SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 155
Baixar para ler offline
CURSO DE
CAPACITAÇÃO PARA SST
NO ESOCIAL
Prof. Alex Taveira
w w w . n i t h . c o m . b r
Capacitação para SST no eSocial
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
2
ALEX TAVEIRA
• Com Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário, Pós-
Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, Graduação
em Engenharia de Produção com ênfase em Gestão da informação,
Gestão da segurança e saúde na empresa pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e formação de Especialista em
eSocial. Atua como Instrutor, Palestrante e Engenheiro Consultor de
Segurança do Trabalho em diferentes segmentos de empresas.
• Experiência abrange a Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho
desenvolvendo implantação de programas, indicadores de
desempenho, elaboração, revisão e atualização de políticas
internas, procedimentos, normas, auditorias para que os processos
das empresas estejam de acordo com os requisitos da legislação.
• Diretor Técnico na Aliar Segurança do Trabalho Ltda.
• Professor parceiro da Nith Treinamentos, referência nacional no
eSocial.
• Minha missão é compartilhar conhecimento e ajudar as pessoas e
empresas na prevenção de perdas relacionadas a Saúde e
Segurança do Trabalho.
Prof. Alex Taveira
w w w . n i t h . c o m . b r
Capacitação para SST no eSocial
MENSAGEM INICIAL
3
“Ninguém neste mundo sabe tanto que
não tenha o que aprender, ninguém sabe
tão pouco que não tenha o que ensinar”
Blaise Pascal
Prof. Alex Taveira
w w w . n i t h . c o m . b r
Capacitação para SST no eSocial
OBJETIVO DO CURSO
4
Promover conhecimento e capacitar pessoas para
aplicarem de forma correta as informações que
deverão ser prestadas de SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO - SST no eSocial.
SST é uma pequena parcela do eSocial,
informações relativas à outras áreas deverão
ser estudas.
Prof. Alex Taveira
w w w . n i t h . c o m . b r
Capacitação para SST no eSocial
PREMISSA
5
“A área de Saúde e Segurança do Trabalho é a área mais
atingida pelo eSocial devido à falta de controles atuais.
As empresas precisam se adequar a ajustar os seus
processos, sistemas e controles em relação a Medicina e
Segurança do Trabalho”.
José Alberto Maia
Membro do Comitê Gestor do eSocial – Min. Trabalho
Prof. Alex Taveira
w w w . n i t h . c o m . b r
Capacitação para SST no eSocial
6
1. O QUE É O ESOCIAL
2. SST E A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
3. APLICAÇÕES DAS DOCUMENTAÇÕES DE SST
4. IDENTIFICANDO AS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST
5. PRINCIPAIS DESAFIOS
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
AULAS DO CURSO - CONTEÚDO
Prof. Alex Taveira
w w w . n i t h . c o m . b r
Capacitação para SST no eSocial AULA 1
O QUE É O ESOCIAL
Prof. Alex Taveira
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
8
ESOCIAL
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
É um projeto do governo federal, instituído
pelo Decreto nº 8.373/2014, que tem por
objetivo desenvolver um sistema de coleta
de informações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias, armazenando-
as em um Ambiente Nacional Virtual
Prof. Alex Taveira
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
9
ESOCIAL
• Uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias já existentes;
• Faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração
Digital;
• Unificação das informações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias para um único canal;
• Irá atingir a todos os empregadores e trabalhadores
do país;
• A recepção das informações pelo eSocial não significa
o reconhecimento da legalidade dos fatos neles
informados;
• Foi concebido na forma de “eventos” a serem
enviados para um único banco de dados.
Prof. Alex Taveira
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
10
OBJETIVO ESOCIAL
• Transmitir informações agrupadas por meio
de eventos, encaminhados em uma
sequência lógica;
• Gerenciar a dinâmica das contratações dos
trabalhadores, desde o seu início até o seu
término;
• Gerenciar e fiscalizar o cumprimento das
obrigações acessórias por parte dos
empregadores em geral.
Prof. Alex Taveira
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
11
QUAIS OS PRINCÍPIOS
Viabilizar a garantia de direitos
trabalhistas e previdenciários
Racionalizar e simplificar o
cumprimento de obrigações
Eliminar a redundância de
informações prestadas
Aprimorar a qualidade de
informações das relações de
trabalho, previdenciárias e
tributárias
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
12
• Eventos são situações que ocorrem com o trabalhador
no decorrer do mês, dentro de uma empresa;
• Assim, uma admissão é um evento, um afastamento é
um evento, um desligamento, um retorno de
afastamento, uma alteração salarial...
• Há ainda os eventos de Tabelas, que serão enviadas no
Início do SST no eSocial
O QUE SÃO “EVENTOS” NO ESOCIAL
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
13
• São mais de 40 tipos de eventos/arquivos
diferentes
Entidades Participantes do eSocial
ENTES PARTICIPANTES
Gestora do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Previdência Social e Ministério da Fazenda
Ministério do Trabalho
Outros órgãos podem receber os
dados do eSocial, como os
Tribunais de Conta, Justiça do
Trabalho, IBGE e outros.
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
14
• O eSocial não traz mudanças nas legislações
vigentes (trabalhista, fiscal e previdenciária)
mas exige o cumprimento das regras atuais
PREMISSA
Não basta enviar dados ao eSocial. Os dados devem
ser enviados com qualidade, dentro das regras
previstas na legislação e leiautes, dentro dos prazos
corretos, para evitar autuações ao empregador.
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
15
PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS ÁREAS TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA E TAMBÉM PARA OS EMPREGADORES
• Para os empregadores é a chance de rever as rotinas e no
que ainda não é cumprido em relação à legislação. Rever
processos, mapear processos, organizar a casa.
• Para os profissionais, as oportunidades já estão surgindo.
Há empresas de grande porte,
escritórios contábeis, empresas
de auditoria e de consultoria
recrutando profissionais que
conheçam o eSocial.
OPORTUNIDADES COM O eSOCIAL
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
16
• As empresas precisam de Gestores do eSocial, aqueles
que conheçam o sistema como um todo e articulem a
implantação, gestão de dados entre todos os setores
envolvidos.
• Empresas de Consultoria e Auditoria precisam de
profissionais com conhecimento em eSocial.
• Certamente até os concursos públicos exigirão
conhecimento em eSocial, particularmente os concursos
para Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e da
Receita Federal.
OPORTUNIDADES COM O eSOCIAL
PORTANTO, ANTES DE VER O ESOCIAL COMO UMA OBRIGAÇÃO,
PROFISSIONAL, VEJA COMO UMA OPORTUNIDADE DE CRESCIMENTO
NA SUA CARREIRA.
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
17
• Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal
• Folha de Pagamento e Rescisões Contratuais
• Segurança e Medicina do Trabalho
• Setor de Informática – Tecnologia da Informação
• Gestão de Contratos e Terceirização de mão de obra
• Setor produtivo das empresa
• Setor de Compras
• Contabilidade
• Financeiro
ÁREAS ENVOLVIDAS COM O ESOCIAL
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
18
• O eSocial é volumoso e fiscalizador;
• Não enviar as informações poderá acarretar multas;
• Um dado enviado incorretamente poderá desencadear
uma fiscalização retroativa aos últimos 5 anos na
empresa/entidade;
• Aos que precisam de CND – Certidão Negativa de Débitos
– sempre em dia, o NÃO ENVIO do eSocial acarretará o
BLOQUEIO da CND, o que impedirá a empresa/entidade de
obter recursos governamentais.
ALERTA AOS EMPREGADORES
INDISPENSAVEL alertar ao empregador para o
risco, com os seguintes argumentos:
FIM DO
AULA 1
Prof. Alex Taveira
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
Prof. Alex Taveira
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
AULA 2
SST E A LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
21
Conjunto de medidas que são adotadas
visando minimizar os acidentes de trabalho,
doenças ocupacionais, bem como proteger a
integridade do trabalhador e sua capacidade
de trabalho.
SEGURANÇA DO TRABALHO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
22
• É a especialidade médica que lida com as relações
trabalhadores e seu trabalho, visando à prevenção dos
acidentes, das doenças do trabalho e à promoção da
saúde e da qualidade de vida.
• Tem por objetivo assegurar ou facilitar a melhoria
contínua das condições de saúde, e a interação saudável
entre as pessoas e, estas, com seu ambiente social e o
trabalho.
MEDICINA DO TRABALHO
Prof. Alex Taveira
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
23
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
INSEPARAVEIS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
24
Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
➢ a fiscalização do trabalho, a aplicação de sanções
previstas em normas legais ou coletivas, bem como as
ações de SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.
➢ a regulamentação complementar e a atualização das
normas de segurança e saúde no trabalho (SST), bem
como a inspeção dos ambientes laborais para verificar
o seu efetivo cumprimento.
SST E A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
25
SST E A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Estabelecidas na Portaria 3.214/78 pelo MTE e todas as
empresas devem cumprir suas exigências cabíveis.
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
26
• A Secretaria de Previdência é uma instituição pública que
tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos
seus segurados. Faz parte hoje do Ministério da Fazenda.
• A renda transferida pela Previdência Social é utilizada
para substituir a renda do trabalhador contribuinte
quando ele perde a capacidade de trabalho, seja por
doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego
involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
SST E A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
27
SST NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
28
RAT- Riscos Ambientais
De Trabalho
• Tarifação incidente sobre a folha
de salários das empresas para
custear aposentadorias especiais e
benefícios DECORRENTES DE
ACIDENTES DE TRABALHO. Consta
no Regulamento da Previdência
Social (RPS), aprovado pelo
Decreto 3.048/1999.
Ações regressivas
• Ocorrem quando a Previdência
aciona a empresa na justiça
para que ela lhe devolva valores
que Previdência Social pagou a
algum empregado
ACIDENTADO DO TRABALHO
OU QUE TENHA ADOECIDO
POR CAUSA DO TRABALHO.
Determinado pelo artigo 120,
da lei 8.213/91.
SST NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
29
• Desde 2007 a Receita Federal do Brasil é responsável pela
fiscalização e arrecadação previdenciária.
• Em 2009 a RFB expediu a IN RFB 971/09, que traz alguns
artigos relacionados ao cumprimento de obrigações
relativas à área de SST.
• Entre eles destacamos os artigos 145 a 147 (Da retenção
na prestação de serviços em condições especiais) e
também o Capítulo IX – Dos Riscos Ocupacionais no
Ambiente de Trabalho – abrangendo os artigos 288 a 296.
SST NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NOTA: EVENTOS RELACIONADOS A RFB FORAM
INCLUIDOS NA IN 971/09 EM 14/12/2017
FIM DO
AULA 2
Prof. Alex Taveira
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
AULA 3
APLICAÇÕES DAS
DOCUMENTAÇÕES
DE SST
Prof. Alex Taveira
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
Prof. Alex Taveira
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
32
RISCOS
A existência de probabilidade de um trabalhador sofrer
algum dano, resultante de suas atividades profissionais, é
denominada de risco ocupacional, ou seja, são acidentes
ou doenças possíveis a que estão expostos os
trabalhadores no exercício do seu trabalho ou por motivo
da ocupação que exercem.
Prof. Alex Taveira
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
33
RISCOS
NR 15 E SEUS ANEXOS
Prof. Alex Taveira
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
34
RECONHECIMENTO DE RISCOS
CONHECIMENTO EM HIGIENE
OCUPACIONAL
• Reconhecer fatores de risco que podem estar presentes
em locais de trabalho, determinar as condições de
exposição e entender seus possíveis efeitos na saúde e
bem-estar dos trabalhadores.
• Interpretar os resultados obtidos, com vistas a eliminar a
exposição, ou reduzi-la a níveis aceitáveis.
• Projetar e/ou recomendar medidas de prevenção e
controle de riscos, eficientes e integrá-las a programas
bem gerenciados e sustentáveis.
O PROFISSIONAL DE SST DEVE:
Prof. Alex Taveira
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
35
RISCOS
RISCOS
FISICOS
QUIMICOS
BIOLÓGICOS
ERGONOMICO
ACIDENTES
OS AGENTES DE RISCOS SÃO
IDENTIFICADOS POR MEIO
DE INSPEÇÃO NO LOCAL DE
TRABALHO
PRÓXIMO
Prof. Alex Taveira
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
36
RISCOS
QUÍMICOS
FISPQ – FICHA DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE
PRODUTOS QUÍMICOS
• Identificação do produto;
• Medidas de segurança;
• Riscos ao fogo;
• Propriedades fisico-químicas;
• Informações ecotoxicológicas;
• Dados gerais
FISPQ DEVE ESTAR EM PODER DA EMPRESA,
E O PROFISSIONAL SST ANALISA A
COMPOSIÇÃO QUÍMICA DO PRODUTO E
RELACIONA OS AGENTES DE RISCO:
EXEMPLO: TOLUENO; XILENO; CHUMBO
MANGANÊS E ETC.
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
37
• As obrigações legais que serão apresentadas a seguir não
representam uma lista única, podendo, de acordo com a
realidade da empresa ser atendida demais legislações
especificas;
• Podem estar em diferentes documentações;
• Para organização do processo é importante que as
informações sejam padrões onde se repetem;
• O ideal é realizar o diagnóstico de SST da empresa, onde é
possível verificar quais obrigações legais devem ser
atendidas e em qual momento.
INFORMAÇÕES PARA OS EVENTOS DE SST
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
38
• OBJETIVO: Estabelecer AÇÕES que garantam a
preservação da saúde e integridade dos trabalhadores,
considerando possíveis riscos ambientais nos ambientes
de trabalho.
• RISCOS AMBIENTAIS: São os agentes FÍSICOS, QUÍMICOS
E BIOLÓGICOS existentes nos ambientes de trabalho.
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS – PPRA (NR 09)
• OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do
PPRA é para todos os empregadores que contratam
trabalhadores para suas empresas, conforme Norma
Regulamentadoras n° 09, emitida
pelo Ministério do Trabalho.
• Subsídio na elaboração do PCMSO .
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
39
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PPRA (NR 09)
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
40
• OBJETIVO: Estabelecer AÇÕES que garantam a preservação
da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando
possíveis riscos nos ambientes de trabalho.
• RISCOS OCUPACIONAIS: São os agentes físicos, químicos,
biológicos, ergonômicos e acidentes existentes nos
ambientes de trabalho.
• OBRIGATORIEDADE: A empresa responsável por atividades
em minerações subterrâneas; minerações a céu aberto;
garimpos; beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.
• Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que
implementarem o PGR.
• Subsídio na elaboração do PCMSO.
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
PGR (NR 22)
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
41
• OBJETIVO: Estabelecer AÇÕES que garantam a preservação
da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando
possíveis riscos nos ambientes de trabalho.
• RISCOS OCUPACIONAIS: São os agentes físicos, químicos,
biológicos, ergonômicos e acidentes existentes nos
ambientes de trabalho.
• OBRIGATORIEDADE: nos estabelecimentos a partir de 20
trabalhadores, da Indústria da Construção as constantes do
Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho e demais atividades do ramo da construção.
