O documento descreve as funções do Assistente Técnico de Educação Básica e do Secretário em uma escola. O Assistente Técnico auxilia no planejamento pedagógico e na organização de registros e arquivos escolares. O Secretário é responsável pela organização e manutenção de documentos, comunicação com outros órgãos e apoio administrativo à direção da escola.
1. CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
A r t . 3 1 º - Os serviços de secretaria serão executados por:
Assistente Técnico de Educação Básica;
Um Secretário(a), escolhido(a) pelo Diretor e designado pelo Secretário de
Estado de Educação conforme Ato publicado no Diário Oficial.
SEÇÃO I
DO ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Art.32º - São atribuições do Assistente Técnico de Educação Básica:
I. Exercer suas atividades na escola participando do processo que
envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do
plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
II. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e
outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros
funcionais dos servidores e à vida escolar dos estudantes;
III. Organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e
regulamentares de interesse da escola;
IV. Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;
V. Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para
elaboração de informações estatísticas;
VI. Realizar trabalhos de digitação;
VII. Realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação,
registro e arquivamento de documentos e formulários;
VIII. Atender, orientar e encaminhar a clientela;
IX. Auxiliar na organização, manutenção e atendimento em biblioteca
escolar e sala de multimeios;
X. Auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de
laboratórios, de oficinaspedagógicas e outros sob sua guarda;
XI. Exercer demais atribuições que estejam relacionadas com o cargo;
XII. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo,
previstas na regulamentação.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO
Art.33º - . São atribuições do(a) secretário(a):
I. Organizar os arquivos de modo racional e simples.l= antendo-os sob
sua guarda com o máximo de sigilo;
II. Garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos
recolhidos;
III. Organizar as fontes de pesquisa ou as pastas de procura de modo
que qualquer documento exigido seja, rapidamente, localizado;
IV. Manter atualizada a documentação escolar, zelando pela sua
fidedignidade, de modo a poder ser utilizada por ocasião de coleta
de dados ou para subsidiar os trabalhos de inspeção, supervisão
2. e orientação;
V. Trazer em dia a coleção de leis, regulamentos, instruções, circulares e
despachos que dizem respeito às atividades do estabelecimento;
VI. Identificar, interpretar e aplicar a legislação em vigor pertinente à
organização da unidade escolar;
VII. Divulgar todas as normas procedentes de órgãos superiores
estimulando o pessoal emexercício na escola a respeitá-las,
valorizá-las e agir, corretamente, de acordo com as mesmas;
VIII. Planejar seu trabalho conforme as necessidades da escola,
estabelecendo objetivos claramentedefinidos e padrões mínimos
de desempenho;
IX. Elaborar cronograma de atividades de Secretaria, tendo em vista a
racionalização do trabalho esua execução em tempo hábil;
X. Definir com a equipe gestora os prazos para entrega dos dados e
informações de cada período letivo (bimestres ou semestres
conforme ofertas da escola), em ação integrada às agendas definidas
pela SEE, a serem respeitados pelos professores e especialistas, de
maneira que os serviços de escrituração escolar, feitos a partir do
DED, de Atas específicas de recursos pedagógicos e SIMADE
tenham o fluxo correto, resguardem a regularidade e autenticidade
dos atos escolares e da vida escolar dos estudantes;
XI. Definir, no âmbito da escola, o fluxo de documentos, prazos,
procedimentos de análise, alimentação, atualização, arquivo e
guarda de documentos escolares e pessoais do momento da
matrícula à transferência dos estudantes, visando assegurar a
verificação em qualquer tempo da identidade do estudante, da
regularidade de trajetória escolar e a autenticidade da vida escolar;
XII. Executar, controlar e avaliar as atividades planejadas e, se necessário,
planejá-las, a fim de adequar seu trabalho à realidade da Escola;
XIII. Participar das reuniões como representante do estabelecimento,
quando solicitado peloDiretor;
XIV. Participar da elaboração do planejamento e da avaliação das
atividades da Escola, quandoconvocado;
XV. Participar da elaboração do Regimento Escolar e cumprir as disposições
contidas no mesmo;
XVI. Responder perante o Diretor, pelo expediente e pelos serviços
gerais da Secretaria e auxiliá-lo, dando-lhe assistência, executando
ou fazendo executar suas determinações;
XVII. Atender e auxiliar o Inspetor Escolar em suas visitas à Escola,
apresentando-lhe adocumentação solicitada;
XVIII. Atender à Superintendência Regional de Ensino, estudantes e
comunidade, para prestar osesclarecimentos solicitados;
XIX. Solicitar informações ao Inspetor Escolar para esclarecimento de
dúvidas;
XX. Orientar e acompanhar as atividades do ATB;
XXI. Agir de modo a captar a confiança de seus liderados;
XXII. Supervisionar o trabalho administrativo, evitando desperdício de tempo
do pessoal envolvido;
3. XXIII. Contribuir para o aumento de esforço individual, criatividade e
satisfação do pessoal envolvidono trabalho;
XXIV. Participar da vivência de técnicas inerentes às suas atribuições,
através de intercâmbio comoutros secretários, objetivando
melhor desempenho de seu trabalho;
XXV. Receber, registrar, classificar, arquivar e expedir correspondência,
tomando as providências necessárias;
XXVI. Fornecer, em tempo hábil, os documentos solicitados;
XXVII. Controlar o material de consumo, material permanente e equipamentos
da Secretaria;
XXVIII. Participar de cursos de atualização, seminários, encontros e outros,
sempre que possível;
XXIX. Executar demais atribuições inerentes ao cargo.