1. 1/3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS
CENTRO ACADÊMICO XI DE MAIO
EDITAL 01/2013
SELEÇÃO DE ALUNOS/ALUNAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE GOIÁS CAMPUS CIDADE DE GOIÁS PARA O XXXIV ENED
EM PELOTAS/RS
O Centro Acadêmico XI de Maio – CAXIM faz saber todos os
alunos/alunas da Universidade Federal de Goiás, Campus Cidade de Goiás, do
curso de Direito sobre os critérios de seleção de alunos/alunas que ocuparão o
ônibus fornecido pela Universidade para a participação do XXXIV Encontro
Nacional de Estudantes de Direito a ser realizado de 29 de julho de 2013 até o
dia 04 de agosto de 2013 na cidade de Pelotas no Rio Grande do Sul.
1. Da inscrição para a seleção
1.1 A inscrição é destinada a alunos/alunas dos cursos de graduação da
Universidade Federal de Goiás, do Campus Cidade de Goiás, curso de
Direito;
1.2 O aluno/aluna interessado(a) deverá se inscrever, exclusivamente, no
CAXIM;
1.3 As inscrições serão realizadas a partir do dia 5 de junho de 2013 até o
dia 7 de junho de 2013;
1.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido;
1.5 A inscrição para esta seleção é livre de custos e seguirá os critérios
apresentados no item 3;
1.6 Ao ser selecionado o aluno/aluna deverá apresentar toda a
documentação constante no item 5 dentro do prazo determinado no
item 4.
2. Das vagas
2.1 O ônibus fornecido pela Universidade Federal de Goiás possui 45
assentos totais;
2. 2/3
2.2 Dos 45 assentos, 10 serão reservados aos membros do Centro
Acadêmico XI de Maio (CAXIM), 2 assentos serão reservados aos
motoristas e 1 assento reservado a uma técnica-administrativa;
2.3 Os 32 assentos restantes serão destinados aos alunos/alunas da
graduação do Campus Cidade de Goiás, curso de Direito, sendo que
cada turma será comtemplada com 6 vagas, as duas vagas restantes
serão redistribuídas para a sala que possuir a maior demanda de
alunos/alunas interessados.
3. Dos critérios da classificação
3.1 A seleção seguira a seguinte ordem de prioridade: alunas/alunos que
fizeram a inscrição no XXXIV ENED, sendo que os alunos/alunas que
apresentarão artigo terão prioridade sobre os demais da graduação;
3.2 Caso uma turma possua mais de 6 interessados(as) em participar do
evento, será utilizado sorteio para definir quem ocupara os lugares;
3.3 A homologação da vaga só ocorrera quando o aluno/aluna levar o
comprovante de pagamento da inscrição do XXXIV ENED.
4. Dos resultados e datas
4.1 Os alunos/alunas serão classificados de acordo com nível de prioridade
descrito no item 3;
4.2 As inscrições serão realizadas a partir do dia 5 de junho de 2013 até o
dia 7 de junho de 2013;
4.3 A lista de classificação será publicada no dia 8 de junho 2013;
4.4 Os alunos/alunas classificadas(os) terão até o dia 10 de junho de 2013
às 22:00 horas para apresentar o comprovante de pagamento da
inscrição do XXXIV ENED, além dos documentos previstos no item 5
deste edital;
4.5 Do dia 11 de junho ao dia 13 junho de 2013 será realizadas as
inscrições para as possíveis vagas remanescentes;
4.6 A lista de classificação das vagas remanescentes será publicada no dia
14 de junho de 2013;
4.7 Os alunos/alunas classificados(as) para as vagas remanescentes terão
até o dia 17 de junho de 2013 às 10:00 horas para apresentar o
comprovante de pagamento da inscrição do XXXIV ENE, além dos
documentos previstos no item 5 deste edital;
4.8 A não apresentação do comprovante de pagamento da inscrição do
XXXIV ENED, na data prevista neste edital, ira automaticamente retirar
a vaga do aluno/aluna;
4.9 Todas as chamadas serão publicadas no blog e no mural do CAXIM.
5. Da entrega dos documentos
5.1 O aluno/aluna que for selecionado(a) devera apresentar a seguinte
documentação:
3. 3/3
5.1.1 Comprovante de matrícula atualizado e carimbado pela secretaria
5.1.2 Cópia do documento de Identidade (Registro Geral)
5.1.3 Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física)
5.1.4 Comprovante de pagamento do boleto da inscrição para o XXXIV
ENED
5.1.5 Assinatura do termo de compromisso e responsabilidade
5.1.6 Assinatura da autorização dos responsáveis legais com
reconhecimento de firma, caso o aluno seja menor de idade.
6. Das penalidades
6.1 Será excluído da seleção o aluno/aluna que:
6.1.1 Não apresentar todas as documentações constantes do Item 5,
dentro do prazo estipulado neste edital
6.1.2 O aluno/aluna que fornecer informações incorretas ou imprecisas,
bem como documentos falsos ou adulterados;
6.1.3 O aluno/aluna que se envolver no processo de forma fraudulenta.
7. Das disposições gerais
7.1 A inscrição do aluno/aluna nesta seleção implica conhecimento e
aceitação das condições no presente Edital, e das instruções
especificas que a Universidade Federal de Goiás e demais órgãos
deliberam sobre viagens, das quais o aluno/aluna não pode alegar
desconhecimento;
7.2 Casos omissos serão deliberados pelo Centro Acadêmico XI de Maio
7.3 As deliberações efetuadas serão consideradas definitivas e sem direito
de recurso.
Cidade de Goiás, 06 de Junho de 2013.
Natália Leopoldina Mendes
Centro Acadêmico XI de Maio – Gestão Todxs Juntxs