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CÂMARA MUNICIPAL DE GAVIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL REALIZADA EM 24 DE
OUTUBRO DE 2013

ATA N.º 18/2013

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano dois mil e treze, nesta Vila de Gavião, no edifício
dos Paços do Concelho e Sala de Sessões, realizou - se a reunião ordinária da Câmara Municipal de
Gavião, sob a Presidência do Ex. mo Senhor José Fernando da Silva Pio, na qualidade de Presidente
da Câmara Municipal de Gavião e estando presentes os Vereadores, Senhores, António Manuel
Gomes Severino, Jorge Marques dos Santos, Paulo José Estrela Vitoriano de Matos e Saul Manuel
Ferreira dos Reis Pereira. -----------------------------------------------------------------------------------A reunião foi secretariada por Isabel Maria Dias Martins, Técnica Superior da Câmara Municipal de
Gavião.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sendo horas e verificando - se haver "quorum", o Ex. mo Senhor Presidente da Câmara, declarou
aberta a reunião. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Eram nove horas e trinta minutos. -------------------------------------------------------------------------------ORDEM DE TRABALHOS : ---------------------------------------------------------------------------------A)= NOMEAÇÃO DE VEREADORES A TEMPO INTEIRO; -----------------------------------------------B)= NOMEAÇÃO DO VICE – PRESIDENTE DA CÂMARA;---------------------------------------------C )= DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS; -------------------------------------------------------------------D)=APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E EVENTUAL APROVAÇÃO DO REGIMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL ;-----------------------------------------------------------------------------------------E)= RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
DURANTE O PERÍODO DE GESTÃO; ------------------------------------------------------------------------F )= ENCERRAMENTO. -----------------------------------------------------------------------------------------A)= NOMEAÇÃO DE VEREADORES A TEMPO INTEIRO; -----------------------------------------A Câmara Municipal de Gavião tomou conhecimento que o Ex. mo Senhor Presidente da Câmara,
por seu Despacho de 2013.10.21 nomeou o Senhor Vereador ANTÓNIO MANUEL GOMES
SEVERINO, Vereador em regime de tempo inteiro, nos termos do n.º 1 do artigo 58.º da Lei
n.º169/99, de 18 de setembro, com a nova redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
(DELIBERAÇÃO N.º 378) ----------------------------------------------------------------------------------B)= NOMEAÇÃO DO VICE – PRESIDENTE DA CÂMARA;------------------------------------------A Câmara Municipal tomou, também, conhecimento que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, o Exmo. Senhor Presidente da Câmara designou o Senhor Vereador
António Manuel Gomes Severino, como VICE-PRESIDENTE, para o substituir nas suas faltas e
impedimentos; (DELIBERAÇÃO N.º 379) -------------------------------------------------------------------De seguida, o senhor Presidente informou que atribuiu aos senhores vereadores as seguintes
funções: (DELIBERAÇÃO N.º 380) --------------------------------------------------------------------------VICE_PRESIDENTE, ANTÓNIO MANUEL GOMES SEVERINO: Desporto e Recreio;
Juventude; Cultura; Educação; Banda Juvenil do Município de Gavião; Turismo; Aprovisionamento
de Materiais Consumíveis; Ação Social; Informática; Qualidade e Modernização Administrativa;
Boletins Municipais; Arquivos; Parque de Máquinas; Oficinas; Armazém; Higiene e Salubridade
Pública e outros; Fiscalização Sanitária; Ambiente, Qualidade de Vida e Águas; Património;
Proteção Civil; Feiras e Mercados; Cemitérios; Jardins e Espaços Verdes; Caça e Pesca; Mercados
Municipais; Comércio; Trânsito e Estacionamento; Saúde. ------------------------------------------------VEREADOR JORGE MARQUES DOS SANTOS: Universidade Sénior de Gavião; Veterinária;
Toponímia; Posturas e Regulamentos; ----------------------------------------------------------------------C )= DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS; -----------------------------------------------------------------75
CÂMARA MUNICIPAL DE GAVIÃO
1.- A Câmara Municipal deliberou por maioria, com as abstenções dos senhores Vereadores Paulo
Matos e Saul Pereira, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
delegar as competências no Ex. mo Senhor Presidente da Câmara, que, de imediato, as sub –
delegou no Senhor Vice – Presidente da Câmara e a que se vai dar a devida publicidade.
