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Rui Teixeira Santos
Leilão Online de Pintura
Lisboa, 2018
PALÁCIO DO CORREIO VELHO
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08 de Junho, Sexta-feira das 9h30 - 13h30 e 14h30 - 18h00EXPOSIÇÃO
LEILÃO 360 Dia 7 de Junho às 19h30, a dia 11 de Junho às 22h.
PALÁCIO DO CORREIO VELHO - LEILÕES E ANTIGUIDADES, S.A.
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EQUIPA
4
Lote 151
6 7
A Associação Portuguesa de Leiloeiros de Arte – APLARTE – associação
representativa das empresas leiloeiras de venda voluntária de Antiguidades
e Obras de Arte, Arte Moderna e Contemporânea e demais bens culturais
móveis, foi constituída por escritura pública de 15 de Dezembro de 2015.
A APLARTE resulta da especificidade própria dos leilões de arte que, a
vários títulos, se distinguem de outro tipo de leilões – industriais, imobiliários,
judiciais, etc. – e tem como missão representar as leiloeiras de Arte em
Portugal, onde, até este momento, não tinham qualquer representação
institucional.
A necessidade de uma representação eficaz, nacional e internacional, que
há muito se fazia sentir, tornou-se premente com a recente aprovação do
Decreto-Lei nº 155/2015 que estabelece o regime jurídico da actividade
leiloeira, sem distinguir os leilões de Arte de todos os outros.
A APLARTE tem como objectivo central que no Mercado de Arte Leiloeiro
sejam observados os mais elevados padrões técnicos e éticos, de acordo
com as melhores práticas nacionais e internacionais.
Simultaneamente, a APLARTE constitui-se como o interlocutor e parceiro
natural dos organismos públicos com a tutela do sector – desde logo o
Ministério e a Secretaria de Estado da Cultura, em particular a Direcção-Geral
do Património Cultural e o Instituto dos Museus e da Conservação – mas
também a ASAE, as autoridades policiais e aduaneiras, a IN-CM, o Instituto
de Conservação da Natureza, e as instituições privadas ligadas ao mundo da
Cultura e ao Mercado de Arte.
www.aplarte.pt
Para ser Associado contactar: info@aplarte.pt
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS LEILOEIRAS DE ARTE
www.pcv.pt
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LEILÕES LIVE ● LEILÕES ONLINE
8 9
Rua Augusta, 84 - 1100-053 Lisboa - Tel.: +351 211 131 000
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O Palácio do Correio Velho tem a honra de apresentar ao público a exposição de pintura
retrospectiva da última década do século passado de Rui Teixeira Santos.
Partindo de uma ideia lançada há quase 10 anos, após muito empenho e amadurecimento
daquilo que podia ser este evento, convencemos RTS a embarcar nesta aventura íntima
e autobiográfica.
As obras vão estar em exposição nas nossas instalações do Palácio do Correio Velho na
Calçada do Combro e a venda será ONLINE. A aposta nos leilões Online tem sido uma
constante na estratégia de crescimento da empresa, contando com um contributo de
peso nos últimos anos, e será este o veículo escolhido para uma iniciativa única e pioneira
no mercado leiloeiro português.
O nosso catálogo começa com uma entrevista informal, conversa tida em Novembro de
2017.
Entrevista a Rui Teixeira Santos
Novembro 2017
015
10 11
de lúdico nesta pintura. As cores do
breve século XX - como as do século
XVIII ! - já se foram: do neoclas-
sicismo ao rococó, da arte pop ao
expressionismo, do minimalismo ao
construtivismo.
O melhor exemplo está, aliás, no
quadro “A Vindima”. O tema vem
de um azulejo do século XVIII, mas
a cor – oh a cor! – deixou de ser o
azul e branco e foi preenchido pela
emoção da natureza e pelo calor do
verão. O azul e o branco foram sub-
stituídos pelas cores do Sol e da vida.
A “Vindima”, portanto, não é apenas
o quadro: é, exatamente, uma atitude
do pintor, a intencionalidade da cor na
sua pintura. Cobrir de cor – de amare-
lo, de verde e de castanho - as formas
azuis do azulejo barroco é também
a rejeição do velho minimalismo em
moda no século XX.
Fica, agora, o começo de um século
pesado e difícil em que entrámos.
Um século austero, do regresso à
Renascença e à figura de um Cristo
sofredor e morto: à imagem da nova
humanidade que sofre”. Fica o registo
de um mundo desolado e com guer-
ras, o ponto de partida para o futuro.
Rui Teixeira Santos:
“As cores do breve século XX já se foram!”
Rui Teixeira Santos explicou, em entrevista
ao Palácio do Correio Velho, o significado
e o contexto desta exposição retrospetiva
da sua pintura dos anos noventa. Trata-se
de um conjunto de mais de 30 obras de
grande e pequena dimensão, “que pintei em
Cascais nos anos 90, que
nunca foram mostradas em público e que
o João Pinto Ribeiro há muitos anos queria
que eu expusesse.
Os quadros contam a história do “breve
século XX” - da queda do muro de Berlim e
do colapso da URSS (com o relevante papel
do Papa João Paulo II e do Vaticano no fim
da Era dos Impérios) às Guerras do Golfo -
passando por uma reflexão existencial
e religiosa de uma década tão rica e intensa-
mente vivida por todos nós”.
Em que contexto surge esta exposição?
Trata-se de um conjunto de obras
dos anos noventa.
Se o século XIX foi longuíssimo, indo
do fim do Antigo Regime até ao final
da segunda guerra mundial – o século
dos impérios e dos confrontos – o
século XX foi o século mais curto:
durou o tempo da guerra fria – o mais
longo período de paz e prosperidade
na Europa e no Ocidente, o século
da paz nuclear - que começou em
Hiroxima e terminou abruptamente
com a queda do Muro de Berlim e o
colapso da União Soviética.
É em 1989, com a queda do Muro de
Berlim, que começa política e cultural-
mente o século XX. É a libertação da
lógica dos impérios globais, o começo
de um mundo multipolar, com protag-
onistas globais não estatais e em que
a comunidade internacional provoca
o vulcão da guerra religiosa no seio
do Islamismo que, depois, espalha
pelo mundo o terrorismo e a invasão
dos refugiados, até então confina-
dos pela pobreza e o isolamento ao
Médio Oriente ou absorvidos pelo
crescimento económico do ocidente
do pós-guerra.
(...) É no contexto, destas primeiras déca-
das deste novo século XXI, que se pode
entender esta exposição retrospetiva dos
anos noventa do século XX.
Se tivesse que destacar uma obra desta
exposição, qual seria?
O quadro mais marcante da exposição
é exatamente o primeiro: dia da liber-
tação de Berlim, com a “queda do
muro de Berlim” em 1989. Passei a
semana colado à televisão, houve
uma noite em que não dormi e assisti
em direto ao triunfo da liberdade. Foi
uma revolução feita por pessoas sim-
ples e por ideias simples que triunfar-
am, contra o medo, contra a ditadura
e as ideias falsas que colapsaram. Foi
o começo do século XXI”.
Artista plástico fundamentalmente autodi-
data, Rui Teixeira Santos aprendeu pintura
com três mestres (Sílvia, Arantes e Cruz),
tendo a educação artística normal propor-
cionada por uma família culta, instalada
em Cascais, nos anos setenta e oitenta do
século XX.
Estudou Direito na Universidade Católica
Portuguesa e posteriormente, haveria de
fazer o mestrado em Relações Internacionais
e o doutoramento em Ciência Política,
tendo-se dedicado ao empreendorismo,
ensino superior, investigação e jornalismo.
Foi exatamente no período da universidade
que desenvolveu o gosto e as competên-
cias na pintura a óleo tendo, com um grupo
de colegas, também universitários e de
Cascais, desenvolvido técnicas de pintura
experimentais.
Mas, ao contrário das tendências em voga
nos anos sessenta, setenta e oitenta do
século passado, Rui Teixeira Santos apos-
tou na cor, numa espécie de homenagem
centenária ao impressionismo do século XIX.
Qual o papel da cor na obra de RTS?
A cor é a vida. Sem ela perde-se o
essencial, o conteúdo. Ficam apenas
as formas, as estruturas, as aus-
ências e a pobreza da austeridade.
Enfim, a morte!
Mesmo quando pinta a morte, é a
cor que conta, como se ela fosse
apenas um pretexto para reafirmar a
vida – a morte é um novo ciclo que
começa.
Mas a cor já é a cor do novo século,
negra na linha dos séculos XIX e
XVII onde se inspira. Não há nada001 002
008
12 13
Como sentiu a chegada do novo século?
Na primeira das guerras deste novo
tempo – as guerras do Kuwait e do
Iraque – o que marca o espaço é o
deserto, o petróleo e os mortos. É
isso que é retratado no quadro de
1991: a “Guerra do Golfo”. Mas tam-
bém o diálogo entre os protagonistas
mais poderosos do novo tempo e
as figuras incontornáveis deste novo
século que anuncia o Terceiro Milénio:
“Gorbatchov e João Paulo II” e o
papel determinante do Vaticano na
Nova Ordem.
Fale-nos de mais inspirações.
Temos que fazer uma abordagem
casuística. É no espaço público dos
novos protagonistas que se vai inserir
a série dos “Bispos”. Não que a
Igreja Católica seja o único novo pro-
tagonistas global. Mas sem dúvida,
ela regressou ao centro da diplo-
macia internacional e sem ela não
se entende nem a queda do Muro
de Berlim nem depois, no final da
década, a Independência de Timor,
como a última, legítima e derradeira
cruzada do Ocidente cristão.
Como define o “Voile Rouge” e o “Dark
Room”?
É esta memória dos anos oitenta que
ainda reside na série de dois quadros
sobre a praia da “Voile Rouge” em
St. Tropez e no quadro “Dark Room”,
pintados nos anos noventa. De um
lado, o restaurante cheio de gente e
do outro a praia privada totalmente
vazia.
A vida espetáculo, o local onde se via
e se devia ser visto, a glorificação da
desigualdade e da diferença. “Voile
Rouge ” foi talvez o último reduto do
jet set europeu.
Depois disso, acabou tudo nos anos
noventa. Foi talvez o melhor tempo,
o último tempo de uma época de
festa.
O “Dark Room” é um quadro de
homens expostos numa discoteca
de Amsterdão. Dançam com o seu
fantasma. (...) Amesterdão para mim
foi a primeira viagem de la solitude.
Longe de ser uma experiência liber-
tadora como esperava, foi a desc-
oberta Museu Van Gogh e o ponto
de partida, apré la letre, desta viagem
Por outro lado, de certo modo, na
“A Festa” e na “Natureza Morta” há
um perfil psicológico fundamental:
há a expressão de consciência do
herói grego – o trágico no sentido
filosófico do Herói. Eles sabem que
não vai resultar e contudo, insistem,
persistem. Podia ser o principio e o
fim, o casamento e o divórcio. Mas,
mais que isso, foi o antes e o depois,
consciente que depois da festa vem
a queda.
Como define a sua pintura?
Basicamente, a minha pintura é sem-
pre uma peregrinação interior. Só se
entende conhecendo a vida que vivi:
é uma pintura autobiográfica”. (...)
“Foi o que vivi, ponto!.
E quanto aos retratos?
Os retratos que fiz ou foram da
família ou das mulheres que se cru-
zaram comigo”: o “Autorretrato” (que
é a capa do Catálogo), que acom-
panhou o pintor, durante anos, na
sua biblioteca, faz par com o retrato
de “Maria J”. Aqui ainda se respira a
exuberância dos anos oitenta. Mas já
o seu cinzento, de moda no declínio.
Seguem-se depois, os retratos da
“Madona” e de “Maria H”, por esta
ordem.
A “Madona” foi a única possibilidade
do hedonismo. Mas, com “Maria
H” as ilusões dos longínquos anos
oitenta tinham desaparecido. Maria
H é branca, pura, pálida, sem cor
– o amor deixa de ser um desejo e
passa a ser uma permissão para se
ser amado.
pictórica aos anos noventa. Algumas
coisas, o seu sentido ideológico
também, só fizeram sentido depois
dessa viagem.
Como define a série “Toiros”?
A série dos “Toiros” é a homenagem
à festa brava, numa década em que,
graças a Pedro Santana Lopes, então
secretário de Estado da Cultura, foi
possível retomar a tradição dos toi-
ros picados no Campo Pequeno, em
Lisboa. “A Fiesta de los toros feita a
pé é portuguesa também.
Mesmo sem cavalos e sem cava-
leiros: é a festa do povo contra
o politicamente correto castelhano.
Foi o tempo da enorme afición por
Pedrito de Portugal, em que o presi-
dente da República Jorge Sampaio
se sentava na barreira, ao nosso
lado, a assistir”.
(...)Já da década seguinte é “o surf”
ou “a bola”. Mas nos dois quadros o
que está em causa é o retrato, mais
que os desportos.
De retorno a Portugal, Rui Teixeira Santos
vai, nos anos noventa, tentar recuperar o
projeto editorial liberal, que ajudou a fundar
em 1983 - então como seu mais jovem
jornalista - onde se evidenciaram o atual
presidente a República, Marcelo Rebelo
de Sousa, além de Victor da Cunha Rego,
José Miguel Júdice, Daniel Proença de
Carvalho, José Mendonça da Cruz e Carlos
Barbosa entre outros, e onde, basica-
mente, começou, em Portugal, o jornalismo
de negócios e a utilização da economia
como centralidade no discurso político: o
“Semanário”.
“Basicamente, a minha
pintura é sempre uma
peregrinação interior.”
007
011005
14 15
Depois, há toda a série dos “Palhaços”,
que marcam os anos 90 do pintor.
Qual o seu significado?
Os palhaços, para mim, fomos sem-
pre nós e os outros.
No sentido da representação, do
teatro da vida: estamos sempre
a representar um papel qualquer.
Raramente é o nosso: somos eté-
reos e criativos, mas consideram-nos
sólidos e estáveis; somos aquários
e tomam-nos por leões. Se repa-
rar, nestes quadros os palhaços são
todos loucos: os palhaços sempre
me meteram medo, desconfiava dos
palhaços, não gostava dos sonhos
dos palhaços”.
De certo modo, na série dos
“Palhaços”, há a rejeição do natu-
ralismo democrático e bucólico (o
discurso de certa esquerda) e apesar
de tudo, uma certa fé que a socie-
dade, ao denunciar os palhaços que
somos, possa fazer alguma coisa
para melhorar a situação. Afinal,
somos todos palhaços, nascemos
todos como palhaços maus. Só
depois tornamo-nos melhores.
Neste século novo, como enquadra a
religião na sua obra?
Agora, viramo-nos de novo para Deus e
expomos a fragilidade da vida humana.
Perdemos a arrogância do Absolutismo e
da Contrarreforma, que tanto marcaram a
Península no século XVIII. Jesus volta a ser
o caminho; a sua imitação é a nossa própria
realização.
Finalmente, uma referência espacial. Todos
estes quadros foram pintados no atelier do
pintor na Torre da sua Casa de Cascais, na
Av. Vasco da Gama (Casa dos Perestrelos).
Um solar neomanuelino, com grande pé
direito, transformado em 2015 num hotel,
que acabou por acolher muitas desta pin-
turas, durante mais de duas décadas.
Sempre vivi bem com a minha pintu-
ra. Conseguimos coexistir no mesmo
espaço. Simplesmente porque,
depois de pintar um quadro, não
o vejo mais como meu. Foi um
momento. Depois é para mim um
estranho, que gosto ou não gosto.
E se gosto, consigo tê-lo numa sala
perto de mim.
As dimensões e as molduras refletem,
assim, a época e o espaço onde as obras
foram criadas e onde estiveram expostas
durante dezenas de anos.
Há sempre uma dialética entre o
espaço da criação e a obra criada
pelo autor.
Já pensou como seríamos criaturas
diferentes, se Deus não nos tivesse
criado no Jardim do Éden?.
Palácio do Correio Velho
Para Rui Teixeira Santos, não há pintura
sem mensagem.
O que é a Arte para si?
A arte é tudo menos neutra, diletante
- artística, em suma. A arte é sem-
pre uma mensagem, mesmo quando
afirma a sua ausência. A arte - e
em particular a pintura - é datada, é
sempre uma declaração ideológica
da sua época.
(...)Foi nos anos noventa que entrei
em contacto com o barroco espan-
hol e a pintura sevilhana. Era a
pintura ideológica por excelência:
percebi logo a mensagem de Murilo.
O choque serviria para a repre-
sentação de quatro quadros sobre
temas de Murilo, que se encontram
na exposição.
“Jesus e o capuchinho”, a “Paixão de
Cristo”, “Nossa senhora e o menino”
e “Jesus no Monte das Oliveiras”,
que aparecem nesta exposição são
um conjunto de quadros sobre temas
religiosos, onde o barroco das obras
originais, que inspiraram o pintor, cai
diante da fragilidade e do sofrimento
das figuras aqui representadas. É
a antítese. É como que o triunfo
do divino (contra o ateísmo) e a
morte do humanismo, da crença no
Homem contra a natureza, que mar-
cou o século XX.
“Sempre vivi bem
com a minha pintura.
Conseguimos
coexistir no mesmo
espaço.”
019
029
022
16 17
001
RUI TEIXEIRA SANTOS
“A queda do Muro de Berlim”
Óleo sobre tela
Assinado (1989)
Dim. aprox.: 120 x 150 cm.
€ 1.000
18 19
002
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Guerra do Golfo”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 130 x 160 cm.
€ 1.000
20 21
“Não que a Igreja
Católica seja o único
novo protagonistas
global.”
003
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Bispos 1 ”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 120 x 120 cm.
€ 1.000
22 23
004
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Bispos 2”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 150 x 120 cm.
€ 1.000
24 25
005
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Bispos 3”
Óleo sobre tela
Verso assinado e datado de 1990
Dim. aprox.: 114 x 195 cm.
€ 1.000
26 27
006
RUI TEIXEIRA SANTOS
“João Paulo II com o Gorbachov”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 120 x 150 cm.
€ 1.000
28 29
Na “Natureza morta”, um quadro de
monumental dimensão, o pintor autorretrata-
se, depois de uma batalha, “pendurado
no talho da vida, o que resta de me ter
permitido amar”.
007
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Natureza morta”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 218 x 150 cm.
€ 1.000
30 31
008
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Vindima”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 220 x 180 cm.
€ 1.000
“oh a cor!”
32 33
“Sem amor, no ”A festa” há sempre um terceiro,
a nossa incomodidade, a falta de confiança.
Ninguém está feliz. Fomos para lá por
obrigação. Fomos imolados, roubados
e sabíamos ao que íamos. Era um imperativo
moral”.
009
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Festa”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 150 x 120 cm.
€ 1.000
34 35
010
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Retrato de Pedro”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 73 x 92 cm.
€ 1.000
36 37
011
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Retrato de Maria J.”
Óleo sobre tela
Assinado e datado de 1990 (frente e
verso)
Dim. aprox.: 120 x 120 cm.
€ 1.000
012
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Auto-retrato”
Óleo sobre tela
Assinado
Dinm. aprox.: 120 x 120 cm.
€ 1.000
38 39
013
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Madonna” ou “Maria C”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 120 x 170 cm.
€ 1.000
40 41
“Maria H é branca, pura, pálida, sem
cor – o amor deixa de ser um desejo
e passa a ser uma permissão para se
ser amado.”
014
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Maria H”
Óleo sobre tela
Assinado e datado de 2002
Dim. aprox.: 100 x 60 cm.
€ 1.000
42 43
015
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Voile Rouge (Plage)”
Óleo sobre tela
Verso assinado e datado de 2001
Dinm. aprox.: 100 x 100 cm.
€ 1.000
016
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Voile Rouge” (Resto)
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 100 x 100 cm.
