SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Baixar para ler offline
Ano CL No- 128
Brasília - DF, sexta-feira, 5 de julho de 2013
ISSN 1677-7042
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013070500001
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Congresso Nacional.............................................................. 1
Atos do Senado Federal...................................................................... 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República.................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.................................. 5
Ministério da Cultura........................................................................ 10
Ministério da Defesa......................................................................... 14
Ministério da Educação .................................................................... 18
Ministério da Fazenda....................................................................... 27
Ministério da Integração Nacional ................................................... 52
Ministério da Justiça......................................................................... 55
Ministério da Previdência Social...................................................... 58
Ministério da Saúde .......................................................................... 59
Ministério das Cidades...................................................................... 66
Ministério das Comunicações........................................................... 66
Ministério de Minas e Energia......................................................... 70
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 75
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 75
Ministério do Esporte........................................................................ 76
Ministério do Meio Ambiente.......................................................... 77
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 78
Ministério do Trabalho e Emprego.................................................. 84
Ministério dos Transportes ............................................................... 87
Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 94
Ministério Público da União ............................................................ 95
Tribunal de Contas da União ........................................................... 96
Poder Legislativo............................................................................. 108
Poder Judiciário............................................................................... 108
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 126
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
No- 306, DE 2013(*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Go-
verno da República Argentina para a Cons-
trução de uma Ponte Internacional sobre o
Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Pa-
raíso, Brasil, e San Pedro, Argentina, as-
sinado em Buenos Aires, em 31 de janeiro
de 2011.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina
Atos do Congresso Nacional
.
para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-
Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e San Pedro, Argentina,
assinado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 4 de julho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo está publicado no Diário do Senado Federal de
2/4/2013.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL No- 42, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIO-
NAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Altera
a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a es-
truturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; altera
a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e dá outras providências", tem
sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 4 de julho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Ca-
lheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Re-
gimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
No- 25, DE 2013(*)
Autoriza o Estado do Maranhão a contratar
operação de crédito externo, com garantia
da União, com o Bank of America, N.A.
Merril Lynch (BofAML), no valor de até
US$ 661.967.121,34 (seiscentos e sessenta
e um milhões, novecentos e sessenta e sete
mil, cento e vinte e um dólares norte-ame-
ricanos e trinta e quatro centavos).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado do Maranhão autorizado a contratar ope-
ração de crédito externo, com garantia da União, com o Bank of
America, N.A. Merril Lynch (BofAML), no valor de até US$
661.967.121,34 (seiscentos e sessenta e um milhões, novecentos e
sessenta e sete mil, cento e vinte e um dólares norte-americanos e
trinta e quatro centavos).
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito des-
tinam-se, exclusivamente, à quitação do Resíduo de Dívidas cons-
tituídas pelo Estado em razão das Leis Federais nº 8.727, de 5 de
novembro de 1993, e nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser
realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado do Maranhão;
II - credor: Bank of America, N.A. Merril Lynch (BofAML);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 661.967.121,34 (seiscentos e sessenta e
um milhões, novecentos e sessenta e sete mil, cento e vinte e um
dólares norte-americanos e trinta e quatro centavos);
V - desembolso: em parcela única, neste ano de 2013;
Atos do Senado Federal
.
VI - prazo de amortização: 102 (cento e dois) meses;
VII - juros: Global Bonds 2023 emitidos pelo Brasil, acres-
cidos do spread de 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos
por cento), conforme definido na minuta do contrato de empréstimo
(a taxa será fixada no momento da assinatura do contrato);
VIII - prazo total: 120 (cento e vinte) meses;
IX - prazo de carência: 18 (dezoito) meses.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos
encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser al-
teradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado
do Maranhão na contratação da operação de crédito externo referida
nesta Resolução.
§ 1º O exercício da autorização prevista no caput é con-
dicionado a que o Estado do Maranhão celebre contrato com a União
para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das
receitas de que tratam os arts. 155, 157 e 159, na forma do § 4º do
art. 167, todos da Constituição Federal, e outras garantias em Direito
admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de
recursos necessários para a cobertura dos compromissos honrados
diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Estado ou
das transferências federais.
§ 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da
Fazenda verificará e atestará a adimplência do Estado do Maranhão
quanto aos pagamentos e prestações de contas de que trata o art. 10
da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente au-
torização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da
vigência desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
(*) Republicada para fazer constar a retificação aprovada pelo Ple-
nário em 3 de julho de 2013, conforme a Mensagem nº 265, de 2013,
da Presidente da República.
DECRETO No- 8.038, DE 4 DE JULHO DE 2013
Regulamenta o Programa Nacional de
Apoio à Captação de Água de Chuva e
Outras Tecnologias Sociais de Acesso à
Água - Programa Cisternas, e dá outras
providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o a 12 da Medida
Provisória no 619, de 6 de junho de 2013,
D E C R E T A :
Art. 1o O Programa Nacional de Apoio à Captação de Água
de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa
Cisternas destina-se à promoção do acesso autônomo e sustentável à
água para consumo humano e para a produção de alimentos às fa-
mílias de baixa renda residentes na zona rural atingidas pela seca ou
falta regular de água.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se:
I - família de baixa renda - aquela definida no art. 4o, caput,
incisos I e II, do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007;
II - zona rural - área que abrange qualquer domicílio isolado
ou em aglomerado que não esteja localizado na sede de Município ou
em perímetro urbano;
III - falta regular de água - falta de acesso à água em
quantidade e qualidade suficientes para o consumo humano e para a
produção de alimentos;
Atos do Poder Executivo
.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Pedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabPedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabJosé Ripardo
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewerleonai2
 