(DELIBERAÇÃO N.º 381) ------------------------------------------------------------------------------------Devido à extensão do documento, dá – se o mesmo como aqui transcrito, ficando um exemplar
devidamente arquivado em pasta própria, bem como os documentos a seguir mencionados neste
Ponto da Ordem do Dia.-----------------------------------------------------------------------------------------2.- O Ex. mo Senhor Presidente da Câmara informou que, nos termos do disposto no artigo 38º, da
legislação antes referida, delegou nos Chefes da DF e da DOSU e no Diretor do Agrupamento
Vertical de Gavião, diversas competências próprias, conforme documentos a que se vai dar também
a devida publicidade. ----------------------------------------------------------------------------------------------Igualmente subdelegou, nas faltas e/ou impedimentos dos Chefes da DF e DOSU, nos
Coordenadores Técnicos, Fernando dos Santos Lourenço Teodoro e Maria Teresa Soares da Silva
Medeiros Morais, respetivamente, a assinatura de correspondência ou de mero expediente,
necessário à instrução de processos, nas respetivas divisões municipais, nos termos do disposto no
n.º 3, do artigo 5º, do D-L n.º 93/2004, de 20 de Abril. ---------------------------------------------------Também nos mesmos despachos, nomeou: ----------------------------------------------------------------A Chefe da Divisão Financeira, Sandra Cristina Serrano Simões, Oficial Público do Município;---A Técnica Superior, Isabel Maria Dias Martins, responsável por lavrar as atas da Câmara
Municipal, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos pela Chefe da Divisão Financeira, ----Informou ainda que, nos termos dos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, determinou as seguintes nomeações: ------------------------------------------------------------ Gabinete de Apoio ao Presidente: Adjunta (Isabel Maria Dias Martins) e Secretária (Silvia
Tibúrcio da Palma); -------------------------------------------------------------------------------------------- Gabinete de Apoio à Vereação: Secretário (Fernando António França Delgado) --------------------A Câmara Municipal de Gavião tomou conhecimento dos referidos despachos. (DELIBERAÇÃO
N.º382); --------------------------------------------------------------------------------------------------------------3.- Tendo em conta que as despesas obrigatórias derivam de imposições legais (vencimentos,
salários, abonos de família, prestações complementares, abonos ou subsídios a pessoal,
amortizações e encargos financeiros de empréstimos), o senhor Presidente propôs que a Câmara
Municipal delibere genericamente assumir os encargos, considerando esta deliberação como
suficiente para o exercício da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro. A proposta foi aprovada por unanimidade. (DELIBERAÇÃO N.º 383)
D)= APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E EVENTUAL APROVAÇÃO DO REGIMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL :-------------------------------------------------------------------------------------A proposta de Regimento foi analisada, tendo o senhor Vereador Saul Pereira solicitado alguns
esclarecimentos e sugerido que as reuniões passem a ocorrer em horário pós-laboral ao final da
semana, de modo a fomentar a participação cívica dos munícipes. O senhor Presidente informou
que não será possível obrigar os trabalhadores municipais a assegurar essas funções, fora do horário
de trabalho. Considera também que a realização das reuniões às quartas-feiras será uma boa opção,
porque o facto de ser a meio da semana facilita o encaminhamento dos diversos assuntos. Foi
acordado que as reuniões passarão a realizar-se às quartas-feiras, às 10 Horas. Colocado a votação,
o Regimento foi aprovado por unanimidade. Devido à sua extensão dá-se o documento como aqui
transcrito, ficando um exemplar devidamente arquivado em pasta anexa a este Livro de Atas.
(DELIBERAÇÃO N.º 384) ----------------------------------------------------------------------------------E)= RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS DURANTE O PERÍODO DE GESTÃO :--De acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 3º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de Agosto, o Ex. mo
Senhor Presidente da Câmara, deu conhecimento dos atos praticados durante o período de gestão,
76
CÂMARA MUNICIPAL DE GAVIÃO
tendo a Câmara Municipal de Gavião deliberado, por unanimidade, ratificar todos estes atos:
(DELIBERAÇÃO N.º 385) --------------------------------------------------------------------------------------Devido à sua extensão dão-se estes documentos como aqui transcritos, ficando um exemplar de
cada devidamente arquivado em pasta anexa a este Livro de Atas. -------------------------------------C )= ASSUNTOS DIVERSOS DA DOSU:--------------------------------------------- ---------------------1.- Face ao teor do Auto de Vistoria, a Câmara Municipal de Gavião deliberou por unanimidade,
mandar certificar que o edifício sito no n.º 22 da Rua 25 de Abril, em Vale da Madeira, freguesia de
Margem, propriedade de José Branco Semedo está isento de licença de utilização, em virtude de
ter sido construído antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 166/70 de 15 de abril.