• Desobrigam-se da exigência do PPRA as
empresas que implementarem o PCMAT.
• Subsídio na elaboração do PCMSO.
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT (NR 18)
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
42
• OBJETIVO: Promover e preservar a saúde do conjunto
dos seus trabalhadores, realizando exames médicos
conforme os riscos que o trabalhador esteja exposto e
identificar precocemente qualquer problema que possa
comprometer a saúde dos trabalhadores.
• OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do
PCMSO para todos os empregadores que contratam
trabalhadores para suas empresas, conforme Norma
Regulamentadoras n° 07, emitida pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL (NR 7)
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
43
REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS EXAMES
MÉDICOS
• ADMISSIONAL
• RETORNO AO TRABALHO
• MUDANÇA DE FUNÇÃO
• DEMISSIONAL
ASO (ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL)
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
44
• OBJETIVO: concluir, mediante exame, vistoria, indagação,
investigação, avaliação, se existe efetiva exposição a
agentes nocivos, de acordo com a LEGISLAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA.
• AGENTES NOCIVOS: São os agentes químicos, físicos,
biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde
ou à integridade física.
• OBRIGATORIEDADE: A elaboração do LTCAT é para todos
os empregadores que contratam trabalhadores para suas
empresas, conforme:
➢✓ Lei 8.213/91, artigo 58
➢✓ IN INSS/PRES 77/2015
➢✓ IN RFB 971/09, artigo 291
• Subsídio na elaboração do PPP.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DE TRABALHO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
45
• Deve ser expedido por Médico do Trabalho
ou Engenheiro de Segurança do Trabalho;
• Não há um PRAZO de VALIDADE no LTCAT. Ele
deve ser revisto sempre que houver alteração
nos ambientes de trabalho;
• Recomenda-se que ANUALMENTE seja
revisto;
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DE TRABALHO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
46
• O LTCAT deve informar qual o risco e o
percentual para o FAE (Financiamento
da Aposentadoria Especial) que o
empregador deve pagar
ADICIONALMENTE às suas contribuições.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DE TRABALHO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
47
ELEMENTOS INFORMATIVOS BÁSICOS CONSTITUTIVOS
• identificação da empresa;
• setor e função;
• descrição de atividades / profissiografia;
• avaliação ambiental dos agentes nocivos;
• tecnologias de proteção;
• conclusão;
• data das Avaliações Ambientais;
• data do laudo;
• nome, registro profissional, NIT e assinatura do
responsável técnico.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DE TRABALHO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
48
Poderão ser aceitos, em substituição ao LTCAT, desde que
contenham os elementos informativos básicos constitutivos:
• laudos técnico periciais da Justiça do Trabalho;
• laudos da Fundacentro;
• laudos emitidos pelos órgãos do MTE;
• PPRA;
• PGR;
• PCMAT;
• PCMSO.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS
DE TRABALHO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
49
FORMAS DE AVALIAÇÃO
Qualitativa
Presença do agente nocivo no ambiente de trabalho
descrito no Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999, e nos
Anexos 6, 13, 13-A e 14 da NR-15 aprovada pela Portaria
nº 3.214, de 1978, do MTE.
Quantitativa
A nocividade ocorre pela ultrapassagem dos limites de
tolerância ou doses previstos no Anexo IV do Decreto nº
3.048, de 1999, e nos Anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12 da NR-15
do MTE.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS
DE TRABALHO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
50
EXEMPLOS ANEXO IV DECRETO 3048/99
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DE TRABALHO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
51
• OBJETIVO: documento para requerimento de
aposentadoria especial.
• Deve ser emitido com base no LTCAT ou nos
documentos substitutivos.
• OBRIGATORIEDADE: A empresa deverá preencher o
formulário PPP conforme legislação vigente, de forma
individualizada para seus empregados, trabalhadores
avulsos e cooperados
✓ Lei 8.213/91, artigo 58
✓ Decreto 3.048/99, art. 68, parágrafo 8º e
seguintes
✓ IN INSS/PRES 77/2015, artigo 264 e seguintes
✓ Súmula Vinculante 33 do STF (para aposentadoria
especial nos órgãos públicos)
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
52
Constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art.
299, e/ou de falsificação de documento público, nos termos
do art. 297, ambos do Código Penal, a prestação de
informações falsas no PPP.
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
53
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
54
• O QUE É SALUBRIDADE?
É o conceito relacionado a uma situação ou
condição que não afeta, a saúde das pessoas ali
presentes.
• O QUE É INSALUBRIDADE?
Elemento de negação "in"
É o conceito relacionado a uma situação ou
condição que afeta, ao a saúde das pessoas ali
presentes.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
55
• AGENTES INSALUBRES: São os agentes
ambientais físicos, químicos e biológicos
existentes nos ambientes de trabalho,
capaz de provocar danos à saúde do
trabalhador.
• OBRIGATORIEDADE: A elaboração é para
todos os empregadores que contratam
trabalhadores para suas empresas,
conforme Norma Regulamentadoras n°
15, emitida pelo Ministério do Trabalho e
Emprego e Lei n. 6.514/77 Art. 192 e 193
LAUDO DE INSALUBRIDADE
• OBJETIVO: concluir, mediante exame, vistoria, indagação,
investigação, avaliação, se existe efetiva exposição a agentes
insalubres, de acordo com a legislação trabalhista.
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
56
• LIMITE DE TOLERÂNCIA é a concentração ou
intensidade máxima, relacionada com a natureza
e o tempo de exposição ao agente, que não
causará dano à saúde do trabalhador, durante a
sua vida laboral.
• No caso de incidência de mais de um fator de
insalubridade, será apenas considerado o de
grau mais elevado, para efeito de acréscimo
salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
57
GRAUS DE INSALUBRIDADE – NR 15
❖ 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau
médio;
❖ 10% (dez por cento), para insalubridade de grau
mínimo
LAUDO DE INSALUBRIDADE
Percepção de adicional,
incidente sobre o salário
mínimo da região,
equivalente a:
❖ 40% (quarenta por cento),
para insalubridade de
grau máximo;
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
58
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá
ocorrer:
• com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o
ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
• com a utilização de EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL;
• O laudo técnico é elaborado por :
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
OU MÉDICO DO TRABALHO
LAUDO DE INSALUBRIDADE
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
59
• OBJETIVO: Ao concluir, mediante vistoria, indagação,
investigação, se existe efetiva exposição a condições de
periculosidade, de acordo com a legislação trabalhista.
• CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE: Atividade que causa
ameaça ou perigo a integridade física do trabalhador.
• OBRIGATORIEDADE: A elaboração é para todos os
empregadores que contratam trabalhadores para suas
empresas, conforme Norma Regulamentadoras n° 16,
emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Lei n.
6.514/77 Art. 193 § 1º
LAUDO DE PERICULOSIDADE
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
60
LAUDO DE PERICULOSIDADE
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
61
• O exercício de trabalho em condições de periculosidade
assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%
incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participação nos lucros da
empresa.
• É responsabilidade do empregador a caracterização ou a
descaracterização da periculosidade, mediante laudo
técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro
de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da
CLT.
• Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são
cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
LAUDO DE PERICULOSIDADE
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
62
LTCAT X LTIP LTCAT E LTIP PODEM SER
FEITOS NO MESMO
DOCUMENTO?
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
63
• OBJETIVO: Avaliar a adaptação das condições de trabalho
às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
• OBRIGATORIEDADE: A elaboração é para todos os
empregadores que contratam trabalhadores, conforme
Norma Regulamentadoras n° 17, emitida pelo Ministério
do Trabalho e Emprego.
ANÁLISE ERGONÔMICA DE TRABALHO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
64
• Ergonomia é um importante instrumento para GARANTIR a
segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como a
PRODUTIVIDADE das empresas.
• O risco ergonômico NÃO dá direito a INSALUBRIDADE ou
APOSENTADORIA ESPECIAL, mas está diretamente ligado a
saúde do trabalhador, que pode gerar afastamentos.
ANÁLISE ERGONÔMICA DE TRABALHO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
65
• OBJETIVO: Informar os trabalhadores sobre os
riscos existentes na execução das suas atividades,
os meios para prevenir e limitar tais riscos e as
medidas adotadas pela empresa.
• OBRIGATORIEDADE: A elaboração é para todos os
empregadores que contratam trabalhadores,
conforme Norma Regulamentadoras n° 01, emitida
pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
OS – ORDEM DE SERVIÇO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
66
OS – ORDEM DE SERVIÇO
NA ORDEM
DE SERVIÇO
SERÃO
LISTADOS OS
RISCOS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
67
OS – ORDEM DE SERVIÇO
NR
01
1.7
1.8.1
1.8
OBRIGATORIEDADE DE
EMPREGADOR E
EMPREGADO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
68
• São componentes que são usados para o anteparo, o
resguardo e a segurança de um grupo de pessoas que
estão realizando determinada atividade ou tarefa de
maneira que estejam expostas a determinados riscos.
• O EPC oferecerá a proteção coletiva dos trabalhadores.
• Os mais conhecidos são:
✓ Barreiras de proteção e os sensores instalados em
máquinas;
✓ Sistema de exaustão para gases, névoas e vapores
contaminantes;
✓ Isolamento acústico de fontes de ruído;
✓ Corrimões e os guarda-corpos;
✓ Sinalização de segurança.
EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
69
Todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos que podem ameaçar a sua
segurança e a saúde.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
70
• OBRIGATORIEDADE: Conforme NR n° 06, emitida pelo
MTE o empregador deve fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado
de conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de
doenças profissionais e do trabalho
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas
Para atender a situações de emergência
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
71
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Certificado de Aprovação
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - MTE
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
72
FICHA DE EPI
• O EMPREGADOR DEVE registrar fornecimento do EPI ao
trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
MODELO FICHA DE EPI
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
73
• OBJETIVO: descobrir as causas do acidente e medidas
para evitar que ocorram acidentes parecidos.
• OBRIGATORIEDADE: A elaboração é para todos os
empregadores que contratam trabalhadores, conforme
NR n° 04 e 05, emitida pelo MTE.
• Subsídio para emissão da CAT - COMUNICAÇÃO DE
ACIDENTE DO TRABALHO
INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
74
INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
75
CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à
Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência
e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.
(ART 22, lei 8.213, de 24 de Julho de 1991).
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
76
CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
“acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho
do segurado especial, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, de caráter temporário ou
permanente”.
Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a
redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do
segurado.
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
77
CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
o acidente ocorrido no trajeto entre
a residência e o local de trabalho
do segurado
a DOENÇA PROFISSIONAL,
assim entendida a produzida ou
desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada
atividade
a DOENÇA DO TRABALHO,
adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em
que o trabalho é realizado e com
ele se relacione diretamente.
Também são
considerados como
acidentes do trabalho
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
78
• Evolução da Pirâmide de desvios - dupont:
CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
79
• OBJETIVO: Proporcionar no âmbito da segurança e saúde
no trabalho o conhecimento e os procedimentos
adequados para execução de determinadas atividades.
• OBRIGATORIEDADE: Para todos os empregadores que
contratam trabalhadores para suas empresas, conforme
Norma Regulamentadoras, emitidas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
TREINAMENTOS / CURSOS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
80
• A norma ISO 10015 utiliza a definição de treinamento
encontrada na NBR ISO 8402 – Gestão da qualidade e
garantia da qualidade: “Processo para desenvolver e
prover conhecimento, habilidades e comportamentos
para atender requisitos.”
• É conveniente que a organização defina a competência
necessária a cada atividade que afeta seus resultados,
avalie a competência do pessoal para realizar a atividade
e elabore planos para eliminar quaisquer lacunas de
competências que possam existir.
TREINAMENTOS / CURSOS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
81
• Alguns treinamentos/cursos são comuns a todos os
empregadores que possuam empregados, independente
do ramo de atividade e porte da empresa, como por
exemplo a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes) de acordo com a NR 5.
• Outros devem ser analisadas o tipo de atividade realizada
pelo trabalhador, como é o caso da NR 35 – Trabalho em
Altura.
• É necessário verificar se os treinamentos obrigatórios
estão em dia, caso o contrário os mesmos deverão ser
realizados o mais breve possível.
TREINAMENTOS / CURSOS
FIM DO
AULA 3
Prof. Alex Taveira
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
83
Prof. Alex Carvalho
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
AULA 4
IDENTIFICANDO AS
OBRIGAÇÕES LEGAIS
DE SST
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
84
O que diz a NR 01 - Disposições Gerais:
• As NR, são de observância obrigatória pelas empresas
privadas e públicas e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
• A observância das NR não desobriga as empresas do
cumprimento de outras disposições que sejam incluídas
em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos
Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e
acordos coletivos de trabalho.
OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
85
OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST
➢ Verifique a aplicabilidade de cada
NR, portarias e leis do Ministério
de Trabalho e da Previdência
Social;
➢ Verifique a convenção coletiva /
estatuto de trabalho do
estabelecimento.
COMO IDENTIFICAR AS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST
PARA CADA RAMO DE ATIVIDADES/EMPRESA?
OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST
Obrigações comuns a todos empregadores que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
PPRA – NR 09 PCMSO – NR 07
ASO
ADMISSIONAL –
NR 07
LTCAT - INSS
LIP – NR 15 E 16
TREINAMENTOS
