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EDITAL N.º 002/2018
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA ATENDER NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DA EEM ETELVINA GOMES BEZERRA
CREDE 2 - ITAPIPOCA
O Diretor da EEM ETELVINA GOMES BEZERRA, CREDE 2, no uso de suas atribuições
legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar
Estadual Nº 22, de 24 de julho de 2000, alterada pela Lei Complementar Estadual Nº
173, de 03 de agosto de 2017, torna pública a abertura de inscrições para seleção de
professor temporário destinada a suprir carência temporária do corpo docente efetivo,
por tempo determinado, na disciplina discriminada no Anexo VI deste Edital.
1. DA SELEÇÃO
1.1. A Seleção destina-se a suprir carência temporária do corpo docente efetivo da Escola,
limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos:
• Licença para tratamento de saúde;
• Licença à gestante;
• Licença por motivo de doença em pessoa da família;
• Trato de interesse particular;
• Para incentivo à formação profissional;
• Outros afastamentos que ocasionem carência temporária.
1.2. A Seleção consta de apenas uma fase, que é a Análise de Curriculum Vitae.
• Análise do Curriculum Vitae será realizada pelo Núcleo Gestor da Escola.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
A Seleção regida por este Edital será coordenada e executada pela EEM Etelvina Gomes
Bezerra.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1. A carga horária de trabalho do professor, caso seja contratado por tempo
determinado, será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a
necessidade do Sistema de Ensino.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da EEM Etelvina Gomes
Bezerra e serão realizadas no dia 20 de fevereiro de 2018, das 08:00 às 16:00h, na Rua
Gomes da Silva, 322, Centro, Pentecoste-Ce.
5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
5.1. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado na disciplina/área que
pretende lecionar e para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I, parte integrante
deste Edital.
5.2. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher a ficha de inscrição, constante no Anexo III deste Edital, com todos os dados
solicitados. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da
seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não
preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) Preencher Curriculum Vitae padronizado, constante no Anexo IV deste Edital, devendo,
por ocasião da inscrição, apresentar os documentos comprobatórios do mesmo.
c) Apresentar fotocópias nítidas dos seguintes documentos:
- RG (frente e verso no mesmo lado da cópia);
- CPF
- Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
- Certificado de Reservista (se do sexo masculino).
d) Para autenticação dos documentos, apresentar cópias com os originais ou cópias
autenticadas em cartório.
e) As Declarações devem ser originais e atualizadas.
6. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
6.1. Será feita a análise de Curriculum Vitae de todos os candidatos pelo Núcleo Gestor
da EEM Etelvina Gomes Bezerra.
6.2.1. A análise do Curriculum Vitae compreende a avaliação dos títulos que deverão
compor Currículo Padronizado constante no Anexo IV deste Edital.
6.2.2. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II
limitando-se ao valor máximo de 50 pontos.
6.2.3. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:
a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo(a) Diretor(a) da Escola ou pelo(a)
Secretário(a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar
de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal.
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da
experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
6.2.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão
considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por
Instituição de Ensino Brasileira.
6.2.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
6.2.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação
na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente
constituída.
6.2.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem
a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular
devidamente autorizada, não serão considerados.
7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A nota final dos candidatos será o total de pontos obtidos na Análise do Curriculum
Vitae.
7.2. Estará classificado para posterior contratação, o candidato que estiver de acordo com
os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital (Qualificação exigida para a função de
Professor do Ensino Médio).
7.3. A classificação final dos candidatos será feita por Disciplina, pela ordem decrescente
da pontuação, divulgada na escola e através do site da CREDE 2 no dia 21 de fevereiro
de 2018.
7.4. Se ocorrer empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;
c) portador de Certificado de Pós-graduação correlato com a disciplina para a qual se
inscreveu.
c) com maior tempo de experiência no Magistério;
d) com maior idade.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá interposição de recurso administrativo à EEM Etelvina Gomes Bezerra por:
a) indeferimento de inscrição;
b) análise de currículo.
9.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à
EEM Etelvina Gomes Bezerra.
9.3. Os recursos deverão ser entregues na EEM Etelvina Gomes Bezerra no horário das
7:30 às 11:30h e das 13:00 às 17:00h.
9.4. O prazo máximo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia
útil da divulgação do resultado final.
9.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões
individualizadas.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação por tempo determinado, quando necessária dar-se-á mediante Termo
de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da
Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
10.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
a) ter sido aprovado na Seleção Pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida
igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição
Federal/88;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
f) não ferir o disposto no art. 8º, da Lei Complementar Nº 22/2000;
g) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão
Público da esfera federal, estadual ou municipal.
h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste
Edital.