(DELIBERAÇÃO N.º 386) ----------------------------------------------------------------------------------2.- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade a aprovação definitiva do processo de obras
particulares n.º 18/2013, de José António Estevinha Cardigos, para “alteração do alçado de
habitação”, na Rua Dr. Eusébio Leão n.º 28, em Gavião. (DELIBERAÇÃO N.º 387) ----------------3.- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade aprovar o processo de obras particulares n.º
19/2013, de Joaquim de Matos Gueifão, para “construção de muro de vedação”, na Rua de Santo
António n.º 5, no Furtado, freguesia de Belver. (DELIBERAÇÃO N.º 388) ----------------------------4.- Face ao Auto de Vistoria, efetuado pelos Peritos, a Câmara Municipal deliberou, por
unanimidade, concordar com o teor do respetivo auto e conceder 21 dias úteis ao proprietário para
proceder aos trabalhos ali referenciados, no edifício sito no n.º 68 da Rua Nova de S. João, em
Gavião, propriedade de Gregório Gonçalves Velez. (DELIBERAÇÃO N.º 389) ----------------------5.- Face ao pedido de destaque de parcela de terreno, apresentado por Lúcio Lopes da Graça,
para o prédio inscrito na matriz da freguesia de Margem sob o artigo n.º 179, a Câmara Municipal
de Gavião deliberou por unanimidade proceder à audiência escrita do interessado, nos termos do
artigo 100.º e seguintes do CPA, concedendo um prazo de 10 dias para, querendo, dizer o que se lhe
oferecer, notificando-o da intenção de indeferimento do pedido, nos termos do disposto na alínea a)
do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, por não cumprir o disposto no
n.º 4 do artigo 6.º do mencionado diploma. (Para ser viável o destaque de uma parcela de um prédio
com descrição predial que se situe em perímetro urbano, devem as duas parcelas resultantes do
destaque confrontar com arruamentos públicos, o que não acontece no presente caso). Informar o
requerente que a sua pretensão é viável através do licenciamento de uma operação de
reparcelamento englobando o prédio no qual se pretende efetuar o destaque e o que detém a área
que se pretendia ceder ao domínio público. (DELIBERAÇÃO N.º 390) --------------------------------6.- A Câmara Municipal de Gavião deliberou, por unanimidade: (DELIBERAÇÃO N.º 391) ------- Aprovar o Auto de Vistoria para Efeito de Libertação de Caução da empreitada “ Construção
do Parque Desportivo do Salgueirinho – 2.ª Fase – Bancadas e Balneários”, adjudicada à firma
“Construções Manuel & Lino, Lda”; ------------------------------------------------------------------------- Autorizar a liberação da caução correspondente a 30% da caução total da obra, nos termos da
alínea b) n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto; ----------------------------- Comunicar a decisão de liberação da caução ao empreiteiro, dando cumprimento ao previsto no n.º
4, do artigo 4.º, do mesmo diploma. -------------------------------------------------------------------------7.- Na sequência da solicitação de Maria Eugénia F. Morais Bento, foi realizada vistoria no edifício
sito no n.º 22 do Largo de Nossa Senhora dos Remédios, em Gavião. Face ao Auto de Vistoria,
efetuado pelos Peritos, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, concordar com o teor do
respetivo auto e conceder 21 dias úteis aos proprietários para procederem aos trabalhos ali
referenciados. (DELIBERAÇÃO N.º 392) ------------------------------------------------------------------8.- A Câmara Municipal de Gavião deliberou por unanimidade e nos termos do art.º 54.º da Lei n.º
64/03, de 23 de Agosto, emitir PARECER FAVORÁVEL, à constituição de compropriedade nos
prédios rústicos registados sob os artigos n.º 72, 78, 87, 91 da secção C da Freguesia de Atalaia,
a requerimento de Ana Margarida Ferreira Chambel, na proporção de ½ para Ana Margarida
Ferreira Chambel e ½ para João Miguel Ferreira Chambel. (DELIBERAÇÃO N.º 393) -------------77
CÂMARA MUNICIPAL DE GAVIÃO
9.- A Câmara Municipal tomou conhecimento das comunicações trocadas com a EP - Estradas de
Portugal, SA, a propósito do mau estado de conservação da EN 118, no troço compreendido
entre Gavião e o entroncamento com a EN 118-5, nomeadamente, os ofícios remetidos à sede da
Estradas de Portugal e à Delegação Regional de Portalegre, bem como o email da D.R. Portalegre a
comunicar o encaminhamento do assunto para o Centro Operacional Centro Sul, em Santarém.
Deliberou, por unanimidade, determinar à DOSU o acompanhamento do assunto.
