Este documento apresenta um curso sobre como preencher as informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial. O curso é ministrado pelo professor Alex Taveira e contém 6 aulas abordando: 1) O que é o eSocial; 2) SST e legislação trabalhista e previdenciária; 3) Aplicações das documentações de SST; 4) Identificando as obrigações legais de SST; 5) Principais desafios; 6) Informações complementares. O objetivo é capacitar pessoas para aplicarem corretamente as inform
1. CURSO DE
CAPACITAÇÃO PARA SST
NO ESOCIAL
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Capacitação para SST no eSocial
2. Professores Parceiros da Nith
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Prof. Alex Taveira
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ALEX TAVEIRA
• Com Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário, Pós-
Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, Graduação
em Engenharia de Produção com ênfase em Gestão da informação,
Gestão da segurança e saúde na empresa pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e formação de Especialista em
eSocial. Atua como Instrutor, Palestrante e Engenheiro Consultor de
Segurança do Trabalho em diferentes segmentos de empresas.
• Experiência abrange a Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho
desenvolvendo implantação de programas, indicadores de
desempenho, elaboração, revisão e atualização de políticas
internas, procedimentos, normas, auditorias para que os processos
das empresas estejam de acordo com os requisitos da legislação.
• Diretor Técnico na Aliar Segurança do Trabalho Ltda.
• Professor parceiro da Nith Treinamentos, referência nacional no
eSocial.
• Minha missão é compartilhar conhecimento e ajudar as pessoas e
empresas na prevenção de perdas relacionadas a Saúde e
Segurança do Trabalho.
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Capacitação para SST no eSocial
MENSAGEM INICIAL
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“Ninguém neste mundo sabe tanto que
não tenha o que aprender, ninguém sabe
tão pouco que não tenha o que ensinar”
Blaise Pascal
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Capacitação para SST no eSocial
OBJETIVO DO CURSO
4
Promover conhecimento e capacitar pessoas para
aplicarem de forma correta as informações que
deverão ser prestadas de SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO - SST no eSocial.
SST é uma pequena parcela do eSocial,
informações relativas à outras áreas deverão
ser estudas.
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Capacitação para SST no eSocial
PREMISSA
5
“A área de Saúde e Segurança do Trabalho é a área mais
atingida pelo eSocial devido à falta de controles atuais.
As empresas precisam se adequar a ajustar os seus
processos, sistemas e controles em relação a Medicina e
Segurança do Trabalho”.
José Alberto Maia
Membro do Comitê Gestor do eSocial – Min. Trabalho
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Capacitação para SST no eSocial
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1. O QUE É O ESOCIAL
2. SST E A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
3. APLICAÇÕES DAS DOCUMENTAÇÕES DE SST
4. IDENTIFICANDO AS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST
5. PRINCIPAIS DESAFIOS
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
AULAS DO CURSO - CONTEÚDO
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Capacitação para SST no eSocial AULA 1
O QUE É O ESOCIAL
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ESOCIAL
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
É um projeto do governo federal, instituído
pelo Decreto nº 8.373/2014, que tem por
objetivo desenvolver um sistema de coleta
de informações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias, armazenando-
as em um Ambiente Nacional Virtual
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ESOCIAL
• Uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias já existentes;
• Faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração
Digital;
• Unificação das informações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias para um único canal;
• Irá atingir a todos os empregadores e trabalhadores
do país;
• A recepção das informações pelo eSocial não significa
o reconhecimento da legalidade dos fatos neles
informados;
• Foi concebido na forma de “eventos” a serem
enviados para um único banco de dados.
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OBJETIVO ESOCIAL
• Transmitir informações agrupadas por meio
de eventos, encaminhados em uma
sequência lógica;
• Gerenciar a dinâmica das contratações dos
trabalhadores, desde o seu início até o seu
término;
• Gerenciar e fiscalizar o cumprimento das
obrigações acessórias por parte dos
empregadores em geral.
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QUAIS OS PRINCÍPIOS
Viabilizar a garantia de direitos
trabalhistas e previdenciários
Racionalizar e simplificar o
cumprimento de obrigações
Eliminar a redundância de
informações prestadas
Aprimorar a qualidade de
informações das relações de
trabalho, previdenciárias e
tributárias
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• Eventos são situações que ocorrem com o trabalhador
no decorrer do mês, dentro de uma empresa;
• Assim, uma admissão é um evento, um afastamento é
um evento, um desligamento, um retorno de
afastamento, uma alteração salarial...
• Há ainda os eventos de Tabelas, que serão enviadas no
Início do SST no eSocial
O QUE SÃO “EVENTOS” NO ESOCIAL
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• São mais de 40 tipos de eventos/arquivos
diferentes
Entidades Participantes do eSocial
ENTES PARTICIPANTES
Gestora do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Previdência Social e Ministério da Fazenda
Ministério do Trabalho
Outros órgãos podem receber os
dados do eSocial, como os
Tribunais de Conta, Justiça do
Trabalho, IBGE e outros.
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• O eSocial não traz mudanças nas legislações
vigentes (trabalhista, fiscal e previdenciária)
mas exige o cumprimento das regras atuais
PREMISSA
Não basta enviar dados ao eSocial. Os dados devem
ser enviados com qualidade, dentro das regras
previstas na legislação e leiautes, dentro dos prazos
corretos, para evitar autuações ao empregador.
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PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS ÁREAS TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA E TAMBÉM PARA OS EMPREGADORES
• Para os empregadores é a chance de rever as rotinas e no
que ainda não é cumprido em relação à legislação. Rever
processos, mapear processos, organizar a casa.
• Para os profissionais, as oportunidades já estão surgindo.
Há empresas de grande porte,
escritórios contábeis, empresas
de auditoria e de consultoria
recrutando profissionais que
conheçam o eSocial.
OPORTUNIDADES COM O eSOCIAL
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• As empresas precisam de Gestores do eSocial, aqueles
que conheçam o sistema como um todo e articulem a
implantação, gestão de dados entre todos os setores
envolvidos.
• Empresas de Consultoria e Auditoria precisam de
profissionais com conhecimento em eSocial.
• Certamente até os concursos públicos exigirão
conhecimento em eSocial, particularmente os concursos
para Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e da
Receita Federal.
OPORTUNIDADES COM O eSOCIAL
PORTANTO, ANTES DE VER O ESOCIAL COMO UMA OBRIGAÇÃO,
PROFISSIONAL, VEJA COMO UMA OPORTUNIDADE DE CRESCIMENTO
NA SUA CARREIRA.
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• Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal
• Folha de Pagamento e Rescisões Contratuais
• Segurança e Medicina do Trabalho
• Setor de Informática – Tecnologia da Informação
• Gestão de Contratos e Terceirização de mão de obra
• Setor produtivo das empresa
• Setor de Compras
• Contabilidade
• Financeiro
ÁREAS ENVOLVIDAS COM O ESOCIAL
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• O eSocial é volumoso e fiscalizador;
• Não enviar as informações poderá acarretar multas;
• Um dado enviado incorretamente poderá desencadear
uma fiscalização retroativa aos últimos 5 anos na
empresa/entidade;
• Aos que precisam de CND – Certidão Negativa de Débitos
– sempre em dia, o NÃO ENVIO do eSocial acarretará o
BLOQUEIO da CND, o que impedirá a empresa/entidade de
obter recursos governamentais.