10.3. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na
escola, os documentos exigidos para a contratação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública na
própria escola e através do site da CREDE 2: http://www.crede02.seduc.ce.gov.br.
11.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não
asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser
contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência
temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
11.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o
serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo
apresente uma declaração de acúmulo de cargo.
11.4. É proibida a Contratação de candidatos que tenham vínculos de parentesco até
segundo grau com os membros do Núcleo Gestor da Escola (Art. 4°, Parágrafo 2°, da Lei
Complementar n° 22/2000).
11.5. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos
portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação
dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por
disciplina.
11.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação que não fira o
disposto no art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Nº 22/2000;
11.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos
pela comissão responsável.
Pentecoste, 16 de Fevereiro de 2018.
José Roberto Lima de Sousa
Diretor da EEM Etelvina Gomes Bezerra
ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL N° 002/2018
Qualificação exigida para a função de Professor do Ensino Médio
MATEMÁTICA:
1. Licenciatura Plena em Matemática
2. Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática
3. Licenciatura Plena Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação
em Matemática.
FÍSICA:
1. Licenciatura Plena em Física.
2. Licenciatura em Ciências com plenificação em Física.
3. Licenciatura Plena - Pedagogia, em Regime Especial e outros, com habilitação em
Física.
CASOS EXCEPCIONAIS:
1 – Portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica
de Docentes (CEFOP), expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, cujos cursos
sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina à qual o respectivo diploma os habilita.
2 – Histórico Escolar - Graduando cursando no mínimo o 5º semestre do Curso de Graduação na
disciplina para a qual se candidata.
3 - Portadores de Diploma que comprovem serem legalmente habilitados para ensinar a disciplina
e ou área de sua opção na Seleção.
ANEXO II - INTEGRANTE DO EDITAL N° 002/2018
Quadro de Pontuação de Títulos
TÍTULO MÍNIMO MÁXIMO
1. Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura
Plena na disciplina de opção do candidato.
20 20
2. Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena com
apostilamento de habilitação na disciplina de opção do candidato.
20 20
3. Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena de
Curso de Formação de Professor com habilitação na disciplina de
opção do candidato.
20 20
4. Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso Esquema I ou do
Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação na
disciplina de opção do candidato.
20 20
5. Declaração de Matrícula e Histórico Escolar - Graduando cursando
no mínimo o 5º semestre do Curso de Graduação na disciplina para a
qual se candidata.
15 15
6. Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura
Plena, ou de Licenciatura plena com apostilamento de habilitação, ou
do Curso especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação
na área de opção do candidato.
10 10
7. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária
mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, realizado(s)
nos últimos três anos.
2,5 5
8. Certificado do Curso do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do
Ensino Médio.
5 5
9. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação, com carga
horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de
acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho
Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.
5 5
10. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de
aula, no Ensino Médio, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco)
anos, sendo 1,0 ponto por cada ano.
5 5
11. Declaração de Experiênca Positiva como Professor Diretor de
Turma.
5 5
12. Declaração ou Certificado de participação em Feira Regional de
Ciências/Ceará Científico como Orientador de Pesquisa, limitado a 1
(um) evento.
5 5
Observação: O candidato só receberá pontuação em um dos itens apontados na ordem de 1 ao 6.
ANEXO III A QUE SE REFERE AO EDITAL N.º 002/2018
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. ________ DADOS PESSOAIS
NOME :_________________________________________________________________
NASC.______/______/_________ SEXO_______________
ENDEREÇO:_____________________________________ BAIRRO_________________
CIDADE:___________________ ESTADO:______________CEP____________________
TELEFONE RES.____________________ CELULAR:_________________________
EMAIL______________________________
RG_____________________ORG.EXP.___________
CPF__________________________ PIS/PASEP:________________________________
TÍTULO DE ELEITOR__________________________ SEÇÃO_________ ZONA______
CERT. DE RESERVISTA______________________________
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL-LICENCIATURA
NOME DO CURSO:________________________________________________________
ANO DE CONCLUSÃO:________________________
OPÇÃO DO CANDIDATO:
DISCIPLINA: _____________________________________
_____________, ____de______________ de 2018
___________________________________________
Assinatura do candidato
QUANTIDADE DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO____________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nº. DE INSCRIÇÃO: ____________
NOME DO CANDIDATO:______________________________________________________
RG: __________________________ Órgão Expedidor: ____________________________
QUANTIDADE DE FOLHAS DO CURRICULUM VITAE: ___________
_________________,______de _____________de 2018.
_______________________________________
Responsável pela inscrição
ANEXO IV A QUE SE REFERE AO EDITAL N.º 002/2018
CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO
Eu, ______________________________________________, candidato (a) à função de Professor
da disciplina de __________________________________ da EEM
_________________________________________ município de _____________________,
CREDE 2, cujo número de inscrição é _______ , apresento e declaro ser de minha exclusiva
responsabilidade o preenchimento das informações e que as declarações e documentos a seguir
relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em
anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e
ordenadas, num total de _____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para
fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à
atribuição da nota.