€ 1.000
“Nos anos 80 ficava-se na esplanada
de Voile Rouge enquanto a praia
estava deserta. Era uma época em
que as pessoas iam para ser vistas”
015
016
44 45
46 47
017
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Dark Room”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 200 x 300 cm.
€ 1.000
48 49
“A Fiesta de los
toros feita a pé
é portuguesa
também.”
018
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Cabeça de touro”
Óleo sobre tela
Assinado (1991), frente e verso
Dim. aprox.: 120 x 120 cm.
€ 1.000
50 51
019
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Toiros 1”
Óleo sobre papel, sobre derivado de
madeira
Verso assinado e datado de 1998
Dim. aprox.: 195 x 143 cm.
€ 1.000
52 53
020
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Toiros 2”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 26 x 33 cm.
€ 500
021
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Toiros 3”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 26 x 33 cm.
€ 500
54 55
022
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Banhistas”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 100 x 80 cm.
€ 1.000
56 57
023
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Surf no Guincho”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 114 x 146 cm.
€ 1.000
58 59
024
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Futebol de praia”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 60 x 72 cm.
€ 500
025
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Jogo de futebol”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 120 x 170 cm.
€ 1.000
60 61
026
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Palhaços 1”
Óleo sobre tela
Assinado
€ 1.000
027
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Palhaços 2”
Óleo sobre tela
Verso assinado e datado de 1989
Dim. aprox.: 170 x 120 cm.
€ 1.000
62 63
64 65
028
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Palhaços 3”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 100 x 243 cm.
€ 1.000
6766
“Os palhaços,
para mim, fomos
sempre nós e os
outros.”
029
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Palhaços 4”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 120 x 120 cm.
€ 1.000
68 69
030
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Palhaços 5”
Óleo sobre tela
Assinado e datado de 1998 (frente e
verso)
Dim. aprox.: 120 x 120 cm.
€ 1.000
70 71
031
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Palhaços 6”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 120 x 120 cm.
€ 1.000
72 73
032
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Palhaços 7”
Díptico a óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 116 x 89 cm.; 116 x 88,5 cm.
€ 1.000
74 75
033
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Palhaços 8”
Óleo sobre tela
Assinado e datado de 1989
Dim. aprox.: 120 x 120 cm.
€ 1.000
034
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Palhaços 9”
Óleo sobre tela
Verso assinado e datado de 1991
Dim. aprox.: 120 x 120 cm.
€ 1.000
76 77
“Foi nos anos noventa que entrei em contacto
com o barroco espanhol e a pintura sevilhana.
Era a pintura ideológica por excelência: percebi
logo a mensagem de Murilo. O choque serviria
para a representação de quatro quadros
sobre temas de Murilo, que se encontram na
exposição.”
78 79
035
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Paixão”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 120 x 180 cm.
€ 1.000
036
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Capuchinho abraçando a cruz”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 180 x 120 cm.
€ 1.000
80 81
037
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Monte das Oliveiras”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 220 x 180 cm.
€ 1.000
038
RUI TEIXEIRA SANTOS
“A Madonna com o menino”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 116 x 120 cm.
€ 1.000
82 83
039
RUI TEIXEIRA SANTOS
“A Padeira de Aljubarrota”
Óleo sobre tela
Verso assinado e datado de 1989
Dim. aprox.: 120 x 150 cm.
€ 1.000
84 85
"Os "Símbolos" são uma série de cinco quadros
que representam Portugal: (1) a "Padeira de
Aljubarrota" ou a base fundacional democrática
e popular da nossa autodeterminação; (2) o
"Santo Condestável" ou a presença do divino
no nosso destino coletivo; (3) o "Infante D.
Henrique" ou a dimensão globalizadora da
expansão marítima e da nossa presença no
mundo; (4) "Fernando Pessoa" ou o Império da
Língua Portuguesa; e (5) "O Nome do Herdeiro"
ou o mito de D. Sebastião no discurso do
futuro."
86 87
040
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Santo Condestável”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 50 x 40 cm.
€ 500
041
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Retrato do Infante D. Henrique”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 120 x 120 cm.
€ 1.000
88 89
042
RUI TEIXEIRA SANTOS
“O Nome do Herdeiro”
Óleo sobre tela, com colagens
Assinado
Dim. aprox.: 120 x 150 cm.
Verso com manchas de humidade.
€ 1.000
90
043
91
043
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Pensamento lógico”
Óleo sobre tela
Verso assinado e datado de 1988
Dim. aprox.: 120 x 120 cm.
€ 1.000
92 93
044
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Bailarina 1”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 150 x 120 cm.
€ 1.000
94 95
045
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Homem”
Óleo sobre tela
Verso assinado e datado de 1991
Dim. aprox.: 23 x 18,5 cm.
Defeitos na moldura.
€ 500
046
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Mulher”
Óleo sobre tela
Verso assinado e datado de 1991
Dim. aprox.: 26 x 21 cm.
Defeitos na moldura.
€ 500
96 97
047
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Brain”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 120 x 170 cm.
Pequenas faltas.
€ 1.000
98 99
048
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Tempestade”
Óleo sobre tela
Assinado
Dinm. aprox.: 120 x 120 cm.
€ 1.000
100
049
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Depression”
Óleo sobre tela
Assinado
Dim. aprox.: 120 x 120 cm.
€ 1.000
101
102 103
050
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Aquarius”
Óleo sobre tela
Verso assinado e datado de 1988
Dim. aprox.: 120 x 120 cm.
€ 1.000
051
RUI TEIXEIRA SANTOS
“A queda de Ícaro”
Óleo sobre tela
Não assinado
Dim. aprox.: 60 x 93 cm.
€ 500
104 105
052
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Boxe”
Óleo sobre tela
Assinado e datado de 1991
Dim. aprox.: 120 x 120 cm.
€ 1.000
053
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Ginásio”
Óleo sobre tela
Assinado e datado de 2002
Dim. aprox.: 100 x 60 cm.
€ 500
106 107
054
RUI TEIXEIRA SANTOS
“Casa de Fado”
Óleo sobre tela
Verso assinado e datado de 1992
Dim. aprox.: 60 x 100 cm.
€ 1.000
054
108 109
Esta é uma
exposição que é um
pouco “todos nós”:
no amor, no futebol,
nos toiros e no fado
com que termina.
Nesse sentido, é
um manifesto por
Portugal.”
110 111
Largo do
Chiado
Calçada do Combro
Praça
Luís de Camões
RuadaMisericórdia
Cais do Sodré
RuadoSéculo
RuadaRosa
ElevadordaBica
Rua do Loreto
RuaLuzSoriano
INFORMAÇÕES GERAIS
GENERAL INFORMATION
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Todos os dias úteis das 9h30 às 13h30 e
das 14h30 às 18h00
LOCALIZAÇÃO
PALÁCIO DO CORREIO VELHO
Calçada do Combro, 38 A - 1º
1200-114 Lisboa - Portugal
tel: +351 213 242 980
fax: +351 213 426 536
email: mail@pcv.pt
www.pcv.pt
Importante: a informação aqui disponibilizada não substitui nem dispensa a leitura das Condições Negociais do Palácio do Correio
Velho, também publicadas nos catálogos dos Leilões.
Sempre que pretenda agendar uma avaliação dentro ou fora do Palácio do
Correio Velho, deverá contactar-nos, através do telefone +351 213 242 980 ou
enviando um e-mail para mail@pcv.pt.
Os lotes adquiridos poderão ser liquidados por multibanco, cartão de crédito,
PayPal, cheque, transferência bancária ou numerário.
Se optar por transferência bancária, deverá colocar sempre como referência o nº
da sua factura e utilizar os seguintes elementos:
Os lotes adquiridos deverão ser recolhidos até 8 (oito) dias após a data do leilão,
mas nunca antes do pagamento ao Palácio do Correio Velho do montante total
em dívida.
A entrega de lotes de maior dimensão deverá ser previamente agendada com o
serviço de apoio a clientes, contactando para o efeito o Sr. Pedro Gomes, através
do telefone + 351 213 242 980.
Se não puder estar presente no leilão, não se esqueça de preencher o formulário
ordem de compra e licitação telefónica ou acompanhar o Leilão ao vivo através da
plataforma Invaluable ( www.invaluable.com ).
MARCAÇÃO
DE AVALIAÇÕES
PAGAMENTO
DOS LOTES ADQUIRIDOS
LEVANTAMENTO
DOS LOTES ADQUIRIDOS
ORDENS DE COMPRA
E LICITAÇÕES TELEFÓNICAS
BENEFICIÁRIO Palácio do Correio Velho, SA
BANCO Millenium bcp
BALCÃO Centro de Empresas - Lisboa
IBAN PT50 0033 0000 00233120974 05
SWIFT CODE B C O M P T P L
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FORMAL (INCIDE SOBRE O VALOR GLOBAL DA ESTIMATIVA MÍNIMA DA
AVALIAÇÃO)
Antiguidades, Arte Moderna e Contemporânea, Jóias e Livros
Moedas
Coleccionismo e Vinhos
APLICADO AOS VENDEDORES
Lotes com estimativa mínima de €5,00 - €49,00
Lotes com estimativa mínima de €50,00 - €99,00
Lotes com estimativa mínima de €100,00 - €199,00
Lotes com estimativa mínima de €200,00 - €499,00
Lotes com estimativa mínima de €500,00 - €999,00
Lotes com estimativa igual ou superior a €1000,00
Taxas cobradas pela INCM: Previstas na Portaria n.º 403-B/2015 (Consulte em https://www.incm.pt/portal/uco_precario.jsp)
Taxa de Serviço por peça
CUSTOS DE ARMAZENAGEM APLICADOS AOS COMPRADORES E VENDEDORES (ENCARGOS
RELATIVOS A JÓIAS / LIVROS / RELÓGIOS / PRATA / PORCELANA)
Armazenagem até 8 (oito) dias úteis após a data do leilão
Armazenagem após 8 (oito) dias úteis da data do leilão
CUSTOS DE ARMAZENAGEM APLICADOS AOS COMPRADORES E VENDEDORES (ENCARGOS
RELATIVOS A OUTROS OBJECTOS)
Armazenagem até 8 (oito) dias úteis após a data do leilão
Armazenagem após 8 (oito) dias úteis da data do leilão
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INFORMAL
2,50%
4,00%
5,00%
€1,00 (1)
€2,00 (1)
€5,00
(1)
€10,00
(1)
€15,00 (1
€20,00
(1)
€10,00
Gratuito
Gratuito
€50
€50
Acresce IVA
Acresce IVA
Acresce IVA
Acresce IVA
€4
€8
Gratuito
Acresce IVA
Acresce IVA
Acresce IVA
Acresce IVA
Acresce IVA
Acresce IVA
Acresce IVA
Acresce IVA
Acresce IVA
CERTIFICADOS CITES
Custos administrativos e de processamento
Custos de cada certificado
DIREITOS A SEREM RECLAMADOS PELOS ARTISTAS, SEUS HERDEIROS, REPRESENTANTES LEGAIS E
SOCIEDADE PORTUGUESA DE AUTORES - SPA
CITES
DIREITOS DE AUTOR
COMISSÕES DE
AVALIAÇÃO
CUSTOS DE
CATALOGAÇÃO
CUSTOS DE
CONTRASTARIA
CUSTOS DE
ARMAZENAGEM
Manuseamento e transferência
Manuseamento e transferência
Armazenamento por dia
Armazenamento por dia
(1) Os preços referidos são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, mesmo que o lote não seja vendido.
€20,00 (1)
€31,00
Por Certificado
Por Certificado
PREÇÁRIO
PRICE LIST
Aplicam-se a obras de Arte Originais que não sejam de arquitectura nem de arte aplicada. O autor da obra, que
não seja o Vendedor, terá direito, nos termos do art. 54.º, n.º1, do Código do Direito de Autor, a uma participação
sobre o preço obtido na venda, livre de impostos. O pagamento desta participação é da responsabilidade do
Vendedor e a participação é fixada, nos termos do art. 54.º, n.º 4 do Código do Direito de Autor, do seguinte
modo, não podendo nunca exceder €12 500:
	 a) 4% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €3.000 e €50.000;
	 b) 3% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €50.000,01 e €200.000;
	 c) 1% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €200.000,01 e €350.000;
	 d) 0,5% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €350.000,01 e €500.000;
	 e) 0,25% sobre o preço de venda cujo montante seja superior a €500.000,01.
ILUSTRAÇÃO EM CATÁLOGO
Capa
Contra-Capa
Interior da Capa
Interior da Contra-Capa
€1.000,00
€500,00
€200,00
€200,00
ILUSTRAÇÕES /
FOTOGRAFIAS
112 113
ORDENS DE COMPRA E
LICITAÇÕES TELEFÓNICAS
LICITAÇÕES PRESENCIAIS
O potencial comprador poderá participar directamente no leilão, após registo, ou nomear um seu representante.
Deste modo, acompanhará de uma forma mais eficaz o decorrer da venda licitando, segundo o seu critério.
ORDENS DE COMPRA *
Para um potencial comprador que não possa estar presente no leilão, nem enviar um seu representante, o
Palácio do Correio Velho aceita ordens de compra por escrito em impresso existente no catálogo para esse fim,
que, depois de devidamente preenchido e assinado poderá ser entregue em mão, por correio, e-mail ou fax, até
ao limite de 4 horas antes do inicio do leilão.
A “Ordem de Compra” deverá mencionar o numero do lote, descrição sumária e o valor máximo da oferta em
Euros, cabendo ao leiloeiro a gestão da licitação para conseguir comprar pelo melhor valor que lhe for possível,
sem exceder o valor máximo indicado.
Se o Palácio do Correio Velho receber, para o mesmo lote, ofertas de dois ou mais potenciais compradores
com valores coincidentes, que sejam no minimo iguais ao preço de reserva desse lote, será dada preferência
à primeira oferta recebida.
LICITAÇÕES POR TELEFONE *
As licitações por telefone ficarão condicionadas à disponibilidade das linhas telefónicas do Palácio do Correio Velho.
É necessário preencher o impresso “Ordem de compra” e ser igualmente entregue até 4 horas antes do início
do leilão. O Palácio do Correio Velho nem nenhum dos seus colaboradores poderá ser responsabilizado por
erros ou falhas na execução deste serviço de licitações, quer por deficiências nas ligações telefónicas, quer por
dificuldades na recepção da licitação e a sua transmissão ao pregoeiro.
De acordo com as Condições Negociais do Palácio do Correio Velho, uma ordem de licitação telefónica implica
que o comprador aceita, pelo menos, a aquisição do lote pelo valor da estimativa mínima, mesmo em caso de
impedimento da ligação telefónica.
* ambos podem ser efectuados através do site www.pcv.pt
LIVE BIDING / LICITAÇÃO AO VIVO
Através do site www.invaluable.com
LICITAÇÕES ONLINE
Para poder licitar nos leilões online, deverá aceder a www.pcv.pt, fazer login, utilizando o seu e-mail e uma
password. Seguidamente deverá seleccionar na página “Próximos Leilões”, aquele em que pretenda licitar.
Insira o número de lote pretendido ou encontre a sua peça preferida através das imagens. Clique em licitar,
escolha a próxima licitação mínima ou um valor à sua escolha.
No final, confirme a licitação. Pode, de seguida, consultar o estado dos seus lotes pendentes em: “A minha
conta”. Caso ganhe a licitação, receberá um e-mail para finalizar a sua compra. Clique no link e siga os passos
indicados, nomeadamente se pretende transporte e qual a sua opção de pagamento. Confirme que leu e aceitou
os termos e condições negociais. Finalmente, confirme a sua compra e digite OK.
A execução das Ordens de Compra é um serviço gratuito do Palácio do Correio Velho para conveniência dos
seus clientes.
Nota: Os diferentes métodos de licitação estão sujeitos às condições negociais gerais, do Palácio do Correio
Velho – Leilões e Antiguidades, SA, que poderá encontrar impressas neste catálogo, no site www.pcv.pt e em
www.invaluable.com.
LICITAÇÕES
PARA COMPRA
(2) Os preços referidos são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
REPRODUÇÕES DE FOTOGRAFIAS DOS CATÁLOGOS
Certificados de peças vendidas em leilão
CD com catálogo completo do leilão em formato Adobe PDF
CD com reprodução de fotografias dos catálogos, no formato RGB JPG
Fotos em papel fotográfico (lotes incluídos em catálogos (Dim: 20x25 - Inclui CD)
Reproduções de página de catálogos em papel fotográfico
NOVOS TRABALHOS FOTOGRÁFICOS
Quadros - Fotografia em papel fotográfico (Dim: 20x25 - Inclui CD)
Outras peças - Fotografia em papel fotográfico (Dim: 20x25 - Inclui CD)
€100,00 (2)
€25,00 (2)
€10,00 (2)
€15,00 (2)
€15,00 (2)
€100,00 (2)
€150,00 (2)
Por Certificado
Por CD
Por fotografia
Por fotografia
Por reprodução
Por fotografia
Por fotografia
EXECUÇÃO DE ORDENS DE COMPRA E LICITAÇÕES TELEFÓNICAS Gratuito
CONDIÇÕES NEGOCIAIS
PALÁCIO DO CORREIO VELHO
PALÁCIO DO CORREIO VELHO – LEILÕES E ANTIGUIDADES,
S.A. (adiante designada por PALÁCIO DO CORREIO VELHO)
sujeita a sua actividade às presentes Condições Negociais e ainda
a quaisquer outras que sejam individualmente especificadas.
I – PARTE GERAL
Artigo 1.º
(Objecto)
As presentes Condições Negociais regulam a actividade da
empresa PALÁCIO DO CORREIO VELHO e disciplinam as relações
contratuais com ela relacionadas.
Artigo 2.º
(Definições)
Nas presentes Condições Negociais:
a) Catálogo - Engloba toda e qualquer propaganda, brochura,
lista de preços ou qualquer publicação do PALÁCIO DO CORREIO
VELHO, tenha a natureza que tiver.
b) Comissão de Compra - Corresponde à comissão relativa à
compra, aplicada sobre o Preço de Martelo e paga pelo Comprador.
c) Comissão de Venda - Corresponde à comissão relativa à venda,
a deduzir do Preço de Martelo e suportada pelo Vendedor.
d) Comprador - É a pessoa licitante que apresentar por si ou
através de representante, nos termos destas Condições Negociais,
o lance mais alto ao Preço de Martelo.
e) Despesas - Relativas à venda de qualquer lote, relacionadas com os
custos do PALÁCIO DO CORREIO VELHO, conforme preçário em vigor,
com catalogação, ilustrações, publicações, publicidade, restauros,
seguro, embalamento, armazenagem e transporte, relativos aos lotes,
bem como qualquer montante de IVA incidente sobre as Despesas.
f) Falsificação Deliberada corresponde a uma imitação realizada
com o intuito de induzir em erro quanto à autoria, origem, data, idade,
período, cultura, fonte ou qualquer outro dado essencial, desde que
ocorra divergência relativamente à descrição constante do catálogo
e que tal imitação à data da venda tenha um valor material inferior
ao que teria se a descrição constante do catálogo fosse a correcta.
g) Montante Total em Dívida é o que corresponde ao Preço de
Martelo de um lote vendido, acrescido da Comissão de Compra e de
eventuais encargos e despesas adicionais devidas por um Comprador
emsituaçãodeincumprimento,deacordocomodispostonoArtigo11.o.
h) Obra de Arte Original corresponde, nos termos do artigo 54.o,
n.o 2, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos,
a qualquer obra de arte gráfica ou plástica, tal como quadros,
colagens, pinturas, desenhos, serigrafias, gravuras, estampas,
litografias, esculturas, tapeçarias, cerâmicas, vidros e fotografias,
na medida em que seja executada pelo autor ou se trate de cópias
consideradas como obras de arte originais, devendo estas ser
numeradas, assinadas ou por qualquer modo por ele autorizadas.
i) Preço de Martelo significa o preço pelo qual um lote foi adjudicado
pelo pregoeiro a favor do correspondente Comprador.
j) Quantia Devida corresponde ao montante líquido em dívida ao
Vendedor, ou seja, o Preço de Martelo do lote vendido menos a
Comissão de Venda à Taxa Aplicável e as Despesas e quaisquer
quantias em dívida ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO pelo
Vendedor a qualquer título, sempre com o IVA eventualmente
incidente.
k) Taxa Aplicável corresponde às taxas aplicáveis à Comissão
de Venda e à Comissão de Compra praticadas e devidamente
publicitadas ou especificadas pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO.
l) Vendedor é a pessoa ou entidade que celebra com o PALÁCIO DO
CORREIO VELHO um contrato de venda em leilão.
