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Aposentadoria de Professor x Fator Previdenciário
(REVISÃO)
O Fator Previdenciário não pode ser aplicado para reduzir o valor da
aposentadoria de professor, sob pena de anular o benefício da Constituição
Federal.
Publicado por Alessandra Prata Strazzi ­ 11 horas atrás
Fator previdenciário deve ser excluído do cálculo da aposentadoria de professor.
O Fator Previdenciário não pode ser aplicado para reduzir o valor da aposentadoria de professor, sob pena
de anular o benefício da Constituição Federal.
[Artigo originalmente publicado no meu blog Adblogando.]
Sumário
1.  Entendimento dos Tribunais
2.  Entenda o fator previdenciário
3.  Entenda a aposentadoria de professor
4.  Porque o fator previdenciário deve ser excluído da aposentadoria de professor
5.  Consequências práticas
6.  Interaja!
JusBrasil ­ Artigos
29 de junho de 2015
1. Entendimento dos Tribunais
O Fator Previdenciário (FP) não pode ser aplicado para reduzir o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) da
aposentadoria de professor, sob pena de anular o benefício previsto na Constituição Federal.
Esse entendimento já vinha sendo aplicado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e agora foi firmado
durante sessão realizada pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados
Especiais Federais (TNU), na última quinta­feira (18/06/2015), no Espírito Santo (processo nº 5010858­
18.2013.4.04.7205).
Isso significa que os JEFs (Juizados Especiais Federais) devem seguir este entendimento. As varas
federais comuns não estão obrigadas a isso, mas já é um excelente precedente.
2. Entenda o fator previdenciário
Fator previdenciário (FP) é um coeficiente (fator multiplicativo) que é aplicado na aposentadoria por
tempo de contribuição (obrigatoriamente) e na aposentadoria por idade (facultativamente).
Ele foi criado pela Lei n. 9.876/99 e é calculado através de uma fórmula que leva em consideração o
tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida (quanto tempo mais o governo acha que
a pessoa vai viver) da pessoa do momento da aposentadoria. Seu objetivo é desestimular
aposentadorias precoces.
O FP pode diminuir, ser neutro ou aumentar o valor da aposentadoria. Veja:
Se o FP for menor que 1, ele diminui o valor da aposentadoria (cenário mais comum);
Se o FP for igual a 1 ele é neutro e não prejudica e nem melhora o valor da aposentadoria;
Se o FP for maior que 1, ele aumenta o valor da aposentadoria (cenário raro).
2. Entenda a aposentadoria do professor
A aposentadoria do professor é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, que é aplicada
aos professores que exerceram funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e
médio. Não há previsão de idade mínima.
Normalmente, na aposentadoria por tempo de contribuição, as pessoas devem contribuir por 35 anos
(homem) ou 30 anos (mulher). Mas, na aposentadoria de professor, a Constituição Federal diz que esse
tempo será reduzido em 5 anos para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (artigo 201, § 8º da
Constituição Federal).
Ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição do professor pode ser requerida após 30 anos para
homens e 25 anos para mulheres.
Contudo, é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, de forma que o INSS entende que
deve ser aplicado o fator previdenciário, conforme manda o artigo 29, I da Lei 8213/91.
3. Porque o fator previdenciário deve ser excluído da aposentadoria de professor
Existem muitos argumentos que justificam a exclusão do fator previdenciário da aposentadoria do
professor. Resumidamente, temos:
a) A aposentadoria de professor é uma espécie de aposentadoria especial
A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição que é devida para
as pessoas que realizam atividades nocivas à saúde. Neste tipo de aposentadoria, as pessoas
aposentam­se com 25 anos de contribuição e não é aplicado o fator previdenciário.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou (Recurso Extraordinário com Agravo 703550) no
sentido de que a aposentadoria de professor não é especial (já foi, em outro momento histórico, mas não
é mais desde Emenda Constitucional 18/81).