(DELIBERAÇÃO N.º 394) ---------------------------------------------------------------------------------10.- Face ao pedido de informação prévia, apresentado por Vera Lúcia Venâncio Serrinha,
relativamente à viabilidade de requerer a operação urbanística para “Construção de uma
Unidade de Produção Primária de Mel”, no lote n.º 7 da Zona Industrial da Comenda, a Câmara
Municipal deliberou por unanimidade aprovar a informação favorável do pedido. Informar a
requerente, nos termos do n.º 3, do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com
a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que a presente operação
urbanística se encontra sujeita a procedimento de licenciamento. Informar ainda a requerente que,
de acordo com o previsto no artigo 17.º do diploma antes mencionado, a decisão de aprovação da
informação favorável do pedido, encontra-se vinculada desde que o mesmo seja efetuado no prazo
de um ano após a referida decisão. (DELIBERAÇÃO N.º 395) -----------------------------------------11.- Tendo a proprietária do imóvel sito no n.º 67 da Rua D. Nuno Álvares Pereira, em Belver,
que se encontra em elevado estado de degradação solicitado a revogação da determinação da
Câmara Municipal de Gavião, para imediata demolição da fachada posterior do imóvel, a Câmara
Municipal deliberou, por unanimidade, manter a decisão de ordem de demolição (deliberação n.º 23
de 16 de janeiro de 2013). Conceder o prazo de 10 dias para a conclusão dos trabalhos.
(DELIBERAÇÃO N.º 396) ----------------------------------------------------------------------------------O senhor Vereador Paulo Matos afirmou que concorda com a ordem de demolição, mas propôs que
essa determinação fosse suspensa por um período de 15 dias para não deixar fugir o investimento.
12.- A Câmara Municipal de Gavião deliberou, por unanimidade, deferir o pedido de isenção de
taxas da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Belver, relativa às obras a realizar na
Igreja Paroquial de Belver, com fundamento no artigo 7.º do Regulamento de Taxas.
(DELIBERAÇÃO N.º 397) ----------------------------------------------------------------------------------D)= Por se reconhecer urgência de deliberação imediata, foi aprovado por unanimidade, nos
termos do disposto no artigo 19º, do CPA; 7º, do REGIMENTO da Câmara Municipal de
Gavião e 83º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redação da Lei nº 5-A/2002, de
11 de Janeiro, incluir ainda os seguintes assuntos na ORDEM DO DIA e que obtiveram as
seguintes deliberações: ------------------------------------------------------------------------------------------1- A Câmara Municipal de Gavião deliberou, por maioria, emitir parecer prévio vinculativo
favorável e remeter à Assembleia Municipal para efeitos de autorização prévia do
compromisso plurianual referente à contratação de “Prestação de Serviços de Técnica Superior de
Psicologia”, a contratar a Eva Branquinho Neves. (DELIBERAÇÃO N.º 398) -------------------------O senhor Vereador Paulo Matos afirmou que, reconhece as competências técnicas da Dr.ª Eva
Neves, mas irá abster-se na votação. Também o senhor Vereador Saul Pereira se absteve. -----------2.- A Câmara Municipal de Gavião deliberou por unanimidade, aprovar a Venda de Azeitona das
oliveiras existentes nos prédios que são propriedade da Autarquia. (DELIBERAÇÃO N.º 399) -----3.- O senhor Presidente manifestou a sua disponibilidade para ouvir todos os membros do
executivo, afirmando que a defesa e bem-estar dos munícipes será sempre uma prioridade. ---------E)= ATENDIMENTO DE PÚBLICO: -----------------------------------------------------------------------Em virtude da não comparência de nenhum Munícipe, não se concretizou este Ponto da Ordem de
Trabalhos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------F)= ENCERRAMENTO ----------------------------------------------------------------------------------------E não havendo outros assuntos a tratar nesta reunião, o Exmo. Senhor Presidente da Câmara
Municipal declarou encerrada a mesma, eram 11 horas e 50 minutos, pelo que de tudo para constar,
78
CÂMARA MUNICIPAL DE GAVIÃO
se lavrou a presente ata, que vai ser aprovada por unanimidade e em minuta, no final da reunião,
para produzir efeitos imediatos, nos termos do disposto no número 3, do artigo 92º, da Lei número
169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção da Lei número 5-A/2002, de 11 de Janeiro e que
vai ser assinada por todos os membros do Executivo presentes e por mim, Isabel Maria Dias
Martins, Técnica Superior da Câmara Municipal de Gavião, que a redigi e também subscrevo. ------A presente ata não vai ser lida, em virtude de, a todos os membros do Executivo presentes, ter sido
entregue uma cópia da mesma, nos termos do disposto no artigo 4º, do D - L número 45.362, de 21
de Novembro de 1963. ---------------------------------------------------------------------------------------------

O PRESIDENTE DA CÂMARA,
_____________________________

_______________________________

OS VEREADORES,