II – CONDIÇÕES RELATIVAS AOS COMPRADORES
Artigo 3.º
(O Comprador)
1 – O licitante que apresentar o lance mais alto será o Comprador
ao Preço de Martelo, cabendo ao pregoeiro decidir, com inteiro
poder discricionário, qualquer dúvida ou conflito que ocorra.
2 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO considera que todos os
licitantes actuam por si e só considerará licitantes a actuarem
em nome de outrem desde que lhe seja entregue procuração
validamente outorgada até 2 (dois) dias antes do leilão.
Artigo 4.º
(Aumento Mínimo)
O pregoeiro tem o direito de recusar qualquer lance que não
exceda o lance anterior em pelo menos 5% ou em qualquer
outra proporção que o pregoeiro venha, discricionariamente, a
determinar.
Artigo 5.º
(Comissão de Compra)
O Comprador pagará ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO a
Comissão de Compra à Taxa Aplicável:
Leilões de Antiguidades e Arte Moderna e Contemporânea
(Presença física na Sala , Telefonemas e Ofertas - Escritas, Via Fax,
Via Internet: www.pcv.pt ) – 18,50%
Leilões de Antiguidades e Arte Moderna e Contemporânea (Live –
Invaluable) – 26,00 %
Leilões Online e Loja Online – 24,60 %
Artigo 6.º
(Pagamento)
1 – Sem prejuízo do disposto no Artigo 7.o ou em qualquer outra
disposição destas Condições Negociais, o Comprador deve pagar
ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO o Montante Total em Dívida no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do leilão, bem como
fornecer o seu nome, morada, contactos telefónicos, número de
identificação fiscal e, se solicitado, o número do seu Bilhete de
Identidade, data e local de emissão.
114 115
2 – No momento da arrematação, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO
poderá exigir ao Comprador um sinal de montante nunca inferior a
30% do Montante Total em Dívida.
Artigo 7.º
(Condições de Crédito)
O PALÁCIO DO CORREIO VELHO poderá, discricionariamente,
negociar e acordar, antes do leilão, condições de crédito a
conceder ao Comprador, nos termos das quais o Comprador
poderá tomar posse dos lotes adquiridos, até um determinado
valor, antes de ter pago o Montante Total em Dívida, pagamento
esse que deverá realizar-se na data acordada com o PALÁCIO DO
CORREIO VELHO.
Artigo 8.º
(Transferência de Titularidade dos Lotes)
A titularidade do lote ou lotes arrematados não se transferirá para
o Comprador enquanto este não tiver realizado o pagamento
integral do Montante Total em Dívida.
Artigo 9.º
(Levantamento dos Lotes Adquiridos)
1 – Sem prejuízo de condições especiais acordadas nos termos
do Artigo 7.º, o Comprador deverá, à sua custa, proceder ao
levantamento do lote ou lotes adquiridos no prazo de 8 (oito) dias
úteis a contar da data do leilão, mas nunca antes do pagamento
ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO do Montante Total em Dívida.
2 – Se o lote adquirido não for levantado no prazo referido no
número anterior, correrão por conta do Comprador, a partir dessa
data, todas as despesas com o transporte, armazenamento e
seguro dos lotes, nos termos do preçário em vigor.
3 – O embalamento e manuseamento pelo pessoal do PALÁCIO DO
CORREIO VELHO de lotes adquiridos terá lugar, tão só, a título de
cortesia do PALÁCIO DO CORREIO VELHO para com os clientes e
apenas ocorrerá se o PALÁCIO DO CORREIO VELHO o entender,
no caso de ter por objecto bens perecíveis.
4 – Em situação alguma será o PALÁCIO DO CORREIO VELHO
responsável por danos em vidros, espelhos, molduras ou
cerâmicas, seja qual for a causa que esteja na origem de tais danos.
5 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO poderá recomendar, quer nos
leilões públicos, quer nos leilões Online, a pedido do Comprador,
empresas embaladoras, transportadoras, de restauro ou outras
que o Comprador solicite, o que não significa, de modo algum, que
seja responsável pela actuação de tais empresas.
Artigo 10.º
(Responsabilidade do Comprador pelos Lotes Adquiridos)
1 – Após o levantamento dos lotes ou, se ocorrer primeiro, após o
decurso do prazo mencionado no Artigo 9.o, n.o 1, o Comprador
será responsável pela perda ou dano dos
lotes que tenha adquirido.
2 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO e os seus representantes,
trabalhadores ou colaboradores não poderão, a partir de
qualquer um dos momentos referidos no número anterior, ser
responsabilizados por perdas ou danos de qualquer natureza,
ainda que provocados por negligência ou outra causa.
Artigo 11.º
(Não Pagamento ou Não Levantamento de Lotes Adquiridos)
Se algum lote não for integralmente pago e levantado nos prazos
e nas condições estabelecidas nos Artigos 6.o e 9.o ou se houver
algum incumprimento de alguma ou de ambas
as referidas disposições, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO, na
qualidade de representante do Vendedor, poderá, sem prejuízo de
quaisquer outros direitos de que seja titular, adoptar uma ou várias
das seguintes condutas:
a) Actuar judicialmente contra o Comprador com vista a ser
ressarcido dos prejuízos emergentes do incumprimento do contrato.
b) Cobrar juros de mora à taxa legal sobre o Montante Total em Dívida
até ao momento do recebimento do Montante Total em Dívida.
c) Resolver o contrato tendo por objecto o lote ou lotes vendidos
ao Comprador faltoso, no leilão em causa ou em qualquer outro,
caso o Montante Total em Dívida e/ou o levantamento dos lotes não
seja realizado no prazo adicional de 8 (oito) dias concedido aqui
expressamente pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO como última
oportunidade de cumprimento. Tal prazo será contado a partir do dia
imediato ao termo do prazo fixado no art. 6.o, n.o 1 das presentes
Condições Negociais.
d) Vender novamente o lote em causa ou providenciar para
que seja vendido, de novo, em leilão ou proceder à venda por
negociação particular, caso em que o Comprador faltoso deverá
pagar ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO qualquer importância que
permaneça em débito com referência ao Montante Total em Dívida
(após dedução de algum pagamento parcial que tenha tido lugar e
adição de custos suplementares emergentes da venda respectiva),
pertencendo ao Comprador faltoso algum saldo remanescente, caso
se verifique.
e) Remover, armazenar e segurar o lote ou lotes à custa do
Comprador faltoso cabendo ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO
decidir se o armazenamento ocorrerá nos seus armazéns ou noutros
à sua escolha.
f) Reter aquele ou outro lote vendido ao Comprador faltoso no
leilão em causa, ou noutro, e libertá-lo tão só após o pagamento do
Montante Total em Dívida.
g) Rejeitar ou ignorar qualquer lance realizado pelo Comprador
faltoso ou por outrem em seu nome em qualquer leilão subsequente
ou solicitar e obter um depósito por arte do Comprador Faltoso antes
de voltar a aceitar ou a considerar qualquer lance apresentado no
futuro.
h) Tomar toda e qualquer tipo de providência que, em qualquer
momento, se afigure adequada à obtenção do pagamento do
Montante Total em Dívida, pelo Comprador faltoso, assim como a
ressarcir-se do débito existente através do montante do preço de
algum bem do Comprador faltoso que no momento se encontrar
na posse do PALÁCIO DO CORREIO VELHO, seja a que título for.
Artigo 12.º
(Direitos Sobre Fotografias e Publicações Após a Venda)
O Comprador concede ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO
o direito de usar os textos, fotografias, ilustrações ou outros
referidos no artigo 23.º das presentes Condições Negociais, por
sua iniciativa, em qualquer momento após a realização do leilão.
Artigo 13.º
(Estado e Autenticidade dos Lotes)
1 – Considerando que os bens vendidos em leilão têm, na sua
generalidade, significativa antiguidade, todos os bens são vendidos
no estado em que se encontram, com defeitos, imperfeições e
eventuais erros ou omissões de descrição.
2 – As eventuais ilustrações ou representações em catálogos destinam-
se exclusivamente à identificação dos bens sujeitos a venda.
3 – Os compradores aceitam e satisfazem-se com os lotes no
estado em que se encontrarem antes da venda em leilão e julgarão
livremente se os lotes correspondem ou não à descrição fornecida.
4 – Nem o PALÁCIO DO CORREIO VELHO, nem os seus
representantes, trabalhadores ou colaboradores poderão ser
responsabilizados por erros relacionados com a descrição,
genuinidade ou autenticidade de qualquer lote uma vez que
nenhuma garantia, a tal respeito, é dada pelo PALÁCIO DO
CORREIO VELHO, seus representantes, trabalhadores ou
colaboradores.
5 – Se, porventura, vier a demonstrar-se que algum lote constituiu
uma Falsificação Deliberada, tal lote poderá ser devolvido pelo
Comprador ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO no prazo de 5
(cinco) anos contados do dia da realização do leilão, devendo a
devolução ocorrer no mesmo estado em que o lote se encontrava
à data do leilão, acompanhado de um relatório, certificado por
entidade de reconhecido prestígio e credibilidade, dos defeitos e
das falsificações do lote, do seu número e da data do leilão em
que foi adquirido.
6 – Se o PALÁCIO DO CORREIO VELHO considerar que se trata de
uma Falsificação Deliberada e o Comprador ainda for dono do bem
adquirido, a compra e venda será considerada nula e de nenhum
efeito e o montante do preço devolvido sem que o Vendedor a isso
se possa opor.
7 – O disposto nos números anteriores não será, todavia, aplicável se:
a) A descrição no catálogo à data da venda estiver de acordo com
a opinião generalizada dos peritos e entendidos sobre a matéria ou
se constar da descrição a existência de divergência de opiniões
entre esses peritos ou entendidos.
b) O único método de determinar, à data da publicação do
catálogo, que o bem constituía Falsificação Deliberada, consistir
em procedimentos científicos não comprovados e aceites senão
após a publicação do catálogo ou através de procedimento
impraticável.
8 – Os direitos do Comprador previstos nesta cláusula restringem-se
ao montante do preço pago, não podendo o Comprador reivindicar
qualquer perda, prejuízo ou dano sofrido ou despesa realizada.
9 – O beneficiário do regime previsto nesta cláusula será
exclusivamente o Comprador originário, ou seja, aquele que
adquirir o bem no leilão, identificado pela factura emitida
pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO, com respeito ao bem, lote
ou lotes vendidos.
Artigo 13.º A
(Compra de partes, produtos ou derivados de animais e/
ou plantas adquiridos e introduzidos em Portugal antes da
entrada em vigor da Convenção CITES 1975)
1 - O Comprador de peça que atenta a sua natureza esteja
certificada pelo ICNB, por se tratar de partes, produtos ou
derivados de animais e/ou plantas adquiridos e introduzidos em
Portugal antes da entrada em vigor da Convenção CITES 1975,
assume a obrigação de proceder junto do ICNB à mudança de
proprietário (titular) do certificado da peça.
2 – O Comprador não poderá de forma alguma responsabilizar o
PALÁCIO DO CORREIO VELHO por qualquer incumprimento junto
do ICNB de obrigações que recaem sobre os proprietários de
peças desta natureza.
III – CONDIÇÕES RELATIVAS AOS VENDEDORES
Artigo 14.º
(Garantia de Titularidade e de Disponibilidade do Bem)
1 – As peças vendidas em leilão são colocadas ao abrigo de contrato
celebrado entre o Vendedor e o PALÁCIO DO CORREIO VELHO.
2 – O Vendedor obriga-se a informar o PALÁCIO DO CORREIO
VELHO sobre a respectiva titularidade da peça, nomeadamente a
que título foi adquirida e respectiva proveniência.
3 – O Vendedor garante ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO e ao
Comprador que é legítimo dono do bem ou que está legalmente
autorizado pelo dono a vender tal bem.
4 – O Vendedor de um bem que se não encontre na posse do
PALÁCIO DO CORREIO VELHO ou sob seu controle assume
perante o PALÁCIO DO CORREIO VELHO e o
Comprador a obrigação de pôr o bem à disposição do Comprador
logo que este assim o solicite.
5 – O Vendedor assume a obrigação de indemnizar o PALÁCIO
DO CORREIO VELHO, seus representantes, trabalhadores ou
colaboradores, bem como o Comprador por qualquer dano ou
prejuízo que sofram em consequência do incumprimento de
algumas das disposições previstas nos números anteriores.
Artigo 14.º A
(Condições para venda em leilão de partes, produtos ou
derivados de animais e/ ou plantas adquiridos e introduzidos
em Portugal antes da entrada em vigor da Convenção CITES
1975)
1 – O Vendedor de partes, produtos ou derivados de animais e/ou
plantas adquiridos e introduzidos em Portugal antes da entrada
116 117
em vigor da Convenção CITES 1975, nomeadamente, peças em
marfim, de rinoceronte, tartaruga e coral, entre outras, que, atenta a
sua natureza, carecem de certificação a emitir pelo ICNB, deverão
entregar ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO prova da respectiva
certificação até 15 dias antes da data prevista para o leilão, sob
pena do PALÁCIO DO CORREIO VELHO se recusar a leiloar tal
peça, cabendo ao Vendedor ressarcir o PALÁCIO DO CORREIO
VELHO de todas as despesas em que este já tenha incorrido para
inclusão e preparação daquela peça para leilão.
2 - Caso assim seja acordado entre o Vendedor e o PALÁCIO DO
CORREIO VELHO, este poderá tratar do processo de legalização
da peça, assumindo o Vendedor a obrigação de assinar os
formulários do ICNB que lhe sejam apresentados pelo PALÁCIO
DO CORREIO VELHO, ou, caso o Vendedor não seja o proprietário
da peça, de obter formulário assinado pelo respectivo proprietário,
bem como, a obrigação de entregar ao PALÁCIO DO CORREIO
VELHO todos os documentos e declarações exigidos, à data e para
este efeito, pelo ICNB e, ainda, a autorizar quaisquer peritagens à
peça exigidas por esta autoridade.
3 – O Vendedor não poderá de forma alguma responsabilizar o
PALÁCIO DO CORREIO VELHO por qualquer incumprimento junto
do ICNB de obrigações que recaem sobre os proprietários de
peças desta natureza.
Artigo 14º B
(Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias – Lei n.º
98/2015, de 18/08/2015)
Todos os bens constituídos por metais preciosos que o PALÁCIO
DO CORREIO VELHO, coloque em venda, observam as disposições
contidas na Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto e respectivo
regulamento, encontrando-se devidamente contrastadas.
O PALÁCIO DO CORREIO VELHO deduzirá, ao valor de martelo
das obras, as taxas cobradas pela INCM, sempre que os bens
que, não estando contrastados, devam ser objecto de contraste,
de acordo com a Tabela de Taxas previstas na Portaria n.º 403-
B/2015 (que pode ser consultada em https://www.incm.pt/portal/
uco_precario.jsp), acrescidas de uma taxa de serviço constante no
nosso Preçário.
Artigo 15.º
(Reservas)
1 – O Vendedor tem o direito de, na data de celebração do contrato
com o PALÁCIO DO CORREIO VELHO, acordar um valor de
reserva, fixando o Preço de Martelo mínimo a partir do qual o lote
em causa poderá ser vendido. No caso do Vendedor aceitar levar o
lote à praça sem valor de reserva, implica que o mesmo poderá ser
vendido abaixo da estimativa mínima, pela melhor oferta.
2 – Após contratação do valor de reserva do lote, não poderá
haver alteração nas condições da reserva sem o consentimento do
PALÁCIO DO CORREIO VELHO.
3 – O Vendedor compromete-se a não retirar as peças de leilão a
partir da data da sua consignação para venda.
4 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO poderá, mesmo tendo sido
acordado valor de reserva, se assim o entender, vender a um Preço
de Martelo abaixo desse valor, sendo que em tal caso, o Vendedor
terá direito a receber quantia idêntica à que lhe seria paga se o lote
tivesse sido vendido pela quantia da reserva.
Artigo 16.º
(Dedução dos Montantes de Comissão de Venda e de
Despesas)
O Vendedor autoriza o PALÁCIO DO CORREIO VELHO a deduzir
do Preço de Martelo o montante da Comissão de Venda que lhe é
devida, à Taxa Aplicável, assim como o montante das Despesas.
Artigo 17.º
(Seguro)
1 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO segurará os bens que se
encontrem em seu poder para venda.
2 – O Vendedor suportará o montante referente ao prémio de
seguro, independentemente da natureza do bem em causa, salvo
negociação em contrário e autoriza o PALÁCIO DO CORREIO
VELHO a deduzir do Preço de Martelo o montante referente ao
prémio de seguro.
3 – Todos os objectos seguros pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO
têm uma franquia de 1.000 € (mil euros) por sinistro, pelo que
quaisquer indemnizações que ocorram terão sempre a aplicação
da referida franquia.
4 – Se o Vendedor ou o dono do bem pretenderem segurá-lo,
deverão fazê-lo no valor que o PALÁCIO DO CORREIO VELHO
considerar, em cada momento, que tal bem atingirá em leilão,
vigorando o seguro até que a titularidade do bem deixe de
pertencer ao Vendedor ou até que este ou o dono do bem devam
proceder ao respectivo levantamento.
5 – No caso referido e noutros casos em que o PALÁCIO DO
CORREIO VELHO não efectue seguro das peças por vontade do
Vendedor ou do dono do bem, será o Vendedor ou o dono do bem
o único responsável pelas peças e nem o PALÁCIO DO CORREIO
VELHO nem qualquer seu representante, trabalhador ou colaborador,
poderá ser responsabilizado por qualquer perda ou dano, ainda que
provocados por negligência ou por qualquer outra causa.
6 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO não poderá em caso algum,
ser responsabilizado por danos em objectos de vidro, espelhos,
molduras ou cerâmicas.
Artigo 18.º
(Resolução do Contrato pelo Comprador)
Se, antes do PALÁCIO DO CORREIO VELHO enviar a Quantia
Devida ao Vendedor, o Comprador formalizar a pretensão de
resolver o contrato nos termos e de acordo com o Artigo 13.o e se
o PALÁCIO DO CORREIO VELHO entender que o Comprador tem
razão, poderá resolver o contrato de compra e venda e restituir ao
Comprador as importâncias entregues ao PALÁCIO DO CORREIO
VELHO com respeito ao lote ou lotes em causa.
Artigo 19.º
(Pagamento da Quantia Devida)
1 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO enviará ao Vendedor a
Quantia Devida 30 (trinta) dias após aquele em que teve lugar a
última sessão do leilão.
2 – Caso o PALÁCIO DO CORREIO VELHO não tenha recebido
do Comprador o Montante Total em Dívida até à data referida
no número anterior, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO enviará a
Quantia Devida no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data
em que tenha recebido do Comprador o Montante Total em Dívida.
3 – Em alternativa ao disposto nos números anteriores, o
PALÁCIO DO CORREIO VELHO poderá optar por enviar ao
Vendedor a Quantia Devida mesmo que o Comprador não
tenha pago o Montante Total em Dívida no prazo previsto no
número 1, caso em que a propriedade do lote se transferirá
para o PALÁCIO DO CORREIO VELHO.