ALERTA AOS EMPREGADORES
INDISPENSAVEL alertar ao empregador para o
risco, com os seguintes argumentos:
19. FIM DO
AULA 1
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AULA 2
SST E A LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA
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Conjunto de medidas que são adotadas
visando minimizar os acidentes de trabalho,
doenças ocupacionais, bem como proteger a
integridade do trabalhador e sua capacidade
de trabalho.
SEGURANÇA DO TRABALHO
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• É a especialidade médica que lida com as relações
trabalhadores e seu trabalho, visando à prevenção dos
acidentes, das doenças do trabalho e à promoção da
saúde e da qualidade de vida.
• Tem por objetivo assegurar ou facilitar a melhoria
contínua das condições de saúde, e a interação saudável
entre as pessoas e, estas, com seu ambiente social e o
trabalho.
MEDICINA DO TRABALHO
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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
INSEPARAVEIS
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Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
➢ a fiscalização do trabalho, a aplicação de sanções
previstas em normas legais ou coletivas, bem como as
ações de SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.
➢ a regulamentação complementar e a atualização das
normas de segurança e saúde no trabalho (SST), bem
como a inspeção dos ambientes laborais para verificar
o seu efetivo cumprimento.
SST E A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
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SST E A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Estabelecidas na Portaria 3.214/78 pelo MTE e todas as
empresas devem cumprir suas exigências cabíveis.
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• A Secretaria de Previdência é uma instituição pública que
tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos
seus segurados. Faz parte hoje do Ministério da Fazenda.
• A renda transferida pela Previdência Social é utilizada
para substituir a renda do trabalhador contribuinte
quando ele perde a capacidade de trabalho, seja por
doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego
involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
SST E A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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SST NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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RAT- Riscos Ambientais
De Trabalho
• Tarifação incidente sobre a folha
de salários das empresas para
custear aposentadorias especiais e
benefícios DECORRENTES DE
ACIDENTES DE TRABALHO. Consta
no Regulamento da Previdência
Social (RPS), aprovado pelo
Decreto 3.048/1999.
Ações regressivas
• Ocorrem quando a Previdência
aciona a empresa na justiça
para que ela lhe devolva valores
que Previdência Social pagou a
algum empregado
ACIDENTADO DO TRABALHO
OU QUE TENHA ADOECIDO
POR CAUSA DO TRABALHO.
Determinado pelo artigo 120,
da lei 8.213/91.
SST NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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• Desde 2007 a Receita Federal do Brasil é responsável pela
fiscalização e arrecadação previdenciária.
• Em 2009 a RFB expediu a IN RFB 971/09, que traz alguns
artigos relacionados ao cumprimento de obrigações
relativas à área de SST.
• Entre eles destacamos os artigos 145 a 147 (Da retenção
na prestação de serviços em condições especiais) e
também o Capítulo IX – Dos Riscos Ocupacionais no
Ambiente de Trabalho – abrangendo os artigos 288 a 296.
SST NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NOTA: EVENTOS RELACIONADOS A RFB FORAM
INCLUIDOS NA IN 971/09 EM 14/12/2017
30. FIM DO
AULA 2
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31. AULA 3
APLICAÇÕES DAS
DOCUMENTAÇÕES
DE SST
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RISCOS
A existência de probabilidade de um trabalhador sofrer
algum dano, resultante de suas atividades profissionais, é
denominada de risco ocupacional, ou seja, são acidentes
ou doenças possíveis a que estão expostos os
trabalhadores no exercício do seu trabalho ou por motivo
da ocupação que exercem.
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RISCOS
NR 15 E SEUS ANEXOS
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RECONHECIMENTO DE RISCOS
CONHECIMENTO EM HIGIENE
OCUPACIONAL
• Reconhecer fatores de risco que podem estar presentes
em locais de trabalho, determinar as condições de
exposição e entender seus possíveis efeitos na saúde e
bem-estar dos trabalhadores.
• Interpretar os resultados obtidos, com vistas a eliminar a
exposição, ou reduzi-la a níveis aceitáveis.
• Projetar e/ou recomendar medidas de prevenção e
controle de riscos, eficientes e integrá-las a programas
bem gerenciados e sustentáveis.
O PROFISSIONAL DE SST DEVE:
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RISCOS
RISCOS
FISICOS
QUIMICOS
BIOLÓGICOS
ERGONOMICO
ACIDENTES
OS AGENTES DE RISCOS SÃO
IDENTIFICADOS POR MEIO
DE INSPEÇÃO NO LOCAL DE
TRABALHO
PRÓXIMO
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RISCOS
QUÍMICOS
FISPQ – FICHA DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE
PRODUTOS QUÍMICOS
• Identificação do produto;
• Medidas de segurança;
• Riscos ao fogo;
• Propriedades fisico-químicas;
• Informações ecotoxicológicas;
• Dados gerais
FISPQ DEVE ESTAR EM PODER DA EMPRESA,
E O PROFISSIONAL SST ANALISA A
COMPOSIÇÃO QUÍMICA DO PRODUTO E
RELACIONA OS AGENTES DE RISCO:
EXEMPLO: TOLUENO; XILENO; CHUMBO
MANGANÊS E ETC.
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• As obrigações legais que serão apresentadas a seguir não
representam uma lista única, podendo, de acordo com a
realidade da empresa ser atendida demais legislações
especificas;
• Podem estar em diferentes documentações;
• Para organização do processo é importante que as
informações sejam padrões onde se repetem;
• O ideal é realizar o diagnóstico de SST da empresa, onde é
possível verificar quais obrigações legais devem ser
atendidas e em qual momento.
INFORMAÇÕES PARA OS EVENTOS DE SST
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• OBJETIVO: Estabelecer AÇÕES que garantam a
preservação da saúde e integridade dos trabalhadores,
considerando possíveis riscos ambientais nos ambientes
de trabalho.
• RISCOS AMBIENTAIS: São os agentes FÍSICOS, QUÍMICOS
E BIOLÓGICOS existentes nos ambientes de trabalho.
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS – PPRA (NR 09)
• OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do
PPRA é para todos os empregadores que contratam
trabalhadores para suas empresas, conforme Norma
Regulamentadoras n° 09, emitida
pelo Ministério do Trabalho.
• Subsídio na elaboração do PCMSO .
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PPRA (NR 09)
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• OBJETIVO: Estabelecer AÇÕES que garantam a preservação
da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando
possíveis riscos nos ambientes de trabalho.
• RISCOS OCUPACIONAIS: São os agentes físicos, químicos,
biológicos, ergonômicos e acidentes existentes nos
ambientes de trabalho.
• OBRIGATORIEDADE: A empresa responsável por atividades
em minerações subterrâneas; minerações a céu aberto;
garimpos; beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.
• Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que
implementarem o PGR.
• Subsídio na elaboração do PCMSO.
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
PGR (NR 22)
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• OBJETIVO: Estabelecer AÇÕES que garantam a preservação
da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando
possíveis riscos nos ambientes de trabalho.
• RISCOS OCUPACIONAIS: São os agentes físicos, químicos,
biológicos, ergonômicos e acidentes existentes nos
ambientes de trabalho.
• OBRIGATORIEDADE: nos estabelecimentos a partir de 20
trabalhadores, da Indústria da Construção as constantes do
Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho e demais atividades do ramo da construção.
• Desobrigam-se da exigência do PPRA as
empresas que implementarem o PCMAT.
• Subsídio na elaboração do PCMSO.