________________________________

_______________________________

_______________________________

A Técnica Superior, servindo de SECRETÁRIA
_______________________________________________

79

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Ata n18 2013 Câmara Gaviao

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE GAVIÃO ATA DA 1ª REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL REALIZADA EM 24 DE OUTUBRO DE 2013 ATA N.º 18/2013 Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano dois mil e treze, nesta Vila de Gavião, no edifício dos Paços do Concelho e Sala de Sessões, realizou - se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Gavião, sob a Presidência do Ex. mo Senhor José Fernando da Silva Pio, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Gavião e estando presentes os Vereadores, Senhores, António Manuel Gomes Severino, Jorge Marques dos Santos, Paulo José Estrela Vitoriano de Matos e Saul Manuel Ferreira dos Reis Pereira. -----------------------------------------------------------------------------------A reunião foi secretariada por Isabel Maria Dias Martins, Técnica Superior da Câmara Municipal de Gavião.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sendo horas e verificando - se haver "quorum", o Ex. mo Senhor Presidente da Câmara, declarou aberta a reunião. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Eram nove horas e trinta minutos. -------------------------------------------------------------------------------ORDEM DE TRABALHOS : ---------------------------------------------------------------------------------A)= NOMEAÇÃO DE VEREADORES A TEMPO INTEIRO; -----------------------------------------------B)= NOMEAÇÃO DO VICE – PRESIDENTE DA CÂMARA;---------------------------------------------C )= DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS; -------------------------------------------------------------------D)=APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E EVENTUAL APROVAÇÃO DO REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL ;-----------------------------------------------------------------------------------------E)= RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DURANTE O PERÍODO DE GESTÃO; ------------------------------------------------------------------------F )= ENCERRAMENTO. -----------------------------------------------------------------------------------------A)= NOMEAÇÃO DE VEREADORES A TEMPO INTEIRO; -----------------------------------------A Câmara Municipal de Gavião tomou conhecimento que o Ex. mo Senhor Presidente da Câmara, por seu Despacho de 2013.10.21 nomeou o Senhor Vereador ANTÓNIO MANUEL GOMES SEVERINO, Vereador em regime de tempo inteiro, nos termos do n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, com a nova redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; (DELIBERAÇÃO N.º 378) ----------------------------------------------------------------------------------B)= NOMEAÇÃO DO VICE – PRESIDENTE DA CÂMARA;------------------------------------------A Câmara Municipal tomou, também, conhecimento que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, o Exmo. Senhor Presidente da Câmara designou o Senhor Vereador António Manuel Gomes Severino, como VICE-PRESIDENTE, para o substituir nas suas faltas e impedimentos; (DELIBERAÇÃO N.º 379) -------------------------------------------------------------------De seguida, o senhor Presidente informou que atribuiu aos senhores vereadores as seguintes funções: (DELIBERAÇÃO N.º 380) --------------------------------------------------------------------------VICE_PRESIDENTE, ANTÓNIO MANUEL GOMES SEVERINO: Desporto e Recreio; Juventude; Cultura; Educação; Banda Juvenil do Município de Gavião; Turismo; Aprovisionamento de Materiais Consumíveis; Ação Social; Informática; Qualidade e Modernização Administrativa; Boletins Municipais; Arquivos; Parque de Máquinas; Oficinas; Armazém; Higiene e Salubridade Pública e outros; Fiscalização Sanitária; Ambiente, Qualidade de Vida e Águas; Património; Proteção Civil; Feiras e Mercados; Cemitérios; Jardins e Espaços Verdes; Caça e Pesca; Mercados Municipais; Comércio; Trânsito e Estacionamento; Saúde. ------------------------------------------------VEREADOR JORGE MARQUES DOS SANTOS: Universidade Sénior de Gavião; Veterinária; Toponímia; Posturas e Regulamentos; ----------------------------------------------------------------------C )= DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS; -----------------------------------------------------------------75