4 – Se o PALÁCIO DO CORREIO VELHO tiver acordado
condições de crédito com o Comprador, o PALÁCIO DO
CORREIO VELHO enviará ao Vendedor a Quantia Devida no
prazo de 30 (trinta) dias referido no número 1.
Artigo 20.º
(Não Pagamento do Montante Total em Dívida)
1 – Se o Comprador não pagar ao PALÁCIO DO CORREIO
VELHO o Montante Total em Dívida no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data de realização do leilão, o PALÁCIO DO
CORREIO VELHO procurará ponderar e decidir, em conjunto
com o Vendedor, as condutas mais adequadas a tomar, nos
termos do Artigo 11.o, para obter o pagamento do Montante
Total em Dívida.
2 – Se as circunstâncias inerentes ao caso concreto não
possibilitarem ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO a obtenção
de instruções do Vendedor quanto às condutas a adoptar
no caso previsto no número anterior, o Vendedor autoriza
expressamente o PALÁCIO DO CORREIO VELHO a acordar
condições especiais de pagamento do Montante Total
em Dívida, remover, armazenar ou segurar o lote vendido,
resolver retenções formuladas pelo ou contra o Comprador,
em termos e condições que o PALÁCIO DO CORREIO VELHO
discricionariamente julgue correctas e adequadas à cobrança
de importâncias devidas pelo Comprador ao Vendedor e, se
necessário, proceda à resolução do contrato, devolvendo o
dinheiro ao Comprador ou adoptando quaisquer das condutas
previstas no Artigo 11.o.
Artigo 21.º
(Dedução de Outras Dívidas)
O Vendedor autoriza, expressamente, o PALÁCIO DO CORREIO
VELHO a deduzir do montante líquido que lhe seria devido a
título de Quantia Devida, as quantias pelo mesmo devidas
enquanto Comprador de outros bens, operando-se nessa
medida a compensação entre os créditos existentes.
Artigo 22.º
(Encargos Referentes a Lotes Retirados)
Se um Vendedor proceder ao cancelamento do Contrato de
Venda, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO reserva-se o direito de
cobrar uma taxa correspondente a 10% da última estimativa ou
estimativa média do preço do leilão, do bem retirado ao tempo
do cancelamento, acrescida de IVA à taxa legal e das Despesas
efectuadas, imputáveis ao bem em causa.
Artigo 23.º
(Direitos Sobre Fotografias e Publicações)
O Vendedor concede ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO o
direito de fotografar e publicar, sob qualquer forma, textos,
fotografias ou ilustrações de qualquer tipo, tendo como objecto
ou qualquer lote na posse do PALÁCIO DO CORREIO VELHO
para ser vendido, assim como de usar tais textos, fotografias
ou ilustrações de qualquer espécie, bem como quaisquer
outros ou outras fornecidas pelo Vendedor, por sua iniciativa,
em qualquer momento, ligado ou não à realização do leilão.
Artigo 24.º
(Lotes Não Vendidos)
1 – Se se frustrar a venda de um lote, o PALÁCIO DO CORREIO
VELHO comunicará esse facto ao Vendedor.
2 – Deverá o Vendedor, num prazo máximo de 8 (oito) dias
úteis, após a recepção da comunicação, decidir entre voltar a
oferecer o lote para venda ou levantá-lo, mediante o pagamento
das Despesas devidas.
3 – Se o Vendedor não comunicar ao PALÁCIO DO CORREIO
VELHO, no prazo mencionado no número anterior, qualquer uma
das decisões previstas no número anterior, ficará responsável por
quaisquer despesas de remoção, armazenamento ou seguro do lote.
4 – Se o Vendedor não comunicar ao PALÁCIO DO CORREIO
VELHO qualquer uma das decisões previstas no número 2 no
prazo de 3 (três) meses a contar da recepção da comunicação
mencionada no número 1, é reconhecido ao PALÁCIO DO
CORREIO VELHO o direito de vender o lote em leilão, sem Valor
de Reserva e de deduzir do Preço de Martelo qualquer quantia
em débito ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO, incluindo, e sem
limite, quaisquer despesas referentes a remoção, armazenamento
e seguro, assim como outras Despesas devidas, bem como a
Comissão de Venda à Taxa Aplicável, e ainda quaisquer outras
despesas razoáveis, antes de apresentar o saldo ao Vendedor,
ou, se este não puder ser localizado, de o depositar numa conta
bancária em nome do PALÁCIO DO CORREIO VELHO, mas cujo
saldo se destinará ao Vendedor.
Artigo 25.º
(Venda de Obras de Arte Originais)
1 – Se o bem vendido em leilão corresponder a uma Obra de
Arte Original que não seja de arquitectura nem de arte aplicada,
o autor da obra, que não seja o Vendedor, terá direito, nos
118 119
termos do art. 54.o, n.o 1, do Código do Direito de Autor, a uma
participação sobre o preço obtido na venda, livre de impostos.
2 – Nos termos do art. 54.o, n.o 7 do Código do Direito de
Autor, o pagamento da participação referida nesta cláusula é
da responsabilidade do Vendedor da Obra de Arte Original, pelo
que o Vendedor se compromete a entregar ao autor da obra a
quantia
3 – No caso de o autor da Obra de Arte Original contactar o
PALÁCIO DO CORREIO VELHO com vista ao pagamento da
participação referida nesta cláusula, o PALÁCIO DO CORREIO
VELHO informará o autor da identificação e dados de contacto
do Vendedor e dos termos em que se processou a venda, para
que o autor possa exercer o seu direito legal junto do Vendedor.
4 – No caso de o Autor da Obra de Arte Original ser representado
pela SPA (Sociedade Portuguesa de Autores, C.R.L.), o PALÁCIO
DO CORREIO VELHO deduzirá, ao valor de martelo das obras,
a quantia devida pelos Direitos de Autor que entregará à mesma
SPA
(Sociedade Portuguesa de Autores, C.R.L.), com carácter
liberatório, de acordo com o Protocolo assinado com esta
entidade.
5 – A participação referida no no 1 é fixada, nos termos do art.
54.o, n.o 4 do Código do
Direito de Autor, do seguinte modo, não podendo nunca exceder
€ 12 500:
a) 4% sobre o preço de venda cujo montante esteja
compreendido entre €3.000,00 e €50.000,00;
b) 3% sobre o preço de venda cujo montante esteja
compreendido entre €50.000,01 e €200.000,00;
c) 1% sobre o preço de venda cujo montante esteja
compreendido entre €200.000,01 e €350.000,00;
d) 0,5% sobre o preço de venda cujo montante esteja
compreendido entre €350.000,01 e €500.000,00;
e) 0,25% sobre o preço de venda cujo montante seja superior
a €500.000,01.
IV – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 26.º
(Actuação do PALÁCIO DO CORREIO VELHO)
O PALÁCIO DO CORREIO VELHO actua na venda na qualidade
de representante do Vendedor, não podendo, por isso, ser
responsabilizado pelo Vendedor ou Comprador por qualquer
falta ou omissão.
Artigo 27.º
(Imagens reproduzidas em catálogo ou no website)
A visualização das imagens nos catálogos ou no website não
dispensa a observação directa dos objectos representados,
afim de conferir a conformidade da peça reproduzida com o seu
original e respectivas particularidades.
Artigo 28.º
(Opiniões do PALÁCIO DO CORREIO VELHO)
1 – Qualquer representação ou declaração do PALÁCIO DO
CORREIO VELHO, em qualquer catálogo, ou no website, no
que respeita à autoria, atribuição, genuinidade, origem, data,
idade, proveniência, estado, peso e dimensões aproximadas
ou estimativa de preço de venda, deverá ser entendida como
mera emissão de opinião.
2 – Qualquer interessado deverá atender, em exclusivo, ao
seu próprio juízo de valor, no que se reporta às matérias acima
enunciadas e nem o PALÁCIO DO CORREIO VELHO nem os
seus representantes, trabalhadores ou colaboradores, são
responsáveis pela correcção de tais juízos de valor.
Artigo 29.º
(Licitação pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO)
Embora entenda que os interesses dos Compradores serão mais
bem servidos através da sua presença no leilão, o PALÁCIO DO
CORREIO VELHO poderá licitar em nome de tais interessados
Compradores, se deles receber instruções nesse sentido, não
podendo, no entanto, nem o PALÁCIO DO CORREIO VELHO
nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores,
ser responsabilizados por qualquer negligência ou falta na
execução de tal tarefa ou na sua omissão.
Artigo 30.º
(Licitações Telefónicas)
Uma ordem de licitação telefónica implica que o comprador
se obriga, pelo menos, a cobrir o valor da estimativa
mínima. Em caso de impedimento da ligação telefónica, o
PALÁCIO DO CORREIO VELHO licitará em nome do potencial
comprador para o valor da estimativa mínima. As licitações
por telefone ficarão condicionadas à disponibilidade das
linhas telefónicas do PALÁCIO DO CORREIO VELHO. O
acesso às licitações telefónicas implica o preenchimento,
assinatura e entrega de impresso próprio até 4 horas
antes do início do leilão. Nem o PALÁCIO DO CORREIO
VELHO nem nenhum dos seus colaboradores poderá ser
responsabilizado por erros ou falhas na execução deste
serviço de licitações, quer por deficiência nas ligações
telefónicas, quer por dificuldades na recepção da licitação
ou na sua transmissão ao pregoeiro.
Artigo 31.º
(Recusas em Leilão)
1 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO poderá, discricionariamente,
recusar a admissão ou a presença de quem entender em qualquer
dos seus leilões.
2 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO poderá também, de forma
discricionária, recusar qualquer lance, dividir qualquer lote, associar
dois ou mais lotes, retirar qualquer lote do leilão ou, em caso de litígio
ou dúvida, voltar a leiloar qualquer lote.
Artigo 32.º
(Comunicações)
As comunicações do PALÁCIO DO CORREIO VELHO dirigidas a
Vendedores, proprietários, eventuais licitantes ou Compradores
terão lugar por fax, correio electrónico, telefone e, se se materializar
por correio registado, considerar-se-á recebida até 48 horas após
a sua expedição.
Artigo 33.º
(Dados Pessoais)
1 – O Comprador ou Vendedor expressam e esclarecidamente
consentem no processamento dos seus dados pessoais nos
termos da Lei 67/98, de 26 de Outubro, processamento este que
se insere no âmbito da autorização de isenção n.º 3/99.
2 – Os dados pessoais do Comprador ou Vendedor serão
recolhidos e processados para efeitos do processamento das
obrigações contratuais do PALÁCIO DO CORREIO VELHO, bem
como ao envio de informação sobre leilões e/ou outros eventos
organizados pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO e envio de
informação promocional do PALÁCIO DO CORREIO VELHO.
3 – O Comprador ou Vendedor terão o direito de acesso e
informação relativamente aos seus dados pessoais.
4 – Para aceder aos seus dados pessoais e requerer a sua
alteração, rectificação ou eliminação, o Comprador ou Vendedor
poderão fazê-lo através do envio de uma carta
para Calçada do Combro, 38 A – 1o – 1200-114 Lisboa, de um fax
para o no 213426536 ou de um e-mail para mail@pcv.pt.
Artigo 34.º
(Leilões Online)
Nos leilões Online, as condições acima consignadas sofrem,
todavia, adaptação e ajustamento nos seguintes termos:
1 – Fotografia dos lotes
As imagens fotográficas dos lotes poderão não mostrar,
claramente, a condição em que os mesmos se encontram. A
visualização das imagens no website do PALÁCIO DO CORREIO
VELHO, não dispensa a observação física directa dos lotes
representados, com o objectivo de conferir a conformidade da
peça reproduzida em fotografia com o seu original e respectivas
particularidades.
2 – Comunicações
As comunicações do PALÁCIO DO CORREIO VELHO, dirigidas
a Clientes Compradores, clientes Vendedores ou eventuais
licitantes, far-se-ão por e-mail, telefone ou correio. Comunicações
efectuadas por correio registado, considerar-se-ão recebidas até
48 horas após a sua expedição.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CLIENTE COMPRADOR
3 – Registo Online
Para poder licitar, o potencial Cliente Comprador, deverá ser maior
de idade, registar-se antecipadamente no website do PALÁCIO
DO CORREIO VELHO (www.pcv.pt), devendo, obrigatoriamente,
preencher os campos onde constem o seu nome, morada, número
de identificação fiscal, contacto telefónico e e-mail, finalizando
esse registo com o envio do seu documento de identificação e a
aceitação das presentes Condições Contratuais.
4 – Cliente Comprador
a) O PALÁCIO DO CORREIO VELHO considera Cliente Comprador
aquele que licite e compre o objecto pelo valor mais alto, sem
prejuízo da possibilidade de exercício de preferência ou opção
por entidades oficiais, nos termos da legislação em vigor.
b) O PALÁCIO DO CORREIO VELHO considera que quem se
regista como potencial comprador, actua por si e só poderá
actuar em representação de terceiros, mediante a entrega prévia
de procuração juridicamente válida para o efeito.
de € 1,00 a € 20,00
de € 20,00 a € 40,00
de € 40,00 a € 100,00
de € 100,00 a € 200,00
de € 200,00 a € 500,00
de € 500,00 a € 1.000,00
de € 1.000,00 a € 3.000,00
de € 3.000,00 a € 5.000,00
de € 5.000,00 a € 10.000,00
de € 10.000,00 a € 100.000,00
de € 100.000,00 a € 200.000,00
de € 200.000,00 a € 300.000,00
de € 300.000,00 a € 500.000,00
de € 500.000,00 a € 1.000.000,00
€ 1,00
€ 2,00
€ 5,00
€ 10,00
€ 20,00
€ 50,00
€ 100,00
€ 200,00
€ 500,00
€ 1.000,00
€ 10.000,00
€ 20.000,00
€ 30.000,00; € 50.000,00; € 80.000,00 (Ex: € 330.000,00; € 350.000,00; € 380.000,00)
€ 50.000,00
INCREMENTOS
120
c) O PALÁCIO DO CORREIO VELHO reserva-se ao direito de, no
acto do registo ou posteriormente, solicitar ao potencial Cliente
Comprador a apresentação de original ou cópia de um documento
de identificação válido.
d) O PALÁCIO DO CORREIO VELHO reserva-se o direito de recusar
o registo ou ignorar uma qualquer licitação a quem não tiver,
pontualmente, cumprido obrigações, designadamente de pagamento
e levantamento de um ou mais lotes, em leilões anteriores.
5 – Licitações Online
a) Só são aceites licitações Online, através do website www.pcv.pt,
devendo o licitante e potencial Cliente Comprador registar-se nos
termos do artigo 34o, número 3, das presentes Condições Negociais.
b) Nem o PALÁCIO DO CORREIO VELHO, nem os seus
administradores ou colaboradores poderão ser responsabilizados
por erros ou falhas na execução das licitações Online.
c) O licitante e potencial Cliente Comprador aceita que as suas
licitações Online, no website do PALÁCIO DO CORREIO VELHO.,
são definitivas e não podem, por qualquer meio, ser anuladas ou
revogadas. PALÁCIO DO CORREIO VELHO não é responsável por
quaisquer enganos ou erros que ocorram na licitação Online por
parte do licitante ou potencial Cliente Comprador.
d) Ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO, reserva-se o direito de
recomeçar qualquer leilão ou licitação, de um qualquer lote, se
considerar que é apropriado e razoável fazê-lo.
6 – Incrementos das Licitações
a) Os incrementos das licitações são estabelecidos pelo PALÁCIO
DO CORREIO VELHO, de acordo com a seguinte tabela de
incrementos:
b) Em caso algum, o sistema implementado no site do PALÁCIO
DO CORREIO VELHO licitará automaticamente, em nome do
vendedor, até ao valor de reserva ou acima deste.
7 – Ofertas máximas
a) As ofertas máximas registadas pelos licitantes nunca serão
divulgadas pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO.
b) As ofertas máximas registadas são geridas pelo website
do PALÁCIO DO CORREIO VELHO, significando que o valor
do lote será incrementado de forma automática, desde que
exista(m) outra(s) licitação(ões) ou oferta(s) máxima(s) colocada(s)
posteriormente.
c) Os licitantes que colocarem ofertas máximas, estarão a licitar
o valor base de licitação (caso não existam ainda quaisquer
licitações) ou o valor da licitação seguinte designado no lote,
ficando o valor dessa licitação condicionado a outro(s) valor(es)
de eventuais ofertas máximas registadas previamente.
8 – Comissão de compra
Conforme descrito no Artigo 5o das presentes Condições Negociais.
9 – Pagamento
Em complemento ao Artigo 6o das presentes Condições
Negociais:
a) O Cliente Comprador deverá pagar ao PALÁCIO DO CORREIO
VELHO o montante total em dívida, imediatamente após
finalização do leilão.
b) Se, no prazo de 5 (cinco úteis) contados a partir da data de
fecho do leilão, o pagamento referido na alínea anterior não for
efectuado, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO, reserva-se ao
direito de voltar a vender em leilão ou fora de leilão, o(s) lote(s)
não pago(s) pelo Cliente Comprador, sem que este se possa opor
ou invocar qualquer indemnização.
c) O pagamento pode ser efectuado através de Numerário,
Multibanco, Transferência Bancária, Cheque ou PayPal. O(s)
lote(s) só ficará(ão) à disposição do Cliente Comprador após
confirmação da respectiva boa cobrança.
d) Até à transferência, efectiva, de titularidade, os lotes
permanecem propriedade do Cliente Vendedor.
10 – Transferência de Titularidade do(s) Lote(s) Adquirido(s)
a) A titularidade do(s) lote(s) licitado(s) e comprado(s) não se
transferirá para o Cliente Comprador enquanto este não tiver
realizado o pagamento integral do montante total em dívida
b) Qualquer perda ou dano, incluindo furto ou roubo, relativo a
lotes comprados, apenas confere ao Cliente Comprador o direito
de receber quantia igual à paga até esse momento pelo bem, não
tendo direito a qualquer compensação, indemnização ou juros.
11 – Levantamento do(s) Lote(s)
Em complemento ao Artigo 9o das presentes Condições Negociais:
a) Se o Cliente Comprador não optar pela entrega imediata, após ter
efectuado o pagamento, como poderá verificar no site, tem oito dias
úteis,acontardadatadofechodoleilão,paraprocederaolevantamento
físico nas instalações do PALÁCIO DO CORREIO VELHO.
b) Se os lotes adquiridos não forem levantados no prazo
referido na alínea anterior, poderão correr por conta do Cliente
Comprador, despesas relativas a embalagem, armazenamento,
manuseamento, transporte e seguro dos mesmos, nos termos do
preçário em vigor.
Artigo 35.º
(Foro Competente)
Para toda e qualquer questão emergente das presentes condições
de venda, será competente o foro da Comarca de Lisboa, com
expressa renúncia a qualquer outro.
Artigo 36.º
(Arbitragem)
Sendo o Palácio do Correio Velho, S.A. uma entidade prestadora
de serviços e vendedora de bens, nos termos do disposto na
Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro, desde já se informa que o
consumidor, em caso de litigio, pode recorrer ao Centro de
Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, sito na Rua
dos Douradores, n.º 116, 2º, em 1100-207 Lisboa ou disponível
no sítio de internet com o seguinte endereço http://www.
centroarbitragemlisboa.pt/
PALÁCIO DO CORREIO VELHO,
LEILÕES E ANTIGUIDADES, S.A.