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT (NR 18)
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• OBJETIVO: Promover e preservar a saúde do conjunto
dos seus trabalhadores, realizando exames médicos
conforme os riscos que o trabalhador esteja exposto e
identificar precocemente qualquer problema que possa
comprometer a saúde dos trabalhadores.
• OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do
PCMSO para todos os empregadores que contratam
trabalhadores para suas empresas, conforme Norma
Regulamentadoras n° 07, emitida pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL (NR 7)
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REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS EXAMES
MÉDICOS
• ADMISSIONAL
• RETORNO AO TRABALHO
• MUDANÇA DE FUNÇÃO
• DEMISSIONAL
ASO (ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL)
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• OBJETIVO: concluir, mediante exame, vistoria, indagação,
investigação, avaliação, se existe efetiva exposição a
agentes nocivos, de acordo com a LEGISLAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA.
• AGENTES NOCIVOS: São os agentes químicos, físicos,
biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde
ou à integridade física.
• OBRIGATORIEDADE: A elaboração do LTCAT é para todos
os empregadores que contratam trabalhadores para suas
empresas, conforme:
➢✓ Lei 8.213/91, artigo 58
➢✓ IN INSS/PRES 77/2015
➢✓ IN RFB 971/09, artigo 291
• Subsídio na elaboração do PPP.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
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• Deve ser expedido por Médico do Trabalho
ou Engenheiro de Segurança do Trabalho;
• Não há um PRAZO de VALIDADE no LTCAT. Ele
deve ser revisto sempre que houver alteração
nos ambientes de trabalho;
• Recomenda-se que ANUALMENTE seja
revisto;
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
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• O LTCAT deve informar qual o risco e o
percentual para o FAE (Financiamento
da Aposentadoria Especial) que o
empregador deve pagar
ADICIONALMENTE às suas contribuições.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
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ELEMENTOS INFORMATIVOS BÁSICOS CONSTITUTIVOS
• identificação da empresa;
• setor e função;
• descrição de atividades / profissiografia;
• avaliação ambiental dos agentes nocivos;
• tecnologias de proteção;
• conclusão;
• data das Avaliações Ambientais;
• data do laudo;
• nome, registro profissional, NIT e assinatura do
responsável técnico.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DE TRABALHO
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48
Poderão ser aceitos, em substituição ao LTCAT, desde que
contenham os elementos informativos básicos constitutivos:
• laudos técnico periciais da Justiça do Trabalho;
• laudos da Fundacentro;
• laudos emitidos pelos órgãos do MTE;
• PPRA;
• PGR;
• PCMAT;
• PCMSO.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS
DE TRABALHO
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49
FORMAS DE AVALIAÇÃO
Qualitativa
Presença do agente nocivo no ambiente de trabalho
descrito no Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999, e nos
Anexos 6, 13, 13-A e 14 da NR-15 aprovada pela Portaria
nº 3.214, de 1978, do MTE.
Quantitativa
A nocividade ocorre pela ultrapassagem dos limites de
tolerância ou doses previstos no Anexo IV do Decreto nº
3.048, de 1999, e nos Anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12 da NR-15
do MTE.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS
DE TRABALHO
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50
EXEMPLOS ANEXO IV DECRETO 3048/99
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DE TRABALHO
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51
• OBJETIVO: documento para requerimento de
aposentadoria especial.
• Deve ser emitido com base no LTCAT ou nos
documentos substitutivos.
• OBRIGATORIEDADE: A empresa deverá preencher o
formulário PPP conforme legislação vigente, de forma
individualizada para seus empregados, trabalhadores
avulsos e cooperados
✓ Lei 8.213/91, artigo 58
✓ Decreto 3.048/99, art. 68, parágrafo 8º e
seguintes
✓ IN INSS/PRES 77/2015, artigo 264 e seguintes
✓ Súmula Vinculante 33 do STF (para aposentadoria
especial nos órgãos públicos)
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
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52
Constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art.
299, e/ou de falsificação de documento público, nos termos
do art. 297, ambos do Código Penal, a prestação de
informações falsas no PPP.
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
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53
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
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54
• O QUE É SALUBRIDADE?
É o conceito relacionado a uma situação ou
condição que não afeta, a saúde das pessoas ali
presentes.
• O QUE É INSALUBRIDADE?
Elemento de negação "in"
É o conceito relacionado a uma situação ou
condição que afeta, ao a saúde das pessoas ali
presentes.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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55
• AGENTES INSALUBRES: São os agentes
ambientais físicos, químicos e biológicos
existentes nos ambientes de trabalho,
capaz de provocar danos à saúde do
trabalhador.
• OBRIGATORIEDADE: A elaboração é para
todos os empregadores que contratam
trabalhadores para suas empresas,
conforme Norma Regulamentadoras n°
15, emitida pelo Ministério do Trabalho e
Emprego e Lei n. 6.514/77 Art. 192 e 193
LAUDO DE INSALUBRIDADE
• OBJETIVO: concluir, mediante exame, vistoria, indagação,
investigação, avaliação, se existe efetiva exposição a agentes
insalubres, de acordo com a legislação trabalhista.
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56
• LIMITE DE TOLERÂNCIA é a concentração ou
intensidade máxima, relacionada com a natureza
e o tempo de exposição ao agente, que não
causará dano à saúde do trabalhador, durante a
sua vida laboral.
• No caso de incidência de mais de um fator de
insalubridade, será apenas considerado o de
grau mais elevado, para efeito de acréscimo
salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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57
GRAUS DE INSALUBRIDADE – NR 15
❖ 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau
médio;
❖ 10% (dez por cento), para insalubridade de grau
mínimo
LAUDO DE INSALUBRIDADE
Percepção de adicional,
incidente sobre o salário
mínimo da região,
equivalente a:
❖ 40% (quarenta por cento),
para insalubridade de
grau máximo;
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58
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá
ocorrer:
• com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o
ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
• com a utilização de EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL;
• O laudo técnico é elaborado por :
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
OU MÉDICO DO TRABALHO
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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59
• OBJETIVO: Ao concluir, mediante vistoria, indagação,
investigação, se existe efetiva exposição a condições de
periculosidade, de acordo com a legislação trabalhista.
• CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE: Atividade que causa
ameaça ou perigo a integridade física do trabalhador.
• OBRIGATORIEDADE: A elaboração é para todos os
empregadores que contratam trabalhadores para suas
empresas, conforme Norma Regulamentadoras n° 16,
emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Lei n.
6.514/77 Art. 193 § 1º
LAUDO DE PERICULOSIDADE
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LAUDO DE PERICULOSIDADE
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61
• O exercício de trabalho em condições de periculosidade
assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%
incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participação nos lucros da
empresa.
• É responsabilidade do empregador a caracterização ou a
descaracterização da periculosidade, mediante laudo
técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro
de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da
CLT.
• Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são
cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
LAUDO DE PERICULOSIDADE
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62
LTCAT X LTIP LTCAT E LTIP PODEM SER
FEITOS NO MESMO
DOCUMENTO?
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63
• OBJETIVO: Avaliar a adaptação das condições de trabalho
às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
• OBRIGATORIEDADE: A elaboração é para todos os
empregadores que contratam trabalhadores, conforme
Norma Regulamentadoras n° 17, emitida pelo Ministério
do Trabalho e Emprego.
ANÁLISE ERGONÔMICA DE TRABALHO
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• Ergonomia é um importante instrumento para GARANTIR a
segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como a
PRODUTIVIDADE das empresas.