Garantia da lei e da ordem MD33 M10 2013
Garantia da lei e da ordem MD33  M10 2013Garantia da lei e da ordem MD33  M10 2013
Garantia da lei e da ordem MD33 M10 2013Maristela Grynberg
 
Alteração na lei dos planos de saúde
Alteração na lei dos planos de saúdeAlteração na lei dos planos de saúde
Alteração na lei dos planos de saúdeJornal do Commercio
 
Alterações no regimento interno
Alterações no regimento internoAlterações no regimento interno
Alterações no regimento internolourdes25cris
 
judis.com.br Ação FGST - ADI 5090 STF - Petição Inicial
judis.com.br Ação FGST - ADI  5090 STF - Petição Inicialjudis.com.br Ação FGST - ADI  5090 STF - Petição Inicial
judis.com.br Ação FGST - ADI 5090 STF - Petição InicialJudisCJ
 
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalHabeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalMarcelo Bancalero
 
Comissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para Pernambuco
Comissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para PernambucoComissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para Pernambuco
Comissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para PernambucoPortal NE10
 
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJanot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJosé Ripardo
 
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
 
Fux retira auxílio-moradia do Judiciário após Temer sancionar reajuste
Fux retira auxílio-moradia do Judiciário após Temer sancionar reajusteFux retira auxílio-moradia do Judiciário após Temer sancionar reajuste
Fux retira auxílio-moradia do Judiciário após Temer sancionar reajustePortal NE10
 
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato Marcelo Auler
 
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)Fabio Motta
 
Determinado afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federal
Determinado afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federalDeterminado afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federal
Determinado afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federalVanessa Araújo
 

Mais procurados (16)

Pedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabPedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oab
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewer
 
Garantia da lei e da ordem MD33 M10 2013
Garantia da lei e da ordem MD33  M10 2013Garantia da lei e da ordem MD33  M10 2013
Garantia da lei e da ordem MD33 M10 2013
 
Alteração na lei dos planos de saúde
Alteração na lei dos planos de saúdeAlteração na lei dos planos de saúde
Alteração na lei dos planos de saúde
 
Alterações no regimento interno
Alterações no regimento internoAlterações no regimento interno
Alterações no regimento interno
 
PETIÇÃO INICIAL ADI 4966
PETIÇÃO INICIAL ADI 4966PETIÇÃO INICIAL ADI 4966
PETIÇÃO INICIAL ADI 4966
 
judis.com.br Ação FGST - ADI 5090 STF - Petição Inicial
judis.com.br Ação FGST - ADI  5090 STF - Petição Inicialjudis.com.br Ação FGST - ADI  5090 STF - Petição Inicial
judis.com.br Ação FGST - ADI 5090 STF - Petição Inicial
 
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalHabeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
 
Comissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para Pernambuco
Comissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para PernambucoComissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para Pernambuco
Comissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para Pernambuco
 
Cursos separacao
Cursos separacaoCursos separacao
Cursos separacao
 
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJanot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
 
