1. CMAS – TC
Conselho Municipal de Assistência Social de Trombudo Central – Criado pela Lei
Municipal Nº 1.055/95 - Fone/Fax: 3544-0581 Endereço: Rua Jorge Lacerda, 272 –
Bairro Centro, CEP: 89.176-000 – Trombudo Central – SC.
Trombudo Central, 21 de março de 2012.
RESOLUÇÃO – CMAS - 01/2012.
Dispõe sobre a alteração do Auxílio
Alimentação.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais
e regimentais e, considerando o que dispõe a Lei nº. 1.055 de 17 de novembro de
1995, e lei nº. 1099 de 06 de março de 1997;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 10 º, § 3 da Resolução n º 01/2009, que define o valor do
beneficio eventual de Alimentação, passando de um quinto do salário mínimo, que
equivale a 20% (vinte por cento), para 24% (vinte e quatro por cento) do salário mínimo
vigente.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, complementando
dispositivos anteriores.
Lais França Kniess.
Presidente do CMAS