• O risco ergonômico NÃO dá direito a INSALUBRIDADE ou
APOSENTADORIA ESPECIAL, mas está diretamente ligado a
saúde do trabalhador, que pode gerar afastamentos.
ANÁLISE ERGONÔMICA DE TRABALHO
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• OBJETIVO: Informar os trabalhadores sobre os
riscos existentes na execução das suas atividades,
os meios para prevenir e limitar tais riscos e as
medidas adotadas pela empresa.
• OBRIGATORIEDADE: A elaboração é para todos os
empregadores que contratam trabalhadores,
conforme Norma Regulamentadoras n° 01, emitida
pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
OS – ORDEM DE SERVIÇO
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OS – ORDEM DE SERVIÇO
NA ORDEM
DE SERVIÇO
SERÃO
LISTADOS OS
RISCOS
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67
OS – ORDEM DE SERVIÇO
NR
01
1.7
1.8.1
1.8
OBRIGATORIEDADE DE
EMPREGADOR E
EMPREGADO
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68
• São componentes que são usados para o anteparo, o
resguardo e a segurança de um grupo de pessoas que
estão realizando determinada atividade ou tarefa de
maneira que estejam expostas a determinados riscos.
• O EPC oferecerá a proteção coletiva dos trabalhadores.
• Os mais conhecidos são:
✓ Barreiras de proteção e os sensores instalados em
máquinas;
✓ Sistema de exaustão para gases, névoas e vapores
contaminantes;
✓ Isolamento acústico de fontes de ruído;
✓ Corrimões e os guarda-corpos;
✓ Sinalização de segurança.
EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
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69
Todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos que podem ameaçar a sua
segurança e a saúde.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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70
• OBRIGATORIEDADE: Conforme NR n° 06, emitida pelo
MTE o empregador deve fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado
de conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de
doenças profissionais e do trabalho
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas
Para atender a situações de emergência
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EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Certificado de Aprovação
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - MTE
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72
FICHA DE EPI
• O EMPREGADOR DEVE registrar fornecimento do EPI ao
trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
MODELO FICHA DE EPI
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73
• OBJETIVO: descobrir as causas do acidente e medidas
para evitar que ocorram acidentes parecidos.
• OBRIGATORIEDADE: A elaboração é para todos os
empregadores que contratam trabalhadores, conforme
NR n° 04 e 05, emitida pelo MTE.
• Subsídio para emissão da CAT - COMUNICAÇÃO DE
ACIDENTE DO TRABALHO
INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
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INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
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CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à
Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência
e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.
(ART 22, lei 8.213, de 24 de Julho de 1991).
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76
CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
“acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho
do segurado especial, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, de caráter temporário ou
permanente”.
Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a
redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do
segurado.
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77
CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
o acidente ocorrido no trajeto entre
a residência e o local de trabalho
do segurado
a DOENÇA PROFISSIONAL,
assim entendida a produzida ou
desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada
atividade
a DOENÇA DO TRABALHO,
adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em
que o trabalho é realizado e com
ele se relacione diretamente.
Também são
considerados como
acidentes do trabalho
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• Evolução da Pirâmide de desvios - dupont:
CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
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79
• OBJETIVO: Proporcionar no âmbito da segurança e saúde
no trabalho o conhecimento e os procedimentos
adequados para execução de determinadas atividades.
• OBRIGATORIEDADE: Para todos os empregadores que
contratam trabalhadores para suas empresas, conforme
Norma Regulamentadoras, emitidas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
TREINAMENTOS / CURSOS
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80
• A norma ISO 10015 utiliza a definição de treinamento
encontrada na NBR ISO 8402 – Gestão da qualidade e
garantia da qualidade: “Processo para desenvolver e
prover conhecimento, habilidades e comportamentos
para atender requisitos.”
• É conveniente que a organização defina a competência
necessária a cada atividade que afeta seus resultados,
avalie a competência do pessoal para realizar a atividade
e elabore planos para eliminar quaisquer lacunas de
competências que possam existir.
TREINAMENTOS / CURSOS
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81
• Alguns treinamentos/cursos são comuns a todos os
empregadores que possuam empregados, independente
do ramo de atividade e porte da empresa, como por
exemplo a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes) de acordo com a NR 5.
• Outros devem ser analisadas o tipo de atividade realizada
pelo trabalhador, como é o caso da NR 35 – Trabalho em
Altura.
• É necessário verificar se os treinamentos obrigatórios
estão em dia, caso o contrário os mesmos deverão ser
realizados o mais breve possível.
TREINAMENTOS / CURSOS
82. FIM DO
AULA 3
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83
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AULA 4
IDENTIFICANDO AS
OBRIGAÇÕES LEGAIS
DE SST
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84
O que diz a NR 01 - Disposições Gerais:
• As NR, são de observância obrigatória pelas empresas
privadas e públicas e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
• A observância das NR não desobriga as empresas do
cumprimento de outras disposições que sejam incluídas
em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos
Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e
acordos coletivos de trabalho.
OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST
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85
OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST
➢ Verifique a aplicabilidade de cada
NR, portarias e leis do Ministério
de Trabalho e da Previdência
Social;
➢ Verifique a convenção coletiva /
estatuto de trabalho do
estabelecimento.
COMO IDENTIFICAR AS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST
PARA CADA RAMO DE ATIVIDADES/EMPRESA?
86. OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST
Obrigações comuns a todos empregadores que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
PPRA – NR 09 PCMSO – NR 07
ASO
ADMISSIONAL –
NR 07
LTCAT - INSS
LIP – NR 15 E 16
TREINAMENTOS
ORDEM DE
SERVIÇO – NR
01
AET – NR 17
CIPA
NR 05
EPI
NR 06
PRIMEIROS
SOCORROS
NR 07
COMBATE
INCÊNCIO
NR 23
Obs.: caso o prestador de serviço seja o próprio MEI, pode haver
contratantes que exijam o cumprimento de alguma legislação,
mas seu envio não é obrigatório ao eSocial.
INCLUSIVE PARA MEI QUE POSSUA EMPREGADO
87. www.nith.com.br 87
OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST
OBRA / CONSTRUÇÃO CIVIL
Nome do Professor – Nome do Curso
PPRA – NR 09
PCMAT > 20 – NR
18
PCMSO – NR 07
ASO
ADMISSIONAL –
NR 07
LTCAT - INSS
LIP – NR 15 E 16
TREINAMENTOS
ORDEM DE
SERVIÇO – NR 01
AET – NR 17
CIPA
NR 05
EPI
NR 06
PRIMEIROS
SOCORROS
NR 07
COMBATE
INCÊNCIO
NR 23
ELETRICIDADE
NR 10
TRANPORTE DE
MATERIAIS
NR 11
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
NR 12
CONTRUÇÃO
CIVIL
NR 18
ESPAÇO
CONFINADO
NR 33
TRABALHO EM
ALTURA
NR 35
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88
• Contrata pelas regras da CLT (emprego público) e que
possui empregados vinculados ao RGPS: o
preenchimento de todas as informações de SST é
obrigatório;
• Servidores estatutários encontram-se vinculados ao
RGPS: devem ser preenchidos todos os eventos de
SST, exceto o evento S-2220 e a parte relacionada à
insalubridade e periculosidade do evento S-2240
(regras aplicáveis somente a celetistas) –
AGUARDANDO O MOS ATUALIZADO;
• Servidores estatutários estejam vinculados a um
RPPS: não há obrigatoriedade de envio dos eventos
de SST.