ORDEM DE
SERVIÇO – NR
01
AET – NR 17
CIPA
NR 05
EPI
NR 06
PRIMEIROS
SOCORROS
NR 07
COMBATE
INCÊNCIO
NR 23
Obs.: caso o prestador de serviço seja o próprio MEI, pode haver
contratantes que exijam o cumprimento de alguma legislação,
mas seu envio não é obrigatório ao eSocial.
INCLUSIVE PARA MEI QUE POSSUA EMPREGADO
www.nith.com.br 87
OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST
OBRA / CONSTRUÇÃO CIVIL
Nome do Professor – Nome do Curso
PPRA – NR 09
PCMAT > 20 – NR
18
PCMSO – NR 07
ASO
ADMISSIONAL –
NR 07
LTCAT - INSS
LIP – NR 15 E 16
TREINAMENTOS
ORDEM DE
SERVIÇO – NR 01
AET – NR 17
CIPA
NR 05
EPI
NR 06
PRIMEIROS
SOCORROS
NR 07
COMBATE
INCÊNCIO
NR 23
ELETRICIDADE
NR 10
TRANPORTE DE
MATERIAIS
NR 11
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
NR 12
CONTRUÇÃO
CIVIL
NR 18
ESPAÇO
CONFINADO
NR 33
TRABALHO EM
ALTURA
NR 35
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
88
• Contrata pelas regras da CLT (emprego público) e que
possui empregados vinculados ao RGPS: o
preenchimento de todas as informações de SST é
obrigatório;
• Servidores estatutários encontram-se vinculados ao
RGPS: devem ser preenchidos todos os eventos de
SST, exceto o evento S-2220 e a parte relacionada à
insalubridade e periculosidade do evento S-2240
(regras aplicáveis somente a celetistas) –
AGUARDANDO O MOS ATUALIZADO;
• Servidores estatutários estejam vinculados a um
RPPS: não há obrigatoriedade de envio dos eventos
de SST.
CONTROLE DE SST NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
CONTROLE DE SST NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Eventos de SST obrigatórios para órgãos públicos
Regime de Trabalho/Previdenciário Eventos a Serem Informados ao eSocial
CLT (somente RGPS) S-1060 / S-1065 / S-2240 / S-2245 / S-2220 / S-2210
Estatutário com RGPS ou obrigatoriamente
vinculados ao RGPS (mandato eletivo,
comissionados puros, temporários, etc)
S-1060 / S-1065 / S-2240* / S-2245 / S-2210
(exceto insalubridade e periculosidade*)
Regime Jurídico Próprio (Estatutários) com RPPS O envio de todos os eventos é FACULTATIVO
Evento S-2220
retirado dia
16/02/2018 pelo
comitê gestor
Para os estagiários, todos os
eventos de SST são
obrigatórios, exceto o
preenchimento das
informações de aposentadoria
especial no evento S-2240.
▪ Cada ente deverá analisar as
exigências contidas em seus
Estatutos e RPPS quanto à SST.
(*) = O pagamento de Insalubridade e Periculosidade é uma obrigação
trabalhista e, portanto, deverá ser verificado junto ao órgão qual a regra
específica para o pagamento em seus estatutos.
CONTROLE DE SST NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
90
CONTROLE DE SST NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Atente para a Súmula Vinculante 33:
Aplicam-se ao servidor público, no que
couber, as regras do regime geral da
previdência social sobre aposentadoria
especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso
III da Constituição Federal, até a edição de
lei complementar específica.
Legislação para Aposentadoria Especial em RPPS
FIM DO
AULA 4
Prof. Alex Taveira
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
92
Prof. Alex Carvalho
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
AULA 5
PRINCIPAIS DESAFIOS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
93
DESAFIOS NA SST
Necessidade
de
informatização
, pois
possibilitará a
integração dos
processos e
facilitará na
revisão
periódica.
GESTÃO
INTEGRADA
Controle no
prazo dos
exames
ocupacionais e
que sejam
definidos em
conformidade
com os fatores
de risco.
EXAMES
OCUPACIONAIS
Os riscos
ergonômicos
também
deverão ser
informados no
eSocial, com
dados bem
criteriosos,
por isso a
necessidade
de implantar a
AET.
RISCOS
ERGONÔMICOS
Definir o
percentual
referente ao
pagamento e
recolhimento.
Será a forma
de comprovar
o devido ou
não devido
pagamento
para todos os
trabalhadores.
LTCAT E LTIP
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
94
DESAFIOS NA SST
Gestão efetiva
das medidas
de controle
existentes.
Será um dos
itens mais
controlados:
eficácia,
validade,
controle...
EPI E EPC
Acompanham
ento e
atendimento
à legislação
trabalhista
aos
estagiários, já
que serão
informados.
ESTAGIÁRIOS
Atendimento
a lei de cotas
PCD /
APRENDIZ
Contratação
de
profissionais
capacitados
para atender
diversas
exigências
CAPACITAÇÃO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
95
DESAFIOS NA ÁREA CONTÁBIL / DP / RH
Organização da informação
Ausência de descrição de cargos
Definição de setores e atividades realizadas
Ordem de serviço – delimitação de obrigação
Falta de controle dos documentos
Cultura dos gestores
Sistema adequado
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
96
DESAFIOS DOS EMPREGADORES
Atender todas as exigências no prazo
Encontrar profissionais capacitados
Aumento de custos no início
Adequação e mudança de processos
Aumento de fiscalização e autuações
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
97
RUBRICAS DE PAGAMENTO - INSALUBRIDADE,
PERICULOSIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL
Os eventos de SST constituem o histórico das exposições a
fatores de risco. A efetiva declaração da empresa de que
deve os adicionais de insalubridade e periculosidade e ao
adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial -
FAE será feita no evento “S-1200 – Remuneração do
Trabalhador
O parecer técnico do modelo dos laudos
FIM DO
AULA 5
Prof. Alex Taveira
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
Prof. Alex Taveira
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
w w w . n i t h . c o m . b r
Professores Parceiros da Nith
AULA 6
INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
10
0
• Como vimos, o laudo de insalubridade e/ou periculosidade visa
a caracterização/descaracterização da insalubridade e/ou
periculosidade no ambiente de trabalho.
» Então: CÓDIGO PENAL
• Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou manter alguém em erro,
mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
• Art. 299. Omitir, em documento público ou particular,
declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim
de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante.
ADICIONAIS INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE SEM
OS LAUDOS TÉCNICOS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
10
1
• Gera custo desnecessário para o empregador;
• Processos trabalhistas com requerimentos de
outros adicionais;
• Alegação de doenças ocupacionais sem existir o
agente nocivo no ambiente;
• Possibilidade de exames desnecessários sem a
comprovação dos agentes nocivos no ambiente;
ADICIONAIS INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE SEM
OS LAUDOS TÉCNICOS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
10
2
• Problemas relacionados ao clima de
trabalho na empresa (sindicatos);
• Ajuizamento de ações regressivas pelo
INSS (doenças ocupacionais );
• Ajuizamento de ações pelo INSS, caso
haja algum pedido de aposentadoria
especial.
ADICIONAIS INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE SEM
OS LAUDOS TÉCNICOS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
10
3
▪ Se ele recebe espontaneamente, aconselho incorporar o
valor no salário e retirar essa rubrica de insalubridade, pois
futuramente o empregado pode pleitear uma
aposentadoria especial e se o juiz conceder terá que pagar
retroativamente todos os RATs Agentes Nocivos.
▪ Tirando a rubrica de insalubridade, se futuramente constar
a obrigação, irá pagar o grau
estipulado no laudo.
ADICIONAIS INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE SEM
OS LAUDOS TÉCNICOS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
10
4
• Se o empregado acidentar e não avisar a empresa?
Registrar a CAT assim que o empregado informar.
• Como proceder na falta de preenchimento da CAT pela empresa?
Na falta por parte da empresa, podem formalizar o próprio acidentado,
seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o
assistiu ou qualquer autoridade pública.
• Se o médico perito do INSS caracterizar o auxilio doença acidentário
por NTEP, precisa emitir CAT?
Nesse caso a empresa não precisa emitir, pois o próprio INSS já
caracterizou o acidente.
• E se a empresa não concordar com a CAT emitida por outros?
Contestar na Previdência Social, através oficio, e apresentar provas.
• Como proceder caso seja necessário correções na CAT após
emissão?
Somente o emitente pode solicitar a correção ou exclusão,
diretamente na agencia da Previdência Social.
DÚVIDAS - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE
TRABALHO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
10
5
PPP E CAT NO ESOCIAL
No artigo 2º do Decreto 8.373/14, o governo aponta para a substituição
de algumas informações.
• “§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma
disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de
entrega das mesmas informações em outros formulários e
declarações a que estão sujeitos”
➢ Até a data de início dos eventos do eSocial, o PPP deverá ser emitido
em formulário.
➢ O formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário deixará de
existir quando o governo publicar regras de substituição.
• Ou seja, poderá haver momento em que as informações serão
lançadas no eSocial e também no formulário em papel. Tudo
depende das informações futuras do governo.
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
10
6
• Até a data de início do evento S-2210 , A CAT
deverá ser emitida pelo aplicativo que o governo
disponibiliza de forma online ou através do
preenchimento do formulário manualmente.
• O preenchimento atual da CAT deixará de existir
quando o governo publicar regras de substituição.
• Quando o emissor da CAT não for o empregador,
os modelos atuais continuarão a existir para os
demais responsáveis pela emissão utilizarem.
PPP E CAT NO ESOCIAL
www.nith.com.br 107
PPRA – NR 09
PCMAT – NR 18
PGR – NR 22
Tabela 30 e 23
PCMSO – NR 07
Tabela 27 e 30
ASO - NR 07
EXAME
TOXICOLÓGICO
LTCAT - INSS
LIP – NR 15 E 16
TREINAMENTOS
Tabela 29
ORDEM DE
SERVIÇO – NR 01
AET – NR 17
CIPA
NR 05
EPI
NR 06
PRIMEIROS
SOCORROS
NR 07
COMBATE
INCÊNCIO
NR 23
ELETRICIDADE
NR 10
TRANPORTE DE
MATERIAIS
NR 11
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
NR 12
CONTRUÇÃO CIVIL
NR 18
ESPAÇO
CONFINADO
NR 33
TRABALHO EM
ALTURA
NR 35
S-1005
S-1060
S-1065
S-2240
S-1005
S-2220 S-2220
S-1060
S-1065
S-2240
S-2245
S-1060
S-1065
S-2240
S-1060
S-2240
OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST X EVENTOS
INVSTIGAÇÃO DE
ACIDENTES
Tabelas 13 – 14 15
– 16 – 17 - 24
GESTÃO DE EPI E
EPC
S -2210
ATESTADO
AFASTAMENTO S -2230
PAGAMENTO
INSALUBRIDADE
PERICULOSIDADE
ESPECIAL
S-1200
S-1065
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA...
Assim fazemos um
PADRÃO... O vídeo vai
cobrir esta parte...
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
10
8
Grande banco de dados à DISPOSIÇÃO do
governo federal
EMPREGADOR/PROCURADOR GOVERNO FEDERAL
RESPONSABILIDADES PELO ENVIO DAS
INFORMAÇÕES DE SST PARA O ESOCIAL
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
10
9
• Nas grandes empresas que já têm o SESMT talvez seja
mais fácil atender às exigências do eSocial.
• Nas pequenas empresas atendidas por escritórios
contábeis nem sempre o controle é efetivo, já que
muitas vezes essas atividades ficam por conta do
próprio empregador.
• A partir da entrada em vigor do eSocial as
responsabilidades devem ficar bem definidas, pois o
risco de autuação será muito maior.
CONTROLE DE SST NOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
O eSocial não cria legislação, mas exige o
cumprimento
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
11
0
Contadores, Departamento
pessoal/RH, Consultorias de
SST, SESMT, Gestores,
diretores, Gerentes das mais
diversas áreas
DEFINIR RESPONSABILIDADES E MANTER INFORMAÇÕES ATUALIZADAS E
DISPONIVEIS
RESPONSABILIDADES PELO ENVIO DAS
INFORMAÇÕES DE SST PARA O ESOCIAL
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
11
1
• Caso o empregador
não faça,
recomendamos que
seja assinado um
Termo de
Responsabilidade, para
que o empregador
fique ciente de uma
possível autuação.
CONTROLE DE SST NOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
Nos escritórios contábeis é importante
manter o controle sobre os vencimentos de
exames médicos e orientar aos
empregadores sobre a realização dos laudos,
documentos e exames.
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
11
2
• Revisar contratos de prestação de
serviços e estabelecer requisitos exigidos
no eSocial; estabelecer as
RESPONSABILIDADES , pois caso não
sejam cumpridas as obrigações de SST o
risco é inteiramente do empregador;
• Check list para APROVAÇÃO de processos
e recursos (pessoal e material);
CONTROLE DE SST NOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
11
3
• Sistemas eficientes que promovam
INTEGRAÇÃO entre as informações e
de forma rápida;
• JAMAIS enviar informações ao eSocial
sem documentação técnica para
comprovação da sua veracidade.
CONTROLE DE SST NOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
11
4
EMPREGADOR
GERA OS
ARQUIVOS
XML
FLUXO DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES PARA O ESOCIAL
APLICA VALIDAÇÃO
E GERA PROTOCO
ENVIA OS EVENTOS
ENVIA RECIBO OU
ERRO
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
11
5
PARCERIA COM EMPRESAS / CLÍNICAS DE SST
COM CONHECIMENTO E CAPACITADAS
DEFINIR EM CONTRATO A RESPONSABILIDADE DE
CADA UM
A RESPONSABILIDADE PELO NÃO ENVIO É SOMENTE
DO EMPREGADOR
EMPRESAS CONTRATADAS PODEM SER ACIONADAS
PELO EMPREGADOR NO CASO DE DESCUMPRIMENTO
DE CONTRATO
CONTROLE DE SST NOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
11
6
PRAZOS
Na NDE 01 / Maio 2018
Previsão de implantação dos eventos de SST
Ambiente de produção restrita - teste: 03/10/2018
Ou seja, o momento de identificar quais empresas
que prestam serviços em SST estão realmente
preparadas
Ambiente de produção: 08/01/2019.
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
11
7
Evento S-1060 – Ambientes
de Trabalho – NDE 01 - deve
informar se o ambiente
descrito está em
Estabelecimento do próprio
empregador ou de terceiros
1, 2 ou 3
ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS
Caso seja de terceiros = 2 o
CNPJ do terceiro deve
constar na Tabela de
Lotações Tributárias Evento
S-1020 (atendendo lotação
do tipo 3 a 9 na tabela 10).
Caso seja de terceiros = 3 são
os demais terceiros (sem
cessão de mão-de-obra) e
não pode ser filial.
Caso seja = 1, deve ser um
estabelecimento cadastrado
no evento S-1005. Dentro do
próprio estabelecimento ou
em filiais.
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
11
8
QUANDO E COMO INFORMAR OS TERCEIROS
IN RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2009
Art. 115. Cessão de mão-de-obra é a
colocação à disposição da empresa
contratante, em suas dependências ou
nas de terceiros, de trabalhadores que
realizem serviços contínuos, relacionados
ou não com sua atividade fim, quaisquer
que sejam a natureza e a forma de
contratação, inclusive por meio de
trabalho temporário na forma da Lei nº
6.019, de 1974.
De acordo com o Art. 291 IN 971 RFB/2009 - § 3º A empresa
contratante de serviços de terceiros intramuros é responsável:
I - por fornecer cópia dos documentos, dentre os previstos nos
incisos I a III e V do caput, que permitam à contratada prestar as
informações a que esteja obrigada em relação aos riscos ambientais
a que estejam expostos seus trabalhadores.
PPRA, PCMAT,
PGR, LTCAT, LTIP
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
11
9
INFORMAÇÕES DE TERCEIROS
Art. 294. A empresa que não apresentar LTCAT ou apresentá-lo com
dados divergentes ou desatualizados em relação às condições
ambientais existentes estará sujeita à autuação com fundamento no §
2º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 1991.
Art. 296. A contribuição adicional de que trata o art. 292, será lançada
por arbitramento, com fundamento legal previsto no § 3º do art. 33 da
Lei nº 8.212, de 1991, combinado com o art. 233 do RPS, quando for
constatada uma das seguintes ocorrências:
I - a falta do PPRA, PGR, PCMAT, LTCAT ou PPP, quando exigíveis,
observado o disposto no inciso V do art. 291;
