O documento discute a situação da estiagem na bacia do Rio Doce em Minas Gerais. Apresenta dados sobre a porcentagem da precipitação nos últimos anos e a previsão para os próximos meses. Também discute a minuta de deliberação normativa que estabelece critérios para definir situações críticas de escassez hídrica e medidas de restrição quando aplicáveis.
1. Reunião da Câmara Técnica de Gestão de Eventos Críticos -
CTGEC do CBH Doce
Situação da estiagem na parte mineira da bacia do rio
Doce, minuta de DN que estabelece as restrições em
caso de escassez e proposta do Plano Emergencial
de Controle de Qualidade e Quantidade de Recursos
Hídricos.
5. PORCENTAGEM DA PRECIPITAÇÃO ANUAL - 2014
Na DO1 (Rio Piranga)
e na DO5 (Rio
Carantinga) a chuva
observada variou de 70
a 85 % da média
climatológica anual.
Na DO2 (Rio
Piracicaba) , DO3 (Rio
Santo Antônio) e na
DO4 (Rio Suaçuí
Grande) a chuva
observada variou de 60
a 70 % da média
climatológica anual.
Na DO6 (Rio
Manhuaçú) a chuva
observada variou de 80
a 90 % da média
climatológica anual.
6. Normal Climatológica no Brasil (1961-1990) FONTE: INMET
MÉDIA CLIMATOLÓGICA DO PERÍODO CHUVOSO
(outubro a março)
Na DO5 e na DO6 a
média climatológica
varia de 800 a 900 mm
para o período.
Na DO1 e na DO2 a
média climatológica
varia de 800 a 1200
mm para o período.
Na DO4 a média
climatológica varia de
800 a 1100 mm para o
período.
Na DO3 a média
climatológica varia de
800 a 1300 mm para o
período.
7. PORCENTAGEM DA PRECIPITAÇÃO - PERÍODO
CHUVOSO 2012/2013
Na DO1 e na DO5 a
chuva observada variou
de 85 a 95 % da média
climatológica para o
período.
Na DO2 a chuva
observada variou de 80 a
90 % da média
climatológica para o
período.
Na DO3 a chuva
observada variou de 80 a
95 % da média
climatológica para o
período.
Na DO6 a chuva
observada variou de 90 a
105 % da média
climatológica para o
período.
8. PORCENTAGEM DA PRECIPITAÇÃO - PERÍODO
CHUVOSO 2013/2014
Na DO1, DO2 e na DO3 a
chuva observada variou de
80 a 105 % da média
climatológica para o período.
Na DO4 e na DO6 a chuva
observada variou de 95 a 130
% da média climatológica
para o período.
Na DO5 a chuva observada
variou de 95 a 125 % da
média climatológica para o
período.
9. PORCENTAGEM DA PRECIPITAÇÃO - PERÍODO
CHUVOSO 2014/2015
Na DO2, DO3 e na DO4 a
chuva observada variou
de 60 a 70 % da média
climatológica para o
período.
Na DO1 a chuva
observada variou de 60 a
80 % da média
climatológica para o
período.
Na DO5 a chuva
observada variou de 65 a
80 % da média
climatológica para o
período.
Na DO6 a chuva
observada variou de 65 a
85 % da média
climatológica para o
período.
10. O que foi observado?
Pode-se observar que as chuvas ocorridas
durante as duas últimas estações chuvosas
(2012/2013 e 2013/2014) e a presente
(2014/2015 PARCIAL) estiveram com valores
próximo da Média Climatológica para o período
na Bacia do Rio Doce.
13. Município Meso Micro Radar Bacia
Rio Vermelho Metropolitana Conceição do Mato Dentro Não Rio Doce
Franciscópolis Vale Do Mucuri Teófilo Otoni Não Rio Doce
Malacacheta Vale Do Mucuri Teófilo Otoni Não Rio Doce
Itambacuri Vale Do Rio Doce Governador Valadares Não Rio Doce
Mathias Lobato Vale Do Rio Doce Governador Valadares Não Rio Doce
Goiabeira Vale Do Rio Doce Aimorés Não Rio Doce
Serro Metropolitana Conceição do Mato Dentro Sim Rio Doce
.