CONTROLE DE SST NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
89. CONTROLE DE SST NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Eventos de SST obrigatórios para órgãos públicos
Regime de Trabalho/Previdenciário Eventos a Serem Informados ao eSocial
CLT (somente RGPS) S-1060 / S-1065 / S-2240 / S-2245 / S-2220 / S-2210
Estatutário com RGPS ou obrigatoriamente
vinculados ao RGPS (mandato eletivo,
comissionados puros, temporários, etc)
S-1060 / S-1065 / S-2240* / S-2245 / S-2210
(exceto insalubridade e periculosidade*)
Regime Jurídico Próprio (Estatutários) com RPPS O envio de todos os eventos é FACULTATIVO
Evento S-2220
retirado dia
16/02/2018 pelo
comitê gestor
Para os estagiários, todos os
eventos de SST são
obrigatórios, exceto o
preenchimento das
informações de aposentadoria
especial no evento S-2240.
▪ Cada ente deverá analisar as
exigências contidas em seus
Estatutos e RPPS quanto à SST.
(*) = O pagamento de Insalubridade e Periculosidade é uma obrigação
trabalhista e, portanto, deverá ser verificado junto ao órgão qual a regra
específica para o pagamento em seus estatutos.
CONTROLE DE SST NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
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90
CONTROLE DE SST NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Atente para a Súmula Vinculante 33:
Aplicam-se ao servidor público, no que
couber, as regras do regime geral da
previdência social sobre aposentadoria
especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso
III da Constituição Federal, até a edição de
lei complementar específica.
Legislação para Aposentadoria Especial em RPPS
91. FIM DO
AULA 4
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Esta Lateral é FIXA... Assim fazemos
um PADRÃO... O vídeo vai cobrir
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AULA 5
PRINCIPAIS DESAFIOS
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93
DESAFIOS NA SST
Necessidade
de
informatização
, pois
possibilitará a
integração dos
processos e
facilitará na
revisão
periódica.
GESTÃO
INTEGRADA
Controle no
prazo dos
exames
ocupacionais e
que sejam
definidos em
conformidade
com os fatores
de risco.
EXAMES
OCUPACIONAIS
Os riscos
ergonômicos
também
deverão ser
informados no
eSocial, com
dados bem
criteriosos,
por isso a
necessidade
de implantar a
AET.
RISCOS
ERGONÔMICOS
Definir o
percentual
referente ao
pagamento e
recolhimento.
Será a forma
de comprovar
o devido ou
não devido
pagamento
para todos os
trabalhadores.
LTCAT E LTIP
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DESAFIOS NA SST
Gestão efetiva
das medidas
de controle
existentes.
Será um dos
itens mais
controlados:
eficácia,
validade,
controle...
EPI E EPC
Acompanham
ento e
atendimento
à legislação
trabalhista
aos
estagiários, já
que serão
informados.
ESTAGIÁRIOS
Atendimento
a lei de cotas
PCD /
APRENDIZ
Contratação
de
profissionais
capacitados
para atender
diversas
exigências
CAPACITAÇÃO
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DESAFIOS NA ÁREA CONTÁBIL / DP / RH
Organização da informação
Ausência de descrição de cargos
Definição de setores e atividades realizadas
Ordem de serviço – delimitação de obrigação
Falta de controle dos documentos
Cultura dos gestores
Sistema adequado
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DESAFIOS DOS EMPREGADORES
Atender todas as exigências no prazo
Encontrar profissionais capacitados
Aumento de custos no início
Adequação e mudança de processos
Aumento de fiscalização e autuações
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RUBRICAS DE PAGAMENTO - INSALUBRIDADE,
PERICULOSIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL
Os eventos de SST constituem o histórico das exposições a
fatores de risco. A efetiva declaração da empresa de que
deve os adicionais de insalubridade e periculosidade e ao
adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial -
FAE será feita no evento “S-1200 – Remuneração do
Trabalhador
O parecer técnico do modelo dos laudos
98. FIM DO
AULA 5
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AULA 6
INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES
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0
• Como vimos, o laudo de insalubridade e/ou periculosidade visa
a caracterização/descaracterização da insalubridade e/ou
periculosidade no ambiente de trabalho.
» Então: CÓDIGO PENAL
• Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou manter alguém em erro,
mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
• Art. 299. Omitir, em documento público ou particular,
declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim
de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante.
ADICIONAIS INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE SEM
OS LAUDOS TÉCNICOS
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1
• Gera custo desnecessário para o empregador;
• Processos trabalhistas com requerimentos de
outros adicionais;
• Alegação de doenças ocupacionais sem existir o
agente nocivo no ambiente;
• Possibilidade de exames desnecessários sem a
comprovação dos agentes nocivos no ambiente;
ADICIONAIS INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE SEM
OS LAUDOS TÉCNICOS
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2
• Problemas relacionados ao clima de
trabalho na empresa (sindicatos);
• Ajuizamento de ações regressivas pelo
INSS (doenças ocupacionais );
• Ajuizamento de ações pelo INSS, caso
haja algum pedido de aposentadoria
especial.
ADICIONAIS INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE SEM
OS LAUDOS TÉCNICOS
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3
▪ Se ele recebe espontaneamente, aconselho incorporar o
valor no salário e retirar essa rubrica de insalubridade, pois
futuramente o empregado pode pleitear uma
aposentadoria especial e se o juiz conceder terá que pagar
retroativamente todos os RATs Agentes Nocivos.
▪ Tirando a rubrica de insalubridade, se futuramente constar
a obrigação, irá pagar o grau
estipulado no laudo.
ADICIONAIS INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE SEM
OS LAUDOS TÉCNICOS
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4
• Se o empregado acidentar e não avisar a empresa?
Registrar a CAT assim que o empregado informar.
• Como proceder na falta de preenchimento da CAT pela empresa?
Na falta por parte da empresa, podem formalizar o próprio acidentado,
seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o
assistiu ou qualquer autoridade pública.
• Se o médico perito do INSS caracterizar o auxilio doença acidentário
por NTEP, precisa emitir CAT?
Nesse caso a empresa não precisa emitir, pois o próprio INSS já
caracterizou o acidente.
• E se a empresa não concordar com a CAT emitida por outros?
Contestar na Previdência Social, através oficio, e apresentar provas.
• Como proceder caso seja necessário correções na CAT após
emissão?
Somente o emitente pode solicitar a correção ou exclusão,
diretamente na agencia da Previdência Social.
DÚVIDAS - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE
TRABALHO
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5
PPP E CAT NO ESOCIAL
No artigo 2º do Decreto 8.373/14, o governo aponta para a substituição
de algumas informações.
• “§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma
disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de
entrega das mesmas informações em outros formulários e
declarações a que estão sujeitos”
➢ Até a data de início dos eventos do eSocial, o PPP deverá ser emitido
em formulário.
➢ O formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário deixará de
existir quando o governo publicar regras de substituição.
• Ou seja, poderá haver momento em que as informações serão
lançadas no eSocial e também no formulário em papel. Tudo
depende das informações futuras do governo.
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6
• Até a data de início do evento S-2210 , A CAT
deverá ser emitida pelo aplicativo que o governo
disponibiliza de forma online ou através do
preenchimento do formulário manualmente.