Curso de Graduação (Um dos itens de 1 a 6 do Quadro de Pontuação)
CURSO ANO DE CONCLUSÃO
Anexar cópia do Diploma, Certidão ou Declaração com Histórico.
7. Curso de Capacitação correlato com o magistério, com carga horária mínima de 80 h/a,
limitado a 2 cursos, realizado(s) nos últimos 3 anos.
CURSO CARGA HORÁRIA
7.1
7.2
Anexar cópia do(s) Certificado(s).
8. Certificado do Curso do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio.
CERTIFICADO CARGA HORÁRIA
8.1
Anexar cópia do Certificado.
9. Curso de Pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas, limitado a um curso.
CURSO CARGA HORÁRIA
9.1
Anexar cópia do Certificado.
10. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, no Ensino
Médio, no mínimo de 1 (um) ano, limitado a 5 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano.
ESCOLA/INSTITUIÇÃO TEMPO EM ANO(S)
10.1
10.2
10.3
10.4
10.5
Anexar a(s) declaração(ões).
11. Declaração de Experiênca Positiva como Professor Diretor de Turma.
ESCOLA TEMPO
11.1
Anexar declaração.
12. Declaração ou Certificado de participação em Feira Regional de Ciências/Ceará Científico
como Orientador de Pesquisa.
EVENTO ANO
12.1
Anexar declaração ou certificado.
ANEXO V A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº. 002/2018
CRONOGRAMA
Inscrições (na escola) 20/02/2018
Análise do Curriculum Vitae 20/02/2018
Resultado da seleção 21/02/2018
ANEXO VI - A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº. 002/2017
QUADRO DE CARÊNCIAS POR MUNICÍPIO/ESCOLA
(carga horária somente de sala de aula, sem as horas atividades)
PENTECOSTE
DISCIPLINA ESCOLA ENDEREÇO CH/ SEMANAL TURNO(S)
PERÍODO DA
CARÊNCIA
(PREVISÃO)
Matemática
EEM ETELVINA
GOMES
BEZERRA
Rua Gomes da Silva,
322, Centro
Pentecoste
04 h/a Tarde
Ano letivo de 2018
Física
EEM ETELVINA
GOMES
BEZERRA
Rua Gomes da Silva,
322, Centro
Pentecoste
10 h/a Tarde
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Escola Etelvina Gomes Bezerra abrirá processo seletivo para a contratação de professores temporários

  • 1. EDITAL N.º 002/2018 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA EEM ETELVINA GOMES BEZERRA CREDE 2 - ITAPIPOCA O Diretor da EEM ETELVINA GOMES BEZERRA, CREDE 2, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual Nº 22, de 24 de julho de 2000, alterada pela Lei Complementar Estadual Nº 173, de 03 de agosto de 2017, torna pública a abertura de inscrições para seleção de professor temporário destinada a suprir carência temporária do corpo docente efetivo, por tempo determinado, na disciplina discriminada no Anexo VI deste Edital. 1. DA SELEÇÃO 1.1. A Seleção destina-se a suprir carência temporária do corpo docente efetivo da Escola, limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos: • Licença para tratamento de saúde; • Licença à gestante; • Licença por motivo de doença em pessoa da família; • Trato de interesse particular; • Para incentivo à formação profissional; • Outros afastamentos que ocasionem carência temporária. 1.2. A Seleção consta de apenas uma fase, que é a Análise de Curriculum Vitae. • Análise do Curriculum Vitae será realizada pelo Núcleo Gestor da Escola. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO A Seleção regida por este Edital será coordenada e executada pela EEM Etelvina Gomes Bezerra. 3. DA CARGA HORÁRIA 3.1. A carga horária de trabalho do professor, caso seja contratado por tempo determinado, será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da EEM Etelvina Gomes Bezerra e serão realizadas no dia 20 de fevereiro de 2018, das 08:00 às 16:00h, na Rua Gomes da Silva, 322, Centro, Pentecoste-Ce.
