Este documento é um formulário de matrícula para o Colégio Letrinhas, uma escola privada em Cabo Verde. Contém informações sobre contatos da escola, autorizações dos pais, identificação do aluno e dos pais, informações sobre pagamentos e um resumo do regulamento interno da escola.
1. Colégio Letrinhas – Ensino Privado
Largo das Forças Armadas
Telefone: 5347160/7161
Telemóvel: 00230 9 99 10 08
Caixa Postal 80
sousasilvia@colegioletrinhas.com
santosindira@colegioletrinhas.com Ano letivo 2016/2017
Nível de ensino em que se inscreve
Contactos
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Declaro aceitar o Regulamento Interno Administrativo, no que concerne às regras e procedimentos
administrativos, bem como aceito cumpri-los na íntegra, comprometendo-me a inteirar-me de todo o
Regulamento à posteriori.
Assinatura do Encarregado de
Educcação
Assinatura do Encarregado de
Educcação
Autorizo o meu educando a ser fotografado durante as atividades letivas (ou não), bem como os seus
trabalhos, para efeito de publicação/divulgação, para promoção do Colégio e do ensino aí praticado, em
qualquer meio de divulgação.
Autorizo que o meu educando participe das actividades externas ao espaço do Colégio, na ilha do Sal,
sejam elas de carácter lúdico/pedagógico/publicitário. (visitas de estudo, passeios, idas à rádio, etc)
Assinatura do Encarregado de
Educcação
Autorizo que o meu educando participe em concurso de escrita e/ou desenho, sejam eles nacionais ou
internacionais.
Assinatura do Encarregado de
Educcação
Casa Trabalho Móvel
E-mail (LETRA MAIÚSCULA):
(1) O Encarregado de Educação é para a Direção e para os Colaboradores em geral o responsável único pela criança, sendo da sua
inteira e absoluta responsabilidade a emissão de autorizações para qualquer efeito.
(2) Os responsáveis do Colégio Letrinhas não privam os pais biológicos de visitarem os respetivos(as) filhos(as), salvo mediante
apresentação de documento do ribunal comprovativo de tal impedimento.
ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO
Nome do Encarregado de Educação: Profissão:
Residência:
Localidade: Caixa Postal:
Localidade: Caixa Postal:
Casa: Trabalho: Móvel:
E-mail (LETRA MAIÚSCULA):
Trabalho Móvel
E-mail (LETRA MAIÚSCULA):
Nome do Mãe Profissão:
Residência:
Identificação do(a) aluno(a)
Nome do Pai: Profissão:
Residência:
Localidade: Caixa Postal:
Naturalidade:
Mantenha-nos informados sobre a mudança de n.º de telefone/telemóvel/e-mail
Referência única e absoluta para o Colégio (entrada, saída, autorizações, entrega de documentos, medicação…)
Nome Completo:
N.º BI/Passaporte/Cédula Pessoal: Data de nascimento: ______/_____/______
Nacionalidade:
Necessidade Educativa Especial:
Identificação dos Pais
Casa
BOLETIM DE MATRÍCULA GERAL (só válido após assinatura e pagamento de inscrição/renovação)
ATENÇÃO PEE
Data de entrada processo:
(3) Exige-se, no ato de matrícula, a aceitação do Regulamento Administrativo abreviado, sem o qual a matrícula não é válida.
Autorizações
2. ano
Modo de pagamento:
Nenhum dos autorizados pelo(a)
Encarregado(a) de Educação pode
autorizar outros a procederem ao seu
levantamento, seja por que motivo for;
assim como também não autorizamos a
saída das crianças por serem menores e
nem o levantamento por menores.
Tomei conhecimento e estou
consciente, pelo que serei
sempre eu o responsável pela
autorização direta de saída do(a)
meu(minha) educando(a).