• O preenchimento atual da CAT deixará de existir
quando o governo publicar regras de substituição.
• Quando o emissor da CAT não for o empregador,
os modelos atuais continuarão a existir para os
demais responsáveis pela emissão utilizarem.
PPP E CAT NO ESOCIAL
107. www.nith.com.br 107
PPRA – NR 09
PCMAT – NR 18
PGR – NR 22
Tabela 30 e 23
PCMSO – NR 07
Tabela 27 e 30
ASO - NR 07
EXAME
TOXICOLÓGICO
LTCAT - INSS
LIP – NR 15 E 16
TREINAMENTOS
Tabela 29
ORDEM DE
SERVIÇO – NR 01
AET – NR 17
CIPA
NR 05
EPI
NR 06
PRIMEIROS
SOCORROS
NR 07
COMBATE
INCÊNCIO
NR 23
ELETRICIDADE
NR 10
TRANPORTE DE
MATERIAIS
NR 11
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
NR 12
CONTRUÇÃO CIVIL
NR 18
ESPAÇO
CONFINADO
NR 33
TRABALHO EM
ALTURA
NR 35
S-1005
S-1060
S-1065
S-2240
S-1005
S-2220 S-2220
S-1060
S-1065
S-2240
S-2245
S-1060
S-1065
S-2240
S-1060
S-2240
OBRIGAÇÕES LEGAIS DE SST X EVENTOS
INVSTIGAÇÃO DE
ACIDENTES
Tabelas 13 – 14 15
– 16 – 17 - 24
GESTÃO DE EPI E
EPC
S -2210
ATESTADO
AFASTAMENTO S -2230
PAGAMENTO
INSALUBRIDADE
PERICULOSIDADE
ESPECIAL
S-1200
S-1065
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Assim fazemos um
PADRÃO... O vídeo vai
cobrir esta parte...
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8
Grande banco de dados à DISPOSIÇÃO do
governo federal
EMPREGADOR/PROCURADOR GOVERNO FEDERAL
RESPONSABILIDADES PELO ENVIO DAS
INFORMAÇÕES DE SST PARA O ESOCIAL
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9
• Nas grandes empresas que já têm o SESMT talvez seja
mais fácil atender às exigências do eSocial.
• Nas pequenas empresas atendidas por escritórios
contábeis nem sempre o controle é efetivo, já que
muitas vezes essas atividades ficam por conta do
próprio empregador.
• A partir da entrada em vigor do eSocial as
responsabilidades devem ficar bem definidas, pois o
risco de autuação será muito maior.
CONTROLE DE SST NOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
O eSocial não cria legislação, mas exige o
cumprimento
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0
Contadores, Departamento
pessoal/RH, Consultorias de
SST, SESMT, Gestores,
diretores, Gerentes das mais
diversas áreas
DEFINIR RESPONSABILIDADES E MANTER INFORMAÇÕES ATUALIZADAS E
DISPONIVEIS
RESPONSABILIDADES PELO ENVIO DAS
INFORMAÇÕES DE SST PARA O ESOCIAL
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1
• Caso o empregador
não faça,
recomendamos que
seja assinado um
Termo de
Responsabilidade, para
que o empregador
fique ciente de uma
possível autuação.
CONTROLE DE SST NOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
Nos escritórios contábeis é importante
manter o controle sobre os vencimentos de
exames médicos e orientar aos
empregadores sobre a realização dos laudos,
documentos e exames.
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2
• Revisar contratos de prestação de
serviços e estabelecer requisitos exigidos
no eSocial; estabelecer as
RESPONSABILIDADES , pois caso não
sejam cumpridas as obrigações de SST o
risco é inteiramente do empregador;
• Check list para APROVAÇÃO de processos
e recursos (pessoal e material);
CONTROLE DE SST NOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
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3
• Sistemas eficientes que promovam
INTEGRAÇÃO entre as informações e
de forma rápida;
• JAMAIS enviar informações ao eSocial
sem documentação técnica para
comprovação da sua veracidade.
CONTROLE DE SST NOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
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4
EMPREGADOR
GERA OS
ARQUIVOS
XML
FLUXO DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES PARA O ESOCIAL
APLICA VALIDAÇÃO
E GERA PROTOCO
ENVIA OS EVENTOS
ENVIA RECIBO OU
ERRO
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5
PARCERIA COM EMPRESAS / CLÍNICAS DE SST
COM CONHECIMENTO E CAPACITADAS
DEFINIR EM CONTRATO A RESPONSABILIDADE DE
CADA UM
A RESPONSABILIDADE PELO NÃO ENVIO É SOMENTE
DO EMPREGADOR
EMPRESAS CONTRATADAS PODEM SER ACIONADAS
PELO EMPREGADOR NO CASO DE DESCUMPRIMENTO
DE CONTRATO
CONTROLE DE SST NOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
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6
PRAZOS
Na NDE 01 / Maio 2018
Previsão de implantação dos eventos de SST
Ambiente de produção restrita - teste: 03/10/2018
Ou seja, o momento de identificar quais empresas
que prestam serviços em SST estão realmente
preparadas
Ambiente de produção: 08/01/2019.
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7
Evento S-1060 – Ambientes
de Trabalho – NDE 01 - deve
informar se o ambiente
descrito está em
Estabelecimento do próprio
empregador ou de terceiros
1, 2 ou 3
ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS
Caso seja de terceiros = 2 o
CNPJ do terceiro deve
constar na Tabela de
Lotações Tributárias Evento
S-1020 (atendendo lotação
do tipo 3 a 9 na tabela 10).
Caso seja de terceiros = 3 são
os demais terceiros (sem
cessão de mão-de-obra) e
não pode ser filial.
Caso seja = 1, deve ser um
estabelecimento cadastrado
no evento S-1005. Dentro do
próprio estabelecimento ou
em filiais.
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8
QUANDO E COMO INFORMAR OS TERCEIROS
IN RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2009
Art. 115. Cessão de mão-de-obra é a
colocação à disposição da empresa
contratante, em suas dependências ou
nas de terceiros, de trabalhadores que
realizem serviços contínuos, relacionados
ou não com sua atividade fim, quaisquer
que sejam a natureza e a forma de
contratação, inclusive por meio de
trabalho temporário na forma da Lei nº
6.019, de 1974.
De acordo com o Art. 291 IN 971 RFB/2009 - § 3º A empresa
contratante de serviços de terceiros intramuros é responsável:
I - por fornecer cópia dos documentos, dentre os previstos nos
incisos I a III e V do caput, que permitam à contratada prestar as
informações a que esteja obrigada em relação aos riscos ambientais
a que estejam expostos seus trabalhadores.
PPRA, PCMAT,
PGR, LTCAT, LTIP
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9
INFORMAÇÕES DE TERCEIROS
Art. 294. A empresa que não apresentar LTCAT ou apresentá-lo com
dados divergentes ou desatualizados em relação às condições
ambientais existentes estará sujeita à autuação com fundamento no §
2º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 1991.
Art. 296. A contribuição adicional de que trata o art. 292, será lançada
por arbitramento, com fundamento legal previsto no § 3º do art. 33 da
Lei nº 8.212, de 1991, combinado com o art. 233 do RPS, quando for
constatada uma das seguintes ocorrências:
I - a falta do PPRA, PGR, PCMAT, LTCAT ou PPP, quando exigíveis,
observado o disposto no inciso V do art. 291;
II - a incompatibilidade entre os documentos referidos no inciso I;
III - a incoerência entre os documentos do inciso I e os emitidos com
base na legislação trabalhista ou outros documentos emitidos pela
empresa prestadora de serviços, pela tomadora de serviços, pelo INSS
ou pela RFB.