  • 2. 5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 5.1. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado na disciplina/área que pretende lecionar e para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I, parte integrante deste Edital. 5.2. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá: a) Preencher a ficha de inscrição, constante no Anexo III deste Edital, com todos os dados solicitados. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. b) Preencher Curriculum Vitae padronizado, constante no Anexo IV deste Edital, devendo, por ocasião da inscrição, apresentar os documentos comprobatórios do mesmo. c) Apresentar fotocópias nítidas dos seguintes documentos: - RG (frente e verso no mesmo lado da cópia); - CPF - Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais; - Certificado de Reservista (se do sexo masculino). d) Para autenticação dos documentos, apresentar cópias com os originais ou cópias autenticadas em cartório. e) As Declarações devem ser originais e atualizadas. 6. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE 6.1. Será feita a análise de Curriculum Vitae de todos os candidatos pelo Núcleo Gestor da EEM Etelvina Gomes Bezerra. 6.2.1. A análise do Curriculum Vitae compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado constante no Anexo IV deste Edital. 6.2.2. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II limitando-se ao valor máximo de 50 pontos. 6.2.3. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo(a) Diretor(a) da Escola ou pelo(a) Secretário(a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal. b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 6.2.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira. 6.2.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 6.2.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída. 6.2.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A nota final dos candidatos será o total de pontos obtidos na Análise do Curriculum Vitae.
  • 3. 7.2. Estará classificado para posterior contratação, o candidato que estiver de acordo com os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital (Qualificação exigida para a função de Professor do Ensino Médio). 7.3. A classificação final dos candidatos será feita por Disciplina, pela ordem decrescente da pontuação, divulgada na escola e através do site da CREDE 2 no dia 21 de fevereiro de 2018. 7.4. Se ocorrer empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção; c) portador de Certificado de Pós-graduação correlato com a disciplina para a qual se inscreveu. c) com maior tempo de experiência no Magistério; d) com maior idade. 8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 8.1. Será excluído da Seleção o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 9. DOS RECURSOS 9.1. Caberá interposição de recurso administrativo à EEM Etelvina Gomes Bezerra por: a) indeferimento de inscrição; b) análise de currículo. 9.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à EEM Etelvina Gomes Bezerra. 9.3. Os recursos deverão ser entregues na EEM Etelvina Gomes Bezerra no horário das 7:30 às 11:30h e das 13:00 às 17:00h. 9.4. O prazo máximo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final. 9.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. A contratação por tempo determinado, quando necessária dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 10.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado na Seleção Pública; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
  • 4. f) não ferir o disposto no art. 8º, da Lei Complementar Nº 22/2000; g) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal. h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital. 10.3. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na escola, os documentos exigidos para a contratação. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública na própria escola e através do site da CREDE 2: http://www.crede02.seduc.ce.gov.br. 11.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 11.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração de acúmulo de cargo. 11.4. É proibida a Contratação de candidatos que tenham vínculos de parentesco até segundo grau com os membros do Núcleo Gestor da Escola (Art. 4°, Parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 22/2000). 11.5. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina. 11.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação que não fira o disposto no art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Nº 22/2000; 11.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável. Pentecoste, 16 de Fevereiro de 2018. José Roberto Lima de Sousa Diretor da EEM Etelvina Gomes Bezerra
  • 5. ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL N° 002/2018 Qualificação exigida para a função de Professor do Ensino Médio MATEMÁTICA: 1. Licenciatura Plena em Matemática 2. Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática 3. Licenciatura Plena Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Matemática. FÍSICA: 1. Licenciatura Plena em Física. 2. Licenciatura em Ciências com plenificação em Física. 3. Licenciatura Plena - Pedagogia, em Regime Especial e outros, com habilitação em Física. CASOS EXCEPCIONAIS: 1 – Portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina à qual o respectivo diploma os habilita. 2 – Histórico Escolar - Graduando cursando no mínimo o 5º semestre do Curso de Graduação na disciplina para a qual se candidata. 3 - Portadores de Diploma que comprovem serem legalmente habilitados para ensinar a disciplina e ou área de sua opção na Seleção.