Munícipios em estado de emergência
15. VALE DO RIO DOCE (DO1, DO2,
DO3, DO4, DO5 E DO6) EM TORNO DA NORMAL; Precipitação entre 150-250 mm/trimestre.
PREVISÃO DA PRECIPITAÇÃO PARA O TRIMESTRE (MAM) –2015
O trimestre FMA deverá ficar com valores dentro da média climatológica em
todas as Unidades de Planejamento e Gestão dos recursos Hídricos (UPGRH),
ou seja, o trimestre deverá ficar com a precipitação normal para o período.
Fato que não resolverá o déficit já existente.
16. Minuta de Deliberação Normativa que
estabelece diretrizes e critérios gerais
para a definição de situação crítica de
escassez hídrica e estado de restrição de
uso de recursos hídricos nas
circunscrições hidrográficas no Estado
de Minas Gerais.
17. CONTEXTUALIZAÇÃO NORMATIVO-LEGAL
A Política Estadual de Recursos Hídricos visa a
assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros,
do uso da água e de sua utilização em quantidade,
qualidade e regime satisfatórios.
(Artigo 2º da Lei Estadual nº 13.199/99 que dispõe sobre a Política Estadual
de Recursos Hídricos)
18. CONTEXTUALIZAÇÃO NORMATIVO-LEGAL
Na execução da Política Estadual de Recursos
Hídricos será observado o direito de acesso de todos
aos recursos hídricos, com prioridade para o
abastecimento público e a manutenção dos
ecossistemas.
(Artigo 3º, I, da Lei Estadual nº 13.199/99 que dispõe sobre a Política
Estadual de Recursos Hídricos)
19. CONTEXTUALIZAÇÃO NORMATIVO-LEGAL
A outorga é um dos instrumentos da Política Estadual de
Recursos Hídricos (Artigo 9º, inciso V da Lei Estadual nº 13.199/99)
A outorga é um ato administrativo por meio do qual o Poder
Público confere ao interessado o direito de utilizar o bem
público, por prazo determinado, fixando os limites e
condições desse uso.
É ato discricionário e precário, uma vez que tanto a sua
concessão quanto a sua suspensão, parcial ou total, estão
sujeitas a razões de interesse público que devem sempre se
sobrepor ao interesse particular.
20. CONTEXTUALIZAÇÃO NORMATIVO-LEGAL
A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser
suspensa, parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo
determinado na hipótese de necessidade premente de água
para atender a situações de calamidade, inclusive as
decorrentes de condições climáticas adversas.
(artigo 20, III, da Lei nº 13.199/99 que dispõe sobre a Política Estadual de
Recursos Hídricos)
21. CONTEXTUALIZAÇÃO NORMATIVO-LEGAL
O CERH-MG estabelecerá critérios e normas que visem a
prevenção ou mitigação dos danos provenientes da ocorrência
de eventos hidrológicos adversos, bem como a regulamentação
do regime de racionamento.
(artigo 8º, do Decreto nº 41.578/2001, que regulamenta a Política Estadual
de Recursos Hídricos disposta na Lei nº 13.199/99)
22. CONCLUSÕES
O regime de racionamento é medida excepcional e
temporária;
Compete ao CERH estabelecer critérios e normas
regulamentação do regime de racionamento por meio da
Deliberação Normativa ora em análise;
O IGAM, a partir dos critérios estabelecidos na DN, declarará
a situação crítica de escassez hídrica na UPGRH, bacia
hidrográfica ou corpo hídrico, fixando expressamente o período
em que vigorará a restrição;
23. CONCLUSÕES
A declaração de situação crítica de escassez hídrica implicará
em medidas de restrição de uso na UPGRH, na bacia
hidrográfica ou no corpo hídrico objeto da declaração;
O IGAM poderá suspender a emissão de novas outorgas de
direito de uso de recursos hídricos bem como a solicitação de
retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de
água de domínio do Estado, localizadas nas áreas em situação
crítica de escassez hídrica.