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011
 
Fux retira auxílio-moradia do Judiciário após Temer sancionar reajuste
Fux retira auxílio-moradia do Judiciário após Temer sancionar reajusteFux retira auxílio-moradia do Judiciário após Temer sancionar reajuste
Fux retira auxílio-moradia do Judiciário após Temer sancionar reajuste
 
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato
 
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)
 
Determinado afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federal
Determinado afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federalDeterminado afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federal
Determinado afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federal
 

Destaque

Resumo livro terezinha rios - compreender e ensinar
Resumo livro   terezinha rios - compreender e ensinarResumo livro   terezinha rios - compreender e ensinar
Resumo livro terezinha rios - compreender e ensinarSoares Junior
 
1502 (01) curriculo_katia_smole_vs_site
1502 (01) curriculo_katia_smole_vs_site1502 (01) curriculo_katia_smole_vs_site
1502 (01) curriculo_katia_smole_vs_siteSelmy Araujo
 
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - CF/88 - LDBEN - ECA - APOSTILA/SIMULADO PARA...
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - CF/88  -  LDBEN  -  ECA   -   APOSTILA/SIMULADO PARA...LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - CF/88  -  LDBEN  -  ECA   -   APOSTILA/SIMULADO PARA...
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - CF/88 - LDBEN - ECA - APOSTILA/SIMULADO PARA...Valdeci Correia
 
Programas e ações mec
Programas e ações mecProgramas e ações mec
Programas e ações mecSelmy Araujo
 
A importância da matematica
A importância da matematicaA importância da matematica
A importância da matematicaProf CidaAlves
 
A matemática nas séries iniciais do ensino fundamental: reflexões teóricas e ...
A matemática nas séries iniciais do ensino fundamental: reflexões teóricas e ...A matemática nas séries iniciais do ensino fundamental: reflexões teóricas e ...
A matemática nas séries iniciais do ensino fundamental: reflexões teóricas e ...Ilydio Pereira de Sa
 
Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental
Aprender e  ensinar Matemática no Ensino FundamentalAprender e  ensinar Matemática no Ensino Fundamental
Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamentalvaldivina
 
Conhecimentos pedagógicos- 500 questões comentadas
  Conhecimentos pedagógicos- 500 questões comentadas  Conhecimentos pedagógicos- 500 questões comentadas
Conhecimentos pedagógicos- 500 questões comentadasEduardo Lopes
 

Destaque (8)

Resumo livro terezinha rios - compreender e ensinar
Resumo livro   terezinha rios - compreender e ensinarResumo livro   terezinha rios - compreender e ensinar
Resumo livro terezinha rios - compreender e ensinar
 
1502 (01) curriculo_katia_smole_vs_site
1502 (01) curriculo_katia_smole_vs_site1502 (01) curriculo_katia_smole_vs_site
1502 (01) curriculo_katia_smole_vs_site
 
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - CF/88 - LDBEN - ECA - APOSTILA/SIMULADO PARA...
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - CF/88  -  LDBEN  -  ECA   -   APOSTILA/SIMULADO PARA...LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - CF/88  -  LDBEN  -  ECA   -   APOSTILA/SIMULADO PARA...
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - CF/88 - LDBEN - ECA - APOSTILA/SIMULADO PARA...
 
Programas e ações mec
Programas e ações mecProgramas e ações mec
Programas e ações mec
 
A importância da matematica
A importância da matematicaA importância da matematica
A importância da matematica
 
A matemática nas séries iniciais do ensino fundamental: reflexões teóricas e ...
A matemática nas séries iniciais do ensino fundamental: reflexões teóricas e ...A matemática nas séries iniciais do ensino fundamental: reflexões teóricas e ...
A matemática nas séries iniciais do ensino fundamental: reflexões teóricas e ...
 
Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental
Aprender e  ensinar Matemática no Ensino FundamentalAprender e  ensinar Matemática no Ensino Fundamental
Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental
 
Conhecimentos pedagógicos- 500 questões comentadas
  Conhecimentos pedagógicos- 500 questões comentadas  Conhecimentos pedagógicos- 500 questões comentadas
Conhecimentos pedagógicos- 500 questões comentadas
 

Semelhante a Resumo CL No- 128

Dou131008 resumo semanal
Dou131008 resumo semanalDou131008 resumo semanal
Dou131008 resumo semanalDenizecomZ
 
