido e regulava a
propriedade do Estado sobre as terras, águas e riquezas do
subsolo.
• Constituição de Weimar
A constituição alemã, também conhecida como
constituição de Weimar, foi criada em 1919. Apesar de ser
cronologicamente anterior a constituição mexicana de
1917, tem grande influência, principalmente em questões
sociais no âmbito internacional.
A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de
Weimar de 1919 devem sempre ser lembradas, ambas,
como os primeiros textos constitucionais que efetivamente
concretizaram, ao lado das liberdades públicas,
dispositivos expressos, impositivos de uma conduta ativa
por parte do Estado, para que este viabilize a plena
fruição, por todos os cidadãos, dos direitos fundamentais
de que são titulares.
• Algumas comparações das duas constituições
Direitos Fundamentais de
Primeira Dimensão.
Constituição
Mexicana de 1917
Constituiçã
o de Weimar de
1919
Direito à igualdade Art. 4º Art. 109
Liberdade de circulação no
território nacional e para fora ele
Art. 11 Arts. 111 e 112
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Inviolabilidade de domicílio Art. 16 Art. 115
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Sigilo de correspondências Art. 16 § 2º Art. 117
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aos dados
telegráficos e
telefônicos)
Liberdade de manifestação do
pensamento
Art. 6º Art. 118
Vedação à censura Art. 7º Art. 118, § 2º
(exceto na proteção
à juventude e no
combate à
pornografia)
• O texto da constituição mexicana
É composta de 136 artigos, sistematizados em IX títulos,
subdivididos em capítulos e seções. O Título I da Constituição
Mexicana de 1917 era formado por IV Capítulos, o Título II
possuía apenas dois Capítulos, o Título III organizava-se em
quatro Capítulos, o Título IV tratava, unicamente, o Título V,
Dos Estados e da Federação, Título VII tratava Das
Disposições Gerais, o Título VIII, das Reformas da Constituição
e, finalmente, o Título IX cuidava Da Inviolabilidade da
Constituição.
Da análise de cada um dos dispositivos constantes do texto
constitucional mexicano, observa-se que a Constituição de
1917 não se limitou a consagrar, em seu corpo, as aspirações e
reivindicações veiculadas pela Revolução, garantindo, também,
ao lado das determinações de índole social, em seu Capítulo I
(Das Garantias Individuales), inúmeros direitos clássicos à
liberdade.
• Referências
• A revolução Mexicana. Disponível em:
<http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=54>. Acesso em 02 de
março de 2016.
• A revolução mexicana em 1910. Disponível em:
<http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/historia-america/revolucao-mexicana-
1910.htm>. Acesso em 02 de março de 2016.
• LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución, 2ª ed., Barcelona, Ariel, 1970, p.
401.
• PINHEIRO, Maria Cláudia B. A Constituição de Weimar e os direitos fundamentais
sociais. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/9014/a-constituicao-de-weimar-e-
os-direitos-fundamentais-sociais/5>. Acesso em 02 de março de 2016.
• Camila Andrade Araújo
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais - Unileste

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  • 2. • Revolução mexicana Tal período teve como característica a ditadura comandado por Porfírio Diaz e tinha como característica uma política antipopular. Foi em 1911 que Francisco Madero, apesar de ser de família de latifundiários, passou a liderar a burguesia urbana, surgindo o movimento “anti reeleicionista”. Movimento este que não foi aceito pela ditadura vivida naquela época, por isso Madero foi perseguido e exilado, porém tornou-se um símbolo contra a ditadura para os burgueses. Porém, a luta contra a ditadura não acabou com Madero. Os camponeses do sul do país formavam outro grupo revolucionário, que eram liderados por Emiliano Zapata, que organizavam um exercito popular. Ainda no norte outro grupo era formado, liderado por Pancho Villa. Entre 1910 e 1911, os exércitos populares tomaram forças e conquistaram vilas e cidades, combatendo o exército federal e os grandes proprietários de terras.
  • 3. Em 1913, Madero foi assassinado a mando de Victoriano Huerta, o que levou a volta da ditadura no país. Já em 1914, Huerta não aguentou a pressão popular e também renunciou, o que levou Venustiano Carranza ao poder, por indicações e apoiado pelos Estados Unidos. Foi no governo de Carranza que foi promulgada a nova constituição de 1917, que tinha como características a garantia dos direitos individuais, o direito à propriedade, leis trabalhistas, reconhecia o ejido e regulava a propriedade do Estado sobre as terras, águas e riquezas do subsolo.
  • 4. • Constituição de Weimar A constituição alemã, também conhecida como constituição de Weimar, foi criada em 1919. Apesar de ser cronologicamente anterior a constituição mexicana de 1917, tem grande influência, principalmente em questões sociais no âmbito internacional. A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 devem sempre ser lembradas, ambas, como os primeiros textos constitucionais que efetivamente concretizaram, ao lado das liberdades públicas, dispositivos expressos, impositivos de uma conduta ativa por parte do Estado, para que este viabilize a plena fruição, por todos os cidadãos, dos direitos fundamentais de que são titulares.
  • 5. • Algumas comparações das duas constituições Direitos Fundamentais de Primeira Dimensão. Constituição Mexicana de 1917 Constituiçã o de Weimar de 1919 Direito à igualdade Art. 4º Art. 109 Liberdade de circulação no território nacional e para fora ele Art. 11 Arts. 111 e 112 Direitos das minorias _ Art. 113 Inviolabilidade de domicílio Art. 16 Art. 115 Irretroatividade da lei penal Art.14 Art. 116 Sigilo de correspondências Art. 16 § 2º Art. 117 (incluídos os sigilos aos dados telegráficos e telefônicos) Liberdade de manifestação do pensamento Art. 6º Art. 118 Vedação à censura Art. 7º Art. 118, § 2º (exceto na proteção à juventude e no combate à pornografia)
  • 6. • O texto da constituição mexicana É composta de 136 artigos, sistematizados em IX títulos, subdivididos em capítulos e seções. O Título I da Constituição Mexicana de 1917 era formado por IV Capítulos, o Título II possuía apenas dois Capítulos, o Título III organizava-se em quatro Capítulos, o Título IV tratava, unicamente, o Título V, Dos Estados e da Federação, Título VII tratava Das Disposições Gerais, o Título VIII, das Reformas da Constituição e, finalmente, o Título IX cuidava Da Inviolabilidade da Constituição. Da análise de cada um dos dispositivos constantes do texto constitucional mexicano, observa-se que a Constituição de 1917 não se limitou a consagrar, em seu corpo, as aspirações e reivindicações veiculadas pela Revolução, garantindo, também, ao lado das determinações de índole social, em seu Capítulo I (Das Garantias Individuales), inúmeros direitos clássicos à liberdade.
  • 7. • Referências • A revolução Mexicana. Disponível em: <http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=54>. Acesso em 02 de março de 2016. • A revolução mexicana em 1910. Disponível em: <http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/historia-america/revolucao-mexicana- 1910.htm>. Acesso em 02 de março de 2016. • LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución, 2ª ed., Barcelona, Ariel, 1970, p. 401. • PINHEIRO, Maria Cláudia B. A Constituição de Weimar e os direitos fundamentais sociais. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/9014/a-constituicao-de-weimar-e- os-direitos-fundamentais-sociais/5>. Acesso em 02 de março de 2016. • Camila Andrade Araújo Centro Universitário do Leste de Minas Gerais - Unileste