25. Base Conceitual
A situação crítica de escassez hídrica na porção hidrográfica será
caracterizada pelo órgão gestor de recursos hídricos, considerando, no
mínimo:
I. o estado de vazões, por meio de medições realizadas em postos de
monitoramento fluviométricos na porção hidrográfica em análise;
II. o estado de armazenamento dos reservatórios; e,
III. as restrições operacionais inerentes as estruturas hidráulicas existentes na
porção hidrográfica.
26. Base Conceitual
Para cada porção hidrográfica, o órgão gestor de recursos hídricos deverá
definir os postos de monitoramento fluviométricos de referência que serão
utilizados para a observação e definição do estado de vazões, assim como o
valor da vazão para fins de avaliação da situação crítica de escassez hídrica
que comporá a avaliação da condição hidrológica da região em questão
Poderão ser utilizados e requisitados dados de postos de monitoramento
pluviométrico e fluviométrico tradicionais ou com outras tecnologias,
operados por órgãos ou entidades públicas ou privadas ou redes setoriais
que caracterizem a situação específica em uma dada porção hidrográfica,
mediante validação dos dados pelo órgão gestor de recursos hídricos.
Em porções hidrográficas sem postos fluviométricos poderão ser utilizadas
campanhas de medição de descarga líquidas.
27. Base Conceitual
A declaração de situação crítica de escassez hídrica poderá implicar na adoção de
medidas de restrição de uso na porção hidrográfica objeto da declaração.
Para o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica, o órgão gestor de
recursos hídricos observará os seguintes estados de vazões e estado de
armazenamento dos reservatórios:
I. Estado de alerta: quando a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos
observadas no(s) posto(s) de monitoramento fluviométrico de referência
estiver(em) igual ou inferior da 100% da Q7,10, ou quando o resultado dos
estudos de simulação de balanço hídrico riscos de não atendimento aos usos
estabelecidos no reservatório e à jusante até o final do período seco; e,
II. Estado de restrição de uso: quando a média das vazões diárias de 7 (sete) dias
consecutivos observadas no(s) posto(s) de monitoramento fluviométrico de
referência estiver(em) inferior a 70% da Q7,10 ou quando o resultado dos estudos
de simulação de balanço hídrico apresentarem riscos acima de 70% de não
atendimento aos usos estabelecidos no reservatório e à jusante até o final do
período seco.
28. Base Conceitual
Quando declarado Estado de Alerta o Governo do Estado intensificará as
seguintes ações:
I. Dar publicidade aos estados de vazão ou de armazenamento dos
reservatórios;
II. Observar as ações previstas nos Planos Emergenciais de Controle de
Quantidade e Qualidade de Recursos Hídrico, quando existente;
III. Divulgar no site do órgão gestor listagem com as Portarias vigentes na
porção hidrográfica contendo o nome do usuário, a coordenadas
geográficas da intervenção, a vazão autorizada e data de vencimento;
IV. Os mecanismos de incentivo das ações de fiscalização e controle na porção
hidrográfica; e,
V. A criação de mecanismos de incentivo ao uso de técnicas de redução de
consumo e uso eficiente da água.
29. Base Conceitual
A restrição de uso para captações de água ocorrerá conforme o estado de
vazões ou estado de armazenamento dos reservatórios definido no art. 9°
desta DN e restringirá o uso para captação de água nos seguintes termos:
I. Redução de 20% do volume diário outorgado, para as captações de água
para a finalidade de consumo humano ou dessedentação animal ou
abastecimento público;
II. Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação,
podendo ser excepcionalizada por meio de Deliberação Normativa deste
Conselho;
III. Redução de 30% do volume diário outorgado, para as captações de água
para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e,
IV. Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto
usos não consuntivos
30. Base Conceitual
Nos casos em que o estado de restrição de uso esteja em vigência por prazo
superior a 30 (trinta) dias corridos, o órgão gestor de recursos hídricos
poderá impor medidas restritivas de uso adicionais, bem como elevar os
percentuais de redução do volume diário outorgado, observados os Planos
Emergenciais de Controle de Quantidade e Qualidade de Recursos Hídricos
aprovados pelos comitês de bacias hidrográficas, quando existentes.