Governo altera regra para concessão de seguro desemprego
Governo altera regra para concessão de seguro desempregoGoverno altera regra para concessão de seguro desemprego
Governo altera regra para concessão de seguro desempregoJosé Ripardo
 
Eca presidencia
Eca presidenciaEca presidencia
Eca presidenciaG. Gomes
 
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévioLei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévioJosé Ripardo
 
Publicada lei que aumenta poderes do delegado de polícia
Publicada lei que aumenta poderes do delegado de políciaPublicada lei que aumenta poderes do delegado de polícia
Publicada lei que aumenta poderes do delegado de políciaJosé Ripardo
 
527b8bcbea03372144cbcbfafe9e4882
527b8bcbea03372144cbcbfafe9e4882527b8bcbea03372144cbcbfafe9e4882
527b8bcbea03372144cbcbfafe9e4882Fabio Motta
 
2023-08-19(1).pdf
2023-08-19(1).pdf2023-08-19(1).pdf
2023-08-19(1).pdfTiagoSouto9
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewerleonai2
 
LEI N° 12.872
LEI N° 12.872LEI N° 12.872
LEI N° 12.872leonai2
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewerleonai2
 
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stf
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stfDias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stf
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stfJosé Ripardo
 
Atualidades acerc do regime dos precatórios
Atualidades acerc do regime dos precatóriosAtualidades acerc do regime dos precatórios
Atualidades acerc do regime dos precatóriosAndré Nakamura
 
Emprestimo copa 2014
Emprestimo copa 2014Emprestimo copa 2014
Emprestimo copa 2014gueste86b245
 

Semelhante a Resumo CL No- 128 (20)

federal reserve
federal reservefederal reserve
federal reserve
 
federal reserve
federal reservefederal reserve
federal reserve
 
Dou131008 resumo semanal
Dou131008 resumo semanalDou131008 resumo semanal
Dou131008 resumo semanal
 
Governo altera regra para concessão de seguro desemprego
Governo altera regra para concessão de seguro desempregoGoverno altera regra para concessão de seguro desemprego
Governo altera regra para concessão de seguro desemprego
 
Eca presidencia
Eca presidenciaEca presidencia
Eca presidencia
 
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévioLei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio
 
Publicada lei que aumenta poderes do delegado de polícia
Publicada lei que aumenta poderes do delegado de políciaPublicada lei que aumenta poderes do delegado de polícia
Publicada lei que aumenta poderes do delegado de polícia
 
527b8bcbea03372144cbcbfafe9e4882
527b8bcbea03372144cbcbfafe9e4882527b8bcbea03372144cbcbfafe9e4882
527b8bcbea03372144cbcbfafe9e4882
 
310002902539 - eproc - __
   310002902539 - eproc - __   310002902539 - eproc - __
310002902539 - eproc - __
 
2023-08-19(1).pdf
2023-08-19(1).pdf2023-08-19(1).pdf
2023-08-19(1).pdf
 
Criacao das uga
Criacao das ugaCriacao das uga
Criacao das uga
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewer
 
LEI N° 12.872
LEI N° 12.872LEI N° 12.872
LEI N° 12.872
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewer
 
Inicial da ação
Inicial da açãoInicial da ação
Inicial da ação
 
Adi 4587
Adi 4587Adi 4587
Adi 4587
 
Ec res tcmpresc
Ec res tcmprescEc res tcmpresc
Ec res tcmpresc
 
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stf
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stfDias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stf
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stf
 
Atualidades acerc do regime dos precatórios
Atualidades acerc do regime dos precatóriosAtualidades acerc do regime dos precatórios
Atualidades acerc do regime dos precatórios
 
Emprestimo copa 2014
Emprestimo copa 2014Emprestimo copa 2014
Emprestimo copa 2014
 

Mais de Tudo em Mãos.com.br

Concurso Polícia Militar de Pernambuco - EDITAL PMPE - PORTARIA CONJUNTA SAD...
Concurso Polícia Militar de Pernambuco - EDITAL PMPE -  PORTARIA CONJUNTA SAD...Concurso Polícia Militar de Pernambuco - EDITAL PMPE -  PORTARIA CONJUNTA SAD...
Concurso Polícia Militar de Pernambuco - EDITAL PMPE - PORTARIA CONJUNTA SAD...Tudo em Mãos.com.br
 
