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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL
PROCESSO: 0030712-26.2009.8.20.0001/Procedimento Ordinário
Autor: SINMED - Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: João Helder Dantas Cavalcanti
Réu: Estado do Rio Grande do Norte e outro
DESPACHO
Oficie-se novamente ao Sr. Secretário de Estado da Saúde Pública para
que informe a este Juizo, no prazo de 15 dias, se persiste a pretensão de fechamento do
pronto-socorro infantil dos Hospitais Walfredo Gurgel e Santa Catarina, comunicando, desde
já, que o não cumprimento da presente determinação acarretará a instauração de inquérito penal
por crime de desobediência.
Cumpra-se. Publique-se.
Natal, 18 de agosto de 2011.
Airton Pinheiro
Juiz de Direito