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE GAVIÃO 1.- A Câmara Municipal deliberou por maioria, com as abstenções dos senhores Vereadores Paulo Matos e Saul Pereira, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro delegar as competências no Ex. mo Senhor Presidente da Câmara, que, de imediato, as sub – delegou no Senhor Vice – Presidente da Câmara e a que se vai dar a devida publicidade. (DELIBERAÇÃO N.º 381) ------------------------------------------------------------------------------------Devido à extensão do documento, dá – se o mesmo como aqui transcrito, ficando um exemplar devidamente arquivado em pasta própria, bem como os documentos a seguir mencionados neste Ponto da Ordem do Dia.-----------------------------------------------------------------------------------------2.- O Ex. mo Senhor Presidente da Câmara informou que, nos termos do disposto no artigo 38º, da legislação antes referida, delegou nos Chefes da DF e da DOSU e no Diretor do Agrupamento Vertical de Gavião, diversas competências próprias, conforme documentos a que se vai dar também a devida publicidade. ----------------------------------------------------------------------------------------------Igualmente subdelegou, nas faltas e/ou impedimentos dos Chefes da DF e DOSU, nos Coordenadores Técnicos, Fernando dos Santos Lourenço Teodoro e Maria Teresa Soares da Silva Medeiros Morais, respetivamente, a assinatura de correspondência ou de mero expediente, necessário à instrução de processos, nas respetivas divisões municipais, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 5º, do D-L n.º 93/2004, de 20 de Abril. ---------------------------------------------------Também nos mesmos despachos, nomeou: ----------------------------------------------------------------A Chefe da Divisão Financeira, Sandra Cristina Serrano Simões, Oficial Público do Município;---A Técnica Superior, Isabel Maria Dias Martins, responsável por lavrar as atas da Câmara Municipal, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos pela Chefe da Divisão Financeira, ----Informou ainda que, nos termos dos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, determinou as seguintes nomeações: ------------------------------------------------------------ Gabinete de Apoio ao Presidente: Adjunta (Isabel Maria Dias Martins) e Secretária (Silvia Tibúrcio da Palma); -------------------------------------------------------------------------------------------- Gabinete de Apoio à Vereação: Secretário (Fernando António França Delgado) --------------------A Câmara Municipal de Gavião tomou conhecimento dos referidos despachos. (DELIBERAÇÃO N.º382); --------------------------------------------------------------------------------------------------------------3.- Tendo em conta que as despesas obrigatórias derivam de imposições legais (vencimentos, salários, abonos de família, prestações complementares, abonos ou subsídios a pessoal, amortizações e encargos financeiros de empréstimos), o senhor Presidente propôs que a Câmara Municipal delibere genericamente assumir os encargos, considerando esta deliberação como suficiente para o exercício da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. A proposta foi aprovada por unanimidade. (DELIBERAÇÃO N.º 383) D)= APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E EVENTUAL APROVAÇÃO DO REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL :-------------------------------------------------------------------------------------A proposta de Regimento foi analisada, tendo o senhor Vereador Saul Pereira solicitado alguns esclarecimentos e sugerido que as reuniões passem a ocorrer em horário pós-laboral ao final da semana, de modo a fomentar a participação cívica dos munícipes. O senhor Presidente informou que não será possível obrigar os trabalhadores municipais a assegurar essas funções, fora do horário de trabalho. Considera também que a realização das reuniões às quartas-feiras será uma boa opção, porque o facto de ser a meio da semana facilita o encaminhamento dos diversos assuntos. Foi acordado que as reuniões passarão a realizar-se às quartas-feiras, às 10 Horas. Colocado a votação, o Regimento foi aprovado por unanimidade. Devido à sua extensão dá-se o documento como aqui transcrito, ficando um exemplar devidamente arquivado em pasta anexa a este Livro de Atas. (DELIBERAÇÃO N.º 384) ----------------------------------------------------------------------------------E)= RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS DURANTE O PERÍODO DE GESTÃO :--De acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 3º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de Agosto, o Ex. mo Senhor Presidente da Câmara, deu conhecimento dos atos praticados durante o período de gestão, 76