1 modulo I - curso oficial departamento pessoal na pratica - tudo em maos....
1   modulo I -  curso oficial departamento pessoal na pratica - tudo em maos....1   modulo I -  curso oficial departamento pessoal na pratica - tudo em maos....
1 modulo I - curso oficial departamento pessoal na pratica - tudo em maos....Tudo em Mãos.com.br
 
Apostila Contra-Baixo - Bass Lesson - Técnias Incríveis - Ricardinho Paraiso
Apostila Contra-Baixo - Bass Lesson - Técnias Incríveis - Ricardinho Paraiso Apostila Contra-Baixo - Bass Lesson - Técnias Incríveis - Ricardinho Paraiso
Apostila Contra-Baixo - Bass Lesson - Técnias Incríveis - Ricardinho Paraiso Tudo em Mãos.com.br
 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO III
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO IIIDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO III
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO IIITudo em Mãos.com.br
 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO II
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO IIDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO II
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO IITudo em Mãos.com.br
 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PODER LEGISLATIVO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PODER LEGISLATIVODIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PODER LEGISLATIVO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PODER LEGISLATIVOTudo em Mãos.com.br
 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICODIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICOTudo em Mãos.com.br
 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - 05/07/2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - 05/07/2013DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - 05/07/2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - 05/07/2013Tudo em Mãos.com.br
 

Mais de Tudo em Mãos.com.br (18)

Concurso Polícia Militar de Pernambuco - EDITAL PMPE - PORTARIA CONJUNTA SAD...
Concurso Polícia Militar de Pernambuco - EDITAL PMPE -  PORTARIA CONJUNTA SAD...Concurso Polícia Militar de Pernambuco - EDITAL PMPE -  PORTARIA CONJUNTA SAD...
Concurso Polícia Militar de Pernambuco - EDITAL PMPE - PORTARIA CONJUNTA SAD...
 
Gestão de Recursos Humanos
Gestão de Recursos HumanosGestão de Recursos Humanos
Gestão de Recursos Humanos
 
1 modulo I - curso oficial departamento pessoal na pratica - tudo em maos....
1   modulo I -  curso oficial departamento pessoal na pratica - tudo em maos....1   modulo I -  curso oficial departamento pessoal na pratica - tudo em maos....
1 modulo I - curso oficial departamento pessoal na pratica - tudo em maos....
 
Apostila Contra-Baixo - Bass Lesson - Técnias Incríveis - Ricardinho Paraiso
Apostila Contra-Baixo - Bass Lesson - Técnias Incríveis - Ricardinho Paraiso Apostila Contra-Baixo - Bass Lesson - Técnias Incríveis - Ricardinho Paraiso
Apostila Contra-Baixo - Bass Lesson - Técnias Incríveis - Ricardinho Paraiso
 
Curso eSocial
Curso eSocial Curso eSocial
Curso eSocial
 
Manual de Práticas SEFIP
Manual de Práticas SEFIPManual de Práticas SEFIP
Manual de Práticas SEFIP
 
Manual Conectividade Social
Manual Conectividade Social Manual Conectividade Social
Manual Conectividade Social
 
MANUAL SEFIP
MANUAL SEFIPMANUAL SEFIP
MANUAL SEFIP
 
Manual Operacional SEFIP
Manual Operacional SEFIPManual Operacional SEFIP
Manual Operacional SEFIP
 
Curso Sefip
Curso SefipCurso Sefip
Curso Sefip
 
3 poder legislativo
3   poder legislativo3   poder legislativo
3 poder legislativo
 
2 ministerio publico
2   ministerio publico2   ministerio publico
2 ministerio publico
 
1 executivo
1   executivo1   executivo
1 executivo
 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO III
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO IIIDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO III
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO III
 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO II
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO IIDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO II
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO II
 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PODER LEGISLATIVO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PODER LEGISLATIVODIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PODER LEGISLATIVO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PODER LEGISLATIVO
 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICODIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICO
 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - 05/07/2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - 05/07/2013DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - 05/07/2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - 05/07/2013
 

