O documento trata de um agravo de instrumento interposto por Emma Aparecida Furlan Possagnoli, visando a desconstituição da penhora de um imóvel, argumentando sua impenhorabilidade como bem de família e apresentando documentos e laudo judicial em suporte. O relator, desembargador Claudio de Andrade, inicialmente considerou que estavam presentes os requisitos para conceder a tutela antecipada, suspendendo a decisão anterior e a praça do imóvel em questão. O relator determinou ainda a comunicação urgente ao juiz da causa e a intimação da parte agravada para manifestação.