  • 6. ANEXO II - INTEGRANTE DO EDITAL N° 002/2018 Quadro de Pontuação de Títulos TÍTULO MÍNIMO MÁXIMO 1. Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura Plena na disciplina de opção do candidato. 20 20 2. Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena com apostilamento de habilitação na disciplina de opção do candidato. 20 20 3. Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor com habilitação na disciplina de opção do candidato. 20 20 4. Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso Esquema I ou do Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação na disciplina de opção do candidato. 20 20 5. Declaração de Matrícula e Histórico Escolar - Graduando cursando no mínimo o 5º semestre do Curso de Graduação na disciplina para a qual se candidata. 15 15 6. Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura Plena, ou de Licenciatura plena com apostilamento de habilitação, ou do Curso especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação na área de opção do candidato. 10 10 7. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, realizado(s) nos últimos três anos. 2,5 5 8. Certificado do Curso do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio. 5 5 9. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso. 5 5 10. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, no Ensino Médio, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano. 5 5 11. Declaração de Experiênca Positiva como Professor Diretor de Turma. 5 5 12. Declaração ou Certificado de participação em Feira Regional de Ciências/Ceará Científico como Orientador de Pesquisa, limitado a 1 (um) evento. 5 5 Observação: O candidato só receberá pontuação em um dos itens apontados na ordem de 1 ao 6.
  • 7. ANEXO III A QUE SE REFERE AO EDITAL N.º 002/2018 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. ________ DADOS PESSOAIS NOME :_________________________________________________________________ NASC.______/______/_________ SEXO_______________ ENDEREÇO:_____________________________________ BAIRRO_________________ CIDADE:___________________ ESTADO:______________CEP____________________ TELEFONE RES.____________________ CELULAR:_________________________ EMAIL______________________________ RG_____________________ORG.EXP.___________ CPF__________________________ PIS/PASEP:________________________________ TÍTULO DE ELEITOR__________________________ SEÇÃO_________ ZONA______ CERT. DE RESERVISTA______________________________ DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL-LICENCIATURA NOME DO CURSO:________________________________________________________ ANO DE CONCLUSÃO:________________________ OPÇÃO DO CANDIDATO: DISCIPLINA: _____________________________________ _____________, ____de______________ de 2018 ___________________________________________ Assinatura do candidato QUANTIDADE DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO____________ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº. DE INSCRIÇÃO: ____________ NOME DO CANDIDATO:______________________________________________________ RG: __________________________ Órgão Expedidor: ____________________________ QUANTIDADE DE FOLHAS DO CURRICULUM VITAE: ___________ _________________,______de _____________de 2018. _______________________________________ Responsável pela inscrição
  • 8. ANEXO IV A QUE SE REFERE AO EDITAL N.º 002/2018 CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO Eu, ______________________________________________, candidato (a) à função de Professor da disciplina de __________________________________ da EEM _________________________________________ município de _____________________, CREDE 2, cujo número de inscrição é _______ , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que as declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de _____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota. Curso de Graduação (Um dos itens de 1 a 6 do Quadro de Pontuação) CURSO ANO DE CONCLUSÃO Anexar cópia do Diploma, Certidão ou Declaração com Histórico. 7. Curso de Capacitação correlato com o magistério, com carga horária mínima de 80 h/a, limitado a 2 cursos, realizado(s) nos últimos 3 anos. CURSO CARGA HORÁRIA 7.1 7.2 Anexar cópia do(s) Certificado(s). 8. Certificado do Curso do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio. CERTIFICADO CARGA HORÁRIA 8.1 Anexar cópia do Certificado. 9. Curso de Pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas, limitado a um curso. CURSO CARGA HORÁRIA 9.1 Anexar cópia do Certificado. 10. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, no Ensino Médio, no mínimo de 1 (um) ano, limitado a 5 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano. ESCOLA/INSTITUIÇÃO TEMPO EM ANO(S) 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 Anexar a(s) declaração(ões).
  • 9. 11. Declaração de Experiênca Positiva como Professor Diretor de Turma. ESCOLA TEMPO 11.1 Anexar declaração. 12. Declaração ou Certificado de participação em Feira Regional de Ciências/Ceará Científico como Orientador de Pesquisa. EVENTO ANO 12.1 Anexar declaração ou certificado. ANEXO V A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº. 002/2018
  • 10. CRONOGRAMA Inscrições (na escola) 20/02/2018 Análise do Curriculum Vitae 20/02/2018 Resultado da seleção 21/02/2018 ANEXO VI - A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº. 002/2017 QUADRO DE CARÊNCIAS POR MUNICÍPIO/ESCOLA (carga horária somente de sala de aula, sem as horas atividades) PENTECOSTE DISCIPLINA ESCOLA ENDEREÇO CH/ SEMANAL TURNO(S) PERÍODO DA CARÊNCIA (PREVISÃO) Matemática EEM ETELVINA GOMES BEZERRA Rua Gomes da Silva, 322, Centro Pentecoste 04 h/a Tarde Ano letivo de 2018 Física EEM ETELVINA GOMES BEZERRA Rua Gomes da Silva, 322, Centro Pentecoste 10 h/a Tarde Ano letivo de 2018