II - a incompatibilidade entre os documentos referidos no inciso I;
III - a incoerência entre os documentos do inciso I e os emitidos com
base na legislação trabalhista ou outros documentos emitidos pela
empresa prestadora de serviços, pela tomadora de serviços, pelo INSS
ou pela RFB.
Parágrafo único. Nas situações descritas neste artigo, caberá à empresa
o ônus da prova em contrário.
POR ISSO A IMPORTANCIA
DE UM DOCUMENTO
CORRETO E DE ACORDO
COM A REALIDADE
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
12
0
• GILRAT é o Grau de
Incidência de Incapacidade
Laborativa Decorrente dos
Riscos do Ambiente de
Trabalho. Equivale ao
antigo SAT, Seguro de
Acidente de Trabalho.
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
É uma das Contribuições Sociais aplicadas sobre a
folha de pagamento das empresas para
financiamento da Seguridade Social no Brasil.
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
12
1
Não exime o empregador de cumprir e fazer com que sejam cumpridas
as normas de SST, bem como de responder pelos danos causados por
condutas dolosas/culposas.
O RAT é classificado como tributo, pertencente à
espécie de contribuição social. Por isso, não é um
seguro propriamente dito.
Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações
por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da
empresa ou de outrem
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
12
2
• Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao
financiamento da aposentadoria especial, em razão do
RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga, no
decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador
avulso corresponde à aplicação dos seguintes
percentuais:
Decreto 3.048/99
• § 4º A atividade econômica preponderante da empresa e
os respectivos riscos de acidentes do trabalho compõem
a Relação de Atividades Preponderantes e
correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V.
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
12
3
ANEXO V DO DECRETO 3.048/99
• a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade
preponderante o risco de acidentes do trabalho seja
considerado LEVE;
• b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade
preponderante esse risco seja considerado MÉDIO;
• c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade
preponderante esse risco seja considerado GRAVE.
§ 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou
seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo
segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria
especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
12
4
ART 202 §3º - Decreto 3.048/99
• Considera-se PREPONDERANTE
a atividade que ocupa, na
empresa, o maior número de
segurados empregados e
trabalhadores avulsos
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
12
5
• Informação importante no cadastramento
correto da CNAE PREPONDERANTE é que ele
determina a alíquota do RAT (Riscos
Ambientais de Trabalho) de 1%, 2% ou 3%
para o estabelecimento ou obra.
RAT
• Até janeiro de 2014 essa alíquota era
para todo o empregador (matriz e
filiais), mas mudança no artigo 72 da
IN RFB 971/09 em FEVEREIRO de
2014 tornou essa determinação de
RAT por estabelecimento.
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
12
6
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
• É um multiplicador, calculado por estabelecimento, que varia de
0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas do GILRAT.
• O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos
anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários
da Previdência Social.
• As empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças
ocupacionais, pagam mais e ganham bonificação quando registram
acidentalidade menor.
• Por exemplo: no caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a
empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-
trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
12
7
RAT X FAP
Art. 203. A fim de estimular investimentos destinados a diminuir os
riscos ambientais no trabalho, o Ministério da Previdência e
Assistência Social poderá alterar o enquadramento de empresa que
demonstre a melhoria das condições do trabalho, com redução dos
agravos à saúde do trabalhador, obtida através de investimentos em
prevenção e em sistemas gerenciais de risco
ALÍQUOTA RAT MULTIPLICADOR FAP RESULTADO
Risco Leve – 1% 0,5000 a 2,000 0,5 % a 2%
Risco Médio - 2 % 0,5000 a 2,000 1 % a 4%
Risco Grave – 3% 0,5000 a 2,000 1,5 % a 6%
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
12
8
GILRAT
1%, 2% OU
3% de
acordo com
o CNAE
FAP
0,5000 a
2,000 sobre
o GILRAT de
acordo com
a incidência
de acidentes
de trabalho
APOSENT.
ESPECIAL
15,20 ou 25
anos;
12%, 9% ou
6%
TRIBUTAÇÃO SOBRE O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NO
ESOCIAL
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
12
9
• Os escritórios contábeis,
departamentos pessoais
RH, devem fazer o
levantamento dos
empregadores que
estão obrigados ao
cumprimento das cotas
e buscar as soluções.
ESTAGIÁRIOS NA SST
LEI 11.788/08
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
13
0
• O cadastro dos estagiários –
TSVE – é feito no evento
S-2300 pela PARTE
CONCEDENTE, ou seja, pelo
empregador, mesmo que a
haja a intermediação de um
AGENTE DE INTEGRAÇÃO na
terceirização da gestão do
contrato de estágio.
ESTAGIÁRIOS NA SST
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
13
1
INCLUSIVE ÓRGÃO PÚBLICO em que
há estagiários deverão ser cadastrados
nos eventos de SST
EXCETO a informação
concedendo direito a
APOSENTADORIA ESPECIAL no S-
2240.
Para os ESTAGIÁRIOS, todos os eventos de SST são obrigatórios
ESTAGIÁRI
OS
S -
2300
S -
1060
S -
1065
S -
2245
S -
2210
S -
2220
S -
2240
S -
1005
Artigo 14 da lei 11.788/08:
ESTAGIÁRIOS NA SST
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
13
2
APRENDIZ NA SST
LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 429. Os estabelecimentos são
obrigados a empregar e matricular
nos cursos dos Serviços Nacionais
de Aprendizagem número de
aprendizes equivalente a cinco por
cento, no mínimo, e quinze por
cento, no máximo, dos
trabalhadores existentes em cada
estabelecimento, cujas funções
demandem formação profissional."
"Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais
prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e
social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola."
É permitida a contratação de aprendizes na faixa de 14 a 18 anos nesses ambientes, desde
que não incida uma das hipóteses do art. 11 do Decreto nº 5.598/05 (ver questão nº 4) e
mediante adoção das seguintes medidas:
Obter parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em
segurança e saúde do trabalho, que ateste a ausência de risco que possa comprometer a
saúde e a segurança do adolescente,
FONTE: MANUAL DA APRENDIZAGEM
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
13
3
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 8o É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa
com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à
habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência
social
Sim, essas empresas devem preencher a cota por meio da
contratação de jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos ou
pessoas com deficiência, a partir dos 18 anos, sendo-lhes
garantida a percepção do adicional respectivo relativamente às
horas de atividades práticas.
As empresas que possuem ambientes e/ou funções perigosas, insalubres
ou penosas são obrigadas a contratar aprendizes PCD?
FONTE: Estatuto da Pessoa com Deficiência
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
13
4
CONSEQUÊNCIAS
JURÍDICAS DO
ACIDENTE
DO TRABALHO
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS PELO NÃO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
- Trabalhistas
- Cíveis
- Administrativas
- Tributárias
- Penais
- Previdenciárias
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
13
5
• Interrupção/suspensão do contrato de trabalho
• Recolhimento FGTS durante o afastamento
• Estabilidade acidentária (art. 118, LBPS)
• Rescisão indireta por falta grave do empregador
(art. 483, c, CLT)
CONSEQUÊNCIAS TRABALHISTAS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
13
6
CONSEQUÊNCIAS CÍVEIS
• Indenização dos danos materiais/morais
• Fundamento constitucional: art. 7º da
CF/88
• RAT é um direito social dos trabalhadores,
porém não exclui a indenização a que
estará obrigado o empregador nos casos de
dolo ou culpa.
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
13
7
CONSEQUÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Sanções aplicáveis pelo MTE:
• Multas;
• Interdição de máquina, setor ou estabelecimento;
• Embargo de obra
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
13
8
Majoração da alíquota RAT através
da aplicação do Fator Acidentário de
Prevenção (FAP)
CONSEQUÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
ALÍQUOTA RAT MULTIPLICADOR FAP RESULTADO
Risco Leve – 1% 0,5000 a 2,000 0,5 % a 2%
Risco Médio - 2 % 0,5000 a 2,000 1 % a 4%
Risco Grave – 3% 0,5000 a 2,000 1,5 % a 6%
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
13
9
CONSEQUÊNCIAS PENAIS
• Homicídio culposo – (Penas de detenção de 1 a
3 anos)
• Lesões corporais culposas - (Penas de detenção
de 2 meses a um ano)
• Exposição a perigo - (Pena de detenção de 3
meses a 1 ano, se o fato não constituir crime
mais grave)
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
14
0
É a ação proposta pelo INSS com a finalidade de
obter o ressarcimento das despesas
previdenciárias com os acidentes do trabalho,
ocorridos por culpa dos empregadores.
CONSEQUÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
14
1
II – FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
Art. 120 da Lei 8.213/91:
“Nos casos de negligência quanto às normas
padrão de segurança e higiene do trabalho
indicadas para a proteção individual e coletiva, a
Previdência Social proporá AÇÃO REGRESSIVA
contra os responsáveis”.
AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
14
2
POSTURA INSTITUCIONAL DA PROCURADORIA GERAL
FEDERAL/INSS
⚫ Resolução Conselho Nacional da Previdência Social
1291/07 recomendou ao INSS intensificar o
ajuizamento de ações regressivas;
⚫ Intensificação da investigação dos acidentes e o
ajuizamento das ações regressivas.
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 1.291, DE 27 DE JUNHO DE 2007.
Publicada no DOU de 27/07/07, seção 1, pág. 62
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
14
3
QUESTÕES PROCESSUAIS
Cabe ao empregador o ônus da prova quanto à existência de
alguma causa que exclua sua responsabilidade, sendo assim,
comprovar que tomou todas as medidas necessárias à
preservação da integridade do empregado, respeitando as
normas de segurança e medicina do trabalho.
IN RFB 971 DE 2009 – art 296 – parágrafo unico
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
14
4
Irregularidade
s ficam mais
visíveis com o
eSocial
MULTA PELA NÃO ENTREGA OU ENTREGA EM ATRASO DAS
OBRIGAÇÕES DO SPED
o ESOCIAL faz parte do SPED, de maneira geral, estão previstas na lei
12.766/12, de 27/12/2012 (DOU 28/12/2012), artigo 8º, que são de R$
500,00 (quinhentos reais) para empresas tributadas pelo Lucro
Presumido ou R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para empresas
tributadas pelo Lucro Real.
PENALIDADES E MULTAS
SPED – SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
14
5
A Resolução 01 do Comitê
Gestor do eSocial traz em seu
artigo 3º, parágrafo 9º:
§ 9º Aquele que deixar de
prestar as informações no
prazo fixado ou que a
apresentar com incorreções ou
omissões ficará sujeito às
penalidades previstas na
legislação.
LEMBRANDO:eSocial é “apenas” uma declaração que irá apresentar ao fisco
se o empregador/contribuinte está cumprindo ou não a legislação vigente, já
que em princípio não há previsão de mudança, apenas a exigência do
cumprimento do que já existe.
PENALIDADES E MULTAS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
14
6
MULTAS TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
São as multas com as quais o empregador realmente deve
se preocupar.
Possibilidades cada vez maiores da fiscalização eletrônica.
O empregador deve conhecer os riscos que corre, ao não
cumprir uma obrigação.
Os entes participantes (INSS, CEF, RFB, MTE) terão acesso a
todos os dados do Empregador e dos Trabalhadores.
Os dados poderão sofrer fiscalização com autuação
imediata e online.
Ficarão ao dispor do fisco para uma eventual fiscalização
por até 05 (cinco) anos.
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
14
7
Multas Previdenciárias
RGPS – Regime Geral de Previdência Social estão previstas
no Decreto 3.048/99 e atingem todos os empregados
celetistas.
Os valores são corrigidos e divulgados anualmente, através
de Portaria do Ministério da Fazenda.
Para o ano de 2017 as multas variam de R$ 300,49 até R$
228.402,57, conforme atualizado em 2017 pela Portaria MF
08/2017.
MULTAS TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
14
8
Multas Trabalhistas
CLT – Decreto 5452/43 e o Ministério do Trabalho mantém uma tabela de
multas no seu portal. Porém os valores estão desatualizados há muitos
anos e certamente serão atualizados em breve, por força da entrada em
vigor do eSocial e da Reforma Trabalhista.
RECOMENDAÇÃO: envie a tabela de multas vigentes
aos empregadores clientes, apresentando as possíveis
autuações em função da fiscalização eletrônica.
Após alertar o empregador, caso ele não cumpra a
legislação, ORIENTO que seja criado um Termo de
Responsabilidade a fim de isentar o prestador de
serviços de possíveis multas que o empregador possa
sofrer em função de não cumprimento da legislação.
MULTAS TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
14
9
GANHOS COM INVESTIMENTOS EM SST
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
15
0
• Possibilita a realização de um trabalho mais
organizado;
• Evita acidentes e doenças;
• Aumento da produção, reforça o compromisso
dos trabalhadores para com a empresa;
• Melhoria nas relações entre patrões e
funcionários, gerando resultados positivos
GANHOS COM INVESTIMENTOS EM SST
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
15
1
• Contribui para demonstrar que uma empresa é
socialmente responsável;
• Protege e reforça a imagem de marca e o valor da
marca;
• Cria mão-de-obra mais competente e mais saudável;
• Permite que as empresas correspondam às
expectativas dos clientes em matéria de SST; e
• Incentiva os trabalhadores a permanecerem na vida
ativa durante mais tempo.
GANHOS COM INVESTIMENTOS EM SST
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
15
2
O investimento numa boa SST pode proporcionar
uma rentabilidade de 12:1 (um benefício de 12 euros
por cada euro investido).
Fonte: http://osha.europa.eu
GANHOS COM INVESTIMENTOS EM SST
Professores Parceiros da Nith
w w w . n i t h . c o m . b r
Vídeo do Professor...
Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
esta parte...
Prof. Alex Taveira
15
3
RECOMENDAÇÕES ESOCIAL
Não deixe para a última hora
Atenda à legislação
Documente a origem das informações
Defina etapas - prioridades
Não há mais “retroativo” e não deixe para depois
Invista na melhoria do ambiente de trabalho
Veja como a oportunidade de adequar os
processos e promover um melhor ambiente de
trabalho
Prof. Zenaide Carvalho
w w w . n i t h . c o m . b r
Capacitação para SST no eSocial
• Tabela de Ambientes de Trabalho
EVENTO S-1060
• Tabela de Equipamentos de
Proteção
EVENTO S-1065
• Comunicação de Acidente de Trabalho
EVENTO S-2210
• Monitoramento da Saúde do
Trabalhador
EVENTO S-2220
• Condições Ambientais do Trabalho -
Fatores de Risco
EVENTO S-2240
• Treinamentos e Capacitações
EVENTO S-2245
S-1200
Remuneração do
trabalhador
S-2230
Afastamento
Temporário
S-1005 Tabela de
Estabelecimentos, Obras
ou Unidades de Órgãos
Públicos.
EVENTOS DE SST E RELACIONADOS
E-mail:
alexsandro@aliarst.com.br
Telefone:
(31) 99616-1046
Facebook:
facebook.com/alex.taveira.545
Linkedin:
linkedin.com/alexsandro-taveira
A vida está cheia de desafios que, se
aproveitados de forma criativa,
transformam-se em oportunidades.
Marxwell Maltz
www.nith.com.br

