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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA CANDIDATOS INDÍGENAS ALDEADOS OU
REMANESCENTES DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS - 2015.1
EDITAL Nº 08/2015 de 06 de abril de 2015.
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA
BAHIA, considerando o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº
21, de 05 de novembro de 2012, bem como do disposto na Resolução Conac nº 26/2014, torna público as
inscrições para o processo seletivo de preenchimento de vagas para estudantes indígenas aldeados ou
remanescente de comunidades quilombolas nos cursos de graduação desta instituição.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Processo Seletivo Especial visa ao preenchimento de 56 (cinquenta e seis) vagas, duas vagas por cada
curso de graduação alistados no Anexo I, deste edital, para ingresso no semestre 2015.1.
1.1.1 Os cursos alistados no Anexo I constituem-se em os mesmos cursos ofertados para ingresso pelo Sistema
de Seleção Unificada (SiSU) para o referido semestre, excluindo os cursos ofertados pela instituição em
segundo ciclo.
1.1.2 As vagas ofertadas para este Processo Seletivo Especial não interferem nas vagas ofertadas através do
SiSU, sendo as mesmas previstas através da Resolução Conac nº 26/2014.
1.2.O Processo Seletivo Especial será realizado sob a supervisão e execução do Núcleo de Políticas de acesso
e Acompanhamento Acadêmico (NUGPOL), da Pró-Reitoria de Graduação.
1.3.Poderão concorrer as vagas descritas no Anexo I do presente edital, o candidato que tiver concluído o
Ensino Médio ou equivalente em escola da rede pública de ensino, sendo indígena aldeado ou remanescentes
de comunidades quilombolas e que tenha realizado as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),
edição 2014.
Parágrafo único: O candidato inscrito que não participou das provas do Enem - 2014 estará
AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo.
1.4. Para efeito de comprovação os candidatos indígenas aldeados deverão apresentar no ato da matrícula,
autodeclaração, declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico,
assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas e declaração da Fundação Nacional do Índio
(FUNAI). Já os oriundos de comunidades quilombolas deverão apresentar a autodeclaração, declaração de sua
respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três)
lideranças reconhecidas, declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante reside em comunidade
remanescente quilombola ou comprovante de residência de comunidade quilombo.
1.4.1 As comunidades quilombolas são apenas aquelas certificadas pela Fundação Cultural Palmares, de
acordo com o que reza o Decreto 4887/03.
2. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
2.1 O Processo Seletivo será constituído de uma Etapa Única, assim disposto:
a) Serão utilizadas as médias aritméticas das notas obtidas nas provas do ENEM realizadas em 2014.
b) As provas de Linguagem, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e
suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas tecnologias e Redação terão o peso 1;
c) Será eliminado o candidato que obter nota zero na prova de Redação.
2.2 Ao realizar as inscrições o candidato poderá optar por duas opções de curso.
2.2.1. O candidato será classificado através dos critérios de primeira opção e nota, respectivamente.
2.2.2 Somente serão convocados candidatos inscritos em segunda opção quando esvaído todos os candidatos
em primeira opção para o mesmo curso.
2.3 Após a homologação do resultado do Processo Seletivo, os candidatos APROVADOS serão convocados
para matrícula por ordem decrescente de classificação final.
3. DA INSCRIÇÃO E DO RESULTADO
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital.
3.2 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 23 de abril de 2015 até às 23h59min do dia 03
de maio de 2015, exclusivamente, pela internet no através do site www.ufrb.edu.br/prosel.
3.3. A UFRB não se responsabiliza por solicitação de inscrições via Internet não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.
3.5.As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-
se a UFRB o direito de excluir do Processo Seletivo Especial aquele que não preencher esse documento de
forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.
3.6.Não serão aceitas inscrições realizadas, por qualquer motivo, após o encerramento do período de inscrição.
3.7. As inscrições INDEFERIDAS serão divulgadas no site: www.ufrb.edu.br/prosel.
3.8. A qualquer tempo, a UFRB poderá determinar a anulação da inscrição, da classificação e da matrícula do
candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal.
3.9 O resultado será divulgado no dia 15 de maio de 2015.
4. DA MATRÍCULA
4.1. A matrícula dos candidatos convocados será realizada no dia 22 de maio de 2015, pela Superintendência
de Regulação e Registros Acadêmicos (SURRAC), de acordo com o Edital de matrícula, o qual será divulgado
posteriormente.
4.2 A matrícula dos candidatos classificados e convocados dentro do limite de vagas oferecidas obedecerá à
legislação pertinente.