31. Base Conceitual
O órgão gestor poderá suspender a emissão de novas outorgas de direito de
uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitação de retificação
de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do
Estado, localizadas na área das porções hidrográficas declaradas em
situação crítica de escassez hídrica.
A critério do órgão gestor de recursos hídricos, poderão ser concedidas
outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados
prioritários na legislação, bem como para aqueles necessários à
minimização dos impactos relativos à situação declarada de escassez
hídrica.
Será restabelecida a situação da normalidade das análises e de emissão de
outorgas de direito de uso de recursos hídricos a partir do término do
período de vigência da restrição ou da revogação do ato de declaração de
situação crítica de escassez hídrica.
32. Base Conceitual
O usuário outorgado impactado pela declaração da situação crítica de
escassez hídrica que possua monitoramento fluviométrico tradicional ou
com outra tecnologia poderá solicitar a revisão do ato por meio da
apresentação de relatório técnico contendo os dados da medição que
descaracterize o estado de escassez hídrica a ser avaliado pelo órgão
gestor de recursos hídricos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
33. Proposta de diretrizes básicas para
elaboração de Planos Emergenciais de
Controle da Quantidade e Qualidade dos
recursos hídricos (PCERH) em Minas Gerais
34. Proposta de diretrizes básicas para elaboração
de Planos Emergenciais de Controle da
Quantidade e Qualidade dos recursos hídricos
(PCERH) em Minas Gerais
35. Contexto
• 2014 – Ano de Escassez hídrica na Região Sudeste do Brasil MG;
• Necessidade de estabelecimento áreas prioritárias para intervenções ;
36. Competências
A Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999, estabelece que :
Art. 43 - Aos comitês de bacia hidrográfica, órgãos deliberativos e normativos
na sua área territorial de atuação, compete:
VIII - aprovar o Plano Emergencial de Controle de Quantidade e Qualidade de
Recursos Hídricos proposto por agência de bacia hidrográfica ou entidade a
ela equiparada, na sua área de atuação;
Art. 45 - À Agência de bacia hidrográfica e às entidades a ela equiparadas, na
sua área de atuação, compete:
XVII - elaborar, para apreciação e aprovação, os Planos e Projetos
Emergenciais de Controle da Quantidade e da Qualidade dos Recursos
Hídricos da Bacia Hidrográfica, com a finalidade de garantir a sua proteção;
37. Competências
O Decreto Estadual n.º 41.578/2001:
Art. 9º - O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM prestará apoio
técnico, operacional e administrativo aos demais órgãos integrantes do
SEGRH-MG, para o exercício de suas competências estabelecidas nos artigos
40, 41, 43 e 45 da Lei nº 13.199/99, especialmente no que se refere a:
III - estudos e propostas técnicas de apoio aos comitês de bacia hidrográfica
para o exercício de suas atribuições legais, até que sejam estabelecidas as
respectivas agências de bacias hidrográficas;
38. O Plano Emergencial de Controle da Quantidade e
Qualidade dos Recursos Hídricos (PECHR) em Minas
Gerais
• Informações Iniciais
– Vigência - 5 anos/revisão solicitada
pelo comitê;
– Introdução – justificativa e objetivo;
– Histórico de eventos extremos;
• Diagnóstico : descrição das condições
ambientais naturais da bacia;
– Informações socioeconômicas;
– Caracterização Ambiental;
– Caracterização dos recursos hídricos
• Situação quantitativa
• Situação qualitativa
• Análise de Vulnerabilidade
– Vulnerabilidade Escassez Hídrica;
– Vulnerabilidade Inundações;
41. Estrutura do PECRH
Escassez Hídrica:
Curto Prazo;
– Estabelecimento de um Grupo de Trabalho ou Câmara Técnica dentro do Comitê para intermediar o
diálogo entre os setores no período de crise hídrica. Este GT ou CT deve estar constantemente em
contato e articulação com a Sala de Situação no IGAM;
– Incentivos para os usuários de água que investem no aprimoramento de seus sistemas , em
tecnologias e equipamentos que propiciem o uso racional da água (indústria, agricultura e
abastecimento), evitando perdas hídricas;
– Incentivos ao desenvolvimento de políticas de reuso e economia de água dentro dos sistemas
produtivos;
– Metas de racionamento em curto prazo, para cada setor usuário de água na bacia (industrial,
agropecuário, abastecimento/saneamento, energia elétrica, e lazer);
– Ações de fiscalização de usuários dos recursos hídricos (captação e lançamento de efluentes),
direcionada às áreas elencadas como mais vulneráveis;
Plano de Ações : linhas gerais de intervenções possíveis para os períodos de baixa e
excesso do volume de água na bacia.