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

DDS - Dialogo Diario de Segurança
DDS - Dialogo Diario de SegurançaDDS - Dialogo Diario de Segurança
DDS - Dialogo Diario de Segurança
Tuany Caldas
 
Política de saúde e segurança do trabalho
Política de saúde e segurança do trabalhoPolítica de saúde e segurança do trabalho
Política de saúde e segurança do trabalho
Gislayne Lemos Fraga
 
Treinamento NR 12.pptx
Treinamento NR 12.pptxTreinamento NR 12.pptx
Treinamento NR 12.pptx
breno90
 

Mais procurados (20)

Aula 3 - Acidente de Trabalho
Aula 3 - Acidente de TrabalhoAula 3 - Acidente de Trabalho
Aula 3 - Acidente de Trabalho
 
Segurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscosSegurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscos
 
Acidentes de trabalho
Acidentes de trabalhoAcidentes de trabalho
Acidentes de trabalho
 
DDS - Dialogo Diario de Segurança
DDS - Dialogo Diario de SegurançaDDS - Dialogo Diario de Segurança
DDS - Dialogo Diario de Segurança
 
EPC - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
EPC - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVAEPC - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
EPC - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
 
Política de saúde e segurança do trabalho
Política de saúde e segurança do trabalhoPolítica de saúde e segurança do trabalho
Política de saúde e segurança do trabalho
 
NR - 18 Construção Civil (Oficial)
NR - 18 Construção Civil (Oficial)NR - 18 Construção Civil (Oficial)
NR - 18 Construção Civil (Oficial)
 
Capacitação nr 12
Capacitação nr 12Capacitação nr 12
Capacitação nr 12
 
Tcc Brigada de Incendio
Tcc Brigada de IncendioTcc Brigada de Incendio
Tcc Brigada de Incendio
 
Nr – 23
Nr – 23Nr – 23
Nr – 23
 
Direitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do trabalhadorDireitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do trabalhador
 
Treinamento NR 12.pptx
Treinamento NR 12.pptxTreinamento NR 12.pptx
Treinamento NR 12.pptx
 
NR7 PCMSO
NR7 PCMSONR7 PCMSO
NR7 PCMSO
 
Nr 01
Nr  01Nr  01
Nr 01
 
Dds ergonomia
Dds   ergonomiaDds   ergonomia
Dds ergonomia
 
Engenharia de segurança no trabalho
Engenharia de segurança no trabalhoEngenharia de segurança no trabalho
Engenharia de segurança no trabalho
 
Relatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - Modelo
Relatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - ModeloRelatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - Modelo
Relatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - Modelo
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
 
Curso Aprendendo com o e-social SST
Curso Aprendendo com o e-social SSTCurso Aprendendo com o e-social SST
Curso Aprendendo com o e-social SST
 
Riscos ambientais
Riscos ambientais   Riscos ambientais
Riscos ambientais
 

Semelhante a Modulo e social sst

Semelhante a Modulo e social sst (20)

Preparação, saneamento e realização do eSocial
Preparação, saneamento e realização do eSocialPreparação, saneamento e realização do eSocial
Preparação, saneamento e realização do eSocial
 
Conferência eSocial - José Honorino de Macedo Neto - MTE/SRTE-BA
Conferência eSocial - José Honorino de Macedo Neto - MTE/SRTE-BAConferência eSocial - José Honorino de Macedo Neto - MTE/SRTE-BA
Conferência eSocial - José Honorino de Macedo Neto - MTE/SRTE-BA
 
Direto ao Ponto eSocial: Notícias e Principais Informações sobre o impacto do...
Direto ao Ponto eSocial: Notícias e Principais Informações sobre o impacto do...Direto ao Ponto eSocial: Notícias e Principais Informações sobre o impacto do...
Direto ao Ponto eSocial: Notícias e Principais Informações sobre o impacto do...
 
Construir o Projeto do eSocial
Construir o Projeto do eSocialConstruir o Projeto do eSocial
Construir o Projeto do eSocial
 
Segurança e saúde no trabalho portuário
Segurança e saúde no trabalho portuárioSegurança e saúde no trabalho portuário
Segurança e saúde no trabalho portuário
 
Relatório de estágio curricular do curso técnico em segurança do trabalho
Relatório de estágio curricular do curso técnico em segurança do trabalhoRelatório de estágio curricular do curso técnico em segurança do trabalho
Relatório de estágio curricular do curso técnico em segurança do trabalho
 
Curso de Contratações de TI p/ Concurso ATI-MPOG
Curso de Contratações de TI p/ Concurso ATI-MPOGCurso de Contratações de TI p/ Concurso ATI-MPOG
Curso de Contratações de TI p/ Concurso ATI-MPOG
 
NR-18.pptx
NR-18.pptxNR-18.pptx
NR-18.pptx
 
NR-18.pptx
NR-18.pptxNR-18.pptx
NR-18.pptx
 
e-Book: Mapeamento e Implantação do eSocial
e-Book: Mapeamento e Implantação do eSociale-Book: Mapeamento e Implantação do eSocial
e-Book: Mapeamento e Implantação do eSocial
 
Praevenire | Consultoria em Segurança do Trabalho
Praevenire | Consultoria em Segurança do TrabalhoPraevenire | Consultoria em Segurança do Trabalho
Praevenire | Consultoria em Segurança do Trabalho
 
Praevenire | Consultoria em Segurança do Trabalho
Praevenire | Consultoria em Segurança do TrabalhoPraevenire | Consultoria em Segurança do Trabalho
Praevenire | Consultoria em Segurança do Trabalho
 
Consultoria Empresarial eSocial
Consultoria Empresarial eSocialConsultoria Empresarial eSocial
Consultoria Empresarial eSocial
 
José Alberto Maia - Desafios e Demandas em TI e TIC
José Alberto Maia - Desafios e Demandas em TI e TICJosé Alberto Maia - Desafios e Demandas em TI e TIC
José Alberto Maia - Desafios e Demandas em TI e TIC
 
Depilador e Designer de Sobrancelhas - Apostila 2
Depilador e Designer de Sobrancelhas - Apostila 2Depilador e Designer de Sobrancelhas - Apostila 2
Depilador e Designer de Sobrancelhas - Apostila 2
 
Estágio supervisionado adaptado covid - ciências contábeis
Estágio supervisionado adaptado   covid - ciências contábeisEstágio supervisionado adaptado   covid - ciências contábeis
Estágio supervisionado adaptado covid - ciências contábeis
 
Estágio Supervisionado Adaptado - Covid - Ciências Contábeis.pdf
Estágio Supervisionado Adaptado - Covid - Ciências Contábeis.pdfEstágio Supervisionado Adaptado - Covid - Ciências Contábeis.pdf
Estágio Supervisionado Adaptado - Covid - Ciências Contábeis.pdf
 
Curso De Esocial PPT SMSQSMS Saude Segurança
Curso De Esocial PPT SMSQSMS Saude SegurançaCurso De Esocial PPT SMSQSMS Saude Segurança
Curso De Esocial PPT SMSQSMS Saude Segurança
 
E social - versão 2.0 - apresentação implantação e mapeamento
E social - versão 2.0 - apresentação implantação e mapeamentoE social - versão 2.0 - apresentação implantação e mapeamento
E social - versão 2.0 - apresentação implantação e mapeamento
 
CURSO SPED FISCAL - ENC LEIAUTE
CURSO SPED FISCAL - ENC LEIAUTECURSO SPED FISCAL - ENC LEIAUTE
CURSO SPED FISCAL - ENC LEIAUTE
 