4.3 De acordo com a Lei nº 9.394/96, só poderão ser matriculados os candidatos que tenham concluído o
ensino médio ou equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação daqueles que não apresentarem
prova de escolaridade no ato da matrícula, independente do resultado apresentado no Processo Seletivo
Especial.
4.3.1 Para efeito do presente edital, a comprovação de conclusão do ensino médio se dará em escola da rede
pública de ensino, sendo que o candidato, obrigatoriamente:
a) Ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) Ter obtido certificado de conclusão com base no resultado do Enem 2012 ou do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de competência
realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
4.4 Por escola pública compreende-se a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada
pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do artigo 19, da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo único: As escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI e SENAC), escolas conveniadas ou
ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita) não são consideradas
instituições da rede pública de ensino para participação na Reserva de Vagas (Lei n º. 12.711/2012).
4.5 Para realizar a matrícula institucional, o candidato convocado, ou seu procurador, deverá apresentar, além
dos documentos que são comuns a TODOS OS CANDIDATOS, a documentação correspondente à condição
de indígena aldeado ou remanescente de comunidades quilombolas.
4.5.1 Documentos comuns a TODOS OS CANDIDATOS:
I. Carteira de Identidade;
II. CPF;
III. Uma foto 3 x 4 (atual);
IV. Certificado de quitação com o Serviço Militar;
V. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
VI. Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio expedido por instituições da rede
pública de ensino;
a) Os documentos mencionados nos incisos I, II, IV, V e VI poderão ser entregues em fotocópias legíveis, a
serem autenticadas por servidor à vista dos originais, no ato da apresentação.
4.5.2 Candidatos selecionados indígenas aldeados:
I. Autodeclaração devidamente assinada em que se declara indígena;
II.Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo
menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
III: Declaração emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante reside em uma
comunidade indígena.
4.5.3 Candidatos selecionados remanescentes de comunidades quilombolas:
I. Autodeclaração devidamente assinada em que se declara remanescente de comunidade quilombola;
II. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo
menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
III. Declaração emitida pela Fundação Cultural Palmares que o estudante reside em comunidade remanescente
quilombola ou comprovante de residência de comunidade quilombola.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as devidas instruções e de que
aceita as condições do Processo Seletivo Especial, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e
neste Edital.
5.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no
decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo
Seletivo Especial, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
7.4. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Especial é de responsabilidade única
e exclusiva do candidato.
7.5. Não serão prestadas informações, por telefone, a respeito do Processo Seletivo.
7.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste
Edital.
7.7. Todos os editais de convocação, avisos e resultados de todas as etapas serão publicados na Página Oficial
da UFRB www.ufrb.com.br/prosel.
7.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo
Especial, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no site www.ufrb.edu.br/prosel.
7.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Cruz das Almas, 06 de abril de 2015.
Luciana Alaíde Alves Santana
Pró-reitora de Graduação
ANEXO I
Relação das Vagas Ofertadas
Item Município Curso Formação Turno Vagas
1
Amargosa
Educação Física Licenciatura Noturno 2
2 Física Licenciatura Integral 2
3 Letras (Libras / Língua Estrangeira) Licenciatura Vespertino 2
4 Matemática Licenciatura Integral 2
5 Pedagogia Licenciatura Integral 2
6 Química Licenciatura Integral 2
7
Cachoeira/BA
Artes Visuais Bacharelado Noturno 2
8 Ciências Sociais Bacharelado Integral 2
9 Ciências Sociais Licenciatura Integral 2
10 Cinema e Audio Visual Bacharelado Integral 2
11 Comunicação Social - Jornalismo Bacharelado Integral 2
12 Gestão Pública Tecnológico Noturno 2
13 História Licenciatura Noturno 2
14 Museologia Bacharelado Integral 2
15 Serviço Social Bacharelado Noturno 2
16
Cruz das
Almas/BA
Agronomia Bacharelado Integral 2
17 Biologia Bacharelado Integral 2
18 Biologia Licenciatura Noturno 2
19 Ciências Exatas e Tecnológicas Bacharelado Integral 2
20 Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado Integral 2
21 Engenharia de Pesca Bacharelado Integral 2
22 Engenharia Florestal Bacharelado Integral 2
23 Medicina Veterinária Bacharelado Integral 2