Parágrafo único. Nas situações descritas neste artigo, caberá à empresa
o ônus da prova em contrário.
POR ISSO A IMPORTANCIA
DE UM DOCUMENTO
CORRETO E DE ACORDO
COM A REALIDADE
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0
• GILRAT é o Grau de
Incidência de Incapacidade
Laborativa Decorrente dos
Riscos do Ambiente de
Trabalho. Equivale ao
antigo SAT, Seguro de
Acidente de Trabalho.
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
É uma das Contribuições Sociais aplicadas sobre a
folha de pagamento das empresas para
financiamento da Seguridade Social no Brasil.
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1
Não exime o empregador de cumprir e fazer com que sejam cumpridas
as normas de SST, bem como de responder pelos danos causados por
condutas dolosas/culposas.
O RAT é classificado como tributo, pertencente à
espécie de contribuição social. Por isso, não é um
seguro propriamente dito.
Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações
por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da
empresa ou de outrem
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
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2
• Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao
financiamento da aposentadoria especial, em razão do
RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga, no
decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador
avulso corresponde à aplicação dos seguintes
percentuais:
Decreto 3.048/99
• § 4º A atividade econômica preponderante da empresa e
os respectivos riscos de acidentes do trabalho compõem
a Relação de Atividades Preponderantes e
correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V.
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
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3
ANEXO V DO DECRETO 3.048/99
• a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade
preponderante o risco de acidentes do trabalho seja
considerado LEVE;
• b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade
preponderante esse risco seja considerado MÉDIO;
• c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade
preponderante esse risco seja considerado GRAVE.
§ 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou
seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo
segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria
especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
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4
ART 202 §3º - Decreto 3.048/99
• Considera-se PREPONDERANTE
a atividade que ocupa, na
empresa, o maior número de
segurados empregados e
trabalhadores avulsos
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
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5
• Informação importante no cadastramento
correto da CNAE PREPONDERANTE é que ele
determina a alíquota do RAT (Riscos
Ambientais de Trabalho) de 1%, 2% ou 3%
para o estabelecimento ou obra.
RAT
• Até janeiro de 2014 essa alíquota era
para todo o empregador (matriz e
filiais), mas mudança no artigo 72 da
IN RFB 971/09 em FEVEREIRO de
2014 tornou essa determinação de
RAT por estabelecimento.
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
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FAP - Fator Acidentário de Prevenção
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
• É um multiplicador, calculado por estabelecimento, que varia de
0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas do GILRAT.
• O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos
anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários
da Previdência Social.
• As empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças
ocupacionais, pagam mais e ganham bonificação quando registram
acidentalidade menor.
• Por exemplo: no caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a
empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-
trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/
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7
RAT X FAP
Art. 203. A fim de estimular investimentos destinados a diminuir os
riscos ambientais no trabalho, o Ministério da Previdência e
Assistência Social poderá alterar o enquadramento de empresa que
demonstre a melhoria das condições do trabalho, com redução dos
agravos à saúde do trabalhador, obtida através de investimentos em
prevenção e em sistemas gerenciais de risco
ALÍQUOTA RAT MULTIPLICADOR FAP RESULTADO
Risco Leve – 1% 0,5000 a 2,000 0,5 % a 2%
Risco Médio - 2 % 0,5000 a 2,000 1 % a 4%
Risco Grave – 3% 0,5000 a 2,000 1,5 % a 6%
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
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8
GILRAT
1%, 2% OU
3% de
acordo com
o CNAE
FAP
0,5000 a
2,000 sobre
o GILRAT de
acordo com
a incidência
de acidentes
de trabalho
APOSENT.
ESPECIAL
15,20 ou 25
anos;
12%, 9% ou
6%
TRIBUTAÇÃO SOBRE O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NO
ESOCIAL
IMPACTOS DE SST NO RAT E FAP
129. Professores Parceiros da Nith
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9
• Os escritórios contábeis,
departamentos pessoais
RH, devem fazer o
levantamento dos
empregadores que
estão obrigados ao
cumprimento das cotas
e buscar as soluções.
ESTAGIÁRIOS NA SST
LEI 11.788/08
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0
• O cadastro dos estagiários –
TSVE – é feito no evento
S-2300 pela PARTE
CONCEDENTE, ou seja, pelo
empregador, mesmo que a
haja a intermediação de um
AGENTE DE INTEGRAÇÃO na
terceirização da gestão do
contrato de estágio.
ESTAGIÁRIOS NA SST
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1
INCLUSIVE ÓRGÃO PÚBLICO em que
há estagiários deverão ser cadastrados
nos eventos de SST
EXCETO a informação
concedendo direito a
APOSENTADORIA ESPECIAL no S-
2240.
Para os ESTAGIÁRIOS, todos os eventos de SST são obrigatórios
ESTAGIÁRI
OS
S -
2300
S -
1060
S -
1065
S -
2245
S -
2210
S -
2220
S -
2240
S -
1005
Artigo 14 da lei 11.788/08:
ESTAGIÁRIOS NA SST
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2
APRENDIZ NA SST
LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 429. Os estabelecimentos são
obrigados a empregar e matricular
nos cursos dos Serviços Nacionais
de Aprendizagem número de
aprendizes equivalente a cinco por
cento, no mínimo, e quinze por
cento, no máximo, dos
trabalhadores existentes em cada
estabelecimento, cujas funções
demandem formação profissional."
"Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais
prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e
social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola."
É permitida a contratação de aprendizes na faixa de 14 a 18 anos nesses ambientes, desde
que não incida uma das hipóteses do art. 11 do Decreto nº 5.598/05 (ver questão nº 4) e
mediante adoção das seguintes medidas:
Obter parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em
segurança e saúde do trabalho, que ateste a ausência de risco que possa comprometer a
saúde e a segurança do adolescente,
FONTE: MANUAL DA APRENDIZAGEM
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3
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 8o É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa
com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à
habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência
social
Sim, essas empresas devem preencher a cota por meio da
contratação de jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos ou
pessoas com deficiência, a partir dos 18 anos, sendo-lhes
garantida a percepção do adicional respectivo relativamente às
horas de atividades práticas.
As empresas que possuem ambientes e/ou funções perigosas, insalubres
ou penosas são obrigadas a contratar aprendizes PCD?
FONTE: Estatuto da Pessoa com Deficiência
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4
CONSEQUÊNCIAS
JURÍDICAS DO
ACIDENTE
DO TRABALHO
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS PELO NÃO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
- Trabalhistas
- Cíveis
- Administrativas
- Tributárias
- Penais
- Previdenciárias
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5
• Interrupção/suspensão do contrato de trabalho
• Recolhimento FGTS durante o afastamento
• Estabilidade acidentária (art. 118, LBPS)
• Rescisão indireta por falta grave do empregador
(art. 483, c, CLT)
CONSEQUÊNCIAS TRABALHISTAS
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6
CONSEQUÊNCIAS CÍVEIS
• Indenização dos danos materiais/morais
• Fundamento constitucional: art. 7º da
CF/88
• RAT é um direito social dos trabalhadores,
porém não exclui a indenização a que
estará obrigado o empregador nos casos de
dolo ou culpa.