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Catálogo da Exposição de Pintura de Rui Teixeira Santos no Palácio do Correio Velho - 8 de Junho de 2018 (Lisboa) - Leilão online

  • 1. Rui Teixeira Santos Leilão Online de Pintura Lisboa, 2018 PALÁCIO DO CORREIO VELHO
  • 2. CEO - Chief Executive Officer João Thomaz Perestrello Pinto Ribeiro CFO - Chief Finantial Officer Sebastião Pinto Ribeiro CAO - Chief Administrator Officer Sérgio Seabra de Sousa ASSEMBLEIA GERAL Ana Pinto Ribeiro CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 08 de Junho, Sexta-feira das 9h30 - 13h30 e 14h30 - 18h00EXPOSIÇÃO LEILÃO 360 Dia 7 de Junho às 19h30, a dia 11 de Junho às 22h. PALÁCIO DO CORREIO VELHO - LEILÕES E ANTIGUIDADES, S.A. Calçada do Combro, 38 A - 1º . 1200-114 Lisboa, Portugal | tel +351 213 242 980 | fax +351 213 426 536 | email mail@pcv.pt DEPARTAMENTO COMERCIAL Sara de Sousa e Andrade Pedro de Freitas Gomes DEPARTAMENTO DE PERITAGEM E CATALOGAÇÃO MOBILIÁRIO João Pinto Ribeiro Ana Isabel Viçoso OURIVESARIA PRATAS E JÓIAS Mariana Ramirez Henrique Braga (Consultor) Sofia Ruival (Consultora) PORCELANA ORIENTAL E EUROPEIA E FAIANÇA João Pinto Ribeiro Maria Inês Augusto ARTE MODERNA E CONTEMPORÂNEA Sara de Sousa e Andrade João Pinto Ribeiro PINTURA, ESCULTURA E OBJECTOS DE ARTE Maria Reis LIVROS RAROS E MANUSCRITOS Isabel Maiorca Pedro Teixeira da Mota VINHOS João Pinto Ribeiro Sóraia Paulino ARMAS ANTIGAS - MILITÁRIA José Faria e Silva Dom Vasco Teles da Gama HERÁLDICA E GENEALOGIA Lourenço Correira de Matos LEILÕES ONLINE Sóraia Paulino Joana Faísca DEPARTAMENTO DE APOIO AO CLIENTE Ana Isabel Viçoso Pedro de Freitas Gomes Mariana Sousa FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO Marta Soares Sara Alves RESTAUROS Sérgio Seabra de Sousa Ana Isabel Viçoso Ana de Castro ORDENS DE COMPRA Sebastião Pinto Ribeiro Pedro de Freitas Gomes DEPARTAMENTO DESIGN E TECNOLÓGICO CONSULTORIA INFORMÁTICA José Pinto Ribeiro FOTOGRAFIA E PRÉ-IMPRESSÃO Daniel Viana Martins Pedro Ramos dos Santos Gonçalo Resende DEPARTAMENTO GRÁFICO Margarida Leote ARMAZÉM E TRANSPORTES António Marques João Cordas Armando Lopes TIPOGRAFIA AGIR DEPÓSITO LEGAL: 439666/18 EQUIPA
  • 4. 6 7 A Associação Portuguesa de Leiloeiros de Arte – APLARTE – associação representativa das empresas leiloeiras de venda voluntária de Antiguidades e Obras de Arte, Arte Moderna e Contemporânea e demais bens culturais móveis, foi constituída por escritura pública de 15 de Dezembro de 2015. A APLARTE resulta da especificidade própria dos leilões de arte que, a vários títulos, se distinguem de outro tipo de leilões – industriais, imobiliários, judiciais, etc. – e tem como missão representar as leiloeiras de Arte em Portugal, onde, até este momento, não tinham qualquer representação institucional. A necessidade de uma representação eficaz, nacional e internacional, que há muito se fazia sentir, tornou-se premente com a recente aprovação do Decreto-Lei nº 155/2015 que estabelece o regime jurídico da actividade leiloeira, sem distinguir os leilões de Arte de todos os outros. A APLARTE tem como objectivo central que no Mercado de Arte Leiloeiro sejam observados os mais elevados padrões técnicos e éticos, de acordo com as melhores práticas nacionais e internacionais. Simultaneamente, a APLARTE constitui-se como o interlocutor e parceiro natural dos organismos públicos com a tutela do sector – desde logo o Ministério e a Secretaria de Estado da Cultura, em particular a Direcção-Geral do Património Cultural e o Instituto dos Museus e da Conservação – mas também a ASAE, as autoridades policiais e aduaneiras, a IN-CM, o Instituto de Conservação da Natureza, e as instituições privadas ligadas ao mundo da Cultura e ao Mercado de Arte. www.aplarte.pt Para ser Associado contactar: info@aplarte.pt ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS LEILOEIRAS DE ARTE www.pcv.pt ONDE O CLIENTE FAZ O PREÇO Calçada do Combro, 38 A - 1º, 1200-114 Lisboa ● Tel. 213 242 980 ● Fax. 213 426 536 ● mail@pcv.pt LEILÕES LIVE ● LEILÕES ONLINE
  • 5. 8 9 Rua Augusta, 84 - 1100-053 Lisboa - Tel.: +351 211 131 000 Avenida Boavista, 2706 - 4100-119 Porto - Tel.: +351 220 044 170 Praça Conde Agrolongo, 52 - 4700-312 Braga - Tel.: +351 253 008 370 Tel.: +351 210 042 442 - private@millenniumbcp.pt PERSEVERANÇA QUE PRODUZ RESULTADOS SÓLIDOS Uma relação sólida e de confiança constrói-se passo a passo, com disponibilidade, com uma visão global dos objetivos e rigor nas decisões. No Millennium private banking investimos no conhecimento aprofundado dos nossos Clientes. MILLENNIUM. AQUI CONSIGO. O Palácio do Correio Velho tem a honra de apresentar ao público a exposição de pintura retrospectiva da última década do século passado de Rui Teixeira Santos. Partindo de uma ideia lançada há quase 10 anos, após muito empenho e amadurecimento daquilo que podia ser este evento, convencemos RTS a embarcar nesta aventura íntima e autobiográfica. As obras vão estar em exposição nas nossas instalações do Palácio do Correio Velho na Calçada do Combro e a venda será ONLINE. A aposta nos leilões Online tem sido uma constante na estratégia de crescimento da empresa, contando com um contributo de peso nos últimos anos, e será este o veículo escolhido para uma iniciativa única e pioneira no mercado leiloeiro português. O nosso catálogo começa com uma entrevista informal, conversa tida em Novembro de 2017. Entrevista a Rui Teixeira Santos Novembro 2017 015
  • 6. 10 11 de lúdico nesta pintura. As cores do breve século XX - como as do século XVIII ! - já se foram: do neoclas- sicismo ao rococó, da arte pop ao expressionismo, do minimalismo ao construtivismo. O melhor exemplo está, aliás, no quadro “A Vindima”. O tema vem de um azulejo do século XVIII, mas a cor – oh a cor! – deixou de ser o azul e branco e foi preenchido pela emoção da natureza e pelo calor do verão. O azul e o branco foram sub- stituídos pelas cores do Sol e da vida. A “Vindima”, portanto, não é apenas o quadro: é, exatamente, uma atitude do pintor, a intencionalidade da cor na sua pintura. Cobrir de cor – de amare- lo, de verde e de castanho - as formas azuis do azulejo barroco é também a rejeição do velho minimalismo em moda no século XX. Fica, agora, o começo de um século pesado e difícil em que entrámos. Um século austero, do regresso à Renascença e à figura de um Cristo sofredor e morto: à imagem da nova humanidade que sofre”. Fica o registo de um mundo desolado e com guer- ras, o ponto de partida para o futuro. Rui Teixeira Santos: “As cores do breve século XX já se foram!” Rui Teixeira Santos explicou, em entrevista ao Palácio do Correio Velho, o significado e o contexto desta exposição retrospetiva da sua pintura dos anos noventa. Trata-se de um conjunto de mais de 30 obras de grande e pequena dimensão, “que pintei em Cascais nos anos 90, que nunca foram mostradas em público e que o João Pinto Ribeiro há muitos anos queria que eu expusesse. Os quadros contam a história do “breve século XX” - da queda do muro de Berlim e do colapso da URSS (com o relevante papel do Papa João Paulo II e do Vaticano no fim da Era dos Impérios) às Guerras do Golfo - passando por uma reflexão existencial e religiosa de uma década tão rica e intensa- mente vivida por todos nós”. Em que contexto surge esta exposição? Trata-se de um conjunto de obras dos anos noventa. Se o século XIX foi longuíssimo, indo do fim do Antigo Regime até ao final da segunda guerra mundial – o século dos impérios e dos confrontos – o século XX foi o século mais curto: durou o tempo da guerra fria – o mais longo período de paz e prosperidade na Europa e no Ocidente, o século da paz nuclear - que começou em Hiroxima e terminou abruptamente com a queda do Muro de Berlim e o colapso da União Soviética. É em 1989, com a queda do Muro de Berlim, que começa política e cultural- mente o século XX. É a libertação da lógica dos impérios globais, o começo de um mundo multipolar, com protag- onistas globais não estatais e em que a comunidade internacional provoca o vulcão da guerra religiosa no seio do Islamismo que, depois, espalha pelo mundo o terrorismo e a invasão dos refugiados, até então confina- dos pela pobreza e o isolamento ao Médio Oriente ou absorvidos pelo crescimento económico do ocidente do pós-guerra. (...) É no contexto, destas primeiras déca- das deste novo século XXI, que se pode entender esta exposição retrospetiva dos anos noventa do século XX. Se tivesse que destacar uma obra desta exposição, qual seria? O quadro mais marcante da exposição é exatamente o primeiro: dia da liber- tação de Berlim, com a “queda do muro de Berlim” em 1989. Passei a semana colado à televisão, houve uma noite em que não dormi e assisti em direto ao triunfo da liberdade. Foi uma revolução feita por pessoas sim- ples e por ideias simples que triunfar- am, contra o medo, contra a ditadura e as ideias falsas que colapsaram. Foi o começo do século XXI”. Artista plástico fundamentalmente autodi- data, Rui Teixeira Santos aprendeu pintura com três mestres (Sílvia, Arantes e Cruz), tendo a educação artística normal propor- cionada por uma família culta, instalada em Cascais, nos anos setenta e oitenta do século XX. Estudou Direito na Universidade Católica Portuguesa e posteriormente, haveria de fazer o mestrado em Relações Internacionais e o doutoramento em Ciência Política, tendo-se dedicado ao empreendorismo, ensino superior, investigação e jornalismo. Foi exatamente no período da universidade que desenvolveu o gosto e as competên- cias na pintura a óleo tendo, com um grupo de colegas, também universitários e de Cascais, desenvolvido técnicas de pintura experimentais. Mas, ao contrário das tendências em voga nos anos sessenta, setenta e oitenta do século passado, Rui Teixeira Santos apos- tou na cor, numa espécie de homenagem centenária ao impressionismo do século XIX. Qual o papel da cor na obra de RTS? A cor é a vida. Sem ela perde-se o essencial, o conteúdo. Ficam apenas as formas, as estruturas, as aus- ências e a pobreza da austeridade. Enfim, a morte! Mesmo quando pinta a morte, é a cor que conta, como se ela fosse apenas um pretexto para reafirmar a vida – a morte é um novo ciclo que começa. Mas a cor já é a cor do novo século, negra na linha dos séculos XIX e XVII onde se inspira. Não há nada001 002 008
  • 7. 12 13 Como sentiu a chegada do novo século? Na primeira das guerras deste novo tempo – as guerras do Kuwait e do Iraque – o que marca o espaço é o deserto, o petróleo e os mortos. É isso que é retratado no quadro de 1991: a “Guerra do Golfo”. Mas tam- bém o diálogo entre os protagonistas mais poderosos do novo tempo e as figuras incontornáveis deste novo século que anuncia o Terceiro Milénio: “Gorbatchov e João Paulo II” e o papel determinante do Vaticano na Nova Ordem. Fale-nos de mais inspirações. Temos que fazer uma abordagem casuística. É no espaço público dos novos protagonistas que se vai inserir a série dos “Bispos”. Não que a Igreja Católica seja o único novo pro- tagonistas global. Mas sem dúvida, ela regressou ao centro da diplo- macia internacional e sem ela não se entende nem a queda do Muro de Berlim nem depois, no final da década, a Independência de Timor, como a última, legítima e derradeira cruzada do Ocidente cristão. Como define o “Voile Rouge” e o “Dark Room”? É esta memória dos anos oitenta que ainda reside na série de dois quadros sobre a praia da “Voile Rouge” em St. Tropez e no quadro “Dark Room”, pintados nos anos noventa. De um lado, o restaurante cheio de gente e do outro a praia privada totalmente vazia. A vida espetáculo, o local onde se via e se devia ser visto, a glorificação da desigualdade e da diferença. “Voile Rouge ” foi talvez o último reduto do jet set europeu. Depois disso, acabou tudo nos anos noventa. Foi talvez o melhor tempo, o último tempo de uma época de festa. O “Dark Room” é um quadro de homens expostos numa discoteca de Amsterdão. Dançam com o seu fantasma. (...) Amesterdão para mim foi a primeira viagem de la solitude. Longe de ser uma experiência liber- tadora como esperava, foi a desc- oberta Museu Van Gogh e o ponto de partida, apré la letre, desta viagem Por outro lado, de certo modo, na “A Festa” e na “Natureza Morta” há um perfil psicológico fundamental: há a expressão de consciência do herói grego – o trágico no sentido filosófico do Herói. Eles sabem que não vai resultar e contudo, insistem, persistem. Podia ser o principio e o fim, o casamento e o divórcio. Mas, mais que isso, foi o antes e o depois, consciente que depois da festa vem a queda. Como define a sua pintura? Basicamente, a minha pintura é sem- pre uma peregrinação interior. Só se entende conhecendo a vida que vivi: é uma pintura autobiográfica”. (...) “Foi o que vivi, ponto!. E quanto aos retratos? Os retratos que fiz ou foram da família ou das mulheres que se cru- zaram comigo”: o “Autorretrato” (que é a capa do Catálogo), que acom- panhou o pintor, durante anos, na sua biblioteca, faz par com o retrato de “Maria J”. Aqui ainda se respira a exuberância dos anos oitenta. Mas já o seu cinzento, de moda no declínio. Seguem-se depois, os retratos da “Madona” e de “Maria H”, por esta ordem. A “Madona” foi a única possibilidade do hedonismo. Mas, com “Maria H” as ilusões dos longínquos anos oitenta tinham desaparecido. Maria H é branca, pura, pálida, sem cor – o amor deixa de ser um desejo e passa a ser uma permissão para se ser amado. pictórica aos anos noventa. Algumas coisas, o seu sentido ideológico também, só fizeram sentido depois dessa viagem. Como define a série “Toiros”? A série dos “Toiros” é a homenagem à festa brava, numa década em que, graças a Pedro Santana Lopes, então secretário de Estado da Cultura, foi possível retomar a tradição dos toi- ros picados no Campo Pequeno, em Lisboa. “A Fiesta de los toros feita a pé é portuguesa também. Mesmo sem cavalos e sem cava- leiros: é a festa do povo contra o politicamente correto castelhano. Foi o tempo da enorme afición por Pedrito de Portugal, em que o presi- dente da República Jorge Sampaio se sentava na barreira, ao nosso lado, a assistir”. (...)Já da década seguinte é “o surf” ou “a bola”. Mas nos dois quadros o que está em causa é o retrato, mais que os desportos. De retorno a Portugal, Rui Teixeira Santos vai, nos anos noventa, tentar recuperar o projeto editorial liberal, que ajudou a fundar em 1983 - então como seu mais jovem jornalista - onde se evidenciaram o atual presidente a República, Marcelo Rebelo de Sousa, além de Victor da Cunha Rego, José Miguel Júdice, Daniel Proença de Carvalho, José Mendonça da Cruz e Carlos Barbosa entre outros, e onde, basica- mente, começou, em Portugal, o jornalismo de negócios e a utilização da economia como centralidade no discurso político: o “Semanário”. “Basicamente, a minha pintura é sempre uma peregrinação interior.” 007 011005
  • 8. 14 15 Depois, há toda a série dos “Palhaços”, que marcam os anos 90 do pintor. Qual o seu significado? Os palhaços, para mim, fomos sem- pre nós e os outros. No sentido da representação, do teatro da vida: estamos sempre a representar um papel qualquer. Raramente é o nosso: somos eté- reos e criativos, mas consideram-nos sólidos e estáveis; somos aquários e tomam-nos por leões. Se repa- rar, nestes quadros os palhaços são todos loucos: os palhaços sempre me meteram medo, desconfiava dos palhaços, não gostava dos sonhos dos palhaços”. De certo modo, na série dos “Palhaços”, há a rejeição do natu- ralismo democrático e bucólico (o discurso de certa esquerda) e apesar de tudo, uma certa fé que a socie- dade, ao denunciar os palhaços que somos, possa fazer alguma coisa para melhorar a situação. Afinal, somos todos palhaços, nascemos todos como palhaços maus. Só depois tornamo-nos melhores. Neste século novo, como enquadra a religião na sua obra? Agora, viramo-nos de novo para Deus e expomos a fragilidade da vida humana. Perdemos a arrogância do Absolutismo e da Contrarreforma, que tanto marcaram a Península no século XVIII. Jesus volta a ser o caminho; a sua imitação é a nossa própria realização. Finalmente, uma referência espacial. Todos estes quadros foram pintados no atelier do pintor na Torre da sua Casa de Cascais, na Av. Vasco da Gama (Casa dos Perestrelos). Um solar neomanuelino, com grande pé direito, transformado em 2015 num hotel, que acabou por acolher muitas desta pin- turas, durante mais de duas décadas. Sempre vivi bem com a minha pintu- ra. Conseguimos coexistir no mesmo espaço. Simplesmente porque, depois de pintar um quadro, não o vejo mais como meu. Foi um momento. Depois é para mim um estranho, que gosto ou não gosto. E se gosto, consigo tê-lo numa sala perto de mim. As dimensões e as molduras refletem, assim, a época e o espaço onde as obras foram criadas e onde estiveram expostas durante dezenas de anos. Há sempre uma dialética entre o espaço da criação e a obra criada pelo autor. Já pensou como seríamos criaturas diferentes, se Deus não nos tivesse criado no Jardim do Éden?. Palácio do Correio Velho Para Rui Teixeira Santos, não há pintura sem mensagem. O que é a Arte para si? A arte é tudo menos neutra, diletante - artística, em suma. A arte é sem- pre uma mensagem, mesmo quando afirma a sua ausência. A arte - e em particular a pintura - é datada, é sempre uma declaração ideológica da sua época. (...)Foi nos anos noventa que entrei em contacto com o barroco espan- hol e a pintura sevilhana. Era a pintura ideológica por excelência: percebi logo a mensagem de Murilo. O choque serviria para a repre- sentação de quatro quadros sobre temas de Murilo, que se encontram na exposição. “Jesus e o capuchinho”, a “Paixão de Cristo”, “Nossa senhora e o menino” e “Jesus no Monte das Oliveiras”, que aparecem nesta exposição são um conjunto de quadros sobre temas religiosos, onde o barroco das obras originais, que inspiraram o pintor, cai diante da fragilidade e do sofrimento das figuras aqui representadas. É a antítese. É como que o triunfo do divino (contra o ateísmo) e a morte do humanismo, da crença no Homem contra a natureza, que mar- cou o século XX. “Sempre vivi bem com a minha pintura. Conseguimos coexistir no mesmo espaço.” 019 029 022
  • 9. 16 17 001 RUI TEIXEIRA SANTOS “A queda do Muro de Berlim” Óleo sobre tela Assinado (1989) Dim. aprox.: 120 x 150 cm. € 1.000
  • 10. 18 19 002 RUI TEIXEIRA SANTOS “Guerra do Golfo” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 130 x 160 cm. € 1.000
  • 11. 20 21 “Não que a Igreja Católica seja o único novo protagonistas global.” 003 RUI TEIXEIRA SANTOS “Bispos 1 ” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 120 x 120 cm. € 1.000
  • 12. 22 23 004 RUI TEIXEIRA SANTOS “Bispos 2” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 150 x 120 cm. € 1.000
  • 13. 24 25 005 RUI TEIXEIRA SANTOS “Bispos 3” Óleo sobre tela Verso assinado e datado de 1990 Dim. aprox.: 114 x 195 cm. € 1.000
  • 14. 26 27 006 RUI TEIXEIRA SANTOS “João Paulo II com o Gorbachov” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 120 x 150 cm. € 1.000
  • 15. 28 29 Na “Natureza morta”, um quadro de monumental dimensão, o pintor autorretrata- se, depois de uma batalha, “pendurado no talho da vida, o que resta de me ter permitido amar”. 007 RUI TEIXEIRA SANTOS “Natureza morta” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 218 x 150 cm. € 1.000
  • 16. 30 31 008 RUI TEIXEIRA SANTOS “Vindima” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 220 x 180 cm. € 1.000 “oh a cor!”