Resumo CL No- 128

  • 1. Ano CL No- 128 Brasília - DF, sexta-feira, 5 de julho de 2013 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013070500001 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Sumário . PÁGINA Atos do Congresso Nacional.............................................................. 1 Atos do Senado Federal...................................................................... 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República.................................................................... 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.................................. 5 Ministério da Cultura........................................................................ 10 Ministério da Defesa......................................................................... 14 Ministério da Educação .................................................................... 18 Ministério da Fazenda....................................................................... 27 Ministério da Integração Nacional ................................................... 52 Ministério da Justiça......................................................................... 55 Ministério da Previdência Social...................................................... 58 Ministério da Saúde .......................................................................... 59 Ministério das Cidades...................................................................... 66 Ministério das Comunicações........................................................... 66 Ministério de Minas e Energia......................................................... 70 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 75 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 75 Ministério do Esporte........................................................................ 76 Ministério do Meio Ambiente.......................................................... 77 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 78 Ministério do Trabalho e Emprego.................................................. 84 Ministério dos Transportes ............................................................... 87 Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 94 Ministério Público da União ............................................................ 95 Tribunal de Contas da União ........................................................... 96 Poder Legislativo............................................................................. 108 Poder Judiciário............................................................................... 108 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 126 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO No- 306, DE 2013(*) Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Go- verno da República Argentina para a Cons- trução de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Pa- raíso, Brasil, e San Pedro, Argentina, as- sinado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina Atos do Congresso Nacional . para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi- Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e San Pedro, Argentina, assinado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 4 de julho de 2013. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo está publicado no Diário do Senado Federal de 2/4/2013. ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 42, DE 2013 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIO- NAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a es- truturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, 4 de julho de 2013. Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Ca- lheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Re- gimento Interno, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O No- 25, DE 2013(*) Autoriza o Estado do Maranhão a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Bank of America, N.A. Merril Lynch (BofAML), no valor de até US$ 661.967.121,34 (seiscentos e sessenta e um milhões, novecentos e sessenta e sete mil, cento e vinte e um dólares norte-ame- ricanos e trinta e quatro centavos). O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Estado do Maranhão autorizado a contratar ope- ração de crédito externo, com garantia da União, com o Bank of America, N.A. Merril Lynch (BofAML), no valor de até US$ 661.967.121,34 (seiscentos e sessenta e um milhões, novecentos e sessenta e sete mil, cento e vinte e um dólares norte-americanos e trinta e quatro centavos). Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito des- tinam-se, exclusivamente, à quitação do Resíduo de Dívidas cons- tituídas pelo Estado em razão das Leis Federais nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Estado do Maranhão; II - credor: Bank of America, N.A. Merril Lynch (BofAML); III - garantidor: República Federativa do Brasil; IV - valor: até US$ 661.967.121,34 (seiscentos e sessenta e um milhões, novecentos e sessenta e sete mil, cento e vinte e um dólares norte-americanos e trinta e quatro centavos); V - desembolso: em parcela única, neste ano de 2013; Atos do Senado Federal . VI - prazo de amortização: 102 (cento e dois) meses; VII - juros: Global Bonds 2023 emitidos pelo Brasil, acres- cidos do spread de 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento), conforme definido na minuta do contrato de empréstimo (a taxa será fixada no momento da assinatura do contrato); VIII - prazo total: 120 (cento e vinte) meses; IX - prazo de carência: 18 (dezoito) meses. Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser al- teradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado do Maranhão na contratação da operação de crédito externo referida nesta Resolução. § 1º O exercício da autorização prevista no caput é con- dicionado a que o Estado do Maranhão celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 155, 157 e 159, na forma do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, e outras garantias em Direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para a cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Estado ou das transferências federais. § 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Fazenda verificará e atestará a adimplência do Estado do Maranhão quanto aos pagamentos e prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007. Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente au- torização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da vigência desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 2 de julho de 2013. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal (*) Republicada para fazer constar a retificação aprovada pelo Ple- nário em 3 de julho de 2013, conforme a Mensagem nº 265, de 2013, da Presidente da República. DECRETO No- 8.038, DE 4 DE JULHO DE 2013 Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o a 12 da Medida Provisória no 619, de 6 de junho de 2013, D E C R E T A : Art. 1o O Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas destina-se à promoção do acesso autônomo e sustentável à água para consumo humano e para a produção de alimentos às fa- mílias de baixa renda residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água. Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se: I - família de baixa renda - aquela definida no art. 4o, caput, incisos I e II, do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; II - zona rural - área que abrange qualquer domicílio isolado ou em aglomerado que não esteja localizado na sede de Município ou em perímetro urbano; III - falta regular de água - falta de acesso à água em quantidade e qualidade suficientes para o consumo humano e para a produção de alimentos; Atos do Poder Executivo .