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CONSEQUÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Sanções aplicáveis pelo MTE:
• Multas;
• Interdição de máquina, setor ou estabelecimento;
• Embargo de obra
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8
Majoração da alíquota RAT através
da aplicação do Fator Acidentário de
Prevenção (FAP)
CONSEQUÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
ALÍQUOTA RAT MULTIPLICADOR FAP RESULTADO
Risco Leve – 1% 0,5000 a 2,000 0,5 % a 2%
Risco Médio - 2 % 0,5000 a 2,000 1 % a 4%
Risco Grave – 3% 0,5000 a 2,000 1,5 % a 6%
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CONSEQUÊNCIAS PENAIS
• Homicídio culposo – (Penas de detenção de 1 a
3 anos)
• Lesões corporais culposas - (Penas de detenção
de 2 meses a um ano)
• Exposição a perigo - (Pena de detenção de 3
meses a 1 ano, se o fato não constituir crime
mais grave)
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0
É a ação proposta pelo INSS com a finalidade de
obter o ressarcimento das despesas
previdenciárias com os acidentes do trabalho,
ocorridos por culpa dos empregadores.
CONSEQUÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS
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1
II – FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
Art. 120 da Lei 8.213/91:
“Nos casos de negligência quanto às normas
padrão de segurança e higiene do trabalho
indicadas para a proteção individual e coletiva, a
Previdência Social proporá AÇÃO REGRESSIVA
contra os responsáveis”.
AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA
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2
POSTURA INSTITUCIONAL DA PROCURADORIA GERAL
FEDERAL/INSS
⚫ Resolução Conselho Nacional da Previdência Social
1291/07 recomendou ao INSS intensificar o
ajuizamento de ações regressivas;
⚫ Intensificação da investigação dos acidentes e o
ajuizamento das ações regressivas.
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 1.291, DE 27 DE JUNHO DE 2007.
Publicada no DOU de 27/07/07, seção 1, pág. 62
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3
QUESTÕES PROCESSUAIS
Cabe ao empregador o ônus da prova quanto à existência de
alguma causa que exclua sua responsabilidade, sendo assim,
comprovar que tomou todas as medidas necessárias à
preservação da integridade do empregado, respeitando as
normas de segurança e medicina do trabalho.
IN RFB 971 DE 2009 – art 296 – parágrafo unico
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4
Irregularidade
s ficam mais
visíveis com o
eSocial
MULTA PELA NÃO ENTREGA OU ENTREGA EM ATRASO DAS
OBRIGAÇÕES DO SPED
o ESOCIAL faz parte do SPED, de maneira geral, estão previstas na lei
12.766/12, de 27/12/2012 (DOU 28/12/2012), artigo 8º, que são de R$
500,00 (quinhentos reais) para empresas tributadas pelo Lucro
Presumido ou R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para empresas
tributadas pelo Lucro Real.
PENALIDADES E MULTAS
SPED – SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
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5
A Resolução 01 do Comitê
Gestor do eSocial traz em seu
artigo 3º, parágrafo 9º:
§ 9º Aquele que deixar de
prestar as informações no
prazo fixado ou que a
apresentar com incorreções ou
omissões ficará sujeito às
penalidades previstas na
legislação.
LEMBRANDO:eSocial é “apenas” uma declaração que irá apresentar ao fisco
se o empregador/contribuinte está cumprindo ou não a legislação vigente, já
que em princípio não há previsão de mudança, apenas a exigência do
cumprimento do que já existe.
PENALIDADES E MULTAS
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MULTAS TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
São as multas com as quais o empregador realmente deve
se preocupar.
Possibilidades cada vez maiores da fiscalização eletrônica.
O empregador deve conhecer os riscos que corre, ao não
cumprir uma obrigação.
Os entes participantes (INSS, CEF, RFB, MTE) terão acesso a
todos os dados do Empregador e dos Trabalhadores.
Os dados poderão sofrer fiscalização com autuação
imediata e online.
Ficarão ao dispor do fisco para uma eventual fiscalização
por até 05 (cinco) anos.
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Multas Previdenciárias
RGPS – Regime Geral de Previdência Social estão previstas
no Decreto 3.048/99 e atingem todos os empregados
celetistas.
Os valores são corrigidos e divulgados anualmente, através
de Portaria do Ministério da Fazenda.
Para o ano de 2017 as multas variam de R$ 300,49 até R$
228.402,57, conforme atualizado em 2017 pela Portaria MF
08/2017.
MULTAS TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
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Multas Trabalhistas
CLT – Decreto 5452/43 e o Ministério do Trabalho mantém uma tabela de
multas no seu portal. Porém os valores estão desatualizados há muitos
anos e certamente serão atualizados em breve, por força da entrada em
vigor do eSocial e da Reforma Trabalhista.
RECOMENDAÇÃO: envie a tabela de multas vigentes
aos empregadores clientes, apresentando as possíveis
autuações em função da fiscalização eletrônica.
Após alertar o empregador, caso ele não cumpra a
legislação, ORIENTO que seja criado um Termo de
Responsabilidade a fim de isentar o prestador de
serviços de possíveis multas que o empregador possa
sofrer em função de não cumprimento da legislação.
MULTAS TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
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GANHOS COM INVESTIMENTOS EM SST
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• Possibilita a realização de um trabalho mais
organizado;
• Evita acidentes e doenças;
• Aumento da produção, reforça o compromisso
dos trabalhadores para com a empresa;
• Melhoria nas relações entre patrões e
funcionários, gerando resultados positivos
GANHOS COM INVESTIMENTOS EM SST
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• Contribui para demonstrar que uma empresa é
socialmente responsável;
• Protege e reforça a imagem de marca e o valor da
marca;
• Cria mão-de-obra mais competente e mais saudável;
• Permite que as empresas correspondam às
expectativas dos clientes em matéria de SST; e
• Incentiva os trabalhadores a permanecerem na vida
ativa durante mais tempo.
GANHOS COM INVESTIMENTOS EM SST
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2
O investimento numa boa SST pode proporcionar
uma rentabilidade de 12:1 (um benefício de 12 euros
por cada euro investido).
Fonte: http://osha.europa.eu
GANHOS COM INVESTIMENTOS EM SST
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3
RECOMENDAÇÕES ESOCIAL
Não deixe para a última hora
Atenda à legislação
Documente a origem das informações
Defina etapas - prioridades
Não há mais “retroativo” e não deixe para depois
Invista na melhoria do ambiente de trabalho
Veja como a oportunidade de adequar os
processos e promover um melhor ambiente de
trabalho
154. Prof. Zenaide Carvalho
w w w . n i t h . c o m . b r
Capacitação para SST no eSocial
• Tabela de Ambientes de Trabalho
EVENTO S-1060
• Tabela de Equipamentos de
Proteção
EVENTO S-1065
• Comunicação de Acidente de Trabalho
EVENTO S-2210
• Monitoramento da Saúde do
Trabalhador
EVENTO S-2220
• Condições Ambientais do Trabalho -
Fatores de Risco
EVENTO S-2240
• Treinamentos e Capacitações
EVENTO S-2245
S-1200
Remuneração do
trabalhador
S-2230
Afastamento
Temporário
S-1005 Tabela de
Estabelecimentos, Obras
ou Unidades de Órgãos
Públicos.
EVENTOS DE SST E RELACIONADOS