  • 17. 32 33 “Sem amor, no ”A festa” há sempre um terceiro, a nossa incomodidade, a falta de confiança. Ninguém está feliz. Fomos para lá por obrigação. Fomos imolados, roubados e sabíamos ao que íamos. Era um imperativo moral”. 009 RUI TEIXEIRA SANTOS “Festa” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 150 x 120 cm. € 1.000
  • 18. 34 35 010 RUI TEIXEIRA SANTOS “Retrato de Pedro” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 73 x 92 cm. € 1.000
  • 19. 36 37 011 RUI TEIXEIRA SANTOS “Retrato de Maria J.” Óleo sobre tela Assinado e datado de 1990 (frente e verso) Dim. aprox.: 120 x 120 cm. € 1.000 012 RUI TEIXEIRA SANTOS “Auto-retrato” Óleo sobre tela Assinado Dinm. aprox.: 120 x 120 cm. € 1.000
  • 20. 38 39 013 RUI TEIXEIRA SANTOS “Madonna” ou “Maria C” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 120 x 170 cm. € 1.000
  • 21. 40 41 “Maria H é branca, pura, pálida, sem cor – o amor deixa de ser um desejo e passa a ser uma permissão para se ser amado.” 014 RUI TEIXEIRA SANTOS “Maria H” Óleo sobre tela Assinado e datado de 2002 Dim. aprox.: 100 x 60 cm. € 1.000
  • 22. 42 43 015 RUI TEIXEIRA SANTOS “Voile Rouge (Plage)” Óleo sobre tela Verso assinado e datado de 2001 Dinm. aprox.: 100 x 100 cm. € 1.000 016 RUI TEIXEIRA SANTOS “Voile Rouge” (Resto) Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 100 x 100 cm. € 1.000 “Nos anos 80 ficava-se na esplanada de Voile Rouge enquanto a praia estava deserta. Era uma época em que as pessoas iam para ser vistas” 015 016
  • 23. 44 45
  • 24. 46 47 017 RUI TEIXEIRA SANTOS “Dark Room” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 200 x 300 cm. € 1.000
  • 25. 48 49 “A Fiesta de los toros feita a pé é portuguesa também.” 018 RUI TEIXEIRA SANTOS “Cabeça de touro” Óleo sobre tela Assinado (1991), frente e verso Dim. aprox.: 120 x 120 cm. € 1.000
  • 26. 50 51 019 RUI TEIXEIRA SANTOS “Toiros 1” Óleo sobre papel, sobre derivado de madeira Verso assinado e datado de 1998 Dim. aprox.: 195 x 143 cm. € 1.000
  • 27. 52 53 020 RUI TEIXEIRA SANTOS “Toiros 2” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 26 x 33 cm. € 500 021 RUI TEIXEIRA SANTOS “Toiros 3” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 26 x 33 cm. € 500
  • 28. 54 55 022 RUI TEIXEIRA SANTOS “Banhistas” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 100 x 80 cm. € 1.000
  • 29. 56 57 023 RUI TEIXEIRA SANTOS “Surf no Guincho” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 114 x 146 cm. € 1.000
  • 30. 58 59 024 RUI TEIXEIRA SANTOS “Futebol de praia” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 60 x 72 cm. € 500 025 RUI TEIXEIRA SANTOS “Jogo de futebol” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 120 x 170 cm. € 1.000
  • 31. 60 61 026 RUI TEIXEIRA SANTOS “Palhaços 1” Óleo sobre tela Assinado € 1.000 027 RUI TEIXEIRA SANTOS “Palhaços 2” Óleo sobre tela Verso assinado e datado de 1989 Dim. aprox.: 170 x 120 cm. € 1.000
  • 32. 62 63
  • 33. 64 65 028 RUI TEIXEIRA SANTOS “Palhaços 3” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 100 x 243 cm. € 1.000
  • 34. 6766 “Os palhaços, para mim, fomos sempre nós e os outros.” 029 RUI TEIXEIRA SANTOS “Palhaços 4” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 120 x 120 cm. € 1.000
  • 35. 68 69 030 RUI TEIXEIRA SANTOS “Palhaços 5” Óleo sobre tela Assinado e datado de 1998 (frente e verso) Dim. aprox.: 120 x 120 cm. € 1.000
  • 36. 70 71 031 RUI TEIXEIRA SANTOS “Palhaços 6” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 120 x 120 cm. € 1.000
  • 37. 72 73 032 RUI TEIXEIRA SANTOS “Palhaços 7” Díptico a óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 116 x 89 cm.; 116 x 88,5 cm. € 1.000
  • 38. 74 75 033 RUI TEIXEIRA SANTOS “Palhaços 8” Óleo sobre tela Assinado e datado de 1989 Dim. aprox.: 120 x 120 cm. € 1.000 034 RUI TEIXEIRA SANTOS “Palhaços 9” Óleo sobre tela Verso assinado e datado de 1991 Dim. aprox.: 120 x 120 cm. € 1.000
  • 39. 76 77 “Foi nos anos noventa que entrei em contacto com o barroco espanhol e a pintura sevilhana. Era a pintura ideológica por excelência: percebi logo a mensagem de Murilo. O choque serviria para a representação de quatro quadros sobre temas de Murilo, que se encontram na exposição.”
  • 40. 78 79 035 RUI TEIXEIRA SANTOS “Paixão” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 120 x 180 cm. € 1.000 036 RUI TEIXEIRA SANTOS “Capuchinho abraçando a cruz” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 180 x 120 cm. € 1.000
  • 41. 80 81 037 RUI TEIXEIRA SANTOS “Monte das Oliveiras” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 220 x 180 cm. € 1.000 038 RUI TEIXEIRA SANTOS “A Madonna com o menino” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 116 x 120 cm. € 1.000
  • 42. 82 83 039 RUI TEIXEIRA SANTOS “A Padeira de Aljubarrota” Óleo sobre tela Verso assinado e datado de 1989 Dim. aprox.: 120 x 150 cm. € 1.000
  • 43. 84 85 "Os "Símbolos" são uma série de cinco quadros que representam Portugal: (1) a "Padeira de Aljubarrota" ou a base fundacional democrática e popular da nossa autodeterminação; (2) o "Santo Condestável" ou a presença do divino no nosso destino coletivo; (3) o "Infante D. Henrique" ou a dimensão globalizadora da expansão marítima e da nossa presença no mundo; (4) "Fernando Pessoa" ou o Império da Língua Portuguesa; e (5) "O Nome do Herdeiro" ou o mito de D. Sebastião no discurso do futuro."
  • 44. 86 87 040 RUI TEIXEIRA SANTOS “Santo Condestável” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 50 x 40 cm. € 500 041 RUI TEIXEIRA SANTOS “Retrato do Infante D. Henrique” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 120 x 120 cm. € 1.000
  • 45. 88 89 042 RUI TEIXEIRA SANTOS “O Nome do Herdeiro” Óleo sobre tela, com colagens Assinado Dim. aprox.: 120 x 150 cm. Verso com manchas de humidade. € 1.000
  • 46. 90 043 91 043 RUI TEIXEIRA SANTOS “Pensamento lógico” Óleo sobre tela Verso assinado e datado de 1988 Dim. aprox.: 120 x 120 cm. € 1.000
  • 47. 92 93 044 RUI TEIXEIRA SANTOS “Bailarina 1” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 150 x 120 cm. € 1.000
  • 48. 94 95 045 RUI TEIXEIRA SANTOS “Homem” Óleo sobre tela Verso assinado e datado de 1991 Dim. aprox.: 23 x 18,5 cm. Defeitos na moldura. € 500 046 RUI TEIXEIRA SANTOS “Mulher” Óleo sobre tela Verso assinado e datado de 1991 Dim. aprox.: 26 x 21 cm. Defeitos na moldura. € 500
  • 49. 96 97 047 RUI TEIXEIRA SANTOS “Brain” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 120 x 170 cm. Pequenas faltas. € 1.000
  • 50. 98 99 048 RUI TEIXEIRA SANTOS “Tempestade” Óleo sobre tela Assinado Dinm. aprox.: 120 x 120 cm. € 1.000
  • 51. 100 049 RUI TEIXEIRA SANTOS “Depression” Óleo sobre tela Assinado Dim. aprox.: 120 x 120 cm. € 1.000 101
  • 52. 102 103 050 RUI TEIXEIRA SANTOS “Aquarius” Óleo sobre tela Verso assinado e datado de 1988 Dim. aprox.: 120 x 120 cm. € 1.000 051 RUI TEIXEIRA SANTOS “A queda de Ícaro” Óleo sobre tela Não assinado Dim. aprox.: 60 x 93 cm. € 500
  • 53. 104 105 052 RUI TEIXEIRA SANTOS “Boxe” Óleo sobre tela Assinado e datado de 1991 Dim. aprox.: 120 x 120 cm. € 1.000 053 RUI TEIXEIRA SANTOS “Ginásio” Óleo sobre tela Assinado e datado de 2002 Dim. aprox.: 100 x 60 cm. € 500
  • 54. 106 107 054 RUI TEIXEIRA SANTOS “Casa de Fado” Óleo sobre tela Verso assinado e datado de 1992 Dim. aprox.: 60 x 100 cm. € 1.000 054
  • 55. 108 109 Esta é uma exposição que é um pouco “todos nós”: no amor, no futebol, nos toiros e no fado com que termina. Nesse sentido, é um manifesto por Portugal.”
  • 56. 110 111 Largo do Chiado Calçada do Combro Praça Luís de Camões RuadaMisericórdia Cais do Sodré RuadoSéculo RuadaRosa ElevadordaBica Rua do Loreto RuaLuzSoriano INFORMAÇÕES GERAIS GENERAL INFORMATION HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Todos os dias úteis das 9h30 às 13h30 e das 14h30 às 18h00 LOCALIZAÇÃO PALÁCIO DO CORREIO VELHO Calçada do Combro, 38 A - 1º 1200-114 Lisboa - Portugal tel: +351 213 242 980 fax: +351 213 426 536 email: mail@pcv.pt www.pcv.pt Importante: a informação aqui disponibilizada não substitui nem dispensa a leitura das Condições Negociais do Palácio do Correio Velho, também publicadas nos catálogos dos Leilões. Sempre que pretenda agendar uma avaliação dentro ou fora do Palácio do Correio Velho, deverá contactar-nos, através do telefone +351 213 242 980 ou enviando um e-mail para mail@pcv.pt. Os lotes adquiridos poderão ser liquidados por multibanco, cartão de crédito, PayPal, cheque, transferência bancária ou numerário. Se optar por transferência bancária, deverá colocar sempre como referência o nº da sua factura e utilizar os seguintes elementos: Os lotes adquiridos deverão ser recolhidos até 8 (oito) dias após a data do leilão, mas nunca antes do pagamento ao Palácio do Correio Velho do montante total em dívida. A entrega de lotes de maior dimensão deverá ser previamente agendada com o serviço de apoio a clientes, contactando para o efeito o Sr. Pedro Gomes, através do telefone + 351 213 242 980. Se não puder estar presente no leilão, não se esqueça de preencher o formulário ordem de compra e licitação telefónica ou acompanhar o Leilão ao vivo através da plataforma Invaluable ( www.invaluable.com ). MARCAÇÃO DE AVALIAÇÕES PAGAMENTO DOS LOTES ADQUIRIDOS LEVANTAMENTO DOS LOTES ADQUIRIDOS ORDENS DE COMPRA E LICITAÇÕES TELEFÓNICAS BENEFICIÁRIO Palácio do Correio Velho, SA BANCO Millenium bcp BALCÃO Centro de Empresas - Lisboa IBAN PT50 0033 0000 00233120974 05 SWIFT CODE B C O M P T P L COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FORMAL (INCIDE SOBRE O VALOR GLOBAL DA ESTIMATIVA MÍNIMA DA AVALIAÇÃO) Antiguidades, Arte Moderna e Contemporânea, Jóias e Livros Moedas Coleccionismo e Vinhos APLICADO AOS VENDEDORES Lotes com estimativa mínima de €5,00 - €49,00 Lotes com estimativa mínima de €50,00 - €99,00 Lotes com estimativa mínima de €100,00 - €199,00 Lotes com estimativa mínima de €200,00 - €499,00 Lotes com estimativa mínima de €500,00 - €999,00 Lotes com estimativa igual ou superior a €1000,00 Taxas cobradas pela INCM: Previstas na Portaria n.º 403-B/2015 (Consulte em https://www.incm.pt/portal/uco_precario.jsp) Taxa de Serviço por peça CUSTOS DE ARMAZENAGEM APLICADOS AOS COMPRADORES E VENDEDORES (ENCARGOS RELATIVOS A JÓIAS / LIVROS / RELÓGIOS / PRATA / PORCELANA) Armazenagem até 8 (oito) dias úteis após a data do leilão Armazenagem após 8 (oito) dias úteis da data do leilão CUSTOS DE ARMAZENAGEM APLICADOS AOS COMPRADORES E VENDEDORES (ENCARGOS RELATIVOS A OUTROS OBJECTOS) Armazenagem até 8 (oito) dias úteis após a data do leilão Armazenagem após 8 (oito) dias úteis da data do leilão COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INFORMAL 2,50% 4,00% 5,00% €1,00 (1) €2,00 (1) €5,00 (1) €10,00 (1) €15,00 (1 €20,00 (1) €10,00 Gratuito Gratuito €50 €50 Acresce IVA Acresce IVA Acresce IVA Acresce IVA €4 €8 Gratuito Acresce IVA Acresce IVA Acresce IVA Acresce IVA Acresce IVA Acresce IVA Acresce IVA Acresce IVA Acresce IVA CERTIFICADOS CITES Custos administrativos e de processamento Custos de cada certificado DIREITOS A SEREM RECLAMADOS PELOS ARTISTAS, SEUS HERDEIROS, REPRESENTANTES LEGAIS E SOCIEDADE PORTUGUESA DE AUTORES - SPA CITES DIREITOS DE AUTOR COMISSÕES DE AVALIAÇÃO CUSTOS DE CATALOGAÇÃO CUSTOS DE CONTRASTARIA CUSTOS DE ARMAZENAGEM Manuseamento e transferência Manuseamento e transferência Armazenamento por dia Armazenamento por dia (1) Os preços referidos são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, mesmo que o lote não seja vendido. €20,00 (1) €31,00 Por Certificado Por Certificado PREÇÁRIO PRICE LIST Aplicam-se a obras de Arte Originais que não sejam de arquitectura nem de arte aplicada. O autor da obra, que não seja o Vendedor, terá direito, nos termos do art. 54.º, n.º1, do Código do Direito de Autor, a uma participação sobre o preço obtido na venda, livre de impostos. O pagamento desta participação é da responsabilidade do Vendedor e a participação é fixada, nos termos do art. 54.º, n.º 4 do Código do Direito de Autor, do seguinte modo, não podendo nunca exceder €12 500: a) 4% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €3.000 e €50.000; b) 3% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €50.000,01 e €200.000; c) 1% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €200.000,01 e €350.000; d) 0,5% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €350.000,01 e €500.000; e) 0,25% sobre o preço de venda cujo montante seja superior a €500.000,01. ILUSTRAÇÃO EM CATÁLOGO Capa Contra-Capa Interior da Capa Interior da Contra-Capa €1.000,00 €500,00 €200,00 €200,00 ILUSTRAÇÕES / FOTOGRAFIAS
  • 57. 112 113 ORDENS DE COMPRA E LICITAÇÕES TELEFÓNICAS LICITAÇÕES PRESENCIAIS O potencial comprador poderá participar directamente no leilão, após registo, ou nomear um seu representante. Deste modo, acompanhará de uma forma mais eficaz o decorrer da venda licitando, segundo o seu critério. ORDENS DE COMPRA * Para um potencial comprador que não possa estar presente no leilão, nem enviar um seu representante, o Palácio do Correio Velho aceita ordens de compra por escrito em impresso existente no catálogo para esse fim, que, depois de devidamente preenchido e assinado poderá ser entregue em mão, por correio, e-mail ou fax, até ao limite de 4 horas antes do inicio do leilão. A “Ordem de Compra” deverá mencionar o numero do lote, descrição sumária e o valor máximo da oferta em Euros, cabendo ao leiloeiro a gestão da licitação para conseguir comprar pelo melhor valor que lhe for possível, sem exceder o valor máximo indicado. Se o Palácio do Correio Velho receber, para o mesmo lote, ofertas de dois ou mais potenciais compradores com valores coincidentes, que sejam no minimo iguais ao preço de reserva desse lote, será dada preferência à primeira oferta recebida. LICITAÇÕES POR TELEFONE * As licitações por telefone ficarão condicionadas à disponibilidade das linhas telefónicas do Palácio do Correio Velho. É necessário preencher o impresso “Ordem de compra” e ser igualmente entregue até 4 horas antes do início do leilão. O Palácio do Correio Velho nem nenhum dos seus colaboradores poderá ser responsabilizado por erros ou falhas na execução deste serviço de licitações, quer por deficiências nas ligações telefónicas, quer por dificuldades na recepção da licitação e a sua transmissão ao pregoeiro. De acordo com as Condições Negociais do Palácio do Correio Velho, uma ordem de licitação telefónica implica que o comprador aceita, pelo menos, a aquisição do lote pelo valor da estimativa mínima, mesmo em caso de impedimento da ligação telefónica. * ambos podem ser efectuados através do site www.pcv.pt LIVE BIDING / LICITAÇÃO AO VIVO Através do site www.invaluable.com LICITAÇÕES ONLINE Para poder licitar nos leilões online, deverá aceder a www.pcv.pt, fazer login, utilizando o seu e-mail e uma password. Seguidamente deverá seleccionar na página “Próximos Leilões”, aquele em que pretenda licitar. Insira o número de lote pretendido ou encontre a sua peça preferida através das imagens. Clique em licitar, escolha a próxima licitação mínima ou um valor à sua escolha. No final, confirme a licitação. Pode, de seguida, consultar o estado dos seus lotes pendentes em: “A minha conta”. Caso ganhe a licitação, receberá um e-mail para finalizar a sua compra. Clique no link e siga os passos indicados, nomeadamente se pretende transporte e qual a sua opção de pagamento. Confirme que leu e aceitou os termos e condições negociais. Finalmente, confirme a sua compra e digite OK. A execução das Ordens de Compra é um serviço gratuito do Palácio do Correio Velho para conveniência dos seus clientes. Nota: Os diferentes métodos de licitação estão sujeitos às condições negociais gerais, do Palácio do Correio Velho – Leilões e Antiguidades, SA, que poderá encontrar impressas neste catálogo, no site www.pcv.pt e em www.invaluable.com. LICITAÇÕES PARA COMPRA (2) Os preços referidos são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. REPRODUÇÕES DE FOTOGRAFIAS DOS CATÁLOGOS Certificados de peças vendidas em leilão CD com catálogo completo do leilão em formato Adobe PDF CD com reprodução de fotografias dos catálogos, no formato RGB JPG Fotos em papel fotográfico (lotes incluídos em catálogos (Dim: 20x25 - Inclui CD) Reproduções de página de catálogos em papel fotográfico NOVOS TRABALHOS FOTOGRÁFICOS Quadros - Fotografia em papel fotográfico (Dim: 20x25 - Inclui CD) Outras peças - Fotografia em papel fotográfico (Dim: 20x25 - Inclui CD) €100,00 (2) €25,00 (2) €10,00 (2) €15,00 (2) €15,00 (2) €100,00 (2) €150,00 (2) Por Certificado Por CD Por fotografia Por fotografia Por reprodução Por fotografia Por fotografia EXECUÇÃO DE ORDENS DE COMPRA E LICITAÇÕES TELEFÓNICAS Gratuito CONDIÇÕES NEGOCIAIS PALÁCIO DO CORREIO VELHO PALÁCIO DO CORREIO VELHO – LEILÕES E ANTIGUIDADES, S.A. (adiante designada por PALÁCIO DO CORREIO VELHO) sujeita a sua actividade às presentes Condições Negociais e ainda a quaisquer outras que sejam individualmente especificadas. I – PARTE GERAL Artigo 1.º (Objecto) As presentes Condições Negociais regulam a actividade da empresa PALÁCIO DO CORREIO VELHO e disciplinam as relações contratuais com ela relacionadas. Artigo 2.º (Definições) Nas presentes Condições Negociais: a) Catálogo - Engloba toda e qualquer propaganda, brochura, lista de preços ou qualquer publicação do PALÁCIO DO CORREIO VELHO, tenha a natureza que tiver. b) Comissão de Compra - Corresponde à comissão relativa à compra, aplicada sobre o Preço de Martelo e paga pelo Comprador. c) Comissão de Venda - Corresponde à comissão relativa à venda, a deduzir do Preço de Martelo e suportada pelo Vendedor. d) Comprador - É a pessoa licitante que apresentar por si ou através de representante, nos termos destas Condições Negociais, o lance mais alto ao Preço de Martelo. e) Despesas - Relativas à venda de qualquer lote, relacionadas com os custos do PALÁCIO DO CORREIO VELHO, conforme preçário em vigor, com catalogação, ilustrações, publicações, publicidade, restauros, seguro, embalamento, armazenagem e transporte, relativos aos lotes, bem como qualquer montante de IVA incidente sobre as Despesas. f) Falsificação Deliberada corresponde a uma imitação realizada com o intuito de induzir em erro quanto à autoria, origem, data, idade, período, cultura, fonte ou qualquer outro dado essencial, desde que ocorra divergência relativamente à descrição constante do catálogo e que tal imitação à data da venda tenha um valor material inferior ao que teria se a descrição constante do catálogo fosse a correcta. g) Montante Total em Dívida é o que corresponde ao Preço de Martelo de um lote vendido, acrescido da Comissão de Compra e de eventuais encargos e despesas adicionais devidas por um Comprador emsituaçãodeincumprimento,deacordocomodispostonoArtigo11.o. h) Obra de Arte Original corresponde, nos termos do artigo 54.o, n.o 2, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, a qualquer obra de arte gráfica ou plástica, tal como quadros, colagens, pinturas, desenhos, serigrafias, gravuras, estampas, litografias, esculturas, tapeçarias, cerâmicas, vidros e fotografias, na medida em que seja executada pelo autor ou se trate de cópias consideradas como obras de arte originais, devendo estas ser numeradas, assinadas ou por qualquer modo por ele autorizadas. i) Preço de Martelo significa o preço pelo qual um lote foi adjudicado pelo pregoeiro a favor do correspondente Comprador. j) Quantia Devida corresponde ao montante líquido em dívida ao Vendedor, ou seja, o Preço de Martelo do lote vendido menos a Comissão de Venda à Taxa Aplicável e as Despesas e quaisquer quantias em dívida ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO pelo Vendedor a qualquer título, sempre com o IVA eventualmente incidente. k) Taxa Aplicável corresponde às taxas aplicáveis à Comissão de Venda e à Comissão de Compra praticadas e devidamente publicitadas ou especificadas pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO. l) Vendedor é a pessoa ou entidade que celebra com o PALÁCIO DO CORREIO VELHO um contrato de venda em leilão. II – CONDIÇÕES RELATIVAS AOS COMPRADORES Artigo 3.º (O Comprador) 1 – O licitante que apresentar o lance mais alto será o Comprador ao Preço de Martelo, cabendo ao pregoeiro decidir, com inteiro poder discricionário, qualquer dúvida ou conflito que ocorra. 2 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO considera que todos os licitantes actuam por si e só considerará licitantes a actuarem em nome de outrem desde que lhe seja entregue procuração validamente outorgada até 2 (dois) dias antes do leilão. Artigo 4.º (Aumento Mínimo) O pregoeiro tem o direito de recusar qualquer lance que não exceda o lance anterior em pelo menos 5% ou em qualquer outra proporção que o pregoeiro venha, discricionariamente, a determinar. Artigo 5.º (Comissão de Compra) O Comprador pagará ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO a Comissão de Compra à Taxa Aplicável: Leilões de Antiguidades e Arte Moderna e Contemporânea (Presença física na Sala , Telefonemas e Ofertas - Escritas, Via Fax, Via Internet: www.pcv.pt ) – 18,50% Leilões de Antiguidades e Arte Moderna e Contemporânea (Live – Invaluable) – 26,00 % Leilões Online e Loja Online – 24,60 % Artigo 6.º (Pagamento) 1 – Sem prejuízo do disposto no Artigo 7.o ou em qualquer outra disposição destas Condições Negociais, o Comprador deve pagar ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO o Montante Total em Dívida no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do leilão, bem como fornecer o seu nome, morada, contactos telefónicos, número de identificação fiscal e, se solicitado, o número do seu Bilhete de Identidade, data e local de emissão.