Modulo e social sst

  • 1. CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SST NO ESOCIAL Prof. Alex Taveira w w w . n i t h . c o m . b r Capacitação para SST no eSocial
  • 2. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 2 ALEX TAVEIRA • Com Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário, Pós- Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, Graduação em Engenharia de Produção com ênfase em Gestão da informação, Gestão da segurança e saúde na empresa pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e formação de Especialista em eSocial. Atua como Instrutor, Palestrante e Engenheiro Consultor de Segurança do Trabalho em diferentes segmentos de empresas. • Experiência abrange a Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho desenvolvendo implantação de programas, indicadores de desempenho, elaboração, revisão e atualização de políticas internas, procedimentos, normas, auditorias para que os processos das empresas estejam de acordo com os requisitos da legislação. • Diretor Técnico na Aliar Segurança do Trabalho Ltda. • Professor parceiro da Nith Treinamentos, referência nacional no eSocial. • Minha missão é compartilhar conhecimento e ajudar as pessoas e empresas na prevenção de perdas relacionadas a Saúde e Segurança do Trabalho.
  • 3. Prof. Alex Taveira w w w . n i t h . c o m . b r Capacitação para SST no eSocial MENSAGEM INICIAL 3 “Ninguém neste mundo sabe tanto que não tenha o que aprender, ninguém sabe tão pouco que não tenha o que ensinar” Blaise Pascal
  • 4. Prof. Alex Taveira w w w . n i t h . c o m . b r Capacitação para SST no eSocial OBJETIVO DO CURSO 4 Promover conhecimento e capacitar pessoas para aplicarem de forma correta as informações que deverão ser prestadas de SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST no eSocial. SST é uma pequena parcela do eSocial, informações relativas à outras áreas deverão ser estudas.
  • 5. Prof. Alex Taveira w w w . n i t h . c o m . b r Capacitação para SST no eSocial PREMISSA 5 “A área de Saúde e Segurança do Trabalho é a área mais atingida pelo eSocial devido à falta de controles atuais. As empresas precisam se adequar a ajustar os seus processos, sistemas e controles em relação a Medicina e Segurança do Trabalho”. José Alberto Maia Membro do Comitê Gestor do eSocial – Min. Trabalho
  • 6. Prof. Alex Taveira w w w . n i t h . c o m . b r Capacitação para SST no eSocial 6 1. O QUE É O ESOCIAL 2. SST E A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 3. APLICAÇÕES DAS DOCUMENTAÇÕES DE SST 4. IDENTIFICANDO AS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST 5. PRINCIPAIS DESAFIOS 6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AULAS DO CURSO - CONTEÚDO
  • 7. Prof. Alex Taveira w w w . n i t h . c o m . b r Capacitação para SST no eSocial AULA 1 O QUE É O ESOCIAL
  • 8. Prof. Alex Taveira w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith 8 ESOCIAL Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas É um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando- as em um Ambiente Nacional Virtual
  • 9. Prof. Alex Taveira w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith 9 ESOCIAL • Uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes; • Faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital; • Unificação das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias para um único canal; • Irá atingir a todos os empregadores e trabalhadores do país; • A recepção das informações pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade dos fatos neles informados; • Foi concebido na forma de “eventos” a serem enviados para um único banco de dados.
  • 10. Prof. Alex Taveira w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith 10 OBJETIVO ESOCIAL • Transmitir informações agrupadas por meio de eventos, encaminhados em uma sequência lógica; • Gerenciar a dinâmica das contratações dos trabalhadores, desde o seu início até o seu término; • Gerenciar e fiscalizar o cumprimento das obrigações acessórias por parte dos empregadores em geral.
  • 11. Prof. Alex Taveira w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith 11 QUAIS OS PRINCÍPIOS Viabilizar a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações Eliminar a redundância de informações prestadas Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias
  • 12. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 12 • Eventos são situações que ocorrem com o trabalhador no decorrer do mês, dentro de uma empresa; • Assim, uma admissão é um evento, um afastamento é um evento, um desligamento, um retorno de afastamento, uma alteração salarial... • Há ainda os eventos de Tabelas, que serão enviadas no Início do SST no eSocial O QUE SÃO “EVENTOS” NO ESOCIAL
  • 13. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 13 • São mais de 40 tipos de eventos/arquivos diferentes Entidades Participantes do eSocial ENTES PARTICIPANTES Gestora do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Previdência Social e Ministério da Fazenda Ministério do Trabalho Outros órgãos podem receber os dados do eSocial, como os Tribunais de Conta, Justiça do Trabalho, IBGE e outros.
  • 14. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 14 • O eSocial não traz mudanças nas legislações vigentes (trabalhista, fiscal e previdenciária) mas exige o cumprimento das regras atuais PREMISSA Não basta enviar dados ao eSocial. Os dados devem ser enviados com qualidade, dentro das regras previstas na legislação e leiautes, dentro dos prazos corretos, para evitar autuações ao empregador.
  • 15. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 15 PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS ÁREAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA E TAMBÉM PARA OS EMPREGADORES • Para os empregadores é a chance de rever as rotinas e no que ainda não é cumprido em relação à legislação. Rever processos, mapear processos, organizar a casa. • Para os profissionais, as oportunidades já estão surgindo. Há empresas de grande porte, escritórios contábeis, empresas de auditoria e de consultoria recrutando profissionais que conheçam o eSocial. OPORTUNIDADES COM O eSOCIAL
  • 16. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 16 • As empresas precisam de Gestores do eSocial, aqueles que conheçam o sistema como um todo e articulem a implantação, gestão de dados entre todos os setores envolvidos. • Empresas de Consultoria e Auditoria precisam de profissionais com conhecimento em eSocial. • Certamente até os concursos públicos exigirão conhecimento em eSocial, particularmente os concursos para Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e da Receita Federal. OPORTUNIDADES COM O eSOCIAL PORTANTO, ANTES DE VER O ESOCIAL COMO UMA OBRIGAÇÃO, PROFISSIONAL, VEJA COMO UMA OPORTUNIDADE DE CRESCIMENTO NA SUA CARREIRA.
  • 17. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 17 • Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal • Folha de Pagamento e Rescisões Contratuais • Segurança e Medicina do Trabalho • Setor de Informática – Tecnologia da Informação • Gestão de Contratos e Terceirização de mão de obra • Setor produtivo das empresa • Setor de Compras • Contabilidade • Financeiro ÁREAS ENVOLVIDAS COM O ESOCIAL
  • 18. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 18 • O eSocial é volumoso e fiscalizador; • Não enviar as informações poderá acarretar multas; • Um dado enviado incorretamente poderá desencadear uma fiscalização retroativa aos últimos 5 anos na empresa/entidade; • Aos que precisam de CND – Certidão Negativa de Débitos – sempre em dia, o NÃO ENVIO do eSocial acarretará o BLOQUEIO da CND, o que impedirá a empresa/entidade de obter recursos governamentais. ALERTA AOS EMPREGADORES INDISPENSAVEL alertar ao empregador para o risco, com os seguintes argumentos:
  • 19. FIM DO AULA 1 Prof. Alex Taveira Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith
  • 20. Prof. Alex Taveira Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith AULA 2 SST E A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
  • 21. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 21 Conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho. SEGURANÇA DO TRABALHO
  • 22. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 22 • É a especialidade médica que lida com as relações trabalhadores e seu trabalho, visando à prevenção dos acidentes, das doenças do trabalho e à promoção da saúde e da qualidade de vida. • Tem por objetivo assegurar ou facilitar a melhoria contínua das condições de saúde, e a interação saudável entre as pessoas e, estas, com seu ambiente social e o trabalho. MEDICINA DO TRABALHO
  • 23. Prof. Alex Taveira Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith 23 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO INSEPARAVEIS
  • 24. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 24 Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): ➢ a fiscalização do trabalho, a aplicação de sanções previstas em normas legais ou coletivas, bem como as ações de SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. ➢ a regulamentação complementar e a atualização das normas de segurança e saúde no trabalho (SST), bem como a inspeção dos ambientes laborais para verificar o seu efetivo cumprimento. SST E A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
  • 25. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 25 SST E A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Estabelecidas na Portaria 3.214/78 pelo MTE e todas as empresas devem cumprir suas exigências cabíveis.
  • 26. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 26 • A Secretaria de Previdência é uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. Faz parte hoje do Ministério da Fazenda. • A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte quando ele perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão. SST E A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
  • 27. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 27 SST NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • 28. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 28 RAT- Riscos Ambientais De Trabalho • Tarifação incidente sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO. Consta no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999. Ações regressivas • Ocorrem quando a Previdência aciona a empresa na justiça para que ela lhe devolva valores que Previdência Social pagou a algum empregado ACIDENTADO DO TRABALHO OU QUE TENHA ADOECIDO POR CAUSA DO TRABALHO. Determinado pelo artigo 120, da lei 8.213/91. SST NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • 29. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 29 • Desde 2007 a Receita Federal do Brasil é responsável pela fiscalização e arrecadação previdenciária. • Em 2009 a RFB expediu a IN RFB 971/09, que traz alguns artigos relacionados ao cumprimento de obrigações relativas à área de SST. • Entre eles destacamos os artigos 145 a 147 (Da retenção na prestação de serviços em condições especiais) e também o Capítulo IX – Dos Riscos Ocupacionais no Ambiente de Trabalho – abrangendo os artigos 288 a 296. SST NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NOTA: EVENTOS RELACIONADOS A RFB FORAM INCLUIDOS NA IN 971/09 EM 14/12/2017
  • 30. FIM DO AULA 2 Prof. Alex Taveira Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith
  • 31. AULA 3 APLICAÇÕES DAS DOCUMENTAÇÕES DE SST Prof. Alex Taveira Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith
  • 32. Prof. Alex Taveira Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith 32 RISCOS A existência de probabilidade de um trabalhador sofrer algum dano, resultante de suas atividades profissionais, é denominada de risco ocupacional, ou seja, são acidentes ou doenças possíveis a que estão expostos os trabalhadores no exercício do seu trabalho ou por motivo da ocupação que exercem.
  • 33. Prof. Alex Taveira Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith 33 RISCOS NR 15 E SEUS ANEXOS
  • 34. Prof. Alex Taveira Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith 34 RECONHECIMENTO DE RISCOS CONHECIMENTO EM HIGIENE OCUPACIONAL • Reconhecer fatores de risco que podem estar presentes em locais de trabalho, determinar as condições de exposição e entender seus possíveis efeitos na saúde e bem-estar dos trabalhadores. • Interpretar os resultados obtidos, com vistas a eliminar a exposição, ou reduzi-la a níveis aceitáveis. • Projetar e/ou recomendar medidas de prevenção e controle de riscos, eficientes e integrá-las a programas bem gerenciados e sustentáveis. O PROFISSIONAL DE SST DEVE:
  • 35. Prof. Alex Taveira Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith 35 RISCOS RISCOS FISICOS QUIMICOS BIOLÓGICOS ERGONOMICO ACIDENTES OS AGENTES DE RISCOS SÃO IDENTIFICADOS POR MEIO DE INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO PRÓXIMO
  • 36. Prof. Alex Taveira Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith 36 RISCOS QUÍMICOS FISPQ – FICHA DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE PRODUTOS QUÍMICOS • Identificação do produto; • Medidas de segurança; • Riscos ao fogo; • Propriedades fisico-químicas; • Informações ecotoxicológicas; • Dados gerais FISPQ DEVE ESTAR EM PODER DA EMPRESA, E O PROFISSIONAL SST ANALISA A COMPOSIÇÃO QUÍMICA DO PRODUTO E RELACIONA OS AGENTES DE RISCO: EXEMPLO: TOLUENO; XILENO; CHUMBO MANGANÊS E ETC.
  • 37. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 37 • As obrigações legais que serão apresentadas a seguir não representam uma lista única, podendo, de acordo com a realidade da empresa ser atendida demais legislações especificas; • Podem estar em diferentes documentações; • Para organização do processo é importante que as informações sejam padrões onde se repetem; • O ideal é realizar o diagnóstico de SST da empresa, onde é possível verificar quais obrigações legais devem ser atendidas e em qual momento. INFORMAÇÕES PARA OS EVENTOS DE SST
  • 38. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 38 • OBJETIVO: Estabelecer AÇÕES que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando possíveis riscos ambientais nos ambientes de trabalho. • RISCOS AMBIENTAIS: São os agentes FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS existentes nos ambientes de trabalho. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA (NR 09) • OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PPRA é para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas, conforme Norma Regulamentadoras n° 09, emitida pelo Ministério do Trabalho. • Subsídio na elaboração do PCMSO .
  • 39. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 39 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS PPRA (NR 09)
  • 40. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 40 • OBJETIVO: Estabelecer AÇÕES que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando possíveis riscos nos ambientes de trabalho. • RISCOS OCUPACIONAIS: São os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes existentes nos ambientes de trabalho. • OBRIGATORIEDADE: A empresa responsável por atividades em minerações subterrâneas; minerações a céu aberto; garimpos; beneficiamentos minerais e pesquisa mineral. • Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR. • Subsídio na elaboração do PCMSO. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS PGR (NR 22)
  • 41. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 41 • OBJETIVO: Estabelecer AÇÕES que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando possíveis riscos nos ambientes de trabalho. • RISCOS OCUPACIONAIS: São os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes existentes nos ambientes de trabalho. • OBRIGATORIEDADE: nos estabelecimentos a partir de 20 trabalhadores, da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e demais atividades do ramo da construção. • Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PCMAT. • Subsídio na elaboração do PCMSO. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT (NR 18)
  • 42. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 42 • OBJETIVO: Promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores, realizando exames médicos conforme os riscos que o trabalhador esteja exposto e identificar precocemente qualquer problema que possa comprometer a saúde dos trabalhadores. • OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PCMSO para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas, conforme Norma Regulamentadoras n° 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (NR 7)
  • 43. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 43 REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS EXAMES MÉDICOS • ADMISSIONAL • RETORNO AO TRABALHO • MUDANÇA DE FUNÇÃO • DEMISSIONAL ASO (ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL)
  • 44. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 44 • OBJETIVO: concluir, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, avaliação, se existe efetiva exposição a agentes nocivos, de acordo com a LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. • AGENTES NOCIVOS: São os agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. • OBRIGATORIEDADE: A elaboração do LTCAT é para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas, conforme: ➢✓ Lei 8.213/91, artigo 58 ➢✓ IN INSS/PRES 77/2015 ➢✓ IN RFB 971/09, artigo 291 • Subsídio na elaboração do PPP. LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
  • 45. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 45 • Deve ser expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho; • Não há um PRAZO de VALIDADE no LTCAT. Ele deve ser revisto sempre que houver alteração nos ambientes de trabalho; • Recomenda-se que ANUALMENTE seja revisto; LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
  • 46. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 46 • O LTCAT deve informar qual o risco e o percentual para o FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial) que o empregador deve pagar ADICIONALMENTE às suas contribuições. LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
  • 47. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 47 ELEMENTOS INFORMATIVOS BÁSICOS CONSTITUTIVOS • identificação da empresa; • setor e função; • descrição de atividades / profissiografia; • avaliação ambiental dos agentes nocivos; • tecnologias de proteção; • conclusão; • data das Avaliações Ambientais; • data do laudo; • nome, registro profissional, NIT e assinatura do responsável técnico. LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
  • 48. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 48 Poderão ser aceitos, em substituição ao LTCAT, desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos: • laudos técnico periciais da Justiça do Trabalho; • laudos da Fundacentro; • laudos emitidos pelos órgãos do MTE; • PPRA; • PGR; • PCMAT; • PCMSO. LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
  • 49. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 49 FORMAS DE AVALIAÇÃO Qualitativa Presença do agente nocivo no ambiente de trabalho descrito no Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999, e nos Anexos 6, 13, 13-A e 14 da NR-15 aprovada pela Portaria nº 3.214, de 1978, do MTE. Quantitativa A nocividade ocorre pela ultrapassagem dos limites de tolerância ou doses previstos no Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999, e nos Anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12 da NR-15 do MTE. LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
  • 50. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 50 EXEMPLOS ANEXO IV DECRETO 3048/99 LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
  • 51. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 51 • OBJETIVO: documento para requerimento de aposentadoria especial. • Deve ser emitido com base no LTCAT ou nos documentos substitutivos. • OBRIGATORIEDADE: A empresa deverá preencher o formulário PPP conforme legislação vigente, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados ✓ Lei 8.213/91, artigo 58 ✓ Decreto 3.048/99, art. 68, parágrafo 8º e seguintes ✓ IN INSS/PRES 77/2015, artigo 264 e seguintes ✓ Súmula Vinculante 33 do STF (para aposentadoria especial nos órgãos públicos) PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
  • 52. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 52 Constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299, e/ou de falsificação de documento público, nos termos do art. 297, ambos do Código Penal, a prestação de informações falsas no PPP. PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
  • 53. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 53 PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