24 Zootecnia Bacharelado Integral 2
25
Feira de
Santana/BA
Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade Bacharelado Vespertino 2
26
S. Antonio de
Jesus/BA
Interdisciplinar em Saúde Bacharelado Integral 2
27
Santo Amaro/BA
Int. em Cultura, Linguagens e Tecnologias
Aplicadas
Bacharelado Noturno 2
28
Int. em Cultura, Linguagens e Tecnologias
Aplicadas
Bacharelado Vespertino 2
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Processo seletivo UFRB para indígenas e quilombolas

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO EDITAL PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA CANDIDATOS INDÍGENAS ALDEADOS OU REMANESCENTES DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS - 2015.1 EDITAL Nº 08/2015 de 06 de abril de 2015. A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, considerando o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, bem como do disposto na Resolução Conac nº 26/2014, torna público as inscrições para o processo seletivo de preenchimento de vagas para estudantes indígenas aldeados ou remanescente de comunidades quilombolas nos cursos de graduação desta instituição. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O Processo Seletivo Especial visa ao preenchimento de 56 (cinquenta e seis) vagas, duas vagas por cada curso de graduação alistados no Anexo I, deste edital, para ingresso no semestre 2015.1. 1.1.1 Os cursos alistados no Anexo I constituem-se em os mesmos cursos ofertados para ingresso pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) para o referido semestre, excluindo os cursos ofertados pela instituição em segundo ciclo. 1.1.2 As vagas ofertadas para este Processo Seletivo Especial não interferem nas vagas ofertadas através do SiSU, sendo as mesmas previstas através da Resolução Conac nº 26/2014. 1.2.O Processo Seletivo Especial será realizado sob a supervisão e execução do Núcleo de Políticas de acesso e Acompanhamento Acadêmico (NUGPOL), da Pró-Reitoria de Graduação. 1.3.Poderão concorrer as vagas descritas no Anexo I do presente edital, o candidato que tiver concluído o Ensino Médio ou equivalente em escola da rede pública de ensino, sendo indígena aldeado ou remanescentes de comunidades quilombolas e que tenha realizado as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição 2014. Parágrafo único: O candidato inscrito que não participou das provas do Enem - 2014 estará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo. 1.4. Para efeito de comprovação os candidatos indígenas aldeados deverão apresentar no ato da matrícula, autodeclaração, declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas e declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Já os oriundos de comunidades quilombolas deverão apresentar a autodeclaração, declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três)
  • 2. lideranças reconhecidas, declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante reside em comunidade remanescente quilombola ou comprovante de residência de comunidade quilombo. 1.4.1 As comunidades quilombolas são apenas aquelas certificadas pela Fundação Cultural Palmares, de acordo com o que reza o Decreto 4887/03. 2. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO 2.1 O Processo Seletivo será constituído de uma Etapa Única, assim disposto: a) Serão utilizadas as médias aritméticas das notas obtidas nas provas do ENEM realizadas em 2014. b) As provas de Linguagem, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas tecnologias e Redação terão o peso 1; c) Será eliminado o candidato que obter nota zero na prova de Redação. 2.2 Ao realizar as inscrições o candidato poderá optar por duas opções de curso. 2.2.1. O candidato será classificado através dos critérios de primeira opção e nota, respectivamente. 2.2.2 Somente serão convocados candidatos inscritos em segunda opção quando esvaído todos os candidatos em primeira opção para o mesmo curso. 2.3 Após a homologação do resultado do Processo Seletivo, os candidatos APROVADOS serão convocados para matrícula por ordem decrescente de classificação final. 3. DA INSCRIÇÃO E DO RESULTADO 3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 3.2 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 23 de abril de 2015 até às 23h59min do dia 03 de maio de 2015, exclusivamente, pela internet no através do site www.ufrb.edu.br/prosel. 3.3. A UFRB não se responsabiliza por solicitação de inscrições via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação. 3.5.As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando- se a UFRB o direito de excluir do Processo Seletivo Especial aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos. 3.6.Não serão aceitas inscrições realizadas, por qualquer motivo, após o encerramento do período de inscrição. 3.7. As inscrições INDEFERIDAS serão divulgadas no site: www.ufrb.edu.br/prosel. 3.8. A qualquer tempo, a UFRB poderá determinar a anulação da inscrição, da classificação e da matrícula do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal. 3.9 O resultado será divulgado no dia 15 de maio de 2015.