42. Estrutura do PECRH
• Escassez Hídrica:
Curto Prazo;
– Trabalhar nos valores da cobrança para o período crítico, com arrecadação destinada às ações de
mitigação na própria bacia;
– Revisão do limite dos usos insignificantes no período de escassez;
– Destacar fontes alternativas de abastecimento;
– Ampliação do armazenamento de água bruta, de água de chuva ou tratada dentro das instalações
industriais, residenciais e comerciais, utilizando reservatórios temporários e/ou modulares;
– Medidas de promoção o aproveitamento sistemático das águas de subterrâneas, por intermédio de
poços tubulares profundos;
– Medidas que aumentem a infiltração das águas pluviais para o lençol freático;
– Avaliação diária do nível do corpo d’agua, e sua vazão disponível;
• Plano de Ações : linhas gerais de intervenções possíveis para os períodos de baixa e
excesso do volume de água na bacia.
43. Estrutura do PECRH
Escassez Hídrica:
Médio/ Longo Prazo;
– Alinhamento de instrumentos de gestão, aproximando o que já é estabelecido para outorga, cobrança
e dentro dos PDRHs;
– Fortalecimento da rede de monitoramento e alerta, além de proposta de uma rede de controle e
monitoramento dos recursos hídricos subterrâneos em termos de quantidade e de qualidade;
– Previsão de obras estruturantes para aumento da reservação de água.
– Potencializar a regularização de usuários;
– Alinhamento do recorte das UPGRHs às Regiões de Gestão do Plano Estadual;
– Fortalecer e promover a proteção das áreas de APP, principalmente das nascentes e zonas ripárias,
como meio de aumentar a disponibilidade de água na bacia.
– Promover e dar prioridade ao tratamento e recuperação de áreas e águas poluídas.
Plano de Ações : linhas gerais de intervenções possíveis para os períodos de baixa e
excesso do volume de água na bacia.
44.
45. Estrutura do PECRH
Inundações
Curto Prazo;
– Estabelecimento de um Grupo de Trabalho ou Câmara Técnica dentro do Comitê para intermediar o
diálogo entre os setores, visando melhorar a integração das informações da vazão do corpo hídrico;
Este GT ou CT deve estar constantemente em contato e articulação com a Sala de Situação no IGAM;
– Elevar os valores da cobrança no período crítico, com arrecadação destinada às ações de mitigação na
própria bacia;
– Apoio direto ou indireto às Ações da Defesa Civil para retirada da população das áreas sujeitas à
deslizamentos, encaminhamento para hospitais, abrigo para desalojados e etc.
– Promover a reabilitação das cidades pós-desastre;
Plano de Ações : linhas gerais de intervenções possíveis para os períodos de baixa e
excesso do volume de água na bacia.
46. Estrutura do PECRH
Inundações:
Médio/ Longo Prazo;
– Fortalecimento da rede de monitoramento e alerta, além de proposta de uma rede de controle e
monitoramento dos recursos hídricos subterrâneos em termos de quantidade e de qualidade;
– Intervenções estruturadoras em ambiente urbano: análise e/ou estruturação da rede de drenagem de
águas pluviais; medidas para reduzir o escoamento superficial da água; estabelecimento de zonas de
amortecimento para as enxurradas, locais que favorecem a infiltração da água da chuva.