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DE GAVIÃO tendo a Câmara Municipal de Gavião deliberado, por unanimidade, ratificar todos estes atos: (DELIBERAÇÃO N.º 385) --------------------------------------------------------------------------------------Devido à sua extensão dão-se estes documentos como aqui transcritos, ficando um exemplar de cada devidamente arquivado em pasta anexa a este Livro de Atas. -------------------------------------C )= ASSUNTOS DIVERSOS DA DOSU:--------------------------------------------- ---------------------1.- Face ao teor do Auto de Vistoria, a Câmara Municipal de Gavião deliberou por unanimidade, mandar certificar que o edifício sito no n.º 22 da Rua 25 de Abril, em Vale da Madeira, freguesia de Margem, propriedade de José Branco Semedo está isento de licença de utilização, em virtude de ter sido construído antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 166/70 de 15 de abril. (DELIBERAÇÃO N.º 386) ----------------------------------------------------------------------------------2.- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade a aprovação definitiva do processo de obras particulares n.º 18/2013, de José António Estevinha Cardigos, para “alteração do alçado de habitação”, na Rua Dr. Eusébio Leão n.º 28, em Gavião. (DELIBERAÇÃO N.º 387) ----------------3.- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade aprovar o processo de obras particulares n.º 19/2013, de Joaquim de Matos Gueifão, para “construção de muro de vedação”, na Rua de Santo António n.º 5, no Furtado, freguesia de Belver. (DELIBERAÇÃO N.º 388) ----------------------------4.- Face ao Auto de Vistoria, efetuado pelos Peritos, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, concordar com o teor do respetivo auto e conceder 21 dias úteis ao proprietário para proceder aos trabalhos ali referenciados, no edifício sito no n.º 68 da Rua Nova de S. João, em Gavião, propriedade de Gregório Gonçalves Velez. (DELIBERAÇÃO N.º 389) ----------------------5.- Face ao pedido de destaque de parcela de terreno, apresentado por Lúcio Lopes da Graça, para o prédio inscrito na matriz da freguesia de Margem sob o artigo n.º 179, a Câmara Municipal de Gavião deliberou por unanimidade proceder à audiência escrita do interessado, nos termos do artigo 100.º e seguintes do CPA, concedendo um prazo de 10 dias para, querendo, dizer o que se lhe oferecer, notificando-o da intenção de indeferimento do pedido, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, por não cumprir o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mencionado diploma. (Para ser viável o destaque de uma parcela de um prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano, devem as duas parcelas resultantes do destaque confrontar com arruamentos públicos, o que não acontece no presente caso). Informar o requerente que a sua pretensão é viável através do licenciamento de uma operação de reparcelamento englobando o prédio no qual se pretende efetuar o destaque e o que detém a área que se pretendia ceder ao domínio público. (DELIBERAÇÃO N.º 390) --------------------------------6.- A Câmara Municipal de Gavião deliberou, por unanimidade: (DELIBERAÇÃO N.º 391) ------- Aprovar o Auto de Vistoria para Efeito de Libertação de Caução da empreitada “ Construção do Parque Desportivo do Salgueirinho – 2.ª Fase – Bancadas e Balneários”, adjudicada à firma “Construções Manuel & Lino, Lda”; ------------------------------------------------------------------------- Autorizar a liberação da caução correspondente a 30% da caução total da obra, nos termos da alínea b) n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto; ----------------------------- Comunicar a decisão de liberação da caução ao empreiteiro, dando cumprimento ao previsto no n.º 4, do artigo 4.º, do mesmo diploma. -------------------------------------------------------------------------7.- Na sequência da solicitação de Maria Eugénia F. Morais Bento, foi realizada vistoria no edifício sito no n.º 22 do Largo de Nossa Senhora dos Remédios, em Gavião. Face ao Auto de Vistoria, efetuado pelos Peritos, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, concordar com o teor do respetivo auto e conceder 21 dias úteis aos proprietários para procederem aos trabalhos ali referenciados. (DELIBERAÇÃO N.º 392) ------------------------------------------------------------------8.- A Câmara Municipal de Gavião deliberou por unanimidade e nos termos do art.º 54.º da Lei n.º 64/03, de 23 de Agosto, emitir PARECER FAVORÁVEL, à constituição de compropriedade nos prédios rústicos registados sob os artigos n.º 72, 78, 87, 91 da secção C da Freguesia de Atalaia, a requerimento de Ana Margarida Ferreira Chambel, na proporção de ½ para Ana Margarida Ferreira Chambel e ½ para João Miguel Ferreira Chambel. (DELIBERAÇÃO N.º 393) -------------77
  • 4. CÂMARA MUNICIPAL DE GAVIÃO 9.- A Câmara Municipal tomou conhecimento das comunicações trocadas com a EP - Estradas de Portugal, SA, a propósito do mau estado de conservação da EN 118, no troço compreendido entre Gavião e o entroncamento com a EN 118-5, nomeadamente, os ofícios remetidos à sede da Estradas de Portugal e à Delegação Regional de Portalegre, bem como o email da D.R. Portalegre a comunicar o encaminhamento do assunto para o Centro Operacional Centro Sul, em Santarém. Deliberou, por unanimidade, determinar à DOSU o acompanhamento do assunto. (DELIBERAÇÃO N.º 394) ---------------------------------------------------------------------------------10.