  • 3. 4. DA MATRÍCULA 4.1. A matrícula dos candidatos convocados será realizada no dia 22 de maio de 2015, pela Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos (SURRAC), de acordo com o Edital de matrícula, o qual será divulgado posteriormente. 4.2 A matrícula dos candidatos classificados e convocados dentro do limite de vagas oferecidas obedecerá à legislação pertinente. 4.3 De acordo com a Lei nº 9.394/96, só poderão ser matriculados os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação daqueles que não apresentarem prova de escolaridade no ato da matrícula, independente do resultado apresentado no Processo Seletivo Especial. 4.3.1 Para efeito do presente edital, a comprovação de conclusão do ensino médio se dará em escola da rede pública de ensino, sendo que o candidato, obrigatoriamente: a) Ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; b) Ter obtido certificado de conclusão com base no resultado do Enem 2012 ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de competência realizados pelos sistemas estaduais de ensino. 4.4 Por escola pública compreende-se a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do artigo 19, da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parágrafo único: As escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI e SENAC), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita) não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na Reserva de Vagas (Lei n º. 12.711/2012). 4.5 Para realizar a matrícula institucional, o candidato convocado, ou seu procurador, deverá apresentar, além dos documentos que são comuns a TODOS OS CANDIDATOS, a documentação correspondente à condição de indígena aldeado ou remanescente de comunidades quilombolas. 4.5.1 Documentos comuns a TODOS OS CANDIDATOS: I. Carteira de Identidade; II. CPF; III. Uma foto 3 x 4 (atual); IV. Certificado de quitação com o Serviço Militar; V. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; VI. Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio expedido por instituições da rede pública de ensino; a) Os documentos mencionados nos incisos I, II, IV, V e VI poderão ser entregues em fotocópias legíveis, a serem autenticadas por servidor à vista dos originais, no ato da apresentação. 4.5.2 Candidatos selecionados indígenas aldeados:
  • 4. I. Autodeclaração devidamente assinada em que se declara indígena; II.Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas; III: Declaração emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante reside em uma comunidade indígena. 4.5.3 Candidatos selecionados remanescentes de comunidades quilombolas: I. Autodeclaração devidamente assinada em que se declara remanescente de comunidade quilombola; II. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas; III. Declaração emitida pela Fundação Cultural Palmares que o estudante reside em comunidade remanescente quilombola ou comprovante de residência de comunidade quilombola. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as devidas instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo Especial, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital. 5.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Especial, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. 7.4. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Especial é de responsabilidade única e exclusiva do candidato. 7.5. Não serão prestadas informações, por telefone, a respeito do Processo Seletivo. 7.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital. 7.7. Todos os editais de convocação, avisos e resultados de todas as etapas serão publicados na Página Oficial da UFRB www.ufrb.com.br/prosel. 7.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Especial, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no site www.ufrb.edu.br/prosel. 7.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação. Cruz das Almas, 06 de abril de 2015. Luciana Alaíde Alves Santana Pró-reitora de Graduação
  • 5. ANEXO I Relação das Vagas Ofertadas Item Município Curso Formação Turno Vagas 1 Amargosa Educação Física Licenciatura Noturno 2 2 Física Licenciatura Integral 2 3 Letras (Libras / Língua Estrangeira) Licenciatura Vespertino 2 4 Matemática Licenciatura Integral 2 5 Pedagogia Licenciatura Integral 2 6 Química Licenciatura Integral 2 7 Cachoeira/BA Artes Visuais Bacharelado Noturno 2 8 Ciências Sociais Bacharelado Integral 2 9 Ciências Sociais Licenciatura Integral 2 10 Cinema e Audio Visual Bacharelado Integral 2 11 Comunicação Social - Jornalismo Bacharelado Integral 2 12 Gestão Pública Tecnológico Noturno 2 13 História Licenciatura Noturno 2 14 Museologia Bacharelado Integral 2 15 Serviço Social Bacharelado Noturno 2 16 Cruz das Almas/BA Agronomia Bacharelado Integral 2 17 Biologia Bacharelado Integral 2 18 Biologia Licenciatura Noturno 2 19 Ciências Exatas e Tecnológicas Bacharelado Integral 2 20 Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado Integral 2 21 Engenharia de Pesca Bacharelado Integral 2 22 Engenharia Florestal Bacharelado Integral 2 23 Medicina Veterinária Bacharelado Integral 2 24 Zootecnia Bacharelado Integral 2 25 Feira de Santana/BA Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade Bacharelado Vespertino 2 26 S. Antonio de Jesus/BA Interdisciplinar em Saúde Bacharelado Integral 2 27 Santo Amaro/BA Int. em Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas Bacharelado Noturno 2 28 Int. em Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas Bacharelado Vespertino 2 Total Geral de Vagas 56