– Intervenções estruturadoras para toda a bacia: medidas que evitem o assoreamento dos rios como a
redução das áreas de solo exposto, campanhas de reflorestamento, aumento das áreas de infiltração,
proteção dos topos de morro, ações que visem a retirada de grandes volumes de lixo dos córregos.
– Intervenções de gestão em ambiente urbano: alinhamento de instrumentos de gestão; promoção do
diálogo entre os Planos Municipais de Saneamento e os Planos Diretores de Recursos hídricos;
– Incitar nas políticas de planejamento urbano maior atenção às áreas periodicamente alagadas, impedindo
que o crescimento das cidades avance para as planícies fluviais.
– Conhecimento das condições da bacia que favoreçam a concentração da água em determinado ponto da
bacia.
Plano de Ações : linhas gerais de intervenções possíveis para os períodos de baixa e
excesso do volume de água na bacia.
47. Estrutura do PECRH
Programa de Comunicação Social
projeto permanente de orientação à população frente aos eventos críticos, tanto de
escassez quanto de enchentes.
Prevê campanhas educativas voltadas para o consumo racional de água, treinamento do
sistema de alerta para cheias, e elaboração de mensagens e materiais informativos para
divulgar as metas de redução de consumo, formas de reduzi-lo.
Recursos disponíveis
Levantamento dos recursos financeiros, estruturais, humanos e institucionais
disponíveis na área de planejamento.
Direcionamento dos recursos da cobrança pelo uso da água para ações da PECRH.
Atribuição de responsabilidades
Apontamento dos compromissos e dos atores responsáveis
Estabelecer, de maneira clara, o papel do setor público, privado e da sociedade.
48. Estrutura do PECRH
Revisão do Plano
A data prevista para revisão do PECRH é incluída neste tópico.
Recomenda-se que a revisão ocorra durante o seu último ano de
vigência, para que o Plano atualizado entre em vigor no dia seguinte
ao último dia de vigência do Plano atual. Entretanto, antes da data
prevista para a revisão do PECRH podem ocorrer atualizações anuais
ou sempre que solicitado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica ou pelo
órgão gestor responsável.
49. Considerações Finais
Ressalta-se, a importância da participação de todos os setores da sociedade, pois as ações
definidas no PECRH incitarão responsabilidades cruciais dentro da bacia.
As intervenções elencadas pelo plano deverão demonstrar sustentabilidade hídrica e
operacional, bem como ter foco no atendimento a demandas efetivas ou na solução de
problemas prioritários, evitando a proposição de intervenções que não indiquem um
claro dimensionamento dos potenciais beneficiados.
É importante que as obras para mitigação dos eventos críticos apresentem conclusão
mesmo após o reestabelecimento da normalidade da disponibilidade hídrica.
A contratação e supervisão da elaboração do Plano ficarão a cargo das Agências de Bacias
ou entidades equiparadas, e no caso da sua inexistência sob responsabilidade do órgão
gestor de recursos hídricos, com a participação dos Comitês de Bacias.
Da Aprovação do Plano: Na elaboração do PECRH é fundamental o diálogo entre as
instituições públicas e privadas, realizando encontros para debate das
responsabilidades e ações possíveis. Após o processo de discussão, o PECRH deverá ser
submetido ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica para aprovação, conforme
estabelecido no inciso VIII do Art. 43 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.
“valores médios calculados para um período relativamente longo e uniforme, compreendendo no mínimo três décadas consecutivas” e padrões climatológicos normais como “médias de dados climatológicos calculadas para períodos consecutivos de 30 anos.
Ressaltar que o documento ainda está em fase preliminar de elaboração, está sendo avaliado internamente para acolhimento de recomendações e modificações. Ou seja é um esboço, pois precisa ser amplamente discutido.
CBH Araguari já está se organizando para elaboração do um Plano Emergencial.