O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizaram ação civil pública visando à obtenção de provimento jurisdicional visando estabelecer restrições e limites ao direito de uso pela SABESP das águas do Sistema Cantareira e coibir o uso indiscriminado da segunda parcela do volume morto de tal sistema produtor, uma vez que tal situação, levada às últimas consequências, poderá trazer sérias implicações ao abastecimento público, levando a um colapso das duas regiões abastecidas (Bacia do Piracicaba e RMSP), riscos à saúde pública, impactos ao meio ambiente, com possibilidades de novas tragédias ambientais, como a mortandade ocorrida em fevereiro no Rio Piracicaba, bem como impactos à indústria, agricultura e economia em geral. A ação civil pública, que é subscrita pelos Promotores dos Núcleos Piracicaba e Campinas do GAEMA (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) e por um dos Procuradores da República de Piracicaba, foi distribuída à 3ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária Federal de Piracicaba (9ª Subseção), tendo como réus a Agência Nacional de Águas – ANA, o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo – DAEE e a SABESP. Está sendo aguardada a decisão judicial no tocante ao pedido de tutela antecipada formulada pelo Ministério Público. Sustentam na referida ação que, “enquanto não for imposto um LIMITE FINAL MÁXIMO de utilização das águas disponíveis no Sistema Cantareira, evidentemente continuará a SABESP contando com a possibilidade de avanço da captação por bombeamento ATÉ O POSSÍVEL ESGOTAMENTO DOS RESERVATÓRIOS.”