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SUMÁRIO
CAPÍTULO 1
CONTEXTUALIZAÇÃO
DA INOVAÇÃO NO
BRASIL
Visão do Sistema Nacional de Inovação brasileiro, bem como da
política de fomento à inovação no país, com análise de dados
qualitativos e quantitativos dos principais países inovadores.
“(...) este livro se dedica a apresentar, conceituar e demonstrar na
prática um dos principais meios de estímulo à inovação tecnológica,
qual seja, os incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem,
de forma que as empresas e demais agentes promotores da inovação
possam conhecer o tema e aplicá-lo a sua realidade de forma segura
e assim alavancar o esforço interno em atividades de inovação
tecnológica.”
CAPÍTULO 2
HISTÓRICO DOS
MECANISMOS DE
APOIO POR MEIO DOS
INCENTIVOS FISCAIS
Visão do histórico dos marcos regulatórios relativos aos incentivos
fiscais à inovação no Brasil. Inclui uma análise comparativa da antiga
política de incentivos fiscais (PDTI e PDTA) em relação à Lei do Bem.
“Em síntese, o surgimento de diferentes instrumentos financeiros de
apoio à inovação, como os incentivos fiscais, revela um esforço do
Estado na criação de condições que estimulem as empresas
brasileiras a investirem em inovação tecnológica. No próximo
capítulo será dado enfoque aos incentivos fiscais à inovação
tecnológica previstos na Lei do Bem, trazendo os conceitos de
inovação tecnológica, bem como o detalhamento dos tipos de
dispêndios com atividades de PD&I beneficiáveis conforme esta lei.”
PÁGINA 2 | 4© A B G I | T O D O S O S D I R E I T O S R E S E R V A D O S
CAPÍTULO 3
OS INCENTIVOS
FISCAIS À INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA
Delimitação do conceito de inovação e das atividades de pesquisa
tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas
principais doutrinas e para a Lei de Inovação e Lei do Bem. Há
também a análise dos incentivos fiscais à inovação tecnológica,
quem são os beneficiários, bem como dos tipos de dispêndios que
podem ser beneficiados. Serão tratados ao longo do capítulo os
pontos controversos que envolvem o tema.
“Quando são definidos os conceitos de inovação e das atividades
inovativas que o compõe, mais ainda, quando se fala dos benefícios
fiscais da Lei do Bem para tais atividades, são citadas várias vezes a
expressão “esforço tecnológico”. Esse tópico visa, então, determinar
esse conceito tão importante na classificação de um projeto ser ou
não considerado como inovação tecnológica.
Em princípio, qualquer empresa que possua gastos e investimentos
em atividade de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica, pode utilizar os incentivos fiscais previstos na Lei nº.
11.196/2005.
Entretanto, os principais benefícios, tais como exclusão adicional dos
dispêndios com atividades de PD&I, depreciação integral ou imediata
e amortização acelerada ou imediata, somente se aplicam às
empresas tributadas pelo Lucro Real.”
CAPÍTULO 5
ESTRUTURAÇÃO DE
APURAÇÃO DE CUSTOS
(TIPO E CONTROLES)
Tendo a Lei do Bem com pano de fundo, este capítulo trata do
conceito do que vem a ser um projeto de PD&I, quais as
informações necessárias para elaboração e execução do mesmo, e
quais as metodologias de gestão disponíveis.
“(...) para a utilização segura desses benefícios, além do controle dos
projetos, torna-se imprescindível à inserção de controles contábeis e
fiscais dos dispêndios com inovação tecnológica.”
CAPÍTULO 6
OBRIGAÇÕES,
FISCALIZAÇÃO E
PENALIDADES
Descreve quais as obrigações acessórias relacionadas aos incentivos
fiscais, quem são os agentes fiscalizadores e quais as penalidades
envolvidas.
“Diante das bases legais ora analisadas, podemos concluir que cabe
ao MCTI o recebimento das Prestações de Contas e análise preliminar
dos dados prestados, para posterior envio à RFB, que fica responsável
pela fiscalização do uso dos incentivos fiscais à inovação tecnológica”.
PÁGINA 3 | 4© A B G I | T O D O S O S D I R E I T O S R E S E R V A D O S
CAPÍTULO 7
RESULTADOS DO USO
DOS INCENTIVOS
Análise crítica com base em dados qualitativos e quantitativos dos
resultados do uso dos incentivos fiscais pelas empresas de 2006 a
2011. Dentre outros pontos, o Capitulo traz análises sobre a
evolução dos incentivos fiscais tomados e da quantidade de
empresas beneficiárias por setor e região.
