1. PORTARIA nº 068/2011/GS/SEARA Natal, 20 de julho de 2011
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial
visando à determinação de terras devolutas,
mediante procedimento discriminatório
administrativo ou de arrecadação sumária, no
município de Bodó(RN).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E APOIO À REFORMA
AGRÁRIA, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a Certidão de 12.11.2011,
emitida pelo Tabelião e Oficial do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Santana
do Matos (RN), relativamente ao imóvel denominado “GLEBA BODÓ”, com uma área
total de 23.926.9734 hectares, situada no município de Bodó (RN):
RESOLVE:
Art. 1º . Fica criada a Comissão Especial Discriminatória de Terras Devolutas
do Estado do Rio Grande do Norte – CE/RN-001/2011, integrada pelos
servidores Valdemir Sales Dantas, Técnico em Agropecuária, CREA nº
210538511-7, que a presidirá, Leila Maria de Oliveira, matrícula nº 1000136 -
membro e Francinete Gomes de Amorim, matrícula nº 170.828-7, que a
secretariá.
Art. 2º. A CE/RN-001/2011, procederá à discriminação administrativa ou à
arrecadação sumária de uma área correspondente a 23.926.9734 hectares (vinte e
três mil, novecentos e vinte e seis hectares, noventa e sete ares e trinta e quatro
centiares), localizada no município de Bodó (RN), medindo e descrevendo as ocupações
nela existentes, extremando-as, com o propósito de apurar as terras devolutas,
observadas a legislação federal e estadual específicas.
Art. 3º . Para os fins desta Portaria a área acima destacada, à qual se
circunscreve a atuação da CE/RN-001/2011, denomina-se Gleba Bodó.
Art. 4º. O Presidente da CE/RN-001/2011, convocará mediante edital os interessados
ocupantes da Gleba Bodó, posseiros ou proprietários, para apresentarem no prazo e no
endereço que fixar, seus títulos, documentos, informações de interesse e, se for o caso,
testemunhas.
Art. 5º. A área arrecadada como devoluta, por qualquer dos procedimentos
específicos, autoriza a inscrição no Cartório do Registro de Imóveis, ensejando
destinação formal aos que nela vivem e trabalham, dentro de um amplo processo de
regularização fundiária, sem prejuízo do reconhecimento do domínio das propriedades
privadas, cujos títulos correspondentes autorizam as retificações, se for o caso,
junto ao Cartório do Registro de Imóveis, sobretudo em face dos efeitos da Lei nº
10.267, de 28 de agosto de 2001;
Art. 6º. Os diversos Órgãos desta Secretaria prestarão apoio técnico, jurídico e
administrativo, no âmbito de suas competências, em caráter prioritário a
CE/RN-001/2011, sem prejuízo de outros que se vierem a determinar ou pactuar.
Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Antônio Gilberto de Oliveira Jales
Secretário de Estado de Assuntos Fundiários e
Apoio à Reforma Agrária