  • 58. 114 115 2 – No momento da arrematação, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO poderá exigir ao Comprador um sinal de montante nunca inferior a 30% do Montante Total em Dívida. Artigo 7.º (Condições de Crédito) O PALÁCIO DO CORREIO VELHO poderá, discricionariamente, negociar e acordar, antes do leilão, condições de crédito a conceder ao Comprador, nos termos das quais o Comprador poderá tomar posse dos lotes adquiridos, até um determinado valor, antes de ter pago o Montante Total em Dívida, pagamento esse que deverá realizar-se na data acordada com o PALÁCIO DO CORREIO VELHO. Artigo 8.º (Transferência de Titularidade dos Lotes) A titularidade do lote ou lotes arrematados não se transferirá para o Comprador enquanto este não tiver realizado o pagamento integral do Montante Total em Dívida. Artigo 9.º (Levantamento dos Lotes Adquiridos) 1 – Sem prejuízo de condições especiais acordadas nos termos do Artigo 7.º, o Comprador deverá, à sua custa, proceder ao levantamento do lote ou lotes adquiridos no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar da data do leilão, mas nunca antes do pagamento ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO do Montante Total em Dívida. 2 – Se o lote adquirido não for levantado no prazo referido no número anterior, correrão por conta do Comprador, a partir dessa data, todas as despesas com o transporte, armazenamento e seguro dos lotes, nos termos do preçário em vigor. 3 – O embalamento e manuseamento pelo pessoal do PALÁCIO DO CORREIO VELHO de lotes adquiridos terá lugar, tão só, a título de cortesia do PALÁCIO DO CORREIO VELHO para com os clientes e apenas ocorrerá se o PALÁCIO DO CORREIO VELHO o entender, no caso de ter por objecto bens perecíveis. 4 – Em situação alguma será o PALÁCIO DO CORREIO VELHO responsável por danos em vidros, espelhos, molduras ou cerâmicas, seja qual for a causa que esteja na origem de tais danos. 5 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO poderá recomendar, quer nos leilões públicos, quer nos leilões Online, a pedido do Comprador, empresas embaladoras, transportadoras, de restauro ou outras que o Comprador solicite, o que não significa, de modo algum, que seja responsável pela actuação de tais empresas. Artigo 10.º (Responsabilidade do Comprador pelos Lotes Adquiridos) 1 – Após o levantamento dos lotes ou, se ocorrer primeiro, após o decurso do prazo mencionado no Artigo 9.o, n.o 1, o Comprador será responsável pela perda ou dano dos lotes que tenha adquirido. 2 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO e os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores não poderão, a partir de qualquer um dos momentos referidos no número anterior, ser responsabilizados por perdas ou danos de qualquer natureza, ainda que provocados por negligência ou outra causa. Artigo 11.º (Não Pagamento ou Não Levantamento de Lotes Adquiridos) Se algum lote não for integralmente pago e levantado nos prazos e nas condições estabelecidas nos Artigos 6.o e 9.o ou se houver algum incumprimento de alguma ou de ambas as referidas disposições, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO, na qualidade de representante do Vendedor, poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que seja titular, adoptar uma ou várias das seguintes condutas: a) Actuar judicialmente contra o Comprador com vista a ser ressarcido dos prejuízos emergentes do incumprimento do contrato. b) Cobrar juros de mora à taxa legal sobre o Montante Total em Dívida até ao momento do recebimento do Montante Total em Dívida. c) Resolver o contrato tendo por objecto o lote ou lotes vendidos ao Comprador faltoso, no leilão em causa ou em qualquer outro, caso o Montante Total em Dívida e/ou o levantamento dos lotes não seja realizado no prazo adicional de 8 (oito) dias concedido aqui expressamente pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO como última oportunidade de cumprimento. Tal prazo será contado a partir do dia imediato ao termo do prazo fixado no art. 6.o, n.o 1 das presentes Condições Negociais. d) Vender novamente o lote em causa ou providenciar para que seja vendido, de novo, em leilão ou proceder à venda por negociação particular, caso em que o Comprador faltoso deverá pagar ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO qualquer importância que permaneça em débito com referência ao Montante Total em Dívida (após dedução de algum pagamento parcial que tenha tido lugar e adição de custos suplementares emergentes da venda respectiva), pertencendo ao Comprador faltoso algum saldo remanescente, caso se verifique. e) Remover, armazenar e segurar o lote ou lotes à custa do Comprador faltoso cabendo ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO decidir se o armazenamento ocorrerá nos seus armazéns ou noutros à sua escolha. f) Reter aquele ou outro lote vendido ao Comprador faltoso no leilão em causa, ou noutro, e libertá-lo tão só após o pagamento do Montante Total em Dívida. g) Rejeitar ou ignorar qualquer lance realizado pelo Comprador faltoso ou por outrem em seu nome em qualquer leilão subsequente ou solicitar e obter um depósito por arte do Comprador Faltoso antes de voltar a aceitar ou a considerar qualquer lance apresentado no futuro. h) Tomar toda e qualquer tipo de providência que, em qualquer momento, se afigure adequada à obtenção do pagamento do Montante Total em Dívida, pelo Comprador faltoso, assim como a ressarcir-se do débito existente através do montante do preço de algum bem do Comprador faltoso que no momento se encontrar na posse do PALÁCIO DO CORREIO VELHO, seja a que título for. Artigo 12.º (Direitos Sobre Fotografias e Publicações Após a Venda) O Comprador concede ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO o direito de usar os textos, fotografias, ilustrações ou outros referidos no artigo 23.º das presentes Condições Negociais, por sua iniciativa, em qualquer momento após a realização do leilão. Artigo 13.º (Estado e Autenticidade dos Lotes) 1 – Considerando que os bens vendidos em leilão têm, na sua generalidade, significativa antiguidade, todos os bens são vendidos no estado em que se encontram, com defeitos, imperfeições e eventuais erros ou omissões de descrição. 2 – As eventuais ilustrações ou representações em catálogos destinam- se exclusivamente à identificação dos bens sujeitos a venda. 3 – Os compradores aceitam e satisfazem-se com os lotes no estado em que se encontrarem antes da venda em leilão e julgarão livremente se os lotes correspondem ou não à descrição fornecida. 4 – Nem o PALÁCIO DO CORREIO VELHO, nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores poderão ser responsabilizados por erros relacionados com a descrição, genuinidade ou autenticidade de qualquer lote uma vez que nenhuma garantia, a tal respeito, é dada pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores. 5 – Se, porventura, vier a demonstrar-se que algum lote constituiu uma Falsificação Deliberada, tal lote poderá ser devolvido pelo Comprador ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO no prazo de 5 (cinco) anos contados do dia da realização do leilão, devendo a devolução ocorrer no mesmo estado em que o lote se encontrava à data do leilão, acompanhado de um relatório, certificado por entidade de reconhecido prestígio e credibilidade, dos defeitos e das falsificações do lote, do seu número e da data do leilão em que foi adquirido. 6 – Se o PALÁCIO DO CORREIO VELHO considerar que se trata de uma Falsificação Deliberada e o Comprador ainda for dono do bem adquirido, a compra e venda será considerada nula e de nenhum efeito e o montante do preço devolvido sem que o Vendedor a isso se possa opor. 7 – O disposto nos números anteriores não será, todavia, aplicável se: a) A descrição no catálogo à data da venda estiver de acordo com a opinião generalizada dos peritos e entendidos sobre a matéria ou se constar da descrição a existência de divergência de opiniões entre esses peritos ou entendidos. b) O único método de determinar, à data da publicação do catálogo, que o bem constituía Falsificação Deliberada, consistir em procedimentos científicos não comprovados e aceites senão após a publicação do catálogo ou através de procedimento impraticável. 8 – Os direitos do Comprador previstos nesta cláusula restringem-se ao montante do preço pago, não podendo o Comprador reivindicar qualquer perda, prejuízo ou dano sofrido ou despesa realizada. 9 – O beneficiário do regime previsto nesta cláusula será exclusivamente o Comprador originário, ou seja, aquele que adquirir o bem no leilão, identificado pela factura emitida pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO, com respeito ao bem, lote ou lotes vendidos. Artigo 13.º A (Compra de partes, produtos ou derivados de animais e/ ou plantas adquiridos e introduzidos em Portugal antes da entrada em vigor da Convenção CITES 1975) 1 - O Comprador de peça que atenta a sua natureza esteja certificada pelo ICNB, por se tratar de partes, produtos ou derivados de animais e/ou plantas adquiridos e introduzidos em Portugal antes da entrada em vigor da Convenção CITES 1975, assume a obrigação de proceder junto do ICNB à mudança de proprietário (titular) do certificado da peça. 2 – O Comprador não poderá de forma alguma responsabilizar o PALÁCIO DO CORREIO VELHO por qualquer incumprimento junto do ICNB de obrigações que recaem sobre os proprietários de peças desta natureza. III – CONDIÇÕES RELATIVAS AOS VENDEDORES Artigo 14.º (Garantia de Titularidade e de Disponibilidade do Bem) 1 – As peças vendidas em leilão são colocadas ao abrigo de contrato celebrado entre o Vendedor e o PALÁCIO DO CORREIO VELHO. 2 – O Vendedor obriga-se a informar o PALÁCIO DO CORREIO VELHO sobre a respectiva titularidade da peça, nomeadamente a que título foi adquirida e respectiva proveniência. 3 – O Vendedor garante ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO e ao Comprador que é legítimo dono do bem ou que está legalmente autorizado pelo dono a vender tal bem. 4 – O Vendedor de um bem que se não encontre na posse do PALÁCIO DO CORREIO VELHO ou sob seu controle assume perante o PALÁCIO DO CORREIO VELHO e o Comprador a obrigação de pôr o bem à disposição do Comprador logo que este assim o solicite. 5 – O Vendedor assume a obrigação de indemnizar o PALÁCIO DO CORREIO VELHO, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores, bem como o Comprador por qualquer dano ou prejuízo que sofram em consequência do incumprimento de algumas das disposições previstas nos números anteriores. Artigo 14.º A (Condições para venda em leilão de partes, produtos ou derivados de animais e/ ou plantas adquiridos e introduzidos em Portugal antes da entrada em vigor da Convenção CITES 1975) 1 – O Vendedor de partes, produtos ou derivados de animais e/ou plantas adquiridos e introduzidos em Portugal antes da entrada
  • 59. 116 117 em vigor da Convenção CITES 1975, nomeadamente, peças em marfim, de rinoceronte, tartaruga e coral, entre outras, que, atenta a sua natureza, carecem de certificação a emitir pelo ICNB, deverão entregar ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO prova da respectiva certificação até 15 dias antes da data prevista para o leilão, sob pena do PALÁCIO DO CORREIO VELHO se recusar a leiloar tal peça, cabendo ao Vendedor ressarcir o PALÁCIO DO CORREIO VELHO de todas as despesas em que este já tenha incorrido para inclusão e preparação daquela peça para leilão. 2 - Caso assim seja acordado entre o Vendedor e o PALÁCIO DO CORREIO VELHO, este poderá tratar do processo de legalização da peça, assumindo o Vendedor a obrigação de assinar os formulários do ICNB que lhe sejam apresentados pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO, ou, caso o Vendedor não seja o proprietário da peça, de obter formulário assinado pelo respectivo proprietário, bem como, a obrigação de entregar ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO todos os documentos e declarações exigidos, à data e para este efeito, pelo ICNB e, ainda, a autorizar quaisquer peritagens à peça exigidas por esta autoridade. 3 – O Vendedor não poderá de forma alguma responsabilizar o PALÁCIO DO CORREIO VELHO por qualquer incumprimento junto do ICNB de obrigações que recaem sobre os proprietários de peças desta natureza. Artigo 14º B (Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias – Lei n.º 98/2015, de 18/08/2015) Todos os bens constituídos por metais preciosos que o PALÁCIO DO CORREIO VELHO, coloque em venda, observam as disposições contidas na Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto e respectivo regulamento, encontrando-se devidamente contrastadas. O PALÁCIO DO CORREIO VELHO deduzirá, ao valor de martelo das obras, as taxas cobradas pela INCM, sempre que os bens que, não estando contrastados, devam ser objecto de contraste, de acordo com a Tabela de Taxas previstas na Portaria n.º 403- B/2015 (que pode ser consultada em https://www.incm.pt/portal/ uco_precario.jsp), acrescidas de uma taxa de serviço constante no nosso Preçário. Artigo 15.º (Reservas) 1 – O Vendedor tem o direito de, na data de celebração do contrato com o PALÁCIO DO CORREIO VELHO, acordar um valor de reserva, fixando o Preço de Martelo mínimo a partir do qual o lote em causa poderá ser vendido. No caso do Vendedor aceitar levar o lote à praça sem valor de reserva, implica que o mesmo poderá ser vendido abaixo da estimativa mínima, pela melhor oferta. 2 – Após contratação do valor de reserva do lote, não poderá haver alteração nas condições da reserva sem o consentimento do PALÁCIO DO CORREIO VELHO. 3 – O Vendedor compromete-se a não retirar as peças de leilão a partir da data da sua consignação para venda. 4 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO poderá, mesmo tendo sido acordado valor de reserva, se assim o entender, vender a um Preço de Martelo abaixo desse valor, sendo que em tal caso, o Vendedor terá direito a receber quantia idêntica à que lhe seria paga se o lote tivesse sido vendido pela quantia da reserva. Artigo 16.º (Dedução dos Montantes de Comissão de Venda e de Despesas) O Vendedor autoriza o PALÁCIO DO CORREIO VELHO a deduzir do Preço de Martelo o montante da Comissão de Venda que lhe é devida, à Taxa Aplicável, assim como o montante das Despesas. Artigo 17.º (Seguro) 1 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO segurará os bens que se encontrem em seu poder para venda. 2 – O Vendedor suportará o montante referente ao prémio de seguro, independentemente da natureza do bem em causa, salvo negociação em contrário e autoriza o PALÁCIO DO CORREIO VELHO a deduzir do Preço de Martelo o montante referente ao prémio de seguro. 3 – Todos os objectos seguros pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO têm uma franquia de 1.000 € (mil euros) por sinistro, pelo que quaisquer indemnizações que ocorram terão sempre a aplicação da referida franquia. 4 – Se o Vendedor ou o dono do bem pretenderem segurá-lo, deverão fazê-lo no valor que o PALÁCIO DO CORREIO VELHO considerar, em cada momento, que tal bem atingirá em leilão, vigorando o seguro até que a titularidade do bem deixe de pertencer ao Vendedor ou até que este ou o dono do bem devam proceder ao respectivo levantamento. 5 – No caso referido e noutros casos em que o PALÁCIO DO CORREIO VELHO não efectue seguro das peças por vontade do Vendedor ou do dono do bem, será o Vendedor ou o dono do bem o único responsável pelas peças e nem o PALÁCIO DO CORREIO VELHO nem qualquer seu representante, trabalhador ou colaborador, poderá ser responsabilizado por qualquer perda ou dano, ainda que provocados por negligência ou por qualquer outra causa. 6 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO não poderá em caso algum, ser responsabilizado por danos em objectos de vidro, espelhos, molduras ou cerâmicas. Artigo 18.º (Resolução do Contrato pelo Comprador) Se, antes do PALÁCIO DO CORREIO VELHO enviar a Quantia Devida ao Vendedor, o Comprador formalizar a pretensão de resolver o contrato nos termos e de acordo com o Artigo 13.o e se o PALÁCIO DO CORREIO VELHO entender que o Comprador tem razão, poderá resolver o contrato de compra e venda e restituir ao Comprador as importâncias entregues ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO com respeito ao lote ou lotes em causa. Artigo 19.º (Pagamento da Quantia Devida) 1 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO enviará ao Vendedor a Quantia Devida 30 (trinta) dias após aquele em que teve lugar a última sessão do leilão. 2 – Caso o PALÁCIO DO CORREIO VELHO não tenha recebido do Comprador o Montante Total em Dívida até à data referida no número anterior, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO enviará a Quantia Devida no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que tenha recebido do Comprador o Montante Total em Dívida. 3 – Em alternativa ao disposto nos números anteriores, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO poderá optar por enviar ao Vendedor a Quantia Devida mesmo que o Comprador não tenha pago o Montante Total em Dívida no prazo previsto no número 1, caso em que a propriedade do lote se transferirá para o PALÁCIO DO CORREIO VELHO. 4 – Se o PALÁCIO DO CORREIO VELHO tiver acordado condições de crédito com o Comprador, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO enviará ao Vendedor a Quantia Devida no prazo de 30 (trinta) dias referido no número 1. Artigo 20.º (Não Pagamento do Montante Total em Dívida) 1 – Se o Comprador não pagar ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO o Montante Total em Dívida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de realização do leilão, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO procurará ponderar e decidir, em conjunto com o Vendedor, as condutas mais adequadas a tomar, nos termos do Artigo 11.o, para obter o pagamento do Montante Total em Dívida. 