“É crescente o número de empresas que buscam o uso dos incentivos
fiscais à inovação tecnológica. Em 2006, primeiro ano de uso dos
benefícios da Lei do Bem, 130 empresas encaminharam suas
Prestações de Conta ao MCTI. Ao longo dos anos este número foi
crescendo e em 2011, 962 empresas encaminharam suas Prestações
de Conta ao MCTI. Se compararmos tal evolução, podemos perceber
que, ao longo dos anos, houve um aumento de 640% no número de
empresas que usufruíram dos benefícios.
Percebemos que esforços vêm sendo aplicados no intuito de contribuir
para a implementação e aperfeiçoamento da Lei de Inovação e da Lei
do Bem. Tais esforços somados ao contexto macroeconômico atual –
mais favorável que em outros países – têm aumentado o interesse
internacional pelo Brasil e promovido investimentos internacionais
para realização de atividades de P&D.”
CAPÍTULO 8
OPORTUNIDADES
PARA ME E EPP NA
ATUAL POLÍTICA DE
INCENTIVOS FISCAIS
Análise das oportunidades para as Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte na atual política de incentivos fiscais e outros
mecanismos de fomento do Brasil.
“(...) verifica-se que os referidos benefícios da Lei do Bem são, em sua
grande maioria, aplicáveis às médias e grandes empresas que
apuram o imposto de renda (IRPJ) com base no lucro real. Isso
porque, o benefício fiscal da Lei do Bem mais expressivo para as
empresas, o da exclusão adicional de 60% a 100% dos dispêndios
com PD&I na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, só é compatível
àquelas pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda sob o
regime de tributação do lucro real. Lembramos ainda, que esse
benefício propicia uma renúncia fiscal que pode variar de 20,4% a
34% em relação aos dispêndios com PD&I da empresa.
Não obstante, a Lei do Bem permite que as microempresas e
empresas de pequeno porte, usufruam de outros benefícios diretos e
indiretos. Diretamente, a Lei do Bem beneficia as ME e EPP que
prestam serviços de PD&I ao dispor que as importâncias transferidas
a essas empresas não constituem receita das mesmas, desde que
utilizadas integralmente na realização de PD&I.”
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Sumário | Lei do Bem: como alavancar a inovação com o uso de incentivos fiscais

  • 1. © 2 0 1 8 A B G I | T O D O S O S D I R E I T O S R E S E R V A D O S SUMÁRIO CAPÍTULO 1 CONTEXTUALIZAÇÃO DA INOVAÇÃO NO BRASIL Visão do Sistema Nacional de Inovação brasileiro, bem como da política de fomento à inovação no país, com análise de dados qualitativos e quantitativos dos principais países inovadores. “(...) este livro se dedica a apresentar, conceituar e demonstrar na prática um dos principais meios de estímulo à inovação tecnológica, qual seja, os incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem, de forma que as empresas e demais agentes promotores da inovação possam conhecer o tema e aplicá-lo a sua realidade de forma segura e assim alavancar o esforço interno em atividades de inovação tecnológica.” CAPÍTULO 2 HISTÓRICO DOS MECANISMOS DE APOIO POR MEIO DOS INCENTIVOS FISCAIS Visão do histórico dos marcos regulatórios relativos aos incentivos fiscais à inovação no Brasil. Inclui uma análise comparativa da antiga política de incentivos fiscais (PDTI e PDTA) em relação à Lei do Bem. “Em síntese, o surgimento de diferentes instrumentos financeiros de apoio à inovação, como os incentivos fiscais, revela um esforço do Estado na criação de condições que estimulem as empresas brasileiras a investirem em inovação tecnológica. No próximo capítulo será dado enfoque aos incentivos fiscais à inovação tecnológica previstos na Lei do Bem, trazendo os conceitos de inovação tecnológica, bem como o detalhamento dos tipos de dispêndios com atividades de PD&I beneficiáveis conforme esta lei.”