b) A aposentadoria de professor é "especialíssima"
A aposentadoria do professor é de uma espécie única, podendo ser chamada de aposentadoria
"especialíssima". Não é porque não está mais prevista na legislação como sendo especial que ela deixou
de ser insalubre/penosa. Professores ainda estão expostos a diversos agentes nocivos e muitas vezes
desenvolvem inúmeros males em decorrência de sua atividade.
c) A aposentadoria de professor é "constitucional"
Ora, se a Constituição prevê que professores devem aposentar­se mais cedo, deve haver uma razão para
isso. A razão é justamente a insalubridade / penosidade desta atividade. Não fosse isso, estaríamos
diante de um odioso descumprimento do princípio da isonomia, o que não pode ser aceito. Mas não é o
caso.
Além disso, a Constituição não previu nenhum redutor a ser aplicado neste tipo de aposentadoria. Porque
a lei (que é hierarquicamente inferior) deveria? Por isso, eu acredito que a aplicação do FP em
aposentadoria de professor é inconstitucional.
Aplicar o fator previdenciário na aposentadoria de professor é "dar com uma mão e tirar com a outra".
d) Lógica do sistema: a aposentadoria do deficiente
Pessoa portadoras de deficiência podem aposentar­se com tempo de contribuição reduzido (Lei
Complementar 142/2013). Além disso, esta Lei prevê a aplicação do fator previdenciário neste tipo de
aposentadoria somente se for para melhorar o benefício (art. 9º, I).
Isso porque a lei entende que reduzir o tempo de contribuição mas manter o fator previdenciário é, no fim
das contas, o mesmo que não reduzir este tempo, já que as pessoas vão ter que trabalhar por mais
tempo para garantir o valor integral do benefício.
Isso reforça a ideia de que o FP não pode ­ e não deve ­ compor a metodologia de cálculo das
aposentadorias quem têm tratamento especial dispensado pela legislação previdenciária, como é o caso
da aposentadoria de professores.
4. Consequências práticas
O fator previdenciário funciona assim: quanto mais jovem a pessoa é ao aposentar­se, mais seu benefício
será reduzido.
Ora, professores normalmente começam a trabalhar muito cedo, logo após terminar seu curso de
Magistério. Além disso, devem trabalhar cinco anos a menos, de forma que acabam por aposentar­se
com idade reduzida.
Dessa maneira, o fator previdenciário de professores (principalmente das professoras) costuma ser
MUITO prejudicial ao valor dessas aposentadorias.
Vejam o exemplo de uma cliente minha: seu fator previdenciário foi de 0,5261. Isso significa que o
benefício dela foi reduzido quase pela metade! Muito injusto, não? A revisão desta professora, se for
procedente, praticamente dobrará a sua aposentadoria.
Para excluir o fator previdenciário da aposentadoria de professor é necessário ingressar com uma ação
de revisão de benefício previdenciário contra o INSS na Justiça Federal. Caso a ação seja julgada
procedente ("ganhar a causa"), o professor terá direito a excluir o fator previdenciário do cálculo da sua
aposentadoria (aumentando o valor do benefício) e, ainda, a receber todos os valores atrasados (diferença
entre o que era devido e o que foi pago) dos últimos 5 anos.
[Gostou deste artigo? Leia mais artigos como este em Adblogando.]
5. Interaja!
Caso você considere a informação contida neste post relevante, compartilhe­o nas redes sociais para
informar mais pessoas e me ajudar com a divulgação do blog. Também gostaria de ler comentários dos
meus leitores, sempre tão queridos:)
ATENÇÃO!
A republicação deste artigo só é permitida se mantido um link para o artigo original.
FONTE: Conselho da Justiça Federal, DireitoNet.
Crédito de imagens: Pixabay, Photl.
Disponível em: http://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/203028005/aposentadoria­de­professor­x­fator­
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Alessandra Prata Strazzi PRO
Especialista em Direito Previdenciário
Advogada especialista em Direito Previdenciário, formada pela Universidade Estadual
Paulista ­ UNESP. Autora do blog Adblogando, no qual procura explicar o Direito de
forma simples para as pessoas leigas. http://alessandrastrazzi.adv.br

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