- Face ao pedido de informação prévia, apresentado por Vera Lúcia Venâncio Serrinha, relativamente à viabilidade de requerer a operação urbanística para “Construção de uma Unidade de Produção Primária de Mel”, no lote n.º 7 da Zona Industrial da Comenda, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a informação favorável do pedido. Informar a requerente, nos termos do n.º 3, do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que a presente operação urbanística se encontra sujeita a procedimento de licenciamento. Informar ainda a requerente que, de acordo com o previsto no artigo 17.º do diploma antes mencionado, a decisão de aprovação da informação favorável do pedido, encontra-se vinculada desde que o mesmo seja efetuado no prazo de um ano após a referida decisão. (DELIBERAÇÃO N.º 395) -----------------------------------------11.- Tendo a proprietária do imóvel sito no n.º 67 da Rua D. Nuno Álvares Pereira, em Belver, que se encontra em elevado estado de degradação solicitado a revogação da determinação da Câmara Municipal de Gavião, para imediata demolição da fachada posterior do imóvel, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, manter a decisão de ordem de demolição (deliberação n.º 23 de 16 de janeiro de 2013). Conceder o prazo de 10 dias para a conclusão dos trabalhos. (DELIBERAÇÃO N.º 396) ----------------------------------------------------------------------------------O senhor Vereador Paulo Matos afirmou que concorda com a ordem de demolição, mas propôs que essa determinação fosse suspensa por um período de 15 dias para não deixar fugir o investimento. 12.- A Câmara Municipal de Gavião deliberou, por unanimidade, deferir o pedido de isenção de taxas da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Belver, relativa às obras a realizar na Igreja Paroquial de Belver, com fundamento no artigo 7.º do Regulamento de Taxas. (DELIBERAÇÃO N.º 397) ----------------------------------------------------------------------------------D)= Por se reconhecer urgência de deliberação imediata, foi aprovado por unanimidade, nos termos do disposto no artigo 19º, do CPA; 7º, do REGIMENTO da Câmara Municipal de Gavião e 83º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redação da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, incluir ainda os seguintes assuntos na ORDEM DO DIA e que obtiveram as seguintes deliberações: ------------------------------------------------------------------------------------------1- A Câmara Municipal de Gavião deliberou, por maioria, emitir parecer prévio vinculativo favorável e remeter à Assembleia Municipal para efeitos de autorização prévia do compromisso plurianual referente à contratação de “Prestação de Serviços de Técnica Superior de Psicologia”, a contratar a Eva Branquinho Neves. (DELIBERAÇÃO N.º 398) -------------------------O senhor Vereador Paulo Matos afirmou que, reconhece as competências técnicas da Dr.ª Eva Neves, mas irá abster-se na votação. Também o senhor Vereador Saul Pereira se absteve. -----------2.- A Câmara Municipal de Gavião deliberou por unanimidade, aprovar a Venda de Azeitona das oliveiras existentes nos prédios que são propriedade da Autarquia. (DELIBERAÇÃO N.º 399) -----3.- O senhor Presidente manifestou a sua disponibilidade para ouvir todos os membros do executivo, afirmando que a defesa e bem-estar dos munícipes será sempre uma prioridade. ---------E)= ATENDIMENTO DE PÚBLICO: -----------------------------------------------------------------------Em virtude da não comparência de nenhum Munícipe, não se concretizou este Ponto da Ordem de Trabalhos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------F)= ENCERRAMENTO ----------------------------------------------------------------------------------------E não havendo outros assuntos a tratar nesta reunião, o Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal declarou encerrada a mesma, eram 11 horas e 50 minutos, pelo que de tudo para constar, 78
  • 5. CÂMARA MUNICIPAL DE GAVIÃO se lavrou a presente ata, que vai ser aprovada por unanimidade e em minuta, no final da reunião, para produzir efeitos imediatos, nos termos do disposto no número 3, do artigo 92º, da Lei número 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção da Lei número 5-A/2002, de 11 de Janeiro e que vai ser assinada por todos os membros do Executivo presentes e por mim, Isabel Maria Dias Martins, Técnica Superior da Câmara Municipal de Gavião, que a redigi e também subscrevo. ------A presente ata não vai ser lida, em virtude de, a todos os membros do Executivo presentes, ter sido entregue uma cópia da mesma, nos termos do disposto no artigo 4º, do D - L número 45.362, de 21 de Novembro de 1963. --------------------------------------------------------------------------------------------- O PRESIDENTE DA CÂMARA, _____________________________ _______________________________ OS VEREADORES, ________________________________ _______________________________ _______________________________ A Técnica Superior, servindo de SECRETÁRIA _______________________________________________ 79