  • 2. PÁGINA 2 | 4© A B G I | T O D O S O S D I R E I T O S R E S E R V A D O S CAPÍTULO 3 OS INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA Delimitação do conceito de inovação e das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas principais doutrinas e para a Lei de Inovação e Lei do Bem. Há também a análise dos incentivos fiscais à inovação tecnológica, quem são os beneficiários, bem como dos tipos de dispêndios que podem ser beneficiados. Serão tratados ao longo do capítulo os pontos controversos que envolvem o tema. “Quando são definidos os conceitos de inovação e das atividades inovativas que o compõe, mais ainda, quando se fala dos benefícios fiscais da Lei do Bem para tais atividades, são citadas várias vezes a expressão “esforço tecnológico”. Esse tópico visa, então, determinar esse conceito tão importante na classificação de um projeto ser ou não considerado como inovação tecnológica. Em princípio, qualquer empresa que possua gastos e investimentos em atividade de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, pode utilizar os incentivos fiscais previstos na Lei nº. 11.196/2005. Entretanto, os principais benefícios, tais como exclusão adicional dos dispêndios com atividades de PD&I, depreciação integral ou imediata e amortização acelerada ou imediata, somente se aplicam às empresas tributadas pelo Lucro Real.” CAPÍTULO 5 ESTRUTURAÇÃO DE APURAÇÃO DE CUSTOS (TIPO E CONTROLES) Tendo a Lei do Bem com pano de fundo, este capítulo trata do conceito do que vem a ser um projeto de PD&I, quais as informações necessárias para elaboração e execução do mesmo, e quais as metodologias de gestão disponíveis. “(...) para a utilização segura desses benefícios, além do controle dos projetos, torna-se imprescindível à inserção de controles contábeis e fiscais dos dispêndios com inovação tecnológica.” CAPÍTULO 6 OBRIGAÇÕES, FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES Descreve quais as obrigações acessórias relacionadas aos incentivos fiscais, quem são os agentes fiscalizadores e quais as penalidades envolvidas. “Diante das bases legais ora analisadas, podemos concluir que cabe ao MCTI o recebimento das Prestações de Contas e análise preliminar dos dados prestados, para posterior envio à RFB, que fica responsável pela fiscalização do uso dos incentivos fiscais à inovação tecnológica”.
  • 3. PÁGINA 3 | 4© A B G I | T O D O S O S D I R E I T O S R E S E R V A D O S CAPÍTULO 7 RESULTADOS DO USO DOS INCENTIVOS Análise crítica com base em dados qualitativos e quantitativos dos resultados do uso dos incentivos fiscais pelas empresas de 2006 a 2011. Dentre outros pontos, o Capitulo traz análises sobre a evolução dos incentivos fiscais tomados e da quantidade de empresas beneficiárias por setor e região. “É crescente o número de empresas que buscam o uso dos incentivos fiscais à inovação tecnológica. Em 2006, primeiro ano de uso dos benefícios da Lei do Bem, 130 empresas encaminharam suas Prestações de Conta ao MCTI. Ao longo dos anos este número foi crescendo e em 2011, 962 empresas encaminharam suas Prestações de Conta ao MCTI. Se compararmos tal evolução, podemos perceber que, ao longo dos anos, houve um aumento de 640% no número de empresas que usufruíram dos benefícios. Percebemos que esforços vêm sendo aplicados no intuito de contribuir para a implementação e aperfeiçoamento da Lei de Inovação e da Lei do Bem. Tais esforços somados ao contexto macroeconômico atual – mais favorável que em outros países – têm aumentado o interesse internacional pelo Brasil e promovido investimentos internacionais para realização de atividades de P&D.” CAPÍTULO 8 OPORTUNIDADES PARA ME E EPP NA ATUAL POLÍTICA DE INCENTIVOS FISCAIS Análise das oportunidades para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na atual política de incentivos fiscais e outros mecanismos de fomento do Brasil. “(...) verifica-se que os referidos benefícios da Lei do Bem são, em sua grande maioria, aplicáveis às médias e grandes empresas que apuram o imposto de renda (IRPJ) com base no lucro real. Isso porque, o benefício fiscal da Lei do Bem mais expressivo para as empresas, o da exclusão adicional de 60% a 100% dos dispêndios com PD&I na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, só é compatível àquelas pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda sob o regime de tributação do lucro real. Lembramos ainda, que esse benefício propicia uma renúncia fiscal que pode variar de 20,4% a 34% em relação aos dispêndios com PD&I da empresa. Não obstante, a Lei do Bem permite que as microempresas e empresas de pequeno porte, usufruam de outros benefícios diretos e indiretos. Diretamente, a Lei do Bem beneficia as ME e EPP que prestam serviços de PD&I ao dispor que as importâncias transferidas a essas empresas não constituem receita das mesmas, desde que utilizadas integralmente na realização de PD&I.”
  • 4. PÁGINA 4 | 4© A B G I | T O D O S O S D I R E I T O S R E S E R V A D O S E-book disponível na Amazon: https://amzn.to/2LgXuWy