Ass. Enc. Educação
Regulamento Administrativo (Versão abreviada)
O Encarregado de Educação
Data de matrícula
dia mês
Assinatura do Endarregado de Educação
As crianças só podem
sair do recinto do
colégio acompanhadas
pelo(a) Encarregado(a)
de Educação ou pelas
pessoas indicadas
pelo(a) mesmo(a):
Responsável pela receção da matrícula
1. É obrigatório aos alunos o pagamento da matrícula (inscrição pela primeira vez ou renovação da matrícula (inclui
Prémio de Seguro) e da frequência (externato). Em caso de desistência o valor da matrícula (inscrição/renovação)
não será devolvido.
2. Há serviços prestados pelo Colégio que são facultativos e dependem de acordo prévio com o Encarregado de Educação
(E.E.), dentro das condições abaixo mencionadas nas tabelas.
3. As anuidades letivas são divididas em 12 prestações iguais, as quais serão liquidadas antecipadamente, até ao
dia 08 de cada mês. Os pagamentos efetuados após esta data sofrerão um agravamento automático e cumulativo
de juros de mora, à taxa de 8%, conforme legislação em vigor.
4. Caso o Encarregado de Educação pretenda liquidar trimestralmente beneficiará de um desconto de 5% sobre o total
da fartura. Os pagamentos serão feitos do seguinte modo:
. Mensalidade de Setembro até dia 8 de Setembro
. 1º Trimestre até 08 de Outubro
. 2º Trimestre até 08 de Janeiro
. 3º Trimestre até 08 de Abril
Os pagamentos após estas datas sofrerão, também, um agravamento automático de 8%.
5. No caso de o Encarregado de Educação desejar alterar o regime indicado no n.º 4 para 12 prestações, deve informar
a Secretaria Administrativa até ao dia 05 do mês anterior ao prazo de pagamento.
6. A falta de pagamento das prestações no seu vencimento pode implicar a suspensão da frequência do aluno. Nenhum
aluno será admitido a frequentar um trimestre sem ter liquidado o anterior, sendo-lhe dada de imediato a
transferência.
7. O pagamento completo da anuidade terá um desconto de 10% do valor total do recibo.
8. A matrícula simultânea de irmãos dá direito ao desconto de 10%.
9. Pode a Direção conceder bolsas e descontos especiais, desde que se justifiquem e dentro das possibilidades
económicas do momento.
10. Quando, por qualquer motivo, o aluno se retirar do Colégio, pagará a prestação até ao fim do mês em curso. No caso
de já ter pago um trimestre terá direito de ser reembolsado, salvo se a sua saída tiver sido determinada por processo
disciplinar ratificado pelo Ministério da Educação, a qual não dará direito a qualquer reembolso.
11. Os alunos serão responsáveis pelos danos que causem, quer ao Colégio quer durante qualquer saída por este
organizado, bem como em objetos que pertençam aos seus colegas, professores e outros funcionários.
12. Em caso de doença súbita ou acidente, tomar-se-ão de imediato as providências julgadas necessárias e dar-
se-á conhecimento à família com a máxima brevidade. O acompanhamento posterior (consultas/tratamentos)
será da competência do Encarregado de Educação.
13. A Direção do Colégio não se responsabiliza pelos valores/bens pertencentes aos alunos, quando não forem
entregues à sua guarda, na seção administrativa ou na Direção do Colégio. Não é permitida a colocação de
qualquer material fora da salas de aula.
14. É expressamente proibido ter em sua posse e usar telemóvel no espaço do Colégio, sendo a desobediência a esta
norma penalizada com suspensão imediata do(a) alunos(a) em causa.
15. O uso de uniforme determinado pelo Colégio é de uso obrigatório.
15. O horário de funcionamento do Colégio é entre as 07:30 e as 13:00 e as 14:00 e as 19:00, após o que será cobrada
uma taxa de 400$00 por hora.
16. É interdita a utilização, no recinto escolar, de brinquedos, bolas, skates, patins e afins de qualquer tipo pessoais,
salvo se com autorização expressa da Direção do Colégio.
16. A inscrição do aluno implica a aceitação do Regulamento Interno, do qual este é apenas um resumo, e obriga
ao seu cumprimento pelos Pais e Encarregados de Educação e pelos(as) alunos(as).