  • 54. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 54 • O QUE É SALUBRIDADE? É o conceito relacionado a uma situação ou condição que não afeta, a saúde das pessoas ali presentes. • O QUE É INSALUBRIDADE? Elemento de negação "in" É o conceito relacionado a uma situação ou condição que afeta, ao a saúde das pessoas ali presentes. LAUDO DE INSALUBRIDADE
  • 55. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 55 • AGENTES INSALUBRES: São os agentes ambientais físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, capaz de provocar danos à saúde do trabalhador. • OBRIGATORIEDADE: A elaboração é para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas, conforme Norma Regulamentadoras n° 15, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Lei n. 6.514/77 Art. 192 e 193 LAUDO DE INSALUBRIDADE • OBJETIVO: concluir, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, avaliação, se existe efetiva exposição a agentes insalubres, de acordo com a legislação trabalhista.
  • 56. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 56 • LIMITE DE TOLERÂNCIA é a concentração ou intensidade máxima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. • No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. LAUDO DE INSALUBRIDADE
  • 57. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 57 GRAUS DE INSALUBRIDADE – NR 15 ❖ 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; ❖ 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo LAUDO DE INSALUBRIDADE Percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: ❖ 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 58. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 58 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: • com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; • com a utilização de EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; • O laudo técnico é elaborado por : ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO OU MÉDICO DO TRABALHO LAUDO DE INSALUBRIDADE
  • 59. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 59 • OBJETIVO: Ao concluir, mediante vistoria, indagação, investigação, se existe efetiva exposição a condições de periculosidade, de acordo com a legislação trabalhista. • CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE: Atividade que causa ameaça ou perigo a integridade física do trabalhador. • OBRIGATORIEDADE: A elaboração é para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas, conforme Norma Regulamentadoras n° 16, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Lei n. 6.514/77 Art. 193 § 1º LAUDO DE PERICULOSIDADE
  • 60. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 60 LAUDO DE PERICULOSIDADE
  • 61. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 61 • O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. • É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. • Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro. LAUDO DE PERICULOSIDADE
  • 62. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 62 LTCAT X LTIP LTCAT E LTIP PODEM SER FEITOS NO MESMO DOCUMENTO?
  • 63. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 63 • OBJETIVO: Avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. • OBRIGATORIEDADE: A elaboração é para todos os empregadores que contratam trabalhadores, conforme Norma Regulamentadoras n° 17, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ANÁLISE ERGONÔMICA DE TRABALHO
  • 64. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 64 • Ergonomia é um importante instrumento para GARANTIR a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como a PRODUTIVIDADE das empresas. • O risco ergonômico NÃO dá direito a INSALUBRIDADE ou APOSENTADORIA ESPECIAL, mas está diretamente ligado a saúde do trabalhador, que pode gerar afastamentos. ANÁLISE ERGONÔMICA DE TRABALHO
  • 65. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 65 • OBJETIVO: Informar os trabalhadores sobre os riscos existentes na execução das suas atividades, os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa. • OBRIGATORIEDADE: A elaboração é para todos os empregadores que contratam trabalhadores, conforme Norma Regulamentadoras n° 01, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. OS – ORDEM DE SERVIÇO
  • 66. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 66 OS – ORDEM DE SERVIÇO NA ORDEM DE SERVIÇO SERÃO LISTADOS OS RISCOS
  • 67. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 67 OS – ORDEM DE SERVIÇO NR 01 1.7 1.8.1 1.8 OBRIGATORIEDADE DE EMPREGADOR E EMPREGADO
  • 68. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 68 • São componentes que são usados para o anteparo, o resguardo e a segurança de um grupo de pessoas que estão realizando determinada atividade ou tarefa de maneira que estejam expostas a determinados riscos. • O EPC oferecerá a proteção coletiva dos trabalhadores. • Os mais conhecidos são: ✓ Barreiras de proteção e os sensores instalados em máquinas; ✓ Sistema de exaustão para gases, névoas e vapores contaminantes; ✓ Isolamento acústico de fontes de ruído; ✓ Corrimões e os guarda-corpos; ✓ Sinalização de segurança. EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
  • 69. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 69 Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos que podem ameaçar a sua segurança e a saúde. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 70. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 70 • OBRIGATORIEDADE: Conforme NR n° 06, emitida pelo MTE o empregador deve fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas Para atender a situações de emergência
  • 71. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 71 EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Certificado de Aprovação CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - MTE
  • 72. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 72 FICHA DE EPI • O EMPREGADOR DEVE registrar fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL MODELO FICHA DE EPI
  • 73. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 73 • OBJETIVO: descobrir as causas do acidente e medidas para evitar que ocorram acidentes parecidos. • OBRIGATORIEDADE: A elaboração é para todos os empregadores que contratam trabalhadores, conforme NR n° 04 e 05, emitida pelo MTE. • Subsídio para emissão da CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
  • 74. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 74 INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
  • 75. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 75 CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. (ART 22, lei 8.213, de 24 de Julho de 1991).
  • 76. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 76 CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado.
  • 77. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 77 CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado a DOENÇA PROFISSIONAL, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade a DOENÇA DO TRABALHO, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Também são considerados como acidentes do trabalho
  • 78. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 78 • Evolução da Pirâmide de desvios - dupont: CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
  • 79. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 79 • OBJETIVO: Proporcionar no âmbito da segurança e saúde no trabalho o conhecimento e os procedimentos adequados para execução de determinadas atividades. • OBRIGATORIEDADE: Para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas, conforme Norma Regulamentadoras, emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. TREINAMENTOS / CURSOS
  • 80. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 80 • A norma ISO 10015 utiliza a definição de treinamento encontrada na NBR ISO 8402 – Gestão da qualidade e garantia da qualidade: “Processo para desenvolver e prover conhecimento, habilidades e comportamentos para atender requisitos.” • É conveniente que a organização defina a competência necessária a cada atividade que afeta seus resultados, avalie a competência do pessoal para realizar a atividade e elabore planos para eliminar quaisquer lacunas de competências que possam existir. TREINAMENTOS / CURSOS
  • 81. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 81 • Alguns treinamentos/cursos são comuns a todos os empregadores que possuam empregados, independente do ramo de atividade e porte da empresa, como por exemplo a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) de acordo com a NR 5. • Outros devem ser analisadas o tipo de atividade realizada pelo trabalhador, como é o caso da NR 35 – Trabalho em Altura. • É necessário verificar se os treinamentos obrigatórios estão em dia, caso o contrário os mesmos deverão ser realizados o mais breve possível. TREINAMENTOS / CURSOS
  • 82. FIM DO AULA 3 Prof. Alex Taveira Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith
  • 83. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 83 Prof. Alex Carvalho Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith AULA 4 IDENTIFICANDO AS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST
  • 84. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 84 O que diz a NR 01 - Disposições Gerais: • As NR, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. • A observância das NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST
  • 85. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 85 OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST ➢ Verifique a aplicabilidade de cada NR, portarias e leis do Ministério de Trabalho e da Previdência Social; ➢ Verifique a convenção coletiva / estatuto de trabalho do estabelecimento. COMO IDENTIFICAR AS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST PARA CADA RAMO DE ATIVIDADES/EMPRESA?
  • 86. OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST Obrigações comuns a todos empregadores que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. PPRA – NR 09 PCMSO – NR 07 ASO ADMISSIONAL – NR 07 LTCAT - INSS LIP – NR 15 E 16 TREINAMENTOS ORDEM DE SERVIÇO – NR 01 AET – NR 17 CIPA NR 05 EPI NR 06 PRIMEIROS SOCORROS NR 07 COMBATE INCÊNCIO NR 23 Obs.: caso o prestador de serviço seja o próprio MEI, pode haver contratantes que exijam o cumprimento de alguma legislação, mas seu envio não é obrigatório ao eSocial. INCLUSIVE PARA MEI QUE POSSUA EMPREGADO
  • 87. www.nith.com.br 87 OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST OBRA / CONSTRUÇÃO CIVIL Nome do Professor – Nome do Curso PPRA – NR 09 PCMAT > 20 – NR 18 PCMSO – NR 07 ASO ADMISSIONAL – NR 07 LTCAT - INSS LIP – NR 15 E 16 TREINAMENTOS ORDEM DE SERVIÇO – NR 01 AET – NR 17 CIPA NR 05 EPI NR 06 PRIMEIROS SOCORROS NR 07 COMBATE INCÊNCIO NR 23 ELETRICIDADE NR 10 TRANPORTE DE MATERIAIS NR 11 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR 12 CONTRUÇÃO CIVIL NR 18 ESPAÇO CONFINADO NR 33 TRABALHO EM ALTURA NR 35
  • 88. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 88 • Contrata pelas regras da CLT (emprego público) e que possui empregados vinculados ao RGPS: o preenchimento de todas as informações de SST é obrigatório; • Servidores estatutários encontram-se vinculados ao RGPS: devem ser preenchidos todos os eventos de SST, exceto o evento S-2220 e a parte relacionada à insalubridade e periculosidade do evento S-2240 (regras aplicáveis somente a celetistas) – AGUARDANDO O MOS ATUALIZADO; • Servidores estatutários estejam vinculados a um RPPS: não há obrigatoriedade de envio dos eventos de SST. CONTROLE DE SST NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
  • 89. CONTROLE DE SST NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS Eventos de SST obrigatórios para órgãos públicos Regime de Trabalho/Previdenciário Eventos a Serem Informados ao eSocial CLT (somente RGPS) S-1060 / S-1065 / S-2240 / S-2245 / S-2220 / S-2210 Estatutário com RGPS ou obrigatoriamente vinculados ao RGPS (mandato eletivo, comissionados puros, temporários, etc) S-1060 / S-1065 / S-2240* / S-2245 / S-2210 (exceto insalubridade e periculosidade*) Regime Jurídico Próprio (Estatutários) com RPPS O envio de todos os eventos é FACULTATIVO Evento S-2220 retirado dia 16/02/2018 pelo comitê gestor Para os estagiários, todos os eventos de SST são obrigatórios, exceto o preenchimento das informações de aposentadoria especial no evento S-2240. ▪ Cada ente deverá analisar as exigências contidas em seus Estatutos e RPPS quanto à SST. (*) = O pagamento de Insalubridade e Periculosidade é uma obrigação trabalhista e, portanto, deverá ser verificado junto ao órgão qual a regra específica para o pagamento em seus estatutos. CONTROLE DE SST NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
  • 90. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 90 CONTROLE DE SST NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS Atente para a Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. Legislação para Aposentadoria Especial em RPPS
  • 91. FIM DO AULA 4 Prof. Alex Taveira Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith
  • 92. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 92 Prof. Alex Carvalho Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith AULA 5 PRINCIPAIS DESAFIOS
  • 93. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 93 DESAFIOS NA SST Necessidade de informatização , pois possibilitará a integração dos processos e facilitará na revisão periódica. GESTÃO INTEGRADA Controle no prazo dos exames ocupacionais e que sejam definidos em conformidade com os fatores de risco. EXAMES OCUPACIONAIS Os riscos ergonômicos também deverão ser informados no eSocial, com dados bem criteriosos, por isso a necessidade de implantar a AET. RISCOS ERGONÔMICOS Definir o percentual referente ao pagamento e recolhimento. Será a forma de comprovar o devido ou não devido pagamento para todos os trabalhadores. LTCAT E LTIP
  • 94. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 94 DESAFIOS NA SST Gestão efetiva das medidas de controle existentes. Será um dos itens mais controlados: eficácia, validade, controle... EPI E EPC Acompanham ento e atendimento à legislação trabalhista aos estagiários, já que serão informados. ESTAGIÁRIOS Atendimento a lei de cotas PCD / APRENDIZ Contratação de profissionais capacitados para atender diversas exigências CAPACITAÇÃO
  • 95. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 95 DESAFIOS NA ÁREA CONTÁBIL / DP / RH Organização da informação Ausência de descrição de cargos Definição de setores e atividades realizadas Ordem de serviço – delimitação de obrigação Falta de controle dos documentos Cultura dos gestores Sistema adequado
  • 96. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 96 DESAFIOS DOS EMPREGADORES Atender todas as exigências no prazo Encontrar profissionais capacitados Aumento de custos no início Adequação e mudança de processos Aumento de fiscalização e autuações
  • 97. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 97 RUBRICAS DE PAGAMENTO - INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL Os eventos de SST constituem o histórico das exposições a fatores de risco. A efetiva declaração da empresa de que deve os adicionais de insalubridade e periculosidade e ao adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial - FAE será feita no evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador O parecer técnico do modelo dos laudos
  • 98. FIM DO AULA 5 Prof. Alex Taveira Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith
  • 99. Prof. Alex Taveira Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... w w w . n i t h . c o m . b r Professores Parceiros da Nith AULA 6 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
  • 100. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 10 0 • Como vimos, o laudo de insalubridade e/ou periculosidade visa a caracterização/descaracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho. » Então: CÓDIGO PENAL • Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. • Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. ADICIONAIS INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE SEM OS LAUDOS TÉCNICOS
  • 101. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 10 1 • Gera custo desnecessário para o empregador; • Processos trabalhistas com requerimentos de outros adicionais; • Alegação de doenças ocupacionais sem existir o agente nocivo no ambiente; • Possibilidade de exames desnecessários sem a comprovação dos agentes nocivos no ambiente; ADICIONAIS INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE SEM OS LAUDOS TÉCNICOS
  • 102. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 10 2 • Problemas relacionados ao clima de trabalho na empresa (sindicatos); • Ajuizamento de ações regressivas pelo INSS (doenças ocupacionais ); • Ajuizamento de ações pelo INSS, caso haja algum pedido de aposentadoria especial. ADICIONAIS INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE SEM OS LAUDOS TÉCNICOS
  • 103. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 10 3 ▪ Se ele recebe espontaneamente, aconselho incorporar o valor no salário e retirar essa rubrica de insalubridade, pois futuramente o empregado pode pleitear uma aposentadoria especial e se o juiz conceder terá que pagar retroativamente todos os RATs Agentes Nocivos. ▪ Tirando a rubrica de insalubridade, se futuramente constar a obrigação, irá pagar o grau estipulado no laudo. ADICIONAIS INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE SEM OS LAUDOS TÉCNICOS
  • 104. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 10 4 • Se o empregado acidentar e não avisar a empresa? Registrar a CAT assim que o empregado informar. • Como proceder na falta de preenchimento da CAT pela empresa? Na falta por parte da empresa, podem formalizar o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. • Se o médico perito do INSS caracterizar o auxilio doença acidentário por NTEP, precisa emitir CAT? Nesse caso a empresa não precisa emitir, pois o próprio INSS já caracterizou o acidente. • E se a empresa não concordar com a CAT emitida por outros? Contestar na Previdência Social, através oficio, e apresentar provas. • Como proceder caso seja necessário correções na CAT após emissão? Somente o emitente pode solicitar a correção ou exclusão, diretamente na agencia da Previdência Social. DÚVIDAS - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
  • 105. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 10 5 PPP E CAT NO ESOCIAL No artigo 2º do Decreto 8.373/14, o governo aponta para a substituição de algumas informações. • “§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos” ➢ Até a data de início dos eventos do eSocial, o PPP deverá ser emitido em formulário. ➢ O formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário deixará de existir quando o governo publicar regras de substituição. • Ou seja, poderá haver momento em que as informações serão lançadas no eSocial e também no formulário em papel. Tudo depende das informações futuras do governo.
  • 106. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 10 6 • Até a data de início do evento S-2210 , A CAT deverá ser emitida pelo aplicativo que o governo disponibiliza de forma online ou através do preenchimento do formulário manualmente. • O preenchimento atual da CAT deixará de existir quando o governo publicar regras de substituição. • Quando o emissor da CAT não for o empregador, os modelos atuais continuarão a existir para os demais responsáveis pela emissão utilizarem. PPP E CAT NO ESOCIAL
  • 107. www.nith.com.br 107 PPRA – NR 09 PCMAT – NR 18 PGR – NR 22 Tabela 30 e 23 PCMSO – NR 07 Tabela 27 e 30 ASO - NR 07 EXAME TOXICOLÓGICO LTCAT - INSS LIP – NR 15 E 16 TREINAMENTOS Tabela 29 ORDEM DE SERVIÇO – NR 01 AET – NR 17 CIPA NR 05 EPI NR 06 PRIMEIROS SOCORROS NR 07 COMBATE INCÊNCIO NR 23 ELETRICIDADE NR 10 TRANPORTE DE MATERIAIS NR 11 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR 12 CONTRUÇÃO CIVIL NR 18 ESPAÇO CONFINADO NR 33 TRABALHO EM ALTURA NR 35 S-1005 S-1060 S-1065 S-2240 S-1005 S-2220 S-2220 S-1060 S-1065 S-2240 S-2245 S-1060 S-1065 S-2240 S-1060 S-2240 OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST X EVENTOS INVSTIGAÇÃO DE ACIDENTES Tabelas 13 – 14 15 – 16 – 17 - 24 GESTÃO DE EPI E EPC S -2210 ATESTADO AFASTAMENTO S -2230 PAGAMENTO INSALUBRIDADE PERICULOSIDADE ESPECIAL S-1200 S-1065 Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte...
  • 108. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 10 8 Grande banco de dados à DISPOSIÇÃO do governo federal EMPREGADOR/PROCURADOR GOVERNO FEDERAL RESPONSABILIDADES PELO ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE SST PARA O ESOCIAL