2 – Se as circunstâncias inerentes ao caso concreto não possibilitarem ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO a obtenção de instruções do Vendedor quanto às condutas a adoptar no caso previsto no número anterior, o Vendedor autoriza expressamente o PALÁCIO DO CORREIO VELHO a acordar condições especiais de pagamento do Montante Total em Dívida, remover, armazenar ou segurar o lote vendido, resolver retenções formuladas pelo ou contra o Comprador, em termos e condições que o PALÁCIO DO CORREIO VELHO discricionariamente julgue correctas e adequadas à cobrança de importâncias devidas pelo Comprador ao Vendedor e, se necessário, proceda à resolução do contrato, devolvendo o dinheiro ao Comprador ou adoptando quaisquer das condutas previstas no Artigo 11.o. Artigo 21.º (Dedução de Outras Dívidas) O Vendedor autoriza, expressamente, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO a deduzir do montante líquido que lhe seria devido a título de Quantia Devida, as quantias pelo mesmo devidas enquanto Comprador de outros bens, operando-se nessa medida a compensação entre os créditos existentes. Artigo 22.º (Encargos Referentes a Lotes Retirados) Se um Vendedor proceder ao cancelamento do Contrato de Venda, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO reserva-se o direito de cobrar uma taxa correspondente a 10% da última estimativa ou estimativa média do preço do leilão, do bem retirado ao tempo do cancelamento, acrescida de IVA à taxa legal e das Despesas efectuadas, imputáveis ao bem em causa. Artigo 23.º (Direitos Sobre Fotografias e Publicações) O Vendedor concede ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO o direito de fotografar e publicar, sob qualquer forma, textos, fotografias ou ilustrações de qualquer tipo, tendo como objecto ou qualquer lote na posse do PALÁCIO DO CORREIO VELHO para ser vendido, assim como de usar tais textos, fotografias ou ilustrações de qualquer espécie, bem como quaisquer outros ou outras fornecidas pelo Vendedor, por sua iniciativa, em qualquer momento, ligado ou não à realização do leilão. Artigo 24.º (Lotes Não Vendidos) 1 – Se se frustrar a venda de um lote, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO comunicará esse facto ao Vendedor. 2 – Deverá o Vendedor, num prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, após a recepção da comunicação, decidir entre voltar a oferecer o lote para venda ou levantá-lo, mediante o pagamento das Despesas devidas. 3 – Se o Vendedor não comunicar ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO, no prazo mencionado no número anterior, qualquer uma das decisões previstas no número anterior, ficará responsável por quaisquer despesas de remoção, armazenamento ou seguro do lote. 4 – Se o Vendedor não comunicar ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO qualquer uma das decisões previstas no número 2 no prazo de 3 (três) meses a contar da recepção da comunicação mencionada no número 1, é reconhecido ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO o direito de vender o lote em leilão, sem Valor de Reserva e de deduzir do Preço de Martelo qualquer quantia em débito ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO, incluindo, e sem limite, quaisquer despesas referentes a remoção, armazenamento e seguro, assim como outras Despesas devidas, bem como a Comissão de Venda à Taxa Aplicável, e ainda quaisquer outras despesas razoáveis, antes de apresentar o saldo ao Vendedor, ou, se este não puder ser localizado, de o depositar numa conta bancária em nome do PALÁCIO DO CORREIO VELHO, mas cujo saldo se destinará ao Vendedor. Artigo 25.º (Venda de Obras de Arte Originais) 1 – Se o bem vendido em leilão corresponder a uma Obra de Arte Original que não seja de arquitectura nem de arte aplicada, o autor da obra, que não seja o Vendedor, terá direito, nos
  • 60. 118 119 termos do art. 54.o, n.o 1, do Código do Direito de Autor, a uma participação sobre o preço obtido na venda, livre de impostos. 2 – Nos termos do art. 54.o, n.o 7 do Código do Direito de Autor, o pagamento da participação referida nesta cláusula é da responsabilidade do Vendedor da Obra de Arte Original, pelo que o Vendedor se compromete a entregar ao autor da obra a quantia 3 – No caso de o autor da Obra de Arte Original contactar o PALÁCIO DO CORREIO VELHO com vista ao pagamento da participação referida nesta cláusula, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO informará o autor da identificação e dados de contacto do Vendedor e dos termos em que se processou a venda, para que o autor possa exercer o seu direito legal junto do Vendedor. 4 – No caso de o Autor da Obra de Arte Original ser representado pela SPA (Sociedade Portuguesa de Autores, C.R.L.), o PALÁCIO DO CORREIO VELHO deduzirá, ao valor de martelo das obras, a quantia devida pelos Direitos de Autor que entregará à mesma SPA (Sociedade Portuguesa de Autores, C.R.L.), com carácter liberatório, de acordo com o Protocolo assinado com esta entidade. 5 – A participação referida no no 1 é fixada, nos termos do art. 54.o, n.o 4 do Código do Direito de Autor, do seguinte modo, não podendo nunca exceder € 12 500: a) 4% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €3.000,00 e €50.000,00; b) 3% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €50.000,01 e €200.000,00; c) 1% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €200.000,01 e €350.000,00; d) 0,5% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €350.000,01 e €500.000,00; e) 0,25% sobre o preço de venda cujo montante seja superior a €500.000,01. IV – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 26.º (Actuação do PALÁCIO DO CORREIO VELHO) O PALÁCIO DO CORREIO VELHO actua na venda na qualidade de representante do Vendedor, não podendo, por isso, ser responsabilizado pelo Vendedor ou Comprador por qualquer falta ou omissão. Artigo 27.º (Imagens reproduzidas em catálogo ou no website) A visualização das imagens nos catálogos ou no website não dispensa a observação directa dos objectos representados, afim de conferir a conformidade da peça reproduzida com o seu original e respectivas particularidades. Artigo 28.º (Opiniões do PALÁCIO DO CORREIO VELHO) 1 – Qualquer representação ou declaração do PALÁCIO DO CORREIO VELHO, em qualquer catálogo, ou no website, no que respeita à autoria, atribuição, genuinidade, origem, data, idade, proveniência, estado, peso e dimensões aproximadas ou estimativa de preço de venda, deverá ser entendida como mera emissão de opinião. 2 – Qualquer interessado deverá atender, em exclusivo, ao seu próprio juízo de valor, no que se reporta às matérias acima enunciadas e nem o PALÁCIO DO CORREIO VELHO nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores, são responsáveis pela correcção de tais juízos de valor. Artigo 29.º (Licitação pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO) Embora entenda que os interesses dos Compradores serão mais bem servidos através da sua presença no leilão, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO poderá licitar em nome de tais interessados Compradores, se deles receber instruções nesse sentido, não podendo, no entanto, nem o PALÁCIO DO CORREIO VELHO nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores, ser responsabilizados por qualquer negligência ou falta na execução de tal tarefa ou na sua omissão. Artigo 30.º (Licitações Telefónicas) Uma ordem de licitação telefónica implica que o comprador se obriga, pelo menos, a cobrir o valor da estimativa mínima. Em caso de impedimento da ligação telefónica, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO licitará em nome do potencial comprador para o valor da estimativa mínima. As licitações por telefone ficarão condicionadas à disponibilidade das linhas telefónicas do PALÁCIO DO CORREIO VELHO. O acesso às licitações telefónicas implica o preenchimento, assinatura e entrega de impresso próprio até 4 horas antes do início do leilão. Nem o PALÁCIO DO CORREIO VELHO nem nenhum dos seus colaboradores poderá ser responsabilizado por erros ou falhas na execução deste serviço de licitações, quer por deficiência nas ligações telefónicas, quer por dificuldades na recepção da licitação ou na sua transmissão ao pregoeiro. Artigo 31.º (Recusas em Leilão) 1 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO poderá, discricionariamente, recusar a admissão ou a presença de quem entender em qualquer dos seus leilões. 2 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO poderá também, de forma discricionária, recusar qualquer lance, dividir qualquer lote, associar dois ou mais lotes, retirar qualquer lote do leilão ou, em caso de litígio ou dúvida, voltar a leiloar qualquer lote. Artigo 32.º (Comunicações) As comunicações do PALÁCIO DO CORREIO VELHO dirigidas a Vendedores, proprietários, eventuais licitantes ou Compradores terão lugar por fax, correio electrónico, telefone e, se se materializar por correio registado, considerar-se-á recebida até 48 horas após a sua expedição. Artigo 33.º (Dados Pessoais) 1 – O Comprador ou Vendedor expressam e esclarecidamente consentem no processamento dos seus dados pessoais nos termos da Lei 67/98, de 26 de Outubro, processamento este que se insere no âmbito da autorização de isenção n.º 3/99. 2 – Os dados pessoais do Comprador ou Vendedor serão recolhidos e processados para efeitos do processamento das obrigações contratuais do PALÁCIO DO CORREIO VELHO, bem como ao envio de informação sobre leilões e/ou outros eventos organizados pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO e envio de informação promocional do PALÁCIO DO CORREIO VELHO. 3 – O Comprador ou Vendedor terão o direito de acesso e informação relativamente aos seus dados pessoais. 4 – Para aceder aos seus dados pessoais e requerer a sua alteração, rectificação ou eliminação, o Comprador ou Vendedor poderão fazê-lo através do envio de uma carta para Calçada do Combro, 38 A – 1o – 1200-114 Lisboa, de um fax para o no 213426536 ou de um e-mail para mail@pcv.pt. Artigo 34.º (Leilões Online) Nos leilões Online, as condições acima consignadas sofrem, todavia, adaptação e ajustamento nos seguintes termos: 1 – Fotografia dos lotes As imagens fotográficas dos lotes poderão não mostrar, claramente, a condição em que os mesmos se encontram. A visualização das imagens no website do PALÁCIO DO CORREIO VELHO, não dispensa a observação física directa dos lotes representados, com o objectivo de conferir a conformidade da peça reproduzida em fotografia com o seu original e respectivas particularidades. 2 – Comunicações As comunicações do PALÁCIO DO CORREIO VELHO, dirigidas a Clientes Compradores, clientes Vendedores ou eventuais licitantes, far-se-ão por e-mail, telefone ou correio. Comunicações efectuadas por correio registado, considerar-se-ão recebidas até 48 horas após a sua expedição. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CLIENTE COMPRADOR 3 – Registo Online Para poder licitar, o potencial Cliente Comprador, deverá ser maior de idade, registar-se antecipadamente no website do PALÁCIO DO CORREIO VELHO (www.pcv.pt), devendo, obrigatoriamente, preencher os campos onde constem o seu nome, morada, número de identificação fiscal, contacto telefónico e e-mail, finalizando esse registo com o envio do seu documento de identificação e a aceitação das presentes Condições Contratuais. 4 – Cliente Comprador a) O PALÁCIO DO CORREIO VELHO considera Cliente Comprador aquele que licite e compre o objecto pelo valor mais alto, sem prejuízo da possibilidade de exercício de preferência ou opção por entidades oficiais, nos termos da legislação em vigor. b) O PALÁCIO DO CORREIO VELHO considera que quem se regista como potencial comprador, actua por si e só poderá actuar em representação de terceiros, mediante a entrega prévia de procuração juridicamente válida para o efeito. de € 1,00 a € 20,00 de € 20,00 a € 40,00 de € 40,00 a € 100,00 de € 100,00 a € 200,00 de € 200,00 a € 500,00 de € 500,00 a € 1.000,00 de € 1.000,00 a € 3.000,00 de € 3.000,00 a € 5.000,00 de € 5.000,00 a € 10.000,00 de € 10.000,00 a € 100.000,00 de € 100.000,00 a € 200.000,00 de € 200.000,00 a € 300.000,00 de € 300.000,00 a € 500.000,00 de € 500.000,00 a € 1.000.000,00 € 1,00 € 2,00 € 5,00 € 10,00 € 20,00 € 50,00 € 100,00 € 200,00 € 500,00 € 1.000,00 € 10.000,00 € 20.000,00 € 30.000,00; € 50.000,00; € 80.000,00 (Ex: € 330.000,00; € 350.000,00; € 380.000,00) € 50.000,00 INCREMENTOS
  • 61. 120 c) O PALÁCIO DO CORREIO VELHO reserva-se ao direito de, no acto do registo ou posteriormente, solicitar ao potencial Cliente Comprador a apresentação de original ou cópia de um documento de identificação válido. d) O PALÁCIO DO CORREIO VELHO reserva-se o direito de recusar o registo ou ignorar uma qualquer licitação a quem não tiver, pontualmente, cumprido obrigações, designadamente de pagamento e levantamento de um ou mais lotes, em leilões anteriores. 5 – Licitações Online a) Só são aceites licitações Online, através do website www.pcv.pt, devendo o licitante e potencial Cliente Comprador registar-se nos termos do artigo 34o, número 3, das presentes Condições Negociais. b) Nem o PALÁCIO DO CORREIO VELHO, nem os seus administradores ou colaboradores poderão ser responsabilizados por erros ou falhas na execução das licitações Online. c) O licitante e potencial Cliente Comprador aceita que as suas licitações Online, no website do PALÁCIO DO CORREIO VELHO., são definitivas e não podem, por qualquer meio, ser anuladas ou revogadas. PALÁCIO DO CORREIO VELHO não é responsável por quaisquer enganos ou erros que ocorram na licitação Online por parte do licitante ou potencial Cliente Comprador. d) Ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO, reserva-se o direito de recomeçar qualquer leilão ou licitação, de um qualquer lote, se considerar que é apropriado e razoável fazê-lo. 6 – Incrementos das Licitações a) Os incrementos das licitações são estabelecidos pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO, de acordo com a seguinte tabela de incrementos: b) Em caso algum, o sistema implementado no site do PALÁCIO DO CORREIO VELHO licitará automaticamente, em nome do vendedor, até ao valor de reserva ou acima deste. 7 – Ofertas máximas a) As ofertas máximas registadas pelos licitantes nunca serão divulgadas pelo PALÁCIO DO CORREIO VELHO. b) As ofertas máximas registadas são geridas pelo website do PALÁCIO DO CORREIO VELHO, significando que o valor do lote será incrementado de forma automática, desde que exista(m) outra(s) licitação(ões) ou oferta(s) máxima(s) colocada(s) posteriormente. c) Os licitantes que colocarem ofertas máximas, estarão a licitar o valor base de licitação (caso não existam ainda quaisquer licitações) ou o valor da licitação seguinte designado no lote, ficando o valor dessa licitação condicionado a outro(s) valor(es) de eventuais ofertas máximas registadas previamente. 8 – Comissão de compra Conforme descrito no Artigo 5o das presentes Condições Negociais. 9 – Pagamento Em complemento ao Artigo 6o das presentes Condições Negociais: a) O Cliente Comprador deverá pagar ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO o montante total em dívida, imediatamente após finalização do leilão. b) Se, no prazo de 5 (cinco úteis) contados a partir da data de fecho do leilão, o pagamento referido na alínea anterior não for efectuado, o PALÁCIO DO CORREIO VELHO, reserva-se ao direito de voltar a vender em leilão ou fora de leilão, o(s) lote(s) não pago(s) pelo Cliente Comprador, sem que este se possa opor ou invocar qualquer indemnização. c) O pagamento pode ser efectuado através de Numerário, Multibanco, Transferência Bancária, Cheque ou PayPal. O(s) lote(s) só ficará(ão) à disposição do Cliente Comprador após confirmação da respectiva boa cobrança. d) Até à transferência, efectiva, de titularidade, os lotes permanecem propriedade do Cliente Vendedor. 10 – Transferência de Titularidade do(s) Lote(s) Adquirido(s) a) A titularidade do(s) lote(s) licitado(s) e comprado(s) não se transferirá para o Cliente Comprador enquanto este não tiver realizado o pagamento integral do montante total em dívida b) Qualquer perda ou dano, incluindo furto ou roubo, relativo a lotes comprados, apenas confere ao Cliente Comprador o direito de receber quantia igual à paga até esse momento pelo bem, não tendo direito a qualquer compensação, indemnização ou juros. 11 – Levantamento do(s) Lote(s) Em complemento ao Artigo 9o das presentes Condições Negociais: a) Se o Cliente Comprador não optar pela entrega imediata, após ter efectuado o pagamento, como poderá verificar no site, tem oito dias úteis,acontardadatadofechodoleilão,paraprocederaolevantamento físico nas instalações do PALÁCIO DO CORREIO VELHO. b) Se os lotes adquiridos não forem levantados no prazo referido na alínea anterior, poderão correr por conta do Cliente Comprador, despesas relativas a embalagem, armazenamento, manuseamento, transporte e seguro dos mesmos, nos termos do preçário em vigor. Artigo 35.º (Foro Competente) Para toda e qualquer questão emergente das presentes condições de venda, será competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Artigo 36.º (Arbitragem) Sendo o Palácio do Correio Velho, S.A. uma entidade prestadora de serviços e vendedora de bens, nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro, desde já se informa que o consumidor, em caso de litigio, pode recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, sito na Rua dos Douradores, n.º 116, 2º, em 1100-207 Lisboa ou disponível no sítio de internet com o seguinte endereço http://www. centroarbitragemlisboa.pt/ PALÁCIO DO CORREIO VELHO, LEILÕES E ANTIGUIDADES, S.A.