  • 109. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 10 9 • Nas grandes empresas que já têm o SESMT talvez seja mais fácil atender às exigências do eSocial. • Nas pequenas empresas atendidas por escritórios contábeis nem sempre o controle é efetivo, já que muitas vezes essas atividades ficam por conta do próprio empregador. • A partir da entrada em vigor do eSocial as responsabilidades devem ficar bem definidas, pois o risco de autuação será muito maior. CONTROLE DE SST NOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS O eSocial não cria legislação, mas exige o cumprimento
  • 110. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 11 0 Contadores, Departamento pessoal/RH, Consultorias de SST, SESMT, Gestores, diretores, Gerentes das mais diversas áreas DEFINIR RESPONSABILIDADES E MANTER INFORMAÇÕES ATUALIZADAS E DISPONIVEIS RESPONSABILIDADES PELO ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE SST PARA O ESOCIAL
  • 111. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 11 1 • Caso o empregador não faça, recomendamos que seja assinado um Termo de Responsabilidade, para que o empregador fique ciente de uma possível autuação. CONTROLE DE SST NOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS Nos escritórios contábeis é importante manter o controle sobre os vencimentos de exames médicos e orientar aos empregadores sobre a realização dos laudos, documentos e exames.
  • 112. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 11 2 • Revisar contratos de prestação de serviços e estabelecer requisitos exigidos no eSocial; estabelecer as RESPONSABILIDADES , pois caso não sejam cumpridas as obrigações de SST o risco é inteiramente do empregador; • Check list para APROVAÇÃO de processos e recursos (pessoal e material); CONTROLE DE SST NOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
  • 113. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 11 3 • Sistemas eficientes que promovam INTEGRAÇÃO entre as informações e de forma rápida; • JAMAIS enviar informações ao eSocial sem documentação técnica para comprovação da sua veracidade. CONTROLE DE SST NOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
  • 114. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 11 4 EMPREGADOR GERA OS ARQUIVOS XML FLUXO DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES PARA O ESOCIAL APLICA VALIDAÇÃO E GERA PROTOCO ENVIA OS EVENTOS ENVIA RECIBO OU ERRO
  • 115. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 11 5 PARCERIA COM EMPRESAS / CLÍNICAS DE SST COM CONHECIMENTO E CAPACITADAS DEFINIR EM CONTRATO A RESPONSABILIDADE DE CADA UM A RESPONSABILIDADE PELO NÃO ENVIO É SOMENTE DO EMPREGADOR EMPRESAS CONTRATADAS PODEM SER ACIONADAS PELO EMPREGADOR NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CONTROLE DE SST NOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
  • 116. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 11 6 PRAZOS Na NDE 01 / Maio 2018 Previsão de implantação dos eventos de SST Ambiente de produção restrita - teste: 03/10/2018 Ou seja, o momento de identificar quais empresas que prestam serviços em SST estão realmente preparadas Ambiente de produção: 08/01/2019.
  • 117. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 11 7 Evento S-1060 – Ambientes de Trabalho – NDE 01 - deve informar se o ambiente descrito está em Estabelecimento do próprio empregador ou de terceiros 1, 2 ou 3 ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS Caso seja de terceiros = 2 o CNPJ do terceiro deve constar na Tabela de Lotações Tributárias Evento S-1020 (atendendo lotação do tipo 3 a 9 na tabela 10). Caso seja de terceiros = 3 são os demais terceiros (sem cessão de mão-de-obra) e não pode ser filial. Caso seja = 1, deve ser um estabelecimento cadastrado no evento S-1005. Dentro do próprio estabelecimento ou em filiais.
  • 118. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 11 8 QUANDO E COMO INFORMAR OS TERCEIROS IN RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 Art. 115. Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974. De acordo com o Art. 291 IN 971 RFB/2009 - § 3º A empresa contratante de serviços de terceiros intramuros é responsável: I - por fornecer cópia dos documentos, dentre os previstos nos incisos I a III e V do caput, que permitam à contratada prestar as informações a que esteja obrigada em relação aos riscos ambientais a que estejam expostos seus trabalhadores. PPRA, PCMAT, PGR, LTCAT, LTIP
  • 119. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 11 9 INFORMAÇÕES DE TERCEIROS Art. 294. A empresa que não apresentar LTCAT ou apresentá-lo com dados divergentes ou desatualizados em relação às condições ambientais existentes estará sujeita à autuação com fundamento no § 2º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 1991. Art. 296. A contribuição adicional de que trata o art. 292, será lançada por arbitramento, com fundamento legal previsto no § 3º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 1991, combinado com o art. 233 do RPS, quando for constatada uma das seguintes ocorrências: I - a falta do PPRA, PGR, PCMAT, LTCAT ou PPP, quando exigíveis, observado o disposto no inciso V do art. 291; II - a incompatibilidade entre os documentos referidos no inciso I; III - a incoerência entre os documentos do inciso I e os emitidos com base na legislação trabalhista ou outros documentos emitidos pela empresa prestadora de serviços, pela tomadora de serviços, pelo INSS ou pela RFB. Parágrafo único. Nas situações descritas neste artigo, caberá à empresa o ônus da prova em contrário. POR ISSO A IMPORTANCIA DE UM DOCUMENTO CORRETO E DE ACORDO COM A REALIDADE
  • 120. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 12 0 • GILRAT é o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. Equivale ao antigo SAT, Seguro de Acidente de Trabalho. IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP É uma das Contribuições Sociais aplicadas sobre a folha de pagamento das empresas para financiamento da Seguridade Social no Brasil.
  • 121. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 12 1 Não exime o empregador de cumprir e fazer com que sejam cumpridas as normas de SST, bem como de responder pelos danos causados por condutas dolosas/culposas. O RAT é classificado como tributo, pertencente à espécie de contribuição social. Por isso, não é um seguro propriamente dito. Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
  • 122. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 12 2 • Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, em razão do RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso corresponde à aplicação dos seguintes percentuais: Decreto 3.048/99 • § 4º A atividade econômica preponderante da empresa e os respectivos riscos de acidentes do trabalho compõem a Relação de Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V. IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
  • 123. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 12 3 ANEXO V DO DECRETO 3.048/99 • a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado LEVE; • b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado MÉDIO; • c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado GRAVE. § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
  • 124. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 12 4 ART 202 §3º - Decreto 3.048/99 • Considera-se PREPONDERANTE a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
  • 125. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 12 5 • Informação importante no cadastramento correto da CNAE PREPONDERANTE é que ele determina a alíquota do RAT (Riscos Ambientais de Trabalho) de 1%, 2% ou 3% para o estabelecimento ou obra. RAT • Até janeiro de 2014 essa alíquota era para todo o empregador (matriz e filiais), mas mudança no artigo 72 da IN RFB 971/09 em FEVEREIRO de 2014 tornou essa determinação de RAT por estabelecimento. IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
  • 126. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 12 6 FAP - Fator Acidentário de Prevenção IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP • É um multiplicador, calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas do GILRAT. • O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. • As empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais e ganham bonificação quando registram acidentalidade menor. • Por exemplo: no caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota. http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do- trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/
  • 127. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 12 7 RAT X FAP Art. 203. A fim de estimular investimentos destinados a diminuir os riscos ambientais no trabalho, o Ministério da Previdência e Assistência Social poderá alterar o enquadramento de empresa que demonstre a melhoria das condições do trabalho, com redução dos agravos à saúde do trabalhador, obtida através de investimentos em prevenção e em sistemas gerenciais de risco ALÍQUOTA RAT MULTIPLICADOR FAP RESULTADO Risco Leve – 1% 0,5000 a 2,000 0,5 % a 2% Risco Médio - 2 % 0,5000 a 2,000 1 % a 4% Risco Grave – 3% 0,5000 a 2,000 1,5 % a 6% IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
  • 128. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 12 8 GILRAT 1%, 2% OU 3% de acordo com o CNAE FAP 0,5000 a 2,000 sobre o GILRAT de acordo com a incidência de acidentes de trabalho APOSENT. ESPECIAL 15,20 ou 25 anos; 12%, 9% ou 6% TRIBUTAÇÃO SOBRE O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NO ESOCIAL IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
  • 129. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 12 9 • Os escritórios contábeis, departamentos pessoais RH, devem fazer o levantamento dos empregadores que estão obrigados ao cumprimento das cotas e buscar as soluções. ESTAGIÁRIOS NA SST LEI 11.788/08
  • 130. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 13 0 • O cadastro dos estagiários – TSVE – é feito no evento S-2300 pela PARTE CONCEDENTE, ou seja, pelo empregador, mesmo que a haja a intermediação de um AGENTE DE INTEGRAÇÃO na terceirização da gestão do contrato de estágio. ESTAGIÁRIOS NA SST
  • 131. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 13 1 INCLUSIVE ÓRGÃO PÚBLICO em que há estagiários deverão ser cadastrados nos eventos de SST EXCETO a informação concedendo direito a APOSENTADORIA ESPECIAL no S- 2240. Para os ESTAGIÁRIOS, todos os eventos de SST são obrigatórios ESTAGIÁRI OS S - 2300 S - 1060 S - 1065 S - 2245 S - 2210 S - 2220 S - 2240 S - 1005 Artigo 14 da lei 11.788/08: ESTAGIÁRIOS NA SST
  • 132. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 13 2 APRENDIZ NA SST LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Art. 429. Os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional." "Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola." É permitida a contratação de aprendizes na faixa de 14 a 18 anos nesses ambientes, desde que não incida uma das hipóteses do art. 11 do Decreto nº 5.598/05 (ver questão nº 4) e mediante adoção das seguintes medidas: Obter parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde do trabalho, que ateste a ausência de risco que possa comprometer a saúde e a segurança do adolescente, FONTE: MANUAL DA APRENDIZAGEM
  • 133. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 13 3 LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. PESSOA COM DEFICIÊNCIA Art. 8o É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social Sim, essas empresas devem preencher a cota por meio da contratação de jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos ou pessoas com deficiência, a partir dos 18 anos, sendo-lhes garantida a percepção do adicional respectivo relativamente às horas de atividades práticas. As empresas que possuem ambientes e/ou funções perigosas, insalubres ou penosas são obrigadas a contratar aprendizes PCD? FONTE: Estatuto da Pessoa com Deficiência
  • 134. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 13 4 CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO ACIDENTE DO TRABALHO CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES - Trabalhistas - Cíveis - Administrativas - Tributárias - Penais - Previdenciárias
  • 135. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 13 5 • Interrupção/suspensão do contrato de trabalho • Recolhimento FGTS durante o afastamento • Estabilidade acidentária (art. 118, LBPS) • Rescisão indireta por falta grave do empregador (art. 483, c, CLT) CONSEQUÊNCIAS TRABALHISTAS
  • 136. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 13 6 CONSEQUÊNCIAS CÍVEIS • Indenização dos danos materiais/morais • Fundamento constitucional: art. 7º da CF/88 • RAT é um direito social dos trabalhadores, porém não exclui a indenização a que estará obrigado o empregador nos casos de dolo ou culpa.
  • 137. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 13 7 CONSEQUÊNCIAS ADMINISTRATIVAS Sanções aplicáveis pelo MTE: • Multas; • Interdição de máquina, setor ou estabelecimento; • Embargo de obra
  • 138. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 13 8 Majoração da alíquota RAT através da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) CONSEQUÊNCIAS TRIBUTÁRIAS ALÍQUOTA RAT MULTIPLICADOR FAP RESULTADO Risco Leve – 1% 0,5000 a 2,000 0,5 % a 2% Risco Médio - 2 % 0,5000 a 2,000 1 % a 4% Risco Grave – 3% 0,5000 a 2,000 1,5 % a 6%
  • 139. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 13 9 CONSEQUÊNCIAS PENAIS • Homicídio culposo – (Penas de detenção de 1 a 3 anos) • Lesões corporais culposas - (Penas de detenção de 2 meses a um ano) • Exposição a perigo - (Pena de detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave)
  • 140. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 14 0 É a ação proposta pelo INSS com a finalidade de obter o ressarcimento das despesas previdenciárias com os acidentes do trabalho, ocorridos por culpa dos empregadores. CONSEQUÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS
  • 141. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 14 1 II – FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL Art. 120 da Lei 8.213/91: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá AÇÃO REGRESSIVA contra os responsáveis”. AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA
  • 142. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 14 2 POSTURA INSTITUCIONAL DA PROCURADORIA GERAL FEDERAL/INSS ⚫ Resolução Conselho Nacional da Previdência Social 1291/07 recomendou ao INSS intensificar o ajuizamento de ações regressivas; ⚫ Intensificação da investigação dos acidentes e o ajuizamento das ações regressivas. CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 1.291, DE 27 DE JUNHO DE 2007. Publicada no DOU de 27/07/07, seção 1, pág. 62
  • 143. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 14 3 QUESTÕES PROCESSUAIS Cabe ao empregador o ônus da prova quanto à existência de alguma causa que exclua sua responsabilidade, sendo assim, comprovar que tomou todas as medidas necessárias à preservação da integridade do empregado, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. IN RFB 971 DE 2009 – art 296 – parágrafo unico
  • 144. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 14 4 Irregularidade s ficam mais visíveis com o eSocial MULTA PELA NÃO ENTREGA OU ENTREGA EM ATRASO DAS OBRIGAÇÕES DO SPED o ESOCIAL faz parte do SPED, de maneira geral, estão previstas na lei 12.766/12, de 27/12/2012 (DOU 28/12/2012), artigo 8º, que são de R$ 500,00 (quinhentos reais) para empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para empresas tributadas pelo Lucro Real. PENALIDADES E MULTAS SPED – SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
  • 145. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 14 5 A Resolução 01 do Comitê Gestor do eSocial traz em seu artigo 3º, parágrafo 9º: § 9º Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação. LEMBRANDO:eSocial é “apenas” uma declaração que irá apresentar ao fisco se o empregador/contribuinte está cumprindo ou não a legislação vigente, já que em princípio não há previsão de mudança, apenas a exigência do cumprimento do que já existe. PENALIDADES E MULTAS
  • 146. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 14 6 MULTAS TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS São as multas com as quais o empregador realmente deve se preocupar. Possibilidades cada vez maiores da fiscalização eletrônica. O empregador deve conhecer os riscos que corre, ao não cumprir uma obrigação. Os entes participantes (INSS, CEF, RFB, MTE) terão acesso a todos os dados do Empregador e dos Trabalhadores. Os dados poderão sofrer fiscalização com autuação imediata e online. Ficarão ao dispor do fisco para uma eventual fiscalização por até 05 (cinco) anos.
  • 147. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 14 7 Multas Previdenciárias RGPS – Regime Geral de Previdência Social estão previstas no Decreto 3.048/99 e atingem todos os empregados celetistas. Os valores são corrigidos e divulgados anualmente, através de Portaria do Ministério da Fazenda. Para o ano de 2017 as multas variam de R$ 300,49 até R$ 228.402,57, conforme atualizado em 2017 pela Portaria MF 08/2017. MULTAS TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
  • 148. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 14 8 Multas Trabalhistas CLT – Decreto 5452/43 e o Ministério do Trabalho mantém uma tabela de multas no seu portal. Porém os valores estão desatualizados há muitos anos e certamente serão atualizados em breve, por força da entrada em vigor do eSocial e da Reforma Trabalhista. RECOMENDAÇÃO: envie a tabela de multas vigentes aos empregadores clientes, apresentando as possíveis autuações em função da fiscalização eletrônica. Após alertar o empregador, caso ele não cumpra a legislação, ORIENTO que seja criado um Termo de Responsabilidade a fim de isentar o prestador de serviços de possíveis multas que o empregador possa sofrer em função de não cumprimento da legislação. MULTAS TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
  • 149. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 14 9 GANHOS COM INVESTIMENTOS EM SST
  • 150. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 15 0 • Possibilita a realização de um trabalho mais organizado; • Evita acidentes e doenças; • Aumento da produção, reforça o compromisso dos trabalhadores para com a empresa; • Melhoria nas relações entre patrões e funcionários, gerando resultados positivos GANHOS COM INVESTIMENTOS EM SST
  • 151. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 15 1 • Contribui para demonstrar que uma empresa é socialmente responsável; • Protege e reforça a imagem de marca e o valor da marca; • Cria mão-de-obra mais competente e mais saudável; • Permite que as empresas correspondam às expectativas dos clientes em matéria de SST; e • Incentiva os trabalhadores a permanecerem na vida ativa durante mais tempo. GANHOS COM INVESTIMENTOS EM SST
  • 152. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 15 2 O investimento numa boa SST pode proporcionar uma rentabilidade de 12:1 (um benefício de 12 euros por cada euro investido). Fonte: http://osha.europa.eu GANHOS COM INVESTIMENTOS EM SST
  • 153. Professores Parceiros da Nith w w w . n i t h . c o m . b r Vídeo do Professor... Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos um PADRÃO... O vídeo vai cobrir esta parte... Prof. Alex Taveira 15 3 RECOMENDAÇÕES ESOCIAL Não deixe para a última hora Atenda à legislação Documente a origem das informações Defina etapas - prioridades Não há mais “retroativo” e não deixe para depois Invista na melhoria do ambiente de trabalho Veja como a oportunidade de adequar os processos e promover um melhor ambiente de trabalho
  • 154. Prof. Zenaide Carvalho w w w . n i t h . c o m . b r Capacitação para SST no eSocial • Tabela de Ambientes de Trabalho EVENTO S-1060 • Tabela de Equipamentos de Proteção EVENTO S-1065 • Comunicação de Acidente de Trabalho EVENTO S-2210 • Monitoramento da Saúde do Trabalhador EVENTO S-2220 • Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco EVENTO S-2240 • Treinamentos e Capacitações EVENTO S-2245 S-1200 Remuneração do trabalhador S-2230 Afastamento Temporário S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos. EVENTOS DE SST E RELACIONADOS
  • 155. E-mail: alexsandro@aliarst.com.br Telefone: (31) 99616-1046 Facebook: facebook.com/alex.taveira.545 Linkedin: linkedin.com/alexsandro-taveira A vida está cheia de desafios que, se aproveitados de forma criativa, transformam-se em oportunidades. Marxwell Maltz www.nith.com.br